Bruxelas, 12.9.2018

COM(2018) 635 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Reforçar as vias legais para a Europa: uma componente indispensável de uma política de migração equilibrada e global











Um contributo da Comissão Europeia para a reunião de líderes realizada em



Salzburgo, em 19 e 20 de setembro de 2018
































































«Pretendo promover uma nova política europeia em matéria de migração legal. Uma tal política poderia ajudar-nos a resolver a escassez de qualificações específicas e a atrair talentos para melhor dar resposta aos desafios demográficos que se colocam à União Europeia. Quero que a Europa se torne pelo menos tão atrativa como os destinos migratórios favoritos como a Austrália, o Canadá e os EUA. Numa primeira fase, tenciono reexaminar a legislação “Cartão Azul”, bem como a sua aplicação pouco satisfatória.

Considero igualmente que necessitamos de resolver de forma mais resoluta a questão da migração irregular, nomeadamente através de uma melhor cooperação com países terceiros, nomeadamente em matéria de readmissão.»

Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, candidato a Presidente da Comissão Europeia, 22 de outubro de 2014

1.Introdução

A migração e a mobilidade a nível mundial são já, e continuarão a ser, características intrínsecas do século XXI. Neste contexto, a UE está empenhada em continuar a tomar todas as medidas necessárias para que a sua política de migração seja justa e equilibrada, assente em valores comuns e capaz de gerir eficazmente os fluxos migratórios irregulares e regulares, de um modo global. Nas suas conclusões de junho de 2018, o Conselho Europeu reafirmou que o bom funcionamento da política migratória da UE passa obrigatoriamente por uma abordagem global da migração, que alie a ação externa e interna, a fim de assegurar um controlo eficaz das fronteiras externas da UE, uma política de regresso firme e uma política de migração legal e asilo bem gerida. 

Os esforços conjuntos de luta contra os fluxos de migração irregular permitiram realizar progressos sólidos. A mesma determinação política é também necessária para desenvolver vias de entrada legal na Europa, o que exige uma intensificação dos esforços. A migração legal controlada, por razões humanitárias ou com base nas necessidades do mercado de trabalho, é e deve continuar a ser um elemento indispensável de uma política de migração equilibrada e global, como estabelecido na Agenda Europeia da Migração 1 . Tal implica a adoção de uma política de migração legal mais eficiente, capaz de ter em conta as necessidades da economia europeia. Implica também reforçar a nossa cooperação com os países terceiros, atendendo nomeadamente à necessidade patente de oferecer vias seguras e controladas através da reinstalação. Por último, mas não menos importante, a criação cabal de vias de entrada legal implica assegurar políticas de integração eficazes para os nacionais de países terceiros que residam legalmente na UE.

Num contexto pautado pela melhoria constante da economia europeia, um dos imperativos políticos deve ser a plena ativação, a formação e a melhoria das competências da mão de obra da UE. Porém, para que a UE continue a ser competitiva na economia mundial, é necessário que atraia pessoas qualificadas e talentosas de todo o mundo – respeitando, contudo, plenamente a competência dos Estados-Membros para decidir o número de trabalhadores migrantes de países terceiros que admitirão no seu território.

Precisamos, por conseguinte, de intensificar o nosso trabalho em matéria de vias legais. Temos de avançar com medidas essenciais, como a reforma do Cartão Azul UE proposta pela Comissão, que melhorará a capacidade da UE para atrair e reter nacionais de países terceiros altamente qualificados, transformando esta migração seletiva numa oportunidade e num trunfo para a economia e a sociedade. As vias legais devem passar a ser parte obrigatória da nossa abordagem das parcerias com os países terceiros. Não podemos negligenciar esta componente indispensável da abordagem global.

