18.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/121


P8_TA(2018)0186

Aplicação das disposições dos Tratados relativas aos parlamentos nacionais

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de abril de 2018, sobre a aplicação das disposições do Tratado relativas aos parlamentos nacionais (2016/2149(INI))

(2019/C 390/18)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), em particular o artigo 5.o, sobre a atribuição de competências e subsidiariedade, o artigo 10.o, n.o 1, sobre a democracia representativa, o artigo 10.o, n.o 2, sobre a representação dos cidadãos da UE, o artigo 10.o, n.o 3, sobre a participação dos cidadãos da UE na vida democrática da União, o artigo 11.o, sobre a democracia participativa, o artigo 12.o, sobre o papel dos parlamentos nacionais, o artigo 48.o, n.o 3, sobre o processo de revisão ordinário, e o artigo 48.o, n.o 7 (passarela),

Tendo em conta o Protocolo n.o 1 sobre o papel dos parlamentos nacionais na União Europeia, e o Protocolo n.o 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

Tendo em conta o artigo 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e os artigos 41.o e 42.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

Tendo em conta as suas resoluções de 12 de junho de 1997 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais (1), 7 de fevereiro de 2002 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no âmbito da construção europeia (2), 7 de maio de 2009 sobre o desenvolvimento das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais ao abrigo do Tratado de Lisboa (3), e de 16 de abril de 2014 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais (4),

Tendo em conta as suas resoluções de 16 de fevereiro de 2017 sobre a melhoria do funcionamento da União Europeia com base no potencial do Tratado de Lisboa (5), a capacidade orçamental da área do euro (6) e possíveis desenvolvimentos e ajustamentos do atual quadro institucional da União Europeia (7),

Tendo em conta os relatórios anuais da Comissão sobre as relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais, em particular o relativo a 2014, de 2 de julho de 2015 (COM(2015)0316), e a 2015, de 15 de julho de 2016 (COM(2016)0471), e os relatórios anuais da Comissão relativos à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em particular os referentes a 2015, de 15 de julho de 2016 (COM(2016)0469), e a 2016, de 30 de junho de 2017 (COM(2017)0600),

Tendo em conta os relatórios anuais da Direção das Relações com os Parlamentos Nacionais do PE, em particular o relatório intercalar de 2016 sobre as relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais,

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2017, sobre o controlo da aplicação do direito da UE em 2015 (8),

Tendo em conta o Livro Branco da Comissão sobre o Futuro da Europa, de 1 de março de 2017, e o discurso sobre o estado da União do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de 13 de setembro de 2017, no qual foi apresentado um roteiro,

Tendo em conta a Declaração intitulada «Uma Maior Integração Europeia: o caminho a percorrer», dos presidentes da Câmara dos Deputados italiana, da Assembleia Nacional francesa, do Bundestag alemão, da Câmara dos Deputados luxemburguesa, assinada em 14 de setembro de 2015 e presentemente subscrita por 15 câmaras parlamentares nacionais na UE,

Tendo em conta as conclusões das Conferências dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em particular a de Luxemburgo, em 2016, e a de Bratislava, em 2017,

Tendo em conta as contribuições e as conclusões das reuniões da Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em particular as realizadas em Valeta e Taline, em 2017, bem como os relatórios semestrais da COSAC,

Tendo em conta o artigo 13.o do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG), que consagrou a organização de conferências interparlamentares para debater as políticas orçamentais e outras questões abrangidas pelo Tratado;

Tendo em conta a resolução do Senado da República Checa, de 30 de novembro de 2016 (26.a Resolução da 11.a legislatura), a resolução do Senato della Repubblica Italiana, de 19 de outubro de 2016 (Doc. XVIII no. 164) e as contribuições da respetiva Comissão para as Políticas da União Europeia, de 2 de maio de 2017 (Prot. 573), bem como as contribuições da Comissão dos Assuntos Europeus da Assembleia Nacional francesa, de 31 de maio de 2017 (referência 2017/058), e do Comité Permanente dos Assuntos Europeus da Tweede Kamer der Staten-Generaal (Câmara dos Representantes) dos Países Baixos, de 22 de dezembro de 2017 (carta A(2018)1067);

Tendo em conta o n.o 52 do seu Regimento, bem como o artigo 1.o, n.o 1, alínea e), e o Anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização de relatórios de iniciativa,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0127/2018),

A.

