Bruxelas, 16.10.2018

COM(2018) 709 final

CARTA RETIFICATIVA N.º 1 DO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2019

Atualização das necessidades estimadas de despesas agrícolas




Impacto dos acordos nas propostas da Comissão e das novas iniciativas




Ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes




Correções técnicas










Tendo em conta:

–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

–o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…) 1 , nomeadamente o artigo 42.º,

–o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotado pela Comissão em 21 de junho de 2018 2 ,

A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, pelas razões indicadas na exposição de motivos.

ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex ( http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm ). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.

ÍNDICE

1.    Introdução    

2.    Fundo Europeu Agrícola de Garantia    

2.1 Panorâmica

2.2 Observações pormenorizadas

2.3 Dados pormenorizados por rubrica orçamental

3.    Impacto dos acordos nas propostas da Comissão    

3.1 Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa

3.2 Corpo Europeu de Solidariedade

3.3 Programa de Apoio às Reformas Estruturais

4.    Impacto das novas iniciativas da Comissão    

4.1 Reforço da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

4.2 Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo

4.3 Alteração do Regulamento que cria a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias

5.    Outros ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes    

5.1 Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

5.2 Reforço da Procuradoria Europeia

5.3 Alteração do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e
Justiça

5.4 Reforço do Serviço Europeu para a Ação Externa

6.    Correções técnicas    

6.1 Alteração do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos

6.2 Alteração da observação orçamental relativa às despesas de apoio das soluções de interoperabilidade e quadros comuns para  as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA²)

7.    Quadro recapitulativo por rubrica do QFP    

1.Introdução

A presente carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento de 2019 (CR n.º 1/2019) abrange o seguinte:

¾A atualização das necessidades estimadas, das receitas afetadas e das dotações para as despesas agrícolas. Para além das variações dos fatores de mercado, a CR n.º 1/2019 inclui igualmente o impacto das decisões adotadas no setor agrícola desde a adoção do PO de 2019 em junho de 2018, bem como outras propostas que se prevê tenham um efeito significativo em 2019.

¾A atualização das dotações de autorização e de pagamento em resultado dos recentes acordos políticos alcançados entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as seguintes propostas da Comissão:

§A criação do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa;

§A criação do Corpo Europeu de Solidariedade;

§A adaptação do objetivo geral e o aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.

¾O impacto das novas iniciativas recentemente apresentadas pela Comissão no domínio da:

§Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira;

§Agência da União Europeia para o Asilo;

§Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias.

¾Outros ajustamentos com base nos desenvolvimentos mais recentes relativos à Europol, à eu-LISA, à Procuradoria Europeia, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável;

¾Correções técnicas no que respeita ao quadro de pessoal da Agência Europeia de Medicamentos e à observação orçamental da rubrica de despesas de apoio ao programa ISA².

Globalmente, o impacto líquido da CR n.º 1/2019 nas despesas do projeto de orçamento de 2019 consiste na redução de 45,0 milhões de EUR das dotações de autorização e de 85,0 milhões de EUR das dotações de pagamento.

2.Fundo Europeu Agrícola de Garantia 

2.1    Panorâmica

O objetivo da CR n.º 1/2019 consiste em atualizar as estimativas relativas às despesas agrícolas com base nos dados económicos e no quadro legislativo mais recentes. No final de setembro de 2018, a Comissão dispôs de uma primeira indicação do nível da produção para 2018 e das perspetivas para os mercados agrícolas, que constituem a base para as estimativas atualizadas das necessidades orçamentais de 2019.

Para além de tomar em consideração fatores do mercado, a presente CR n.º 1/2019 engloba também o impacto das decisões legislativas no setor agrícola desde a elaboração do projeto de orçamento de 2019 em maio de 2018, bem como algumas decisões que estão ainda em fase de elaboração, mas que devem ser adotadas em breve.



Globalmente, as necessidades do FEAGA de 2019 (após ter em conta as disposições do FEAGA relativas à «disciplina financeira») são atualmente estimadas em 44 254,4 milhões de EUR, o que constitui um aumento de 91,9 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento de 2019. Este aumento deve-se principalmente a algumas necessidades suplementares (+52,0 milhões de EUR) relativas ao capítulo 05 03 Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos. Existem, além disso, algumas pequenas variações relativas ao capítulo 05 02 Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas e ao capítulo 05 07 Auditoria das despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no montante, respetivamente, de +10,0 milhões de EUR e de +29,9 milhões de EUR.

No que se refere às receitas afetadas, o montante que deverá estar disponível em 2019 aumenta, passando de 549,1 milhões de EUR no projeto de orçamento de 2019 para 825,0 milhões de EUR (+275,9 milhões de EUR), mais do que compensando as necessidades suplementares. A atualização das estimativas diz respeito a montantes provenientes de decisões de apuramento das contas (+88,9 milhões de EUR) e das irregularidades (-4 milhões de EUR). Além disso, a CR n.º 1/2019 inclui uma transição prevista de receitas afetadas de 2018 para 2019, num montante de 191,0 milhões de EUR («excedente» previsto do FEAGA) 3 . O excedente estimado não inclui as dotações não utilizadas da reserva de 2018 para crises no setor agrícola (459,5 milhões de EUR), que não serão mobilizadas, dado que estas dotações não utilizadas serão transitadas para os reembolsos a favor dos agricultores sujeitos à disciplina financeira em 2019.