2.Vias legais: ELEMENTOS-CHAVE PARA UMA MELHOR GESTÃO DA MIGRAÇÃO 

Desde 2003, a UE elaborou uma vasta gama de instrumentos para instaurar um quadro comum para a gestão da migração legal, enquanto os Estados-Membros continuam a ser competentes para determinar o número de trabalhadores migrantes que admitirão em proveniência dos países terceiros. Este quadro proporciona diversas oportunidades aos nacionais de países terceiros que pretendam beneficiar da migração legal para a Europa, tanto enquanto trabalhadores, incluindo trabalhadores altamente qualificados, estudantes ou investigadores, como através do reagrupamento familiar. Nos últimos dois anos, foi realizada uma avaliação global da legislação da União em matéria de migração legal, no âmbito de um balanço de qualidade, cujos resultados a Comissão publicará futuramente. Por conseguinte, a presente comunicação não aborda todas as vias legais, centrando-se antes na via humanitária da reinstalação e nas vias para a migração laboral.

2.1 Migração laboral e Cartão Azul

Uma boa gestão da migração laboral não só reduziria os incentivos à utilização de rotas irregulares, como, ao mesmo tempo, permitiria à UE atrair a combinação adequada de talentos e competências e fazer corresponder as admissões às necessidades do mercado de trabalho, contribuindo para a prosperidade global da UE. 

A política de migração laboral e as estratégias de integração na Europa devem ser concebidas e projetadas tendo plenamente em conta os contextos existentes no mercado de trabalho, bem como as políticas e instituições sociais. Uma vez que o mundo do trabalho está em constante mutação, é essencial conceber políticas que deem resposta às necessidades do mercado de trabalho e que permitam uma abordagem comum em todos os serviços da administração pública da UE. 

Com a proposta da Comissão de criar uma Autoridade Europeia do Trabalho 2 , a UE pode ir mais longe na melhoria da cooperação e da coordenação entre as autoridades do mercado de trabalho nacionais, a fim de facilitar a gestão de um mercado de trabalho europeu mais integrado. Em primeiro lugar, a Autoridade cobrirá uma série de instrumentos e estruturas existentes relacionados com a mobilidade transnacional, como EURES (o portal europeu da mobilidade profissional), a coordenação da segurança social europeia e o Cartão Europeu de Seguro de Doença. As suas atividades abrangerão os nacionais de países terceiros que residam legalmente na União, como os titulares de um Cartão Azul UE, os trabalhadores transferidos dentro de uma mesma empresa e os residentes de longa duração e respetivas famílias. A Autoridade utilizará igualmente os conhecimentos especializados disponíveis em matéria de tendências do emprego e previsão de competências para efetuar análises do mercado de trabalho. Contribuirá assim para se obter informações sobre os setores e as profissões em que existem défices de mão de obra em toda a Europa.

Atentas as tendências recentes e futuras, o desenvolvimento das vias legais para a Europa é hoje em dia particularmente pertinente e urgente.

Nos últimos anos, graças aos esforços envidados a todos os níveis, a Europa beneficiou de um crescimento sólido e uma forte criação de emprego. O desemprego na UE atingiu o nível mais baixo numa década e o número de pessoas empregadas nunca foi tão alto. Embora esta situação ainda não se faça sentir de igual modo em toda a Europa, há um número crescente de ofertas de emprego por preencher em vários Estados-Membros e indícios de carências estruturais de competências em alguns setores económicos, como as tecnologias da informação e da comunicação e a saúde, e em profissões específicas 3 . A percentagem de empregadores que encontram dificuldades para preencher postos de trabalho está a aumentar, ultrapassando em média os 40 %, e mesmo 50 % na Alemanha, na Polónia, na Eslováquia e na Hungria 4 . Entre as profissões que registam maior escassez contam-se ofícios especializados, engenheiros, técnicos e profissionais da informática, mas também profissões que requerem menos competências formais, como representantes de vendas e motoristas 5 .

