COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 16.10.2018
COM(2018) 709 final
CARTA RETIFICATIVA N.º 1 DO PROJETO DE ORÇAMENTO GERAL DE 2019
Atualização das necessidades estimadas de despesas agrícolas
Impacto dos acordos nas propostas da Comissão e das novas iniciativas
Ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes
Correções técnicas
Tendo em conta:
–o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
–o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (…), nomeadamente o artigo 42.º,
–o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, adotado pela Comissão em 21 de junho de 2018,
A Comissão Europeia vem apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, pelas razões indicadas na exposição de motivos.
ALTERAÇÕES AO MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas no EUR-Lex (
http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-pt.htm
). A versão inglesa das alterações deste mapa é apensa enquanto anexo orçamental, a título informativo.
ÍNDICE
1.
Introdução
2.
Fundo Europeu Agrícola de Garantia
2.1 Panorâmica
2.2 Observações pormenorizadas
2.3 Dados pormenorizados por rubrica orçamental
3.
Impacto dos acordos nas propostas da Comissão
3.1 Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa
3.2 Corpo Europeu de Solidariedade
3.3 Programa de Apoio às Reformas Estruturais
4.
Impacto das novas iniciativas da Comissão
4.1 Reforço da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
4.2 Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo
4.3 Alteração do Regulamento que cria a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias
5.
Outros ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes
5.1 Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial
5.2 Reforço da Procuradoria Europeia
5.3 Alteração do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e
Justiça
5.4 Reforço do Serviço Europeu para a Ação Externa
6.
Correções técnicas
6.1 Alteração do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos
6.2 Alteração da observação orçamental relativa às despesas de apoio das soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA²)
7.
Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
1.Introdução
A presente carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento de 2019 (CR n.º 1/2019) abrange o seguinte:
¾A atualização das necessidades estimadas, das receitas afetadas e das dotações para as despesas agrícolas. Para além das variações dos fatores de mercado, a CR n.º 1/2019 inclui igualmente o impacto das decisões adotadas no setor agrícola desde a adoção do PO de 2019 em junho de 2018, bem como outras propostas que se prevê tenham um efeito significativo em 2019.
¾A atualização das dotações de autorização e de pagamento em resultado dos recentes acordos políticos alcançados entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre as seguintes propostas da Comissão:
§A criação do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa;
§A criação do Corpo Europeu de Solidariedade;
§A adaptação do objetivo geral e o aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais.
¾O impacto das novas iniciativas recentemente apresentadas pela Comissão no domínio da:
§Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira;
§Agência da União Europeia para o Asilo;
§Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias.
¾Outros ajustamentos com base nos desenvolvimentos mais recentes relativos à Europol, à eu-LISA, à Procuradoria Europeia, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável;
¾Correções técnicas no que respeita ao quadro de pessoal da Agência Europeia de Medicamentos e à observação orçamental da rubrica de despesas de apoio ao programa ISA².
Globalmente, o impacto líquido da CR n.º 1/2019 nas despesas do projeto de orçamento de 2019 consiste na redução de 45,0 milhões de EUR das dotações de autorização e de 85,0 milhões de EUR das dotações de pagamento.
2.Fundo Europeu Agrícola de Garantia
2.1
Panorâmica
O objetivo da CR n.º 1/2019 consiste em atualizar as estimativas relativas às despesas agrícolas com base nos dados económicos e no quadro legislativo mais recentes. No final de setembro de 2018, a Comissão dispôs de uma primeira indicação do nível da produção para 2018 e das perspetivas para os mercados agrícolas, que constituem a base para as estimativas atualizadas das necessidades orçamentais de 2019.
Para além de tomar em consideração fatores do mercado, a presente CR n.º 1/2019 engloba também o impacto das decisões legislativas no setor agrícola desde a elaboração do projeto de orçamento de 2019 em maio de 2018, bem como algumas decisões que estão ainda em fase de elaboração, mas que devem ser adotadas em breve.
Globalmente, as necessidades do FEAGA de 2019 (após ter em conta as disposições do FEAGA relativas à «disciplina financeira») são atualmente estimadas em 44 254,4 milhões de EUR, o que constitui um aumento de 91,9 milhões de EUR relativamente ao projeto de orçamento de 2019. Este aumento deve-se principalmente a algumas necessidades suplementares (+52,0 milhões de EUR) relativas ao capítulo 05 03 Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos. Existem, além disso, algumas pequenas variações relativas ao capítulo 05 02 Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas e ao capítulo 05 07 Auditoria das despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no montante, respetivamente, de +10,0 milhões de EUR e de +29,9 milhões de EUR.
No que se refere às receitas afetadas, o montante que deverá estar disponível em 2019 aumenta, passando de 549,1 milhões de EUR no projeto de orçamento de 2019 para 825,0 milhões de EUR (+275,9 milhões de EUR), mais do que compensando as necessidades suplementares. A atualização das estimativas diz respeito a montantes provenientes de decisões de apuramento das contas (+88,9 milhões de EUR) e das irregularidades (-4 milhões de EUR). Além disso, a CR n.º 1/2019 inclui uma transição prevista de receitas afetadas de 2018 para 2019, num montante de 191,0 milhões de EUR («excedente» previsto do FEAGA)
. O excedente estimado não inclui as dotações não utilizadas da reserva de 2018 para crises no setor agrícola (459,5 milhões de EUR), que não serão mobilizadas, dado que estas dotações não utilizadas serão transitadas para os reembolsos a favor dos agricultores sujeitos à disciplina financeira em 2019.
