Bruxelas, 13.12.2018

COM(2018) 824 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

sobre o regime do imposto «octroi de mer» aplicado nas regiões ultraperiféricas francesas

(apresentado pela Comissão em aplicação do artigo 3.º da decisão do Conselho 940/2014/UE de 17 de dezembro de 2014)


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO
sobre o regime do imposto «octroi de mer» aplicado nas regiões ultraperiféricas francesas

1.CONTEXTO

As disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que se aplicam às regiões ultraperiféricas da União, que incluem os departamentos e regiões da Reunião e da Guadalupe, as duas coletividades territoriais da Martinica e da Guiana e o departamento de Maiote (RUP francesas), não permitem, em princípio, qualquer diferença de tributação nas RUP entre os produtos locais e os provenientes da França metropolitana ou dos outros Estados-Membros. O artigo 349.º do TFUE prevê, no entanto, a possibilidade de introduzir medidas específicas a favor destas regiões, devido à existência de condicionalismos especiais permanentes que afetam a situação económica e social das regiões ultraperiféricas.

O octroi de mer é um dos mais antigos impostos do sistema fiscal francês e o mais antigo nas RUP francesas. Este imposto em vigor apenas nas regiões ultraperiféricas francesas é aplicável às importações de bens, independentemente da sua origem, e à entrega de bens a título oneroso por pessoas que exercem atividades de produção 1 .

O imposto octroi de mer é composto por dois impostos distintos: O imposto octroi de mer enquanto tal e o imposto octroi de mer regional 2 .

As taxas do imposto octroi de mer são fixadas por deliberações dos conselhos regionais (na Guadalupe e na Reunião), das coletividades territoriais únicas (na Guiana e na Martinica) ou do Conselho Departamental (em Maiote). São fixadas para cada RUP francesa de forma independente.

O produto do imposto octroi de mer é afetado, por um lado, aos orçamentos das coletividades territoriais (municípios, departamentos, regiões) e, por outro, em determinadas condições,a um fundo regional para o desenvolvimento e o emprego.

A Decisão n.º 940/2014/UE do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, autoriza a França a prever, até 31 de dezembro de 2020, isenções ou reduções do imposto «octroi de mer» para determinados produtos fabricados localmente. Do anexo da decisão citada consta a lista de produtos aos quais se podem aplicar as isenções ou as reduções de imposto. Consoante os produtos, a diferença de tributação entre os produtos fabricados localmente e os outros produtos não pode exceder 10, 20 ou 30 pontos percentuais.

A Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014 expõe as razões que determinaram a adoção das medidas específicas: o afastamento, a dependência externa no tocante às matérias-primas e à energia, a obrigação de constituir existências em maior volume, a reduzida dimensão do mercado local conjugada com uma atividade exportadora pouco desenvolvida, etc. Todos estes condicionalismos especiais se traduzem por um aumento dos custos de produção e, por conseguinte, do preço de custo dos produtos fabricados localmente, de tal modo que, na ausência de medidas específicas, esses produtos seriam menos competitivos em relação aos produtos produzidos no exterior, mesmo tendo em conta os custos de transporte para as RUP francesas. Esta situação tornaria, assim, mais difícil manter uma produção local. As medidas específicas previstas na Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014 tiveram, pois, como objetivo reforçar a indústria local.

O artigo 3.º da Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014 prevê que as autoridades francesas apresentem à Comissão, até 31 de dezembro de 2017, um relatório sobre a aplicação do regime de tributação previsto por esta decisão, a fim de verificar a incidência das medidas tomadas e a sua contribuição para a promoção ou a manutenção de atividades económicas locais, tendo em conta os condicionalismos especiais que afetam as regiões ultraperiféricas. Com base nesse relatório, a Comissão apresenta ao Conselho um relatório com uma análise económica e social completa e, se for caso disso, uma proposta destinada a adaptar as disposições da decisão de 17 de dezembro de 2014.

