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28.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/66 |
P8_TA(2018)0459
Vietname, em especial a situação dos presos políticos
Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2018, sobre o Vietname, nomeadamente a situação dos presos políticos (2018/2925(RSP))
(2020/C 363/09)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções, entre as quais as de 14 de dezembro de 2017 sobre a liberdade de expressão no Vietname, nomeadamente o caso de Nguyen Van Hoa (1), e de 9 de junho de 2016 sobre o Vietname (2), em particular no que diz respeito à liberdade de expressão, |
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Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname, assinado em 27 de junho de 2012, |
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Tendo em conta o 7.o diálogo UE-Vietname sobre direitos humanos, que se realizou em 1 de dezembro de 2017, |
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Tendo em conta as declarações do porta-voz do SEAE, de 9 de fevereiro de 2018, sobre a condenação de defensores dos direitos humanos no Vietname, e de 5 de abril de 2018, sobre a condenação de ativistas dos direitos humanos no Vietname, |
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Tendo em conta a declaração local da UE, de 20 de agosto de 2018, sobre a recente condenação de Le Dinh Luong, |
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Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, |
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Tendo em conta as declarações de peritos das Nações Unidas, de 23 de fevereiro de 2018, apelando à libertação dos ativistas detidos por protestarem contra um derrame de produtos tóxicos, e de 12 de abril de 2018, instando à mudança na sequência da detenção de defensores de direitos, |
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Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) a que o Vietname aderiu em 1982, |
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Tendo em conta a decisão da Provedora de Justiça Europeia, de 26 de fevereiro de 2016, no caso 1409/2014/MHZ sobre o facto de a Comissão Europeia não ter realizado uma avaliação do impacto em matéria de direitos humanos antes da celebração do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname, |
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Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que, de acordo com a base de dados de presos políticos vietnamitas, compilada pela organização The 88 Project, cerca de 160 ativistas estão a cumprir penas de prisão no Vietname e cerca de 16 estão detidos em prisão preventiva; |
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B. |
Considerando que as autoridades vietnamitas continuam a prender, deter, assediar e intimidar defensores dos direitos humanos, jornalistas, bloguistas, advogados de direitos humanos e ativistas da sociedade civil no país; que os defensores dos direitos humanos enfrentam longas penas de prisão pelo seu trabalho em matéria de direitos humanos e pelo exercício do seu direito fundamental à liberdade de expressão, em linha e fora de linha, em violação das obrigações que incumbem ao país por força do direito internacional; |
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C. |
Considerando que os ativistas políticos e de direitos humanos são confrontados com condições severas de detenção, incluindo a recusa de acesso a cuidados médicos, aconselhamento jurídico e contactos com a família; |
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D. |
Considerando que a liberdade de religião ou de convicção é reprimida no Vietname e que a Igreja Católica e as religiões não reconhecidas, como a Igreja Budista Unificada do Vietname, várias igrejas protestantes e outras, incluindo membros da minoria étnica montagnards, continuam a ser vítimas de grave perseguição religiosa; |
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E. |
Considerando que Hoang Duc Binh foi condenado a 14 anos de prisão por manter um blogue sobre as manifestações relacionadas com a catástrofe da siderurgia Formosa; que Nguyen Nam Phong foi condenado a dois anos de prisão por alegadamente recusar obedecer a ordens de funcionários públicos quando se dirigia para uma manifestação; que os esforços de ambos foram fundamentais para aumentar a sensibilização e garantir a prestação de contas relativamente ao derrame de produtos tóxicos pela siderurgia Formosa; |
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F. |
Considerando que, em abril de 2018, membros da Irmandade da Democracia foram condenados a penas de prisão entre sete e 15 anos, no quadro de uma aplicação extensiva das disposições do Código Penal em matéria de segurança nacional; que, em setembro de 2018, Nguyen Trung Truc, outro membro deste grupo, foi condenado a 12 anos de prisão sob a acusação de tentativa de golpe de Estado; |
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G. |
Considerando que Le Dinh Luong, um defensor dos direitos humanos que advogou pacificamente a promoção e a proteção dos direitos humanos, foi condenado, em 16 de agosto de 2018, ao abrigo das disposições do Código Penal em matéria de segurança nacional, a 20 anos de prisão e cinco anos de prisão domiciliária; que os representantes da delegação da UE e das embaixadas dos Estados-Membros da UE não foram autorizados a assistir ao julgamento; que existem muitos outros casos de defensores dos direitos humanos e outros prisioneiros de consciência que têm um destino semelhante; |
