COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 31.7.2018
COM(2018) 562 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a avaliação dos programas de medidas dos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
{SWD(2018) 393 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a avaliação dos programas de medidas dos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha
Vida e recursos marinhos: uma oportunidade única para o nosso planeta
A importância dos mares e oceanos para o bem-estar do nosso planeta é, hoje em dia, um facto indiscutível. As atividades humanas exercem pressões que afetam a vida marinha e os seus habitats, bem como as funções essenciais dos nossos oceanos. Iniciativas recentes reforçaram a sensibilização para a saúde e para o estado dos nossos mares e oceanos. Estas iniciativas incluem a adoção do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14 «conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos», a Comunicação conjunta sobre a governação internacional dos oceanos, a «Conferência sobre os Oceanos» relativa ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 14 e a série de conferências «O Nosso Oceano», das quais a mais recente foi organizada pela União em outubro de 2017.
Nos últimos seis anos, os Estados-Membros da UE têm definido estratégias marinhas a fim de dar cumprimento às disposições da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. A Diretiva exige que os Estados-Membros avaliem a qualidade do meio marinho, determinem o bom estado ambiental, fixem metas ambientais apropriadas, elaborem programas de monitorização adequados e executem medidas para a consecução do objetivo principal, que consiste em assegurar o «bom estado ambiental» de todas as águas marinhas dos países da UE até 2020. O conceito de «bom estado ambiental» é definido pela Diretiva através de descritores, como a conservação da biodiversidade ou a atenuação das pressões antropogénicas, as quais incluem a pesca, os danos no leito marinho, o lixo marinho e os contaminantes. Uma nova decisão da Comissão, em vigor desde junho de 2017, exige que os Estados-Membros respeitem critérios e normas metodológicas comuns ao definirem quantitativamente o conceito de «bom estado ambiental» para as águas marinhas sob a sua competência territorial. É importante salientar que a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha exige explicitamente que os Estados-Membros cooperem com os seus vizinhos em cada região ou sub-região marinha.
O presente relatório baseia-se nas avaliações das estratégias marinhas dos Estados-Membros realizadas pela Comissão em 2014 e 2017, e avalia os programas de medidas que todos os Estados-Membros tinham a obrigação de apresentar à Comissão até 31 de março de 2016. Na parte final da presente avaliação, são incluídas orientações gerais aplicáveis às alterações necessárias para melhorar a coerência e a eficácia das medidas nacionais, apresentadas como um conjunto de recomendações aos Estados-Membros. As recomendações específicas por país estão incluídas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.
Lamentavelmente, apenas seis Estados-Membros comunicaram em tempo útil o seu programa nacional de medidas. Por conseguinte, a Comissão instaurou os respetivos processos por incumprimento. Até à data-limite de fevereiro de 2017, 16 dos 23 Estados-Membros da UE acabaram por divulgar os seus programas nacionais. Os programas apresentados pelos outros sete Estados-Membros após essa data-limite não puderam ser avaliados em tempo útil para o presente relatório.
A avaliação da Comissão de 2014 concluiu que as definições e as metas associadas ao «bom estado ambiental» variavam consideravelmente entre os Estados-Membros. Por conseguinte, a presente avaliação também analisa até que ponto as medidas dos Estados-Membros permitem uma melhor comparabilidade dos seus esforços no sentido de atenuar as principais pressões exercidas sobre o meio marinho. Avalia igualmente, para cada descritor, em que medida é provável que os Estados-Membros atinjam o bom estado ambiental até 2020, conforme exigido pela Diretiva.
Que medidas adotaram os Estados-Membros até agora para atingir o bom estado ambiental?
Nos seus programas de medidas, os Estados-Membros apresentam frequentemente como tal iniciativas em vigor ou a execução de políticas em curso, nomeadamente, ações realizadas ao abrigo da legislação ambiental da UE ou de outros instrumentos legislativos, como a Diretiva-Quadro Resíduos, a Diretiva-Quadro Água, a Diretiva Aves, a Diretiva Habitats, a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, ou o Regulamento relativo à Política Comum das Pescas. Os compromissos internacionais em vigor, como os compromissos assumidos no âmbito da Organização Marítima Internacional, também foram incluídos nos programas dos Estados-Membros. Além disso, os Estados-Membros fazem frequentemente referência a iniciativas adotadas ao abrigo das Convenções Marinhas Regionais. É positivo constatar que os Estados-Membros referem, em alguns casos, medidas especificamente acordadas com os vizinhos numa região marinha da UE, nomeadamente através das convenções marinhas regionais, ou no interior de uma sub-região. Cerca de 25 % das medidas foram definidas como «novas» medidas, no sentido de terem sido postas em prática especificamente para efeitos da Diretiva. É igualmente positivo constatar que, graças à Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, os Estados-Membros, no que respeita à proteção do meio marinho, passaram progressivamente de uma abordagem fragmentada para uma abordagem mais estratégica que reúne várias vertentes de trabalho.
Exceções
A Diretiva também permite que, em circunstâncias bem precisas, os Estados-Membros apliquem exceções à consecução das metas ambientais ou à obtenção do bom estado ambiental visados, em todos os seus aspetos ou no calendário previsto. Essas circunstâncias incluem o facto de a consecução de tais metas estar relacionada com uma ação ou inação pela qual estes não são responsáveis, com eventos de força maior, ou com o facto de as condições naturais não permitirem a melhoria do estado das suas águas marinhas em tempo útil. Oito dos 16 Estados-Membros em causa comunicaram exceções. Outros Estados-Membros declararam não ter aplicado exceções porque as lacunas de conhecimentos e de dados não lhes permitem concluir se é ou não necessária uma exceção nesta fase.
Tipos de medidas
Os Estados-Membros conceberam, sobretudo, medidas que, através de uma intervenção jurídica ou técnica, contribuem diretamente para reduzir a pressão (referidas como «medidas diretas» na figura 1). Tal abrange, por exemplo, soluções técnicas (por exemplo, motores de navios menos ruidosos) ou restrições ao âmbito geográfico de certas atividades (por exemplo, através de procedimentos de licenciamento). Contudo, alguns Estados-Membros também comunicaram medidas que contribuiriam indiretamente para reduzir a pressão em apreço (referidas como «medidas indiretas» na figura 1). Estas medidas incluem ações de governação e campanhas de sensibilização ou de comunicação (por exemplo, para reduzir a deposição de lixo). Sempre que não dispunham de conhecimentos suficientes sobre uma determinada pressão (por exemplo, espécies não indígenas, ruído submarino), os Estados-Membros identificaram a necessidade de realizar mais estudos de investigação, para obter informações mais rigorosas que contribuam para a adoção de futuras medidas ou para a aplicação de programas de monitorização adicionais. Estas medidas teriam sido comunicadas de forma mais apropriada no âmbito dos seus programas de monitorização.
