9.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/206


P8_TA(2018)0227

Líbia

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 30 de maio de 2018, sobre a Líbia (2018/2017(INI))

(2020/C 76/25)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Resolução 2259 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e resoluções ulteriores,

Tendo em conta o Acordo Político Líbio,

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral sobre a Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia, de 22 de agosto de 2017,

Tendo em conta a Resolução 1973 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as suas resoluções ulteriores relativas à Líbia, incluindo a Resolução 2380 (2017),

Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, apresentado em conformidade com a Resolução 2312 (2016) do Conselho de Segurança,

Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 14 de novembro de 2017, sobre o sofrimento dos migrantes na Líbia considerado como um ultraje à consciência da humanidade,

Tendo em conta o relatório do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de abril de 2018, intitulado «Abuse Behind Bars: Arbitrary and unlawful detention in Libya» (Abusos atrás das grades: detenções arbitrárias e ilegais na Líbia),

Tendo em conta as suas resoluções de 18 de setembro de 2014 (1), 15 de janeiro de 2015 (2) e 4 de fevereiro de 2016 sobre a situação na Líbia (3),

Tendo em conta a Declaração dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar paritária ACP-UE sobre a situação dos migrantes na Líbia, de 20 de dezembro de 2017,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar,

Tendo em conta a Abordagem Global da UE para a Migração e a Mobilidade,

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 25 de janeiro de 2017, intitulada «Migração na rota do Mediterrâneo Central – Gerir os fluxos migratórios, salvar vidas» (JOIN(2017)0004),

Tendo em conta a Declaração de Malta, de 3 de fevereiro de 2017,

Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África e o seu plano de ação,

Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a situação dos migrantes na Líbia, aprovada na Cimeira União Africana – União Europeia, de 2017, e a criação do Grupo de Missão Trilateral de Alto Nível UA-UE-ONU,

Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Líbia, de 17 de julho de 2017,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 de outubro de 2017,

Tendo em conta o artigo 113.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0159/2018),

A.

Considerando que a situação na Líbia é muito frágil e que o país enfrenta uma série de desafios complexos e interligados no que respeita à estabilidade política, ao desenvolvimento económico e à segurança;

B.

Considerando que a crise na Líbia tem um enorme impacto sobre o seu povo e afeta também toda a região circundante e a UE, sendo portanto fundamental, para o povo da Líbia, bem como para os países vizinhos e as regiões subsarianas e mediterrâneas, garantir a estabilidade política da Líbia, condição prévia indispensável para a melhoria da situação económica e social no país;

C.

Considerando que a estabilidade no sul da Líbia constitui uma preocupação particular dada a situação delicada dos países vizinhos, com uma potencial insurgência jiadista que ameaça os governos enfraquecidos da região do Sael-Sara;

D.

Considerando que a UE deve comunicar de forma mais proativa os seus esforços diplomáticos e a sua importante contribuição financeira para consolidar a segurança e a situação socioeconómica na Líbia;

E.

Considerando que o conflito na Líbia só pode ser resolvido através de uma abordagem coerente, abrangente e inclusiva, que envolva todos os intervenientes e partes interessadas internacionais, incluindo os representantes das várias comunidades locais, chefes de tribo e ativistas da sociedade civil, e assegurando a titularidade e inclusão da Líbia no processo de paz;

F.

Considerando que o Acordo Político Líbio e o Plano de Ação das Nações Unidas para a Líbia são neste momento o único quadro viável para uma solução para a crise;

G.

Considerando que, através da ação diplomática e de apoio efetivo, a UE está a ajudar na transição política da Líbia para um país estável e funcional e está a apoiar os esforços de mediação liderados pelas Nações Unidas neste sentido;

H.

Considerando que é da máxima importância que todos os Estados-Membros falem a uma só voz, intensificando os esforços de mediação da UE e sublinhando o papel central das Nações Unidas e do respetivo plano de ação; considerando que as iniciativas individuais por parte dos Estados-Membros apenas devem ser saudadas se, em todos os casos, forem tomadas no âmbito do quadro europeu e estiverem plenamente em consonância com a política externa da UE;

I.

Considerando que a ação da UE está a mostrar resultados no domínio da migração, uma vez que os valores baixaram de um terço no final de 2017, em comparação com 2016, e que, nos primeiros meses de 2018, os números registaram uma redução de 50 % em comparação com os do mesmo período do ano passado;

J.

