9.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 76/206 |
P8_TA(2018)0227
Líbia
Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 30 de maio de 2018, sobre a Líbia (2018/2017(INI))
(2020/C 76/25)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a Resolução 2259 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e resoluções ulteriores, |
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Tendo em conta o Acordo Político Líbio, |
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Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral sobre a Missão de Apoio das Nações Unidas na Líbia, de 22 de agosto de 2017, |
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Tendo em conta a Resolução 1973 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as suas resoluções ulteriores relativas à Líbia, incluindo a Resolução 2380 (2017), |
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Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, apresentado em conformidade com a Resolução 2312 (2016) do Conselho de Segurança, |
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Tendo em conta a declaração do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de 14 de novembro de 2017, sobre o sofrimento dos migrantes na Líbia considerado como um ultraje à consciência da humanidade, |
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Tendo em conta o relatório do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de abril de 2018, intitulado «Abuse Behind Bars: Arbitrary and unlawful detention in Libya» (Abusos atrás das grades: detenções arbitrárias e ilegais na Líbia), |
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Tendo em conta as suas resoluções de 18 de setembro de 2014 (1), 15 de janeiro de 2015 (2) e 4 de fevereiro de 2016 sobre a situação na Líbia (3), |
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Tendo em conta a Declaração dos Copresidentes da Assembleia Parlamentar paritária ACP-UE sobre a situação dos migrantes na Líbia, de 20 de dezembro de 2017, |
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Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, |
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Tendo em conta a Abordagem Global da UE para a Migração e a Mobilidade, |
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Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 25 de janeiro de 2017, intitulada «Migração na rota do Mediterrâneo Central – Gerir os fluxos migratórios, salvar vidas» (JOIN(2017)0004), |
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Tendo em conta a Declaração de Malta, de 3 de fevereiro de 2017, |
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Tendo em conta a Estratégia Conjunta UE-África e o seu plano de ação, |
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Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a situação dos migrantes na Líbia, aprovada na Cimeira União Africana – União Europeia, de 2017, e a criação do Grupo de Missão Trilateral de Alto Nível UA-UE-ONU, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Líbia, de 17 de julho de 2017, |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 19 de outubro de 2017, |
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Tendo em conta o artigo 113.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0159/2018), |
A. |
Considerando que a situação na Líbia é muito frágil e que o país enfrenta uma série de desafios complexos e interligados no que respeita à estabilidade política, ao desenvolvimento económico e à segurança; |
B. |
Considerando que a crise na Líbia tem um enorme impacto sobre o seu povo e afeta também toda a região circundante e a UE, sendo portanto fundamental, para o povo da Líbia, bem como para os países vizinhos e as regiões subsarianas e mediterrâneas, garantir a estabilidade política da Líbia, condição prévia indispensável para a melhoria da situação económica e social no país; |
C. |
Considerando que a estabilidade no sul da Líbia constitui uma preocupação particular dada a situação delicada dos países vizinhos, com uma potencial insurgência jiadista que ameaça os governos enfraquecidos da região do Sael-Sara; |
D. |
Considerando que a UE deve comunicar de forma mais proativa os seus esforços diplomáticos e a sua importante contribuição financeira para consolidar a segurança e a situação socioeconómica na Líbia; |
E. |
Considerando que o conflito na Líbia só pode ser resolvido através de uma abordagem coerente, abrangente e inclusiva, que envolva todos os intervenientes e partes interessadas internacionais, incluindo os representantes das várias comunidades locais, chefes de tribo e ativistas da sociedade civil, e assegurando a titularidade e inclusão da Líbia no processo de paz; |
