13.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/18


P8_TA(2018)0375

Deterioração da liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia, nomeadamente o caso da Charter 97

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de outubro de 2018, sobre a deterioração da liberdade dos meios de comunicação social na Bielorrússia, em particular, o caso da Charter 97 (2018/2861(RSP))

(2020/C 011/05)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e todas as convenções de direitos humanos de que a Bielorrússia é parte,

Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em fevereiro de 2016, a UE revogou a maior parte das medidas restritivas contra funcionários e pessoas coletivas da Bielorrússia como gesto de boa vontade destinado a iniciar uma política de compromisso, para encorajar o país a melhorar a situação em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de direito;

B.

Considerando que a UE tem repetidamente reiterado que as relações entre a UE e a Bielorrússia podem continuar a desenvolver-se, logo que se baseiem na confiança e nos valores da democracia, do Estado de direito e das liberdades fundamentais;

C.

Considerando que as políticas em curso na Bielorrússia comprometem estes valores e, portanto, impedem a UE de propor à Bielorrússia uma maior participação na Parceria Oriental e relações mais estreitas ou de assinar as prioridades da Parceria EU-Bielorrússia;

D.

Considerando que a situação em matéria de liberdade dos meios de comunicação social e liberdade de expressão continua a deteriorar-se na Bielorrússia, como o demonstram as graves perseguições a portais de notícias e jornalistas independentes como, por exemplo, no «caso BelTA»;

E.

Considerando que as autoridades da Bielorrússia iniciaram recentemente uma campanha de intimidação e perseguição policial de jornalistas;

F.

Considerando que a Repórteres sem Fronteiras concluiu que foram detidos mais de 100 jornalistas em 2017, na maior parte dos casos, quando faziam a cobertura de manifestações da oposição; que a perseguição de jornalistas independentes que trabalham para meios de comunicação social independentes sediados no estrangeiro atingiu níveis sem precedentes, estando impossibilitados de obter uma acreditação;

G.

Considerando que o mais importante sítio Web independente de notícias, a Charter 97.org, que se centra nos direitos humanos e nas causas da oposição e que porta o nome da Charter 97 – uma declaração de 1997 que apelava à democracia na Bielorrússia, assinada por jornalistas, políticos da oposição e ativistas –, foi forçado a transferir-se para Varsóvia, na Polónia, onde opera desde 2011, depois de ter sido repetidamente bloqueado pelas autoridades bielorrussas e de as suas instalações terem sido por duas vezes alvo de rusgas policiais e o seu equipamento confiscado no mesmo ano;

H.

Considerando que, desde 24 de janeiro de 2018, o acesso ao sítio Web da Charter 97 está bloqueado na Bielorrússia por tempo indeterminado, sem ter havido julgamento e com base em alegações vagas de «ameaças aos interesses nacionais»; considerando que, de acordo com Natalya Radina, chefe de redação da Charter 97, no mês subsequente ao bloqueio do sítio Web da Charter 97, o número de pessoas que visitaram o sítio a partir da Bielorrússia diminuiu 70 %;

I.

Considerando que Natalya Radina recebeu ameaças de morte;

J.

Considerando que, em 16 de abril de 2018, o acesso ao sítio Web da Charter 97 no território da Federação da Rússia também foi bloqueado pelas autoridades russas;

K.

Considerando que o fundador da Charter 97, Aleh Byabenin, foi encontrado enforcado na sua casa perto de Minsk, em setembro de 2010; que o bielorrusso Pavel Sheremet, porta-voz da organização que apoia a Charter 97, foi abatido num atentado com um carro armadilhado na capital ucraniana, Kiev, em julho de 2016;

L.

Considerando que, no início de agosto de 2018, as autoridades bielorrussas efetuaram rusgas nas redações de vários meios de comunicação social bielorrussos independentes, começando pela Tut.by, a que se seguiu a BelaPAN, a realty.by, a Belaruskaya Navuka e a Kultura; que as rusgas levaram à detenção de jornalistas, incluindo o chefe de redação da Tut.by, com base em alegações de que acederam e utilizaram ilegalmente informações em linha fornecidas pela agência noticiosa estatal BelTA;

M.