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H. |
Considerando que, em 12 de abril de 2018, um grupo de peritos das Nações Unidas, o Relator Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, o presidente do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária e o Relator Especial sobre a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão instaram o Vietname a não reprimir a sociedade civil e a não sufocar a dissidência; |
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I. |
Considerando que o Código Penal do Vietname contém disposições repressivas que são abusivamente utilizadas para silenciar, prender, deter, condenar ou restringir a atuação de ativistas dos direitos humanos, dissidentes, advogados, sindicatos, grupos religiosos e organizações não governamentais, nomeadamente os que exprimem opiniões críticas em relação ao Governo do Vietname; |
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J. |
Considerando que o Governo vietnamita continua a proibir o funcionamento de meios de comunicação social independentes ou privados e a exercer um controlo rigoroso sobre as estações de rádio e televisão e as publicações impressas; que, em abril de 2016, a Assembleia Nacional aprovou uma lei da comunicação social que limita fortemente a liberdade de imprensa no Vietname; |
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K. |
Considerando que, em 12 de junho de 2018, a Assembleia Nacional do Vietname aprovou uma lei sobre cibersegurança destinada a reforçar os controlos em linha, a qual obriga os fornecedores do serviço a apagarem os posts considerados «ameaçadores» para a segurança nacional; que esta lei impõe restrições severas à liberdade de expressão em linha e visa ameaçar, em grande medida, o direito à privacidade; |
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L. |
Considerando que, em 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor a primeira lei do Vietname sobre a convicção e a religião, obrigando todos os grupos religiosos do país a registarem-se junto das autoridades e a informá-las sobre as suas atividades; que as autoridades podem rejeitar ou entravar os pedidos de registo e proibir atividades religiosas que sejam arbitrariamente consideradas contrárias aos «interesses nacionais», à «ordem pública» ou à «unidade nacional»; que, com esta lei, o governo institucionalizou a sua ingerência nos assuntos religiosos e a supervisão estatal em relação aos grupos religiosos; |
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M. |
Considerando que, no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2018, elaborado pela organização Repórteres Sem Fronteiras, o Vietname figura em 175.o lugar numa lista de 180 países; |
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N. |
Considerando que a pena de morte continua a ser aplicada no Vietname, mas que o número de execuções é desconhecido, uma vez que as autoridades vietnamitas classificam as estatísticas relativas às penas de morte como um segredo de Estado; que o Vietname reduziu o número de crimes puníveis com a pena de morte de 22 para 18 em janeiro de 2018; |
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O. |
Considerando que o Vietname ainda não ratificou convenções fundamentais da OIT, nomeadamente a Convenção n.o 98 sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, a Convenção n.o 105 sobre a abolição do trabalho forçado e a Convenção n.o 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical; |
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P. |
Considerando que o diálogo UE-Vietname sobre direitos humanos é uma via importante no quadro de um debate abrangente em curso sobre as questões de interesse para a UE, incluindo o pleno respeito dos direitos fundamentais à liberdade de expressão, de associação e de reunião pacífica; que a relação entre a União Europeia e o Vietname deve basear-se fundamentalmente no respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito, bem como no cumprimento das normas internacionais nesse âmbito; |
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Q. |
Considerando que existe uma ligação clara entre o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) e o Acordo de Comércio Livre UE-Vietname (ACL), em que ambas as partes se comprometeram a cumprir as suas obrigações em matéria de direitos humanos; |
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1. |
Condena as contínuas violações dos direitos humanos no Vietname, incluindo a condenação, a intimidação política, a vigilância, o assédio, as agressões e os julgamentos injustos de ativistas políticos, jornalistas, bloguistas, dissidentes e defensores dos direitos humanos por exercerem a sua liberdade de expressão, em linha ou fora de linha, em clara violação das obrigações internacionais que incumbem ao Vietname em matéria de direitos humanos; |
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2. |
Insta as autoridades do Vietname a libertarem imediata e incondicionalmente todos os defensores dos direitos humanos e prisioneiros de consciência detidos ou condenados pelo simples exercício do seu direito à liberdade de expressão, nomeadamente Hoang Duc Binh, Nguyen Nam Phong, Nguyen Trung Truc e Le Dinh Luong, bem como a retirarem todas as acusações que lhes são imputadas; |
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3. |
