COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.6.2018
COM(2018) 488 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017
{SWD(2018) 352 final}
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO
Décimo quarto relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017
O Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, relativo a um regime de acordo com o artigo 2.º do Protocolo n.º 10 ao Ato de Adesão
(a seguir designado «Regulamento da Linha Verde», RLV), entrou em vigor em 1 de maio de 2004. O regulamento define as modalidades de aplicação das disposições legislativas da UE em matéria de circulação de pessoas, mercadorias e serviços através da linha de demarcação que separa as zonas da República de Chipre em que o Governo não exerce um controlo efetivo e as zonas em que o faz. A fim de garantir a eficácia destas normas, a sua aplicação foi alargada à fronteira entre estas zonas e a Zona de Soberania Oriental do Reino Unido (ZSO).
O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de Dezembro de 2017.
Durante o período de referência, a Comissão tem mantido um diálogo construtivo com as autoridades competentes da República de Chipre e a administração da Zona de Soberania Oriental (ZSO) sobre a aplicação do regulamento, bem como com a Câmara de Comércio cipriota turca.
1.
PASSAGEM DE PESSOAS
1.1.
Travessia dos pontos de passagem autorizados
O regulamento estabelece um quadro normativo estável para a passagem dos cipriotas, de outros cidadãos da UE e de nacionais de países terceiros, que atravessam a Linha Verde (a seguir designada «a Linha») nos pontos de passagem autorizados. Verificou-se um aumento do número de cipriotas turcos e de cipriotas gregos que atravessaram a Linha em 2017 comparativamente aos anos anteriores.
Durante o período de referência, segundo dados fornecidos pela polícia da República de Chipre (a seguir designada «CYPOL»), registaram-se 646 569 (anteriormente: 613 111) travessias de cipriotas gregos e 267 467 travessias de veículos de cipriotas gregos (anteriormente: 244 929) das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre, e 1 140 682 (anteriormente: 1 138 670) travessias de cipriotas turcos e 435 882 travessias de veículos de cipriotas turcos (anteriormente: 413 208) da parte norte de Chipre para as zonas controladas pelo Governo
.
O número de cidadãos da UE não cipriotas e de nacionais de países terceiros que transpôs a Linha aumentou significativamente. Durante o período de referência, 822 318 cidadãos da UE, que não cipriotas, e nacionais de países terceiros atravessaram a Linha (anteriormente: 385 426). O aumento significativo das travessias de fronteira por cidadãos da UE, que não cipriotas, e de nacionais de países terceiros ficou a dever-se ao aumento geral do turismo na ilha.
Os dados da CYPOL acima indicados não incluem os dados relativos às pessoas e aos veículos que atravessam a partir da parte norte de Chipre nos pontos de passagem de Pergamos e de Strovilia, que estão sob a autoridade da Zona de Soberania Oriental do Reino Unido (ZSO). Relativamente a estes, os relatórios da ZSO referem que foram registadas 140 913 (anteriormente: 125 457) travessias de cipriotas gregos e 59 852 travessias de veículos de cipriotas gregos (anteriormente: 49 694) para a parte norte de Chipre. Simultaneamente, foram registadas no outro sentido 457 314 travessias de cipriotas gregos (contra 429 807, anteriormente) e 272 090 travessias de veículos de cipriotas gregos (anteriormente 246 474, anteriormente). Além disso, 415 051 cidadãos da UE não cipriotas e nacionais de países terceiros transpuseram a Linha (contra 295 042, anteriormente).
Em 2017, o número de agentes da CYPOL que trabalhavam nos pontos de passagem manteve-se igual ao número verificado em 2016, ou seja 69.
Os dados recolhidos pela comunidade cipriota turca revelam um aumento em 2017 do número de cipriotas gregos que atravessaram a Linha (1 066 284 contra 980 724, anteriormente) e do número de veículos de cipriotas gregos (392 300 contra 346 609, anteriormente), que passaram das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre. Indicam igualmente um aumento do número de cipriotas turcos (1 796 353 contra 1 762 498, anteriormente) e do número de veículos de cipriotas turcos (782 656 contra 728 049 anteriormente) no outro sentido. De acordo com as estatísticas comunicadas, 1 546 475 cidadãos da UE não cipriotas e nacionais de países terceiros passaram das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre (contra 1 253 446, anteriormente).