Como resultado destas atualizações, a Comissão propõe reduzir as estimativas das despesas agrícolas em -184,0 milhões de EUR comparativamente ao projeto de orçamento de 2019. Para cobrir as necessidades do FEAGA de 2019, são necessários 43 429,4 milhões de EUR em dotações de autorização, que incluem 468,7 milhões de EUR para a Reserva para crises no setor agrícola. Esta quantia global permanece abaixo do sublimite máximo líquido do FEAGA de 43 880,3 milhões de EUR. Tal significa que o mecanismo de disciplina financeira só será aplicado para constituir a reserva para crises no setor agrícola do exercício orçamental de 2019
.
2.2
Observações pormenorizadas
05 02 — Melhoria da competitividade do setor agrícola através de intervenções nos mercados agrícolas (dotações -30,0 milhões de EUR)
|
(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)
|
|
Intervenções nos mercados agrícolas
|
Projeto de orçamento de 2019
|
Carta retificativa
n.º 1/2019
|
Projeto de orçamento de 2019
(incl. CR n.º 1/2019)
|
|
Necessidades
|
2 613,2
|
+10,0
|
2 623,2
|
|
-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2018
|
100,0
|
+40,0
|
140,0
|
|
Dotações solicitadas
|
2 513,2
|
-30.0
|
2 483,2
|
Globalmente, as verbas necessárias para as medidas de intervenção nos mercados agrícolas registam um ligeiro aumento de 10,0 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento de 2019. A redução das dotações solicitadas na CR n.º 1/2019 foi de 30,0 milhões de EUR, porque as receitas afetadas previsivelmente disponíveis para o capítulo 05 02 (que se elevam a 140,0 milhões de EUR) são superiores em 40,0 milhões de EUR comparativamente ao projeto de orçamento de 2019.
Para as frutas e produtos hortícolas, a Comissão propõe uma redução de 40 milhões de EUR das dotações da rubrica orçamental 05 02 08 03 (Fundo operacional das organizações de produtores) em relação ao projeto de orçamento de 2019. Será necessário cobrar receitas afetadas suplementares em 2019 para fazer face a todas as necessidades. As dotações resultantes desta redução serão utilizadas para reafetação no âmbito do artigo orçamental 13 08 02 (Programa de Apoio às Reformas Estruturais — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 2), refletindo o acordo político alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta da Comissão de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (secção 3.3 infra). As dotações para o setor do leite e produtos lácteos (artigo 05 02 12) diminuíram 3,0 milhões de EUR, refletindo o ritmo constante das vendas de leite em pó desnatado, que reduzem os custos de armazenagem das quantidades restantes mantidas em existências.
Outra das alterações propostas na CR n.º 1/2019 diz respeito às medidas de mercado no setor das aves de capoeira (artigo 05 02 15 99) com um aumento de 13,0 milhões de EUR relativo a medidas excecionais específicas a favor dos agricultores, na sequência de surtos de gripe aviária.
05 03 — Pagamentos diretos destinados a contribuir para os rendimentos agrícolas, a limitar a variabilidade dos rendimentos agrícolas e a cumprir os objetivos ambientais e climáticos (dotações -183,9 milhões de EUR)
|
(em milhões de EUR, valores arredondados a preços correntes)
|
|
Pagamentos diretos
|
Projeto de orçamento de 2019
|
Carta retificativa
n.º 1/2019
|
Projeto de orçamento de 2019
(incl. CR n.º 1/2019)
|
|
Após a aplicação do mecanismo de disciplina financeira (incluindo dotações para a «Reserva para crises no setor agrícola»)
|
|
Necessidades
|
41 430,7
|
+52,0
|
41 482,7
|
|
-Estimativa das receitas afetadas disponíveis em 2018
|
449,1
|
+235,9
|
685,0
|
|
Dotações solicitadas
|
40 981,6
|
-183.9
|
40 797,7
|
Em relação ao projeto de orçamento de 2019, as dotações solicitadas para o capítulo 05 03 foram revistas em baixa, passando para 183,9 milhões de EUR. Esta alteração deve-se principalmente ao montante mais elevado (+235,9 milhões de EUR) das receitas afetadas ao número 05 03 01 10 Regime de pagamento de base (RPB). Há algumas variações entre as rubricas orçamentais dos pagamentos diretos, o que reflete uma atualização da avaliação das necessidades.
Outras despesas agrícolas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (dotações +29,9 milhões de EUR)
As dotações para o artigo 05 07 02 Resolução de litígios têm de ser aumentadas em 29,0 milhões de EUR, em consequência de um acórdão do Tribunal de Justiça sobre as antigas quotizações à produção de açúcar. Alguns pagamentos que se previa inicialmente serem declarados em 2018 foram adiados para 2019. Além disso, existem algumas pequenas atualizações para as rubricas orçamentais 05 07 01 06 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas e 05 07 01 07 Correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade.