Como resultado destas atualizações, a Comissão propõe reduzir as estimativas das despesas agrícolas em -184,0 milhões de EUR comparativamente ao projeto de orçamento de 2019. Para cobrir as necessidades do FEAGA de 2019, são necessários 43 429,4 milhões de EUR em dotações de autorização, que incluem 468,7 milhões de EUR para a Reserva para crises no setor agrícola. Esta quantia global permanece abaixo do sublimite máximo líquido do FEAGA de 43 880,3 milhões de EUR. Tal significa que o mecanismo de disciplina financeira só será aplicado para constituir a reserva para crises no setor agrícola do exercício orçamental de 2019 4 .

2.2    Observações pormenorizadas

05 02 — Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas (dotações -30,0 milhões de EUR)

(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)

Intervenções nos mercados agrícolas

Projeto de orçamento de 2019

Carta retificativa
n.º 1/2019

Projeto de orçamento de 2019
(incl. CR n.º 1/2019)

Necessidades

2 613,2

+10,0

2 623,2

-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2018

100,0

+40,0

140,0

Dotações solicitadas

2 513,2

-30.0

2 483,2

Globalmente, as verbas necessárias para as medidas de intervenção nos mercados agrícolas registam um ligeiro aumento de 10,0 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento de 2019. A redução das dotações solicitadas na CR n.º 1/2019 foi de 30,0 milhões de EUR, porque as receitas afetadas previsivelmente disponíveis para o capítulo 05 02 (que se elevam a 140,0 milhões de EUR) são superiores em 40,0 milhões de EUR comparativamente ao projeto de orçamento de 2019.



Para as frutas e produtos hortícolas, a Comissão propõe uma redução de 40 milhões de EUR das dotações da rubrica orçamental 05 02 08 03 (Fundo operacional das organizações de produtores) em relação ao projeto de orçamento de 2019. Será necessário cobrar receitas afetadas suplementares em 2019 para fazer face a todas as necessidades. As dotações resultantes desta redução serão utilizadas para reafetação no âmbito do artigo orçamental 13 08 02 (Programa de Apoio às Reformas Estruturais — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 2), refletindo o acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta da Comissão de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (secção 3.3 infra). As dotações para o setor do leite e produtos lácteos (artigo 05 02 12) diminuíram 3,0 milhões de EUR, refletindo o ritmo constante das vendas de leite em pó desnatado, que reduzem os custos de armazenagem das quantidades restantes mantidas em existências.

Outra das alterações propostas na CR n.º 1/2019 diz respeito às medidas de mercado no setor das aves de capoeira (artigo 05 02 15 99) com um aumento de 13,0 milhões de EUR relativo a medidas excecionais específicas a favor dos agricultores, na sequência de surtos de gripe aviária.

05 03 — Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos (dotações -183,9 milhões de EUR)

(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)

Pagamentos diretos

Projeto de orçamento de 2019

Carta retificativa
n.º 1/2019

Projeto de orçamento de 2019
(incl. CR n.º 1/2019)

Após a aplicação do mecanismo de disciplina financeira (incluindo dotações para a «Reserva para crises no setor agrícola»)

Necessidades

41 430,7

+52,0

41 482,7

-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2018

449,1

+235,9

685,0

Dotações solicitadas

40 981,6

-183.9

40 797,7

Em relação ao projeto de orçamento de 2019, as dotações solicitadas para o capítulo 05 03 foram revistas em baixa, passando para 183,9 milhões de EUR. Esta alteração deve-se principalmente ao montante mais elevado (+235,9 milhões de EUR) das receitas afetadas ao número 05 03 01 10 Regime de pagamento de base (RPB). Há algumas variações entre as rubricas orçamentais dos pagamentos diretos, o que reflete uma atualização da avaliação das necessidades.

Outras despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (dotações +29,9 milhões de EUR)

As dotações para o artigo 05 07 02 Resolução de litígios têm de ser aumentadas em 29,0 milhões de EUR, em consequência de um acórdão do Tribunal de Justiça sobre as antigas quotizações à produção de açúcar. Alguns pagamentos que se previa inicialmente serem declarados em 2018 foram adiados para 2019. Além disso, existem algumas pequenas atualizações para as rubricas orçamentais 05 07 01 06 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas e 05 07 01 07 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade.

2.3    Dados pormenorizados por rubrica orçamental

em EUR

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

05 02 08 03

Fundo operacional das organizações de produtores

-40 000 000

-40 000 000

05 02 12 02

Medidas de armazenamento de leite em pó desnatado

-3 000 000

-3 000 000

05 02 15 99

Outras medidas relativas à carne de suíno, às aves, aos ovos, à apicultura e a outros produtos animais

13 000 000

13 000 000

Subtotal    05 02

-30 000 000

-30 000 000

05 03 01 02

Regime de pagamento único por superfície (RPUS)

71 000 000

71 000 000

05 03 01 07

Pagamento redistributivo

-5 000 000

-5 000 000

05 03 01 10

Regime de pagamento de base (RPB)

-242 900 000

-242 900 000

05 03 01 11

Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente

102 000 000

102 000 000

05 03 01 13

Pagamento para os jovens agricultores

34 000 000

34 000 000

05 03 01 99

Outros (pagamentos diretos dissociados)