Considerando que a Líbia é uma importante zona de trânsito e de partida para os migrantes que tentam chegar à Europa, em particular oriundos da África Subsariana; que milhares de migrantes e refugiados, fugindo da violência na Líbia, perderam a vida ao tentarem atravessar o Mediterrâneo para chegar à Europa;

K.

Considerando que os migrantes se encontram entre as pessoas mais afetadas pelos problemas de segurança na Líbia, sendo, muitas vezes, objeto de violência, prisão e detenção arbitrária por parte de intervenientes não governamentais, extorsão, sequestros destinados a chantagem e exploração;

L.

Considerando que muitos migrantes, em especial os provenientes da África Subsariana, são confrontados com detenções arbitrárias por parte de vários grupos armados no país;

M.

Considerando que o regresso obrigatório à Líbia, por parte do Níger, de pelo menos 132 sudaneses que recebiam assistência do ACNUR gera grande preocupação;

N.

Considerando que o problema das pessoas deslocadas internamente continua a ser um tema atual; que essas pessoas se confrontam muitas vezes com ameaças críticas como o cruzamento de zonas de conflito, a presença de minas terrestres e de outros engenhos por explodir, bem como a violência por parte das várias milícias;

O.

Considerando que a Líbia se tornou um país de trânsito para o tráfico de seres humanos; que, além disso, o país continua a albergar centenas de milhares de refugiados e de requerentes de asilo de diferentes nacionalidades, vivendo muitos deles em condições trágicas e constituindo, assim, um alvo para os contrabandistas; que houve denúncias de escravidão na Líbia;

P.

Considerando que a vida diária dos cidadãos líbios se caracteriza por condições de subsistência cada vez mais difíceis, ainda mais dificultadas por uma crise de liquidez, cortes de água e de energia frequentes, e que o sistema de saúde do país se encontra num estado geral catastrófico;

Q.

Considerando que o clima político na Líbia se caracteriza por uma profunda desconfiança entre os principais agentes políticos e militares das várias regiões;

R.

Considerando que o internacionalmente reconhecido Governo de Consenso Nacional depende cada vez mais de várias milícias para a sua própria segurança; considerando que estas milícias obtiveram um nível sem precedentes de influência nas instituições do Estado em Trípoli, ameaçando desse modo as atuais tentativas das Nações Unidas de criação de um quadro político mais viável no país;

S.

Considerando que países como a Turquia, o Catar, o Egito e os Emirados Árabes Unidos exercem uma influência significativa sobre vários grupos das fações beligerantes;

T.

Considerando que as identidades subnacionais das diversas comunidades da Líbia, tribos ou grupos étnicos constituem desde sempre o tecido sociocultural líbio profundo e desempenham um papel fundamental nas dinâmicas sociais, políticas e de segurança do país; que a sociedade líbia tem tradições solidamente enraizadas no que respeita aos processos de resolução informal de litígios entre cidades, tribos e comunidades étnicas;

U.

Considerando que, atualmente, no país, não existe um quadro legislativo claro e comum no que se refere ao sistema eleitoral; considerando que não foi adotada qualquer Constituição, o que deixa assim o país sem o enquadramento jurídico necessário para realizar novas eleições; considerando que o prevalecer do clima de impunidade, da ilegalidade generalizada, da corrupção, do papel dos grupos armados e das tensões tribais e regionais da Líbia contribui para diminuir ainda mais a confiança nas instituições públicas e governamentais já fracas;

V.

Considerando que a Líbia tem assistido ao aumento contínuo das execuções extrajudiciais, da tortura, da detenção arbitrária e dos ataques indiscriminados a zonas residenciais e a infraestruturas, bem como à intensificação do discurso do ódio e incitamento à violência;

W.

Considerando que o status quo grupo extremista salafita madjalista é cada vez mais poderoso e assume maior relevância a leste, bem como no oeste da Líbia; considerando que os madjalistas se opõem às eleições, procuram manter o status quo, rejeitam totalmente qualquer modelo de democracia e estão fortemente armados, constituindo, por isso, um risco concreto de intensificação do extremismo e da violência no país;

X.

Considerando que o colapso do sistema de justiça penal reforça a impunidade no país, limitando as vias através das quais as vítimas podem procurar proteção e soluções; que, em algumas regiões, mesmo nos casos em que foram apresentados relatórios policiais após o crime, pouco se fez para abrir inquéritos imediatos, rigorosos, eficazes, imparciais e independentes e julgar os autores dos crimes; que nenhum autor de um crime pertencente a um grupo armado foi condenado na Líbia, desde 2011;

Y.