2.3
Dados pormenorizados por rubrica orçamental
|
em EUR
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
05 02 08 03
|
Fundo operacional das organizações de produtores
|
-40 000 000
|
-40 000 000
|
|
05 02 12 02
|
Medidas de armazenamento de leite em pó desnatado
|
-3 000 000
|
-3 000 000
|
|
05 02 15 99
|
Outras medidas relativas à carne de suíno, às aves, aos ovos, à apicultura e a outros produtos animais
|
13 000 000
|
13 000 000
|
|
Subtotal
05 02
|
-30 000 000
|
-30 000 000
|
|
05 03 01 02
|
Regime de pagamento único por superfície (RPUS)
|
71 000 000
|
71 000 000
|
|
05 03 01 07
|
Pagamento redistributivo
|
-5 000 000
|
-5 000 000
|
|
05 03 01 10
|
Regime de pagamento de base (RPB)
|
-242 900 000
|
-242 900 000
|
|
05 03 01 11
|
Pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente
|
102 000 000
|
102 000 000
|
|
05 03 01 13
|
Pagamento para os jovens agricultores
|
34 000 000
|
34 000 000
|
|
05 03 01 99
|
Outros (pagamentos diretos dissociados)
|
11 000 000
|
11 000 000
|
|
05 03 02 40
|
Pagamento específico para o algodão
|
4 000 000
|
4 000 000
|
|
05 03 02 50
|
POSEI — Programas de apoio da União Europeia
|
1 000 000
|
1 000 000
|
|
05 03 02 60
|
Regime de apoio associado voluntário
|
73 000 000
|
73 000 000
|
|
05 03 02 61
|
Regime da pequena agricultura
|
-231 000 000
|
-231 000 000
|
|
05 03 02 99
|
Outros (pagamentos diretos)
|
-1 000 000
|
-1 000 000
|
|
Subtotal
05 03
|
-183 900 000
|
-183 900 000
|
|
05 07 01 06
|
Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA
|
-1 700 000
|
-1 700 000
|
|
05 07 01 07
|
Despesas com correções financeiras a favor dos Estados-Membros na sequência de decisões de apuramento da conformidade das contas dos exercícios anteriores para despesas em gestão partilhada declaradas no âmbito do FEOGA, secção «Garantia» (medidas anteriores) e do FEAGA
|
2 600 000
|
2 600 000
|
|
05 07 02
|
Resolução de litígios
|
29 000 000
|
29 000 000
|
|
Subtotal
05 07
|
+29 900 000
|
+29 900 000
|
|
Total do FEAGA
|
-184 000 000
|
-184 000 000
|
As observações orçamentais dos capítulos 05 02 e 05 03, bem como dos artigos 67 01 e 67 02, são ajustadas no anexo orçamental.
3.Impacto dos acordos nas propostas da Comissão
3.1
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa
A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização previstas para o Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), a fim de refletir o acordo político alcançado em maio de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em maio de 2017.
O acordo inclui, conforme solicitado pelos Estados-Membros, a criação uma rede segura para o intercâmbio de informações classificadas da UE, com um sistema de cifragem, entre aqueles e a Comissão. Propõe-se que o financiamento deste requisito, não previsto na proposta da Comissão, seja coberto pela rubrica de despesas de apoio administrativo do programa.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
|
(em EUR)
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
02 01 04 05
|
Despesas de apoio ao Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID)
|
1 750 000
|
1 750 000
|
|
02 05 01
|
Desenvolvimento e fornecimento de infraestruturas e serviços mundiais de radionavegação por satélite (Galileo) até 2020
|
15 950 000
|
-
|
|
02 06 01
|
Prestação de serviços operacionais com base em observações espaciais e dados in situ (Copernicus)
|
2 000 000
|
-
|
|
02 07 01
|
Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID)
|
243 250 000
|
145 250 000
|
|
09 03 03
|
Promover a interoperabilidade e a implantação, exploração e modernização sustentáveis das infraestruturas transeuropeias de serviços digitais, assim como a coordenação a nível europeu
|
1 992 858
|
-
|
|
32 02 01 01
|
Maior integração do mercado interno da energia e interoperabilidade das redes de eletricidade e gás através das fronteiras
|
3 985 714
|
-
|
|
32 02 01 02
|
Aumentar a segurança do aprovisionamento de energia da União
|
3 985 714
|
-
|
|
32 02 01 03
|
Contribuir para o desenvolvimento sustentável e a proteção do ambiente
|
3 985 714
|
-
|
|
32 05 01 02
|
Construção, funcionamento e exploração das instalações ITER — Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E)
|
6 050 000
|
-
|
|
40 01 40
|
Reserva administrativa
|
-300 000
|
-300 000
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas
|
-244 700 000
|
-146 700 000
|
|
Total
|
37 950 000
|
-
|
As observações orçamentais dos artigos 40 01 40 e 40 02 41 são ajustadas no anexo orçamental
3.2
Corpo Europeu de Solidariedade
A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização e de pagamento previstas para o Corpo Europeu de Solidariedade (CES), a fim de refletir o acordo político alcançado em junho de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em junho de 2017.
O acordo impõe as seguintes alterações ao projeto de orçamento de 2019:
¾O alargamento do âmbito geográfico do CES da UE-28 ao programa Erasmus+ implica uma reafetação de 28,1 milhões de EUR em dotações de autorização do Erasmus+ para o CES, com os correspondentes ajustamentos das dotações de pagamento.
¾A anulação da contribuição do Fundo Social Europeu (FSE) para assistência técnica ao CES em 2019 (12,1 milhões de EUR), que será reafetada à principal rubrica de assistência técnica do FSE, com os correspondentes ajustamentos nas dotações de pagamento.
Esta anulação é compensada por 6,1 milhões de EUR da margem não afetada e por 6 milhões de EUR provenientes das seguintes reafetações identificadas no âmbito da rubrica 1A:
¾No projeto de orçamento de 2019, o pedido da Comissão relativo à contribuição compensatória paga pela UE à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, 61,4 milhões de EUR) baseou-se numa estimativa prudente das receitas provenientes das taxas. Tendo em conta o nível de receitas provenientes das taxas efetivamente recebidas em 2018, pode ser disponibilizado um montante de 3,0 milhões de EUR.
