COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 19.10.2018
COM(2018) 705 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2017
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 19.10.2018
COM(2018) 705 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre as atividades da Fundação IFRS, do EFRAG e do PIOB em 2017
1.Objetivo e âmbito do relatório
Nos termos do Regulamento n.º 258/2014 1 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa da União de apoio a atividades específicas no domínio da informação financeira e da auditoria, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/827 2 , a Comissão deve elaborar um relatório anual sobre a atividade dos beneficiários do programa.
O objetivo deste programa da União é melhorar as condições para o funcionamento eficiente do mercado interno através do apoio ao desenvolvimento transparente e independente de normas internacionais de elevada qualidade em matéria de informação financeira e de auditoria.
Por conseguinte, o presente relatório abrange as atividades, em 2017, da Fundação das Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), do Grupo Consultivo para a Informação Financeira na Europa (EFRAG) e do Conselho de Supervisão do Interesse Público (PIOB). No entanto, são igualmente mencionados certos eventos ocorridos em 2018, quando considerado oportuno para efeitos do presente relatório.
2.Fundação IFRS
2.1.Panorâmica das atividades no âmbito das IFRS
1.1.1.Elaboração de normas
O apêndice 1 do presente relatório traça uma panorâmica das atividades de normalização do IASB, incluindo o trabalho do Comité de Interpretação das IFRS (IFRIC), e os procedimentos de aprovação em curso.
1.1.2.Projetos de investigação
Na sequência de uma consulta realizada em 2015, o plano de trabalho do IASB para 2017-2021 visa melhorar e apoiar as normas existentes, promover uma melhor comunicação e apoiar a aplicação. Em 2017, no que diz respeito ao projeto «Melhor Comunicação», o IASB publicou um documento de reflexão; um documento para debate e uma declaração de práticas que se destinam a reforçar a relevância das divulgações, centrando-se na materialidade. Os projetos de investigação em matéria de «taxa de desconto» e «pagamentos com base em ações» foram concluídos, não tendo levado a alterações significativas das normas existentes. Em coerência com o requisito do seu «Due Process Handbook», o IASB lançou também a revisão pós-implementação da IFRS 13 Mensuração pelo justo valor, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013, a fim de examinar e dar seguimento a questões de aplicação.
Além disso, foram elaborados cinco documentos para debate relativos a alterações de âmbito restrito. O financiamento concedido pela União Europeia também abrange o projeto concebido para a atualização atempada da taxonomia das IFRS, enquanto contributo para o formato eletrónico único europeu.
1.1.3.O Quadro Conceptual revisto
O IASB elaborou a versão revista do quadro conceptual para o relato financeiro em março de 2018. Atualmente, o quadro conceptual não é abrangido pelo âmbito de aplicação do processo de aprovação, que apenas diz respeito às interpretações e às normas IFRS. O quadro conceptual revisto complementa as normas existentes e foi concebido para ajudar a compreender e a interpretar as normas IFRS. O quadro revisto clarifica que as informações prestadas devem ajudar os utilizadores na avaliação da condução da gestão dos recursos económicos de uma entidade. Especifica igualmente que o exercício da prudência, definido como o exercício da precaução ao fazer juízos em condições de incerteza, apoia a fiabilidade do relato financeiro, mas não deve conduzir a distorções decorrentes de um tratamento assimétrico entre ativos e passivos.
O quadro revisto não se refere ao conceito de «fiabilidade», afirma que terá de ser encontrada uma solução de compromisso entre «relevância» e a «representação fidedigna». A definição de ativo e de passivo é alterada em função da probabilidade dos futuros benefícios económicos esperados, podendo alargar o âmbito das transações económicas incluídas nas demonstrações financeiras que estão sujeitas ao compromisso entre relevância e incerteza.
2.2.Princípios gerais com base nos quais se procedeu à elaboração de novas normas
1.1.4.Princípios gerais
Os requisitos em termos de respeito dos procedimentos do IASB são descritos no «Due Process Handbook». Na prática, a sua aplicação é supervisionada por um comité específico de administradores o «Due Process Oversight Committee» (DPOC). Os principais princípios incluem:
•Transparência: as reuniões técnicas são abertas ao público, as atas das reuniões e a documentação técnica analisada pelo IASB são divulgadas no sítio Internet da Fundação ( https://www.ifrs.org/ ) ;
•Consulta integral e apropriada: no mínimo, as etapas obrigatórias para qualquer proposta incluem uma reunião pública e uma consulta pública. O Conselho também tem de considerar, segundo a regra «cumprir ou explicar», consultas suplementares, nomeadamente a publicação de documentos de reflexão, a criação de grupos consultivos, a organização de audições públicas ou a realização de trabalho de pesquisa no terreno. Os documentos com observações recebidos pelo IASB são divulgados ao público.
•Obrigação de prestar contas: o conselho de administração tem de efetuar uma análise dos efeitos dos seus novos requisitos, incluindo não apenas os benefícios para o relato financeiro em termos de comparabilidade, relevância e utilidade, como também os custos induzidos, tanto para quem elabora como para quem utiliza a informação. As novas normas são apoiadas pelo fundamento das conclusões que explica a fundamentação das decisões e das respostas às observações recebidas durante as consultas públicas.
Em novembro de 2017, o «Due Process Oversight Committee» decidiu proceder a uma revisão do «Due Process Handbook», que deverá estar concluída em 2020. O âmbito da revisão inclui uma reflexão sobre a evolução do processo de análise de efeitos, na sequência de uma consulta do Conselho de Supervisão de IFRS.
Em 2017, a Fundação IFRS encomendou um estudo externo sobre a sua perceção pelas partes interessadas. As conclusões do estudo salientaram uma avaliação extremamente positiva da sua independência e transparência, mas opiniões contraditórias no que diz respeito ao equilíbrio entre a capacidade de resposta e o número de procedimentos adequados.
1.1.5.Respeito dos processos, análise de efeitos e considerações específicas para os modelos empresariais, repercussões nas transações económicas, complexidade, visão de curto prazo e volatilidade
A principal norma emitida em 2017 é a IFRS 17 Contratos de Seguro. A norma resulta de um documento de reflexão seguido de dois documentos para debate publicados em 2010 e 2013. O IASB também realizou quatro ciclos de ensaios. A última avaliação externa, em 2016, envolveu doze participantes do setor de seguros, com vista a identificar questões de interpretação e dificuldades operacionais decorrentes de seis requisitos específicos da norma.