Considerando que o ciclo de violência na Líbia tem sido continuamente alimentado pela impunidade geral de graves violações de direitos humanos; que, se não for devidamente abordada, a constante ausência do Estado de Direito tornará o discurso da coexistência pacífica e da luta contra o extremismo violento absurdo para a população;

Z.

Considerando que dezenas de ativistas políticos e defensores dos direitos humanos, profissionais da comunicação social e outras figuras públicas foram raptados ou ameaçados; que têm chegado às Nações Unidas relatos de detenções arbitrárias, tortura e maus-tratos perpetrados por ambas as partes;

AA.

Considerando que a escalada de ataques contra membros do aparelho judiciário, organizações locais da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e trabalhadores da comunicação social, bem como refugiados e migrantes, tem acelerado a deterioração da situação dos direitos humanos de todos os civis em território líbio; que a ausência do Estado de Direito e a impunidade de violações graves de direitos humanos, incluindo tortura, detenção arbitrária, execuções extrajudiciais e ataques indiscriminados contra civis e infraestruturas, continuam a alimentar o ciclo de violência no país;

AB.

Considerando que a permeabilidade das fronteiras da Líbia incentiva o tráfico ilícito transfronteiriço; que a proliferação de grupos armados nas zonas fronteiriças agravou ainda mais a luta entre traficantes rivais pelo controlo e acesso a recursos transfronteiriços; que os chamados combatentes estrangeiros que chegam ao país e as várias redes criminosas continuam a beneficiar da proliferação descontrolada de armas;

AC.

Considerando que a insegurança e a instabilidade política tornaram a Líbia um território fértil para as atividades dos grupos extremistas; que a região do Fezão é estruturalmente instável e é um local histórico de trânsito para a Europa para refugiados e migrantes e para o contrabando de petróleo, ouro, armas e drogas, assim como para o tráfico de seres humanos; que a mesma região é caracterizada pelo aumento das tensões étnicas e tribais após a queda de Kadhafi e pela luta pelo controlo dos recursos do país; que a estabilização do Fezão é essencial para a estabilização de todo o país;

AD.

Considerando a importância das autoridades locais da Líbia na prevenção de conflitos e na prestação de serviços públicos essenciais à população;

AE.

Considerando que a cidade de Derna tem sido objeto de crescentes ataques terrestres, aéreos e de artilharia desde 7 de maio de 2018; considerando que foram assassinados muitos civis, enquanto a ajuda e o acesso a cuidados médicos foram severamente limitados e a situação humanitária é dramática;

AF.

Considerando que uma delegação oficial do Parlamento Europeu realizou uma missão à Líbia, entre 20 e 23 de maio de 2018;

1.

Recomenda ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:

a)

que garantam o mais forte apoio ao Plano de Ação das Nações Unidas para a Líbia, apresentado em setembro de 2017 pelo Representante Especial das Nações Unidas, Ghassan Salamé, para um processo de reconciliação nacional inclusivo e político que permita a todos os intervenientes líbios, designadamente todas as entidades tribais, alcançar um acordo político estável e duradouro, tendo devidamente em atenção a participação das mulheres e das minorias; a terem em conta os resultados dos processos de consulta inclusivos apresentados ao CSNU em 21 de maio de 2018; que condenem veementemente qualquer tentativa de pôr em causa o processo de paz liderado pela ONU; que continuem a cooperar estreitamente com a Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia (UNSMIL);

b)

que intensifiquem os seus esforços diplomáticos para apoiar o plano das Nações Unidas e ajudem a consolidar os esforços do Governo de Consenso Nacional líbio no sentido de criar um consenso político, garantir a segurança e alargar a sua autoridade a todo o território da Líbia, para além do controlo territorial limitado do Governo de Consenso Nacional internacionalmente reconhecido, como condição prévia necessária para uma solução política inclusiva em prol da estabilização, da reconstrução e da reconciliação do país, para a construção do Estado, assim como para qualquer operação de manutenção da paz assente na democracia, no Estado de Direito e nos direitos humanos; que garantam que o processo de estabilização e a decisão sobre o futuro modelo de Estado pertençam aos líbios; que apoiem o reforço dos mecanismos e das capacidades locais do país no domínio da mediação, resolução de litígios e cessar-fogo, ligando-os ao Plano de Ação das Nações Unidas como parte de uma abordagem coerente e integrada, que conduza a resultados concretos e duradouros;

c)

