28.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/2


P8_TA(2018)0441

Ajuda da UE ao desenvolvimento no domínio da educação

Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2018, sobre a ajuda da UE ao desenvolvimento no domínio da educação (2018/2081(INI))

(2020/C 363/01)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 26.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem segundo o qual «toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental»,

Tendo em conta o documento intitulado «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», aprovado em 25 de setembro de 2015 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, que reconhece que a equidade, a inclusão e a igualdade entre homens e mulheres estão indissoluvelmente ligadas ao direito à educação para todos,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o objetivo n.o 4: «assegurar a educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos», bem como a Declaração de Incheon e o quadro de ação para a realização do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.o 4, que afirma que «a igualdade de género está intrinsecamente ligada ao direito à educação para todos»,

Tendo em conta a Recomendação n.o 36 (2017) do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, sobre o direito das raparigas e das mulheres à educação,

Tendo em conta a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o Financiamento do Desenvolvimento, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 27 de julho de 2015,

Tendo em conta a Resolução 35/L2 do Conselho dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 22 de junho de 2017, intitulada «O direito à educação: seguimento da Resolução 8/4 do Conselho dos Direitos Humanos»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2002, relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento (COM(2002)0116),

Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 2010, sobre o reforço e a melhoria da educação nos países em desenvolvimento intitulado «More and Better Education in Developing Countries» (Mais e melhor educação nos países em desenvolvimento) (SEC(2010)0121),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2018, sobre a educação em situações de emergência e crises prolongadas (COM(2018)0304),

Tendo em conta a Declaração de Charlevoix relativa à educação de qualidade para raparigas, adolescentes e mulheres nos países em desenvolvimento, adotada pelo G7 em 9 de junho de 2018,

Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento e o Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento (COM(2007)0072),

Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de maio de 2018, sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) — Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das raparigas e mulheres através das relações externas da UE no período de (2016-2020) (1),

Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2018, sobre melhorar a sustentabilidade da dívida dos países em desenvolvimento (2),

Tendo em conta o Relatório Mundial de Monitorização da Educação (2017) da UNESCO, intitulado «Responsabilização na Educação: respeitar os nossos compromissos»,

Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A8-0327/2018),

A.

Considerando que a educação é um direito humano fundamental e que é fulcral para a realização de todos os ODS; que a educação impede a transmissão da pobreza entre gerações e que desempenha um papel capital na consecução da igualdade entre mulheres e homens e na emancipação das mulheres; que a educação, enquanto espaço de direitos, vai além da igualdade aritmética e tende a promover uma verdadeira igualdade de género na e através da educação;

B.

Considerando que a comunicação mais recente da Comissão sobre a educação nos países em desenvolvimento remonta a 2002 e só foi atualizada em 2010 por um documento de trabalho;

C.

Considerando que, em 2009, a ajuda à educação representava 8,3 % do total da ajuda ao desenvolvimento; que esta percentagem diminuiu para 6,2 % em 2015; que para a União e os seus Estados-Membros esta percentagem passou de 11 % para 7,6 % no mesmo período;

D.

Considerando que a ajuda da União e dos seus Estados-Membros destinada ao ensino básico diminuiu 33,9 % entre 2009 e 2015, ou seja, diminuiu mais do que à ajuda à educação em geral (15,2 %);

E.

Considerando que, em 2015, 264 milhões de crianças e jovens em idade escolar não frequentavam o ensino básico ou secundário;

F.

Considerando que, no final de 2017, havia mais de 25,4 milhões de refugiados em todo o mundo, dos quais 7,4 milhões eram crianças com idade para frequentar a escola primária, e que 4 milhões destas crianças não tinham acesso a qualquer tipo de ensino primário; que nos países afetados por situações de fragilidade e conflitos, as raparigas que não frequentam a escola primária são mais 37 % do que os rapazes, e que, nos países não afetados por conflitos, é quase 90 % mais provável as mulheres jovens não frequentarem o ensino secundário do que os jovens do sexo masculino;

G.

Considerando que o relatório sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU de 2017 mostra que, em 2011, apenas cerca de um quarto das escolas da África Subsariana tinham acesso à eletricidade e menos de metade tinham acesso a água potável; que a África subsariana apresenta a percentagem mais baixa de professores qualificados, tanto no ensino básico como no ensino secundário;

H.