Em 12 de fevereiro de 2018, as autoridades francesas apresentaram à Comissão o relatório previsto. Foram transmitidos relatórios de avaliação específicos para cada uma das RUP francesas, acompanhados de pedidos no sentido de adaptar a lista de produtos que podem ser objeto de tributação diferenciada, em 15 de março de 2018 para a Guiana, a Martinica e a Guadalupe, em 4 de junho de 2018 para a Reunião, e, sem pedido de atualização da lista em 28 de agosto de 2018 para Maiote. Os pedidos de atualização das listas dizem respeito a cerca de 90 produtos. Estes pedidos visam principalmente a introdução de novos produtos nas listas e a reclassificação dos produtos existentes numa lista que permita um maior diferencial de tributação.

2.PRINCIPAIS ELEMENTOS INCLUÍDOS NOS RELATÓRIOS DAS AUTORIDADES FRANCESAS

2.1.Relatório de 12 de fevereiro de 2018

O relatório de 12 de fevereiro de 2018 é um estudo estatístico macroeconómico a nível mundial para todas as RUP francesas, baseado em dados agregados setorialmente. Não inclui quaisquer informações sobre as categorias de produtos que beneficiam de um diferencial de tributação.

O relatório descreve o regime do imposto octroi de mer e apresenta certos elementos macroeconómicos das RUP francesas, bem como um mapa dos beneficiários dos diferenciais do imposto octroi de mer. O relatório refere, nomeadamente, que a produção de bens pelas 665 empresas sujeitas ao imposto octroi de mer ascende a 5,6 mil milhões de euros.

O relatório analisa igualmente os efeitos da redução do limiar de exigibilidade do imposto octroi de mer para as empresas locais, que passou de 550 0000 EUR para 300 000 EUR em 2014. Considera que os efeitos negativos desta medida são predominantes/significativos??? atendendo à carga administrativa que gera, ao reduzido aumento das receitas fiscais e ao seu efeito contraproducente.

As principais conclusões do relatório são as seguintes:

a. Em relaçãoao impacto económico do regime dodo imposto octroi de mer no desenvolvimento económico das RUP francesas, o relatório considera que é vocacionado para a manutenção do emprego, mais do que para a sua criação, bem como para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos setores de produção locais.

O relatório salienta que os benefícios fiscais concedidos no âmbito do regime do imposto octroi de mer constituem um contributo substancial para o PIB das RUP francesas. Segundo as estimativas efetuadas, o peso total do imposto octroi de mer ascende a 3,3 % do PIB das cinco RUP francesas no seu conjunto. A este nível agregado, as diferenças existentes entre os territórios não são suficientemente significativas, pelo que é impossível tirar conclusões sobre a existência de verdadeiras disparidades geográficas.

b. No que respeita aos condicionalismos especiais das RUP francesas na origem dos custos adicionais suportados pelas empresas estabelecidas nas RUP, o relatório recorda que estes condicionalismos especiais provêm tanto das características naturais destas regiões – a sua dimensão, a sua acessibilidade e as condições climáticas – como da sua fraca integração no seu enquadramento regional. O rácio encargos com pessoal/volume de negócios, bem como as aquisições de matérias-primas e as outras aquisições e custos externos, são identificados no relatório como as duas principais fontes dos custos adicionais que afetam as empresas locais.

Os custos adicionais suportados nas RUP francesas foram estimados, com base no rácio encargos financeiros/euros de rendimento de exploração, em 1,8 milhões de euros suplementares de encargos financeiros por empresa, ou seja, um total de 1,2 mil milhões de euros. Esta estimativa é uma estimativa baixa, uma vez que não tem em conta a impossibilidade de as empresas locais efetuarem economias de escala.