que apoiem as chamadas «reuniões municipais», que decorrem em diversos municípios sob a égide das Nações Unidas, enquanto iniciativa ascendente eficaz de reconciliação que visa incentivar o diálogo entre as diferentes comunidades, contribuindo assim de forma concreta para o desenvolvimento de uma solução viável e sustentável para a crise líbia e ajudando a criar uma cultura nacional de responsabilidade cívica;

d)

que analisem formas de incentivar o desenvolvimento institucional, a construção de uma verdadeira sociedade civil e o arranque da economia e que abandonem um serviço público excessivamente sobrecarregado, a fim de promover o desenvolvimento sustentável do setor privado, sendo tudo isso necessário para garantir a estabilidade e prosperidade a longo prazo do país;

e)

que apoiem os esforços da Líbia no sentido de trabalhar numa nova ordem constitucional que deverá incluir uma fórmula para a justa distribuição da riqueza proveniente do petróleo, bem como uma clara divisão de tarefas e obrigações das regiões históricas, por um lado, e de qualquer governo nacional, por outro; que não se esqueçam que uma nova constituição deste tipo, a qual poderá, em parte, inspirar-se em elementos da Constituição de 1963, ajudaria nos esforços para a organização de eleições em todo o país, as quais só deverão ocorrer depois de ter sido adotada uma nova constituição e estarem verdadeiramente preenchidas as condições que garantam uma elevada taxa de participação, assim como a aceitação do público e a legitimidade;

f)

que continuem a conferir prioridade, no quadro das instituições da UE, à forma mais eficaz de abordar todos os aspetos da crise líbia e aos instrumentos e setores que devem ser envolvidos, inclusivamente dando uma maior atenção à dinâmica local, de molde a definir uma abordagem abrangente e eficaz relativamente ao país e que demonstrem união e sentido de iniciativa entre todas as instituições e os Estados-Membros, para assegurar a coerência das medidas de todos os intervenientes, enquanto parte de uma estratégia regional mais alargada;

g)

que reforcem a sua presença, visibilidade e entendimento da complexidade da situação no país, restabelecendo a delegação da UE em Trípoli e provendo-a de pessoal permanente da UE;

h)

que continuem a frisar que não pode haver solução militar para a crise líbia e a reafirmar a necessidade de todas as partes e todos os grupos armados na Líbia respeitarem o artigo 42.o do Acordo Político Líbio, observarem os princípios dos direitos humanos e do Direito humanitário internacional, absterem-se de retóricas violentas e de recorrer à violência, desmobilizarem e aderirem a uma solução pacífica para o conflito, evitando assim novos danos e perdas de vidas humanas; considera que as negociações devem servir para unir as forças de segurança líbias de todas as regiões, a fim de construir uma estrutura de segurança nacional sob o controlo civil de um governo líbio inclusivo e internacionalmente reconhecido, com garantias de transparência e de responsabilização e respeitando as obrigações internacionais da Líbia em matéria de direitos humanos e conduzir à assinatura de um protocolo que obrigue todos os grupos armados a renunciar ao recurso à força e à violência, no âmbito de um processo de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR) coerente e global que vise reintegrar os membros dos grupos armados na sociedade e de um processo de reforma do setor da segurança (RSS) orientado pelos princípios do acordo de Skhirat de não discriminação e transparência; considera que a assinatura de um protocolo desta natureza deve permitir a aplicação do acordo de paz, abrindo caminho para a realização de eleições livres e justas e deve proporcionar incentivos económicos e financeiros e instar os signatários a agir no sentido de criar as instituições do novo Estado;

i)

que tenham em conta a necessidade de desenvolver programas específicos para reintegrar no aparelho de segurança regular as pessoas pertencentes a milícias, e não grupos de pessoas, limitando assim os conflitos de lealdades;

j)

que apoiem os esforços das Nações Unidas que visam a realização de eleições na Líbia até ao final de 2018 e apenas quando for adotada uma nova constituição; que apoiem, em particular, os esforços para registar eleitores, uma vez que apenas cerca de 50 % dos eleitores elegíveis foram registados até à data; que garantam a aprovação de um acordo sobre um regime transitório antes das eleições, a fim de restabelecer a confiança e, deste modo, reforçar a legitimidade a nível nacional e internacional do novo governo; que apoiem, inclusive por meios técnicos, o processo de definição de um quadro constitucional sólido e de todo o processo eleitoral, vinculando eventuais contribuições financeiras europeias à adoção de uma lei eleitoral que respeite, tanto quanto possível, os princípios internacionais previstos pela Comissão de Veneza;