Considerando que, no passado, o apoio à educação nos países em desenvolvimento se concentrava demasiado no número de estudantes inscritos e não na qualidade do ensino disponibilizado; que o ODS n.o 4 visa assegurar o acesso de todos a uma educação de qualidade até 2030;

I.

Considerando as dificuldades com que se confrontam algumas empresas nos países em desenvolvimento para encontrar uma mão de obra cujas qualificações satisfaçam as suas necessidades;

J.

Considerando que os esforços empreendidos desde 2016, que são louváveis, não foram suficientes para recuperar o atraso acumulado e devem, por conseguinte, persistir ao longo do tempo e ser ampliados;

K.

Considerando que, de acordo com a UNESCO, a ajuda à educação dos países de rendimento baixo e de rendimento médio-baixo terá de ser seis vezes maior para alcançar o ODS n.o 4 até 2030; que, de acordo com a Comissão Internacional sobre o Financiamento de Oportunidades de Educação no Mundo, a ajuda em matéria de educação deverá atingir 89 mil milhões de dólares em 2030, em comparação com os atuais 12 mil milhões de dólares;

Colocar a educação no centro do desenvolvimento

1.

Manifesta convicção de que a ajuda em matéria de educação deve ser uma prioridade, uma vez que a educação é um direito fundamental, mas também porque é essencial para a realização dos restantes ODS: o desenvolvimento económico e a redução das desigualdades, a igualdade de géneros, a emancipação das raparigas e das mulheres, a inclusão social das pessoas com deficiência, a saúde, a democracia e o Estado de direito, e a prevenção de conflitos;

2.

Lamenta, por conseguinte, que a ajuda à educação não seja uma prioridade para os doadores internacionais; apela veementemente para a educação ser colocada no centro das políticas de desenvolvimento da União Europeia e dos seus Estados-Membros;

3.

Reconhece que a realização do ODS n.o 4 requer investimentos massivos nos sistemas educativos; afirma que este investimento deve, em primeira instância, ser feito pelos países em desenvolvimento, mas que a ajuda internacional continuará a ser indispensável para colmatar a insuficiência dos financiamentos;

4.

Insta a Comissão a atualizar a sua Comunicação relativa à educação e à formação no contexto da redução da pobreza nos países em desenvolvimento, que remonta a 2002, bem como o seu documento de trabalho de 2010; refere que a nova comunicação deverá planificar os meios para lograr a consecução do ODS n.o 4 até 2030;

5.

Insta a União e os seus Estados-Membros a consagrarem 10 % da sua ajuda pública ao desenvolvimento para a educação, até 2024, e 15 % em 2030;

6.

Recorda que a necessária intensificação dos esforços dos países em desenvolvimento para promover sistemas fiscais equitativos e lutar contra os fluxos financeiros ilícitos, e o indispensável aumento da ajuda pública ao desenvolvimento não serão suficientes para cobrir o défice de financiamento; apela, por conseguinte, à criação de meios de financiamento inovadores que tenham um efeito de alavanca e estejam em consonância com os mecanismos e as iniciativas de financiamento existentes, a fim de reforçar os sistemas de educação nacionais;

7.

Acompanha com interesse a proposta da Comissão Internacional sobre o Financiamento de Oportunidades de Educação no Mundo de criar um mecanismo internacional de financiamento da educação, desde que este venha realmente complementar e não substituir os atuais esforços; considera que esta iniciativa deverá ser realizada em sinergia com a ação da Parceria Global para a Educação; entende que deverá ser prestada especial atenção à capacidade de endividamento dos países elegíveis antes de qualquer financiamento;

8.

Assinala que a meta de 20 % de ajuda pública ao desenvolvimento da UE consagrada à inclusão social e ao desenvolvimento humano, que abrange serviços sociais básicos, incluindo a saúde e a educação, é imprecisa e não permite um controlo adequado das despesas; solicita que o próximo quadro financeiro plurianual inclua objetivos quantificados;

Dar resposta às prioridades

9.

Recorda que o domínio da formação de base, incluindo as competências digitais, é uma condição prévia para o desenvolvimento de competências e a integração na vida ativa, que a educação das raparigas é uma alavanca essencial para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável, para a saúde e o bem-estar, bem como para lograr sociedades pacíficas, e que os países menos avançados (PMA) estão mais expostos à falta de financiamentos, embora sejam os países onde o investimento gera os maiores benefícios humanos, sociais, económicos e de saúde;

10.

