Bruxelas, 16.10.2018

COM(2018) 689 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED): previsões de autorizações, pagamentos e contribuições dos Estados-Membros para 2018, 2019 e 2020 e previsões não vinculativas para os anos de 2021 e 2022


1.Preâmbulo

Em conformidade com o artigo 7.º, n.º 1, do Acordo Interno relativo ao 11.º FED 1 e com o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho 2 relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (a seguir designado «Regulamento Financeiro do 11.º FED»), a Comissão apresenta no presente documento estimativas das autorizações, pagamentos e contribuições para o período 2018-2020, tendo em conta as previsões do Banco Europeu de Investimento (BEI).

O presente documento apresenta as previsões de execução financeira dos FED (8.º a 11.º) para os exercícios de 2018 até 2020. Apresenta ainda uma estimativa, não vinculativa, das contribuições dos Estados-Membros para o FED relativamente aos exercícios de 2021 e 2022.

Os Estados-Membros pagam diretamente ao Banco Europeu de Investimento (BEI) as contribuições relativas aos instrumentos cuja gestão o Banco assegura no âmbito dos 9.º, 10.º e 11.º FED (Facilidade de Investimento e bonificações de juros).

2.Introdução

A Comissão e o BEI atualizaram, relativamente a cada um dos países ACP 3 e dos PTU 4 , as suas previsões das autorizações e pagamentos para os exercícios de 2018, 2019 e 2020. As previsões dos pagamentos, em especial, foram elaboradas com o objetivo de ajudar os Estados-Membros a prever, da forma mais exata possível, os montantes a reservar nos seus orçamentos nacionais, assegurando, simultaneamente, que o FED dispõe de recursos financeiros suficientes, de modo a evitar problemas de insuficiência de tesouraria.

Em conformidade com o artigo 7.º do Acordo Interno relativo ao 11.º FED 5 e com o artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro do 11.º FED 6 , as estimativas das autorizações e pagamentos foram atualizadas em função das previsões mais recentes.

O gráfico seguinte apresenta a evolução geral das autorizações e dos pagamentos brutos de 1999 até 2017 e as projeções para o período 2018-2020 (montantes acumulados Comissão e BEI).



Autorizações e pagamentos brutos: evolução 1999-2020 (em milhões de EUR)

Nota: Valores da execução dos Fundos Europeus de Desenvolvimento até 31 de dezembro de 2017 (autorizações e pagamentos) e previsões para 2018-2020.

3.Previsões financeiras para 2018-2020 (em milhões de EUR)

O quadro seguinte apresenta uma atualização das autorizações, pagamentos e contribuições, com base nas mais recentes previsões da Comissão.

Previsões para 2018-2020 (*)

 

 

 

2018

2019

2020

 (milhões de EUR)

 (milhões de EUR)

 (milhões de EUR)

 

 

 

 

 

Autorizações

Comissão

4 537

4 057

3 823

 

BEI

880

930

930

 

Total

5 417

4 987

4 753

 

 

 

 

 

Pagamentos

Comissão

4 200

4 400

4 600

 

BEI

555

580

605

 

Total

4 755

4 980

5 205

 

 

 

 

 

Contribuições

Comissão

4 250

4 400

4 600

 

BEI

250**

300

300

 

Total

4 500

4 700

4 900

* Montantes brutos, ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações e das recuperações/reembolsos. Esta abordagem é coerente com a utilizada para o orçamento geral da UE.
** Nota explicativa do BEI de 17.11.2015, MD: 151/15 ADD 1 ACP.

4.Estimativas não vinculativas das contribuições para 2021-2022 (em milhões de EUR)

 

 

 

 

Previsões para 2020-2021 (*)

2021

2022

 

 

 (milhões de EUR)

 (milhões de EUR)

 

 

 

 

Contribuições

Comissão

4 000

3 500

 

BEI

300

400

 

Total

4 300

3 900

* Artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro do 11.º FED (UE 2015/323): previsão indicativa e não vinculativa, baseada numa abordagem estatística, dos montantes anuais das contribuições previstos para os anos n+3 e n+4.