c. Por último, quanto ao impacto do imposto octroi de mer sobre as empresas locais, o relatório lamenta a indisponibilidade dos dados relativos ao diferencial do imposto octroi de mer em relação a vários anos, o que impossibilita uma análise da evolução dos resultados das empresas. Só foi realizada uma análise do impacto sobre o desempenho das empresas em relação a 2015. Segundo esta análise, não existe diferença significativa em termos de volume de negócios ou de rentabilidade económica entre as empresas locais que beneficiam de diferenciais do imposto octroi de mer e aquelas que deles não beneficiam. Por conseguinte, o imposto octroi de mer cumpre os objetivos que lhe foram fixados ao permitir que as empresas locais dos setores visados atinjam níveis de desempenho semelhantes aos das empresas não beneficiárias do regime, apesar de uma exposição a priori superior aos custos adicionais ligados à ultraperiferia. A ausência de níveis de desempenho mais elevados para as empresas beneficiárias significa igualmente a ausência de sobrecompensação.

2.2.Relações específicas das RUP francesas

Tendo em conta os limites do relatório de 12 de fevereiro, este foi completado por relatórios específicos para cada uma das RUP francesas. Nesses relatórios, as coletividades territoriais da Martinica, da Guadalupe, da Guiana, da Reunião e de Maiote efetuam uma avaliação do regime do imposto octroi de mer. Esses relatórios complementares apresentam uma panorâmica geral dos desenvolvimentos socioeconómicos regionais relativos ao período 2014-2016. Esta panorâmica revela grandes disparidades entre as RUP francesas. A Reunião é a coletividade com o melhor enquadramento conjuntural, tendo registado uma forte recuperação económica desde 2014 (mais de 3 % por ano), uma forte diminuição do desemprego e uma fraca evolução dos preços. Pelo contrário, a economia da Guadalupe e a da Guiana permanecem frágeis, a elevada taxa de desemprego mantém-se, ou pode ter mesmo aumentado. Na Martinica, a evolução é globalmente positiva, registando-se nomeadamente uma melhoria no mercado de trabalho. Em Maiote, a economia vive um período de expectativa devido, nomeadamente, às mudanças institucionais ocorridas (Maiote adquiriu o estatuto de região ultraperiférica na sequência da sua departamentalização), que se caracterizam por um aumento da taxa de desemprego de 27,1 %.

Esta panorâmica reflete, em contrapartida, uma situação semelhante no que respeita à evolução dos preços e ao comércio externo. Ainda que tenham sofrido poucas alterações nas RUP francesas, no período 2014-2016, os preços continuam a ser muito superiores aos observados na metrópole (entre 7 % e 12 % segundo o índice de Fisher 3 ), mas a diferença diminuiu em cada uma das RUP francesas em relação a 2010 (entre 12 e 14 %).

No que respeita ao comércio externo, os relatórios revelaram que as RUP francesas continuam muito dependentes das importações, que representam mais de 30 % do seu PIB e são responsáveis pelo seu elevado défice comercial. As importações (excluindo os produtos petrolíferos) registam, no conjunto das RUP francesas, um ligeiro aumento entre 2014 e 2016.

A análise da evolução da produção local dos produtos constantes da lista no período 2014-2016 revela uma situação algo contrastada uma vez que, embora tenha aumentado globalmente em todas as RUP francesas, com exceção da Guadalupe (que registou uma descida de 6,9 %), a quota de mercado da produção local em relação ao consumo total nas RUP francesas sofreu uma diminuição, com exceção da Martinica (que registou um aumento de 9,8 %).

Estes relatórios apresentam igualmente análises de taxas e de diferenciais por setor, que revelam, nomeadamente, que o diferencial médio ponderado aplicado varia entre 14 % (Reunião) e 18 % (Martinica e Guadalupe) nas RUP francesas.

Estes relatórios apresentam a seguir uma análise setorial dos desenvolvimentos da economia das RUP francesas relativamente às políticas de diferencial levadas a cabo e, em relação às coletividades da Guadalupe e da Martinica, os pormenores e a atualização dos custos adicionais a que estão sujeitas as empresas locais.