Recorda que a capacitação dos grupos vulneráveis é essencial para reduzir a pobreza; insiste em que todas as pessoas, sem distinções de sexo, etnia, língua, religião, opiniões políticas ou outras, bem como as pessoas com deficiência, os migrantes e os povos indígenas, devem ter acesso a oportunidades de educação e de formação ao longo da vida inclusivas e equitativas;

11.

Afirma, em consequência, que a ajuda da União em matéria de educação deve, em primeiro lugar, dar resposta a duas prioridades: privilegiar uma educação básica inclusiva e de qualidade e proporcionar um apoio reforçado aos PMA;

12.

Insiste particularmente na meta 4.1 dos ODS, que visa instituir um ciclo de ensino básico e secundário com uma duração de 12 anos, gratuito e de qualidade para todos; reitera que este aspeto deve ser um pilar fundamental da Parceria África-UE, em conformidade com as prioridades estratégicas aprovadas na Cimeira União Europeia-União Africana de 2017; refere que o caráter gratuito deve ser entendido como caráter gratuito não só relativamente à escolarização, mas também a custos ocultos, como os custos do material escolar, dos transportes e da alimentação; considera que os Estados devem prever regimes de bolsas para permitir a escolarização das crianças mais desfavorecidas; recorda a importância de garantir o pluralismo e a liberdade de escolha dos pais; insta a União e os Estados-Membros, em conformidade com a meta 4.1 dos ODS e o artigo 26.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a não utilizarem a ajuda pública ao desenvolvimento para apoiar os estabelecimentos de ensino comerciais com fins lucrativos, que não respeitam os princípios e os valores da UE;

13.

Insta a União e os seus Estados-Membros a consagrarem, até 2030, pelo menos metade da sua ajuda em matéria de educação ao ensino básico;

14.

Insta igualmente a que, pelo menos, 40 % da ajuda da UE e dos Estados-Membros destinada à educação seja orientada para os PMA;

15.

Solicita que seja prestada especial atenção à igualdade entre rapazes e raparigas, aspeto essencial para o desenvolvimento sustentável e para o princípio de «não deixar ninguém para trás»; exorta a União a promover um ensino inclusivo e de qualidade, a fim de eliminar os obstáculos ao acesso das raparigas à educação, à sua participação na escola e à conclusão dos seus estudos; recorda o objetivo de que 85 % dos novos programas da União Europeia, até 2020, tenham como objetivo principal ou significativo a igualdade de género; solicita, ainda, o apoio à criação de sistemas educativos que deem resposta às necessidades dos estudantes com deficiência, bem como de outras minorias e grupos vulneráveis, tendo em conta as caraterísticas específicas locais;

16.

Congratula-se com a aprovação pela Comissão da sua comunicação sobre a educação em situações de emergência e crises prolongadas e com o objetivo de consagrar 10 % da ajuda humanitária da União à educação a partir de 2019;

17.

Recorda que a educação de crianças refugiadas e deslocadas deve ser considerada, à partida, uma prioridade; reitera a importância de apoiar os países afetados por situações de fragilidade e de conflito, a fim de reforçar a resiliência dos seus sistemas e garantir o acesso a um ensino de qualidade, incluindo o ensino secundário, para crianças e jovens refugiados, pessoas deslocadas internamente e suas comunidades de acolhimento;

18.

Sublinha a necessidade de dar uma resposta mais integrada, que associe todas as partes interessadas, sistemática e eficaz às necessidades de educação em situações de emergência, em consonância com o princípio da ligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento;

19.

Observa que determinados países específicos não podem ou não querem satisfazer as necessidades básicas da população, incluindo as suas necessidades educativas; apela à identificação do parceiro mais adequado da sociedade civil e ao reforço e alargamento das boas práticas neste domínio por parte das ONG e de outros intervenientes;

20.