No futuro, o impacto das tendências acima referidas será cada vez maior, uma vez que a UE enfrenta uma diminuição gradual da população em idade ativa (15-64 anos). Prevê-se um agravamento desta situação: em consequência do envelhecimento demográfico, e tendo também em conta as recentes tendências em matéria de migração, estima-se que a população em idade ativa diminua em cerca de 22 milhões de pessoas (uma redução de 7 %) nas próximas duas décadas. Ainda que um aumento da participação das mulheres e dos trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho possa compensar parcialmente esta tendência, as projeções 6 em termos de mão de obra global vão no mesmo sentido: a curto prazo (2015-2035), estima-se que a mão de obra na UE diminuirá em 18,3 milhões (uma redução de 7,4 %) 7 .

Paralelamente, é provável que a procura de competências específicas aumente e mude em função da evolução social e tecnológica. Por exemplo, prevê-se que a procura de qualificações de alto nível ultrapasse a oferta de mão de obra, uma vez que 43 % dos postos de trabalho previstos para o período que vai até 2030 exigirão um alto nível de formação. As ofertas de emprego até 2030 deverão ser elevadas em profissões como especialistas em administração de empresas, mas também em profissões tradicionalmente consideradas como de qualificações médias, como pessoal de venda e de limpeza e auxiliares 8 . Se bem que uma das prioridades da UE seja utilizar ainda melhor os talentos e o capital humano existentes, nomeadamente através da formação e do aperfeiçoamento da mão de obra nacional, uma migração laboral bem gerida pode ajudar a suprir as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho da UE.

Esta situação não é específica da Europa. Porém, atualmente a UE não se encontra nas melhores condições para atrair os trabalhadores migrantes de que necessita, nem tampouco está preparada para o fazer. Até à data, a UE tem sido menos competitiva do que outros países da OCDE – os seus concorrentes mais óbvios em termos de perfil económico – para atrair trabalhadores, com resultados muito aquém do peso que lhe corresponde, em especial para captar os migrantes altamente qualificados. De todos os migrantes residentes em países da OCDE em 2015-2016, só 25 % dos que possuem um elevado nível de educação escolheram um destino na UE; os restantes 75 % optaram por outros destinos, principalmente os EUA, o Canadá e a Austrália (ver gráfico infra).

Distribuição dos residentes nascidos no estrangeiro em função do nível de educação, baixo vs alto,
por país de destino da OCDE, 2015-2016, em %

Fonte:    Database on Immigrants in OECD countries (DIOC), 2015-2016 (Base de dados sobre os imigrantes nos países da OCDE, 2015-2016). Nota: os valores para a UE dizem respeito à UE-28, com exceção da Croácia por falta de dados.
Os dados relativos à Islândia, ao Japão, à Nova Zelândia e à Turquia provêm da DIOC 2010-2011. No caso da UE, incluem-se apenas os imigrantes de países terceiros.

Nos últimos anos, foram admitidos unicamente cerca de 50 000 trabalhadores por ano no âmbito de regimes para trabalhadores altamente qualificados (Cartão Azul ou regimes nacionais) 9 , o que representa 5 % de todas as autorizações relacionadas com o trabalho. Em termos relativos, esta percentagem é muito inferior à de outros países da OCDE, como os EUA, o Canadá, a Austrália e a Nova Zelândia. Atualmente, o número de nacionais de países terceiros admitidos na UE ao abrigo de tais regimes representa cerca de 0,01 % da sua população total, enquanto no Canadá os 150 000 migrantes económicos que chegam por ano representam cerca de 0,4 % da população total e os 120 000 que chegam à Austrália no mesmo lapso de tempo representam aproximadamente 0,5 % da população 10 (nestes dois países, a maioria dos migrantes económicos a longo prazo são admitidos no âmbito de sistemas de «manifestação de interesse») 11 . Isto mostra que as políticas de migração legal da Europa não têm sido particularmente estratégicas e pró-ativas, nem bem adaptadas às necessidades do seu mercado de trabalho.