5.Previsões da execução financeira para os exercícios 2018, 2019 e 2020.

As previsões atualizadas são apresentadas nos apêndices 1 a 3.

As estimativas das autorizações para 2018, indicadas na Comunicação de junho de 2018, foram revistas em alta, com base numa decisão da Comissão 7 de aumentar o financiamento do FED ao Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África em 650 milhões de EUR. O nível dos pagamentos do FED deverá manter-se inalterado e consolidar-se ao atual nível recorde de 4 200 milhões de EUR.

Os apêndices 1, 2 e 3 apresentam, respetivamente, as previsões de autorizações, as previsões de pagamentos e a situação financeira em comparação com as previsões anteriores relativas ao período 2018-2020.

Os apêndices 4 e 5 apresentam, respetivamente, as contribuições relativas a 2019 e 2020 por parcela e por Estado-Membro.

O apêndice 6 apresenta as contribuições anuais para o período 2018-2022, por Estado‑Membro.

5.1.Apêndice 1: Previsões das autorizações 8 para 2018, 2019 e 2020 (em milhões de EUR)

2018

2019

2020

 

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Regiões

 

 

 

 

 

 

África Oriental e Austral

1 070

1 070

 

986

 

 

África Ocidental e Central

1 355

1 355

 

1 071

 

 

América Latina e Caraíbas

208

208

 

240

 

 

Pacífico

231

231

 

216

 

 

Subtotal*

2 864

2 864

 

2 512

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

Facilidade de Apoio à Paz, Direitos humanos

359

359

 

340

 

 

UE-África, Facilidade de Apoio à Paz em África

201

201

 

700

 

 

Planeta e Prosperidade

236

236

 

287

 

 

FFUE África

0

650

 

0

 

 

Recursos, Avaliação, Processo

211

211

 

199

 

 

DG ECHO, EACEA, DG EAC

16

16

 

19

 

 

Subtotal*

1 023

1 673

 

1 544

 

 

Total Comissão Europeia*

3 887

4 537

3 857

4 057

 

3 823

Facilidade de investimento

800

800

850

850

 

850

Bonificações de juros (**)

80

80

80

80

 

80

Total BEI*

880

880

930

930

 

930

TOTAL CE+BEI*

4 767

5 417

4 787

4 987

 

4 753

* Devido aos efeitos de arredondamento, a soma dos montantes individuais por arredondamento pode diferir ligeiramente dos totais correspondentes

** Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores.

5.2.Apêndice 2: Previsões dos pagamentos 9 para 2018, 2019 e 2020 (em milhões de EUR)

2018

2019

2020

 

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Comunicação junho 2018

Comunicação outubro 2018

Regiões

 

 

 

 

 

 

África Oriental e Austral

827

827

 

936

 

 

África Ocidental e Central

1 770

1 770

 

1 893

 

 

América Latina e Caraíbas

157

157

 

223

 

 

Pacífico

97

97

 

96

 

 

Subtotal*

2 851

2 851

 

3 148

 

 

Outros

 

 

 

 

 

 

Facilidade de Apoio à Paz, Direitos humanos

227

227

 

240

 

 

UE-África, Facilidade de Apoio à Paz em África

371

371

 

400

 

 

Planeta e Prosperidade

405

405

 

375

 

 

Recursos, Avaliação, Processo

158

158

 

159

 

 

DG ECHO, EACEA, DG EAC

187

187

 

78

 

 

Subtotal*

1 348

1 348

 

1 252

 

 

Total Comissão Europeia*

4 200

4 200

4 600

4 400

 

4 600

Facilidade de investimento

525

525

550

550

 

575

Bonificações de juros (**)