Por último, os relatórios das coletividades territoriais da Martinica, da Guadalupe, da Guiana e da Reunião incluem justificações relativas aos pedidos que visam adaptar a lista dos produtos que podem ser objeto de uma tributação diferenciada.

Por outro lado, as RUP francesas lamentam a declinação cada vez mais fina da nomenclatura dos produtos da lista (passagem para o nível NC 8 ou mesmo NC 10) que coloca problemas às empresas para identificar corretamente a sua produção. Lamentam igualmente a redução do limiar mínimo de tributação de 300 000 EUR que não se traduziu, para as coletividades, por um aumento significativo das receitas. Estas duas medidas tiveram como consequência aumentar a carga administrativa que pesa sobre as empresas. As RUP francesas defendem a criação de um mecanismo de atualização periódica dos diferenciais de taxas, a fim de responder à necessidade de visibilidade dos investidores e de poder adaptar-se à evolução do mercado e do tecido económico local. Esses pedidos devem ser analisados aquando do exame do pedido de renovação do regime.

Vários pedidos de justificativos e de explicações complementares foram transmitidos por correio eletrónico às autoridades francesas em 27 de março, 14 de abril, 16 de maio e 4 de julho de 2018 para apreciação dos efeitos reais dos diferenciais de tributação na atividade das RUP francesas. Além disso, foi solicitado às autoridades francesas que facultassem, para cada RUP francesa e para cada categoria de produtos sujeita a um diferencial de tributação em sede de imposto octroi de mer, uma avaliação da incidência do regime em termos de manutenção ou de promoção das atividades locais e das condições das trocas comerciais.

As autoridades francesas forneceram à Comissão os pormenores das importações e da produção local para cada produto que beneficia de um diferencial de tributação, assim como algumas precisões.

3.ANÁLISE DO REGIME PELA COMISSÃO

Tendo em conta a data de apresentação do relatório das autoridades francesas (fevereiro-março de 2018), é difícil examinar, em relação a um longo período, a incidência das tributações diferenciadas aplicadas em conformidade com a Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014, tanto mais que o novo regime não entrou em vigor antes de julho de 2015.

Além disso, no que diz respeito a Maiote, a recente aplicação do regime associado ao clima de quase insurreição registado??? na ilha não permitiu às autoridades francesas efetuar o mesmo trabalho a nível da suficientes estabilidade e fiabilidade dos dados.

Na medida em que a Comissão depende largamente das informações prestadas pela França e não dispõe de outros meios para recolher mais informações, a análise da Comissão baseia-se nas informações recebidas das autoridades francesas. Das informações comunicadas, podem ser retiradas as conclusões que a seguir se apresentam.

3.1.Persistem os condicionalismos especiais das RUP francesas

No seu primeiro relatório, as autoridades francesas reconsideram as fontes de custos adicionais suportadas pelas empresas estabelecidas nas RUP francesas tendo em atenção os seus condicionalismos especiais. De facto, estes territórios fazem face a importantes condicionalismos especiais que dizem respeito à sua dimensão, à sua acessibilidade e às suas condições climáticas. Estes condicionalismos especiais, que apresentam um caráter estrutural, são de dois tipos:

-Condicionalismos especiais exógenos, como o afastamento, a dupla insularidade, a superfície reduzida, a morfologia territorial complexa, o clima difícil e os elevados riscos naturais;

-Condicionalismos especiais endógenos: a limitação da presença dos fatores de produção, o desenvolvimento limitado do capital humano, a dependência económica em relação a um pequeno número de atividades, a pequena dimensão dos mercados internos, a falta de inserção no contexto regional, os obstáculos à entrada.

Assim, as produções locais são confrontadas com custos adicionais significativos que foram identificados e avaliados a nível macroeconómico. Trata-se dos custos adicionais que podem ser explicados pelas disparidades salariais, pelo abastecimento e pela logística, pelo sobredimensionamento dos equipamentos, pela sua exploração e pela sua manutenção,bem como pela pequena dimensão dos mercados locais que não permitem a realização de economias de escala. Estes custos adicionais referem-se igualmente à comercialização e à distribuição dos produtos, à utilização dos terrenos agrícolas, bem como à construção e ao financiamento.