Considerando que os parlamentos nacionais contribuem ativamente para o bom funcionamento constitucional da União Europeia (artigo 12.o do TUE), desempenhando um papel importante na sua legitimidade democrática e realizando esse papel de forma exaustiva;

B.

Considerando que a responsabilização parlamentar dos governos nacionais no quadro dos assuntos europeus, que depende de diferentes práticas nacionais, constitui a pedra angular do papel dos parlamentos nacionais no atual Tratado Europeu;

C.

Considerando que, a fim de melhorar a apropriação, os parlamentos nacionais devem fiscalizar os governos nacionais, tal como o Parlamento Europeu deve fiscalizar o executivo europeu; Considerando, porém, que o nível de influência dos parlamentos nacionais sobre os governos nacionais varia consideravelmente a nível dos Estados-Membros;

D.

Considerando que os parlamentos nacionais lamentam, com frequência, a sua participação limitada nos assuntos da União e desejam estar mais envolvidos no desenvolvimento do processo de integração europeia;

E.

Considerando que a falta de transparência nos processos legislativos e de decisão a nível da UE é suscetível de comprometer as prerrogativas dos parlamentos nacionais no âmbito dos tratados e dos protocolos pertinentes, bem como o seu papel enquanto vigilantes dos governos;

F.

Considerando que o pluralismo aos parlamentos nacionais é extraordinariamente benéfico para a União, na medida em que o cruzamento das diferentes posições políticas dos Estados-Membros pode reforçar e alargar os debates transversais a nível europeu;

G.

Considerando que a sub-representação das minorias parlamentares nos assuntos europeus deve ser contrabalançada, respeitando plenamente as maiorias em cada parlamento nacional e de acordo com o princípio da representação proporcional;

H.

Considerando que os parlamentos nacionais estão diretamente envolvidos em qualquer revisão dos Tratados europeus e que foram recentemente chamados a desempenhar um papel ativo numa série de instâncias democráticas da UE;

I.

Considerando que a esfera pública europeia poderia ser promovida mediante uma série de fóruns sobre o futuro da Europa, a serem organizados pelos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu enquanto representantes naturais do “demos” europeu; considerando que esses fóruns poderiam ser reforçados através de uma Semana Europeia, durante a qual as câmaras parlamentares nacionais discutiriam em simultâneo os assuntos europeus na presença de Comissários e de deputados ao Parlamento Europeu;

J.

Considerando que, tal como demonstram as recentes tendências eleitorais, a crise económica, financeira e social aumentou a desconfiança e a desilusão dos cidadãos da UE relativamente ao atual modelo democrático de representação, tanto a nível nacional como a nível europeu;

K.

Considerando que a implementação do direito de os parlamentos nacionais controlarem o cumprimento do princípio da subsidiariedade, com base no chamado Sistema de Alerta Rápido (SAR), melhorou, em parte, as relações entre as instituições da UE e os parlamentos nacionais;

L.

Considerando que os parlamentos nacionais são, por vezes, críticos do SAR, alegando que as suas disposições não são fáceis de pôr em prática e não possuem um amplo âmbito de aplicação;

M.

Considerando que a aplicação do SAR tem registado progressos, como demonstram os dados mais recentes sobre o número total de pareceres apresentados pelos parlamentos nacionais no âmbito do diálogo político; considerando que a limitada utilização do procedimento de «cartão amarelo» e a ineficácia do procedimento de «cartão cor de laranja» mostram que ainda há margem para melhorias e que é possível uma melhor coordenação entre os parlamentos nacionais a este respeito;

N.

Considerando que o período de oito semanas previsto no artigo 4.o do Protocolo n.o 1 se revelou insuficiente para o controlo atempado do cumprimento do princípio da subsidiariedade;

O.

Considerando que o SAR pode ser complementado pelo sistema que permite atualmente aos parlamentos nacionais apresentarem propostas construtivas à consideração da Comissão e no devido respeito do seu direito de iniciativa;

P.

Considerando que vários parlamentos nacionais manifestaram interesse num instrumento de melhoria do diálogo político, que permitiria aos parlamentos nacionais, no devido respeito pelo direito de iniciativa da Comissão, sugerir propostas construtivas à consideração da Comissão;

Q.