Não foram comunicados incidentes relativos a passagens em 2017. No entanto, até à data, os autocarros cipriotas turcos que transportam cidadãos da UE ainda não receberam autorização por parte das autoridades da República de Chipre para entrar nas zonas controladas pelo Governo.
Prosseguiram as obras para a construção da infraestrutura que permitirá abrir dois novos pontos de passagem em Lefka-Apliki e em Deryneia.
A Força das Nações Unidas para a Manutenção da Paz em Chipre (UNFICYP) continuou a facilitar o exercício de culto pelas duas comunidades.
No entanto, a UNFICYP manifestou a sua preocupação perante a diminuição do número de pedidos que lhe foram apresentados para facilitar a celebração de ofícios religiosos na parte norte de Chipre e perante a diminuição do número de autorizações concedidas para estes ofícios em relação ao mesmo período de 2016.
1.2.
Migração irregular através da Linha Verde e direito de asilo
Os dados da CYPOL relativos a 2017 indicaram um aumento do número de migrantes que atravessam irregularmente a Linha Verde da parte norte de Chipre para as zonas controladas pelo Governo. Em 2017, 1 686 migrantes em situação irregular atravessaram a Linha desta forma, enquanto em 2016 esse número foi de 1 499 e em 2015 foi de 1 290. Os países de origem com o maior número de migrantes em situação irregular detidos depois de terem atravessado a Linha Verde foram a Síria (753), o Paquistão (119), a Somália (111), os Camarões (98) e a Turquia (74). Dos 1686 migrantes em situação irregular detetados, 90 % (1 519) apresentaram um pedido de proteção internacional na República de Chipre. A maior parte desses requerentes eram sírios (744).
Normalmente, os migrantes em situação irregular são detidos durante os controlos realizados ao longo da Linha Verde e nos aeroportos quando tentam sair de Chipre. Em alguns casos, os migrantes em situação irregular dirigiram-se a esquadras da polícia para solicitar proteção internacional.
A CYPOL identificou as pessoas que se encontravam em zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado irregularmente a Linha Verde, utilizando os mesmos critérios que nos anos anteriores, principalmente com base em informações constantes dos documentos de viagem e declarações dos próprios migrantes em causa. De acordo com esta análise, a maior parte dos migrantes detidos nas zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado a Linha de forma irregular tinham chegado à parte norte de Chipre provenientes da Turquia.
A comunidade cipriota turca confirmou que estão a ser prosseguidos os esforços na parte norte de Chipre para prevenir a migração irregular. Em 2017, foi recusada a entrada na parte norte de Chipre a 2 858 pessoas
e 645 pessoas
que tinham sido detidas na parte norte de Chipre foram reencaminhadas para a Turquia, que foi o último local que tinham visitado antes de chegarem à ilha.
Vários representantes das duas comunidades reúnem-se regularmente no âmbito de uma comissão técnica bicomunitária sobre crime e questões penais (TCCCM), que funciona sob a égide das Nações Unidas. No prolongamento desta comissão, as duas comunidades continuam a utilizar o «Joint Communications Room», que constitui um fórum para o intercâmbio de informações sobre questões penais.
A CYPOL considera muito positiva a cooperação com os outros serviços governamentais competentes da República de Chipre e com a administração da ZSO.
Zona da Base Soberana Oriental (ZSO)
Em termos gerais, a migração irregular proveniente da parte norte de Chipre através da ZSO diminuiu ligeiramente. Em 2017, foram detidos 2 migrantes em situação irregular depois de terem atravessado a Linha de forma irregular.
Foi proibida a passagem a 1 263 pessoas, na sua maioria cidadãos turcos (379). As autoridades da ZSO proibiram igualmente a passagem da Linha Verde a nacionais estrangeiros dos EUA, Ucrânia, Rússia, Irão e Geórgia, que tinham chegado através da parte norte de Chipre.
Estas pessoas foram reencaminhadas para o ponto de passagem Agios Dometios, a fim de se submeterem aos controlos de entrada impostos pela República de Chipre.
Os agentes da ZSO continuaram a qualificar como excelente a sua cooperação com a República de Chipre.
Á margem dos pontos de passagem, a polícia da ZSO efetua patrulhas baseadas no risco e nas informações obtidas junto dos serviços de informação para lutar contra a migração irregular. Estas patrulhas são completadas por patrulhas dos serviços aduaneiros e de militares da ZSO.