30

30

30

30

 

30

Total BEI*

555

555

580

580

 

605

TOTAL Comissão Europeia + BEI*

4 755

4 755

5 180

4 980

 

5 205

* Devido aos efeitos de arredondamento, a soma dos montantes individuais objeto de arredondamento pode diferir ligeiramente dos totais correspondentes

** Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores.

5.3.Apêndice 3: Situação financeira, previsões para 2018-2020 e estimativas não vinculativas para 2021-2022 (em milhões de EUR):

Comunicação junho 2018 1

Comunicação outubro 2018 1

Comissão

BEI 6

TOTAL

Comissão

BEI 6

TOTAL

 

Saldo em 31.12.2017 4

284

52

336

284

52

336

2018

Contribuições dos Estados-Membros para 2018:

4 250

250

4 500

4 250

250

4 500

1.ª parcela

2 050

150

2 200

2 050

150

2 200

2.ª parcela

1 300

100

1 400

1 300

100

1 400

3.ª parcela

900

0

900

900

0

900

Reembolsos 2

 

300

300

 

330

330

Contrib. e ajust. de 2018 recebidos em 2017

-173

 

-173

-173

 

-173

Contrib. e ajust. de 2019 recebidos em 2018

 

 

0

 

 

0

Recuperações, juros e outros rendimentos

80

 

80

68

 

68

Total dos pagamentos 3

-4 200

-555

-4 755

-4 200

-555

-4 755

Saldo em 31.12.2018

241

47

288

229

77

306

2019

Contribuições dos Estados-Membros para 2019:

4 600

300

4 900

4 400

300

4 700

1.ª parcela

 

 

 

2 000

100

2 100

2.ª parcela

 

 

 

1 500

100

1 600

3.ª parcela

 

 

 

900

100

1 000

Reembolsos 2

 

300

300

 

320

320

Contrib. e ajust. de 2019 recebidos em 2018

 

 

 

 

 

 

Recuperações, juros e outros

80

 

80

65

 

65

Total dos pagamentos 3

-4 600

-580

-5 180

-4 400

-580

-4 980

Saldo em 31.12.2019

321

67

388

294

117

411

2020

Contribuições dos Estados-Membros para 2020:

4 600

300

4 900

4 600

300

4 900

Reembolsos 2

 

 

 

 

330

330

Recuperações, juros e outros

 

 

 

65

 

65

Total dos pagamentos 3

 

 

 

-4 600

-605

-5 205

Saldo em 31.12.2020

 

 

 

359

142

501

2021

Contribuições dos Estados-Membros para 2021 5

4 700

300

5 000

4 000

300

4 300

2022

Contribuições dos Estados-Membros para 2022 5

 

 

 

3 500

400

3 900

1    Fundos disponíveis para operações, tal como previsto na Comunicação da Comissão ao Conselho;
2    Líquido de comissões de gestão do BEI;
3    Incluindo as bonificações de juros a título de FED anteriores;
4    Artigo 21.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Financeiro: previsão não vinculativa, baseada numa abordagem estatística, das contribuições anuais previstas para os anos n+3 e n+4;
5    Artigo 21.º, n.º 1: para efeitos dos pedidos de contribuições, começa-se por esgotar os montantes previstos nos FED anteriores, de acordo com a respetiva sequência. Por conseguinte, os pedidos de contribuições ao abrigo do 11.º FED para financiar o Pacote de Financiamento de Elevado Impacto são de novo protelados.

6 -7    O saldo de tesouraria do FED não pode, em caso algum, ser negativo. Um montante negativo no quadro indica uma escassez de dotações de pagamento.