Em consonância com as disposições pertinentes da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, todos os Estados-Membros comunicam, nos seus programas de medidas, o recurso a medidas de proteção espacial. Trata-se de medidas destinadas a criar redes coerentes e representativas de zonas marinhas protegidas – por exemplo, zonas especiais de conservação em conformidade com a Diretiva Habitats, zonas de proteção especial em conformidade com a Diretiva Aves ou outras zonas protegidas aprovadas no âmbito de acordos regionais ou internacionais. Estas medidas espaciais estão, frequentemente, associadas à pesca ou à proteção de certos habitats. São tratadas nas secções abaixo e descritas e, pormenorizadamente, nas avaliações técnicas. Enquanto dois Estados-Membros enumeram claramente novas áreas marinhas protegidas, outros oito comunicaram estar a planear ou a designar novas zonas marinhas protegidas. A cobertura geral aumentou significativamente com a aplicação das Diretivas Aves e Habitats e de convenções internacionais.
Figura 1 Percentagem de medidas diretas e indiretas nos programas de medidas em toda a EU
Medidas adotadas para atenuar as pressões exercidas no meio marinho
Esta secção analisa as medidas postas em prática para abordar os descritores da Diretiva que dizem especificamente respeito a estas pressões antropogénicas.
Espécies não indígenas
As espécies não indígenas podem ameaçar a biodiversidade marinha quando se tornam «invasivas». Nas águas da União, os Estados-Membros identificam o transporte marítimo e a aquicultura como as duas principais atividades que podem conduzir à introdução e propagação de espécies não indígenas.
A gestão das águas de lastro é utilizada por 13 Estados-Membros para combater as espécies introduzidas através da navegação. Outras medidas, como a adesão às orientações da Organização Marítima Internacional para o controlo e gestão da bioincrustação nos cascos dos navios, podem, no entanto, abordar a pressão de forma mais eficaz, uma vez que limitam as incrustações nos cascos de navios. As medidas mencionadas pelos 16 Estados-Membros nos seus programas de medidas recorrem frequentemente aos trabalhos realizados a nível regional e ao direito da UE em vigor, como as regulamentações da UE sobre espécies exóticas invasoras e espécies exóticas na aquicultura. Alguns Estados-Membros já introduziram medidas específicas para reduzir o risco de introdução de espécies não indígenas através das explorações aquícolas, enquanto outros informam que ainda necessitam de realizar mais estudos para compreender melhor a pressão.
As medidas recentemente introduzidas vão desde a pesca dirigida às espécies não indígenas até à concessão de incentivos para navios mais respeitadores do ambiente e/ou à realização de iniciativas de sensibilização que visem, sobretudo, as atividades recreativas.
No que respeita às pressões das espécies não indígenas, não é possível saber se os Estados-Membros atingirão um bom estado ambiental até 2020, conforme exigido pela Diretiva, uma vez que, voluntariamente ou não, não comunicaram dados sobre este tópico. Chipre, Malta e a Polónia comunicaram exceções fundamentadas à obtenção de um bom estado ambiental, alegando que a introdução de espécies não indígenas se deve a situações fora do seu controlo (por exemplo, no caso do mar Mediterrâneo, tais espécies podem entrar através do Canal de Suez).
Medida → Suécia: sistema nacional de alerta e resposta no âmbito de planos de deteção precoce, de gestão e de emergência
A Suécia criou um sistema nacional de alerta e resposta nas suas águas, que avisa imediatamente as autoridades quando uma nova espécie não indígena é detetada, o que aciona medidas de resposta rápida para a sua erradicação, o seu controlo, ou qualquer outra ação considerada apropriada, juntamente com planos de emergência. O sistema estará ligado ao programa de monitorização da Suécia.
Peixes e moluscos explorados comercialmente
A sobrepesca pode ter consequências graves passíveis de conduzirem à progressiva depauperação das unidades populacionais de peixes e à sua eventual rutura. Todos os 16 Estados-Membros cujos programas são avaliados no presente relatório introduziram medidas para minimizar a pressão exercida pela pesca comercial. Catorze Estados-Membros também incluíram medidas específicas para reduzir os impactos da pesca recreativa.
A pressão da pesca afeta todas as regiões marinhas da UE, embora seja particularmente intensa no mar Mediterrâneo. Nos seus programas nacionais, os Estados-Membros referem sistematicamente as medidas que adotaram para cumprir a política comum das pescas, a qual exige um rendimento máximo sustentável das unidades populacionais de peixes até 2020, contribuindo assim para o objetivo de bom estado ambiental definido na Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Estas medidas nacionais incluem a redução da dimensão da frota de pesca, a redução da captura total e a proibição da pesca ou de alguns tipos de práticas de pesca (por exemplo, a pesca de arrasto) em determinadas zonas.
A maioria dos Estados-Membros também introduziu novas medidas para reduzir a pressão sobre as unidades populacionais sobre-exploradas, por exemplo, exigindo a utilização de artes de pesca específicas ou introduzindo restrições ou proibições temporais/espaciais específicas. A maioria dos Estados-Membros adotou medidas de proteção espacial, quer no âmbito da rede Natura 2000, quer através do reforço dos planos de gestão das zonas marinhas protegidas existentes. Vários Estados-Membros também introduziram medidas para aumentar a sensibilização para as práticas de pesca destrutivas. Muitos deles associam explicitamente as medidas adotadas a acordos regionais e internacionais, por exemplo, no contexto das organizações regionais de gestão das pescas no mar Mediterrâneo ou da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico. As ações realizadas no âmbito de convenções marinhas regionais, nomeadamente a HELCOM e a Convenção de Barcelona, também figuram nos programas.
Apesar de a Diretiva exigir aos Estados-Membros que atinjam um bom estado ambiental até 2020, no que respeita à pressão exercida pela pesca, os seus programas nacionais devem estar também em sintonia com os requisitos da política comum das pescas. Além disso, a maioria dos Estados-Membros ainda não determinou quando esse objetivo será atingido. Três Estados-Membros comunicaram exceções, alegando que o bom estado ambiental só será atingido após 2020, com os seguintes argumentos: a Finlândia e o Reino Unido alegam que não será atingido um bom estado ambiental para os peixes e moluscos explorados comercialmente devido a condições naturais, enquanto Malta refere a necessidade de medidas regionais e transfronteiras para atingir o objetivo.
Medida → Bélgica: melhor controlo e monitorização da pesca recreativa
A Bélgica introduziu recentemente uma medida legislativa que facilita o controlo da pesca recreativa, atividade que pode ter um impacto significativo no meio marinho, mas que muitas vezes não é regulada pelos Estados-Membros. Esta medida nacional, mais exigente do que os requisitos da política comum das pescas, permitirá melhorar a recolha de dados, essenciais não só para compreender o estado das unidades populacionais de peixes, mas também para regulamentar, se necessário e de forma mais orientada, certas atividades de pesca.