Os custos adicionais em questão traduzem-se num importante défice da balança comercial, comum ao conjunto das RUP francesas.

Além disso, os condicionalismos especiais que motivaram a manutenção do regime em 2014 continuam a existir, com todas as consequências que daí advêm em termos de eventuais custos adicionais para as produções locais.

3.2.Consequências da aplicação de uma tributação diferenciada dos produtos em sede do imposto octroi de mer

3.2.1.Impacto do imposto octroi de mer nos preços dos produtos que beneficiam de um diferencial de tributação

As informações fornecidas não permitem tomar posição sobre o impacto do imposto octroi de mer no nível geral dos preços dos produtos que são objeto de uma tributação diferenciada.

Revelam mesmo assim o impacto geral do imposto octroi de mer no nível dos preços, uma vez que as RUP francesas que praticam as taxas mais baixas (Reunião) e em que o número de produtos visados é o mais baixo (Maiote) são aquelas em que as diferenças de preços com a metrópole são menores.

Quanto às alterações introduzidas pela Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014, a análise macroeconómica dos preços com base no índice dos preços no consumidor indica uma evolução muito limitada dos preços durante o período 2014-2016 nas RUP francesas. A análise efetuada mostra mesmo ter havido uma redução do diferencial de preços com a metrópole em cada uma das RUP francesas em relação a 2010. Esta evolução testemunha a preocupação dos poderes locais para utilizarem de forma proporcionada os diferenciais de tributação de modo a não afetar o poder de compra das populações locais.

Os elementos apresentados mostram que as recentes adaptações da lista de produtos que beneficiam de um diferencial de tributação tiveram um impacto negligenciável nos preços nas RUP francesas.

3.2.2.Impacto do imposto octroi de mer no desenvolvimento económico das RUP francesas

Só foi possível obter informações fragmentárias relativas à incidência da tributação diferenciada sobre o crescimento e sobre o emprego em cada setor considerado e durante o período em causa (2014-2017), uma vez que, muitas vezes, essas informações ainda não estão disponíveis.

É difícil conciliar os dados sobre o crescimento, o emprego e as empresas com os dados de produtos que beneficiam de um diferencial de tributação. Com efeito, as empresas dos setores em causa, na sua grande maioria, vendem tanto produtos que beneficiam do diferencial de tributação como produtos que dele não beneficiam.

Todavia, estão comprovados os efeitos do imposto octroi de mer no desenvolvimento económico. Estão vocacionados para a manutenção do emprego, mais do que para a sua criação, bem como para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos setores de produção locais. O imposto octroi de mer permitiu, assim, nos setores afetados pela crise, como, nomeadamente, no setor da construção civil e obras públicas, manter o emprego. As RUP francesas, dada a exiguidade dos seus mercados, são muito frágeis e sensíveis às operações pontuais de importadores a preços muito inferiores aos preços de mercado. Além disso, tendo em conta os custos adicionais que sofrem, as empresas locais têm possibilidades muito limitadas de se dedicarem aos mercados para exportação.

O imposto octroi de mer permitiu igualmente diversificar a produção sobretudo no setor agroalimentar (condimentos, café, doces, etc. na Guadalupe), bem como gerar nichos de desenvolvimento (sumos de fruta, croquetes, lentes para óculos, etc. na Reunião). Por último, constituiu um auxílio essencial para as produções locais dessas regiões, permitindo a realização de investimentos geradores de crescimento.