Considerando que, em 7 de agosto de 2018, a Comissão de Investigação da Bielorrússia instaurou uma ação penal nos termos do artigo 349.o, n.o 2, do Código Penal, punível com pena de prisão por um período de até dois anos (acesso ilegal a dados informáticos cometido com base noutro interesse pessoal, que causou danos substanciais), contra jornalistas e editores de vários recursos em linha e deteve 18 jornalistas, sete dos quais estiveram presos durante três dias como suspeitos; que, em alguns casos, os jornalistas e os seus familiares foram sujeitos a pressões e obrigados a cooperar com o serviço de informações e a polícia;

N.

Considerando que as últimas alterações à Lei relativa aos meios de comunicação social, adotadas em junho de 2018, estendem o controlo governamental aos meios de comunicação social em linha; que as alterações, que entrarão em vigor em 1 de dezembro de 2018, criarão novos obstáculos burocráticos para os sítios Web que pretendam registar-se como meios de comunicação social em linha oficiais;

O.

Considerando que os sítios Web que, não obstante a nova legislação, optem por não se registar ou não satisfaçam os novos critérios verão negada a sua acreditação junto das instituições governamentais, que assim continuarão a censurar a imprensa; que tanto os meios de comunicação em linha registados como os não registados serão igualmente obrigados a registar os nomes das pessoas que enviem comentários; que os proprietários dos meios de comunicação social em linha registados também serão legalmente responsáveis pelo conteúdo desses comentários;

P.

Considerando que a nova legislação exige que os autores de todos os textos e comentários publicados nos fóruns em linha sejam identificados e que os proprietários dos sítios Web moderem esses comentários;

Q.

Considerando que o Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Miklós Haraszti, e o Representante da OSCE para a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Harlem Désir, expressaram a opinião de que estas alterações legislativas constituem uma restrição inaceitável da liberdade de expressão e do acesso à informação;

R.

Considerando que a Bielorrússia ocupa o 155.o lugar no Ranking Mundial da Liberdade de Imprensa da Repórteres Sem Fronteiras referente a 2017, que todos os anos avalia o nível de liberdade de imprensa em 180 países;

S.

Considerando que, desde o início de 2018, jornalistas bielorrussos, cujo direito de recolher, guardar e divulgar informações é garantido pela Constituição, foram multados mais de 70 vezes por cooperarem com meios de comunicação social estrangeiros sem acreditação, multas essas que totalizaram mais de 60 000 BYN; considerando que o artigo 22.o, n.o 9, do Código das Infrações Administrativas passou a ser um instrumento útil para intimidar jornalistas independentes e meios de comunicação social como a Belsat TV, que operam na Polónia desde 2011;

T.

Considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte;

U.

Considerando que certas categorias de pessoas na Bielorrússia estão a ser alvo de encarceramento injusto e detenções arbitrárias, de recusa de assistência adequada e de contacto com as suas famílias durante a detenção, de violência física e psicológica organizada pelo Estado, de repressão e incriminação com base em acusações espúrias ou falsificadas, de sanções financeiras desproporcionadas, de sanções administrativas e outras formas de repressão por parte das autoridades da Bielorrússia; que estas categorias incluem prisioneiros políticos (nomeadamente, Mikhail Zhamchuzhny e Dzmitry Paliyenka), conhecidos opositores políticos, ativistas dos direitos humanos, elementos da sociedade civil, ativistas de organizações ambientais, de ONG e da sociedade civil, bloguistas, jornalistas e editores independentes, manifestantes pacíficos de todos quadrantes e, em especial, ativistas de sindicatos independentes (nomeadamente, Henadz Fiadynich e Ihar Komlik).

1.

Condena veementemente as repetidas perseguições e detenções de jornalistas e meios de comunicação independentes na Bielorrússia, insta as autoridades a porem termo a todas as perseguições judiciais, intimidações e ameaças de que aqueles são vítimas e a permitirem que todos os portais de notícias operem livremente;

2.

Considera inaceitável o bloqueio, pelas das autoridades da Bielorrússia, desde janeiro de 2018, do sítio Web de notícias Charter 97; reitera o seu apelo para que as autoridades bielorrussas suspendam, imediata e incondicionalmente, o bloqueio imposto ao acesso ao sítio web Charter97.org no território da Bielorrússia;

3.