5.4.Apêndice 4: Contribuições dos Estados-Membros para 2019 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição do 10.º FED, em %

Chave de repartição do 11.º FED, em %

1.ª parcela

2.ª parcela

3.ª parcela

Total BEI

Total
Comissão

Total para 2019

BEI

Comissão

BEI

Comissão

BEI

Comissão

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

3 530 000,00

64 985 400,00

3 530 000,00

48 739 050,00

3 530 000,00

29 243 430,00

10 590 000,00

142 967 880,00

153 557 880,00

BULGÁRIA

0,14

0,21853

140 000,00

4 370 600,00

140 000,00

3 277 950,00

140 000,00

1 966 770,00

420 000,00

9 615 320,00

10 035 320,00

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

510 000,00

15 949 000,00

510 000,00

11 961 750,00

510 000,00

7 177 050,00

1 530 000,00

35 087 800,00

36 617 800,00

DINAMARCA

2,00

1,98045

2 000 000,00

39 609 000,00

2 000 000,00

29 706 750,00

2 000 000,00

17 824 050,00

6 000 000,00

87 139 800,00

93 139 800,00

ALEMANHA

20,50

20,57980

20 500 000,00

411 596 000,00

20 500 000,00

308 697 000,00

20 500 000,00

185 218 200,00

61 500 000,00

905 511 200,00

967 011 200,00

ESTÓNIA

0,05

0,08635

50 000,00

1 727 000,00

50 000,00

1 295 250,00

50 000,00

777 150,00

150 000,00

3 799 400,00

3 949 400,00

IRLANDA

0,91

0,94006

910 000,00

18 801 200,00

910 000,00

14 100 900,00

910 000,00

8 460 540,00

2 730 000,00

41 362 640,00

44 092 640,00

GRÉCIA

1,47

1,50735

1 470 000,00

30 147 000,00

1 470 000,00

22 610 250,00

1 470 000,00

13 566 150,00

4 410 000,00

66 323 400,00

70 733 400,00

ESPANHA

7,85

7,93248

7 850 000,00

158 649 600,00

7 850 000,00

118 987 200,00

7 850 000,00

71 392 320,00

23 550 000,00

349 029 120,00

372 579 120,00

FRANÇA

19,55

17,81269

19 550 000,00

356 253 800,00

19 550 000,00

267 190 350,00

19 550 000,00

160 314 210,00

58 650 000,00

783 758 360,00

842 408 360,00

CROÁCIA

0,00

0,22518

0,00

4 503 600,00

0,00

3 377 700,00

0,00

2 026 620,00

0,00

9 907 920,00

9 907 920,00

ITÁLIA

12,86

12,53009

12 860 000,00

250 601 800,00

12 860 000,00

187 951 350,00

12 860 000,00

112 770 810,00

38 580 000,00

551 323 960,00

589 903 960,00

CHIPRE

0,09

0,11162

90 000,00

2 232 400,00

90 000,00

1 674 300,00

90 000,00

1 004 580,00

270 000,00

4 911 280,00

5 181 280,00

LETÓNIA

0,07

0,11612

70 000,00

2 322 400,00

70 000,00

1 741 800,00

70 000,00

1 045 080,00

210 000,00

5 109 280,00

5 319 280,00

LITUÂNIA

0,12

0,18077

120 000,00

3 615 400,00

120 000,00

2 711 550,00

120 000,00

1 626 930,00

360 000,00

7 953 880,00

8 313 880,00

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

270 000,00

5 101 800,00

270 000,00

3 826 350,00

270 000,00

2 295 810,00

810 000,00

11 223 960,00

12 033 960,00

HUNGRIA

0,55

0,61456

550 000,00

12 291 200,00

550 000,00

9 218 400,00

550 000,00

5 531 040,00

1 650 000,00

27 040 640,00

28 690 640,00

MALTA

0,03

0,03801

30 000,00

760 200,00

30 000,00

570 150,00

30 000,00

342 090,00

90 000,00

1 672 440,00

1 762 440,00

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

4 850 000,00

95 535 600,00

4 850 000,00

71 651 700,00

4 850 000,00

42 991 020,00

14 550 000,00

210 178 320,00

224 728 320,00

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

2 410 000,00

47 951 400,00

2 410 000,00

35 963 550,00

2 410 000,00

21 578 130,00

7 230 000,00

105 493 080,00

112 723 080,00

POLÓNIA

1,30

2,00734

1 300 000,00

40 146 800,00

1 300 000,00

30 110 100,00

1 300 000,00

18 066 060,00

3 900 000,00

88 322 960,00

92 222 960,00

PORTUGAL

1,15

1,19679

1 150 000,00

23 935 800,00

1 150 000,00

17 951 850,00

1 150 000,00

10 771 110,00

3 450 000,00

52 658 760,00

56 108 760,00

ROMÉNIA

0,37

0,71815

370 000,00

14 363 000,00

370 000,00

10 772 250,00

370 000,00

6 463 350,00

1 110 000,00

31 598 600,00

32 708 600,00

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

180 000,00

4 490 400,00

180 000,00

3 367 800,00

180 000,00

2 020 680,00

540 000,00

9 878 880,00

10 418 880,00

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

210 000,00

7 523 200,00

210 000,00

5 642 400,00

210 000,00

3 385 440,00

630 000,00

16 551 040,00

17 181 040,00

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

1 470 000,00

30 181 800,00

1 470 000,00

22 636 350,00

1 470 000,00

13 581 810,00

4 410 000,00

66 399 960,00

70 809 960,00

SUÉCIA

2,74

2,93911

2 740 000,00

58 782 200,00

2 740 000,00

44 086 650,00

2 740 000,00

26 451 990,00

8 220 000,00

129 320 840,00

137 540 840,00

REINO UNIDO

14,82

14,67862

14 820 000,00

293 572 400,00

14 820 000,00

220 179 300,00

14 820 000,00

132 107 580,00

44 460 000,00

645 859 280,00

690 319 280,00

TOTAL UE-28

100,00

100,00

100 000 000,00

2 000 000 000,00

100 000 000,00

1 500 000 000,00

100 000 000,00

900 000 000,00

300 000 000,00

4 400 000 000,00

4 700 000 000,00

5.5.Apêndice 5: Contribuições dos Estados-Membros para 2020 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