Recorda a importância do ensino secundário, técnico e profissional para a empregabilidade dos jovens e o desenvolvimento sustentável; considera que estes dois últimos aspetos devem conduzir a postos de trabalho dignos, ser orientados para as exigências de desenvolvimento do país e para as necessidades das empresas, em coordenação com estas e, na medida do possível, financiados por elas; chama a atenção para os projetos que associam o setor privado aos centros de formação e convida a Comissão a analisar a forma de apoiar financeiramente o desenvolvimento dessas iniciativas; observa que o Plano de Investimento Externo da União poderia ser mobilizado para atingir estes objetivos e apela a uma participação estratégica das organizações da sociedade civil (OSC) no planeamento e na execução neste domínio;

21.

Manifesta preocupação com o fenómeno da «fuga de cérebros»; observa que alguns Estados-Membros afetam mais de metade da sua ajuda à educação para os custos da formação no seu território; entende que o aumento da ajuda à educação deverá reduzir essa proporção; convida os Estados-Membros a explorar e a aplicar boas práticas e experiências, tais como intercâmbios universitários e profissionais; considera que os vistos de entradas múltiplas permitiriam a esses estudantes atualizar os seus conhecimentos e incentivariam a mobilidade circular; solicita, ao mesmo tempo, que se criem incentivos ou medidas que encorajem os estudantes a trabalhar no setor económico ou governamental no seu país de origem após o seu regresso, durante um período mínimo, de modo a que os conhecimentos que adquiriram beneficiem principalmente os países parceiros;

22.

Observa que a qualidade do ensino é essencial para a aprendizagem; salienta com preocupação que a qualidade e a disponibilidade de formação de professores continuam a ser problemas graves, em especial na África Subsariana; insiste nos esforços a desenvolver em prol da formação inicial e contínua dos professores, com destaque para os conhecimentos e as competências pedagógicas, bem como para o seu recrutamento, remuneração e condições de trabalho, nomeadamente para os incentivar a permanecer e a transmitir os seus conhecimentos às gerações futuras; exige um maior número de programas de intercâmbio entre professores provenientes dos países em desenvolvimento e dos Estados-Membros da UE, por exemplo através do programa Erasmus+;

23.

Refere os enormes investimentos necessários nas infraestruturas, nos materiais e nos equipamentos escolares, nomeadamente nas zonas rurais ou pouco povoadas, para assegurar a todos a igualdade de acesso à educação, sem discriminação;

24.

Sublinha a importância das novas tecnologias para melhorar o acesso à educação e a sua qualidade, nomeadamente para a difusão de conhecimentos, a formação, a pedagogia e o desenvolvimento dos professores, e a gestão dos estabelecimentos; reitera a necessidade de aproveitar a oportunidade proporcionada pela transição digital para garantir que os conhecimentos e os métodos pedagógicos modernos se afirmem nos países em desenvolvimento; chama a atenção para o facto de estas novas tecnologias deverem apoiar os esforços educativos, e não substituí-los baixando os padrões pedagógicos; apela a uma melhor avaliação do impacto do investimento tecnológico nos resultados da aprendizagem; insiste no reforço das competências digitais para promover a emancipação das mulheres e das raparigas;

25.

Apela a esforços acrescidos para dar resposta aos desafios da exclusão digital através do ensino e da formação em competências digitais básicas e de iniciativas para facilitar a utilização das TIC; apela, além disso, à introdução da literacia digital nos currículos escolares, em todos os níveis do ensino nos países em desenvolvimento, de forma a que os alunos possam adquirir as competências necessárias para aceder mais facilmente à informação;

26.

Salienta que a educação deve preparar o caminho para que a próxima geração possa usufruir de uma vida plenamente produtiva num mundo transformado pela automatização e robotização; considera que, para dar resposta às expectativas das pessoas que procuram trabalho e das empresas, as ações de formação disponíveis devem ser efetivamente profissionalizantes e que, para o efeito, não se devem excluir as parcerias com o setor privado no domínio do ensino profissional; realça, a este respeito, a importância da flexibilidade das competências, mas também das competências de vida e das competências sociais na educação; está convicto de que, além da transmissão de conhecimentos teóricos na escola, as crianças necessitam de adquirir competências de reflexão para poderem questionar, competências criativas para conseguirem pôr as ideias em prática, e que devem estar em condições de agir para assegurar uma aprendizagem ao longo da vida;

27.