Entrada de nutrientes
A entrada excessiva de nutrientes e substâncias orgânicas nas águas marinhas promove o florescimento de algas, levando à eutrofização. Esta pressão pode sufocar a vida marinha, especialmente nas zonas costeiras e nas águas mais profundas. Embora afete, em certa medida, todas as águas marinhas da UE, os seus impactos são mais significativos no mar Báltico. O enriquecimento em nutrientes tem sido atribuído principalmente à agricultura, à indústria, às descargas urbanas, à aquicultura e, em menor grau, ao transporte marítimo. O problema é agravado pela acumulação destes nutrientes no fundo marinho.
Nos seus programas nacionais, todos os Estados-Membros fizeram referência às medidas adotadas nos respetivos planos de gestão das bacias hidrográficas, a fim de cumprir o objetivo de «bom estado ecológico» estabelecido na Diretiva-Quadro Água e os parâmetros estabelecidos por outros instrumentos legislativos no domínio da política da água. Alguns Estados-Membros também incluíram medidas mais específicas nas suas estratégias marinhas, como a promoção de práticas aquícolas e agrícolas sustentáveis, a criação de zonas de controlo de emissões de óxidos de azoto (NOx) provenientes de navios, a construção de infraestruturas portuárias adequadas para o gás natural liquefeito e o controlo das descargas de águas residuais não tratadas provenientes de navios.
As perspetivas de os Estados-Membros atingirem um bom estado ambiental no que respeita à gestão das entradas de nutrientes até 2020 são coerentes nas regiões marinhas individuais. Por exemplo, a maioria dos Estados-Membros do mar Báltico não espera que isso aconteça até 2020, enquanto no mar Mediterrâneo a maioria dos Estados-Membros indicou que o objetivo já foi atingido.
Pelo menos cinco Estados-Membros invocaram exceções para a pressão decorrente da entrada de nutrientes. Contudo, foram referidas diferentes razões, o que mostra uma abordagem regional menos coerente, apesar da natureza transfronteiras da pressão. No mar Báltico, a Letónia, a Polónia e a Finlândia referiram situações justificadas fora do seu controlo, com a Polónia a invocar condições naturais como justificação suplementar, tal como a Suécia. No que respeita ao Atlântico Nordeste, os Países Baixos e a Suécia utilizam argumentos semelhantes aos invocados para justificar as exceções no mar Báltico.
Medida → Finlândia: redução das entradas de nutrientes no ambiente
Ao espalhar gesso nos campos, esta medida direta visa reduzir a concentração do fósforo do solo, um nutriente utilizado na agricultura que pode levar à eutrofização. A utilização de gesso reduz a lixiviação do fósforo em sistemas de água doce e, por conseguinte, no meio marinho. Tem a vantagem de melhorar as propriedades do solo e, deste modo, reduz a erosão.
Alteração das condições hidrográficas
As atividades humanas, tais como a construção de infraestruturas costeiras, a dragagem, a extração de areias e a dessalinização, podem afetar as propriedades físicas das águas marinhas. Os impactos podem ser observados nas alterações das correntes marítimas ou na ação das ondas, nos regimes de marés, na temperatura, nos níveis de pH, na salinidade ou na turbidez e podem afetar adversamente as espécies marinhas e os habitats. A maior parte das medidas comunicadas pelos Estados-Membros diz respeito a quadros regulamentares em vigor, como a Diretiva-Quadro da Água, a Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental e a Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica, bem como a procedimentos de licenciamento que devem abranger todos os impactos e pressões possíveis. No entanto, nem sempre é claro como os Estados-Membros pretendem aplicar, no contexto marinho, as medidas adotadas no âmbito destas diretivas. Alguns Estados-Membros comunicaram igualmente que estão a definir orientações para projetos de infraestruturas no âmbito das suas medidas. Apenas dois Estados-Membros, no entanto, abordam claramente os impactos cumulativos dessas infraestruturas.
No que respeita às pressões antropogénicas que conduzem à alteração das condições hidrográficas, os Estados-Membros não invocaram nenhuma das exceções à obtenção de um bom estado ambiental previstas no artigo 14.º. Dos 16 Estados-Membros cujos programas nacionais são avaliados no presente relatório, quatro declararam que já tinha sido atingido o objetivo de bom estado ambiental, enquanto dois afirmam que será atingido até 2020. Outros Estados-Membros não especificaram ou não podem prever quando este objetivo será atingido.
Medida → França: avaliação dos impactos cumulativos
A França está atualmente a elaborar um documento de orientação para ajudar as autoridades e as partes interessadas a avaliar os impactos cumulativos das atividades humanas, especialmente para projetos que exigiriam uma avaliação do impacto ambiental ou uma avaliação ambiental estratégica. Este documento será particularmente útil no caso das pressões hidrológicas, cujos impactos cumulativos, até agora, raramente foram abordados.
Contaminantes no mar e nos produtos do mar
A maioria dos contaminantes, sobretudo os pesticidas agrícolas, veicula agentes antivegetativos, produtos farmacêuticos e efluentes industriais e urbanos, incluindo metais pesados, que acabam no mar. Esta descarga transforma mares e oceanos num ambiente que é suscetível de prejudicar a vida marinha e, em última análise, contaminar os produtos do mar para consumo humano. Por conseguinte, é importante, tanto por razões ambientais como de saúde humana, garantir que os níveis de contaminantes no meio marinho permaneçam baixos e dentro de limites seguros.
De todas as fontes de contaminantes, a deposição atmosférica no meio marinho é a fonte menos abordada nos programas nacionais comunicados pelos Estados-Membros.
Os programas contêm apenas um pequeno número de medidas que visam diretamente os contaminantes nos peixes e mariscos destinados ao consumo humano, uma vez que as medidas adotadas para os contaminantes em geral também podem reduzir qualquer impacto negativo nestes produtos. Entre as medidas comunicadas neste contexto, os Estados-Membros referem as necessárias para garantir o cumprimento da legislação da UE em matéria de segurança alimentar e outras normas regulamentares aplicáveis aos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente no que respeita à rastreabilidade, aos requisitos de qualidade sanitária, às condições de reprodução e de criação, às avaliações dos riscos e às medidas de gestão.
No que se refere a ações mais gerais destinadas a reduzir a presença de contaminantes no mar, alguns Estados-Membros comunicam várias medidas decorrentes de requisitos estabelecidos por instrumentos legislativos da UE, como as medidas necessárias para cumprir as disposições das diretivas relativas aos nitratos, às águas residuais urbanas, às emissões atmosféricas, aos navios fonte de poluição, e do Regulamento REACH,.. Os compromissos internacionais assumidos no âmbito da Convenção MARPOL ou das convenções marinhas regionais são também referidos, embora os programas nacionais sejam frequentemente pouco claros quanto às ações concretas que são especificamente previstas para esses compromissos internacionais. Além destes requisitos europeus ou internacionais, 10 Estados-Membros introduziram algumas medidas diretas como, por exemplo, a regulamentação da descarga de contaminantes, a redução do uso de pesticidas, a melhoria das práticas de aquicultura e de dragagem, bem como algumas medidas indiretas como, por exemplo, atividades de sensibilização e de investigação.
