Bruxelas, 3.7.2018

COM(2018) 513 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE O FUNDO DE GARANTIA RELATIVO ÀS AÇÕES EXTERNAS E SUA
GESTÃO EM 2017

{SWD(2018) 369 final}


Índice

1.Introdução

2.Situação financeira e transações significativas do Fundo de Garantia

2.1.Situação financeira do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2017

2.2.Operações significativas do Fundo em 2017

2.3.Operações importantes realizadas após a data do relatório
(final de fevereiro de 2018)

3.Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo

3.1.Situação financeira pré-consolidada em 31 de dezembro de 2017

3.2.Demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros

4.Gestão de tesouraria do Fundo de Garantia

4.1.Política de investimento

4.2. Desempenho e evolução do mercado

5.Mobilizações do Fundo de Garantia

6.Remuneração do BEI



1.Introdução

O Regulamento (CE, Euratom) n.º 480/2009 do Conselho, de 25 de maio de 2009, (versão codificada) (a seguir designado «o Regulamento») 1 instituiu um Fundo de Garantia relativo às ações externas (a seguir designado «o Fundo»), destinado a reembolsar os credores da União em caso de incumprimento, por parte dos beneficiários, de empréstimos concedidos ou garantidos pela União Europeia. Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento, a Comissão confiou a gestão financeira do Fundo ao Banco Europeu de Investimento (BEI), ao abrigo de uma convenção entre a Comunidade e o BEI datada de 25 de novembro de 1994 e alterada posteriormente em 23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010 (a seguir denominada «a Convenção»).

O artigo 8.º do Regulamento estabelece que a Comissão deve transmitir ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas um relatório sobre a situação do Fundo e a sua gestão para cada exercício financeiro, até 31 de maio do ano seguinte.

O presente relatório, juntamente com o documento de trabalho dos serviços da Comissão (DTSC), fornece essa informação. Baseia-se em dados recebidos do BEI, de acordo com a Convenção.

2.Situação financeira e transações significativas do Fundo de Garantia 

2.1.Situação financeira do Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2017

O Fundo de Garantia totalizava 2 560 761 844,63 EUR em 31 de dezembro de 2017 (EUR 2 506 053 053,14  EUR em 31 de dezembro de 2016) (ver anexo do DTSC: Demonstrações financeiras do Fundo de Garantia, fornecidas pelo BEI).

O valor total do balanço do Fundo aumentou cerca de 54,7 milhões de EUR em 2017. Essa evolução explica-se principalmente pelos seguintes fatores:

Aumentos:

·A contribuição do orçamento da UE (provisionamento) no valor de 137,8 milhões de EUR, a fim de ajustar o Fundo ao montante-objetivo de 9 % do total das obrigações em dívida;

·O resultado económico das operações financeiras, no valor de 16,0 milhões de EUR;

Diminuições:

·Intervenções do Fundo para cobrir pagamentos em incumprimento, num montante total de 86,4 milhões de EUR.

·O valor da carteira diminuiu 12,8 milhões de EUR devido ao ajustamento do seu valor pelo valor de mercado.

2.2.Operações significativas do Fundo em 2017

2.2.1.Mobilizações do Fundo de Garantia em 2017

Síria

Em 2017, o BEI continuou a defrontar-se com atrasos nos pagamentos dos empréstimos soberanos da Síria. Em consequência, e com base no Acordo de Garantia entre a UE e o BEI, este último acionou ainda por 13 vezes o Fundo de Garantia da UE até 31 de dezembro de 2017, num montante total de 56,3 milhões de EUR (ver ponto 5).

Aeroporto de Enfidha (Tunísia)

Em 2017, a Comissão pagou 28,7 milhões de EUR ao BEI, montante esse ligado ao facto de ter sido acionado por 3 vezes o Fundo de Garantia em razão do incumprimento de um empréstimo ao aeroporto de Enfidha (Tunísia) (ver ponto 5).

2.2.2.Provisionamento do Fundo de Garantia em 2017

Em fevereiro de 2017, foi transferido um montante de 240,5 milhões de EUR do orçamento para o Fundo, a título de provisionamento para 2017.