Quatro «pontos de passagem não autorizados» situados na aldeia de Pergamos, ou nas suas imediações, utilizados pelos habitantes e agricultores locais, são especialmente difíceis de controlar. Tal como assinalado em relatórios anteriores, estes «pontos de passagem não autorizados» continuam a colocar problemas, pelo que deveria ser encontrada uma solução adequada em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Protocolo n.º 3 do Ato de Adesão de 2003.
As autoridades da ZSO indicaram que, se necessário, poderiam ser mobilizados rapidamente agentes para as zonas em que estão situados os pontos de passagem não autorizados.
2.
PASSAGEM DE MERCADORIAS
2.1.
Valor das trocas comerciais
Nos termos do artigo 4.º do Regulamento da Linha Verde, podem ser introduzidas mercadorias provenientes de áreas não controladas pelo Governo em zonas controladas pelo Governo, desde que cumpram os critérios definidos no artigo 4.º
e sejam acompanhadas de um documento emitido pela Câmara do Comércio cipriota turca. Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004
da Comissão, a Câmara de Comércio cipriota turca e as autoridades da República de Chipre apresentaram um relatório mensal sobre o tipo, o volume e o valor das mercadorias relativamente às quais foram emitidos documentos de acompanhamento. Ambas se referiam a mercadorias que tinham passado para as zonas controladas pelo Governo através dos pontos de passagem de Pergamos e Strovilia, colocados sob a autoridade da administração da ZSO.
Segundo a Câmara de Comércio cipriota turca, o valor total das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento elevou-se a 5 697 695 euros (contra 5 017 714 anteriormente). Estes valores indicam um aumento de 13,55 % do valor total das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento em relação a 2016.
Segundo os relatórios fornecidos pela República de Chipre, o valor comercial total das mercadorias com documentos de acompanhamento que atravessaram a Linha Verde aumentou 9,5 %, passando para 4 790 964 euros (contra 4 374 968,06 anteriormente). Este aumento proveio maioritariamente dos materiais de construção. O aumento geral foi atribuído à retoma económica em curso.
Embora não estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do RLV, segundo dados da Câmara de Comércio e Indústria de Chipre, as trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre diminuíram ligeiramente, em cerca de 0,8 %, tendo passado de 1 354 947 euros em 2016 para 1 343 524 euros em 2017. As trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre representam 28,04 % das trocas efetuadas no sentido oposto (30,97 % em 2016).
A comunidade cipriota turca continuou a aplicar um regime comercial que, em princípio, «reflete» as restrições impostas pelo Regulamento da Linha Verde. As partes interessadas cipriotas turcas consideraram que a principal razão que justifica esta prática era a proteção da economia local. No entanto, este regime não é aplicado sistematicamente.
2.2.
Tipo de mercadorias
Em 2017, os produtos plásticos foram os produtos mais comercializados, seguidos dos materiais de construção, peixe fresco, resíduos ou sucata e batatas.
Foram introduzidos novos produtos, tais como ervilhaca, catálogos impressos, artigos têxteis para toldos e azeitona. Todas as trocas comerciais ao longo da Linha Verde tiveram um caráter insular.
2.3.
Irregularidades
Durante o período de referência, a República de Chipre chamou a atenção da Comissão para um caso específico de irregularidade relativo a uma remessa de tomates, cujas amostras foram submetidos a ensaios no Laboratório Geral do Estado que confirmaram a presença de pirimifos-metilo num teor superior ao limite permitido. A Comissão informou desse facto a Câmara de Comércio cipriota turca, que solicitou imediatamente ao produtor que tomasse todas as medidas necessárias para assegurar a plena conformidade com os requisitos do acervo da UE e recordou esses requisitos a todos os comerciantes de frutos e produtos hortícolas.
2.4.
Obstáculos e dificuldades em matéria de circulação de mercadorias
Subsistem obstáculos às trocas comerciais entre as zonas situadas em cada um dos lados da Linha Verde, o que, no entender da Comissão e dos operadores cipriotas turcos, explica em parte o reduzido nível das trocas comerciais.