Em fevereiro de 2017, o conselho de supervisão sublinhou que as novas normas devem ter por base uma análise rigorosa dos seus efeitos. A análise dos efeitos da IFRS 17 foi publicada em maio de 2017, juntamente com a norma final. Embora a Comissão Europeia se congratule com esta publicação, considera também que seria preferível integrar sistematicamente a análise de efeitos no processo de elaboração de normas do IASB, adaptando dessa forma o resultado final da norma, em vez de publicar uma análise de efeitos ad hoc no final do processo de elaboração de normas. A análise de efeitos realçou que os requisitos para aplicação dos atuais pressupostos e reconhecimento em tempo útil das perdas esperadas aumentariam a transparência, enquanto que as opções concedidas pela IFRS 17 permitiriam que as seguradoras reportassem os ativos e passivos em conformidade com o seu modelo de negócio. Esta coerência na aplicação dos atuais métodos de mensuração de ativos e passivos destinava-se a atenuar preocupações em termos de visão de curto prazo e de volatilidade. A análise de efeitos revelou que os custos de conformidade provavelmente seriam significativos, mas com grandes variações entre jurisdições, refletindo a diversidade de práticas nacionais preexistentes, nomeadamente se as GAAP nacionais atualmente preveem ou não a utilização do justo valor ou os preços correntes. No que diz respeito à complexidade, foi concedida uma abordagem simplificada para contratos a curto prazo a fim de prestar ajuda operacional. A análise de efeitos também teve em conta a interação da IFRS 17 com o quadro regulamentar Solvência II. Concluiu também que os requisitos adicionais da IFRS 17 relativamente aos relatórios de desempenho exigirá provavelmente que as seguradoras desenvolvam sistemas adicionais. No que diz respeito ao impacto sobre os mercados de seguros, a análise de efeitos concluiu que a melhoria da transparência poderá fornecer melhor informação e contribuir indiretamente para alterações a nível de preços ou de conceção do produto, mas que não foram identificados impactos diretos.
De um modo geral, a publicação é uma melhoria significativa no processo adequado do IASB. No entanto, a análise dos efeitos da norma sobre o mercado dos seguros depende ainda fortemente do pressuposto de que as normas de contabilidade sejam neutras e «não afetem a realidade económica subjacente no âmbito da empresa». Além disso, a análise de efeitos sobre o mercado de seguros é qualitativa e não quantitativa. Por conseguinte, o impacto real nas transações económicas na UE pode não ser totalmente claro.
Em 2017, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho de Supervisão um documento de reflexão com vista a melhorar a metodologia de avaliação de impacto do IASB em geral. O prosseguimento do diálogo sobre o reforço da avaliação de impacto foi integrado no Plano de Trabalho do Conselho de Supervisão de 2018.
2.3.Governo, integridade e responsabilização
1.1.6.Panorâmica
A Fundação IFRS é dirigida por um Conselho de Administração constituído por 22 3 administradores coletivamente responsáveis pela supervisão geral e pelas nomeações para o IASB. Os administradores reuniram-se três vezes em 2017. A nomeação dos administradores está sujeita a uma repartição por origem geográfica e à aprovação prévia pelo Conselho de Supervisão, que deve assegurar uma ligação a entidades públicas. A Comissão Europeia é membro do Conselho de Supervisão. O Conselho de Supervisão reuniu-se uma vez em 2017. O IASB tem 14 membros nomeados pelos administradores sob reserva de requisitos de equilíbrio geográfico. Os membros do IASB são nomeados para um mandato de cinco anos, renovável uma vez. O IASB é responsável pela elaboração de normas. Realizou 11 reuniões do conselho de administração em 2017. Os administradores também nomeiam os 14 membros do Comité de Interpretação das IFRS (IFRIC) destinado à interpretação da aplicação das normas IFRS e a fornecer orientações sobre o relato financeiro. Além disso, o «IFRS Advisory Council» proporciona um fórum para a participação de organizações e de indivíduos. Os seus membros são nomeados pelos administradores e devem ser consultados pelo Conselho sobre decisões relativas a grandes projetos.
1.1.7.Regras de transparência
As reuniões do Conselho e do Comité de Interpretação são abertas ao público, sendo as ordens de trabalhos publicadas e as reuniões transmitidas pela Internet.
Quando os membros da Fundação IFRS se reúnem com as partes interessadas fora do âmbito do «Due Process Handbook», não é mantido um registo formal do evento.
1.1.8.Representação das partes interessadas
No âmbito da revisão da estrutura e da eficácia dos administradores, que a Fundação IFRS realiza, de cinco em cinco anos, realiza-se uma consulta pública A última foi lançada em 2015. A consulta visava obter observações sobre a distribuição geográfica dos administradores. Algumas partes interessadas, incluindo a Comissão Europeia, argumentaram que a composição do grupo de administradores devia refletir o compromisso para adotar IFRS e a parte relativa à contribuição financeira para a Fundação. No entanto, os administradores reafirmaram que a composição do conselho de administração e o IASB deve ser representativa dos mercados de capitais mundiais e sujeita a requisitos de equilíbrio geográfico para manter uma representação equivalente entre a Ásia-Oceânia, a Europa e a América.
Consequentemente, a distribuição geográfica dos administradores sofreu apenas uma ligeira alteração, em dezembro de 2016, através da fusão da América do Norte e da América do Sul numa única categoria, «Américas», e do aumento do número de administradores sem afetação geográfica de 2 para 3. Além disso, o número de membros do Conselho de Administração foi reduzido de 16 para 14.
Em 31 de dezembro de 2017, o Comité de Consultoria sobre IFRS era constituído por 43 organizações com 49 membros individuais. A Comissão Europeia participa na qualidade de observador.
Numa reunião realizada em novembro de 2017, o Conselho de Administração prorrogou o mandato de Michel Prada, Presidente dos administradores, por um período máximo de um ano, até à nomeação do seu sucessor. Caso contrário, as funções de Michel Prada teriam cessado em 31 de dezembro de 2017.