O montante da contribuição do orçamento da UE transferido para o Fundo em 2018 foi calculado em conformidade com os artigos 3.º e 5.º do regulamento.

O artigo 3.º do Regulamento fixa como montante-objetivo para o Fundo o valor de 9 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos decorrentes de cada operação, acrescido dos juros devidos e não pagos.

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento, o montante a transferir do orçamento para o Fundo no exercício n + 1 é determinado com base na diferença, no final do exercício n – 1, entre o montante-objetivo e o valor dos ativos líquidos do Fundo, calculada no início do exercício n.

A fim de ajustar o valor do Fundo para 9 % do capital em dívida da totalidade dos empréstimos, um montante de 137,8 milhões de EUR foi calculado com base nas operações garantidas pendentes em 31 de dezembro de 2016 e inscrito no orçamento da UE para 2018, a título de provisionamento do Fundo. Esse montante foi aprovado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu e reconhecido como um ativo (a receber) do Fundo no balanço de 31 de dezembro de 2017.

2.3.Operações importantes realizadas após a data do relatório (final de fevereiro de 2018)

Em fevereiro de 2018, o referido montante de provisionamento de 137,8 milhões de EUR foi transferido do orçamento da UE para o Fundo.

Em 15 de janeiro de 2018, 0,14 milhões de EUR recuperados junto do aeroporto de Enfidha foram creditados ao Fundo de Garantia. Este montante foi reconhecido como um ativo (a receber) no balanço de 31 de dezembro de 2017.

Em fevereiro e março de 2018, foram pagos, no total, 10,6 milhões de EUR por ter sido acionado por duas vezes o Fundo de Garantia na sequência do incumprimento dos pagamentos da Síria (3,2 milhões de EUR e 7,4 milhões de EUR, incluindo as penalizações aplicadas pelo BEI).

3.Demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo

As demonstrações financeiras pré-consolidadas do Fundo são elaboradas de modo a incluir as operações contabilísticas não tidas em conta nas demonstrações financeiras do Fundo elaboradas pelo BEI (ver DTSC). Constituem parte integrante das demonstrações financeiras consolidadas da UE.

3.1.Situação financeira pré-consolidada em 31 de dezembro de 2017

Balanço - Ativos

31 de dezembro de 2017

31 de dezembro de 2016

ATIVOS NÃO CORRENTES

2 077 970 486

1 945 964 058

Ativos financeiros

2 077 970 486

1 945 964 058

ATIVOS CORRENTES

344 990 638

324 202 070

Ativos financeiros

120 771 792

122 687 046

Contas a receber

136 093

4 653 326

Caixa e equivalentes de caixa

224 082 753

196 861 698

TOTAL DOS ATIVOS

2 422 961 124

2 270 166 128

Balanço - Passivos

31 de dezembro de 2017

31 de dezembro de 2016

RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

2 160 971 521

1 958 000 325

Contribuição da Comissão Europeia

1 709 171 640

1 468 631 390

Reserva de justo valor

22 700 055

35 493 647

Lucros não distribuídos

429 099 826

453 875 288

PASSIVOS NÃO CORRENTES

208 033 976

259 381 269

Provisões financeiras

208 033 976

259 381 269

PASSIVOS CORRENTES

53 955 627

52 784 534

Provisões financeiras

50 408 230

49 674 541

Contas a pagar

3 547 397

3 109 993

TOTAL DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES + PASSIVO

2 422 961 124

2 270 166 128


A diferença de 137,8 milhões de EUR entre o total do valor de balanço pré-consolidado do Fundo (2 422 961 124 EUR) e o valor do Fundo nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI (2 60 761 845 EUR) explica-se essencialmente pelos seguintes elementos:

·As demonstrações financeiras pré-consolidadas incluem todos os montantes sub-rogados à UE em resultado dos pagamentos de garantias invocadas junto do BEI devido ao incumprimento no pagamento de prestações dos empréstimos (pagamentos devidos em atraso, acrescidos dos juros de mora). No entanto, tendo em conta a situação política da Síria e com base numa decisão do Contabilista da Comissão, estes montantes foram totalmente depreciados nas demonstrações financeiras de 2017.