k)

que exerçam pressão sobre quem dificulta as conversações políticas de paz e zelem pela aplicação efetiva do embargo às armas decretado pelas Nações Unidas à Líbia; que ponderem a introdução de novas sanções contra quem apoia negócios ilícitos do petróleo;

l)

que intensifiquem a cooperação com as organizações internacionais e outros intervenientes no terreno, a fim de reforçar a coerência e convergência da ação internacional; que multipliquem os esforços diplomáticos com todos os intervenientes regionais e os países vizinhos de modo a garantir que contribuam para uma solução positiva para a crise na Líbia, em consonância com o Plano de Ação das Nações Unidas que é, atualmente, o único quadro possível para uma solução para a crise; que apoiem o atual processo da conferência nacional na Líbia com o objetivo de alcançar um acordo entre as diferentes partes líbias sobre os próximos passos para concluir a transição; que dissuadam os intervenientes regionais de ponderar qualquer intervenção militar unilateral ou multilateral, sem base legal ou consentimento político do governo líbio;

m)

que apoiem a colocação na Líbia de legisladores, juízes e procuradores especializados que possam ajudar na revisão das leis antiterrorismo deste país e garantam que estejam devidamente equipados para presidir e levar a cabo processos no domínio da luta antiterrorista no respeito do Estado de Direito;

n)

que reflitam sobre a crise na Líbia num contexto regional e pan-africano, tendo em conta que a Líbia é um elemento-chave da estabilidade do Norte de África, da região do Sael e do Mediterrâneo; que promovam e facilitem a cooperação da Líbia com os países vizinhos no Sael; que ponderem, no contexto desta reflexão, o impacto da situação na Líbia sobre a dinâmica e os desafios que a União Europeia enfrenta; que desenvolvam uma política abrangente para a Líbia que tenha em conta a perspetiva regional e pan-africana e abranja políticas mais gerais de desenvolvimento, segurança, migração e a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, a luta contra o terrorismo e o combate à escravatura e à exploração; que garantam que esta política seja apoiada por financiamento adequado e suficiente para a sua aplicação, incluindo o próximo quadro financeiro plurianual, com vista a obter resultados concretos; que prossigam e reforcem, sempre que possível, as ligações entre a operação «Sea Guardian» da OTAN e a operação EUNAVFOR MED SOPHIA;

o)

que assegurem a participação ativa e contínua na luta contra o terrorismo e contra o tráfico, não só através da integração de informações, da cooperação financeira e do apoio tático, mas também com programas sociais e pedagógicos no domínio da saúde e da educação, de apoio à formação e colocação de intervenientes sociais e dos principais líderes de opinião tendo em vista combater o extremismo violento e promover uma mensagem de coexistência e de cooperação pacífica;

p)

que tenham em mente que, embora o Daesh/EI possa ter sido significativamente enfraquecido na Líbia, surgem agora novas formas de extremismo no país, como o que representam os madjalistas; que relembrem que a resposta mais eficaz à presença de militantes radicais no país reside, em última instância, na criação de instituições nacionais inclusivas capazes de defender o Estado de Direito, prestar serviços públicos e oferecer segurança a nível local e combater eficazmente os grupos que ameaçam a estabilidade do país e da região;

q)

que assegurem, em conformidade com a Declaração de Paris de 25 de julho de 2017, que os fundos da UE sejam efetivamente utilizados de modo a garantir a coordenação intergovernamental na restauração de infraestruturas públicas através das instalações de estabilização da UE; que deem prioridade ao financiamento de projetos e iniciativas que apoiem os intervenientes que promovem a responsabilização e a mudança democrática e que fomentem o diálogo e os mecanismos localmente integrados de resolução de litígios, envolvendo as mulheres e trabalhando com os jovens, impedindo-os de participar em atividades criminosas, como a adesão a milícias envolvidas no contrabando e tráfico; que continuem a fortalecer a sociedade civil, designadamente os defensores dos direitos humanos, e que apoiem o processo político, a segurança e as atividades de mediação através do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP); que promovam a aplicação de uma governação representativa a nível local e nacional para responder melhor aos desafios da reconciliação, da estabilização e da restauração da segurança; que garantam que o dinheiro proveniente do Fundo Fiduciário de Emergência da UE só seja atribuído se o projeto mantiver os seus objetivos originais e for acompanhado de uma análise sólida das autoridades locais e dos beneficiários e da subsequente avaliação;

r)