1.1.9.Responsabilização perante o Parlamento Europeu
No âmbito do Regulamento (UE) 2017/827 4 deve ser dada plenamente conta do desenvolvimento de IFRS ao Parlamento Europeu. A troca anual de pontos de vista entre a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON) do Parlamento Europeu e Hans Hoogervorst, Presidente do IASB, e Michel Prada, Presidente dos administradores da Fundação IFRS, teve lugar em 26 de janeiro de 2017. A Comissão ECON procedeu também a uma troca anual de pontos de vista, em 19 e 20 de março de 2018, em que se debateu a questão do envolvimento do IASB na elaboração de relatórios por país em matéria de impostos. Hans Hoogervorst informou que o IASB procurará obter os pontos de vista do Conselho de Supervisão.
1.1.10.Prevenção de conflitos de interesses
Os administradores da Fundação IFRS são nomeados para um mandato de 3 anos, renovável uma vez, e devem comprometer-se a atuar em prol do interesse público. Na sequência de um pedido do Conselho de Supervisão, está a ser desenvolvida uma política em matéria de conflitos de interesses para impedir que um administrador possa pertencer à mesma organização, como membro do Conselho de Supervisão.
Apenas três membros do IASB podem exercer essas funções em regime de tempo parcial. Os membros a tempo inteiro devem, nos termos da constituição da Fundação IFRS, cortar todas as relações de trabalho e romper os laços que possam afetar a sua independência. Não é autorizado o destacamento de um empregador nem é permitida a reintegração junto de uma antiga entidade patronal.
1.1.11.Repartição do financiamento
Em 2017, a Fundação IFRS recebeu uma subvenção de 4,6 milhões de EUR da União Europeia, o que representa 16,5 % do financiamento total recebido. No âmbito do Quadro Financeiro Plurianual, esse montante pode ser revisto anualmente.
Embora as contribuições das partes interessadas comunicadas tivessem aumentado 4,2% em 2017, depois de ter em conta o impacto das flutuações da taxa de câmbio, verificou-se uma descida de 2%. Em especial, a Arábia Saudita (-100%), a Nigéria (-100%), o Brasil (-34%) e os Estados Unidos (- 25%) diminuíram as suas contribuições. Consequentemente, embora as Américas representam 27% dos administradores que compõem o conselho de administradores, pagam apenas 6% das contribuições totais.
A Fundação IFRS registou um lucro líquido de 8,7 milhões de GBP. O excedente total retido em 31 de dezembro de 2017 ascendeu a 31,5 milhões de GBP. Os principais contribuintes para a Fundação são apresentados no apêndice 2.
3.EFRAG
3.1.Panorâmica das atividades do EFRAG
1.1.12.Parecer de adoção e avaliação de impacto
O EFRAG aconselha a Comissão Europeia sobre se as normas IFRS, novas ou revistas, cumprem os interesses europeus no processo de elaboração de normas internacionais. Esses interesses devem incluir o conceito de «prudência», a manutenção do requisito da «imagem verdadeira e apropriada», e o conceito de interesse público europeu. A avaliação de impacto constitui atualmente uma parte significativa do exercício de aprovação do EFRAG para avaliar se uma norma favorece o interesse público europeu.
No que respeita ao parecer de adoção relativo à norma IFRS 16 Locações, o EFRAG, em 2017, no âmbito do seu mandato alargado em prol do interesse público, realizou a sua primeira avaliação de impacto completa (impacto económico e comportamental), sustentada por uma avaliação consistente de impacto socioeconómico. Esta avaliação serviu de exemplo para reforçar as capacidades do EFRAG em matéria de avaliação de impacto. O EFRAG concluiu igualmente o seu parecer de adoção relativo à Aplicação da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a norma IFRS 4 Contratos de Seguro (Alterações à IFRS 4). Devido ao risco de consequências negativas não previstas para a competitividade europeia, a Comissão propôs uma garantia europeia complementar que visa alargar a opção de adiar a aplicação da norma IFRS 9 aos conglomerados financeiros que não preencham o critério de predominância do IASB.
Em outubro de 2017, a Comissão Europeia solicitou também o parecer de adoção do EFRAG, até final de 2018, relativamente à IFRS 17 Contratos de Seguro. No seu pedido, a Comissão, após consulta do Comité de Regulamentação Contabilística (ARC), identificou uma série de questões específicas, incluindo questões relativas ao interesse público europeu, que deviam ser examinadas pelo EFRAG. Em especial, foi solicitada uma avaliação dos efeitos potenciais sobre a estabilidade financeira, a competitividade e o impacto no mercado europeu dos seguros. O EFRAG começou a trabalhar na emissão de pareceres de adoção em 2017, mas a maior parte do trabalho será realizado em 2018.
Um elemento importante da análise de impacto é uma análise aprofundada de casos práticos sobre o impacto previsto da norma IFRS 17, com base numa amostra de grupos de seguradoras europeias. Outros elementos em que assenta a análise de impacto incluem um esforço de proximidade junto dos utilizadores; uma investigação das tendências existentes no setor dos seguros e um estudo de caso simplificado destinavam-se a pequenas e médias seguradoras que não participam na análise aprofundada do caso prático. O EFRAG pretende publicar o seu projeto de parecer de adoção, para consulta pública, em setembro de 2018.
Em 2017, o EFRAG participou no processo de consulta do IASB e emitiu documentos com observações após a consulta pública sobre todas as propostas do IASB (documentos para debate e documentos de reflexão).
1.1.13.Outros pedidos de assessoria técnica
No seguimento da resolução do Parlamento Europeu, com a adoção da norma IFRS 9, a Comissão solicitou o parecer técnico do EFRAG, em maio de 2017, sobre os requisitos da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros sobre a contabilização de instrumentos de capital próprio numa perspetiva de investimento a longo prazo.
Numa primeira fase, o EFRAG foi solicitado a recolher dados quantitativos sobre o nível atual de instrumentos de capital próprio detidos pelos investidores a longo prazo, a sua classificação contabilística e o potencial efeito dos novos requisitos no seu comportamento, a fim de avaliar se os requisitos em causa poderão afetar negativamente os investimentos a longo prazo.
Na segunda fase, o EFRAG foi convidado a desenvolver uma análise de possíveis alternativas aos requisitos da norma IFRS 9 que não se destinem a instrumentos de capital próprio mensurados pelo justo valor através de outro rendimento integral. O EFRAG lançou, em julho de 2017, uma consulta pública para recolher dados quantitativos e encomendou uma análise de documentação académica a uma equipa europeia de docentes. O EFRAG publicou um relatório sobre a primeira fase do projeto em janeiro de 2018.