Considerando que os parlamentos nacionais podem, a qualquer momento, emitir pareceres no âmbito do diálogo político, mandatar os seus governos para solicitar a formulação de propostas legislativas através do Conselho ou, em conformidade com o artigo 225.o do TFUE, simplesmente instar o Parlamento a apresentar propostas à Comissão;

R.

Considerando que a aplicação de um procedimento de cartão vermelho não é concebível nesta fase do processo de integração europeia;

S.

Considerando que a ampla gama de direitos de informação prevista no Tratado de Lisboa poderia ser reforçada se os parlamentos nacionais dispusessem de mais recursos e mais tempo para examinar os documentos que lhes são transmitidos pelas instituições europeias;

T.

Considerando que a IPEX, uma plataforma para o intercâmbio contínuo de informações entre os parlamentos nacionais e entre os parlamentos nacionais e as instituições europeias, deve ser desenvolvida de acordo com a sua Estratégia Digital, na qual o Parlamento Europeu desempenha um papel de apoio importante;

U.

Considerando que a cooperação interinstitucional melhorou, sem dúvida, após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e do diálogo político lançado pela Comissão em setembro de 2006, conferindo aos parlamentos nacionais a possibilidade de formular observações, comentários positivos ou críticas sobre as propostas da Comissão;

V.

Considerando que os parlamentos nacionais, ocasionalmente, exprimem queixas sobre as suas relações com a União Europeia, alegando que são demasiado complexas;

W.

Considerando que os parlamentos nacionais dispõem de competências relevantes nos domínios da liberdade, da segurança e da justiça, nos termos dos artigos 70.o, 85.o e 88.o do TFUE, e que, por conseguinte, desempenham um papel importante no futuro da política de segurança e defesa da União;

X.

Considerando que é necessário alcançar um nível mais elevado de controlo parlamentar, a nível nacional e europeu, das políticas orçamentais e económicas, das decisões tomadas e questões de governação à escala da UE;

Y.

Considerando que a decisão do TJUE de 16 de maio de 2017, sobre a natureza mista do acordo comercial entre a UE e Singapura, altera a forma como os parlamentos nacionais participarão nos acordos comerciais no futuro;

Z.

Considerando que uma melhor interação e um melhor intercâmbio de informações entre os deputados do Parlamento Europeu e os deputados dos parlamentos nacionais poderiam contribuir para melhorar o escrutínio do debate europeu a nível nacional e assim promover uma cultura parlamentar e política genuinamente europeia;

Controlo da atividade governamental nos assuntos europeus

1.

Considera que a aplicação dos direitos e das obrigações dos parlamentos nacionais decorrentes do Tratado de Lisboa reforçou o papel das suas câmaras no quadro constitucional europeu, favorecendo um maior pluralismo, a legitimidade democrática e o melhor funcionamento da União;

2.

Reconhece que os governos nacionais são responsáveis democraticamente perante os parlamentos nacionais, de acordo com o artigo 10.o, n.o 2, do TUE, e com a sua ordem constitucional nacional pertinente; considera que essa responsabilidade constitui a pedra angular do papel das câmaras parlamentares nacionais na União Europeia; incentiva os parlamentos nacionais a exercerem plenamente a sua função europeia de modo a influenciar diretamente e a escrutinar os conteúdos das políticas europeias, nomeadamente através do controlo dos seus governos nacionais, na qualidade de membros do Conselho Europeu e do Conselho;

3.

Exorta os Estados-Membros a garantirem que os parlamentos nacionais disponham de tempo e poderes suficientes, bem como do necessário acesso a informação, para cumprirem o seu papel constitucional de controlar, e desse modo legitimar, a atividade dos governos nacionais a nível europeu, seja no Conselho ou no Conselho Europeu; reconhece que esta função europeia deve ter lugar em plena conformidade com as tradições constitucionais dos Estados-Membros; entende que, a fim de preservar e reforçar este papel, importa reforçar e promover o intercâmbio existente de boas práticas e a interação entre os Parlamentos nacionais;

4.