11 000 000

11 000 000

05 03 02 40

Pagamento específico para o algodão

4 000 000

4 000 000

05 03 02 50

POSEI — Programas de apoio da União Europeia

1 000 000

1 000 000

05 03 02 60

Regime de apoio associado voluntário

73 000 000

73 000 000

05 03 02 61

Regime da pequena agricultura

-231 000 000

-231 000 000

05 03 02 99

Outros (pagamentos diretos)

-1 000 000

-1 000 000

Subtotal    05 03

-183 900 000

-183 900 000

05 07 01 06

Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA

-1 700 000

-1 700 000

05 07 01 07

Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA

2 600 000

2 600 000

05 07 02

Resolução de litígios

29 000 000

29 000 000

Subtotal    05 07

+29 900 000

+29 900 000

Total do FEAGA    

-184 000 000

-184 000 000

As observações orçamentais dos capítulos 05 02 e 05 03, bem como dos artigos 67 01 e 67 02, são ajustadas no anexo orçamental.

3.Impacto dos acordos nas propostas da Comissão

3.1    Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa

A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização previstas para o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), a fim de refletir o acordo político 5 alcançado em maio de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em maio de 2017 6 .

O acordo inclui, conforme solicitado pelos Estados-Membros, a criação uma rede segura para o intercâmbio de informações classificadas da UE, com um sistema de cifragem, entre aqueles e a Comissão. Propõe-se que o financiamento deste requisito, não previsto na proposta da Comissão, seja coberto pela rubrica de despesas de apoio administrativo do programa.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

02 01 04 05

Despesas de apoio ao Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID)

1 750 000

1 750 000

02 05 01

Desenvolvimento e fornecimento de infraestruturas e serviços mundiais de radionavegação por satélite (Galileo) até 2020

15 950 000

-

02 06 01

Prestação de serviços operacionais com base em observações espaciais e dados in situ (Copernicus)

2 000 000

-

02 07 01

Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID)

243 250 000

145 250 000

09 03 03

Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu

1 992 858

-

32 02 01 01

Maior integração do mercado interno da energia e interoperabilidade das redes de eletricidade e gás através das fronteiras

3 985 714

-

32 02 01 02

Aumentar a segurança do aprovisionamento de energia da União

3 985 714

-

32 02 01 03

Contribuir para o desenvolvimento sustentável e a proteção do ambiente

3 985 714

-

32 05 01 02

Construção, funcionamento e exploração das instalações ITER — Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E)

6 050 000

-

40 01 40

Reserva administrativa

-300 000

-300 000

40 02 41

Dotações diferenciadas

-244 700 000

-146 700 000

Total    

37 950 000

-

As observações orçamentais dos artigos 40 01 40 e 40 02 41 são ajustadas no anexo orçamental

3.2    Corpo Europeu de Solidariedade

A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização e de pagamento previstas para o Corpo Europeu de Solidariedade (CES), a fim de refletir o acordo político 7 alcançado em junho de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em junho de 2017 8 .

O acordo impõe as seguintes alterações ao projeto de orçamento de 2019:

¾O alargamento do âmbito geográfico do CES da UE-28 ao programa Erasmus+ implica uma reafetação de 28,1 milhões de EUR em dotações de autorização do Erasmus+ para o CES, com os correspondentes ajustamentos das dotações de pagamento.

¾A anulação da contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) para assistência técnica ao CES em 2019 (12,1 milhões de EUR), que será reafetada à principal rubrica de assistência técnica do FSE, com os correspondentes ajustamentos nas dotações de pagamento.

Esta anulação é compensada por 6,1 milhões de EUR da margem não afetada e por 6 milhões de EUR provenientes das seguintes reafetações identificadas no âmbito da rubrica 1A:

¾No projeto de orçamento de 2019, o pedido da Comissão relativo à contribuição compensatória paga pela UE à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, 61,4 milhões de EUR) baseou-se numa estimativa prudente das receitas provenientes das taxas. Tendo em conta o nível de receitas provenientes das taxas efetivamente recebidas em 2018, pode ser disponibilizado um montante de 3,0 milhões de EUR.

¾A Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) sofreu alguns atrasos na introdução progressiva de um serviço de veículos aéreos não tripulados para missões públicas no mar. Embora a Agência esteja a recuperar estes atrasos, propõe-se que seja disponibilizado um montante de 2,0 milhões de EUR.

¾A Comissão propõe uma redução de 1,0 milhão de EUR (-5 %) das dotações solicitadas para a rubrica privilegiada relativa às salvaguardas nucleares. Tendo em conta a execução anterior, o montante reduzido deve ser suficiente para levar a cabo as atividades previstas para 2019.