Chave de repartição do 10.º FED, em %

Chave de repartição do 11.º FED, em %

1.ª parcela

2.ª parcela

3.ª parcela

Total BEI

Total
Comissão

Total para 2020

BEI

Comissão

BEI

Comissão

BEI

Comissão

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

10.º FED

11.º FED

BÉLGICA

3,53

3,24927

3 530 000,00

64 985 400,00

3 530 000,00

51 988 320,00

3 530 000,00

32 492 700,00

10 590 000,00

149 466 420,00

160 056 420,00

BULGÁRIA

0,14

0,21853

140 000,00

4 370 600,00

140 000,00

3 496 480,00

140 000,00

2 185 300,00

420 000,00

10 052 380,00

10 472 380,00

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

510 000,00

15 949 000,00

510 000,00

12 759 200,00

510 000,00

7 974 500,00

1 530 000,00

36 682 700,00

38 212 700,00

DINAMARCA

2,00

1,98045

2 000 000,00

39 609 000,00

2 000 000,00

31 687 200,00

2 000 000,00

19 804 500,00

6 000 000,00

91 100 700,00

97 100 700,00

ALEMANHA

20,50

20,57980

20 500 000,00

411 596 000,00

20 500 000,00

329 276 800,00

20 500 000,00

205 798 000,00

61 500 000,00

946 670 800,00

1 008 170 800,00

ESTÓNIA

0,05

0,08635

50 000,00

1 727 000,00

50 000,00

1 381 600,00

50 000,00

863 500,00

150 000,00

3 972 100,00

4 122 100,00

IRLANDA

0,91

0,94006

910 000,00

18 801 200,00

910 000,00

15 040 960,00

910 000,00

9 400 600,00

2 730 000,00

43 242 760,00

45 972 760,00

GRÉCIA

1,47

1,50735

1 470 000,00

30 147 000,00

1 470 000,00

24 117 600,00

1 470 000,00

15 073 500,00

4 410 000,00

69 338 100,00

73 748 100,00

ESPANHA

7,85

7,93248

7 850 000,00

158 649 600,00

7 850 000,00

126 919 680,00

7 850 000,00

79 324 800,00

23 550 000,00

364 894 080,00

388 444 080,00

FRANÇA

19,55

17,81269

19 550 000,00

356 253 800,00

19 550 000,00

285 003 040,00

19 550 000,00

178 126 900,00

58 650 000,00

819 383 740,00

878 033 740,00

CROÁCIA

0,00

0,22518

0,00

4 503 600,00

0,00

3 602 880,00

0,00

2 251 800,00

0,00

10 358 280,00

10 358 280,00

ITÁLIA

12,86

12,53009

12 860 000,00

250 601 800,00

12 860 000,00

200 481 440,00

12 860 000,00

125 300 900,00

38 580 000,00

576 384 140,00

614 964 140,00

CHIPRE

0,09

0,11162

90 000,00

2 232 400,00

90 000,00

1 785 920,00

90 000,00

1 116 200,00

270 000,00

5 134 520,00

5 404 520,00

LETÓNIA

0,07

0,11612

70 000,00

2 322 400,00

70 000,00

1 857 920,00

70 000,00

1 161 200,00

210 000,00

5 341 520,00

5 551 520,00

LITUÂNIA

0,12

0,18077

120 000,00

3 615 400,00

120 000,00