¾A Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) sofreu alguns atrasos na introdução progressiva de um serviço de veículos aéreos não tripulados para missões públicas no mar. Embora a Agência esteja a recuperar estes atrasos, propõe-se que seja disponibilizado um montante de 2,0 milhões de EUR.
¾A Comissão propõe uma redução de 1,0 milhão de EUR (-5 %) das dotações solicitadas para a rubrica privilegiada relativa às salvaguardas nucleares. Tendo em conta a execução anterior, o montante reduzido deve ser suficiente para levar a cabo as atividades previstas para 2019.
Além disso, em conformidade com a análise de custo-benefício relativa à delegação de uma parte da implementação do CES na Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (EACEA), a Comissão propõe a transferência de um montante de 0,9 milhões de EUR, tanto em dotações de autorização como de pagamento, da rubrica de despesas de apoio administrativo do CES para a rubrica de contribuição da EACEA.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
|
(em EUR)
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
02 03 03
|
Agência Europeia dos Produtos Químicos — Legislação relativa às substâncias químicas
|
-3 000 000
|
-3 000 000
|
|
04 02 63 01
|
Fundo Social Europeu — Assistência técnica operacional
|
12 078 000
|
8 454 600
|
|
04 02 65
|
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Social Europeu
|
-
|
3 330 600
|
|
05 04 60 04
|
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
|
-
|
540 000
|
|
06 02 03 01
|
Agência Europeia da Segurança Marítima
|
-2 000 000
|
-2 000 000
|
|
07 02 07
|
Corpo Europeu de Solidariedade — Contribuição do subprograma LIFE para o ambiente
|
1 000 000
|
1 000 000
|
|
15 01 04 03
|
Despesas de apoio para o Corpo Europeu de Solidariedade
|
3 612 500
|
3 612 500
|
|
15 01 06 03
|
Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura — Contribuição do Corpo Europeu de Solidariedade
|
937 500
|
937 500
|
|
15 02 01 01
|
Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação e da formação e a sua pertinência para o mercado de trabalho
|
-1 900 000
|
-1 900 000
|
|
15 02 01 02
|
Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da juventude e a participação dos jovens na vida democrática na Europa
|
-26 200 000
|
-19 650 000
|
|
15 05 01
|
Corpo Europeu de Solidariedade
|
138 774 568
|
115 000 000
|
|
23 03 01 03
|
Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU)
|
2 000 000
|
2 000 000
|
|
32 03 01
|
Salvaguardas nucleares
|
-1 000 000
|
-1 000 000
|
|
34 02 05
|
Corpo Europeu de Solidariedade – Contribuição do subprograma LIFE para a ação climática
|
500 000
|
500 000
|
|
40 01 40
|
Reserva administrativa
|
-4 550 000
|
-4 550 000
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas
|
- 114 174 568
|
-99 341 200
|
|
Total
|
6 078 000
|
3 934 000
|
As observações orçamentais dos artigos 40 01 40 e 40 02 41 são ajustadas no anexo orçamental.
3.3
Programa de Apoio às Reformas Estruturais
A Comissão propõe atualizar as dotações de autorização e de pagamento previstas para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE), a fim de refletir o acordo político alcançado em julho de 2018 entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a proposta apresentada pela Comissão em dezembro de 2017
.
Na proposta da Comissão, propõe-se que o aumento da dotação financeira do programa no valor de 40 milhões de EUR em dotações de autorização seja financiado no âmbito da rubrica 1B mediante a utilização do Instrumento de Flexibilidade
. Dada a reduzida margem disponível nesta rubrica (1,9 milhões de EUR), foi proposta a mobilização do Instrumento de Flexibilidade num montante de 38,1 milhões de EUR).
Nos termos do acordo político alcançado, o financiamento do aumento de 2019 será assegurado através de reafetações no âmbito da rubrica 2 (secção 2.2 supra) e é retirada a proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
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(em EUR)
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|
Rubrica orçamental
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Designação
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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Secção III – Comissão Europeia
|
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13 08 01
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Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE) — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 1B (FSE, FEDER e FC)
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-40 000 000
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-17 200 000
|
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13 08 02
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Programa de Apoio às reformas estruturais (PARE) — Assistência técnica operacional transferida da rubrica 2 (FEADER)
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40 000 000
|
17 200 000
|
|
Total
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-
|
-
|
4.Impacto das novas iniciativas da Comissão
4.1
Reforço da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão propôs o alargamento do mandato da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, nomeadamente com vista à criação de um corpo permanente de 10 000 guardas de fronteira até ao final de 2020. Propõe-se para a composição do corpo permanente três categorias de pessoal operacional: pessoal próprio da agência; pessoal destacado dos Estados-Membros por períodos prolongados e pessoal destacado dos Estados-Membros a curto prazo, com uma transição gradual para o pessoal próprio da agência e os destacamentos de longa duração.
A Comissão propõe incluir no orçamento de 2019 os 375 lugares do quadro do pessoal previstos como pessoal próprio da agência no âmbito da constituição da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e aumentar a contribuição da UE em 19 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento para assegurar o seu financiamento. Tal deverá permitir à Agência iniciar o recrutamento imediatamente após a conclusão de um acordo político sobre o seu mandato alargado. Juntamente com um reforço de 375 agentes contratuais, esta medida permitirá à Agência recrutar mais 750 efetivos suplementares ao longo de 2019.
Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
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(em EUR)
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|
Rubrica orçamental
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Designação
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Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
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18 02 03
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Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)
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19 321 000
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19 321 000
|
|
Total
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19 321 000
|
19 321 000
|
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
4.2
Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para o Asilo
No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão propôs o alargamento do mandato da Agência da União Europeia para o Asilo, nomeadamente com vista a reforçar a sua capacidade de prestar apoio operacional aos Estados-Membros sempre que necessário. Para que a Agência possa prestar uma assistência técnica e operacional reforçada, a Comissão propõe um reforço da contribuição da UE para a Agência no montante de 55 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento.
Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
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(em EUR)
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|
Rubrica orçamental
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Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
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18 03 02
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Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
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55 000 000
|
55 000 000
|
|
Total
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55 000 000
|
55 000 000
|
4.3
Alteração do Regulamento que cria a Autoridade para os Partidos Políticos Europeus e as Fundações Políticas Europeias
O Regulamento (UE, Euratom) n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias, foi introduzido com o objetivo de aumentar a visibilidade, o reconhecimento, a eficácia, a transparência e a responsabilidade dos partidos políticos europeus e das fundações políticas associadas. Foi criada uma autoridade independente para os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias («Autoridade») para efeitos de registo, controlo e, se necessário, aplicação de sanções aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias, nomeadamente para analisar os casos em que tais entidades não respeitam alegadamente estes valores europeus fundamentais.
No âmbito da sua contribuição para a reunião dos dirigentes realizada em Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018, a Comissão adotou uma proposta que altera este regulamento no que diz respeito a um procedimento de verificação de violação das regras em matéria de proteção de dados pessoais no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu.
De modo a permitir o funcionamento correto e eficaz da Autoridade, propõe-se a adição de nove lugares ao quadro de pessoal do Parlamento Europeu, para além do cargo temporário de diretor da Autoridade, que já está incluído no projeto de orçamento de 2019. Consequentemente, será atribuído um total de dez lugares à Autoridade.
Na secção «Parlamento» do projeto de orçamento de 2019, tendo em conta o tempo necessário para recrutar o pessoal permanente, propõe-se aditar um nível de dotações correspondente a seis meses de atividade média efetiva para 2019.
Para apoio imediato à Autoridade, propõe-se igualmente acrescentar dotações correspondentes a seis agentes contratuais para seis meses de atividade efetiva em 2019 na secção «Parlamento Europeu» do projeto de orçamento de 2019. Este aditamento é compensado por uma redução equivalente na secção «Comissão».
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
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(em EUR)
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|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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Secção I – Parlamento Europeu
|
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1 2 0 0
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Remunerações e subsídios
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535 500
|
535 500
|
|
1 4 0 0
|
Outros agentes — Secretariado-Geral e grupos políticos
|
150 000
|
150 000
|
|
Subtotal da secção I
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685 500
|
685 500
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
27 01 02 09
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Pessoal externo — Gestão não descentralizada
|
-150 000
|
-150 000
|
|
Subtotal da secção III
|
-150 000
|
-150 000
|
|
Total
|
535 500
|
535 500
|
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
5.Outros ajustamentos baseados em desenvolvimentos recentes
5.1
Reforço da contribuição da UE para a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial
No âmbito da Agenda Europeia para a Segurança, a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) desempenha um papel fundamental enquanto núcleo central da luta contra o terrorismo na UE, contribuindo para uma reação coordenada à ameaça e aos atentados terroristas em curso ou previstos. Na sequência dos recentes atentados terroristas na Europa, o volume de dados trocados com a Europol e o número de utilizadores registaram um aumento acentuado, criando a necessidade de modernizar os principais sistemas informáticos da Agência. Por este motivo, a Comissão propõe um reforço da contribuição da UE para a Europol no valor de 5,0 milhões de EUR.
Além disso, a Comissão solicita um montante adicional de 3,0 milhões de EUR para alargar o programa da Europol ao destacamento de agentes convidados para os controlos de segurança secundários, enquanto instrumento essencial para apoiar os Estados-Membros na contenção da migração ilegal em todas as rotas existentes e emergentes.
A avaliação da Comissão relativamente ao montante total das necessidades suplementares da Europol ascende, por conseguinte, a 8,0 milhões de EUR em dotações de autorização e de pagamento. Dada a ausência de margem e não sendo permitidas reafetações no âmbito da rubrica 3, a Comissão propõe a alteração da mobilização do Instrumento de Flexibilidade em conformidade.
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
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(em EUR)
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
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18 02 04
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Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)
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8 000 000
|
8 000 000
|
|
Total
|
8 000 000
|
8 000 000
|
5.2
Reforço da Procuradoria Europeia
A Procuradoria Europeia (EPPO) foi criada em outubro de 2017, no âmbito de uma cooperação reforçada, nessa altura com 20 países participantes. Desde então, foi confirmada a participação de Malta e dos Países Baixos na EPPO. Com base no modelo de colégio da Procuradoria, tal implica o recrutamento de mais dois procuradores europeus. Tendo em conta, porém, o número relativamente baixo de casos que se espera que resultem da participação destes novos países, não se prevê que venham a ser necessários novos aumentos do número de efetivos da Procuradoria Europeia, em comparação com a versão revista da ficha financeira legislativa de setembro de 2017.
Além disso, tendo em conta a importância de atrair candidatos altamente qualificados por conta das funções de ação penal e da posição e responsabilidade do cargo, a Comissão propõe o recrutamento do Procurador-Geral Europeu e dos 22 procuradores europeus, respetivamente, nos graus AD15 e AD13.
Dado o calendário previsto para o recrutamento do pessoal da EPPO em 2019, não é solicitado financiamento suplementar em comparação com a contribuição da UE incluída no projeto de orçamento de 2019 (4,9 milhões de EUR).