Além disso, em conformidade com a análise de custo-benefício relativa à delegação de uma parte da implementação do CES na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), a Comissão propõe a transferência de um montante de 0,9 milhões de EUR, tanto em dotações de autorização como de pagamento, da rubrica de despesas de apoio administrativo do CES para a rubrica de contribuição da EACEA.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

02 03 03

Agência Europeia dos Produtos Químicos — Legislação relativa às substâncias químicas

-3 000 000

-3 000 000

04 02 63 01

Fundo Social Europeu — Assistência técnica operacional

12 078 000

8 454 600

04 02 65

Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Social Europeu

-

3 330 600

05 04 60 04

Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

-

540 000

06 02 03 01

Agência Europeia da Segurança Marítima

-2 000 000

-2 000 000

07 02 07

Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do subprograma LIFE para o ambiente

1 000 000

1 000 000

15 01 04 03

Despesas de apoio para o Corpo Europeu de Solidariedade

3 612 500

3 612 500

15 01 06 03

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição do Corpo Europeu de Solidariedade

937 500

937 500

15 02 01 01

Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação e da formação e a sua pertinência para o mercado de trabalho

-1 900 000

-1 900 000

15 02 01 02

Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da juventude e a participação dos jovens na vida democrática na Europa

-26 200 000

-19 650 000

15 05 01

Corpo Europeu de Solidariedade

138 774 568

115 000 000

23 03 01 03

Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU)

2 000 000

2 000 000

32 03 01

Salvaguardas nucleares

-1 000 000

-1 000 000

34 02 05

Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do subprograma LIFE para a ação climática

500 000

500 000

40 01 40

Reserva administrativa

-4 550 000

-4 550 000

40 02 41

Dotações diferenciadas

- 114 174 568

-99 341 200

Total    

6 078 000

3 934 000

As observações orçamentais dos artigos 40 01 40 e 40 02 41 são ajustadas no anexo orçamental.

3.3    Programa de Apoio às Reformas Estruturais

A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização e de pagamento previstas para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE), a fim de refletir o acordo político 9 alcançado em julho de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em dezembro de 2017 10 .

Na proposta da Comissão, propõe-se que o aumento da dotação financeira do programa no valor de 40 milhões de EUR em dotações de autorização seja financiado no âmbito da rubrica 1B mediante a utilização do Instrumento de Flexibilidade 11 . Dada a reduzida margem disponível nesta rubrica (1,9 milhões de EUR), foi proposta a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 38,1 milhões de EUR) 12 .

Nos termos do acordo político alcançado, o financiamento do aumento de 2019 será assegurado através de reafetações no âmbito da rubrica 2 (secção 2.2 supra) e é retirada a proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

13 08 01

Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 1B (FSE, FEDER e FC)

-40 000 000

-17 200 000

13 08 02

Programa de Apoio às reformas estruturais (PARE) — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 2 (FEADER)

40 000 000

17 200 000

Total    

-

-

4.Impacto das novas iniciativas da Comissão

4.1    Reforço da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira

No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão propôs o alargamento do mandato da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, nomeadamente com vista à criação de um corpo permanente de 10 000 guardas de fronteira até ao final de 2020 13 . Propõe-se para a composição do corpo permanente três categorias de pessoal operacional: pessoal próprio da agência; pessoal destacado dos Estados-Membros por períodos prolongados e pessoal destacado dos Estados-Membros a curto prazo, com uma transição gradual para o pessoal próprio da agência e os destacamentos de longa duração.

A Comissão propõe incluir no orçamento de 2019 os 375 lugares do quadro do pessoal previstos como pessoal próprio da agência no âmbito da constituição da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e aumentar a contribuição da UE em 19 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento para assegurar o seu financiamento. Tal deverá permitir à Agência iniciar o recrutamento imediatamente após a conclusão de um acordo político sobre o seu mandato alargado. Juntamente com um reforço de 375 agentes contratuais, esta medida permitirá à Agência recrutar mais 750 efetivos suplementares ao longo de 2019.

Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

18 02 03

Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)

19 321 000

19 321 000

Total    

19 321 000

19 321 000

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

4.2    Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo 

No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão propôs o alargamento do mandato da Agência da União Europeia para o Asilo, nomeadamente com vista a reforçar a sua capacidade de prestar apoio operacional aos Estados-Membros sempre que necessário 14 . Para que a Agência possa prestar uma assistência técnica e operacional reforçada, a Comissão propõe um reforço da contribuição da UE para a Agência no montante de 55 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento.

Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

18 03 02

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)

55 000 000

55 000 000

Total    

55 000 000

55 000 000

4.3    Alteração do Regulamento que cria a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias

O Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias 15 , foi introduzido com o objetivo de aumentar a visibilidade, o reconhecimento, a eficácia, a transparência e a responsabilidade dos partidos políticos europeus e das fundações políticas associadas. Foi criada uma autoridade independente para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias («Autoridade») para efeitos de registo, controlo e, se necessário, aplicação de sanções aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias, nomeadamente para analisar os casos em que tais entidades não respeitam alegadamente estes valores europeus fundamentais.

No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão adotou uma proposta 16 que altera este regulamento no que diz respeito a um procedimento de verificação de violação das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu.

De modo a permitir o funcionamento correto e eficaz da Autoridade, propõe-se a adição de nove lugares ao quadro de pessoal do Parlamento Europeu 17 , para além do cargo temporário de diretor da Autoridade, que já está incluído no projeto de orçamento de 2019 18 . Consequentemente, será atribuído um total de dez lugares à Autoridade.

Na secção «Parlamento» do projeto de orçamento de 2019, tendo em conta o tempo necessário para recrutar o pessoal permanente, propõe-se aditar um nível de dotações correspondente a seis meses de atividade média efetiva para 2019.