que apoiem os municípios na prestação de serviços essenciais e na construção da governação local; que assegurem níveis de vida básicos para a população, não esquecendo que uma maior compreensão do sistema político e económico local é fundamental para levar o processo de reconciliação ao povo e combater o tráfico ilegal; que garantam que os fundos da UE sejam efetivamente utilizados em projetos que ajudem a população e a sociedade civil líbias; que promovam a comunicação entre as organizações da sociedade civil e o poder público local;

s)

que apoiem iniciativas como a promovida pelo Comité de Reconciliação Misrata-Tawergha, no âmbito da qual as duas cidades de Misrata e Tawergha chegaram a um acordo com base na doutrina da coexistência pacífica, abrindo o caminho para o regresso de populações deslocadas de Tawergha à sua cidade;

t)

que continuem a incentivar as instituições líbias a trabalharem com maior eficácia e transparência para melhorar as condições de vida de todos os cidadãos líbios, através, nomeadamente, do restabelecimento dos serviços públicos prioritários e da reconstrução das infraestruturas públicas, para reforçar a governação económica do país, para solucionar a crise de liquidez, bem como para implementar as reformas económicas e financeiras necessárias, solicitadas pelas instituições financeiras internacionais para contribuir para a recuperação económica e a estabilização; que auxiliem o país no estabelecimento de uma economia de mercado capaz de satisfazer todos os líbios; que instem as autoridades líbias a certificar-se de que as receitas provenientes de recursos naturais e os benefícios resultantes sejam explorados em prol de toda a população, incluindo a nível local; que instem as autoridades líbias a aderir a elevados padrões de transparência no setor extrativo nacional e, em particular, a satisfazer, o mais rapidamente possível, os requisitos da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (EITI); que ajudem as autoridades líbias a lutar contra qualquer atividade ilícita que prejudique a economia nacional, tal como indicado recentemente no relatório intermédio do painel de peritos criado em conformidade com a Resolução 1973 (2011) relativa à Líbia;

u)

que continuem a condenar, com determinação, os abusos em matéria de direitos humanos e as violações do direito humanitário internacional e a intensificar os esforços no sentido de prestar ajuda humanitária às populações necessitadas em todas as partes do país, em especial no que diz respeito aos cuidados de saúde e às instalações energéticas; que aumentem a eficácia da assistência financeira e humanitária para melhorar o apoio e a cooperação com organizações humanitárias no terreno; que condenem as múltiplas e crescentes tentativas de reduzir o espaço da sociedade civil, nomeadamente através de um quadro jurídico repressivo, de ataques contra defensores dos direitos humanos e do poder judiciário; que instem a UA, as Nações Unidas e a UE a continuarem a cooperar e a tomar medidas firmes para pôr imediatamente fim a estas violações dos direitos humanos; que reforcem a sociedade civil e apoiem o desenvolvimento e a independência dos meios de comunicação locais;

v)

que intensifiquem os esforços relativos ao mecanismo de evacuação de emergência do ACNUR financiado pela União Europeia, que permitiu a evacuação da Líbia de cerca de 1 000 dos refugiados mais vulneráveis com necessidade de proteção; que incentivem os homólogos líbios a aumentarem o atual número de nacionalidades com que o ACNUR está presentemente autorizado a funcionar;

w)

que abordem a questão da migração ilegal através e a partir da Líbia, tendo em conta a necessidade de soluções eficazes e viáveis a longo prazo, que devem abordar as causas profundas da migração em África nos países de origem e trânsito e definir as bases legais dos processos internacionais de migração, atualmente limitados a reinstalações através do mecanismo de trânsito de emergência ou de reinstalações diretas; que concentrem os esforços da UE na proteção dos migrantes na Líbia; que ajudem as autoridades líbias a garantir o regresso das pessoas deslocadas internamente (PDI) às suas respetivas casas e que apoiem as comunidades locais para lidarem com os desafios, assegurando-se de que o regresso das PDI não constitua apenas uma simples troca entre uma compensação financeira que favoreça as várias milícias e o direito de regresso; que alertem a comunidade internacional para a necessidade de medidas para resolver os desafios de desenvolvimento, direitos humanos e segurança na Líbia e na região Sael-Sara, incluindo meios para o combate ao tráfico de seres humanos e ao contrabando de migrantes; que assegurem que as medidas para combater o contrabando e o tráfico de seres humanos não entravem a liberdade de circulação tendo em vista o desenvolvimento económico da região;

x)