Embora os Estados-Membros sejam competentes para determinar o volume de migrantes laborais que desejam admitir em proveniência de países terceiros, a UE tem um mercado único, pelo que deveria igualmente atuar como instância única perante o mundo exterior, para criar economias de escala e, logo, concorrer com outros destinos importantes para atrair trabalhadores qualificados, particularmente os altamente qualificados. É do interesse da Europa envidar mais esforços ao nível europeu no tocante à melhoria da correspondência entre a oferta e a procura de emprego, ao reconhecimento das qualificações estrangeiras e à facilitação da mobilidade laboral dos migrantes em todo o mercado único.

Foram adotadas normas especiais na UE para atrair migrantes altamente qualificados. É, todavia, manifesto que o sistema de Cartão Azul UE instituído em 2009 não concretizou o potencial que dele se esperava enquanto regime europeu para atrair nacionais de países terceiros com talento e altamente qualificados 12 . As condições de admissão acordadas em 2009 são excessivamente restritivas, a diretiva oferece pouca coerência e harmonização e, acima de tudo, a mobilidade no interior da UE para os titulares deste cartão é muito limitada. No essencial, não existe um regime único de Cartão Azul UE, uma vez que, paralelamente a ele, há uma grande variedade de regimes nacionais para pessoas altamente qualificadas, o que configura um quadro fragmentado constituído por numerosas normas e procedimentos.

Por este motivo, há já mais de dois anos, a Comissão apresentou uma proposta de reforma da Diretiva Cartão Azul UE 13 destinada a melhorar as normas para atrair migrantes altamente qualificados. Pretende-se tornar o Cartão Azul UE mais atrativo, mediante a criação de um regime único ao nível da UE com condições de admissão mais flexíveis e que melhore e facilite os procedimentos de admissão. Em especial, a proposta reforça a mobilidade no interior da UE, facilitando os procedimentos para a mobilidade tanto de curta duração (viagens de negócios de curta duração, de no máximo 90 dias entre Estados-Membros), como de longa duração; reduz o limiar salarial, criando um intervalo flexível dentro do qual os Estados-Membros podem ajustar o limiar aos respetivos contextos do mercado de trabalho; e prevê melhores condições para os recém-licenciados e trabalhadores de países terceiros em áreas em que a mão de obra escasseia. A proposta reforça igualmente os direitos dos titulares do Cartão Azul (permitindo um acesso mais rápido ao estatuto de residente de longa duração, assim como um acesso imediato e mais flexível ao mercado de trabalho) e dos membros da sua família (dando-lhes a possibilidade de se reunirem ao titular do Cartão Azul UE simultaneamente), o que deverá tornar a UE um destino mais atrativo para os trabalhadores altamente qualificados de que a nossa economia necessita. Além disso, no âmbito do novo regime de Cartão Azul, os beneficiários de proteção internacional altamente qualificados poderão também solicitar um Cartão Azul.

Todavia, as negociações interinstitucionais sobre a proposta de reforma do Cartão Azul encontram-se atualmente num impasse. Embora o Parlamento Europeu tenha acolhido favoravelmente os objetivos e a abordagem definidos na proposta da Comissão, no Conselho os Estados-Membros estão divididos, não tendo sido possível, até à data, chegar a um terreno comum que confira um valor acrescentado significativo ao atual enquadramento insatisfatório. 

A Comissão apela ao Conselho para que chegue rapidamente a acordo quanto a uma posição que proporcione um valor acrescentado real relativamente ao regime do Cartão Azul atual, em sintonia com os objetivos da sua proposta. Deste modo, poderão ser retomadas as negociações destinadas a chegar a um acordo ambicioso com o Parlamento Europeu, a fim de assegurar a adoção da proposta da Comissão de reforma da Diretiva Cartão Azul UE antes das eleições para o Parlamento Europeu.