Insiste na ligação entre educação e saúde; refere que a medicina no contexto escolar e a educação para a saúde, além de promoverem a aprendizagem, permitem chegar a vastas camadas da sociedade; solicita a criação de uma abordagem global e integrada da educação sexual para raparigas e rapazes, que aborde questões de saúde como o VIH, o planeamento familiar e a gravidez, contribuindo igualmente para objetivos mais vastos, tais como melhorar o acesso das raparigas à educação; destaca a importância de que se revestem os prestadores de cuidados para o apoio psicossocial, especialmente nos países afetados por conflitos, a fim de aumentar a resiliência das crianças jovens;

28.

Incentiva os Estados a instituírem, pelo menos, um ano de ensino pré-escolar gratuito, em conformidade com a meta 4.2 dos ODS;

29.

Reitera que só um ambiente propício permite uma educação de qualidade, incluindo o envolvimento dos pais, os aspetos nutricionais, a segurança, bem como o acesso à eletricidade e à água e a instalações sanitárias adequadas, a fim de permitir aos rapazes e às raparigas beneficiarem efetivamente da escola e aumentar as taxas de conclusão do ensino, em especial no ensino básico;

Melhorar a qualidade da ajuda

30.

Entende que as avaliações dos sistemas educativos, incluindo as efetuadas por instituições não estatais, sobre a qualidade do ensino e os resultados da aprendizagem constituem um pré-requisito para qualquer melhoria da eficácia da ajuda; insta a Comissão e os Estados-Membros a financiarem a investigação, a agregação de dados e instrumentos de avaliação fiáveis, técnicos, não discriminatórios e independentes;

31.

Considera essencial que as entidades financiadoras se coordenem melhor com os grupos locais no domínio da educação, a fim de evitar duplicações ou mesmo situações em que os esforços de ajuda são contraditórios; insta os Estados-Membros a recorrerem mais sistematicamente à programação conjunta e à delegação; recorda que a ajuda ao desenvolvimento não pode estar ao serviço de uma estratégia de influência;

32.

Sublinha a obrigação dos governos de garantirem o direito à educação dos seus cidadãos; destaca a necessidade de assegurar a capacidade dos responsáveis, a todos os níveis, de prestar serviços a todos e de criar instituições, estratégias e planos nacionais de educação equitativos, acessíveis e não discriminatórios resultantes de uma genuína apropriação, e elaborados com base numa consulta significativa e de uma participação estratégica dos principais intervenientes, incluindo a sociedade civil, com objetivos específicos e mecanismos de monitorização, avaliações e inspeções periódicas, uma delimitação de responsabilidades clara e transparente, e uma afetação de recursos sujeita a controlos independentes; incentiva a adoção de quadros regulamentares nacionais para a criação e o funcionamento dos serviços de educação;

33.

Frisa a importância da previsibilidade da ajuda e da sua apropriação pelos Estados parceiros; refere, a este respeito, que o apoio orçamental e a ajuda prestada por organizações multilaterais são os meios mais adequados para dar resposta a estes requisitos;

34.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a privilegiarem o apoio orçamental setorial sempre que possível, com critérios rigorosos, entre os quais a boa governação, e controlos exaustivos, em especial para evitar os casos de corrupção; recorda que os países terceiros beneficiários se comprometem a reembolsar os pagamentos em caso de irregularidades graves; defende associar a sociedade civil ao acompanhamento das convenções de financiamento; reitera a necessidade de criar um mecanismo de acompanhamento que permita verificar se a ajuda ao desenvolvimento foi utilizada de forma abusiva e aplicar sanções em conformidade, nomeadamente através da reafetação de recursos financeiros, a fim de aumentar a ajuda aos países que apresentem as melhores práticas neste domínio;

35.

Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem o papel das autoridades locais e das organizações da sociedade civil na elaboração e execução dos programas de apoio à educação, incluindo no quadro do apoio orçamental;

36.

Observa que apenas um terço da ajuda no domínio da educação é canalizada através de organismos multilaterais, em comparação com dois terços no domínio da saúde; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o seu financiamento para a Parceria Global para a Educação e para o Fundo «Education cannot wait»; considera que a Parceria Mundial deve ter condições, no seu próximo plano estratégico pós-2020, para alargar o período de programação de 3 para 6 anos, a fim de permitir um financiamento mais estável e previsível, o que é especialmente necessário para reforçar os sistemas educativos nacionais;

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37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0239.

(2)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0104.