que intensifiquem os esforços conjuntos envidados pela União Europeia, a União Africana e as Nações Unidas para reforçar a proteção dos migrantes e refugiados na Líbia, prestando especial atenção aos indivíduos vulneráveis; que investiguem de forma cabal e imediata as alegações de abusos e de tratamento desumano de migrantes e refugiados na Líbia por grupos ligados à criminalidade organizada, bem como as denúncias relativas a práticas de escravatura; que concebam iniciativas para evitar a ocorrência de incidentes dessa natureza no futuro; que melhorem as condições de refugiados e migrantes mantidos em centros de detenção e instem as autoridades líbias a encerrarem, o mais rapidamente possível, as instalações que demonstrem não estar em conformidade com as normas internacionais; que prossigam e intensifiquem os esforços relativos aos regressos voluntários assistidos e à reinstalação, desenvolvidos em cooperação com as Nações Unidas e a União Africana, salientando, neste contexto, a importância de abolir a exigência da Líbia de «vistos de saída»; que incentivem as autoridades líbias a suspender as detenções arbitrárias e a evitar a detenção de pessoas vulneráveis, nomeadamente crianças; que garantam que os migrantes sejam tratados de forma compatível com o respeito pelas normas internacionais em matéria de direitos humanos e que atribuam o financiamento necessário para tal a partir do orçamento da UE; que instem a Líbia a assinar e ratificar a Convenção de Genebra de 1951 relativa ao estatuto do refugiado e o seu Protocolo de 1967; que garantam que a Missão de Assistência Fronteiriça da UE (EUBAM) na Líbia, a operação EUNAVFOR MED SOPHIA e a Operação Themis da Frontex se concentrem juntamente no modo de acabar com as atividades ilícitas, incluindo o contrabando de migrantes, o tráfico de pessoas e o terrorismo no Mediterrâneo Central; que garantam que a EUBAM, em conformidade com o seu mandato, continue a trabalhar ativamente e apoie as autoridades líbias em domínios prioritários relacionados com a gestão de fronteiras, a aplicação da lei e o sistema de justiça penal mais alargado;

y)

que continuem a envidar esforços contra todos os atos de contrabando de migrantes e tráfico de seres humanos para, através e a partir do território líbio, bem como ao largo da costa da Líbia, o que prejudica o processo de estabilização do país e coloca em perigo as vidas de milhares de pessoas; que garantam, nesse sentido, a continuidade do contributo da UE para o combate a estes problemas, ajudando os homólogos líbios a desenvolverem a capacidade há muito necessária de proteger as fronteiras terrestres e marítimas do país, e que interajam com as autoridades líbias na aplicação de uma estratégia global de gestão das fronteiras;

z)

que apoiem uma solução duradoura para as mais de 180 000 pessoas deslocadas internamente na Líbia, incluindo cerca de 40 000 antigos residentes de Tawargha, através da possibilidade de reinstalação ou da facilitação de regressos seguros às suas casas e de um maior apoio ao ACNUR e à OIM para esse efeito;

aa)

que abordem o fenómeno da hibridação entre as atividades de grupos internacionais ligados à criminalidade organizada e de grupos terroristas, através da investigação rigorosa, particularmente no que diz respeito ao tráfico de seres humanos e à violência sexual perpetrada em tempos de conflito;

ab)

que apoiem a colaboração com a guarda costeira líbia que permitiu o resgate de aproximadamente 19 000 migrantes em águas territoriais líbias, entre janeiro e finais de outubro de 2017; que apoiem as autoridades líbias na notificação formal da sua área de busca e salvamento (SAR), que estabeleçam um conjunto de procedimentos operacionais de desembarque normalizados e claros e que assegurem um sistema de controlo funcional da guarda costeira da Líbia, a fim de criar um registo claro e transparente de todas as pessoas que desembarcam nas costas da Líbia, assegurando que estas sejam devidamente acompanhadas, em conformidade com as normas humanitárias internacionais; que continuem a colaborar com as autoridades líbias para intensificar os trabalhos preparatórios tendo em vista um centro de coordenação de salvamento marítimo na Líbia, com o objetivo de reforçar a sua capacidade de busca e salvamento; que assegurem a continuidade da formação especializada disponibilizada pela OIM e pelo ACNUR para a guarda costeira líbia sobre proteção internacional, Direito relativo aos refugiados e direitos humanos;

ac)