F. |
Considerando que o Acordo Político Líbio e o Plano de Ação das Nações Unidas para a Líbia são neste momento o único quadro viável para uma solução para a crise; |
G. |
Considerando que, através da ação diplomática e de apoio efetivo, a UE está a ajudar na transição política da Líbia para um país estável e funcional e está a apoiar os esforços de mediação liderados pelas Nações Unidas neste sentido; |
H. |
Considerando que é da máxima importância que todos os Estados-Membros falem a uma só voz, intensificando os esforços de mediação da UE e sublinhando o papel central das Nações Unidas e do respetivo plano de ação; considerando que as iniciativas individuais por parte dos Estados-Membros apenas devem ser saudadas se, em todos os casos, forem tomadas no âmbito do quadro europeu e estiverem plenamente em consonância com a política externa da UE; |
I. |
Considerando que a ação da UE está a mostrar resultados no domínio da migração, uma vez que os valores baixaram de um terço no final de 2017, em comparação com 2016, e que, nos primeiros meses de 2018, os números registaram uma redução de 50 % em comparação com os do mesmo período do ano passado; |
J. |
Considerando que a Líbia é uma importante zona de trânsito e de partida para os migrantes que tentam chegar à Europa, em particular oriundos da África Subsariana; que milhares de migrantes e refugiados, fugindo da violência na Líbia, perderam a vida ao tentarem atravessar o Mediterrâneo para chegar à Europa; |
K. |
Considerando que os migrantes se encontram entre as pessoas mais afetadas pelos problemas de segurança na Líbia, sendo, muitas vezes, objeto de violência, prisão e detenção arbitrária por parte de intervenientes não governamentais, extorsão, sequestros destinados a chantagem e exploração; |
L. |
Considerando que muitos migrantes, em especial os provenientes da África Subsariana, são confrontados com detenções arbitrárias por parte de vários grupos armados no país; |
M. |
Considerando que o regresso obrigatório à Líbia, por parte do Níger, de pelo menos 132 sudaneses que recebiam assistência do ACNUR gera grande preocupação; |
N. |
Considerando que o problema das pessoas deslocadas internamente continua a ser um tema atual; que essas pessoas se confrontam muitas vezes com ameaças críticas como o cruzamento de zonas de conflito, a presença de minas terrestres e de outros engenhos por explodir, bem como a violência por parte das várias milícias; |
O. |
Considerando que a Líbia se tornou um país de trânsito para o tráfico de seres humanos; que, além disso, o país continua a albergar centenas de milhares de refugiados e de requerentes de asilo de diferentes nacionalidades, vivendo muitos deles em condições trágicas e constituindo, assim, um alvo para os contrabandistas; que houve denúncias de escravidão na Líbia; |
P. |
Considerando que a vida diária dos cidadãos líbios se caracteriza por condições de subsistência cada vez mais difíceis, ainda mais dificultadas por uma crise de liquidez, cortes de água e de energia frequentes, e que o sistema de saúde do país se encontra num estado geral catastrófico; |
Q. |
Considerando que o clima político na Líbia se caracteriza por uma profunda desconfiança entre os principais agentes políticos e militares das várias regiões; |
R. |
Considerando que o internacionalmente reconhecido Governo de Consenso Nacional depende cada vez mais de várias milícias para a sua própria segurança; considerando que estas milícias obtiveram um nível sem precedentes de influência nas instituições do Estado em Trípoli, ameaçando desse modo as atuais tentativas das Nações Unidas de criação de um quadro político mais viável no país; |
S. |
Considerando que países como a Turquia, o Catar, o Egito e os Emirados Árabes Unidos exercem uma influência significativa sobre vários grupos das fações beligerantes; |
T. |
Considerando que as identidades subnacionais das diversas comunidades da Líbia, tribos ou grupos étnicos constituem desde sempre o tecido sociocultural líbio profundo e desempenham um papel fundamental nas dinâmicas sociais, políticas e de segurança do país; que a sociedade líbia tem tradições solidamente enraizadas no que respeita aos processos de resolução informal de litígios entre cidades, tribos e comunidades étnicas; |
U. |