·As demonstrações financeiras pré-consolidadas não incluem a contribuição do orçamento da UE para o Fundo no montante de 137,8 milhões de EUR, transferida em 2018, uma vez que esta conta a receber é compensada pela correspondente conta a pagar nas contas consolidadas da UE.

·Foram reconhecidas no balanço pré-consolidado em 2017 provisões financeiras no valor de 258,4 milhões de EUR relativas às futuras prestações ligadas ao saldo dos empréstimos à Síria.

·Os passivos correntes (a pagar) reconhecidos no balanço pré-consolidado incluem uma conta a pagar de 2,6 milhões de EUR para efeitos das comissões de cobrança do BEI.

·Os montantes das mobilizações pagos pelo Fundo de Garantia ao BEI (e, quando aplicável, das recuperações e juros de mora ulteriores) são reconhecidos como diminuições (ou aumentos) dos ativos líquidos (contribuição da UE) nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI. Nas demonstrações financeiras pré-consolidadas, os montantes pagos sobre créditos do BEI não são deduzidos aos ativos líquidos à medida que passam a ser montantes sub-rogados. Os montantes correspondentes são contabilizados como receitas (juros de mora e penalizações, ganhos cambiais) ou como despesas (comissões de cobrança do BEI, imparidades, perdas cambiais). Esta situação conduz a uma diferença entre os elementos dos ativos líquidos (contribuição da UE e lucros não distribuídos) reconhecidos nas demonstrações financeiras elaboradas pelo BEI e os que constam das demonstrações financeiras pré-consolidadas elaboradas pela Comissão.

3.2.Demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros

Da mesma forma que o balanço, a demonstração pré-consolidada dos resultados financeiros é elaborada com vista à sua inclusão nas demonstrações financeiras consolidadas da UE.

2017

2016

Receitas das atividades operacionais

939 062

-

Despesas das atividades operacionais

(3 834 219)

(310 636 400)

RESULTADO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

(2 895 1579)

(310 636 400)

Receitas financeiras

29 913 694

39 947 802

Custos financeiros

(51 793 999)

(114 563 908)

RESULTADOS FINANCEIROS

(21 880 305)

(74 616 106)

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

(24 775 462)

(385 252 506)

·As receitas das atividades operacionais incluem a retomada de provisões financeiras em consequência de uma diminuição do valor atual das futuras prestações ligadas ao saldo dos empréstimos à Síria.

·As despesas das atividades operacionais dizem essencialmente respeito a comissões de gestão do BEI pagas (0,9 milhões de EUR) e a comissões de cobrança pontuais do BEI (1,5 milhões de EUR; ver ponto 2.2), a comissões de cobrança do BEI (0,5 milhões de euros) e a despesas de custódia e honorários de auditoria (0,2 milhões de EUR)

·As receitas financeiras incluem principalmente as receitas com juros da carteira de investimento (8,8 milhões de EUR), os ganhos realizados com a venda de ativos financeiros (9,2 milhões de EUR) e os juros de mora vencidos sobre os créditos sub-rogados (11,7 milhões de EUR)

·Os custos financeiros dizem essencialmente respeito a perdas por imparidade sobre montantes sub-rogados à UE em 2017 (ver ponto 5) e a despesas com juros sobre caixa e equivalentes de caixa (1,0 milhões de EUR).

4.Gestão de tesouraria do Fundo de Garantia 

4.1.Política de investimento 

Os ativos líquidos do Fundo são investidos de acordo com os princípios de gestão enunciados no anexo da Convenção alterada 2 . Assim, 20 % dos ativos do Fundo devem ser aplicados em investimentos a curto prazo (a menos de um ano). Essas aplicações incluem valores mobiliários de taxa variável, independentemente das suas datas de vencimento, e valores mobiliários de taxa fixa com prazo de vencimento residual inferior a um ano, independentemente do seu prazo de vencimento inicial. Para manter um equilíbrio entre os diferentes instrumentos, que garantem a necessária liquidez, conserva-se um mínimo de 100 milhões de EUR em instrumentos do mercado monetário, em particular depósitos bancários.