2 892 320,00

120 000,00

1 807 700,00

360 000,00

8 315 420,00

8 675 420,00

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

270 000,00

5 101 800,00

270 000,00

4 081 440,00

270 000,00

2 550 900,00

810 000,00

11 734 140,00

12 544 140,00

HUNGRIA

0,55

0,61456

550 000,00

12 291 200,00

550 000,00

9 832 960,00

550 000,00

6 145 600,00

1 650 000,00

28 269 760,00

29 919 760,00

MALTA

0,03

0,03801

30 000,00

760 200,00

30 000,00

608 160,00

30 000,00

380 100,00

90 000,00

1 748 460,00

1 838 460,00

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

4 850 000,00

95 535 600,00

4 850 000,00

76 428 480,00

4 850 000,00

47 767 800,00

14 550 000,00

219 731 880,00

234 281 880,00

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

2 410 000,00

47 951 400,00

2 410 000,00

38 361 120,00

2 410 000,00

23 975 700,00

7 230 000,00

110 288 220,00

117 518 220,00

POLÓNIA

1,30

2,00734

1 300 000,00

40 146 800,00

1 300 000,00

32 117 440,00

1 300 000,00

20 073 400,00

3 900 000,00

92 337 640,00

96 237 640,00

PORTUGAL

1,15

1,19679

1 150 000,00

23 935 800,00

1 150 000,00

19 148 640,00

1 150 000,00

11 967 900,00

3 450 000,00

55 052 340,00

58 502 340,00

ROMÉNIA

0,37

0,71815

370 000,00

14 363 000,00

370 000,00

11 490 400,00

370 000,00

7 181 500,00

1 110 000,00

33 034 900,00

34 144 900,00

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

180 000,00

4 490 400,00

180 000,00

3 592 320,00

180 000,00

2 245 200,00

540 000,00

10 327 920,00

10 867 920,00

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

210 000,00

7 523 200,00

210 000,00

6 018 560,00

210 000,00

3 761 600,00

630 000,00

17 303 360,00

17 933 360,00

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

1 470 000,00

30 181 800,00

1 470 000,00

24 145 440,00

1 470 000,00

15 090 900,00

4 410 000,00

69 418 140,00

73 828 140,00

SUÉCIA

2,74

2,93911

2 740 000,00

58 782 200,00

2 740 000,00

47 025 760,00

2 740 000,00

29 391 100,00

8 220 000,00

135 199 060,00

143 419 060,00

REINO UNIDO

14,82

14,67862

14 820 000,00

293 572 400,00

14 820 000,00

234 857 920,00

14 820 000,00

146 786 200,00

44 460 000,00

675 216 520,00

719 676 520,00

TOTAL UE-28

100,00

100,00

100 000 000,00

2 000 000 000,00

100 000 000,00

1 600 000 000,00

100 000 000,00

1 000 000 000,00

300 000 000,00

4 600 000 000,00

4 900 000 000,00

5.6.Apêndice 6: Contribuições dos Estados-Membros para 2018-2022 (em EUR)