No que respeita aos contaminantes, a Polónia e a Suécia, no mar Báltico, e os Países Baixos, o Reino Unido e a Suécia, na região do Atlântico Nordeste, solicitaram exceções à obtenção de um bom estado ambiental. Os argumentos invocados para beneficiar destas exceções nem sempre parecem ser tecnicamente convincentes, por exemplo, quando se trata de referir custos desproporcionados sem apresentar uma justificação suficiente, incluindo uma análise custo-benefício e uma análise das vantagens e desvantagens de ações de reabilitação alternativas. Além disso, os calendários de execução para atingir um bom estado ambiental variam entre as regiões, o que é preocupante para uma pressão tão bem referenciada, abrangida por uma longa lista de instrumentos legislativos e de iniciativas políticas tanto a nível da UE como a nível internacional.
No que respeita aos contaminantes nos peixes e mariscos, dois Estados-Membros justificam as suas exceções à obtenção de um bom estado ambiental com o argumento de que as principais fontes poluidoras também se encontram fora das suas águas marinhas. A maioria dos Estados-Membros do Atlântico Nordeste parece concordar que será atingido um bom estado ambiental até 2020, enquanto nos outros três mares regionais tal não pode ser estimado ou espera-se que aconteça só depois de 2020.
Medida → Polónia: combater diferentes fontes de contaminação
A Polónia adotou um conjunto de medidas para combater diferentes contaminantes que penetram nas suas águas marinhas. O programa inclui medidas que regulamentam contaminantes como os materiais dragados, por um lado, e a parafina e os seus derivados, por outro. Os sistemas de águas pluviais e águas residuais do país também estão a ser reconstruídos e estão a ser introduzidas medidas para reduzir os contaminantes das descargas de águas residuais provenientes dos sistemas de tratamento de efluentes gasosos. A Polónia também comunicou novas ações para reduzir os riscos de poluição por hidrocarbonetos e outras substâncias nocivas. As medidas incluem igualmente planos para modernizar a frota fluvial, disposições em matéria de licenciamento para descarga de águas residuais industriais e a melhoria da gestão das águas de sete bacias hidrográficas.
Lixo marinho
O lixo constitui uma pressão sobre o meio marinho, acabando por depositar-se nos fundos marinhos e nas praias. A aplicação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha permitiu um melhor conhecimento do lixo macro e microscópico, em especial, os resíduos de plástico. As fontes do lixo marinho têm sido atribuídas, sobretudo, às seguintes atividades humanas: turismo e atividades recreativas, produção de resíduos urbanos, atividades industriais, transporte marítimo e pesca comercial. Para combater o lixo marinho, os Estados-Membros baseiam-se na legislação da UE em vigor, nomeadamente em matéria de gestão de resíduos, instalações de tratamento de águas residuais ou meios portuários de receção, bem como em acordos internacionais e nos planos de ação das convenções marinhas regionais. Com base nos respetivos programas nacionais, é possível concluir que todos os 16 Estados-Membros estão a adotar, ou pretendem adotar, medidas para melhorar a gestão dos resíduos no setor das pescas. As medidas mais comuns notificadas são a limpeza das praias, a «pesca de lixo» e iniciativas em matéria de comunicação. Embora estas medidas tenham um impacto modesto para reduzir a pressão, contribuem para reforçar a sensibilização e prevenir a poluição no futuro. Contudo, as medidas específicas para combater o lixo nas praias, como a limitação da proliferação de plásticos descartáveis ou a redução dos microplásticos e do lixo proveniente da aquicultura, parecem estar pouco desenvolvidas. Por exemplo, apenas cinco Estados-Membros abordaram especificamente a aquicultura.
Medida → França: redução dos resíduos marinhos e da conquicultura
A França aplicou duas medidas relativas ao lixo marinho que merecem ser destacadas. A primeira faz parte do programa nacional de prevenção de resíduos e consiste em quatro ações: 1) aumentar a responsabilidade dos produtores; 2) limitar a utilização de certos produtos, como os sacos de plástico descartáveis; 3) promover ações voluntárias para reduzir e reciclar o lixo marinho; e 4) harmonizar os planos regionais de prevenção e gestão do lixo com os instrumentos políticos no domínio da água e do mar e os planos portuários de receção e tratamento de resíduos. A segunda medida diz respeito à conquicultura, atividade que pode constituir uma fonte de lixo significativa, mas que raramente é abordada nos programas de medidas de outros Estados-Membros. A França pretende limitar a degradação dos habitats afetados, através da restrição do acesso às culturas marinhas pertinentes nas zonas sob influência das marés e da recolha e reciclagem do lixo gerado por essas culturas.
Os programas de medidas relativas ao lixo marinho devem ser analisados no contexto mais amplo dos desenvolvimentos ao nível da UE, que conduziram à adoção do Pacote da Economia Circular e da Estratégia Europeia para os Plásticos, bem como de uma proposta legislativa sobre o lixo marinho e os plásticos descartáveis.
Dos 16 Estados-Membros, apenas seis esperam atingir um bom estado ambiental para o lixo até 2020. Malta é o único Estado-Membro que solicitou uma exceção, alegando que ações dos países vizinhos teriam dificultado os seus esforços; contudo, a justificação apresentada parece não estar devidamente fundamentada e não foi apresentado um calendário alternativo.
Energia e impacto no ruído submarino
O consumo de energia, por exemplo, sob a forma de sistemas de aquecimento e de eletricidade, o ruído, as radiações eletromagnéticas, as ondas de rádio ou as vibrações também podem exercer pressão sobre o meio marinho. Até à data, a maioria dos Estados-Membros centrou os seus esforços no ruído submarino, cujos efeitos são complexos e ainda não são plenamente conhecidos. O ruído, por exemplo, pode afugentar espécies marinhas das suas zonas de reprodução, afetar a sua audição e, consequentemente, torná-las mais vulneráveis. O efeito depende igualmente do tipo de ruído (contínuo ou de curta duração) e da frequência. O ruído pode ter origem no transporte marítimo, na investigação marinha, nas plataformas de exploração de energia ao largo da costa, nas operações de construção e nas atividades de defesa. Também neste domínio, os Estados-Membros basearam-se na legislação da UE, por exemplo, na Diretiva Habitats e na Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental. Uma vez mais, os acordos internacionais e as iniciativas adotadas através das convenções marinhas regionais também são referidos nos programas de medidas. Estas medidas incluem a proteção de zonas específicas contra o ruído contínuo e de curta duração, a construção de navios ecológicos, a limitação do recurso a determinados tipos de iluminação nas plataformas de petróleo e gás, e a sensibilização, através da investigação e do estabelecimento de orientações em matéria de avaliação do ruído. Embora muitas das pressões sejam identificadas, frequentemente apenas são abordadas de forma indireta através das atividades de investigação que os Estados-Membros comunicaram juntamente com as suas medidas.
