Bruxelas, 24.10.2018

COM(2018) 711 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Relatório intercalar sobre a aplicação do
Plano de Ação da UE contra o Tráfico de Animais Selvagens

{SWD(2018) 452 final}


1. Introdução

Em fevereiro de 2016, a Comissão Europeia adotou uma Comunicação intitulada «Plano de Ação contra o Tráfico de Animais Selvagens» 1 que apresenta uma estratégia abrangente para combater a criminalidade contra a vida selvagem no interior da União Europeia (UE) e reforçar o papel desta no combate global contra estas atividades ilegais. O plano de ação prevê 32 medidas, estruturadas em torno de três prioridades: i) prevenir o tráfico de animais selvagens e combater as suas causas profundas, ii) aplicar e fazer cumprir as normas vigentes e combater mais de forma mais eficaz o crime organizado contra a vida selvagem, iii) reforçar a parceria global entre países de origem, consumidores e de trânsito contra o tráfico de animais selvagens.

Em 20 de junho de 2016, o Conselho da União Europeia adotou conclusões 2 sobre o plano de ação, subscrevendo as suas três prioridades e apelando para a sua execução atempada. O Parlamento Europeu também se congratulou com o plano de ação, na sua resolução de novembro de 2016 3 .

O plano de ação abrange um período de cinco anos, de 2016 a 2020. Tanto o plano de ação como as conclusões do Conselho referem que a Comissão deve apresentar um relatório, até julho de 2018, sobre os progressos alcançados na execução do plano de ação, e sobre a questão de saber se as suas prioridades e os seus objetivos continuam a ser adequados e pertinentes.

O presente relatório apresenta uma panorâmica dos progressos que todos os intervenientes relevantes alcançaram na execução do plano de ação, baseada sobretudo nas informações apresentadas por 25 Estados-Membros da UE, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, pela Europol, pela Eurojust e por redes europeias especializadas na aplicação da legislação ambiental da UE.

No documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório, podem ser consultadas mais informações sobre as medidas adotadas para executar o plano de ação. As contribuições dos Estados-Membros foram disponibilizadas no sítio da Comissão na Internet 4 .

2. Principais medidas tomadas desde a adoção do plano de ação em 2016

A presente secção resume as principais medidas tomadas desde 2016 para concretizar as três prioridades do plano de ação, bem como, se for caso disso, as medidas adicionais previstas para atingir os seus objetivos.



Prioridade 1 — Prevenir o tráfico de animais selvagens e combater as suas causas profundas

A primeira prioridade do plano de ação é o combate da UE e dos seus Estados-Membros contra as múltiplas causas profundas do tráfico de animais selvagens. A luta contra o tráfico de animais selvagens só poderá ser bem-sucedida se as suas causas estruturais forem combatidas.

Reduzir a procura de produtos ilegais provenientes de espécies selvagens é um elemento fundamental da estratégia da UE contra o tráfico de animais selvagens, tendo sido lançadas inúmeras iniciativas com este objetivo. A UE e alguns Estados-Membros têm vindo a apoiar autoridades públicas e organizações da sociedade civil na Ásia nos seus esforços para travar a procura de produtos ilegais provenientes de espécies selvagens, nomeadamente de rinocerontes, elefantes e pangolins. Reconhecendo que a UE é também um importante mercado para os produtos provenientes de espécies selvagens, têm sido envidados esforços sem precedentes no sentido de sensibilizar as empresas, os consumidores e o público em geral sobre as características e a amplitude do tráfico de espécies selvagens na UE. Muitos EstadosMembros realizaram campanhas de informação sobre o tráfico de animais selvagens, centradas, por vezes, em setores específicos de especial importância (por exemplo, animais de companhia exóticos, instrumentos musicais, transporte aéreo ou comércio em linha). Foram igualmente realizados esforços semelhantes a nível da UE, através de encontros de trabalho sobre o papel do setor empresarial da UE na luta contra o tráfico de animais selvagens e através de contactos diretos com os representantes do mundo empresarial.