Para apoio imediato à Autoridade, propõe-se igualmente acrescentar dotações correspondentes a seis agentes contratuais para seis meses de atividade efetiva em 2019 na secção «Parlamento Europeu» do projeto de orçamento de 2019. Este aditamento é compensado por uma redução equivalente na secção «Comissão».

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção I – Parlamento Europeu

1 2 0 0

Remunerações e subsídios

535 500

535 500

1 4 0 0

Outros agentes — Secretariado-Geral e grupos políticos

150 000

150 000

Subtotal da secção I

685 500

685 500

Secção III – Comissão Europeia

27 01 02 09

Pessoal externo — Gestão não descentralizada

-150 000

-150 000

Subtotal da secção III

-150 000

-150 000

Total

535 500

535 500

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.Outros ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes 

5.1    Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

No âmbito da Agenda Europeia para a Segurança, a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) desempenha um papel fundamental enquanto núcleo central da luta contra o terrorismo na UE, contribuindo para uma reação coordenada à ameaça e aos atentados terroristas em curso ou previstos. Na sequência dos recentes atentados terroristas na Europa, o volume de dados trocados com a Europol e o número de utilizadores registaram um aumento acentuado, criando a necessidade de modernizar os principais sistemas informáticos da Agência. Por este motivo, a Comissão propõe um reforço da contribuição da UE para a Europol no valor de 5,0 milhões de EUR.

Além disso, a Comissão solicita um montante adicional de 3,0 milhões de EUR para alargar o programa da Europol ao destacamento de agentes convidados para os controlos de segurança secundários, enquanto instrumento essencial para apoiar os Estados-Membros na contenção da migração ilegal em todas as rotas existentes e emergentes.

A avaliação da Comissão relativamente ao montante total das necessidades suplementares da Europol ascende, por conseguinte, a 8,0 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento. Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

18 02 04

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

8 000 000

8 000 000

Total    

8 000 000

8 000 000

5.2    Reforço da Procuradoria Europeia

A Procuradoria Europeia (EPPO) foi criada em outubro de 2017, no âmbito de uma cooperação reforçada 19 , nessa altura com 20 países participantes. Desde então, foi confirmada a participação de Malta e dos Países Baixos na EPPO. Com base no modelo de colégio da Procuradoria, tal implica o recrutamento de mais dois procuradores europeus. Tendo em conta, porém, o número relativamente baixo de casos que se espera que resultem da participação destes novos países, não se prevê que venham a ser necessários novos aumentos do número de efetivos da Procuradoria Europeia, em comparação com a versão revista da ficha financeira legislativa de setembro de 2017.

Além disso, tendo em conta a importância de atrair candidatos altamente qualificados por conta das funções de ação penal e da posição e responsabilidade do cargo, a Comissão propõe o recrutamento do Procurador-Geral Europeu e dos 22 procuradores europeus, respetivamente, nos graus AD15 e AD13.

Dado o calendário previsto para o recrutamento do pessoal da EPPO em 2019, não é solicitado financiamento suplementar em comparação com a contribuição da UE incluída no projeto de orçamento de 2019 (4,9 milhões de EUR).

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.3    Alteração do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça

O acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a versão revista do regulamento fundador da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) 20 inclui a criação do cargo de diretor executivo adjunto, para assistir e substituir o diretor executivo. Uma vez que a proposta da Comissão não inclui o referido cargo, propõe-se a atualização de um lugar AD5 no quadro de pessoal para AD13, a fim de permitir que a Agência proceda ao recrutamento do diretor executivo adjunto. Esta medida não tem incidência sobre a contribuição da UE solicitada para a Agência.

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.4    Reforço do Serviço Europeu para a Ação Externa

No projeto de orçamento de 2019, vários elementos não foram contemplados na secção do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), uma vez que os processos de decisão conexos não tinham ainda avançado o suficiente. Quatro destes elementos evoluíram agora para uma fase que justifica a sua inclusão, a saber:

¾A abertura de delegações no Turquemenistão e no Koweit e o estabelecimento de uma presença permanente na Haia;

¾A manutenção da presença da União em Belfast;

¾Os conselheiros militares nas delegações;

¾O reforço da Direção de Informações do Estado-Maior da União Europeia (EMUE).

Diz respeito, em qualquer dos casos, a novas responsabilidades que foram aprovadas pelo Conselho ou que receberam um forte apoio político por parte dos Estados-Membros e para as quais não estão previstos recursos no atual orçamento nem nos orçamentos futuros do SEAE.

5.4.1    Abertura de delegações no Turquemenistão e no Koweit e estabelecimento de uma presença permanente na Haia

A análise anual da rede de delegações realizada pelo SEAE em 2018 identificou a necessidade de abrir delegações no Koweit e no Turquemenistão e de dispor de uma presença permanente na Haia.

¾O Koweit é um país que desempenha sistematicamente um papel construtivo nas crescentes tensões regionais e que se propôs mediar não só a crise do Golfo, mas também a procura de um possível diálogo entre as duas margens do Golfo. Demonstrou igualmente um interesse genuíno na melhoria substancial das relações bilaterais com a UE. Atualmente, a delegação da UE na Arábia Saudita está acreditada junto de cinco países do Golfo, incluindo o Koweit. A presença no Koweit facilitaria uma melhor partilha das funções de representação e a presença na região e incidiria também sobre o Catar de forma mais eficiente.