que reforcem a ajuda humanitária e civil para acalmar o povo líbio e responder às necessidades mais prementes dos que foram gravemente afetados pelo conflito na Líbia, particularmente nas áreas mais atingidas, e que se preparem para responder a um eventual agravamento da situação; insta igualmente a UE a apoiar a atribuição de poderes às organizações da sociedade civil, nomeadamente grupos de mulheres, a fim de encontrar soluções não violentas para as múltiplas crises no país;

ad)

que desbloqueiem os recursos financeiros e humanos necessários para ajudar os refugiados e disponibilizem ajuda humanitária adaptada aos deslocados para fazer face à crise humanitária na Líbia, que obrigou milhares de pessoas a fugir do país;

ae)

que acelerem os esforços desenvolvidos a nível internacional para desmantelar as redes de tráfico de migrantes e de seres humanos e intensifiquem esforços para combater este tipo de criminalidade e julgar os autores dos crimes; que prossigam e intensifiquem o trabalho da Operação EUNAVFOR MED SOPHIA no sentido de desfazer o modelo comercial dos traficantes e contrabandistas, que desenvolvam a capacidade da guarda costeira líbia e apoiem a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o embargo de armas e o tráfico ilegal de petróleo; que continuem a prestar apoio à Líbia através de missões civis da PSCD; que aumentem as capacidades de busca e salvamento de pessoas em perigo e as capacidades utilizadas por todos os Estados e que reconheçam o apoio prestado por intervenientes privados e ONG na realização de operações de salvamento no mar e em terra, tendo em conta o atual quadro jurídico internacional e as preocupações em matéria de segurança;

af)

que reafirmem o seu total apoio ao mandato do Tribunal Penal Internacional sobre as violações dos direitos humanos em curso na Líbia, lembrando que os mecanismos de responsabilização internacionais como o TPI e a Jurisdição Universal desempenham um papel importante na aplicação do plano de paz num quadro que define medidas para a responsabilização e o respeito dos direitos humanos na Líbia; que apoiem o Tribunal Penal Internacional nos seus esforços para entregar à justiça os perpetradores de atrocidades; que apoiem o Representante Especial da ONU para a Líbia, no seu apelo de novembro de 2017 à comunidade internacional para ajudar a Líbia na luta contra a impunidade dos crimes de guerra e ponderem as opções para tribunais comuns; que instem a UE e os Estados-Membros a apoiarem mecanismos internacionais, colocando à disposição do sistema de justiça nacional todos os meios necessários para dar início à investigação de graves violações antigas e em curso e a ajudarem as futuras autoridades legítimas líbias a cumprir, elas próprias, esta missão; que tenham em conta que um julgamento justo irá fazer justiça a todas as vítimas de violações de direitos humanos no território líbio e que dessa forma será aberto o caminho para uma reconciliação e paz duradouras;

ag)

que manifestem preocupação com a crescente presença do Daesh e outros grupos terroristas na Líbia, que está a desestabilizar o país e a ameaçar os países vizinhos, bem como a UE;

ah)

que exijam, em particular às autoridades e milícias líbias, que assegurem o acesso exterior aos centros de detenção, nomeadamente os destinados aos migrantes;

ai)

que esclareçam a situação no que respeita ao pagamento de dividendos de ações, rendimentos de obrigações e pagamentos de juros sobre os bens congelados na UE da Agência de Investimentos da Líbia; que forneçam um relatório pormenorizado sobre o montante total dos juros provenientes dos ativos de Kadhafi desde o congelamento em 2011 e uma lista dos indivíduos ou entidades que beneficiaram desses pagamentos de juros; que deem uma resposta prioritária à preocupação sobre uma possível lacuna no regime de sanções da UE relacionada com esta matéria;

aj)

que promovam projetos com vista ao desenvolvimento económico da região do Fezão e à economia legal, em estreita cooperação com os vários municípios, especialmente aqueles localizados ao longo das rotas migratórias, a fim de combater as atividades ilegais de redes criminosas e o extremismo violento dos grupos terroristas através da criação de fontes de rendimento alternativas, especialmente para jovens;

ak)

que prossigam o embargo à exportação de armas na Líbia, evitando que estas caiam nas mãos de extremistas e grupos armados, alimentando ainda mais a insegurança e a instabilidade de todo o território líbio;

al)

que tomem medidas diplomáticas urgentes, a fim de proteger a população civil e resolver a situação humanitária em Derna;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para informação, ao Governo de Consenso Nacional líbio.

(1)  JO C 234 de 28.6.2016, p. 30.

(2)  JO C 300 de 18.8.2016, p. 21.

(3)  JO C 35 de 31.1.2018, p. 66.