Condena veementemente as alterações adotadas à lei da comunicação social, que estão a ser usadas para reforçar o controlo sobre a Internet; reitera a sua grande preocupação perante o agravamento da situação para sítios Web e meios de comunicação social e jornalistas independentes e da oposição na Bielorrússia;

4.

É de opinião que os meios de comunicação social independentes não representam uma ameaça para as autoridades, sendo, pelo contrário, um elemento importante para o sistema de controlos e equilíbrios, pelo que o governo os deve considerar como potenciais parceiros críticos e não como inimigos;

5.

Lamenta que a Bielorrússia persista numa política repressiva e não democrática contra jornalistas, advogados, ativistas políticos, defensores dos direitos humanos, representantes da sociedade civil, sindicalistas e outras pessoas que são consideradas uma ameaça para o sistema político; sublinha que esta repressão impede uma relação mais estreita com a UE e uma maior participação na Parceria Oriental;

6.

Reitera o seu apelo às autoridades da Bielorrússia para que reforcem o respeito dos princípios democráticos, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, nomeadamente o respeito do jornalismo fidedigno e imparcial, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os instrumentos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos ratificados pela Bielorrússia;

7.

Solicita às instituições da UE que incluam nas prioridades da Parceria UE-Bielorrússia uma forte referência à independência dos meios de comunicação social, à liberdade de expressão e à liberdade de reunião; solicita ao SEAE e aos Estados-Membros que zelem por que os programas de ajuda da UE e outras formas de cooperação bilateral, incluindo a assistência financeira, estejam obrigatoriamente ligados a medidas claras e tangíveis de democratização e abertura, incluindo uma reforma geral das eleições e o pleno respeito da liberdade dos meios de comunicação social;

8.

Solicita ao SEAE e à Comissão que continuem a apoiar as organizações da sociedade civil na Bielorrússia e no estrangeiro; realça, neste contexto, a necessidade de apoiar todas as fontes de informação independentes da sociedade bielorrussa, nomeadamente, os meios de comunicação que transmitem em língua bielorrussa, bem como os que transmitem a partir do estrangeiro, como a Charter97 e a Belsat TV;

9.

Solicita à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que acompanhe de perto a situação da liberdade de imprensa na Bielorrússia, em concertação com o Relator Permanente das Nações Unidas para a Bielorrússia;

10.

Insta as autoridades bielorrussas a permitirem o funcionamento pleno e sem entraves de organizações políticas e públicas e a revogarem o artigo 193.o, n.o 1, do Código Penal, que restringe as liberdades de reunião pacífica e de associação;

11.

Apela decididamente para a libertação incondicional e imediata dos prisoneiros políticos Mikhail Zhamchuzhny e Dzmitry Paliyenka e para a reabilitação plena de todos os ex-presos políticos; exorta as autoridades a permitirem que todos os sindicatos independentes desempenhem, sem entraves, o seu papel legítimo e central na sociedade civil; lamenta a condenação, em 24 de agosto de 2018, de Henadz Fiadynich e de Ihar Komlik, ativistas do sindicato independente REP, a 4 anos de restrição da liberdade;

12.

Louva o trabalho desenvolvido pelo atual Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Miklósz Haraszti, e chama a atenção da sua sucessora, Anaïs Marin, para os inúmeros casos de abuso de poder, restrição das liberdades individuais e coletivas, repressão da sociedade civil, de sindicatos e de meios de comunicação social independentes claramente identificados nos relatórios de Miklósz Haraszti;

13.

Convida, assim, por um lado, as autoridades bielorrussas a reconhecerem sem demora o mandato do Relator Especial das Nações Unidas para a situação dos direitos humanos na Bielorrússia e, por outro, a Comissão Europeia, o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento a tornarem a concessão de quaisquer outras formas de assistência financeira ou técnica à Bielorrússia dependente desse requisito, preservando, ao mesmo tempo, a capacidade da UE para financiar diretamente a sociedade civil bielorrussa;

14.

Continua preocupado com a construção de uma central nuclear em Ostrovets; toma nota do relatório sobre testes de esforço e recomendações publicado em 3 de julho de 2018 e exige que a aplicação das recomendações relativas aos testes de esforço seja considerada condição indispensável para um maior desenvolvimento da cooperação EU-Bielorrússia, em especial no que diz respeito à assinatura das prioridades da Parceria UE-Bielorrússia;

15.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e Parlamento da Bielorrússia.