Bruxelas, 12.6.2018

COM(2018) 455 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de avaliação ex-post para o período 2007-2013 das ações financiadas pelo programa «Prevenir e combater a criminalidade» (ISEC) e pelo programa «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança» (CIPS)

{SWD(2018) 331 final}
{SWD(2018) 332 final}


1    INTRODUÇÃO

O programa-quadro «Segurança e Proteção das Liberdades» 1 para o período 2007-2013 era composto por dois programas específicos (a seguir designados por «programas»): «Prevenir e combater a criminalidade» (ISEC) e «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança» (CIPS) 2 . As decisões que criam o ISEC 3 e o CIPS 4 preveem que a Comissão apresente um relatório de avaliação ex post para o período de 2007 a 2013, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões.

O presente relatório abrange os principais elementos dos programas, o âmbito e as limitações das avaliações, bem como os principais resultados, conclusões e lições aprendidas. Baseia-se nas conclusões de duas avaliações ex post que incidiram sobre os programas, no período de 2007 a 2013, por confronto com os critérios de avaliação definidos nas orientações da Comissão sobre legislar melhor: i) eficácia, ii) eficiência, iii) coerência, iv) pertinência e v) valor acrescentado da UE.

As conclusões destas avaliações e as lições aprendidas complementam a avaliação intercalar do Fundo para a Segurança Interna (FSI), uma vez que a sua vertente «Polícia» é a sucessora dos programas ISEC e CIPS para o período 2014-2020. Os resultados da referida avaliação intercalar juntamente com os resultados das presentes avaliações ex post contribuíram para delinear as futuras políticas no domínio da migração e da segurança, em especial tendo em vista a elaboração dos novos instrumentos de financiamento no âmbito do quadro financeiro plurianual pós-2020.

1.2    Programa-Quadro «Segurança e Proteção das Liberdades» (2007-2013) – ISEC e CIPS

Contexto

A União Europeia (UE) identificou os domínios da criminalidade organizada e do terrorismo como as principais ameaças contra a segurança interna europeia. Além disso, o artigo 67.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê um mandato claro à União no sentido de garantir aos cidadãos um elevado nível de segurança, prevenindo e combatendo a criminalidade, e em particular o terrorismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra crianças, o tráfico ilegal de drogas e o tráfico ilegal de armas, a corrupção e a fraude, através de medidas de coordenação e de cooperação entre autoridades policiais e judiciárias e outras autoridades competentes. O papel da UE nestes domínios de intervenção tem vindo a aumentar continuamente, após ter sido identificada uma forte necessidade de numerosas ações comuns nesta matéria. Por exemplo, as conclusões apresentadas pelo Conselho Europeu de Tampere em 1999 reafirmaram a importância da promoção da liberdade, da segurança e da justiça através da prevenção e da luta contra a criminalidade. Na altura, a ênfase recaía na ação legislativa de criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, sendo a prestação de apoio financeiro algo complementar. Com o programa-quadro «Segurança e Proteção das Liberdades», o trabalho da UE neste domínio entrou numa nova fase, em que a execução operacional passou a ser mais predominante.

Além disso, o Programa de Haia, que definiu as prioridades da UE em matéria de liberdade, segurança e justiça para o período 2004-2009, confirmou a importância e a necessidade de reforçar ainda mais a prevenção e a luta contra o terrorismo e outras formas de criminalidade a nível europeu, salientando a necessidade de cooperação ao nível da UE nestes domínios. Além disso, o Programa de Haia colocou maior ênfase no reforço da segurança e, em particular, na luta da UE contra o terrorismo, o recrutamento de terroristas, o financiamento do terrorismo, a proteção das infraestruturas críticas e o desenvolvimento de um quadro em matéria de gestão de consequências. Embora as infraestruturas críticas estejam maioritariamente inseridas no âmbito das competências nacionais, a UE tem apoiado os Estados-Membros no domínio da proteção das infraestruturas críticas desde 2004.

O Programa de Estocolmo, que estabeleceu um quadro para a ação da UE em matéria de cidadania, segurança, asilo, imigração e política de vistos para o período 2010-2014, atribuiu maior importância ao desenvolvimento de políticas da UE nos domínios da justiça e da segurança. A necessidade de executar eficazmente a estratégia da UE de luta contra o terrorismo, composta por quatro vetores de trabalho – prevenir, reprimir, proteger e reagir – foi reafirmada, tendo sido lançado um apelo ao reforço do vetor da prevenção. Além disso, este programa apelou à criação na UE de um Coordenador da Luta Antitráfico, que poderia contribuir para a consolidação na UE de uma política contra o tráfico coordenada e sólida.

Durante os últimos anos de execução dos programas, a UE assistiu a vários atentados terroristas, verificando-se uma evolução significativa do fenómeno do terrorismo, em especial com a continuação da guerra civil na Síria e com a ascensão do Estado Islâmico no Iraque e na Síria (ISIS).