¾Intervenientes fundamentais, como a Rússia e a China, estão a intensificar a sua presença na Ásia Central. O Turquemenistão, que possui a quarta maior reserva de gás do mundo e uma localização geográfica estratégica com importância também no domínio da segurança, encara cada vez mais a UE como um parceiro alternativo para concluir o seu processo de reforma e modernização. O Turquemenistão continua a ser o único país da Ásia Central no qual a UE não tem uma delegação de pleno direito. A abertura de uma delegação da UE em Asgabade permitiria um pleno empenhamento em domínios de interesse estratégico, como a energia e a segurança.

¾A Haia é um dos centros mundiais de diplomacia multilateral e a sua importância política aumenta com o trabalho desenvolvido na Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Uma vez que até à data o SEAE manteve apenas uma presença temporária, considera-se essencial tornar esta presença permanente.

O Conselho dos Negócios Estrangeiros aprovou formalmente a abertura destas duas delegações em 16 de julho de 2018. Na sequência das conclusões da revisão anual, vários Estados-Membros expressaram igualmente o seu forte apoio ao reforço da presença do SEAE na Haia numa carta dirigida à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, datada de 28 de maio.

Por conseguinte, propõe-se que as dotações e o pessoal necessários sejam aditados à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019, a fim de permitir ao SEAE estabelecer a sua presença (3,2 milhões de EUR de dotações e 19 efetivos, dos quais 9 lugares do quadro do pessoal e 10 agentes locais). Uma vez que não se pode esperar que o Koweit ou o Turquemenistão estejam operacionais em 1 de janeiro de 2019, propõe-se um financiamento de oito meses apenas em 2019, acrescido dos custos excecionais de abertura necessários. Uma vez que já existe uma presença temporária na Haia, propõe-se um financiamento da presença permanente para todo o ano de 2019.

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.4.2    Manter o ponto de presença da União em Belfast

Dada a incerteza quanto aos três atuais gabinetes regionais de representação no Reino Unido, apenas se contemplaram no projeto de orçamento de 2019 as dotações e o pessoal necessários para abrir a delegação em Londres.

A Comissão e o SEAE acordaram, entretanto, em manter o gabinete de Belfast e em encerrar os gabinetes de Edimburgo e de Cardiff. O pedido formal a apresentar ao Conselho e à Comissão para estabelecer a delegação em Londres com um gabinete da UE em Belfast está presentemente a ser elaborado pelo SEAE.

Tendo em conta a importância política e com base numa avaliação das necessidades mais prováveis em termos de recursos para 2019, as dotações (0,9 milhões de EUR) e o pessoal (cinco, incluindo dois lugares no quadro de pessoal, um agente contratual e dois agentes locais), necessárias para a manutenção deste gabinete serão aditadas à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019.

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

5.4.3    Conselheiros militares nas delegações

Foi apresentado um documento de reflexão sobre os consultores militares nas delegações da UE ao Comité Político e de Segurança (CPS) em 13 de março de 2018 e ao Comité Militar da UE (CMUE) 21 em 14 de março de 2018. Com base no forte apoio e contributo dos dois organismos, o documento de reflexão revisto foi aprovado pela alto representante e vice-presidente e recebeu o apoio do CPS na primeira quinzena de outubro.

O documento de reflexão propõe, nomeadamente, o destacamento de cinco conselheiros militares (peritos nacionais destacados) por ano para delegações prioritárias, até um total de dez durante os primeiros dois anos e eventualmente mais nos anos seguintes. Esta iniciativa requer um aumento do orçamento administrativo do SEAE a partir de 2019.

Propõe-se, por conseguinte, que a secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019 seja aumentada com as dotações necessárias (0,8 milhões de EUR) para o recrutamento de um número máximo de sete peritos na primeira fase, acelerando assim a sua execução.

Devido à natureza dos conhecimentos especializados necessários, alguns lugares destinam-se a delegações da UE cujos custos de segurança são elevados e não normalizados.

5.4.4    Reforço da Direção de Informações do EMUE

A Direção de Informações do Estado-Maior da União Europeia (EMUE) presta apoio em matéria de informações à UE, nomeadamente através de avaliações da situação, de relatórios especiais e das avaliações de risco. Contribui assim para o desenvolvimento de políticas, o alerta precoce, o planeamento prévio e a resposta a situações de crise e o planeamento e a condução das missões/operações e exercícios da política comum de segurança e defesa (PCSD). A procura do seu contributo é elevada e está a aumentar, e os recursos disponíveis são insuficientes em relação às necessidades.

O número de clientes duplicou desde 2009. Para além da liderança do EMUE, os clientes abrangem desde os serviços de RH e do SEAE, até ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia, incluindo o seu Presidente e os órgãos do Conselho, nomeadamente o CPS e o CMUE. Além disso, cada cliente, seja novo ou já existente, procura cada vez mais produtos personalizados e de mão de obra intensiva. Além disso, a transformação contínua de todo o cenário da informação (por exemplo, os efeitos das redes sociais) acelerou o fluxo de informação, conduzindo, por conseguinte, a exigências de prazos ainda mais curtos por parte dos clientes, aumentando a pressão sobre os recursos disponíveis.