Embora tenham sido registados progressos importantes em muitos setores relevantes, a Comissão e os Estados-Membros têm de envidar esforços acrescidos. Deve ser dada especial atenção ao comércio em linha e às empresas de expedição de correio, dado o volume significativo de comércio de produtos provenientes de espécies selvagens (legais e ilegais), gerido através de sítios Internet e transportado por empresas de expedição de correio ou de serviços postais. Além disso, a Comissão desenvolverá a atual cooperação com alguns intervenientes, como associações ligadas ao comércio de peixes ornamentais e animais de companhia exóticos, para firmar compromissos e obter resultados concretos no combate ao comércio ilegal de animais selvagens, bem como promover o aprovisionamento sustentável de produtos provenientes de espécies selvagens.

A UE e os seus Estados-Membros têm-se empenhado ativamente para assegurar que o comércio intra-UE e a exportação de artigos de marfim não contribuem para a caça furtiva de elefantes nem para o comércio ilegal de marfim. Em conformidade com a ação 2 do plano de ação, a Comissão adotou, em maio de 2017, um documento de orientação 5 que recomenda que, a partir de 1 de julho de 2017, os Estados-Membros da UE deixem de emitir documentos de exportação para marfim em bruto. Em termos práticos, tal significa que os EstadosMembros deixaram de exportar marfim em bruto, exceto em situações muito específicas, nomeadamente para fins científicos, educativos ou de aplicação da legislação.

Além disso, a Comissão organizou uma consulta pública, entre 15 de setembro e 8 de dezembro de 2017, com vista à recolha de informações e pontos de vista sobre a amplitude, a estrutura e as principais características do comércio legal e ilegal de marfim dentro e partir da UE, bem como sobre as prioridades que a UE deve identificar no seu combate contra o tráfico de marfim 6 . Os resultados desta consulta revelam um forte apoio dos quase 90 000 participantes em prol do reforço das atuais regras da UE relativas ao comércio de marfim. Uma grande maioria dos respondentes considera que se trata de uma medida necessária para evitar que os artigos de marfim de origem legal e ilegal sejam misturados, para evitar que sejam comprados na UE e posteriormente transportados para países terceiros, o que contribuiria para promover a procura de artigos de marfim ilegal, e para apoiar o trabalho das autoridades responsáveis pelo controlo da aplicação da legislação contra o tráfico de marfim. Outros respondentes manifestaram-se contra a imposição de novas restrições ao comércio de marfim extraído dos elefantes de e para a UE, especialmente no tocante a antiguidades.

O mercado da UE não deve promover a procura de espécies que foram capturadas de forma ilegal ou insustentável. É por esta razão que a UE, em estreita cooperação com os Estados da área de distribuição, tem vindo a desempenhar um papel proativo na extensão do âmbito de aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES) a novas espécies ameaçadas pelo comércio internacional, concedendo-lhes proteção internacional. É este designadamente o caso dos animais de estimação exóticos, em relação aos quais a UE representa um mercado importante, bem como das madeiras tropicais e das espécies marinhas ameaçadas. A UE foi um dos principais intervenientes sobre esta questão na 17.a Conferência das Partes (CdP17) na CITES, em 2016, e está a trabalhar ativamente na preparação da 18.ª CdP, a realizar em 2019.

A promoção do papel das comunidades locais na proteção da vida selvagem também tem sido uma prioridade para a UE e os seus Estados-Membros. Esta é uma componente central dos programas financiados pela UE para a proteção da biodiversidade e contra o tráfico de animais selvagens (ver prioridade 3).

A UE e os seus Estados-Membros têm desempenhado um papel decisivo na garantia de que a corrupção é reconhecida a nível internacional como um dos principais facilitadores do tráfico de animais selvagens. Na 17.ª CdP, foi adotada uma Resolução CITES sobre esta questão, com base numa proposta da UE. Por iniciativa da Alemanha, os princípios de alto nível sobre o combate à corrupção relacionada com o tráfico de animais selvagens foram também subscritos pela Cimeira do G-20, em julho de 2017. Desde então, a UE tem-se esforçado, especialmente através das suas delegações em países terceiros, para que sejam tomadas medidas concretas contra a corrupção relacionada com o tráfico de animais selvagens.

Prioridade 2 — Aplicar e fazer cumprir as normas vigentes e combater de forma mais eficaz o crime organizado contra a vida selvagem

A segunda prioridade do plano de ação é tornar mais eficaz a aplicação das normas da UE contra o tráfico de animais selvagens a nível da UE e dos Estados-Membros.