Considera que a transparência dos métodos de trabalho e dos processos de tomada de decisão das instituições da UE constitui uma condição prévia para que os parlamentos nacionais possam efetivamente cumprir o seu papel institucional decorrente dos Tratados; insta além disso os parlamentos nacionais a tirarem pleno partido das respetivas competências, no intuito de exercer controlo sobre as ações dos governos a nível europeu, nomeadamente através da adaptação da sua organização interna, dos seus calendários e do seu regulamento interno a este respeito; sugere ainda o intercâmbio de boas práticas entre os parlamentos nacionais, debates regulares entre os respetivos ministros e as comissões especializadas dos parlamentos nacionais antes e depois das reuniões do Conselho e do Conselho Europeu, bem como reuniões regulares entre os deputados dos parlamentos nacionais, comissários e os deputados ao Parlamento Europeu;

5.

Considera que é necessário tomar precauções para evitar todo o tipo de «sobrerregulação» da legislação da UE pelos Estados-Membros e que os parlamentos nacionais desempenham um papel importante neste domínio; recorda, simultaneamente, que isso não afeta o direito que assiste aos Estados-Membros de introduzirem a cláusula de não regressão e de adotarem, por exemplo, normas sociais e ambientais mais elevadas a nível nacional;

6.

Lembra que, ao encorajar um diálogo reforçado e político com os parlamentos nacionais e ao reconhecer a necessidade de reforçar a participação parlamentar, as decisões devem ser tomadas ao nível das competências constitucionais e tendo em conta a delimitação clara entre as respetivas competências dos organismos nacionais e europeus em matéria de tomada de decisões;

7.

Defende que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais tenham um maior envolvimento no Semestre Europeu e recomenda que, a fim de assegurar uma melhor apropriação deste instrumento, os calendários orçamentais a nível nacional e europeu sejam mais bem coordenados ao longo do processo; lembra, além disso, que o alinhamento do Semestre Europeu com as agendas dos parlamentos nacionais pode contribuir ainda para coordenar as políticas económicas, sublinhando porém que esse alinhamento não deve desrespeitar os poderes de autogovernação e o regimento específico de cada câmara parlamentar;

8.

Sugere a aplicação de um período nacional para o diálogo orçamental, durante o qual os parlamentos nacionais poderiam deliberar e contribuir para o Semestre Europeu, ao mandatar os seus próprios governos nas suas relações com a Comissão e o Conselho;

9.

Sublinha que, durante a sua última reunião plenária em Taline, a Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC) reconheceu que a maioria dos parlamentos nacionais debate ativamente assuntos relacionados com a UE em sessão plenária, seja a intervalos regulares seja numa base ad hoc, e que uma maior frequência dos debates em plenário sobre assuntos da UE aumenta a visibilidade da União e oferece aos cidadãos a oportunidade de conhecerem melhor a agenda da UE e as posições dos partidos políticos sobre estas questões;

Criação de uma esfera pública europeia

10.

Observa que o cruzamento das diferentes posições políticas dos Estados-Membros pode reforçar e alargar os debates transversais a nível europeu; recomenda, por isso, que as delegações parlamentares nacionais que atuam perante as instituições europeias reflitam a diversidade política; realça a relevância do princípio da representação proporcional neste contexto de deputados de diferentes partidos políticos;

11.

Assinala o facto de que a vontade vinculativa das maiorias parlamentares deve ser expressa nos pareceres emitidos pelos parlamentos nacionais, dentro ou fora do âmbito de aplicação do SAR; subscreve no entanto a ideia de que as minorias políticas parlamentares nacionais tenham a possibilidade de expressar pontos de vista discordantes, que seriam em seguida incorporados nos anexos de tais pareceres; considera que esses pareceres deveriam ser emitidos no pleno respeito do princípio da proporcionalidade e em conformidade com o regimento de cada câmara parlamentar nacional;

12.

Toma nota do recente convite à apresentação de uma série de convenções democráticas em toda a Europa; considera, a este respeito, que o estabelecimento de uma semana europeia anual permitiria simultaneamente aos deputados ao Parlamento Europeu e Comissários, nomeadamente vice-presidentes responsáveis pelos “clusters”, comparecer perante todas as assembleias parlamentares nacionais para discutir e explicar a agenda europeia juntamente com deputados dos parlamentos nacionais e representantes da sociedade civil; Sugere que seja revisto o seu próprio regimento, a fim de apoiar a iniciativa, e encoraja os parlamentos nacionais a fazerem o mesmo; considera além disso que a realização de reuniões entre grupos políticos nacionais e europeus no quadro da cooperação interparlamentar na UE constitui um meio eficaz de desenvolvimento de um verdadeiro debate político europeu;

Apoio à reforma do Sistema de Alerta Rápido (SAR)

13.