1.1.14.Atividades de investigação
Os temas de trabalho de investigação do EFRAG foram selecionados, tendo em conta os resultados de uma consulta pública realizada em 2015. A consulta pública deu uma ideia das prioridades de investigação entre os eleitores europeus. O EFRAG publicará uma nova agenda de investigação para consulta no segundo trimestre de 2018. O EFRAG está fortemente empenhado na investigação baseada em factos concretos. No âmbito das suas atividades de investigação, o EFRAG publicou em 2017 um estudo intitulado «Dynamic Risk Management - How do banks manage interest rate risk?» (Gestão dinâmica dos riscos - Como gerem os bancos o risco de taxa de juro?) e um documento de reflexão «Goodwill Impairment Test: (Teste de Imparidade do Goodwill:) Can it be improved?» (Pode ser melhorado?).
O EFRAG também participa ativamente em projetos de investigação sobre: operações, com exceção das trocas de igual valor; contabilização de planos de pensões híbridos; e implicações da atual conjuntura das taxas de juro.
3.2.Governo, transparência e responsabilização pública
1.1.15.Reforma em matéria de governo na sequência das recomendações do relatório Maystadt
A reforma da governação do EFRAG, que foi implementada em 31 de outubro de 2014, veio reforçar a legitimidade e a representatividade da organização e deu origem a um processo mais coeso quanto à participação da UE no processo de elaboração das normas do IASB. A reforma da governação foi concluída em julho de 2016, com a nomeação oficial pela Assembleia Geral do EFRAG de Jean-Paul Gauzès, antigo deputado do Parlamento Europeu, como Presidente do Conselho de Administração do EFRAG, após a nomeação da Comissão, aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.
As AES e o BCE têm optado por ser observadores oficiais com direito a usar da palavra no Conselho de Administração do EFRAG. O seu contributo foi devidamente considerado na formulação das posições do EFRAG, que contribuíram significativamente para a análise de impacto do EFRAG, nomeadamente na área da estabilidade financeira.
O Conselho do EFRAG, em 2017, tomou todas as suas conclusões numa base consensual, sem ter de recorrer à votação. Em 2017, teve lugar a primeira rotação do Conselho de Administração do EFRAG, tendo sido nomeado um novo Conselho. De acordo com o espírito do relatório Maystadt, foi criado um lugar de observador para organizações europeias representativas de investidores privados («utilizadores finais»).
O Conselho de Administração do EFRAG realiza anualmente uma análise de desempenho e eficácia dos seus próprios membros sob a égide da Assembleia Geral do EFRAG. A revisão de 2017 abrangeu um misto de questões estratégicas, operacionais e de governação. Ficou demonstrado que, no cômputo geral, a nova estrutura de governação funcionou bem e contribuiu para aumentar a credibilidade da organização. Foram adotadas várias recomendações a fim de melhorar a eficácia das atividades do EFRAG no futuro.
O EFRAG publica uma análise anual que assegura a plena transparência da sua governação e estrutura financeira e as principais atividades desenvolvidas no ano em causa. A revisão anual de 2017 5 foi publicada em 21 de março de 2018.
O regulamento interno do EFRAG estabelece requisitos em matéria de conflitos de interesses e o Conselho de Administração do EFRAG tem uma política de conflitos de interesses para os membros do Conselho que está publicada no sítio Internet do EFRAG. O objetivo desta política é assegurar a credibilidade do EFRAG como uma organização que trabalha em prol do interesse público europeu. A política destina-se a evitar situações em que possam surgir conflitos ou perceções de conflitos de interesses suscetíveis de resultar em decisões ou ações contrárias ao interesse público europeu em geral, ou dar a entender que o EFRAG não agiu de forma correta. Os membros do Conselho de Administração e o pessoal do EFRAG assinam declarações anuais.
Por último, no segundo semestre de 2017, teve lugar uma auditoria independente sobre a visibilidade e eficácia do EFRAG. O relatório publicado em março de 2018 forneceu uma perspetiva atual dos pontos fortes da organização e das áreas que devem ser melhoradas. Em termos gerais, o relatório confirma a elevada qualidade do trabalho do EFRAG, embora sugerindo a visibilidade como um dos domínios que necessitam de melhorias, bem como a necessidade de integrar o debate mais amplo sobre a apresentação de relatórios pelas empresas. A execução da estratégia de comunicação do EFRAG, e uma equipa de comunicação sob a liderança do Presidente do Conselho de Administração do EFRAG, trarão novos progressos em matéria de visibilidade e credibilidade do EFRAG.
1.1.16.Regras de transparência
Desde a sua criação e na sequência da reforma acima referido, o EFRAG tem posto em prática um processo adequado transparente junto da opinião pública, que tem melhorado ao longo do tempo. Este processo permite a todas as partes interessadas europeias apresentarem os seus pontos de vista ao EFRAG, para além de assegurar que a diversidade de opiniões e de modelos económicos e contabilísticos na Europa é tida em conta na determinação das suas posições. Este aspeto foi essencial para assegurar que as novas normas IFRS respondem às necessidades europeias.
Por exemplo, no âmbito do seu processo adequado, o EFRAG: 1) publicou projetos de pareceres para consulta pública; 2) realizou testes no terreno e outras formas de análises de efeitos; 3) organizou ações de sensibilização (algumas das quais especificamente destinadas aos utilizadores de demonstrações financeiras); e 4) realizou inquéritos especiais.
O EFRAG também contribuiu para a definição de normas baseadas em dados concretos através da realização de estudos quantitativos que clarificam o debate 6 sobre os documentos com observações e os pareceres de adoção do EFRAG. Os estudos quantitativos estão a tornar-se gradualmente uma parte importante das atividades de investigação do EFRAG.
As reuniões do Conselho de Administração, do Grupo de Peritos Técnicos do EFRAG (TEG EFRAG) e do Fórum Consultivo de organismos de normalização do EFRAG (CFSS EFRAG) são agora realizadas publicamente, sendo a ordem de trabalhos e as sínteses das reuniões publicadas no sítio Internet do EFRAG. Além disso, os documentos de apoio à ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração do EFRAG e, a partir de janeiro de 2017, das reuniões do TEG EFRAG e do CFSS EFRAG estão publicamente disponíveis. Desde março de 2018, as referidas reuniões públicas são transmitidas através da Internet, permitindo que as partes interessadas acompanhem os debates não só em tempo real, mas também após as reuniões terem sido realizadas. Os debates do Grupo Técnico de Peritos do EFRAG são apoiados pelos contributos do FCSS do EFRAG e dos Grupos de Trabalho especializados do EFRAG.