Seis Estados-Membros, sobretudo da região do Atlântico Nordeste, esperam atingir um bom estado ambiental até 2020. Contudo, dadas as atuais lacunas de conhecimentos, alguns não conseguem prever quando este estado será atingido ou não especificaram uma data. Nenhum Estado-Membro solicitou exceções.
Medida → Chipre: ruído da prospeção de hidrocarbonetos
Chipre comunicou uma medida para fazer face ao ruído submarino de curta duração, a qual exige condições de «arranque suave» na prospeção e exploração de hidrocarbonetos. Essa medida inclui a realização de sondagens sísmicas no mar, tal como definido na Diretiva Avaliação Ambiental Estratégica, na Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental e no Protocolo Offshore da Convenção de Barcelona.
Medidas adotadas para melhorar o estado da biodiversidade marinha
A redução dos impactos negativos das pressões sobre o meio marinho deve melhorar as condições para as espécies e os habitats marinhos. Por conseguinte, as medidas descritas nas secções anteriores devem ajudar a manter ou a melhorar o estado da biodiversidade marinha. Contudo, a maioria dos Estados-Membros não estabelece relações suficientes entre as duas vertentes, o que limita a eficácia dos programas. Apesar disso, os Estados-Membros adotaram medidas destinadas a diversos habitats marinhos (por exemplo, medidas de proteção espacial, embora com um âmbito geográfico limitado), que podem não abranger domínios nos quais as pressões são mais dominantes (p. ex., pesca de arrasto nos fundos marinhos fora das zonas protegidas).
Aves
A captura acessória ocasional resultante das atividades de pesca comercial foi a principal pressão que os Estados-Membros comunicaram estar a afetar as aves. Outras pressões comunicadas incluíram o lixo marinho, as espécies não indígenas, a poluição por hidrocarbonetos e a perturbação da visibilidade. Apesar da prevalência da perda de habitats devido à atividade humana, aos contaminantes no mar e à caça, estes fatores são menos referidos como pressões pelos Estados-Membros. Não é surpreendente que a maioria das medidas esteja relacionada com a aplicação da Diretiva Aves e da Diretiva Habitats e, por conseguinte, com a criação de zonas de proteção especial e zonas de conservação especial para proteger os habitats das aves e os locais de reprodução, nidificação e alimentação. Os Estados-Membros também referiram que estão a aplicar as normas da política comum das pescas para impedir a captura acessória, o que significa restringir o uso de certas artes de pesca (por exemplo, para reduzir a possibilidade de captura de aves) ou promover equipamentos e técnicas de pesca sustentáveis. Os Estados-Membros invocam apenas ocasionalmente a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo, que pode contribuir para designar zonas de pesca e reduzir o impacto nas aves.
Os Estados-Membros do Atlântico Nordeste também adotaram medidas em conformidade com as recomendações da OSPAR em matéria de conservação, enquanto alguns dos Estados-Membros do mar Báltico fazem referência ao Plano de Ação para o mar Báltico, da HELCOM. No Mediterrâneo, a maioria dos Estados-Membros faz uma referência genérica aos planos de ação da Convenção de Barcelona para as espécies de aves e zonas marinhas protegidas.
Dez Estados-Membros não indicam quando atingirão um bom estado ambiental, invocando lacunas de conhecimentos ou não apresentando qualquer justificação. Não foram comunicadas exceções.
Medida → Malta: proteger as aves dos predadores
Malta está a aplicar uma medida para proteger a pardaleta-do-mediterrâneo (Puffinus yelkouan) dos roedores predadores. O lixo alimentar produzido pelas atividades recreativas numa zona de proteção especial levou a um aumento da presença de roedores, o que provoca pressões de predação significativas sobre as aves. A fim de proporcionar uma proteção mais eficaz para as espécies de aves e os seus habitats, o projeto visa reforçar a sensibilização para o problema e, dessa forma, alterar o comportamento das pessoas em sítios protegidos, com o objetivo de reduzir a deposição de lixo e a presença de pragas. A medida supera o âmbito de aplicação da Diretiva Aves.
Peixes e cefalópodes
Além da pressão óbvia da pesca de espécies comerciais, a captura acessória é uma das pressões mais importantes, seguida dos contaminantes. Os danos nos habitats e sua perda destes, o lixo e o ruído submarino são frequentemente pouco referidos nos programas dos Estados-Membros. As espécies comerciais são, de um modo geral, bem protegidas através das medidas aplicáveis aos peixes e moluscos explorados comercialmente, conforme analisado acima. Essas medidas incluem a proibição da pesca em determinadas zonas e/ou a proibição de práticas como a pesca de arrasto. No entanto, as espécies não comerciais nem sempre são abrangidas. Treze Estados-Membros restringiram também o uso de certas técnicas de pesca, abrangendo igualmente a captura acessória. A maioria dos Estados-Membros comunicou o recurso a medidas de proteção espacial baseadas na rede Natura 2000 da Diretiva Habitats, a fim de proteger algumas espécies de peixes e, em menor grau, na Diretiva-Quadro Água, a fim de proteger as rotas migratórias dos peixes. Recorreu-se ainda a medidas espaciais para proteger certos habitats dos fundos marinhos que servem como zonas de reprodução e de criação. Além de relacionarem as suas medidas com as convenções marinhas regionais, como no caso das aves, os Estados-Membros do Mediterrâneo, em especial, também fazem referência a iniciativas com organizações regionais de gestão das pescas. As campanhas de sensibilização – por exemplo, as que informam os consumidores sobre práticas de pesca sustentáveis ou as destinadas aos pescadores profissionais e desportivos – acrescentam valor às restantes medidas, mais diretas. Alguns Estados-Membros referem a necessidade de prosseguir a investigação, em especial para compreender a dimensão dos impactos das pressões que afetam este grupo de espécies.
A Polónia solicitou uma exceção à obtenção de um bom estado ambiental, com o argumento de que outros fatores ambientais, como as alterações climáticas e a salinidade, são impeditivos de atingir o objetivo. As informações prestadas apenas justificam parcialmente esta exceção (não existem provas de alteração das tendências nos indicadores associados a alterações previsíveis da temperatura e da salinidade). O Reino Unido comunicou uma exceção justificada pelo tempo necessário para que as populações de peixes (biomassa) reajam às alterações das taxas de captura, associado a outras condições biológicas e climáticas. Três Estados-Membros comunicaram que atingirão um bom estado ambiental até 2020.
Medida → Alemanha: sensibilização dos consumidores para a pesca sustentável
A Alemanha introduziu uma nova medida que consiste numa campanha de informação destinada a sensibilizar os consumidores de produtos do mar para a «pesca sustentável e ecológica». A campanha irá conceber materiais educativos e de informação baseados nos melhores dados científicos disponíveis e na situação atual da investigação, e tem como objetivo um comportamento dos consumidores que seja mais ecológico e favorável a técnicas de pesca sustentáveis. Indiretamente, visa utilizar a procura dos consumidores como um incentivo para que o setor da pesca adote práticas de pesca mais sustentáveis.