Sublinha o facto de o SAR raramente ter sido utilizado desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e considera que deveria ser reformado no âmbito do atual quadro constitucional;

14.

Observa que exemplos como o desencadeamento do procedimento de cartão amarelo contra a proposta da Comissão de revisão da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores demonstram que o SAR está operacional; considera que a utilização limitada do procedimento de cartão amarelo pode indiciar que, de um modo geral, a UE respeita o princípio da subsidiariedade; considera, portanto, que as lacunas processuais do SAR não devem ser consideradas como prova definitiva de desrespeito do princípio da subsidiariedade; recorda, além disso, que os parlamentos nacionais podem intervir e examinar a questão da conformidade com o princípio da subsidiariedade antes da apresentação de uma iniciativa legislativa por parte da Comissão, na forma de livros verdes e brancos, ou da apresentação anual do programa de trabalho da Comissão;

15.

Recorda que a Comissão é obrigada, em qualquer nova iniciativa legislativa, a analisar se a UE tem o direito de atuar e se essa ação se justifica; sublinha, além disso, que a experiência anterior provou que o estabelecimento de uma linha entre a dimensão política do princípio da subsidiariedade e a dimensão jurídica do princípio da proporcionalidade é, por vezes, difícil e problemático; insta, por conseguinte, a Comissão, nas suas respostas aos pareceres fundamentados dentro ou fora do âmbito do SAR, a abordar igualmente a proporcionalidade e, se for caso disso, as preocupações sobre as opções políticas propostas, para além da sua interpretação do princípio da subsidiariedade;

16.

Regista o pedido de alguns parlamentos nacionais no sentido de alargar o período de oito semanas durante o qual podem emitir um parecer fundamentado, nos termos do artigo 3.o do Protocolo n.o 1; sublinha, porém, que o atual enquadramento do Tratado não prevê tal prorrogação; considera por isso que a Comissão deve implementar um período de notificação técnica no âmbito do SAR a fim de conceder um prazo adicional entre a data em que as propostas de atos legislativos são tecnicamente recebidas pelas câmaras nacionais e a data em que o período de oito semanas tem início; recorda, neste contexto, que foram postas em prática pela Comissão em 2009 outras disposições práticas relativas ao funcionamento do mecanismo de controlo subsidiário;

17.

Regista o pedido de alguns parlamentos nacionais no sentido de alargar o período de oito semanas durante o qual podem emitir um parecer fundamentado, nos termos do artigo 6.o do Protocolo n.o 2;

18.

Sugere, em sintonia com o diálogo político lançado pela Comissão em 2016, a plena utilização do sistema através do qual os parlamentos nacionais podem apresentar propostas construtivas à Comissão, com o objetivo de influenciar positivamente o debate a nível europeu e o poder de iniciativa da Comissão; sugere a este respeito que a Comissão possa ter em consideração tais propostas ou emitir uma resposta formal, sublinhando as razões para não o fazer; salienta que tal procedimento não pode consistir no direito à iniciativa legislativa ou no direito de retirar ou alterar legislação, uma vez que isso subverteria o “método da União” e a repartição de competências a nível nacional e europeu e, por conseguinte, violaria os Tratados; recomenda simultaneamente que, em caso de possível revisão futura dos Tratados, o direito de iniciativa legislativa seja atribuído ao Parlamento Europeu, enquanto representante direto dos cidadãos da UE;

Aplicação do direito à informação

19.

Reafirma que o artigo 12.o do TUE e o Protocolo n.o 1 conferem aos parlamentos nacionais o direito de receber informações diretamente das instituições europeias;

20.