Por último, o imposto octroi de mer tem efeitos positivos sobre a atividade económica das RUP francesas. Com efeito, o peso total do imposto octroi de mer (receitas + redução fiscal que beneficia as produções locais) é estimado em 3,3 % do PIB em 2016 nas RUP francesas (entre 2,6 % na Reunião e 5 % Maiote). Além disso, as receitas do imposto octroi de mer representam entre 40 % e 50 % das receitas das coletividades territoriais das RUP francesas. Uma parte destas receitas é afetada ao fundo regional para o desenvolvimento e o emprego (FRPE), que tem por objetivo facilitar a instalação de empresas e a criação de postos de trabalho no setor produtivo ou que contribui para a realização de infraestruturas necessárias ao desenvolvimento das empresas. Isto traduz-se no facto de as produções locais de produtos que beneficiam de um diferencial terem aumentado globalmente na maior parte das RUP francesas (com exceção da Guadalupe). Essas produções conseguem, em geral, alcançar os mesmos níveis de desempenho que as outras produções, apesar de estarem mais expostas aos custos adicionais.

Daqui resulta que o imposto octroi de mer tem um impacto económico significativo sobre o desenvolvimento económico das RUP francesas.

3.2.3.Impacto do imposto octroi de mer na balança comercial

Apesar de ter diminuído 3 % nas RUP francesas, o défice da balança comercial continua a ser muito significativo. Embora tenha havido um aumento da produção local e das exportações, as RUP francesas registaram um crescimento das importações, excluindo os hidrocarbonetos. Essas importações continuam a ser principalmente originárias da França e dos outros Estados da União Europeia (75 % na Reunião, 85 % na Martinica, 74 % na Guadalupe e 71 % na Guiana em 2016). As importações dos produtos provenientes dos países ACP só são atingidas marginalmente. De resto, é limitado o número dos produtos, essencialmente produtos petrolíferos, provenientes desses países.

No que diz respeito mais especificamente aos produtos que beneficiam de um diferencial de tributação, as importações continuaram a aumentar.

Isto demonstra que o regime do imposto octroi de mer não perturba as trocas exteriores desses territórios e, ao mesmo tempo, evita uma potencial deterioração da balança comercial.

3.3.Um regime que continua a ser necessário e proporcional

O regime do imposto octroi de mer continua a ser necessário uma vez que se mantêm as condições que justificaram a possibilidade de uma tributação diferenciada para alguns produtos e porque, nomeadamente, se mantêm os custos de produção adicionais.

A Comissão certificou-se de que estas condições continuavam a estar preenchidas. Para esse efeito, analisou a evolução das quotas de mercado dos produtos locais que beneficiam de um diferencial de tributação em sede de imposto octroi de mer em comparação com os produtos importados para as RUP francesas, bem com as taxas relativas aos custos adicionais que encarecem o preço de custo da produção local.

Quanto ao exame das taxas relativas aos custos adicionais, constata-se que, de um modo geral, estas se têm agravado. Assim, a taxa média relativa aos custos adicionais aumentou, tendo passado na Guadalupe de 26,7 % em 2012 para 30,5 % em 2015, e na Martinica de 29,7 % em 2012 para 32,3 % em 2016.

Além disso, as RUP francesas não sobrecompensaram os custos adicionais suportados pelas empresas locais através da aplicação do diferencial de tributação. Com efeito, os diferenciais aplicados apenas compensam, em média, metade destes custos adicionais, nomeadamente na Martinica (54 % em 2016) e na Guadalupe (40 % em 2015) 4 .

Deste modo, os custos adicionais que pesam sobre as empresas locais continuam a existir, apenas sendo parcialmente compensados pelos diferenciais de tributação concedidos a certos produtos.

O exame da evolução das quotas de mercado, efetuado a partir dos dados comunicados em março de 2018, revelou que, embora de um modo geral a produção local tenha aumentado nas RUP francesas, as importações registaram um crescimento ainda mais significativo, tendo, por conseguinte, a quota de mercado da produção local em relação ao consumo total nas RUP francesas sofrido uma diminuição entre 2014 e 2016.