Um montante de até 80 % do Fundo pode ser colocado numa carteira de obrigações com prazo de vencimento residual inferior a 10 anos e 6 meses a contar da data de pagamento. A duração média dos investimentos de todos os ativos do Fundo não pode exceder 5 anos. Os investimentos em obrigações devem respeitar critérios específicos, nomeadamente em termos de liquidez, qualidade de crédito, elegibilidade das contrapartes e limites de concentração. A fim de assegurar a diversificação dos riscos, o montante total investido em obrigações de um mesmo emitente não pode exceder 10% do valor nominal total da carteira.

4.2.Desempenho e evolução do mercado

O ano de 2017 caracterizou-se por um aumento dos rendimentos nos mercados europeus de títulos de rendimento fixo, mas este aumento foi compensado pela redução dos spreads de crédito, que atingiram níveis historicamente baixos.

A volatilidade das taxas foi afetada pelos acontecimentos políticos, nomeadamente as eleições nos Países Baixos, em França e na Alemanha, pelas expectativas quanto à menor aquisição de ativos pelos bancos centrais e pela melhoria da conjuntura económica mundial. A curva dos rendimentos obrigacionistas alemães aumentou 14, 33 e 22 pontos de base para os prazos de vencimento a 2, 5 e 10 anos, respetivamente (ou seja, as taxas a longo prazo aumentam de forma mais rápida do que as taxas a curto prazo). O ano de 2017 caracterizou-se por uma volatilidade dos mercados que foi a mais baixa de sempre, mas assentava numa reduzida volatilidade macroeconómica.

Muito embora a grande incerteza política deva persistir em 2018 em virtude, entre outros, das eleições em Itália, a economia mundial deverá continuar a expandir-se a um ritmo superior à média. Segundo o consenso do mercado, a área do euro deverá registar um crescimento de 2,2 % em 2018, contra 2,4 % em 2017. Paralelamente, a inflação deverá manter-se moderada, cifrando-se em cerca de 1,5 %, ou seja, abaixo do objetivo de 2 % do BCE. Não obstante a descida d desemprego, a pressão sobre os preços tem vindo a aumentar de forma muito paulatina, à medida que as curvas Phillips passaram a ser menos inclinadas. O aumento dos preços do petróleo, que atingem o seu mais alto nível desde há 4 anos, poderá contrabalançar este efeito.

Os principais bancos centrais à escala mundial prosseguem ainda políticas monetárias acomodatícias, continuando a adquirir ativos, mas a situação começa já a normalizar-se. O FED deverá aumentar as taxas 3 vezes em 2018 e o BCE prosseguirá a aquisição de ativos num montante de 30 mil de milhões de EUR por mês até setembro de 2018. O BCE reduziu para 30 mil milhões de EUR o montante das suas aquisições mensais desde janeiro de 2018, contra 60 milhões anteriormente, mas a este montante acresce o reinvestimento dos resgastes num valor de 15 mil milhões de EUR por mês, o que torna a descida menos significativa. A abordagem restritiva que se depreende da ata de dezembro do BCE e os comentários tecidos numa fase ulterior aumentam as probabilidades de ser posto termo à flexibilização quantitativa em setembro de 2018 ou no final do ano, o mais tardar.

Em 2018, é possível que se assista a um novo aumento dos rendimentos soberanos europeus caso venham a confirmar-se os fortes fundamentos económicos e as expectativas quanto ao aumento da inflação em virtude da subida dos preços do petróleo. As curvas poderão indiciar taxas a longo prazo que aumentam de forma mais rápida do que as taxas a curto prazo, uma vez que estas últimas assentam em maior medida nas orientações prospetivas do BCE. A prossecução da aquisição de ativos pelos bancos centrais continuava a apoiar os spreads de crédito no primeiro semestre de 2018, mas é possível que os seus níveis atuais, historicamente baixos, comecem a normalizar-se e a aumentar em torno de setembro, data em que o BCE porá provavelmente termo à sua política de flexibilização quantitativa.