1.1.17.Representação alargada e responsabilização pública da estrutura de governo do EFRAG
Os contributos recebidos do painel de utilizadores do EFRAG são essenciais para os seus trabalhos. A composição diversificada do painel de utilizadores, bem como o Conselho de Administração do EFRAG e do Grupo Técnico de Peritos do EFRAG asseguram, tanto em termos geográficos como profissionais, que todos os diferentes pontos de vista são devidamente tidos em conta pelo EFRAG.
No entanto, embora os resultados globais destas ações sejam muito positivos, persistem algumas reservas quanto à capacidade de captar toda a essência dos pontos de vista das partes interessadas na Europa. O EFRAG irá explorar a forma como poderá ser mais proativo na procura de reações de partes interessadas menos envolvidas estreitamente no trabalho do EFRAG, mas afetadas pelo mesmo, ou de grupos de partes interessadas fora da esfera imediata do EFRAG.
1.1.18.Envolvimento do Parlamento Europeu e do Conselho numa fase inicial
O EFRAG também reforçou a sua relação com o Parlamento Europeu, nomeadamente com a equipa permanente sobre IFRS da Comissão ECON do Parlamento Europeu, presidida pelo Deputado Theodor Stolojan. As reuniões permitem que o PE contribua para atividades do EFRAG e se mantenha atualizado sobre as principais atividades do EFRAG em todas as fases do processo de elaboração de normas.
Em março de 2017, a equipa da IFRS reuniu-se com o EFRAG para debater o parecer do EFRAG relativo à adoção da norma IFRS 16 Locações, bem como o próximo parecer de adoção do EFRAG sobre a norma IFRS 17 Contratos de Seguro. O EFRAG também apresentou o seu trabalho para introduzir os pontos de vista europeus no debate internacional. O EFRAG foi também convidado para a reunião da equipa da IFRS de outubro de 2017, a fim de apresentar uma atualização do processo do EFRAG para emitir um parecer de adoção relativamente à norma IFRS 17 Contratos de Seguro; a execução do Relatório Stolojan e o trabalho pós-adoção da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros. Nestas reuniões, o EFRAG perguntou à equipa da IFRS de que forma poderia ajudar a facilitar o envolvimento do Parlamento Europeu, desde o início, na elaboração do parecer de adoção do EFRAG sobre a norma IFRS 17.
Além disso, o EFRAG foi convidado pela Comissão Europeia para assistir às reuniões do Comité de Regulamentação Contabilística (ARC), constituído por representantes dos Estados-Membros e, em cada uma das reuniões, fez apresentações sobre o trabalho de aprovação em curso e sobre outros temas. Estes encontros permitiram que o ARC trocasse pontos de vista diretamente com o EFRAG e desse um contributo atempado. O ARC debateu o projeto dos pedidos da Comissão de parecer de adoção, a fim de assegurar que todas as questões relevantes para os Estados-Membros foram tidas em conta.
O facto de receber contributos do Parlamento e do ARC, numa fase inicial, permitiu que o EFRAG incluísse questões relevantes no seu projeto de documento com observações ou no projeto de parecer de adoção, para consulta pública.
1.1.19.Diversificação e equilíbrio da estrutura de financiamento do EFRAG
O EFRAG é uma organização financiada pelo setor público e pelo setor privado que trabalha em prol do interesse público europeu. O EFRAG assume a forma jurídica de uma organização belga internacional sem fins lucrativos (AISBL). As organizações que são membros do EFRAG incluem oito organizações europeias de partes interessadas e nove organizações nacionais.
A fim de continuar a reforçar a sua estrutura financeira e a alargar a sua base de adesão, o EFRAG publicou um convite à manifestação de interesse em março de 2017. O Instituto de Contabilidad y Auditoria de Cuentas (CCIA), e entidade nacional espanhola responsável pela elaboração de normas, aderiu ao EFRAG, enquanto organização nacional, em outubro de 2017, para aprofundar a ligação do EFRAG com a comunidade espanhola de relato financeiro. O EFRAG continuará a trabalhar sobre o alargamento da sua base de adesão e procura uma representação geográfica mais ampla.
Para além do financiamento em numerário, o EFRAG receba contribuições em espécie fornecidas pelos membros do TEG do EFRAG, do Conselho de Administração do EFRAG, dos grupos de trabalho e painéis consultivos, bem como sob a forma de destacamentos sem custos.
A repartição das contribuições em numerário pelas organizações que dele são membro é indicada no apêndice 3.
4.PIOB
4.1.Panorâmica das atividades
O PIOB é responsável pela supervisão da definição de normas de auditoria, de ética e pela formação de contabilistas. As normas pertinentes são as normas internacionais de auditoria (ISA), as normas éticas para contabilistas e as normas internacionais de educação (IES). A estrutura de normalização foi introduzida após a quebra da confiança nos mercados de capitais, marcada pelo caso Enron e o desaparecimento da Arthur Andersen. Assumem especial importância neste contexto as normas internacionais de auditoria (ISA), que são direta ou indiretamente utilizadas pela maioria dos revisores oficiais de contas.
O objetivo geral do PIOB consiste em assegurar que essas normas são elaboradas em prol do interesse público. A Comissão nomeou dois dos dez membros do PIOB.
O PIOB aprova as nomeações dos membros dos conselhos de normalização, concorda com as suas estratégias e planos de trabalho, acompanha a evolução das normas e verifica se todos os aspetos referidos no âmbito das consultas públicas são devidamente tidos em conta. Sempre que necessário, o PIOB recomenda medidas para garantir que as normas respondam eficazmente ao interesse público.
Em 2017, o PIOB comunicou regularmente com os conselhos de normalização sob a sua supervisão, o Conselho das Normas Internacionais de Auditoria e de Fiabilidade (IAASB); o «Accounting Education Standards Board»(IAESB) e o Conselho internacional para as normas éticas de revisores/auditores (IESBA), os seus três grupos consultivos de aconselhamento, o «Compliance Advisory Panel», o comité de nomeação e liderança do IFAC.