Reitera o seu apelo às autoridades vietnamitas para que ponham termo a todas as restrições e atos de assédio contra defensores dos direitos humanos e garantam, em todas as circunstâncias, que os mesmos possam exercer as suas atividades legítimas no domínio dos direitos humanos, sem receio de represálias e sem restrições, incluindo o assédio judicial; insta o Governo do Vietname a eliminar todas as restrições à liberdade de religião e a pôr termo ao assédio contra comunidades religiosas; |
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4. |
Insiste em que o Governo vietnamita deve assegurar que o tratamento de todos os detidos esteja em conformidade com as normas internacionais; salienta que o direito de acesso a advogados, profissionais de saúde e familiares é uma salvaguarda importante contra a tortura e os maus tratos, e que é fundamental no âmbito do direito a um julgamento justo; |
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5. |
Condena o recurso abusivo às disposições jurídicas repressivas que restringem os direitos e as liberdades fundamentais; insta as autoridades do Vietname a revogarem, reverem ou alterarem todas as leis repressivas, nomeadamente o seu Código Penal, a sua legislação em matéria de cibersegurança e a lei sobre a convicção e a religião, e a garantirem que toda a legislação esteja em conformidade com as normas e obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo o PIDCP, de que o Vietname é Parte; insta o governo a assegurar a conformidade da legislação que regula as reuniões e manifestações públicas com os direitos de liberdade de reunião e de associação; |
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6. |
Insta o Vietname a assinar e ratificar todos os tratados pertinentes das Nações Unidas sobre direitos humanos e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, bem como as Convenções n.os 87, 98 e 105 da OIT; |
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7. |
Insta o Vietname a endereçar um convite permanente aos procedimentos especiais do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, nomeadamente ao Relator Especial para a promoção e defesa do direito à liberdade de opinião e de expressão, e ao Relator Especial das Nações Unidas para os defensores dos direitos humanos; |
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8. |
Insta as autoridades do Vietname a reconhecerem os sindicatos independentes; |
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9. |
Insta a UE a colaborar com as autoridades e todas as partes interessadas pertinentes, a fim de melhorar a situação dos direitos humanos no Vietname; |
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10. |
Reitera a sua oposição à pena de morte em todas as circunstâncias; insta as autoridades vietnamitas a introduzirem uma moratória imediata sobre o recurso à pena de morte, como primeiro passo no sentido da sua abolição; insta as autoridades do Vietname a reapreciarem todas as condenações à pena capital, a fim de assegurar que estes julgamentos sejam consentâneos com as normas internacionais; |
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11. |
Exorta o SEAE e a Comissão a apoiarem ativamente os grupos da sociedade civil e as pessoas que defendem os direitos humanos no Vietname, nomeadamente apelando à libertação dos defensores dos direitos humanos e dos prisioneiros de consciência em todos os contactos que mantenham com as autoridades vietnamitas; insta a delegação da UE em Hanói a prestar todo o apoio adequado aos defensores dos direitos humanos detidos e aos prisioneiros de consciência, nomeadamente através da organização de visitas às prisões, da monitorização dos julgamentos e da disponibilização de assistência jurídica; |
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12. |
Exorta os Estados-Membros da UE a intensificarem os seus esforços com vista a exercer pressão em prol de melhorias concretas dos direitos humanos no Vietname, nomeadamente durante a próxima revisão periódica universal do Vietname no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas; |
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13. |
Reitera o apelo a uma proibição, em toda a UE, de exportação, venda, modernização e manutenção de qualquer tipo de equipamento de segurança que possa ser, ou seja, utilizado para repressão interna, incluindo a tecnologia de vigilância na Internet, aplicável a Estados com um historial preocupante em matéria de direitos humanos; |
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14. |
Congratula-se com o reforço da parceria e do diálogo sobre os direitos humanos entre a UE e o Vietname, e reitera a importância do diálogo como instrumento essencial a utilizar de forma eficaz para acompanhar e incentivar o Vietname na realização das reformas necessárias; encoraja vivamente a Comissão a acompanhar os progressos realizados no âmbito deste diálogo, através da introdução de padrões de referência e mecanismos de supervisão; |
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15. |
Insta o Governo vietnamita e a UE, na medida em que são parceiros importantes, a comprometerem-se a melhorar o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no país, uma vez que se trata de uma pedra angular das relações bilaterais entre o Vietname e a União, nomeadamente tendo em vista a ratificação do Acordo de Comércio Livre UE-Vietname e tendo em vista o Acordo de Parceria e Cooperação UE-Vietname; |
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16. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), ao Governo e à Assembleia Nacional do Vietname, ao Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral das Nações Unidas. |