Significativamente, em maio de 2017, o Conselho incluiu os crimes contra o ambiente como uma prioridade do ciclo político da UE sobre a criminalidade organizada para o período 2018-2021. O Conselho estabeleceu como uma das suas prioridades desmantelar os grupos de criminalidade organizada envolvidos em crimes contra o ambiente, mais especificamente o tráfico de animais selvagens e o tráfico de resíduos ilegais. No contexto do ciclo político da UE para 2018-2021, o plano estratégico plurianual (PEP) sobre a criminalidade ambiental, acordado entre a Comissão e os Estados-Membros, foi adotado em setembro de 2017. O plano descreve a extensão do problema, enumera as atividades e políticas existentes no domínio da criminalidade ambiental e identifica vulnerabilidades existentes e potenciais. Define igualmente sete objetivos estratégicos em função dos quais são enumerados os intervenientes, os tipos de medidas e os benefícios das medidas em causa. Os referidos objetivos são os seguintes:

-criação de um quadro de informações,

-atividades operacionais,

-prevenção e reforço das capacidades,

-cooperação com parceiros que não pertencem à UE,

-luta contra a fraude documental,

-investigações financeiras, e

-comércio de bens e serviços (i)lícitos em linha.

O PEP é executado através de planos de ação operacionais anuais. Este reconhecimento deverá aumentar a mobilização e as capacidades operacionais da Europol e das autoridades dos Estados-Membros da UE responsáveis pela aplicação da legislação contra a criminalidade ambiental, em especial o tráfico de animais selvagens. A Comissão adotou também, em janeiro de 2018, uma Comunicação intitulada «Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente» 7 . Uma destas ações centra-se na elaboração de um documento de orientação sobre boas práticas para combater a criminalidade ambiental, com particular incidência nos crimes relacionados com os resíduos e a vida selvagem. São igualmente relevantes as medidas relacionadas com a formação e uma melhor aplicação de conhecimentos especializados em matéria de garantia da conformidade ambiental 8 .

Foram definidas prioridades estratégicas em matéria de aplicação da legislação a nível da UE, as quais foram executadas a nível nacional e por intermédio de ações conjuntas transfronteiras, nomeadamente contra o tráfico de marfim, enguias, répteis e aves. Foram realizados importantes inquéritos e apreensões transfronteiras em toda a UE, com a participação ativa da Europol, da Eurojust e de várias instâncias responsáveis pela aplicação da legislação de diferentes Estados-Membros (ver caixa 1). A mobilização de instâncias responsáveis pela aplicação da legislação contra o tráfico de animais selvagens tem aumentado substancialmente em alguns Estados-Membros. A prioridade deve agora consistir em assegurar condições de concorrência equitativas em toda a UE e uma forte resposta de todos os Estados-Membros a nível da aplicação da legislação contra o tráfico de animais selvagens. Os casos de sucesso relatados de ações penais e sanções relacionadas com o tráfico de animais selvagens diziam respeito a fraude documental, branqueamento de capitais ou criminalidade organizada, bem como recuperação de bens. No entanto, é importante melhorar a sensibilização do poder judiciário para o tráfico de animais selvagens, uma vez que as informações relativas a ações penais e sanções, neste domínio, continuam a ser muito limitadas. Foram comunicados progressos escassos no que respeita aos inquéritos em matéria de branqueamento de capitais relacionados com o tráfico de animais selvagens. Muitos Estados-Membros e partes interessadas assinalaram a necessidade de proceder a mais inquéritos centrados na vertente de comércio eletrónico do tráfico de animais selvagens.

Caixa 1 — Apreensões de produtos provenientes de espécies selvagens na UE em 2016

Em 2016, as autoridades competentes de 24 Estados-Membros da UE comunicaram à Comissão Europeia um total de 2 268 apreensões importantes de produtos provenientes de espécies selvagens, 63 % das quais nas fronteiras externas da UE. Os principais grupos de produtos apreendidos nas fronteiras da UE incluem medicamentos (42 %), marfim (14 %), corais (10 %), partes e derivados de répteis (7 %), répteis vivos (5 %), caviar (4 %) e plantas. Os produtos apreendidos na importação provinham, na sua maioria, da China, dos EUA, da Suíça e da Tailândia, enquanto a maior parte dos produtos apreendidos na exportação se destinava à China (incluindo Região Administrativa Especial de Hong Kong), aos EUA e ao Vietname. A maioria das apreensões foi efetuada em aeroportos, com maior ocorrência de produtos apreendidos transportados através de encomendas postais ou de expedição rápida, em relação a anos anteriores.