Mamíferos e répteis
Os répteis e os mamíferos marinhos, como as baleias, as focas e as tartarugas, são afetados pela captura acessória ocasional resultante das atividades de pesca comercial e por outros fatores como a perda de habitats, os contaminantes, o lixo marinho, as colisões com embarcações e o ruído submarino. A maioria dos Estados-Membros comunicou a adoção de medidas de proteção espacial no contexto da Diretiva Habitats, para proteger estes últimos, incluindo os locais de reprodução, alimentação e nidificação. De facto, muitas novas medidas centram-se na proteção espacial, incluindo as que reduzem o ruído submarino. A captura acessória ocasional é regulamentada pela política comum das pescas, com novas medidas destinadas a promover a utilização de artes de pesca mais seletivas. Contudo, são poucos os Estados-Membros que estabelecem uma ligação entre o lixo marinho, por um lado, e os mamíferos e as tartarugas, por outro, embora seja provável que essas espécies ingiram lixo ou fiquem prisioneiras de artes de pesca perdidas ou abandonadas. Vários Estados-Membros também adotaram medidas relacionadas com a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo e com a Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental. Além de medidas na esteira das convenções marinhas regionais, muitos Estados-Membros adotaram medidas no contexto do Acordo sobre a Conservação dos Pequenos Cetáceos no mar Báltico e no mar do Norte (ASCOBANS) e com o Acordo sobre a Conservação dos Cetáceos no Mediterrâneo e no mar Negro (ACCOMABS). Foram também adotadas medidas para a redução do impacto da perda de artes de pesca e medidas de atenuação da poluição por hidrocarbonetos, além de atividades de sensibilização, como campanhas de informação junto dos pescadores sobre o impacto das técnicas de pesca agressivas nos mamíferos e nas tartarugas, e campanhas para incentivar os turistas a optarem por atividades turísticas sustentáveis.
Apenas alguns Estados-Membros declaram que atingirão um bom estado ambiental até 2020. A Polónia comunicou uma exceção, alegando que, no respeitante aos botos, não atingirá um bom estado ambiental até 2020, devido à natureza migratória da espécie e ao facto de a maioria das capturas acessórias ocorrer fora das suas águas marinhas, justificação que não se afigura fundamentada, uma vez que a captura acessória fora das suas águas pode ser adequadamente controlada através de processos de parceria transfronteiras.
Medida → Itália: redução das colisões com embarcações
As embarcações são responsáveis pela morte de um número significativo de cetáceos no Mediterrâneo. Através do projeto REPCET, a Itália pretende instalar software a bordo de todas as embarcações para identificar a presença e a localização submarina de cetáceos, reduzindo assim o número de colisões e a taxa de mortalidade. A medida também prevê a formação dos operadores das embarcações para utilizarem esse software.
Habitats da coluna de água
As espécies que vivem nos habitats da coluna de água enfrentam várias pressões, devidas a fatores como os contaminantes, a eutrofização, as espécies não indígenas, a extração de peixes, a captura acessória e o lixo. Os programas dos Estados-Membros raramente efetuam a interligação entre as medidas relativas a essas pressões e os habitats da coluna de água, dificultando a tarefa de determinar de que modo será possível atingir um bom estado ambiental para os habitats em causa. Assim, foi comunicado um número muito reduzido de medidas específicas.
No entanto, os planos de gestão para as zonas marinhas protegidas, a aplicação da Rede Natura 2000 da Diretiva Habitats e a adoção de outras medidas de proteção espacial a nível nacional contribuem para o bem-estar desses habitats. A Diretiva-Quadro Água também desempenha um papel importante, ao reduzir a concentração de nutrientes e contaminantes e ao melhorar as condições hidrológicas, reduzindo assim as condições eutróficas e a poluição das águas marinhas. Foram ainda estabelecidas relações regionais para outros tipos de habitats. Uma vez mais, apenas três Estados-Membros comunicaram que atingirão um bom estado ambiental até 2020, mas nenhum Estado-Membro solicitou exceções.
Medida → Suécia: relações pressão-estado para os habitats da coluna de água
A Suécia estabeleceu uma estreita relação entre as suas medidas em matéria de biodiversidade e as medidas destinadas a combater pressões específicas nos habitats da coluna de água, analisando assim as pressões e a preservação da biodiversidade marinha cumulativamente. Esta abordagem rigorosa com vista à obtenção de um bom estado ambiental para a biodiversidade também segue a lógica subjacente à Decisão 2017/848/UE. As medidas em causa incidem nos seguintes fatores:
•peixes e moluscos explorados comercialmente, através de regulamentação e gestão das pescas, zonas marinhas protegidas e zonas de reserva sazonais;
•eutrofização, através da redução das cargas de nutrientes a longo prazo que entram nas baías eutróficas e no mar Báltico;
•contaminantes, através da gestão das descargas de substâncias perigosas, como substâncias antivegetativas e águas residuais;
•espécies não indígenas, através de medidas indiretas que incluem campanhas de sensibilização, planos de gestão e medidas de redução dos riscos.
Habitats dos fundos marinhos
Várias atividades humanas têm impacto nos fundos marinhos, em especial devido a perturbações físicas, das quais a mais comum é a pesca comercial com redes de arrasto pelo fundo. Ao longo do tempo, essas atividades causaram uma perda significativa de habitats sensíveis dos fundos marinhos e danos consideráveis e duradouros noutros. Outras atividades potencialmente nocivas incluem a recuperação de terras ao mar, as operações portuárias, a eliminação de resíduos sólidos (incluindo materiais dragados), a extração de areia e gravilha do fundo do mar, a colocação de cabos e ductos submarinos e as operações no domínio das energias renováveis. Para dar resposta à maioria destas atividades, foram incluídas abordagens regulamentares nos programas de medidas. As medidas de proteção espacial – incluindo medidas ao abrigo da Diretiva Habitats – são a escolha preferencial neste domínio. Todos os 16 Estados-Membros comunicaram ter adotado iniciativas para proteger os habitats vulneráveis das atividades de pesca, as quais estão harmonizadas com as medidas para a pesca sustentável (baseadas sobretudo na política comum das pescas, como a proibição de certos tipos de pesca, incluindo a pesca de arrasto pelo fundo e a introdução de artes de pesca menos destrutivas dos fundos marinhos). É também referida a adoção de instrumentos regulamentares como avaliações do impacto ambiental de outras pressões, nomeadamente os níveis de nutrientes na aquicultura. No que respeita a outros efeitos da poluição, os Estados-Membros referem a adoção de medidas ao abrigo da Diretiva-Quadro Água. Foram ainda estabelecidas relações regionais para outros tipos de habitats. Os fundos marinhos também podem sofrer danos resultantes de atividades recreativas, como o fundeamento de embarcações de recreio ou a pesca recreativa, para as quais quatro Estados-Membros comunicaram ter adotado medidas. Contudo, essas medidas limitam-se, frequentemente, a zonas específicas. Assim, é muito provável que uma percentagem significativa de habitats dos fundos marinhos situados fora de zonas de proteção especial e afetados por atividades humanas não tenha sido objeto da atenção dos Estados-Membros.