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
5.3
Alteração do quadro de pessoal da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça
O acordo alcançado entre o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a versão revista do regulamento fundador da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) inclui a criação do cargo de diretor executivo adjunto, para assistir e substituir o diretor executivo. Uma vez que a proposta da Comissão não inclui o referido cargo, propõe-se a atualização de um lugar AD5 no quadro de pessoal para AD13, a fim de permitir que a Agência proceda ao recrutamento do diretor executivo adjunto. Esta medida não tem incidência sobre a contribuição da UE solicitada para a Agência.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
5.4
Reforço do Serviço Europeu para a Ação Externa
No projeto de orçamento de 2019, vários elementos não foram contemplados na secção do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), uma vez que os processos de decisão conexos não tinham ainda avançado o suficiente. Quatro destes elementos evoluíram agora para uma fase que justifica a sua inclusão, a saber:
¾A abertura de delegações no Turquemenistão e no Koweit e o estabelecimento de uma presença permanente na Haia;
¾A manutenção da presença da União em Belfast;
¾Os conselheiros militares nas delegações;
¾O reforço da Direção de Informações do Estado-Maior da União Europeia (EMUE).
Diz respeito, em qualquer dos casos, a novas responsabilidades que foram aprovadas pelo Conselho ou que receberam um forte apoio político por parte dos Estados-Membros e para as quais não estão previstos recursos no atual orçamento nem nos orçamentos futuros do SEAE.
5.4.1
Abertura de delegações no Turquemenistão e no Koweit e estabelecimento de uma presença permanente na Haia
A análise anual da rede de delegações realizada pelo SEAE em 2018 identificou a necessidade de abrir delegações no Koweit e no Turquemenistão e de dispor de uma presença permanente na Haia.
¾O Koweit é um país que desempenha sistematicamente um papel construtivo nas crescentes tensões regionais e que se propôs mediar não só a crise do Golfo, mas também a procura de um possível diálogo entre as duas margens do Golfo. Demonstrou igualmente um interesse genuíno na melhoria substancial das relações bilaterais com a UE. Atualmente, a delegação da UE na Arábia Saudita está acreditada junto de cinco países do Golfo, incluindo o Koweit. A presença no Koweit facilitaria uma melhor partilha das funções de representação e a presença na região e incidiria também sobre o Catar de forma mais eficiente.
¾Intervenientes fundamentais, como a Rússia e a China, estão a intensificar a sua presença na Ásia Central. O Turquemenistão, que possui a quarta maior reserva de gás do mundo e uma localização geográfica estratégica com importância também no domínio da segurança, encara cada vez mais a UE como um parceiro alternativo para concluir o seu processo de reforma e modernização. O Turquemenistão continua a ser o único país da Ásia Central no qual a UE não tem uma delegação de pleno direito. A abertura de uma delegação da UE em Asgabade permitiria um pleno empenhamento em domínios de interesse estratégico, como a energia e a segurança.
¾A Haia é um dos centros mundiais de diplomacia multilateral e a sua importância política aumenta com o trabalho desenvolvido na Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Uma vez que até à data o SEAE manteve apenas uma presença temporária, considera-se essencial tornar esta presença permanente.
O Conselho dos Negócios Estrangeiros aprovou formalmente a abertura destas duas delegações em 16 de julho de 2018. Na sequência das conclusões da revisão anual, vários Estados-Membros expressaram igualmente o seu forte apoio ao reforço da presença do SEAE na Haia numa carta dirigida à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, datada de 28 de maio.
Por conseguinte, propõe-se que as dotações e o pessoal necessários sejam aditados à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019, a fim de permitir ao SEAE estabelecer a sua presença (3,2 milhões de EUR de dotações e 19 efetivos, dos quais 9 lugares do quadro do pessoal e 10 agentes locais). Uma vez que não se pode esperar que o Koweit ou o Turquemenistão estejam operacionais em 1 de janeiro de 2019, propõe-se um financiamento de oito meses apenas em 2019, acrescido dos custos excecionais de abertura necessários. Uma vez que já existe uma presença temporária na Haia, propõe-se um financiamento da presença permanente para todo o ano de 2019.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
5.4.2
Manter o ponto de presença da União em Belfast
Dada a incerteza quanto aos três atuais gabinetes regionais de representação no Reino Unido, apenas se contemplaram no projeto de orçamento de 2019 as dotações e o pessoal necessários para abrir a delegação em Londres.
A Comissão e o SEAE acordaram, entretanto, em manter o gabinete de Belfast e em encerrar os gabinetes de Edimburgo e de Cardiff. O pedido formal a apresentar ao Conselho e à Comissão para estabelecer a delegação em Londres com um gabinete da UE em Belfast está presentemente a ser elaborado pelo SEAE.
Tendo em conta a importância política e com base numa avaliação das necessidades mais prováveis em termos de recursos para 2019, as dotações (0,9 milhões de EUR) e o pessoal (cinco, incluindo dois lugares no quadro de pessoal, um agente contratual e dois agentes locais), necessárias para a manutenção deste gabinete serão aditadas à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
5.4.3
Conselheiros militares nas delegações
Foi apresentado um documento de reflexão sobre os consultores militares nas delegações da UE ao Comité Político e de Segurança (CPS) em 13 de março de 2018 e ao Comité Militar da UE (CMUE) em 14 de março de 2018. Com base no forte apoio e contributo dos dois organismos, o documento de reflexão revisto foi aprovado pela alto representante e vice-presidente e recebeu o apoio do CPS na primeira quinzena de outubro.