Em 2016, foram apreendidas mais de duas toneladas de marfim. A maior parte deste marfim não se destinava ao mercado da UE e era constituída por artigos em trânsito através de aeroportos ou centros de distribuição de correio europeus de África para a Ásia, ou prestes a serem reexportados para a Ásia sem a documentação exigida (essencialmente artigos de marfim antigos).

O tráfico de enguias constitui atualmente um dos maiores desafios para a UE e os seus Estados-Membros na luta contra o tráfico de animais selvagens. Durante a campanha de pesca de 2016-2017, foram detidas 48 pessoas e apreendidos 4 000 kg de enguias juvenis vivas (meixão); as enguias foram intercetadas quando estavam a ser exportadas para a Ásia e o seu valor total ascendia, aproximadamente, a 4 milhões de EUR 9 . Os inquéritos levados a cabo pela Europol e por alguns Estados-Membros da UE apontam para o envolvimento de redes de criminalidade organizada transnacional no contrabando de enguias fora da Europa.

Na sua maioria, os Estados-Membros comunicaram que foram realizados cursos de formação a nível nacional pelas respetivas autoridades competentes, tendo um maior número de cursos sido organizado em conjunto com vários organismos (serviços aduaneiros, forças policiais, serviços de inspeção, autoridades de gestão da CITES, etc.). Muitas atividades de formação foram também organizadas a nível da UE, sob a supervisão da CEPOL 10 ou das redes de profissionais que trabalham no domínio da criminalidade ambiental. Foram também utilizados programas de cooperação policial e ambiental, financiados pela UE, para promover a formação de funcionários responsáveis pela aplicação da legislação destinada a combater os crimes contra a vida selvagem (ver caixa 2).

Caixa 2 — Apoio financeiro ao combate ao crime contra a vida selvagem na UE

A UE financia numerosos projetos e iniciativas específicos destinados a combater a criminalidade contra a vida selvagem, sobretudo no âmbito do programa LIFE 11 . O programa LIFE disponibiliza 1,1 milhões de EUR para o projeto «LIFE para os Esturjões do Danúbio» 12 (2016-2020), que visa melhorar a aplicação da legislação e da regulamentação contra a pesca furtiva de esturjão e o comércio ilegal de caviar na Bulgária, Roménia, Sérvia e Ucrânia. O programa LIFE também apoia atividades realizadas pela Rede Europeia de Procuradores para o Meio Ambiente (ENPE), incluindo o desenvolvimento de novos instrumentos de formação em matéria de criminalidade ambiental para magistrados do Ministério Público e juízes e a criação de uma base de dados de boas práticas (645 000 EUR para o período 2015-2020). Além disso, o programa LIFE presta apoio a projetos contra o abate ilegal de aves em toda a UE, sobretudo para promover a implementação do roteiro da UE para eliminação do abate, uso de armadilhas e comércio ilegais de aves 13 . A brochura LIFE & Wildlife Crime 14 , publicada recentemente, contém informações exaustivas sobre as iniciativas de combate à criminalidade contra a vida selvagem apoiadas pelo programa LIFE.

Em novembro de 2017, foi lançado o primeiro convite restrito à apresentação de propostas 15 para a realização de projetos destinados a reforçar as atividades operacionais dos EstadosMembros em matéria de criminalidade ambiental, nomeadamente através de ações de formação e atividades de reforço das capacidades para as autoridades competentes. O convite foi lançado abrigo do Fundo para a Segurança Interna — Polícia 16 , beneficiando de um orçamento global de 2,5 milhões de EUR. O combate ao tráfico de animais selvagens é expressamente referido como uma das prioridades no âmbito deste convite.