Vários Estados-Membros realizaram também ações de sensibilização para a capacidade de destruição de determinados métodos de pesca comercial nos habitats dos fundos marinhos, bem como atividades de investigação que incluíram, por exemplo, a cartografia desses habitats.
Cinco Estados-Membros comunicaram que atingirão um bom estado ambiental até 2020, com a Polónia a solicitar uma exceção e a justificá-la com condições naturais como a lenta recuperação do meio marinho, a dispersão significativa de espécies não indígenas nas águas polacas e a ocorrência natural de zonas com baixos níveis sazonais de oxigénio. Contudo, a justificação apenas fundamenta parcialmente a exceção, dado não terem sido envidados esforços para identificar os habitats específicos afetados pelas espécies não indígenas e se considerar que o empobrecimento de oxigénio no mar Báltico se deve, sobretudo, ao enriquecimento em nutrientes.
Medida → Espanha: orientações relativas às atividades marinhas recreativas
O fundeamento de embarcações provoca danos físicos nos fundos marinhos e pode causar a perda de habitats devido ao seu estado vulnerável. Estes impactos são mais graves nos fundos de ervas marinhas (Posidonia oceanica e Cymodocea nodosa) e em certas espécies incluídas no catálogo espanhol das espécies ameaçadas, como o funil-escamudo (Pinna nobilis) e um invertebrado da família das estrelas-do-mar (Asterina pancerii). Por este motivo, a Espanha elaborou orientações para que as autoridades regulamentem a atividade em causa nos habitats protegidos dos fundos marinhos. Esta atividade não é abrangida pelo âmbito de aplicação da Diretiva Habitats.
Desempenho dos Estados-Membros
Medidas contra as pressões
Nos seus programas de medidas, os Estados-Membros contemplaram, pelo menos parcialmente, várias pressões: a introdução de espécies não indígenas, a pesca comercial, a entrada de nutrientes, as pressões sobre os habitats dos fundos marinhos, a alteração das condições hidrográficas, os contaminantes e o lixo marinho. A figura 2 mostra o número de pressões referidas pelos Estados-Membros nas suas avaliações, nos termos do artigo 8.º, que foram objeto de medidas adequadas.
Figura 2 Adequação das medidas adotadas pelos Estados-Membros contra as pressões (os E.-M. são apresentados por ordem geográfica e por região marinha)
Para cada Estado-Membro, o gráfico mostra o número de vezes que as medidas específicas do descritor foram consideradas adequadas (verde), parcialmente adequadas (laranja) e não adequadas (vermelho), no respeitante às pressões comunicadas por esse Estado-Membro, nos termos do artigo 8.º (por exemplo, 100 % «adequado às pressões» significa que o programa de medidas é adequado para as pressões indicadas para todos os descritores).
Calendários de execução das medidas e a sua eficácia
Os calendários comunicados pelos Estados-Membros apresentam um quadro não uniforme para a obtenção de um bom estado ambiental, conforme explicado nas respetivas secções supra e resumido na figura 3. Isso pode dever-se, em parte, ao facto de os Estados-Membros terem comunicado que algumas medidas não estavam operacionais em 2016, conforme exigido pela diretiva. Importa notar também que as medidas comunicadas nem sempre estão diretamente associadas à definição de bom estado ambiental e das metas ambientais. Além disso, a falta de coerência a nível regional/subregional na definição do bom estado ambiental e o nível variável de ambição dos Estados-Membros contribuem para aumentar a incerteza quanto à suficiência das medidas para atingir esse bom estado ambiental até 2020. Espera-se que a plena execução da Decisão 2017/848/UE proporcione uma abordagem mais comparável e coerente da evolução destas questões, apoiando assim a avaliação da suficiência das medidas.
Figura 3 Calendários de execução para atingir um bom estado ambiental comunicados pelos EstadosMembros
A segunda observação diz respeito à probabilidade de essas medidas –especialmente as novas – serem aplicadas, dado ter sido comunicada a existência de outras medidas em curso (por exemplo, no âmbito de outros quadros políticos). Observam-se três grupos de Estados-Membros.
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Muito provável
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Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália, Reino Unido e Suécia
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Estes Estados-Membros realizaram uma análise custo-benefício ao introduzirem as novas medidas e indicaram as entidades que seriam responsáveis pela execução dessas medidas. Comunicaram igualmente que a execução das medidas já tinha sido iniciada em 2016, embora algumas tenham sofrido um ligeiro atraso (2017 ou 2018).
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Provável
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Bulgária, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia e Portugal
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A análise custo-benefício comunicada não abrange todas as novas medidas e nem todos os calendários foram indicados por estes Estados-Membros. Entre as medidas comunicadas, espera-se que um grande número seja executado após 2018, com algumas a prolongarem-se para além de 2020. Em geral, os Estados-Membros indicaram as entidades responsáveis pela execução destas medidas.
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Nenhuma conclusão
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Irlanda e Chipre
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As informações fornecidas por estes Estados-Membros não permitem chegar a nenhuma conclusão.
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Quadro 1 – Probabilidade de execução de novas medidas
No entanto, as avaliações custo-benefício, quando realizadas, afiguram-se incompletas. Além disso, a autoridade responsável pela execução, o financiamento e as dotações orçamentais nem sempre foram indicados, pondo em causa a probabilidade de as medidas em questão serem executadas. Os impactos potenciais das medidas não foram quantificados e, na melhor das hipóteses, foram descritos de forma qualitativa.
A apresentação de relatórios com um nível de pormenor adequado teria permitido um melhor entendimento dos objetivos da medida. Também não foi possível avaliar os efeitos no meio marinho das medidas em curso. Por conseguinte, não foi possível quantificar em que medida a pressão será reduzida nem avaliar se as medidas são suficientes para atingir um bom estado ambiental. Embora se reconheça que algumas medidas não puderam ser avaliadas devido, por exemplo, a lacunas de conhecimentos, a avaliação teria sido reforçada se os esforços dos Estados-Membros se traduzissem numa avaliação tangível dos efeitos positivos que terão no meio marinho.
Outra observação é que, enquanto muitos Estados-Membros fazem referência às respetivas convenções marinhas regionais e a acordos internacionais, outros citam planos de ação regionais e compromissos regionais ou internacionais apenas em termos genéricos, sem especificar que tipo de medidas estão a ser executadas. Mais uma vez, não foi possível determinar o objetivo de tais medidas. Na maioria dos casos, as medidas não se referem a uma região ou sub-região, mas estão limitadas a um âmbito geográfico dentro das águas nacionais.