2.2 Reinstalação

A reinstalação de nacionais de países terceiros ou de apátridas é uma via humanitária importante que pode ser oferecida às pessoas deslocadas que necessitam de proteção internacional, para que entrem na União Europeia de forma legal e segura. Integra-se no objetivo mais vasto de assegurar proteção aos que dela necessitam através de canais seguros e legais, e não passando por viagens irregulares e perigosas. Tais canais seguros e legais debilitariam igualmente o modelo de negócio das redes de passadores e contribuiriam para a redução da migração irregular. A reinstalação é também um instrumento de solidariedade internacional e de partilha de responsabilidade com os países terceiros para os quais foram deslocadas grandes quantidades de pessoas com necessidade de proteção internacional. 

As iniciativas da UE em matéria de reinstalação tomadas coletivamente com os Estados-Membros nos últimos anos tiveram bons resultados e contribuíram para reforçar as parcerias e a solidariedade da UE com os países terceiros. Desde 2015, os programas de reinstalação da UE ajudaram 38 000 das pessoas mais vulneráveis a encontrarem abrigo na UE. Além disso, com o novo regime de reinstalação instituído ao nível da UE em setembro de 2017, os Estados-Membros assumiram o maior compromisso nesta matéria até agora registado na UE. São afetados a este regime, do qual beneficiarão mais de 50 000 pessoas, 500 milhões de EUR do orçamento da UE. Nos seus primeiros oito meses de aplicação, os resultados foram bons, tendo já sido reinstaladas mais de 13 200 pessoas de regiões prioritárias. É importante prosseguir e consolidar os compromissos políticos dos Estados-Membros, e concretizá-los rapidamente.

Paralelamente, deve ser criado um quadro estruturado da UE para a reinstalação. Por este motivo, no âmbito da reforma global do Sistema Europeu Comum de Asilo, a Comissão propôs, em julho de 2016, um regulamento que institui o Quadro de Reinstalação da União. Criar-se-ia assim, pela primeira vez, um quadro permanente para agrupar de forma mais sistemática os esforços europeus em matéria de reinstalação e facilitar o cumprimento dos compromissos neste domínio, com base em normas comuns. É essencial que o Parlamento Europeu e o Conselho concluam rapidamente as suas negociações para que este instrumento possa ser adotado em breve.

Os esforços em matéria de reinstalação podem ser reforçados através do desenvolvimento de outras vias legais. Neste capítulo, os regimes de patrocínio privado, em particular, podem complementar os canais seguros de admissão na UE das pessoas que necessitam de proteção internacional e assegurar uma melhor integração social. Os resultados de um estudo sobre a viabilidade de tais regimes 14 confirmam que estes podem contribuir para a realização do objetivo de promover canais de admissão seguros e legais, associando ativamente a sociedade civil e as comunidades locais e aumentando assim o envolvimento público no domínio da proteção internacional e da integração. Acresce que o patrocínio privado poderia também facilitar a integração dos beneficiários, fornecendo recursos adicionais ao nível individual e comunitário.

A Comissão estudará formas de os Estados-Membros serem mais bem apoiados no estabelecimento e/ou alargamento dos regimes de patrocínio privado. Poder-se-ia, por exemplo, promover medidas não vinculativas, como programas de formação, reforço das capacidades, ferramentas e orientações práticas, atividades de aprendizagem entre pares e/ou possibilidades de financiamento direcionado.

·A Comissão convida os Estados-Membros a redobrarem esforços para honrarem o compromisso assumido de 50 000 lugares no âmbito do atual regime de reinstalação da UE.

·Dados os significativos progressos realizados nos debates trilaterais com o Parlamento Europeu e o Conselho, importa que estes debates sejam agora concluídos e o regulamento relativo ao Quadro de Reinstalação da União rapidamente adotado.