Muitos Estados-Membros criaram plataformas de cooperação entre agências ou grupos de ação para o tráfico de animais selvagens. A Espanha adotou um plano de ação nacional contra o tráfico de animais selvagens, com base no modelo do plano de ação da UE, e que estabelece uma estratégia global para combater este problema. A República Checa tenciona também adotar um plano de ação nacional semelhante até ao final de 2018. No entanto, apesar de alguns progressos, a cooperação e o intercâmbio de informações entre as instâncias responsáveis pela aplicação da legislação continua a ser um desafio para alguns Estados-Membros. Do mesmo modo, nem todos os Estados-Membros trocam informações com outros Estados-Membros ou através da Europol. Muitos Estados-Membros consideram o EU-TWIX (ver caixa 3) um instrumento prático e eficiente para o intercâmbio de informações sobre o tráfico de animais selvagens (com exclusão dos dados pessoais) em toda a UE. Ao invés, a utilização pelos Estados-Membros da plataforma SIENA 17 , para trocar mensagens sobre o tráfico de animais selvagens, difere bastante consoante as autoridades em causa. Isto dificulta uma cooperação eficaz e priva a Europol de informações valiosas necessárias para construir um quadro de informações abrangente sobre o tráfico de animais selvagens na UE.

Caixa 3 — EU-TWIX: um instrumento eficaz para a cooperação em matéria de aplicação da legislação na UE

A base de dados EU-TWIX é um sistema de apoio destinado a facilitar o intercâmbio de informações e a cooperação internacional entre os funcionários responsáveis pela aplicação da legislação e pela gestão da vida selvagem. Foi criada em 2005, por iniciativa das autoridades belgas e da TRAFFIC 18 , e liga atualmente mais de 1 000 funcionários (por exemplo, autoridades de gestão da CITES, serviços aduaneiros, serviços de inspeção ambiental, forças policiais e o sistema judiciário) de 37 países europeus e 10 organizações internacionais/regionais, beneficiando do apoio financeiro da Comissão Europeia e de vários Estados-Membros.

A comunicação através da lista de endereços da EU-TWIX desencadeou várias investigações transfronteiriças, nomeadamente um inquérito em grande escala sobre um caso que envolvia o comércio ilegal de aves nos Países Baixos, com ligações a vários outros países europeus e não europeus. Foram apreendidos cerca de 500 exemplares de aves, bem como dinheiro e bens. Três pessoas foram condenadas a penas de prisão.

A base de dados EU-TWIX contém atualmente mais de 55 000 registos de apreensões relacionadas com a vida selvagem dos 28 Estados-Membros da UE, de 2000 em diante. Trata-se de uma oportunidade única para monitorizar a evolução do comércio ilegal de animais selvagens a nível nacional e da UE.

A base de dados EU-TWIX tem também inspirado vários sistemas semelhantes em todo o mundo, como se especifica no anexo do presente relatório.

Prioridade 3 — Reforçar a parceria global entre países de origem, consumidores e de trânsito contra o tráfico de animais selvagens

Desde a adoção do plano de ação, a UE e os seus Estados-Membros afirmaram o seu estatuto de maior prestador de ajuda no combate ao tráfico de animais selvagens (primeiro doador). Muitos projetos esforçam-se para aplicar o plano de ação abordando os principais facilitadores e fatores determinantes do tráfico, especialmente em domínios como a criminalidade ambiental, a corrupção e o Estado de direito, a insegurança devido a conflitos armados, os serviços ecossistémicos e os meios de subsistência das áreas protegidas, a gestão dos recursos naturais e a resiliência das comunidades locais.

A UE e muitos dos Estados-Membros constituíram parcerias a longo prazo com países terceiros para a conservação da biodiversidade e o combate ao tráfico de animais selvagens, reconhecendo a ligação permanente entre a exploração ilegal de recursos naturais e a atividade desestabilizadora de grupos armados, sobretudo na África Central. O plano de ação deu um grande impulso neste domínio. Além do apoio financeiro já existente e das atividades em curso, fundos adicionais significativos da UE (cerca de 340 milhões de EUR em África, na Ásia e no Pacífico, e na América do Sul e nas Caraíbas) foram mobilizados em 2016 e 2017, no âmbito da política de desenvolvimento e cooperação da UE.

Tal inclui programas regionais de combate à criminalidade contra a vida selvagem na África Central e Oriental, bem como o apoio à conservação em África, nas Caraíbas e no Pacífico (ACP) e determinados países específicos (por exemplo, Guiné). No âmbito do programa de parceria para a gestão da biodiversidade e das áreas protegidas, ou BIOPAMA (do inglês Biodiversity and Protected Areas Management), as prioridades a nível regional nos países ACP incluíram também o reforço de capacidades para combater a criminalidade contra a vida selvagem.