Conclusões e recomendações
Os Estados-Membros fizeram esforços consideráveis para elaborar os seus programas de medidas. Integraram diferentes políticas e processos nacionais, internacionais e da UE com o único propósito de proteger o meio marinho. A maioria dos Estados-Membros também estabeleceu novas medidas destinadas, especificamente, a pressões exercidas sobre o meio marinho que, de outro modo, não seriam abordadas, demonstrando assim o valor acrescentado da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. No entanto, no caso de determinadas pressões de natureza transfronteiras, a falta de coordenação a nível regional ou da UE conduz potencialmente a uma abordagem fragmentada e ineficaz para combater a pressão. No caso do lixo marinho constituído por plásticos, o problema está agora a ser resolvido através de uma ação a nível da UE, nomeadamente através da Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular e das suas ações subsequentes.
No entanto, a avaliação mostra que as medidas adotadas pelos Estados-Membros nem sempre abrangem de forma adequada todas as pressões sobre o meio marinho. Os próprios programas têm diferentes níveis de ambição. Continua a ser pouco provável atingir o objetivo de bom estado ambiental até 2020 em todas as regiões marinhas europeias e para todos os 11 descritores da Diretiva. Mesmo tendo em conta que os ecossistemas demoram a reagir à mudança, este panorama é dececionante, dado ser pouco provável que a principal obrigação da Diretiva – «bom estado ambiental» – seja cumprida em tempo útil. Em 2018, espera-se que os Estados-Membros apresentem relatórios sobre o estado de execução dos respetivos programas de medidas. Estes relatórios devem permitir uma melhor compreensão do estado de execução de todas as suas medidas.
Espera-se também que os Estados Membros comuniquem informações atualizadas sobre a sua definição de bom estado ambiental, das metas e da avaliação do estado ambiental, até outubro de 2018. A Comissão basear-se-á nestes diferentes elementos para publicar em 2019 (antes do prazo de 2020 para atingir um bom estado ambiental) um relatório de execução que analisará os progressos realizados.
A título de conclusão, a Comissão considera que são necessárias melhorias (em diferentes escalas para diferentes países) em todos os programas de medidas, para que estas possam constituir um quadro adequado para o cumprimento dos requisitos da Diretiva. O quadro abaixo apresenta, na forma de um conjunto de recomendações, diretrizes para a adoção das alterações necessárias. As orientações específicas por país são fornecidas sob a forma de recomendações incluídas no documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o presente relatório.
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Categoria
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Recomendações
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Medir a eficácia:
Referências internacionais e regionais
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Para medir a eficácia das medidas, os Estados-Membros devem:
·identificar medidas para cada região ou sub-região marinha em causa, por exemplo, utilizando planos de ação regionais;
·explicar as medidas específicas decorrentes de iniciativas regionais ou internacionais que estão a ser executadas no âmbito dos seus programas e que não se referem a planos de ação regionais e internacionais, em termos genéricos;
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Medir a eficácia:
Calendários de execução, financiamento e entidade responsável
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·identificar os calendários de execução, o financiamento garantido e as entidades responsáveis pela execução de todas as suas medidas;
·prever datas alternativas para a obtenção de um bom estado ambiental, caso este não possa ser atingido até 2020;
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Medir a eficácia:
Relação com as metas
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·utilizar sistematicamente as metas como marcos para atingir um bom estado ambiental através da aplicação das medidas;
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Medir a eficácia:
Relação com os programas de monitorização
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·associar de forma mais eficaz as medidas aos seus programas de monitorização, quando estes forem atualizados em 2020, a fim de avaliar os efeitos e, assim, a eficiência e a eficácia no cumprimento de metas e no bom estado ambiental;
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Medir a eficácia:
Quantificação das pressões e relação com o bom estado ambiental
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·quantificar as pressões existentes nas águas nacionais e o nível de redução previsto por via das medidas estabelecidas. Com vista a facilitar a tarefa, poderiam adotar-se medidas suplementares para colmatar lacunas de conhecimentos e definir a metodologia para as estimativas a nível regional ou da UE. Essa quantificação também ajudará a associar as medidas à obtenção de um bom estado ambiental.
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Atenuar as pressões:
Atenuar as pressões que não foram abrangidas de forma adequada pelos programas
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Para atenuar as pressões, os Estados-Membros devem:
·abranger de forma mais adequada, nos programas, as pressões e as atividades humanas associadas, incluindo: a introdução de espécies não indígenas por via do transporte marítimo (devido à bioincrustação), a pesca recreativa, o enriquecimento em nutrientes de origem atmosférica, os impactos cumulativos de projetos individuais em condições hidrográficas, as entradas de contaminantes de origem atmosférica, a introdução de lixo macro e microscópico no meio marinho (devido a atividades costeiras e ao largo da costa) e a produção de ruído submarino – bem como de calor e de energia, se possível – no meio marinho, decorrente de várias fontes;
·assegurar que as pressões prevalentes na mesma região ou sub-região marinha sejam abrangidas pelos programas de todos os Estados-Membros da região;
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Atenuar as pressões:
Cobertura geográfica de espécies e habitats
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·assegurar uma cobertura geográfica mais ampla ao abordar as pressões sobre as espécies marinhas e os habitats, especialmente em alto-mar, de modo a que as medidas não se limitem apenas a zonas geograficamente protegidas;
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Atenuar as pressões:
Conjugação de medidas diretas e indiretas (intervenção versus governação/sensibilização)
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·aplicar medidas que regulem ou orientem as atividades que afetam o meio marinho, além de medidas mais horizontais que melhorem a governação e a coordenação e promovam a sensibilização;
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Atenuar as pressões:
Artigos 11.º versus artigo 13.º
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·comunicar as medidas de recolha e monitorização de dados no âmbito dos programas de monitorização (artigo 11.º) e não do programa de medidas (artigo 13.º), para efeitos da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. No entanto, quando o conhecimento é insuficiente e não permite conceber medidas efetivas, é útil indicar as ações adotadas, através de iniciativas de investigação, no sentido de colmatar essas lacunas;
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Atenuar as pressões:
Relação pressão-estado
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·melhorar as relações entre os grupos de medidas comunicadas para os descritores de pressão e os seus potenciais benefícios para os descritores de estado, a fim de permitir uma visão abrangente dos impactos;
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Atenuar as pressões:
Âmbito geográfico das medidas
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·definir de forma pormenorizada o âmbito geográfico das medidas;
·alargar o âmbito geográfico das medidas, por forma a abranger as águas marinhas para além das águas costeiras, sempre que existam pressões importantes;
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Atenuar as pressões:
Exceções
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·justificar de forma mais exaustiva as exceções previstas no artigo 14.º que sejam consideradas tecnicamente não fundamentadas ou parcialmente fundamentadas na avaliação.
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