Considerando que, atualmente, no país, não existe um quadro legislativo claro e comum no que se refere ao sistema eleitoral; considerando que não foi adotada qualquer Constituição, o que deixa assim o país sem o enquadramento jurídico necessário para realizar novas eleições; considerando que o prevalecer do clima de impunidade, da ilegalidade generalizada, da corrupção, do papel dos grupos armados e das tensões tribais e regionais da Líbia contribui para diminuir ainda mais a confiança nas instituições públicas e governamentais já fracas; |
V. |
Considerando que a Líbia tem assistido ao aumento contínuo das execuções extrajudiciais, da tortura, da detenção arbitrária e dos ataques indiscriminados a zonas residenciais e a infraestruturas, bem como à intensificação do discurso do ódio e incitamento à violência; |
W. |
Considerando que o status quo grupo extremista salafita madjalista é cada vez mais poderoso e assume maior relevância a leste, bem como no oeste da Líbia; considerando que os madjalistas se opõem às eleições, procuram manter o status quo, rejeitam totalmente qualquer modelo de democracia e estão fortemente armados, constituindo, por isso, um risco concreto de intensificação do extremismo e da violência no país; |
X. |
Considerando que o colapso do sistema de justiça penal reforça a impunidade no país, limitando as vias através das quais as vítimas podem procurar proteção e soluções; que, em algumas regiões, mesmo nos casos em que foram apresentados relatórios policiais após o crime, pouco se fez para abrir inquéritos imediatos, rigorosos, eficazes, imparciais e independentes e julgar os autores dos crimes; que nenhum autor de um crime pertencente a um grupo armado foi condenado na Líbia, desde 2011; |
Y. |
Considerando que o ciclo de violência na Líbia tem sido continuamente alimentado pela impunidade geral de graves violações de direitos humanos; que, se não for devidamente abordada, a constante ausência do Estado de Direito tornará o discurso da coexistência pacífica e da luta contra o extremismo violento absurdo para a população; |
Z. |
Considerando que dezenas de ativistas políticos e defensores dos direitos humanos, profissionais da comunicação social e outras figuras públicas foram raptados ou ameaçados; que têm chegado às Nações Unidas relatos de detenções arbitrárias, tortura e maus-tratos perpetrados por ambas as partes; |
AA. |
Considerando que a escalada de ataques contra membros do aparelho judiciário, organizações locais da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e trabalhadores da comunicação social, bem como refugiados e migrantes, tem acelerado a deterioração da situação dos direitos humanos de todos os civis em território líbio; que a ausência do Estado de Direito e a impunidade de violações graves de direitos humanos, incluindo tortura, detenção arbitrária, execuções extrajudiciais e ataques indiscriminados contra civis e infraestruturas, continuam a alimentar o ciclo de violência no país; |
AB. |
Considerando que a permeabilidade das fronteiras da Líbia incentiva o tráfico ilícito transfronteiriço; que a proliferação de grupos armados nas zonas fronteiriças agravou ainda mais a luta entre traficantes rivais pelo controlo e acesso a recursos transfronteiriços; que os chamados combatentes estrangeiros que chegam ao país e as várias redes criminosas continuam a beneficiar da proliferação descontrolada de armas; |
AC. |
Considerando que a insegurança e a instabilidade política tornaram a Líbia um território fértil para as atividades dos grupos extremistas; que a região do Fezão é estruturalmente instável e é um local histórico de trânsito para a Europa para refugiados e migrantes e para o contrabando de petróleo, ouro, armas e drogas, assim como para o tráfico de seres humanos; que a mesma região é caracterizada pelo aumento das tensões étnicas e tribais após a queda de Kadhafi e pela luta pelo controlo dos recursos do país; que a estabilização do Fezão é essencial para a estabilização de todo o país; |
AD. |
Considerando a importância das autoridades locais da Líbia na prevenção de conflitos e na prestação de serviços públicos essenciais à população; |
AE. |
Considerando que a cidade de Derna tem sido objeto de crescentes ataques terrestres, aéreos e de artilharia desde 7 de maio de 2018; considerando que foram assassinados muitos civis, enquanto a ajuda e o acesso a cuidados médicos foram severamente limitados e a situação humanitária é dramática; |
AF. |
Considerando que uma delegação oficial do Parlamento Europeu realizou uma missão à Líbia, entre 20 e 23 de maio de 2018; |
1. |
Recomenda ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança:
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para informação, ao Governo de Consenso Nacional líbio. |
(1) JO C 234 de 28.6.2016, p. 30.