Caixa 4 — Um novo programa global da UE relativo à criminalidade contra a vida selvagem e contra o património florestal

A ação da UE «Aplicação da legislação e combate aos crimes contra a vida selvagem e o património florestal», adotada em 2017, mobilizará 43,5 milhões de EUR para:

-    reforçar as capacidades operacionais do Consórcio Internacional de Combate ao Crime contra a Vida Selvagem (ICCWC), para melhorar a aplicação da legislação no domínio da vida selvagem e das florestas nos países visados e promover a coordenação internacional (13,5 milhões de EUR),

-    apoiar as organizações da sociedade civil e as comunidades locais na prevenção e luta contra o tráfico de animais selvagens na Ásia, em África e na América Latina.

Esta ação complementa os programas regionais existentes com a participação de membros do ICCWC, em especial na África Central (UNODC), África Oriental/Austral (UNODC, CITES), Ásia (UNODC) e através do programa MIKE 19 (CITES), a nível mundial, num montante total superior a 40 milhões de EUR.

Os Estados-Membros (nomeadamente a França, a Alemanha e o Reino Unido) têm também vindo a prestar um apoio financeiro considerável a programas nacionais e regionais contra o tráfico de animais selvagens por intermédio das suas políticas de cooperação para o desenvolvimento. A Bélgica, a França, a Alemanha, os Países Baixos e a UE estão a contribuir para o Fundo do Elefante Africano 20 .

Além de prestar apoio financeiro, a UE tem-se empenhado ativamente em diálogos bilaterais sobre o tráfico de animais selvagens com vários países importantes de origem, de trânsito e de mercado. As delegações da UE promovem ativamente a aplicação da CITES e da regulamentação da UE relativa ao comércio de espécies selvagens em países terceiros e prestam apoio técnico. A UE utiliza também os seus instrumentos de política comercial para insistir em ações contra o tráfico de animais selvagens, por exemplo, por meio da inclusão de disposições específicas em futuros acordos de comércio livre (nomeadamente com o Vietname) ou através do regime SPG+ 21 . Por último, a UE tem vindo a promover o diálogo com organizações regionais, como a ASEAN 22 e a União Africana, para abordar mais eficazmente o comércio ilegal de animais selvagens.

Alguns Estados-Membros estão a mobilizar as suas redes diplomáticas contra o tráfico de animais selvagens e o Reino Unido está a planear uma conferência de alto nível sobre o tráfico de animais selvagens 23 , a realizar em outubro de 2018.

A UE tem sido igualmente ativa a nível multilateral, em especial no âmbito da CITES, o principal instrumento multilateral contra o tráfico de animais selvagens e que a UE também apoia financeiramente. Na 17.ª CdP e na reunião do Comité Permanente, de 2017, a UE fez pressão a favor de recomendações e sanções específicas para ajudar a combater o tráfico de marfim, corno de rinoceronte, granadilhos e tigres.

Do mesmo modo, a UE e vários Estados-Membros são intervenientes ativos nos debates sobre o abate, o uso de armadilhas e a comercialização de aves, por exemplo, no âmbito do grupo de peritos criado ao abrigo da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna). Têm também promovido a inclusão do tráfico de animais selvagens na agenda das Nações Unidas, do G20, do G7 e de outras instâncias internacionais. São necessários progressos suplementares para incluir o tráfico de animais selvagens na ordem do dia de outras instâncias e fóruns internacionais pertinentes, tais como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o Grupo de Ação Financeira.

3. Conclusão

O plano de ação tem gerado atenção e apoio político considerável a nível da UE. Um dos seus primeiros efeitos positivos foi aumentar a visibilidade do tráfico de animais selvagens como uma questão prioritária entre um amplo leque de decisores políticos, instâncias responsáveis pela aplicação da legislação e outras partes interessadas na UE. Tal conduziu à adoção de inúmeras iniciativas a nível da UE e a nível nacional para cumprir os objetivos do plano de ação. Teve também muitos outros resultados positivos: mais medidas de execução na UE; compromissos de intervenientes do setor privado para ajudar a combater o tráfico de animais selvagens; proibição da exportação de marfim em bruto; propostas sólidas apresentadas pela UE contra o tráfico de animais selvagens em fóruns multilaterais (nomeadamente no âmbito da CITES); maior financiamento da UE para o desenvolvimento de capacidades e ação internacional contra o tráfico de animais selvagens; mobilização da UE e das redes diplomáticas dos Estados-Membros em muitos países terceiros contra este problema.