Em 2017, o PIOB realizou também duas ações de sensibilização. A primeira teve lugar em 9 de fevereiro em Nova Deli, na Índia, e foi organizada pelo Institute of Chartered Accountants of India (ICAI) sob o título «Global Audit Oversight: Reconciling the Perception Gap». A segunda foi um debate sobre o impacto da tecnologia na auditoria, organizado em Madrid em 30 de junho. O PIOB, juntamente com o Grupo de Acompanhamento, investiu igualmente no desenvolvimento de um quadro de interesse público que visa estabelecer um mecanismo mais adequado para avaliar a forma como o interesse público é captado ao longo de todo o processo de elaboração de normas.
4.2.Governo e responsabilização
Os membros do PIOB são nomeados pelo Grupo de Acompanhamento, que é responsável, em última instância, pelos mecanismos de governação global no domínio das normas internacionais em matéria de auditoria, garantia, ética e educação. O Grupo de Acompanhamento, do qual a Comissão Europeia é membro, controla a forma como o PIOB desempenha a sua função de interesse público, em especial no que respeita à supervisão do processo de elaboração de normas.
Em 9 de novembro de 2017, o Grupo de Acompanhamento publicou um relatório, para consulta pública, intitulado «Stengthening the governance and oversight of the international audit-related standard-setting boards in the public interest» (Reforço da governação e supervisão dos conselhos para elaboração de normas internacionais de auditoria em prol do interesse público) 7 . O Grupo de Acompanhamento recebeu 179 respostas e publicou uma síntese dos comentários no sítio Internet da IOSCO, em 31 de maio de 2018 8 , que revela o apoio generalizado das partes interessadas a uma reforma, tendo em vista aumentar a responsabilização e a transparência na elaboração de normas no domínio da auditoria. Verifica-se também o apoio de todos os grupos de partes interessadas a um quadro de interesse público integrado ao longo de todo o processo de elaboração de normas. Com base nas respostas recebidas e em outras atividades de sensibilização, o Grupo de Acompanhamento tenciona publicar um Livro Branco sobre a futura estrutura de governação, no final de 2018. O quadro de interesse público, desenvolvido em conjunto com o PIOB, será um dos elementos essenciais do mesmo.
O Livro Branco deverá conter igualmente questões sobre a composição e o papel do PIOB no âmbito do futuro modelo de governação. Em geral, os inquiridos apoiam uma forte supervisão independente, tendo sido sugerido que fossem confiadas outras tarefas ao PIOB (aprovação de planos estratégicos, por exemplo).
4.3.Evolução a nível da diversificação do financiamento em 2017
O financiamento do PIOB é concebido de modo a preservar a sua independência, não só em termos concretos, como também aos olhos de terceiros. Para alcançar o objetivo de interesse público, uma diversificação adequada de fontes de financiamento estável irá contribuir não só para preservar a sua continuidade, mas também para garantir a independência do PIOB. A importância da diversificação do financiamento foi já reconhecida na reforma da IFAC (Federação Internacional de Contabilistas) em 2003, que esteve na origem do atual sistema de normalização internacional, incluindo o PIOB.
Desde a sua criação, em 2005 e até 2010, quando o programa de financiamento comunitário instituído pela Decisão 716/2009/CE entrou em vigor, o PIOB foi exclusivamente financiado pela IFAC, (salvo algumas contribuições em espécie asseguradas pela Espanha (o PIOB tem a sua sede em Madrid)).
Os fundos disponibilizados pela IFAC num determinado ano constituem a contribuição máxima garantida que é colocada à disposição do PIOB, sem qualquer outra ingerência por parte da IFAC. As contribuições provenientes de outras fontes que não a IFAC substituem e reduzem assim a contribuição desta última para esse ano específico. Idealmente, a parcela de financiamento da IFAC nas despesas anuais do PIOB deveria ser inferior a metade do total.
A contribuição da UE durante o período 2010-2016 incentivou outros potenciais doadores a fazerem também as suas próprias contribuições. Em 2016, as receitas do PIOB ascenderam a 1 563 565 EUR. A IFAC contribuiu com 914 758 EUR, o que representa 58,50% do total.
Em 2017, a contribuição da UE foi de 325 000 EUR, o que representa 20,37 % do total. A IFAC contribuiu com 1 059 807 EUR, o que representa 66,45% do total. A repartição das contribuições em numerário de outras organizações é indicada no apêndice 4.
O artigo 9.º, n.º 5, do Regulamento estabelece que, se o financiamento pela IFAC atingir, num determinado ano, mais de dois terços do financiamento total anual do PIOB, a Comissão deve apresentar uma proposta para limitar a sua contribuição anual a um máximo de 300 000 EUR. Em 2017 (tal como no período 2014-2016), não foi esse o caso. Por conseguinte, uma vez que o limiar crítico estipulado no regulamento (66,66%) não foi alcançado pelo financiamento da IFAC, a Comissão considera que não é necessário rever a sua contribuição de 2017 para o PIOB.
5.Conclusão
Em 2017, o programa de financiamento da União continua a ser plenamente pertinente no âmbito dos esforços da UE para criar uma União dos Mercados de Capitais e salvaguardar a estabilidade financeira. Os três beneficiários (o EFRAG, a IFRSF e o PIOB) cumpriram a sua missão de defender o interesse público europeu e desempenham um papel importante no funcionamento do mercado interno.
No entanto, embora os resultados globais destas ações sejam positivos em termos de modalidades de execução, afigura-se existir margem para melhorias. A Comissão colaborará com os beneficiários em 2018, a fim de assegurar normas de transparência (ainda) mais elevadas, em especial no que diz respeito ao estabelecimento de registos de transparência obrigatórios sobre reuniões com partes interessadas externas.
No que diz respeito ao EFRAG, a Comissão congratulou-se com a vasta análise de efeitos que acompanhou o parecer de adoção do EFRAG sobre as normas IFRS, novas ou revistas. A Comissão incentiva o EFRAG a continuar a desenvolver as suas capacidades neste domínio, de modo a garantir que as normas IFRS aprovadas são adequadas para a Europa.