Destaca que os parlamentos europeus poderiam gerir melhor as informações que lhes são transmitidas, quer por força do SAR, quer ao abrigo do seu direito a informação, se à plataforma IPEX fosse conferida a mesma relevância de Agora ou de um fórum, para um diálogo informal permanente entre parlamentos nacionais e entre estes e as instituições europeias; decide, por conseguinte, promover a utilização da plataforma para o reforço do diálogo político; recomenda aos parlamentos nacionais a utilização atempada da plataforma IPEX, a fim de assegurar um início rápido do mecanismo de controlo nacional; sugere a utilização da IPEX como canal de partilha sistemática de informações e identificação rápida de questões relativas à subsidiariedade; considera o potencial para desenvolver o IPEX como o principal canal de comunicação e de transmissão de documentos relevantes das instituições da UE aos parlamentos nacionais e vice-versa, e, neste contexto, compromete-se a prestar assistência às administrações dos parlamentos nacionais sobre a forma de trabalhar com a plataforma; exorta, além disso, à multiplicação do intercâmbio de funcionários das instituições e de grupos políticos entre as administrações do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais;

Perspetiva de uma melhor cooperação interinstitucional

21.

Toma nota da cooperação existente entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais na Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos da União dos Parlamentos da União Europeia (COSAC), na Conferência Interparlamentar para a Política Externa e de Segurança Comum (PESC-CIP) e no âmbito do artigo 13.o do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária; salienta que essa cooperação deve ser desenvolvida com base nos princípios do consenso, da partilha de informações e da consulta, a fim de exercer o controlo sobre os respetivos governos e administrações;

22.

Reitera que o atual quadro das relações entre a União e os parlamentos nacionais podia ser simplificado e harmonizado, para o tornar mais eficiente e eficaz; solicita neste contexto uma revisão da colaboração entre a União e os seus parlamentos nacionais nas plataformas e nos fóruns existentes, a fim de reforçar estas relações e de as adaptar às necessidades atuais; insiste, porém, numa clara delimitação das competências em matéria de tomada de decisões entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, na medida em que os primeiros devem exercer a sua função europeia com base nas suas constituições nacionais, nomeadamente através do controlo dos membros que integram os seus governos nacionais como membros do Conselho Europeu e do Conselho, que é o nível onde têm maior capacidade para monitorizar o processo legislativo europeu; rejeita, por isso, a criação de órgãos de decisão parlamentar conjunta por razões de transparência, responsabilização e capacidade de agir;

23.

Salienta que o reforço do diálogo político e técnico entre as comissões parlamentares, tanto a nível nacional como a nível europeu, seria um passo bastante produtivo rumo à plena cooperação interparlamentar; está a considerar a possibilidade de afetar recursos adicionais para alcançar este objetivo e a utilização da videoconferência, sempre que possível;

24.

Reconhece a relevância das reuniões interparlamentares de comissões estabelecidas nos artigos 9.o e 10.o do Protocolo n.o 1; considera que poderia ser alcançada uma melhor cooperação interinstitucional se fosse conferida mais relevância às reuniões interparlamentares de comissões pelos deputados ao Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais, e se estas fossem preparadas numa cooperação mais estreita com as câmaras parlamentares nacionais;

25.

Recomenda que os parlamentos nacionais sejam envolvidos no desenvolvimento contínuo da Política Comum de Segurança e Defesa; considera que tal envolvimento deve ser estabelecido em estreita cooperação com o Parlamento Europeu e no pleno respeito das disposições das constituições nacionais no que respeita às políticas de segurança e defesa, nomeadamente através de reuniões interparlamentares conjuntas entre representantes dos parlamentos nacionais e deputados ao Parlamento Europeu, e através de um prolífico diálogo político entre uma Comissão de Segurança e Defesa de pleno direito no Parlamento Europeu e as correspondentes comissões parlamentares nacionais; assinala o potencial que isto encerra para que os Estados-Membros neutros exerçam um controlo construtivo neste domínio;

26.

Considera que um diálogo político e legislativo reforçado entre e com os parlamentos nacionais favoreceria o cumprimento dos objetivos estabelecidos no acordo interinstitucional «Legislar Melhor»;

o

o o

27.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1)  JO C 200 de 30.6.1997, p. 153.

(2)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 322.

(3)  JO C 212 E de 5.8.2010, p. 94.

(4)  JO C 443 de 22.12.2017, p. 40.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0049.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0050.

(7)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0048.

(8)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0421.