Esta análise macroeconómica oculta a existência de situações muito diferentes. Existem produtos para os quais, apesar da existência de uma tributação diferenciada em sede de imposto octroi de mer, a quota de mercado dos produtos locais permanece reduzida ou mesmo muito reduzida. Para outros, a diferença de tributação em sede de imposto octroi de mer permite aos produtos locais ocupar uma quota de mercado mais ou menos igual à dos produtos importados para as RUP francesas. Estas duas situações são as mais frequentes.

Por fim, em relação a outros produtos, as indicações fornecidas mostram que os produtos locais objeto de uma tributação diferenciada ocupam de tal forma a quase totalidade do mercado que a quota dos produtos «importados» é muito reduzida. Neste caso, nas RUP francesas, os produtos locais parecem à primeira vista ser competitivos face aos produtos exteriores. Esta situação aparente pode, em alguns casos, ocultar uma diminuição da quota de mercado em termos de volume 5 . Noutros casos, no entanto, a tributação diferenciada da produção local pode justificar-se devido aos elevados custos adicionais que oneram esses produtos, responsáveis pelas grandes diferenças de preço em relação aos produtos importados e que são suscetíveis de pôr em perigo estas indústrias 6 . De qualquer forma, parece ser difícil, nesta fase, decidir sobre esta questão de maneira definitiva em relação a todos os produtos em causa, já que os dados disponíveis para o relatório dizem respeito a um período que é inferior a três anos. Esta questão deverá ser examinada em pormenor caso as autoridades francesas pretendam continuar a aplicar uma tributação diferenciada depois de dezembro de 2020.

4.Adaptações a efetuar na Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014

O último parágrafo do artigo 3.º da Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014 prevê que o relatório apresentado pela Comissão ao Conselho possa, se necessário, ser acompanhado de uma proposta destinada a adaptar as disposições da decisão citada. É o que acontece.

As autoridades francesas solicitaram a adaptação da lista dos produtos que podem ser objeto de tributação diferenciada por carta de 15 de março de 2018 relativamente a quatro das RUP francesas em causa: Guiana, Reunião, Martinica e Guadalupe. Em 26 de outubro de 2018, foi apresentado um pedido complementar para a introdução de um novo produto.

Estes pedidos incluem principalmente pedidos de introdução de novos produtos nas listas (50), mas também pedidos de reclassificação dos produtos numa lista que permita um maior diferencial de tributação (28) ou de alargamentos da categoria dos produtos em questão (sete), bem como alguns pedidos de atualização dos códigos (nove produtos na Guiana), o que representa cerca de 10 % dos produtos que figuram na lista. Os pedidos visam restabelecer a competitividade das empresas, compensando uma parte dos custos de produção adicionais suportados pela produção local.

De acordo com as informações comunicadas pelas autoridades francesas, os produtos assim visados representam uma produção local declarada de 225 milhões de euros em 2016 e importações de cerca de 212 milhões de euros. As importações destes produtos registaram, no período 2014-2016, uma progressão de cerca de 5 %. As categorias de produtos visados são muito diversas.

Estes pedidos são principalmente motivados por um aumento das importações ou dos custos adicionais que provocaram uma diminuição da quota de mercado, bem como pela emergência de novas produções.

A proposta da Comissão prevê alterar a lista dos produtos que podem ser objeto de tributação diferenciada, aceitando as alterações solicitadas pelas autoridades francesas que tenham sido devidamente justificadas.

Para os produtos relativamente aos quais as autoridades francesas solicitaram uma introdução ou uma reclassificação nas listas, a Comissão certificou-se da existência de uma produção local, da existência de importações significativas de bens suscetíveis de comprometer a manutenção da produção local e da existência de custos adicionais que aumentam os preços de custo da produção local em comparação com os bens provenientes do exterior e que colocam em risco a competitividade dos produtos fabricados localmente.

No que diz respeito aos produtos locais, que ocupam a quase totalidade do mercado, o que implica que a percentagem de produtos «importados» seja muito baixa, a Comissão certificou-se da existência de um risco iminente e grave para a produção local.