No que respeita à Fundação IFRS, enquanto membro do Conselho de Supervisão, a Comissão iniciou um diálogo com os administradores e o IASB, com vista a reforçar a metodologia da análise de efeitos, em especial em termos de âmbito de aplicação, calendário e método. Tal incluirá, em especial, o acompanhamento da revisão pelos administradores do «Due Process Handbook», cuja finalização se prevê para 2020. Além disso, no âmbito da «Revisão da Estrutura e da Eficácia da Fundação pelos Administradores», realizada em 2015, foi confirmada a importância dos mercados de capitais como o principal critério para a representação de partes interessadas no Conselho de administração. Os Administradores assumem a responsabilidade pelo financiamento da Fundação 9 que assenta em contribuições voluntárias de jurisdições, normalmente calculadas em termos de percentagem do produto interno bruto total, utilizando os dados mais recentes do Fundo Monetário Internacional. No entanto, em 2017, a repartição das contribuições por jurisdições refletem um fosso cada vez maior entre a representação no Conselho de administração e as contribuições financeiras das «respetivas» jurisdições. Por conseguinte, a Comissão considera que é necessário rever a adequação e a pertinência das disposições relativas aos administradores, conforme previsto no plano de trabalho do Conselho de Supervisão para 2018, a fim de acompanhar de perto os esforços envidados pelas jurisdições que atualmente não cumpram as respetivas contribuições esperadas.
O PIOB está a desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento de um Quadro de interesse público que deve ser integrado ao longo de todo o processo de elaboração de normas no domínio da auditoria. A composição e o papel do PIOB deverá evoluir nos próximos anos, nos termos do processo de reforma iniciado pelo Grupo de Acompanhamento. No entanto, a supervisão independente irá inevitavelmente ser uma das principais características de qualquer futuro modelo. Além disso, os esforços para diversificar o financiamento do PIOB devem continuar entretanto.
Apêndice 1 - Resumo das atividades no âmbito das IFRS em 2017
Norma |
Data de emissão pelo IASB |
Data de aplicação |
Data de publicação no Jornal Oficial |
IFRS 16 - Contratos de locação |
13.1.2016 |
1.1.2019 |
9.11.2017 |
Alterações à IAS 12 Reconhecimento de Ativos por Impostos Diferidos para Perdas não Realizadas |
19.1.2016 |
1.1.2017 |
9.11.2017 |
Alterações à IAS 7 Iniciativa de Divulgação |
29.1.2016 |
1.1.2017 |
9.11.2017 |
Clarificações da IFRS 15 Rédito de Contratos com Clientes |
12.4.2016 |
1.1.2018 |
9.11.2017 |
Alterações à IFRS 2 - Clarificações da Classificação e Mensuração de Pagamento com Base em Ações |
20.6.2016 |
1.1.2018 |
27.2.2018 |
Aplicação da norma IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a norma IFRS 4 Contratos de Seguro (Alterações à IFRS 4). |
12.9.2016 |
1.1.2018 |
9.11.2017 |
Melhoramentos anuais das normas IFRS 2014–2016 |
8.12.2016 |
1.1.2017 |
8.2.2018 |
IFRIC 22 Transações em Moeda Estrangeira e Retribuição Antecipada |
8.12.2016 |
1.1.2018 |
|
Alterações à IAS 40: Transferências de propriedades de investimento |
8.12.2016 |
1.1.2018 |
15.3.2018 |
IFRS 17 - Contratos de seguro |
18.5.2017 |
1.1.2021 |
|
IFRIC 23 - Incerteza quanto aos Tratamentos do Imposto sobre o Rendimento |
7.6.2017 |
1.1.2018 |
|
Alterações à IFRS 9 Instrumentos Financeiros - Características de pré-pagamento com Compensação Negativa |
12.10.2017 |
1.1.2019 |
|
Alteração à IAS 28 - Investimentos de Longo Prazo em Associadas e Empreendimentos Conjuntos |
12.10.2017 |
1.1.2019 |
|
Melhorias anuais 2015-2017 |
12.12.2017 |
1.1.2019 |
Projetos apresentados nos pedidos de subvenção |
2017 |
2018 |
Observações |
Projeto relativo a uma melhor comunicação |
|||
Iniciativa de divulgação - Princípios das divulgações |
Plano de trabalho |
Documento de reflexão - 30.3.2017 |
Projeto de investigação destinado a melhorar os requisitos de divulgação. |
Iniciativa de divulgação - Definição de materialidade (Alteração às IAS 1 e 8) |
Documento para debate - 14.9.2017 |
Clarificação da definição de materialidade |
|
Iniciativa de divulgação - Declaração relativa às práticas em termos de materialidade |
Plano de trabalho |
Emitido - 14.9.2017 |
Projeto concluído com a publicação de «Making Materiality Judgements» |
Demonstrações Financeiras Principais |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Melhoria específica da estrutura e conteúdo das demonstrações financeiras principais |
Projetos de investigação |
|||
Concentração de atividades empresariais sob controlo comum |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Visa reduzir a diversidade na contabilização das concentrações de atividades empresariais sob controlo comum. Essas transações não são abrangidas por normas IFRS. |
Revisão pós-implementação da IFRS13 |
Plano de trabalho |
A revisão tem como objetivo avaliar o impacto da norma IFRS 13 Mensuração pelo Justo Valor, em matéria de informação financeira. Começou em 2017 com um pedido de informações. |
|
Taxa de desconto |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Plano de investigação sobre a utilização da taxa de desconto em todas as normas IFRS. O projeto foi concluído em março de 2017. Está previsto um resumo da investigação para 2018. |
Gestão dinâmica do risco |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Plano de investigação relativo à macrocobertura, que tem por objetivo a elaboração de um modelo de contabilidade para relato do efeito da cobertura e da gestão dinâmica do risco. Documento de reflexão previsto para 2019. |
Instrumentos financeiros com características de capital próprio |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Clarificação sobre a apresentação de instrumentos financeiros que t~em simultaneamente características de passivo e de capital próprio. Visa clarificar os requisitos da IAS 32 - Instrumentos Financeiros. Está previsto um documento de reflexão para 2018. |