2.3 Cooperação com os países terceiros

As vias legais constituem igualmente um elemento importante para que a UE intensifique a sua cooperação com os países terceiros e devem contribuir para uma abordagem coordenada, holística e estruturada da migração, maximizando as sinergias e recorrendo aos incentivos e apoios necessários. Agindo conjuntamente, a UE pode ter uma posição mais forte face aos países terceiros na cooperação para a gestão da migração. Em conformidade com a abordagem do Quadro de Parceria desenvolvida pela UE nos últimos anos, a migração legal deve ser plenamente integrada na dimensão externa da UE. Reforçar e adaptar a cooperação em matéria de migração legal com os países terceiros de origem e de trânsito dos migrantes contribuirá para reduzir a migração irregular, oferecendo alternativas seguras e legais às pessoas que pretendem migrar; contribuirá para colmatar as lacunas existentes em certos setores dos mercados de trabalho dos Estados-Membros; e constituirá um incentivo para facilitar a cooperação sobre questões como a prevenção da migração irregular, a readmissão e o regresso dos migrantes em situação irregular. O reforço das vias legais é também um importante complemento da Comunicação da Comissão sobre uma nova Aliança África-Europa para investimentos e empregos sustentáveis: elevar a um novo patamar a nossa parceria para o investimento e o emprego. 15

Neste contexto, nos últimos anos a UE tem promovido ativamente a componente «migração legal» da sua política externa em matéria de migração, complementando o seu compromisso mais vasto no domínio externo e do desenvolvimento. Fê-lo em especial – mas não exclusivamente – com os países africanos: primeiro, no contexto do Plano de Ação Conjunto de Valeta 16 e, mais recentemente, mediante a coordenação do desenvolvimento, pelos Estados-Membros, de projetos-piloto com países africanos selecionados e promovendo regimes de migração legal para fins de trabalho ou de estágio, com o apoio financeiro da UE. No entanto, este processo encontrou algumas dificuldades, principalmente devido à relutância dos Estados-Membros em aplicarem plenamente o conceito acordado e em lançarem projetos concretos. 

A relação entre as políticas de migração e de mobilidade, por um lado, e as políticas comerciais, por outro, é igualmente importante, em especial no setor dos serviços, em que os particulares investem e prestam serviços no território da outra parte. Facilitar a sua mobilidade é fundamental para celebrar com os países terceiros acordos comerciais importantes, com base na reciprocidade, no domínio dos serviços, em que a UE tem uma vantagem competitiva cada vez maior.

A Comissão continuará a aumentar as sinergias entre estas diferentes políticas, em especial no respeitante aos prestadores de serviços, facilitando a emissão de vistos de curta e de longa duração.

A Comissão convida os Estados-Membros a participarem e a cooperarem plenamente na elaboração de projetos-piloto sobre migração legal com países africanos específicos e com outros países terceiros no futuro, a fim de lançar os primeiros projetos até ao final do ano. Continuará a apoiar os Estados-Membros neste esforço, mediante o financiamento e a coordenação prática, que constituem um importante incentivo para a cooperação no domínio da gestão global da migração, nomeadamente em matéria de regresso e readmissão.

2.4 Integração

Por último, a gestão da migração só pode ser melhorada se a UE e os seus Estados-Membros redobrarem também os esforços de integração dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na UE, associando a estes esforços todos os níveis pertinentes da administração e da sociedade civil. No quadro financeiro plurianual proposto, a Comissão pretende aumentar o apoio financeiro às medidas de integração e incrementar a participação de várias partes interessadas, incluindo os agentes económicos e sociais a todos os níveis.

Embora a responsabilidade pela integração incumba, em primeiro lugar, aos Estados-Membros, a UE incluiu no plano de ação de 2016 em matéria de integração, medidas de apoio aos Estados-Membros para que continuem a elaborar e aplicar ações eficazes, em todos os domínios de intervenção relevantes, a fim de melhorar a integração 17 . A aplicação deste plano de ação já deu resultados em várias frentes. A título de exemplo, a Comissão lançou iniciativas concretas para promover especificamente a integração no mercado de trabalho, envolvendo tanto os empregadores como os parceiros económicos e sociais. 