A análise das necessidades de recursos, efetuada a pedido do Conselho, identificou a necessidade de criação de mais cinco lugares de peritos nacionais cofinanciados; os resultados da análise foram apresentados ao CMUE e ao CPS em, respetivamente, 26 de setembro de 2017 e 9 de janeiro de 2018. No dia 2 de março, o CMUE apresentou o seu parecer militar, no qual recomenda a criação dos cinco lugares (peritos nacionais cofinanciados), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Tendo em conta a aprovação recebida do CPS, propõe-se o aditamento das dotações necessárias à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019 (0,3 milhões de EUR).

5.4.5    Efeito combinado na secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa

1 2 0 5

Peritos nacionais destacados militares

280 000

280 000

3 0 0 0

Remuneração e direitos relacionados com o pessoal estatutário

1 208 000

1 208 000

3 0 0 1

Pessoal e serviços externos

437 000

437 000

3 0 0 2

Outras despesas relativas ao pessoal

954 000

954 000

3 0 0 3

Imóveis e despesas acessórias

1 351 000

1 351 000

3 0 0 4

Outras despesas administrativas

934 000

934 000

Total    

5 164 000

5 164 000

5.5    Atualização dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável

Tal como previsto na Parte II, ponto C, do Acordo Interinstitucional (AI) 22 , a Comissão examinou as informações mais recentes disponíveis relativas aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e analisou as necessidades previstas para 2019 com base na evolução dos processos de negociação com os países terceiros em causa. Com base nesta análise, a Comissão propõe aumentar as dotações de autorização e de pagamento num montante de 7,0 milhões de EUR, repartidos entre a rubrica operacional (11 03 01) e a reserva (40 02 41), tal como indicado no quadro infra.

O montante solicitado será utilizado no reforço da contribuição financeira para o novo acordo com Marrocos, uma vez que as negociações estão já concluídas. Espera-se que o acordo e o respetivo protocolo entrem em vigor no primeiro semestre de 2019 23 e que seja proposto um montante adicional na reserva. Além disso, uma vez que o acordo com a República da Costa do Marfim entrou em vigor, a título provisório, em 1 de agosto de 2018 24 , a Comissão propõe a transferência das dotações de autorização correspondentes de 0,7 milhões de EUR da reserva (40 02 41) para a rubrica operacional (11 03 01).

Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:

(em EUR)

Rubrica orçamental

Designação

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Secção III – Comissão Europeia

11 03 01

Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros

682 000

-

40 02 41

Dotações diferenciadas

6 318 000

7 000 000

Total    

7 000 000

7 000 000

6.Correções técnicas 

6.1    Alteração do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos

No projeto de orçamento de 2019, a Comissão propôs manter o nível do número total de lugares do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) autorizado para 2018 (591 lugares). No entanto, a repartição destes lugares entre os grupos de funções relativos a administradores (AD) e a assistentes (AST) e entre os graus do quadro do pessoal no projeto de orçamento de 2019 foi erradamente alterada. A Comissão propõe uma correção técnica, que não tem incidência nas dotações.

O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.

6.2    Alteração da observação orçamental relativa às despesas de apoio das soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA²)

No projeto de orçamento de 2019, a observação orçamental das despesas de apoio do programa ISA² 26 01 04 01 foi erradamente alterada para incluir medidas não autorizadas nesta rubrica. A Comissão propõe uma correção técnica no sentido de recuperar o texto do orçamento votado de 2018. Esta correção não tem incidência nas dotações.

A observação orçamental corrigida figura no anexo orçamental.

7.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP

Rubrica

Projeto de orçamento de 2019

Carta retificativa n.º 1/2019

Projeto de orçamento de 2019

 

(incl. CR n.º 1/2019)

DA

DP

DA

DP

DA

DP

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

79 973 396 584

67 517 943 173

4 028 000

- 13 266 000

79 977 424 584

67 504 677 173

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

38 069 903

 

- 38 069 903

 

 

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

233 333 333

 

 

233 333 333

 

Limite máximo

79 924 000 000

 

 

79 924 000 000

 

Margem

222 006 652

 

 

 

179 908 749

 

1A

Competitividade para o crescimento e o emprego

22 859 993 348

20 467 170 955

44 028 000

3 934 000

22 904 021 348

20 471 104 955

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

 

 

 

 

 

Limite máximo

23 082 000 000

 

 

 

23 082 000 000

 

Margem

222 006 652

 

 

 

177 978 652

 

1B

Coesão económica, social e territorial

57 113 403 236

47 050 772 218

- 40 000 000

- 17 200 000

57 073 403 236

47 033 572 218

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

38 069 903

 

- 38 069 903

 

 

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

233 333 333

 

 

 

233 333 333

 

Limite máximo

56 842 000 000

 

 

 

56 842 000 000

 

Margem

 

 

 

1 930 097

 

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 999 077 986

57 790 407 331

- 137 000 000

- 159 800 000

59 862 077 986

57 630 607 331

Limite máximo

60 344 000 000

 

 

 

60 344 000 000

 

Margem

344 922 014

 

 

 

481 922 014

 

Das quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos

43 613 447 000

43 537 899 417

- 184 000 000

- 184 000 000

43 429 447 000

43 353 899 417

Sublimite máximo

43 881 000 000

 

 

 

43 881 000 000

 

Diferença ligada aos arredondamentos excluída do cálculo da margem

659 000

 

 

 

659 000

 

Margem FEAGA

266 894 000

 

 

 

450 894 000

 

3.