ESTADOS-MEMBROS

10.º

11.º

2018

2019

2020

2021

2022

FED

FED

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

COM 11.º

BEI 10.º

BEI 11.º

COM 11.º

BEI 11.º

BÉLGICA

3,53

3,24927

138 093 975

8 825 000

142 967 880

10 590 000

149 466 420

10 590 000

129 970 800

2 471 000

7 473 321

113 724 450

12 997 080

BULGÁRIA

0,14

0,21853

9 287 525

350 000

9 615 320

420 000

10 052 380

420 000

8 741 200

98 000

502 619

7 648 550

874 120

REPÚBLICA CHECA

0,51

0,79745

33 891 625

1 275 000

35 087 800

1 530 000

36 682 700

1 530 000

31 898 000

357 000

1 834 135

27 910 750

3 189 800

DINAMARCA

2,00

1,98045

84 169 125

5 000 000

87 139 800

6 000 000

91 100 700

6 000 000

79 218 000

1 400 000

4 555 035

69 315 750

7 921 800

ALEMANHA

20,50

20,57980

874 641 500

51 250 000

905 511 200

61 500 000

946 670 800

61 500 000

823 192 000

14 350 000

47 333 540

720 293 000

82 319 200

ESTÓNIA

0,05

0,08635

3 669 875

125 000

3 799 400

150 000

3 972 100

150 000

3 454 000

35 000

198 605

3 022 250

345 400

IRLANDA

0,91

0,94006

39 952 550

2 275 000

41 362 640

2 730 000

43 242 760

2 730 000

37 602 400

637 000

2 162 138

32 902 100

3 760 240

GRÉCIA

1,47

1,50735

64 062 375

3 675 000

66 323 400

4 410 000

69 338 100

4 410 000

60 294 000

1 029 000

3 466 905

52 757 250

6 029 400

ESPANHA

7,85

7,93248

337 130 400

19 625 000

349 029 120

23 550 000

364 894 080

23 550 000

317 299 200

5 495 000

18 244 704

277 636 800

31 729 920

FRANÇA

19,55

17,81269

757 039 325

48 875 000

783 758 360

58 650 000

819 383 740

58 650 000

712 507 600

13 685 000

40 969 187

623 444 150

71 250 760

CROÁCIA

0,00

0,22518

9 570 150

0

9 907 920

0

10 358 280

0

9 007 200

0

517 914

7 881 300

900 720

ITÁLIA

12,86

12,53009

532 528 825

32 150 000

551 323 960

38 580 000

576 384 140

38 580 000

501 203 600

9 002 000

28 819 207

438 553 150

50 120 360

CHIPRE

0,09

0,11162

4 743 850

225 000

4 911 280

270 000

5 134 520

270 000

4 464 800

63 000

256 726

3 906 700

446 480

LETÓNIA

0,07

0,11612

4 935 100

175 000

5 109 280

210 000

5 341 520

210 000

4 644 800

49 000

267 076

4 064 200

464 480

LITUÂNIA

0,12

0,18077

7 682 725

300 000

7 953 880

360 000

8 315 420

360 000

7 230 800

84 000

415 771

6 326 950

723 080

LUXEMBURGO

0,27

0,25509

10 841 325

675 000

11 223 960

810 000

11 734 140

810 000

10 203 600

189 000

586 707

8 928 150

1 020 360

HUNGRIA

0,55

0,61456

26 118 800

1 375 000

27 040 640

1 650 000

28 269 760

1 650 000

24 582 400

385 000

1 413 488

21 509 600

2 458 240

MALTA

0,03

0,03801

1 615 425

75 000

1 672 440

90 000

1 748 460

90 000

1 520 400