O documento de reflexão propõe, nomeadamente, o destacamento de cinco conselheiros militares (peritos nacionais destacados) por ano para delegações prioritárias, até um total de dez durante os primeiros dois anos e eventualmente mais nos anos seguintes. Esta iniciativa requer um aumento do orçamento administrativo do SEAE a partir de 2019.
Propõe-se, por conseguinte, que a secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019 seja aumentada com as dotações necessárias (0,8 milhões de EUR) para o recrutamento de um número máximo de sete peritos na primeira fase, acelerando assim a sua execução.
Devido à natureza dos conhecimentos especializados necessários, alguns lugares destinam-se a delegações da UE cujos custos de segurança são elevados e não normalizados.
5.4.4
Reforço da Direção de Informações do EMUE
A Direção de Informações do Estado-Maior da União Europeia (EMUE) presta apoio em matéria de informações à UE, nomeadamente através de avaliações da situação, de relatórios especiais e das avaliações de risco. Contribui assim para o desenvolvimento de políticas, o alerta precoce, o planeamento prévio e a resposta a situações de crise e o planeamento e a condução das missões/operações e exercícios da política comum de segurança e defesa (PCSD). A procura do seu contributo é elevada e está a aumentar, e os recursos disponíveis são insuficientes em relação às necessidades.
O número de clientes duplicou desde 2009. Para além da liderança do EMUE, os clientes abrangem desde os serviços de RH e do SEAE, até ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia, incluindo o seu Presidente e os órgãos do Conselho, nomeadamente o CPS e o CMUE. Além disso, cada cliente, seja novo ou já existente, procura cada vez mais produtos personalizados e de mão de obra intensiva. Além disso, a transformação contínua de todo o cenário da informação (por exemplo, os efeitos das redes sociais) acelerou o fluxo de informação, conduzindo, por conseguinte, a exigências de prazos ainda mais curtos por parte dos clientes, aumentando a pressão sobre os recursos disponíveis.
A análise das necessidades de recursos, efetuada a pedido do Conselho, identificou a necessidade de criação de mais cinco lugares de peritos nacionais cofinanciados; os resultados da análise foram apresentados ao CMUE e ao CPS em, respetivamente, 26 de setembro de 2017 e 9 de janeiro de 2018. No dia 2 de março, o CMUE apresentou o seu parecer militar, no qual recomenda a criação dos cinco lugares (peritos nacionais cofinanciados), com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.
Tendo em conta a aprovação recebida do CPS, propõe-se o aditamento das dotações necessárias à secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019 (0,3 milhões de EUR).
5.4.5
Efeito combinado na secção «SEAE» do projeto de orçamento de 2019
|
(em EUR)
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção X – Serviço Europeu para a Ação Externa
|
|
1 2 0 5
|
Peritos nacionais destacados militares
|
280 000
|
280 000
|
|
3 0 0 0
|
Remuneração e direitos relacionados com o pessoal estatutário
|
1 208 000
|
1 208 000
|
|
3 0 0 1
|
Pessoal e serviços externos
|
437 000
|
437 000
|
|
3 0 0 2
|
Outras despesas relativas ao pessoal
|
954 000
|
954 000
|
|
3 0 0 3
|
Imóveis e despesas acessórias
|
1 351 000
|
1 351 000
|
|
3 0 0 4
|
Outras despesas administrativas
|
934 000
|
934 000
|
|
Total
|
5 164 000
|
5 164 000
|
5.5
Atualização dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável
Tal como previsto na Parte II, ponto C, do Acordo Interinstitucional (AI)
, a Comissão examinou as informações mais recentes disponíveis relativas aos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável (APPS) e analisou as necessidades previstas para 2019 com base na evolução dos processos de negociação com os países terceiros em causa. Com base nesta análise, a Comissão propõe aumentar as dotações de autorização e de pagamento num montante de 7,0 milhões de EUR, repartidos entre a rubrica operacional (11 03 01) e a reserva (40 02 41), tal como indicado no quadro infra.
O montante solicitado será utilizado no reforço da contribuição financeira para o novo acordo com Marrocos, uma vez que as negociações estão já concluídas. Espera-se que o acordo e o respetivo protocolo entrem em vigor no primeiro semestre de 2019 e que seja proposto um montante adicional na reserva. Além disso, uma vez que o acordo com a República da Costa do Marfim entrou em vigor, a título provisório, em 1 de agosto de 2018, a Comissão propõe a transferência das dotações de autorização correspondentes de 0,7 milhões de EUR da reserva (40 02 41) para a rubrica operacional (11 03 01).
Os dados pormenorizados por rubrica orçamental são apresentados no quadro seguinte:
|
(em EUR)
|
|
Rubrica orçamental
|
Designação
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
Secção III – Comissão Europeia
|
|
11 03 01
|
Estabelecimento de um quadro de governação para as atividades de pesca exercidas por navios de pesca da União em águas de países terceiros
|
682 000
|
-
|
|
40 02 41
|
Dotações diferenciadas
|
6 318 000
|
7 000 000
|
|
Total
|
7 000 000
|
7 000 000
|
6.Correções técnicas
6.1
Alteração do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos
No projeto de orçamento de 2019, a Comissão propôs manter o nível do número total de lugares do quadro do pessoal da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) autorizado para 2018 (591 lugares). No entanto, a repartição destes lugares entre os grupos de funções relativos a administradores (AD) e a assistentes (AST) e entre os graus do quadro do pessoal no projeto de orçamento de 2019 foi erradamente alterada. A Comissão propõe uma correção técnica, que não tem incidência nas dotações.