Tal como assinalado em relatórios anteriores
, o problema do acesso dos camiões comerciais cipriotas turcos às zonas controladas pelo governo ainda não foi resolvido, e atualmente os veículos comerciais cipriotas turcos de mais de 7,5 toneladas não podem atravessar a Linha Verde se não possuírem documentos totalmente conformes com o acervo emitidos pela República de Chipre. As autoridades da República de Chipre informaram a Comissão de que tinham adotado disposições para facilitar a obtenção, por parte de cipriotas turcos, de certificados de inspeção técnica e de cartas de condução profissionais. A Comissão está convicta de que a resolução deste problema poderia contribuir de forma significativa para aumentar o comércio ao facilitar o transporte de mercadorias. Além disso, permitiria melhorar os contactos entre os operadores económicos cipriotas e contribuiria, assim, de forma significativa para reforçar a confiança entre as duas comunidades. Por conseguinte, a Comissão elaborou um documento de reflexão para um projeto sobre a segurança dos transportes.
Como referido em anos anteriores, as autoridades da República de Chipre continuam a não autorizar a passagem na Linha a produtos alimentares transformados devido às preocupações invocadas pelos serviços sanitários quanto ao processo de fabrico na parte norte de Chipre. Tal como já indicado, a Comissão continua a defender que, nos termos do Regulamento da Linha Verde, não há razões para efetuar controlos às instalações na parte norte de Chipre para verificar se a produção se processa em conformidade com as regras da União.
Embora as autoridades da República de Chipre possam colher amostras dos produtos para efetuar análises suplementares, para efeitos de aplicação do Regulamento da Linha Verde, não deveriam impedir a totalidade dos produtos alimentares transformados de atravessar a Linha. Relativamente a esta questão, não houve qualquer evolução durante o período de referência.
Durante o período de referência, as autoridades da República de Chipre continuaram a aplicar ao comércio de materiais que entram em contacto com alimentos os mesmos requisitos que aplicam aos alimentos transformados. A Comissão está a analisar esta questão.
Tal como em anos anteriores, os operadores cipriotas turcos continuaram a assinalar que se deparam com dificuldades para armazenar os seus produtos nas lojas e para fazer publicidade aos seus produtos e serviços nas zonas controladas pelo Governo, o que entrava o comércio. Os operadores comerciais continuam a assinalar que os cipriotas gregos têm reticências em comprar produtos cipriotas turcos. Além disso, foi referido que os operadores económicos das duas comunidades se confrontam com inúmeros problemas administrativos quando pretendem realizar transações comerciais com a outra comunidade. Deveriam ser livres de estabelecer relações comerciais de acordo as necessidades das suas empresas.
2.5.
Contrabando de mercadorias
O contrabando de mercadorias continua a ser um fenómeno generalizado, o que reflete a dificuldade de controlar os fluxos irregulares de ambos os lados da Linha Verde.
Em 2017, a República de Chipre procedeu a 1 334 apreensões de mercadorias de contrabando (contra 1 852 anteriormente). Em 2017, verificou-se uma diminuição das quantidades de cigarros e um aumento dos volumes de tabaco de enrolar apreendidos pela República de Chipre: 203 290 cigarros e 440 259 g de tabaco de enrolar (contra 257 785 cigarros e 374 133 g). Foi indicado que, na maior parte dos casos, este tipo de contrabando efetua-se em pequenas quantidades. O contrabando deve-se à existência de diferenças de preços e ao facto de o imposto aplicado aos produtos do tabaco nas zonas controladas pelo Governo ser mais elevado. Verificou-se um aumento de contrabando de álcool e de produtos agrícolas. Os outros produtos apreendidos incluíam mercadorias que violam os direitos de propriedade intelectual, pesticidas e produtos animais e produtos lácteos. Foi instaurado um processo judicial por contrabando junto do Tribunal de Primeira Instância. Habitualmente, os casos de contrabando de pequenas quantidades de cigarros foram objeto de sanções administrativas e de confisco.
Em 2017, as autoridades da ZSO registaram um aumento do número de apreensões de mercadorias de contrabando na ZSO. Foram efetuadas 432 apreensões, contra 277 em 2016. Tal como em 2016, os cigarros e o tabaco de enrolar foram os artigos mais apreendidos.
No que diz respeito ao abastecimento tradicional da população cipriota turca da aldeia de Pyla, situada na zona tampão (artigo 4.º, n.º 10, do RLV), as quantidades de materiais de construção, de peixe, de cigarros, etc., são controladas e registadas pela administração da ZSO.
2.6.
Facilitação das trocas comerciais
A Comissão continua a procurar soluções para melhorar as trocas comerciais através da Linha Verde.