21 000

87 423

1 330 350

152 040

PAÍSES BAIXOS

4,85

4,77678

203 013 150

12 125 000

210 178 320

14 550 000

219 731 880

14 550 000

191 071 200

3 395 000

10 986 594

167 187 300

19 107 120

ÁUSTRIA

2,41

2,39757

101 896 725

6 025 000

105 493 080

7 230 000

110 288 220

7 230 000

95 902 800

1 687 000

5 514 411

83 914 950

9 590 280

POLÓNIA

1,30

2,00734

85 311 950

3 250 000

88 322 960

3 900 000

92 337 640

3 900 000

80 293 600

910 000

4 616 882

70 256 900

8 029 360

PORTUGAL

1,15

1,19679

50 863 575

2 875 000

52 658 760

3 450 000

55 052 340

3 450 000

47 871 600

805 000

2 752 617

41 887 650

4 787 160

ROMÉNIA

0,37

0,71815

30 521 375

925 000

31 598 600

1 110 000

33 034 900

1 110 000

28 726 000

259 000

1 651 745

25 135 250

2 872 600

ESLOVÉNIA

0,18

0,22452

9 542 100

450 000

9 878 880

540 000

10 327 920

540 000

8 980 800

126 000

516 396

7 858 200

898 080

ESLOVÁQUIA

0,21

0,37616

15 986 800

525 000

16 551 040

630 000

17 303 360

630 000

15 046 400

147 000

865 168

13 165 600

1 504 640

FINLÂNDIA

1,47

1,50909

64 136 325

3 675 000

66 399 960

4 410 000

69 418 140

4 410 000

60 363 600

1 029 000

3 470 907

52 818 150

6 036 360

SUÉCIA

2,74

2,93911

124 912 175

6 850 000

129 320 840

8 220 000

135 199 060

8 220 000

117 564 400

1 918 000

6 759 953

102 868 850

11 756 440

REINO UNIDO

14,82

14,67862

623 841 350

37 050 000

645 859 280

44 460 000

675 216 520

44 460 000

587 144 800

10 374 000

33 760 826

513 751 700

58 714 480

TOTAL UE-28

100,00

100,00

4 250 000 000

250 000 000

4 400 000 000

300 000 000

4 600 000 000

300 000 000

4 000 000 000

70 000 000

230 000 000

3 500 000 000

400 000 000

 

 

 

4 500 000 000

4 700 000 000

4 900 000 000

4 300 000 000

3 900 000 000

(1)    Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela União Europeia no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-UE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO L 210 de 6.8.2013, p. 1).
(2)    Regulamento (UE) 2015/323 do Conselho, de 2 de março de 2015, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO L 58 de 3.3.2015, p. 17-38).
(3)    Estados de África, Caraíbas e Pacífico.
(4)    Países e Territórios Ultramarinos.
(5)    JO L 210 de 6.8.2013.
(6)    JO L 58 de 3.3.2015.
(7)    C(2018) 4437 final, de 6.7.2018. DECISÃO DA COMISSÃO relativa a uma medida especial para uma contribuição para o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África, a ser financiada pelo 11.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.
(8)    Autorizações brutas, ou seja, antes da dedução das anulações de autorizações.
(9)    Pagamentos brutos, ou seja, sem dedução das recuperações.