Goodwill e imparidade |
Plano de trabalho |
Plano de trabalho |
Projeto de investigação para assegurar o reconhecimento em tempo útil de imparidades do goodwill. Tem por objetivo melhorar os requisitos da IAS 36. Está previsto um documento de reflexão para 2018. |
Pagamento com base em ações |
Plano de trabalho |
Concluído |
O projeto de investigação foi concluído em maio de 2016 e levou a alterações com âmbito de aplicação restrito. Está previsto um resumo da investigação para 2018. |
Atividades sujeitas a taxa regulamentada |
Plano de trabalho |
Em curso |
O projeto visa a contabilização do efeito das taxas regulamentadas quando as políticas de fixação de preços das empresas são regulamentadas. |
Quadro Conceptual |
Documento para debate - 28.5.2015 |
Em curso |
O novo Quadro Conceptual está previsto para março de 2018 |
Projetos de manutenção - alterações com âmbito de aplicação restrito |
|||
Políticas contabilísticas e Estimativas Contabilísticas (alterações à IAS 8) |
Documento para debate - 12.9.2017 |
Clarificações sobre a distinção entre políticas e estimativas contabilísticas. |
|
Alterações das políticas contabilísticas (alteração à IAS 8) |
Plano de trabalho |
Destinadas a reduzir o limiar de inviabilidade relativamente à aplicação retroativa de alterações voluntárias nas políticas contabilísticas. |
|
Disponibilidade de uma restituição (Alterações à IFRIC 14) |
Plano de trabalho |
Clarificações sobre casos em que terceiros têm direito a tomar determinadas decisões sobre um plano de benefícios definido de uma empresa. |
|
Classificação do passivo (alteração à IAS 1) |
Documento para debate - 10.2.2015 |
Clarificação da classificação de dívidas com opções de renovação. Está prevista uma alteração para 2018. |
|
Definição de atividade empresarial (Alteração à IFRS 3) |
Plano de trabalho |
Clarificação entre a definição de «empresa» e «grupo de ativos». |
|
Taxas no ensaio de 10% para Desreconhecimento (Alteração à IFRS 9) |
Plano de trabalho |
Esclarecimentos sobre taxas e custos a serem considerados quando se avalia o desreconhecimento de um passivo financeiro. |
|
Melhorias a introduzir na IFRS 8 Segmentos Operacionais |
Documento para debate - 29.3.2017 |
Clarificação da definição de «principal responsável pela tomada de decisões operacionais» e melhoria dos requisitos de divulgação. |
|
Alteração à IAS 19 - Alteração, Cancelamento antecipado ou Liquidação de um plano |
Emitido - 8.2.2018 |
Clarificação dos requisitos contabilísticos quando ocorre uma alteração, cancelamento antecipado ou liquidação de um plano. |
|
IAS 16 - Receitas da venda antes da utilização prevista |
Documento para debate - 20.6.2017 |
Alteração com vista a proibir a dedução das receitas da venda ao custo de um elemento do ativo tangível |
Apêndice 2 - Repartição do financiamento da Fundação IFRS em 2017
Repartição do financiamento da Fundação IFRS |
||||
Contribuinte financeiro |
Contribuição em 2017 |
Contribuição em 2016 |
Número de administradores em 1 de janeiro de 2018 |
Evolução a taxas de câmbio constantes |
Empresas internacionais de contabilidade |
34,7% |
31,3% |
-0,3% |
|
Comissão Europeia |
16,5% |
15,6% |
2,0% |
|
Estados-Membros da UE |
15,9% |
15,4% |
7 |
1% |
Ásia/Oceânia |
25,6% |
29,0% |
8 |
-2,5% |
Américas |
5,8% |
6,6% |
6 |
-17,0% |
África |
0,5% |
1,2% |
1 |
-53,3% |
Outro |
0,9% |
0,9% |
0 |
-2,4% |
Total |
22 |
-2,1% |
Fonte: Fundação IFRS
Apêndice 3 - Repartição do financiamento do EFRAG em 2017
CONTRIBUIÇÕES 000 EUR |
||
2017 |
2016 |
|
Organizações europeias de partes interessadas |
||
Accountancy Europe |
300 |
300 |
BUSINESSEUROPE |
125 |
125 |
INSURANCE EUROPE |
75 |
75 |
Federação Bancária Europeia (FBE) |
75 |
75 |
Grupo Europeu das Caixas Económicas e da Banca de Retalho (ESBG) |
75 |
75 |
Grupo Europeu das Cooperativas Bancárias (GEBC) |
75 |
75 |
Federação Europeia dos Contabilistas e Auditores para as PME (EFAA) |
25 |
25 |
Federação Europeia das Associações de Analistas Financeiros (FEAAF) |
15 |
15 |
Total |
765 |
765 |
Organizações Nacionais |
||
França |
350 |
350 |
Alemanha |
350 |
350 |
Reino Unido |
350 |
350 |
Itália |
290 |
290 |
Suécia |
100 |
100 |
Dinamarca |
50 |
50 |
Países Baixos |
50 |
50 |
Espanha |
50 |
0 |
Luxemburgo |
15 |
15 |
Total |
1605 |
1555 |
Comissão Europeia |
2 624 |
2 432 |
Contribuições totais |
4 994 |
4 752 |
Fonte: EFRAG
Apêndice 4
Diversificação do orçamento do PIOB
Em 2012, o PIOB efetuou um exercício de angariação de fundos em estreita coordenação com o Grupo de Acompanhamento e a IFAC. Em consequência, em 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, o PIOB conseguiu diversificar a sua base de financiamento, que inclui agora outras fontes que não a IFAC. Em 2017, o PIOB recebeu contribuições que ascenderam a 1 594 836 EUR, provenientes dos seguintes contribuidores:
·Federação Internacional de Contabilistas 1 059 807 EUR
·Comissão Europeia 325 000 EUR
·Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários. 100 000 EUR
·Financial Reporting Council: 40 000 EUR
·Accountability Authority de Abu Dhabi: 35 000 EUR
·Banco de Pagamentos Internacionais: 35 000 EUR
·Rendimentos de juros: 29 EUR
Contribuições de 2017
JO L 105 de 8.4.2014, p. 1.
JO L 129 de 19.5.2017, p. 24.
Em 1 de janeiro de 2018
Considerando 7
Por exemplo, o documento do Secretariado do EFRAG sobre a IFRS 16 Avaliações Quantitativas dos Impactos Contabilísticos e o Estudo Quantitativo «O que se sabe realmente sobre a imparidade do goodwill»? e o relatório do EFRAG sobre as conclusões da primeira fase do Projeto de Investigação sobre Instrumentos de Capital Próprio: Imparidade e Reciclagem.
https://www.iosco.org/
https://www.iosco.org/about/monitoring_group/pdf/2018-05-31-Monitoring-Group-Summary-of-Feedback.pdf
Artigo 13.º, alínea a), da Constituição da Fundação IFRS.