Em particular, em maio de 2017, a Comissão lançou a iniciativa «Empregadores em prol da integração», a fim de promover os esforços dos empregadores para fomentar a integração dos nacionais de países terceiros no mercado de trabalho 18 . A Comissão estabeleceu igualmente uma Parceria Europeia para a Integração com os parceiros sociais e económicos a nível europeu, no intuito de trabalhar mais estreitamente para promover uma integração mais rápida e mais eficaz dos refugiados no mercado de trabalho europeu 19 . Além disso, foi aumentado o apoio às autoridades locais e regionais, nomeadamente através da parceria da Agenda Urbana para a integração de migrantes e refugiados. Neste contexto, em abril do corrente ano foi lançado com êxito um projeto-piloto de Academia Urbana para a Integração destinado a formar os profissionais locais sobre uma série de aspetos e políticas da integração ao nível local. Por último, foi recentemente disponibilizada ajuda financeira adicional para apoiar ações concretas dos Estados-Membros neste domínio. A Comissão lançou igualmente uma ferramenta de definição de perfis de competências 20 que visa ajudar os Estados-Membros a realizar precocemente o perfil das competências e qualificações dos nacionais de países terceiros, que permite identificar as necessidades específicas dos indivíduos com vista à sua integração no mercado de trabalho e que simplifica o processo de correspondência entre os candidatos a emprego e os lugares vagos.

A integração continua a ser crucial para garantir a coesão social e o desempenho económico, promovendo e respeitando os valores fundamentais da UE e evitando o desperdício ou a subutilização das aptidões e competências. A este respeito, a eliminação das atuais disparidades no emprego entre os nacionais de países terceiros e os cidadãos da UE poderia melhorar os saldos orçamentais em vários Estados-Membros 21 .

A Comissão apela aos Estados-Membros para que continuem a investir em políticas de integração orientadas para todos os migrantes em situação legal, com um apoio financeiro da UE mais avultado e seletivo e mais bem coordenado – como proposto no quadro financeiro plurianual, que convém adotar rapidamente –, bem como com a participação de todas as partes interessadas pertinentes a todos os níveis, incluindo os agentes económicos e sociais.

3.Ações futuras

Uma abordagem global da migração é indispensável para substituir as vias de entrada ilegais e perigosas por canais legais, ordenados e seguros para as pessoas que necessitam de proteção, e atrativos e eficientes para aquelas de que os nossos mercados de trabalho necessitam. Concretizar este objetivo implica uma ação rápida, eficaz e concertada da UE. A Comissão está decidida a assumir plenamente o papel que lhe cabe na aplicação desta abordagem global.

A Comissão convida, em especial, o Conselho e os Estados-Membros a agir em três planos fundamentais para reforçar as vias legais a curto prazo:

·Chegar a acordo quanto a uma posição que permita instaurar um regime de Cartão Azul UE atrativo e eficiente;

·Concretizar os 50 000 lugares de reinstalação e chegar a acordo sobre o Quadro de Reinstalação da União;

·Elaborar e lançar rapidamente projetos-piloto no domínio da migração legal com países africanos e outros países parceiros que mostrem empenho numa parceria em matéria de gestão da migração, nomeadamente no que diz respeito à readmissão dos migrantes irregulares. 

Além disso, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a adotarem a Diretiva «Cartão Azul» reformada e o Quadro de Reinstalação da União antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2019. 

A mais longo prazo, é igualmente necessário prosseguir os trabalhos para modernizar integralmente a política de migração legal da UE e adaptá-la às suas necessidades atuais e futuras. Para o efeito, a Comissão lançará um processo de consulta de alto nível com todas as partes interessadas, com base nas conclusões do «balanço de qualidade».

(1)

     Comunicação da Comissão intitulada «Agenda Europeia da Migração», de 13 de maio de 2015, COM(2015) 240 final.

(2)

   COM(2018) 131 final.