Para os produtos agrícolas, os pedidos de introdução ou de reclassificação nas listas são motivados pela necessidade de os produtores locais diversificarem a sua produção, a fim de enfrentarem melhor as flutuações climáticas.

As diferentes adaptações propostas em relação à Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014 são desenvolvidas na proposta de decisão do Conselho que acompanha o presente relatório.

5.Conclusão geral

As informações facultadas pelas autoridades francesas não permitem uma visão completa do impacto que teve sobre a produção local, nas RUP francesas, a nível económico e social, a aplicação de uma tributação diferenciada em sede de imposto octroi de mer aos produtos locais em comparação com os produtos provenientes do exterior.

No entanto, podem destacar-se melhorias muitos nítidas no acompanhamento da aplicação do regime e na qualidade das informações facultadas.

As informações permitem constatar que o regime de tributação diferenciada em sede de imposto octroi de mer permitiu manter, no que se refere à maioria dos produtos em questão, uma produção local capaz de representar uma quota mais ou menos significativa do mercado local. Tendo em atenção os condicionalismos que afetam as empresas locais, é certo que, sem a existência desta tributação diferenciada, em muitos casos, a atividade local de produção não poderia ter sido mantida, o que implicaria consequências negativas ao nível económico e social.

Por outro lado, a análise das informações fornecidas demonstra que é muito limitado o impacto do regime sobre a concorrência e as trocas comerciais, bem como sobre os preços.

O regime continua, pois, a ser necessário e proporcionado. Este regime é vital para manter a produção local nas RUP francesas, onde o desemprego, especialmente entre os jovens, é o mais elevado da Europa.

Além disso, certos setores são muito frágeis e sensíveis a alterações económicas 7 , pelo que é necessário adaptar, antes do final do período abrangido pela Decisão do Conselho de 2014, a lista dos produtos que podem beneficiar de um diferencial de tributação.



Índice

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre o regime do imposto «octroi de mer» aplicado nas regiões ultraperiféricas francesas    

1.CONTEXTO

2.PRINCIPAIS ELEMENTOS INCLUÍDOS NOS RELATÓRIOS DAS AUTORIDADES FRANCESAS

2.1.Relatório de 12 de fevereiro de 2018

2.2.Relações específicas das RUP francesas

3.ANÁLISE DO REGIME PELA COMISSÃO

3.1.Persistem os condicionalismos especiais das RUP francesas

3.2.Consequências da aplicação de uma tributação diferenciada dos produtos em sede do imposto octroi de mer

3.2.1.Impacto do imposto octroi de mer nos preços dos produtos que beneficiam de um diferencial de tributação

3.2.2.Impacto do imposto octroi de mer no desenvolvimento económico das RUP francesas

3.2.3.Impacto do imposto octroi de mer na balança comercial

3.3.Um regime que continua a ser necessário e proporcional

4.Adaptações a efetuar na Decisão do Conselho de 17 de dezembro de 2014

5.Conclusão geral

(1) Entende-se por produção, o fabrico, a transformação e a renovação de um bem móvel corpóreo. Por conseguinte, as prestações de serviços estão fora do âmbito de aplicação do imposto.
(2) Taxa adicional ao imposto octroi de mer, cuja taxa não pode atualmente ser superior a 5 %
(3) O índice de Fisher corresponde aqui à média geométrica de A (diferenças de preços RUP francesas/metrópole) e ao inverso de B (diferenças metrópole/RUP francesas), ou seja, a raiz quadrada do rácio A/B.
(4) A manutenção dos custos de produção adicionais em relação a cada um dos produtos constantes da lista foi objeto de uma verificação por amostragem
(5) É, nomeadamente, o caso dos iogurtes na Martinica e na Guadalupe
(6) É, nomeadamente, o caso do cimento e da cana-de-açúcar.
(7) Queda dos preços, inversão da tendência do mercado, operações pontuais de importadores a preços muito inferiores aos preços do mercado...