Em geral, registaram-se progressos significativos na maior parte das 32 medidas incluídas no plano de ação. Em última análise, os melhores indicadores para avaliar as suas repercussões são os níveis de caça/pesca furtiva e de tráfico. Apesar de alguns sinais positivos (nomeadamente a diminuição dos níveis de caça furtiva de elefantes e rinocerontes nos últimos anos), o tráfico de animais selvagens continua a prosperar e constitui uma séria ameaça para a biodiversidade, o Estado de direito e o desenvolvimento sustentável. Consequentemente, não há dúvida de que as prioridades e os objetivos estabelecidos no plano de ação continuam a ser adequados e pertinentes.

A UE e os seus Estados-Membros devem intensificar esforços para atingir os objetivos do plano de ação até 2020, quando a necessidade de novas medidas será avaliada. Este aspeto é igualmente relevante para alcançar a meta 15.7 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 15, que apela para a tomada de medidas urgentes para acabar com a caça furtiva e o tráfico de espécies protegidas da fauna e da flora e fazer face quer à procura quer à oferta de produtos ilegais da vida selvagem 24 .

(1)

      http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2016:87:FIN .

(2)

      http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10512-2016-INIT/pt/pdf .

(3)

      http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P8-TA-2016-0454+0+DOC+XML+V0//PT .

(4)

      http://ec.europa.eu/environment/cites/trafficking_en.htm .

(5)

      http://ec.europa.eu/environment/cites/pdf/guidance_ivory.pdf .

(6)

     Ver a consulta e a análise das suas respostas no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/info/consultations/public-consultation-ivory-trade-eu_pt .

(7)

    http://ec.europa.eu/environment/legal/pdf/COM_2018_10_F1_COMMUNICATION_FROM _COMMISSION_TO_INST_EN_V8_P1_959219.pdf .

(8)

     Para mais informações sobre as ações individuais no âmbito do Plano de Ação sobre a Conformidade e a Governação em matéria de Ambiente, ver anexo 1 do documento de trabalho dos serviços da Comissão — SWD(2018) 10 final.

(9)

      https://www.europol.europa.eu/newsroom/news/eu-law-enforcement-step-efforts-to-protect-environment-%E2%80%93-48-arrested-for-trafficking-endangered-species .

(10)

     Agência da União Europeia para a Formação Policial — https://www.cepol.europa.eu/ .

(11)

      http://ec.europa.eu/environment/life/ .

(12)

      https://danube-sturgeons.org/the-project/ .

(13)

      http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/wildbirds/docs/Roadmap%20illegal%20killing.pdf .

(14)

      http://ec.europa.eu/environment/life/publications/lifepublications/lifefocus/nat.htm#wildlife .

(15)

      http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/isfp/topics/isfp-2017-ag-env.html .

(16)

      https://ec.europa.eu/home-affairs/financing/fundings/security-and-safeguarding-liberties/internal-security-fund-police_en .

(17)

     A aplicação da rede de intercâmbio seguro de informações, ou SIENA (do inglês, Secure Information Exchange Network Application) é uma plataforma de comunicação para as instâncias responsáveis pela aplicação da legislação, gerida pela Europol. https://www.europol.europa.eu/activities-services/services-support/information-exchange/secure-information-exchange-network-application-siena .

(18)

     A TRAFFIC é uma organização da sociedade civil que exerce a sua atividade em questões relacionadas com o comércio de espécies selvagens.

(19)

     Monitorização do Abate Ilegal de Elefantes. Ver: https://cites.org/eng/prog/mike/index.php .

(20)

    http://www.africanelephantfund.org/ .

(21)

     Sistema de preferências generalizadas — http://ec.europa.eu/trade/policy/countries-and-regions/development/generalised-scheme-of-preferences/index_en.htm .

(22)

     Associação das Nações do Sudeste Asiático.

(23)

      http://www.illegalwildlifetrade.net/2017/11/24/london-2018-illegal-wildlife-trade-conference-oct-10-11-2018/ .

(24)

    https://sustainabledevelopment.un.org/sdg15 .