Evolução das taxas do mercado monetário em 2017 (fonte: Bloomberg)

O desempenho da carteira do Fundo foi monitorizado com base nos preços de mercado. Em 2017, a carteira pautou-se por um rendimento anual baseado nos preços de mercado de 0,1624 %, superando em 6,58 pontos de base o seu índice de referência (ver a secção 2.4.2. «Desempenho», do documento de trabalho dos serviços da Comissão (DTSC) para mais informações sobre o ano). O índice de referência do Fundo é um índice composto que se baseia essencialmente em índices iBoxx (nomeadamente índices baseados em títulos de dívida soberana da área do euro) e no Euribid para as exposições de curta duração.

5.Mobilizações do Fundo de Garantia 

Síria

Na sequência da deterioração da situação na Síria, o Conselho dos Negócios Estrangeiros, o Parlamento Europeu e o Conselho tomaram decisões em 2011 no sentido de proibir a realização de desembolsos pelo BEI no âmbito de acordos de empréstimo existentes e de suspender os contratos de assistência técnica do BEI para projetos soberanos na Síria. As medidas restritivas foram posteriormente consagradas no Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, com a última redação que lhe foi dada.

Por conseguinte, desde maio de 2011, o BEI suspendeu as operações de financiamento e, desde novembro de 2011, todos os desembolsos e serviços de assistência técnica a favor da Síria estão igualmente suspensos até nova ordem.

Desde novembro de 2011 que o BEI se defronta com atrasos nos pagamentos dos empréstimos soberanos da Síria. Em consequência, e com base no acordo de garantia entre a UE e o BEI, este último acionou por 51 vezes o Fundo de Garantia da UE até 31 de dezembro de 2017, num montante total de 365,3 milhões de EUR (incluindo as penalizações aplicadas pelo BEI e os montantes recuperados).

Aeroporto de Enfidha (Tunísia)

No período compreendido entre setembro de 2016 e dezembro de 2017, a Comissão pagou 33,4 milhões de EUR ao BEI, montante esse ligado ao facto de ter sido acionado por 3 vezes o Fundo de Garantia em razão do incumprimento de um empréstimo ao aeroporto de Enfidha (Tunísia). O último pagamento teve lugar em 15 de dezembro de 2017.

6.Remuneração do BEI 

A remuneração do BEI é composta pelas comissões de gestão e pelas comissões de cobrança. As comissões de gestão dizem respeito à gestão do Fundo. As comissões de cobrança cobrem os esforços de recuperação do BEI relativamente aos créditos na sequência de incumprimento cobertos pela garantia da UE relativos às operações de financiamento do BEI fora da União.

O segundo aditamento à Convenção, datado de 8 de maio de 2002, estabelece que as comissões de gestão do Banco são calculadas pela aplicação de taxas de comissões anuais degressivas às diferentes parcelas de ativos do Fundo. Esta remuneração é calculada com base no valor médio anual dos ativos do Fundo.

A comissão de gestão do Banco para 2017 foi fixada em 915,279 EUR, valor inscrito como despesa na conta de resultados económicos e contabilizado no balanço numa conta de regularização do passivo.

As comissões de cobrança a pagar ao BEI são calculadas com base na Convenção de cobrança assinada entre a Comissão e o Banco em julho de 2014. No final de 2017, o montante acumulado das comissões de cobrança para a Síria ascendia a 2 560 285 EUR. Em 15 de dezembro de 2017, foram desembolsadas comissões de cobrança pontuais, num montante de 1 467 504 EUR, no âmbito do último acionamento da garantia ligado ao incumprimento do empréstimo ao aeroporto de Enfidha (Tunísia).

(1)    JO L 145 de 10.6.2009, p. 10. Regulamento codificado e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) nº 2728/94 do Conselho, de 31 de outubro de 1994, que institui um fundo de garantia relativo às ações externas, com a última redação que lhe foi dada em 14.3.2018 pelo Regulamento (UE) 2018/409 do Parlamento Europeu e do Conselho.
(2)    Alterado pelo primeiro aditamento de 23 de setembro de 1996, pelo segundo aditamento de 8 de maio de 2002, pelo terceiro aditamento de 25 de fevereiro de 2008 e pelo quarto aditamento de 9 de novembro de 2010.