Em julho de 2015, a Comissão adotou uma proposta de alteração do Regulamento da Linha Verde. O objetivo da proposta é definir o modo como o mecanismo de controlo das mercadorias abrangidas por uma denominação registada ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 será aplicado nas zonas da República de Chipre em que o Governo da República de Chipre não exerce um controlo efetivo.
Esta proposta de alteração estava ainda pendente no final do período de referência. A proposta baseia-se no entendimento comum sobre uma solução temporária para o Halloumi/Hellim, a implementar na pendência da reunificação de Chipre, alcançado sob a orientação do Presidente Juncker durante a sua visita a Chipre em 16 de julho de 2015.
A Câmara de Comércio cipriota turca continuou a manifestar um interesse geral em levantar a proibição de trocas comerciais de todos os animais vivos e de produtos animais, na condição de esses produtos serem conformes às normas e à regulamentação da UE. A Comissão está ainda a analisar um pedido de autorização da comercialização de peixe de viveiro. A República de Chipre exprimiu em várias ocasiões a sua vontade de analisar a possibilidade de alargar a lista das mercadorias autorizadas a entrar nas zonas controladas pelo Governo.
A Comissão incentiva os operadores económicos a aproveitar as oportunidades de negócio e congratula-se com os intensos esforços empreendidos pela Câmara de Comércio e Indústria de Chipre e pela Câmara de Comércio cipriota turca.
2.7.
Mercadorias da União reintroduzidas nas zonas sob controlo efetivo do Governo da República de Chipre depois de terem atravessado as zonas que não estão sob o seu controlo efetivo
As autoridades da República de Chipre comunicaram que foram reintroduzidos 3 899 artigos nas zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado as zonas não controladas pelo Governo. Foi referido que estas passagens ocorrem sem problemas e que a maioria delas se efetua de/para os pontos de passagem de Kato Pyrgos-Karavostasi e Astromeritis-Zhodia.
3.
CONCLUSÕES
Como indicado em relatórios anteriores, o controlo da Linha Verde exercido pelas autoridades da República de Chipre e da ZSO nos pontos de passagem autorizados foi satisfatório. O número de pessoas que atravessaram a Linha irregularmente aumentou, e a situação tem de ser acompanhada de perto. A Comissão insta a administração da ZSO a mobilizar os recursos humanos necessários para abordar a questão dos «pontos de passagem não autorizados». A Comissão continua a considerar que a estabilidade, a previsibilidade e a segurança jurídica das condições a respeitar nos pontos de passagem, bem como a livre circulação dos cidadãos da UE, são de importância primordial.
Em 2017, o valor das trocas comerciais através da Linha Verde aumentou 9,5 %, tendo passado de 4 790 964 euros para 4 374 968 euros, ao passo que o valor das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento aumentou 13,55 %, tendo passado de 5 017 714 para 5 697 695. Os produtos plásticos foram os artigos mais comercializados, seguidos dos materiais de construção, do peixe fresco, dos resíduos ou sucata e de batatas. O comércio dos materiais de construção é responsável pela maior parte do aumento total.
A Câmara de Comércio e Indústria de Chipre e a Câmara do Comércio cipriota turca prosseguiram a sua estreita cooperação a fim de gerar vantagens económicas para ambas as comunidades.
Durante o período de referência, subsistiram determinados obstáculos ao comércio. A República de Chipre continuou a não autorizar a passagem de veículos comerciais cipriotas turcos com peso superior a 7,5 toneladas nem de alimentos transformados. Em 2017, não houve qualquer evolução a este respeito.
Em linhas gerais, o Regulamento da Linha Verde continua a ser uma base útil para permitir a passagem de pessoas e mercadorias com destino e proveniência das zonas da República de Chipre controladas pelo Governo, mas a Comissão continua a estar preocupada com o nível muito baixo das trocas comerciais. A Comissão considera que a eliminação dos entraves ao comércio supramencionados deverá ajudar a aumentar significativamente as trocas comerciais através da Linha Verde. A Comissão espera que o trabalho das duas câmaras reforce os contactos entre as duas comunidades empresariais e conduza a um aumento das relações económicas.
Neste contexto, a Comissão continua a confiar na cooperação efetiva da República de Chipre e da ZSO para garantir a aplicação eficaz do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho. A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do Regulamento.