Segurança e cidadania

3 728 518 138

3 486 361 394

82 321 000

82 321 000

3 810 839 138

3 568 682 394

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

927 518 138

 

82 321 000

 

1 009 839 138

 

Limite máximo

2 801 000 000

 

 

 

2 801 000 000

 

Margem

 

 

 

 

4.

Europa Global

11 384 188 562

9 508 356 038

 

 

11 384 188 562

9 508 356 038

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

1 116 188 562

 

 

 

1 116 188 562

 

Limite máximo

10 268 000 000

 

 

 

10 268 000 000

 

Margem

 

 

 

 

5.

Administração

9 956 925 632

9 960 905 652

5 699 500

5 699 500

9 962 625 132

9 966 605 152

Limite máximo

10 786 000 000

 

 

 

10 786 000 000

 

Das quais, deduzidas da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

 

- 253 882 156

 

Margem

575 192 212

 

 

 

569 492 712

 

Das quais: despesas administrativas das instituições

7 755 321 712

7 759 301 732

5 699 500

5 699 500

7 761 021 212

7 765 001 232

Sublimite máximo

8 700 000 000

 

 

 

8 700 000 000

 

Das quais, deduzidas da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

 

- 253 882 156

 

Margem

690 796 132

 

 

 

685 096 632

 

Total

165 042 106 902

148 263 973 588

- 44 951 500

- 85 045 500

164 997 155 402

148 178 928 088

Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade

965 588 041

899 719 628

44 251 097

22 299 869

1 009 839 138

922 019 497

Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações

1 349 521 895

 

 

1 349 521 895

 

Limite máximo

164 123 000 000

166 709 000 000

 

164 123 000 000

166 709 000 000

Das quais, deduzidas da margem para imprevistos

- 253 882 156

 

 

- 253 882 156

 

Margem

1 142 120 878

19 344 746 040

 

 

1 231 323 475

19 452 091 409

 

Outros instrumentos especiais

577 248 000

411 500 000

 

 

577 248 000

411 500 000

Total global

165 619 354 902

148 675 473 588

- 44 951 500

- 85 045 500

165 574 403 402

148 590 428 088

(1)      JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(2)    COM(2018) 600 de 21.6.2018.
(3)      Esta estimativa baseia-se nas declarações de despesas efetivas recebidas dos Estados-Membros até agosto de 2018, complementadas pelas previsões para o período de 1.9.2018 a 15.10.2018. As informações completas sobre as despesas efetivas do período remanescente estarão disponíveis no final de outubro/início de novembro de 2018.
(4)      A taxa de ajustamento dos pagamentos diretos relacionados com o mecanismo de disciplina financeira para o ano civil de 2018 é fixada no Regulamento de Execução (UE) 2018/866 da Comissão. A Comissão atualizará esta taxa em conformidade, tendo em conta as alterações propostas na presente CR n.º 1/2019.
(5)      Declarações conjuntas do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, anexadas à resolução legislativa adotada pelo Parlamento Europeu em 3 de julho de 2018 (TA/2018/0275).
(6)      COM(2017) 294 de 7.6.2017.
(7)      Declarações conjuntas do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, anexadas à resolução legislativa adotada pelo Parlamento Europeu em 11 de setembro de 2018 (TA/2018/0328).
(8)      COM(2017) 262 de 30.5.2017.
(9)      Declarações conjuntas do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, anexadas à resolução legislativa adotada pelo Parlamento Europeu em 11 de setembro de 2018 (TA/2018/0329).
(10)      COM(2017) 825 de 6.12.2017.
(11)

     JO L 347 de 20.12.2013, pp. 884-891, artigo 11.º.

(12)      COM(2018) 280 de 23.5.2018.
(13)      COM(2018) 631 de 12.9.2018.
(14)      COM(2018) 633 de 12.9.2018.
(15)

   JO L 317 de 4.11.2014, p. 1.

(16)      COM(2018) 636 de 12.9.2018.
(17)      Quatro lugares temporários — 1 AD9, 1 AD5, 2 AST3 e cinco lugares permanentes — 2 AD5, 1 AST3 e 2 AST-SC1.
(18)      1 AD12.
(19)      Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 17 de outubro de 2017.
(20)      COM(2017) 352 de 29.6.2017.
(21)      O CMUE é o mais elevado órgão militar criado no âmbito do Conselho. Nomeadamente, presta aconselhamento militar ao Comité Político e de Segurança (CPS) e formula recomendações em matéria militar.
(22)      JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(23)      As negociações estão concluídas e a Comissão adotará, o mais rapidamente possível, as propostas de decisões do Conselho relativas à assinatura e celebração do Acordo de Parceria no domínio da pesca sustentável entre a UE e o Reino de Marrocos, acompanhadas de um protocolo e de uma troca de correspondência entre as duas partes.
(24)      Decisão (UE) 2018/1069 do Conselho, de 26 de julho de 2018 (JO L 194 de 31.7.2018, p. 1).