(3)

     No primeiro trimestre de 2018, havia pelo menos 3,8 milhões de vagas por preencher em toda a UE, ao passo que a taxa de vagas de emprego (a percentagem de lugares vagos no total de lugares) tem vindo a aumentar constantemente desde 2012, atingindo 2,2 % no 1.º trimestre de 2018 (e aproximando-se, ou mesmo ultrapassando os 3 % em Estados-Membros como a República Checa, a Bélgica, a Alemanha, a Suécia, os Países Baixos e a Áustria). Fonte: Eurostat, Job vacancy statistics.

(4)

     Manpower Talent Shortage Survey (2018 Q3).

(5)

     Ibidem.

(6)

     De acordo com o cenário intermédio (SSP2) do CEPAM, em termos de comportamentos demográficos e migração, Comissão Europeia (2018), Centro Comum de Investigação, Demographic and Human Capital Scenarios for the 21st Century: 2018 assessment for 201 countries, Wolfgang Lutz, Anne Goujon, Samir KC, Marcin Stonawski, Nikolaos Stilianakis.

(7)

     Embora o aumento das taxas de participação das mulheres e dos trabalhadores mais velhos possa atrasar este processo, a mão de obra global diminuirá inevitavelmente a longo prazo na UE e em todos os seus Estados‑Membros. ESDE 2017, capítulo 3, Intergenerational fairness and solidarity today and challenges ahead,      http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=8030&furtherPubs=yes

(8)

     De acordo com as projeções do CEDEFOP de 2018 até 2030, que apresentam também estimativas por grandes setores económicos: o emprego continuará a diminuir no setor primário e a estagnar no setor da indústria transformadora, mas aumentará rapidamente no setor dos «negócios e outros serviços», moderadamente no setor da «distribuição e transportes» e em certa medida no dos «serviços não mercantis».

(9)

     Este número inclui cerca de 10 000 nacionais de países terceiros admitidos ao abrigo de regimes nacionais nos três países da UE que não estão vinculados pela Diretiva Cartão Azul (Dinamarca, Irlanda e Reino Unido).

(10)

     Fonte: EPSC Brief (2018, por publicar), Towards a new paradigm of legal labour migration. Canadá: na grande maioria, trabalhadores estrangeiros admitidos através de um sistema de pontos para migrantes qualificados; Austrália: principalmente no âmbito de um sistema de pontos ou sob o patrocínio de um empregador. Estes números incluem também os membros da família acompanhantes.

(11)

     Estes modelos de gestão da migração laboral asseguram uma pré-seleção, mediante a criação de uma reserva de candidatos à migração previamente escolhidos, o que permite uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de emprego. A OCDE realizou um estudo sobre estes regimes, em que se avaliava igualmente em que medida estes, ou alguns dos seus elementos, poderiam ser adequados no contexto da UE.

(12)

     Estima-se que, em 2017, os 25 Estados-Membros da UE em que a Diretiva Cartão Azul UE é aplicável emitiram cerca de 11 500 cartões azuis (como primeiras autorizações, ou seja, excluindo as pessoas que já residiam na UE e mudaram de estatuto), contra cerca de 28 500 autorizações emitidas ao abrigo de regimes nacionais para trabalhadores altamente qualificados. Globalmente, o número de autorizações emitidas pelos Estados-Membros da UE a trabalhadores altamente qualificados continua a ser limitado.

(13)

     COM(2016) 378 final.

(14)

     Ver o estudo da Comissão Europeia intitulado Study on the Feasibility and Added Value of Sponsorship Schemes as a Possible Pathway to Safe Channels for Admission to the EU, Including Resettlement (2018).

(15)

     COM(2018) 643 final.

(16)

      https://www.consilium.europa.eu/media/21839/action_plan_en.pdf  

(17)

     COM(2016) 377 final.

(18)

      https://ec.europa.eu/home-affairs/what-we-do/policies/legal-migration/european-dialogue-skills-and-migration/integration-pact_en  

(19)

      https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/e-library/documents/policies/legal-migration/integration/docs/20171220_european_partnership_for_integration_pt.pdf  

(20)

     https://ec.europa.eu/migrantskills/#/

(21)

   OCDE (2013) — International Migration Outlook.