O quadro do pessoal atualizado figura no anexo orçamental.
6.2
Alteração da observação orçamental relativa às despesas de apoio das soluções de interoperabilidade e quadros comuns para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos europeus (ISA²)
No projeto de orçamento de 2019, a observação orçamental das despesas de apoio do programa ISA² 26 01 04 01 foi erradamente alterada para incluir medidas não autorizadas nesta rubrica. A Comissão propõe uma correção técnica no sentido de recuperar o texto do orçamento votado de 2018. Esta correção não tem incidência nas dotações.
A observação orçamental corrigida figura no anexo orçamental.
7.Quadro recapitulativo por rubrica do QFP
|
Rubrica
|
Projeto de orçamento de 2019
|
Carta retificativa n.º 1/2019
|
Projeto de orçamento de 2019
|
|
|
|
|
(incl. CR n.º 1/2019)
|
|
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
DA
|
DP
|
|
1.
|
Crescimento inteligente e inclusivo
|
79 973 396 584
|
67 517 943 173
|
4 028 000
|
- 13 266 000
|
79 977 424 584
|
67 504 677 173
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
38 069 903
|
|
- 38 069 903
|
|
|
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
233 333 333
|
|
|
|
233 333 333
|
|
|
Limite máximo
|
79 924 000 000
|
|
|
|
79 924 000 000
|
|
|
Margem
|
222 006 652
|
|
|
|
179 908 749
|
|
|
1A
|
Competitividade para o crescimento e o emprego
|
22 859 993 348
|
20 467 170 955
|
44 028 000
|
3 934 000
|
22 904 021 348
|
20 471 104 955
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
|
|
|
|
|
|
|
Limite máximo
|
23 082 000 000
|
|
|
|
23 082 000 000
|
|
|
Margem
|
222 006 652
|
|
|
|
177 978 652
|
|
|
1B
|
Coesão económica, social e territorial
|
57 113 403 236
|
47 050 772 218
|
- 40 000 000
|
- 17 200 000
|
57 073 403 236
|
47 033 572 218
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
38 069 903
|
|
- 38 069 903
|
|
|
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
233 333 333
|
|
|
|
233 333 333
|
|
|
Limite máximo
|
56 842 000 000
|
|
|
|
56 842 000 000
|
|
|
Margem
|
|
|
|
|
1 930 097
|
|
|
2.
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
59 999 077 986
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57 790 407 331
|
- 137 000 000
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- 159 800 000
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59 862 077 986
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57 630 607 331
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Limite máximo
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60 344 000 000
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60 344 000 000
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Margem
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344 922 014
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481 922 014
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Das quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos
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43 613 447 000
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43 537 899 417
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- 184 000 000
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- 184 000 000
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43 429 447 000
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43 353 899 417
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Sublimite máximo
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43 881 000 000
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43 881 000 000
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Diferença ligada aos arredondamentos excluída do cálculo da margem
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659 000
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659 000
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Margem FEAGA
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266 894 000
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450 894 000
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3.
|
Segurança e cidadania
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3 728 518 138
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3 486 361 394
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82 321 000
|
82 321 000
|
3 810 839 138
|
3 568 682 394
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Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
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927 518 138
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82 321 000
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1 009 839 138
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Limite máximo
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2 801 000 000
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2 801 000 000
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Margem
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4.
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Europa Global
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11 384 188 562
|
9 508 356 038
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11 384 188 562
|
9 508 356 038
|
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Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
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1 116 188 562
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1 116 188 562
|
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Limite máximo
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10 268 000 000
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10 268 000 000
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|
Margem
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5.
|
Administração
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9 956 925 632
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9 960 905 652
|
5 699 500
|
5 699 500
|
9 962 625 132
|
9 966 605 152
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|
Limite máximo
|
10 786 000 000
|
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10 786 000 000
|
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|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
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- 253 882 156
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- 253 882 156
|
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Margem
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575 192 212
|
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569 492 712
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Das quais: despesas administrativas das instituições
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7 755 321 712
|
7 759 301 732
|
5 699 500
|
5 699 500
|
7 761 021 212
|
7 765 001 232
|
|
Sublimite máximo
|
8 700 000 000
|
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|
8 700 000 000
|
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|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
|
- 253 882 156
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|
- 253 882 156
|
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Margem
|
690 796 132
|
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|
685 096 632
|
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|
Total
|
165 042 106 902
|
148 263 973 588
|
- 44 951 500
|
- 85 045 500
|
164 997 155 402
|
148 178 928 088
|
|
Das quais, no âmbito do Instrumento de Flexibilidade
|
965 588 041
|
899 719 628
|
44 251 097
|
22 299 869
|
1 009 839 138
|
922 019 497
|
|
Das quais, no âmbito da margem global relativa às autorizações
|
1 349 521 895
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1 349 521 895
|
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|
Limite máximo
|
164 123 000 000
|
166 709 000 000
|
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|
164 123 000 000
|
166 709 000 000
|
|
Das quais, deduzidas da margem para imprevistos
|
- 253 882 156
|
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|
|
- 253 882 156
|
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|
Margem
|
1 142 120 878
|
19 344 746 040
|
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1 231 323 475
|
19 452 091 409
|
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|
Outros instrumentos especiais
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577 248 000
|
411 500 000
|
|
|
577 248 000
|
411 500 000
|
|
Total global
|
165 619 354 902
|
148 675 473 588
|
- 44 951 500
|
- 85 045 500
|
165 574 403 402
|
148 590 428 088
|