Principais elementos

Os programas ISEC e CIPS incidiram sobre um domínio de intervenção muito alargado, que, entre 1993 e 2009, se inseria sobretudo no pilar da UE denominado «Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal», tal como introduzido pelo Tratado de Maastricht. As políticas abrangidas por este pilar baseavam-se sobretudo num quadro jurídico que continha elementos de cooperação intergovernamental entre os Estados-Membros. Tal significa que, antes destes programas, existiram poucas oportunidades de financiamento ao nível da UE neste domínio. A criação dos referidos programas constituiu um desenvolvimento importante na política da UE nestes domínios.

O ISEC (2007-2013) substituiu o programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS) 5 , que abrangia o período 2002-2006 e se destinava a reforçar a cooperação transnacional na UE entre as autoridades policiais, outras agências de aplicação da lei e as autoridades judiciárias. O orçamento total destinado ao ISEC ascendeu a 522 milhões de EUR para a totalidade do período. O ISEC tinha como objetivos gerais a prevenção e o combate à criminalidade, em particular o terrorismo, o tráfico de pessoas, os crimes contra crianças, o tráfico de drogas, o comércio e tráfico de armas, a cibercriminalidade, a corrupção e a fraude, bem como contribuir para a definição de políticas ao nível da UE. Os quatro objetivos específicos do programa incidiam sobre quatro temas principais:

-prevenção da criminalidade e criminologia,

-aplicação da lei,

-proteção e apoio às testemunhas,

-proteção das vítimas.

O CIPS (2007-2013) centrava-se nas infraestruturas críticas e noutras questões de segurança, nomeadamente questões operacionais em domínios como a gestão de crises e a preparação em vários setores de importância crítica. O orçamento total destinado a este programa ascendeu a 126,8 milhões de EUR para a totalidade do período. O CIPS tinha dois objetivos gerais, ou seja, a prevenção e preparação, bem como a gestão das consequências, que se subdividiam em sete objetivos específicos 6 . Estes objetivos abrangiam as seguintes áreas temáticas:

-gestão de crises,

-terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança no espaço de liberdade, segurança e justiça, incluindo riscos relacionados com o ambiente, a saúde pública, os transportes, a investigação e o desenvolvimento tecnológico e a coesão económica e social.

Os programas foram executados na modalidade de gestão direta ao abrigo dos programas de trabalho anuais de 2007 a 2013 7 . O apoio foi prestado através de projetos financiados por subvenções de ação atribuídas pela Comissão, por intermédio de contratos de prestação de serviços celebrados na sequência de concursos públicos publicados pela Comissão ou de protocolos administrativos com o Centro Comum de Investigação (CCI). No âmbito da gestão direta, a Comissão Europeia assumiu a total responsabilidade pela execução e realizou todo o trabalho de programação e de caráter operacional.

No que se refere ao tipo de partes interessadas que podiam candidatar-se a financiamento, o ISEC incluía os serviços de aplicação da lei, outras entidades públicas e/ou privadas, intervenientes e instituições, incluindo autoridades locais, regionais e nacionais, parceiros sociais, universidades, serviços de estatística, organizações não governamentais, parcerias entre os setores público e privado e organismos internacionais competentes. O CIPS incluía organismos públicos (nacionais, regionais e locais), o setor privado, universidades e institutos de investigação. Contrariamente ao ISEC, as entidades com fins lucrativos podiam liderar projetos ao abrigo do CIPS.

Em termos de execução, nos dois programas nem todo o financiamento disponível para os vários concursos foi concedido, sobretudo devido ao facto de as candidaturas dos projetos não cumprirem os critérios de elegibilidade ou os critérios de qualidade para o financiamento da UE. Do orçamento de 522 milhões de EUR destinado ao ISEC, foram autorizados mais de 413 milhões de EUR e gastos 304 milhões de EUR. No período de programação, o ISEC registou uma taxa de absorção global de 74 % 8 . No que diz respeito ao CIPS, foram autorizados 74,6 milhões de EUR e gastos 60,4 milhões de EUR do orçamento total de 126,8 milhões de EUR destinado a este programa. A taxa de absorção global do CIPS durante o período de programação foi de 83 % 9 .

2    AVALIAÇÃO EX POST

Metodologia

As conclusões pormenorizadas da avaliação e a metodologia utilizada são descritas nos documentos de trabalho dos serviços da Comissão que acompanham o presente relatório 10 . A elaboração do documento de trabalho dos serviços da Comissão foi apoiada por um estudo realizado por um contratante externo.

Limitações

As avaliações dos dois programas foram bastante prejudicadas pela inexistência de uma base de referência, ou seja, uma descrição clara da situação antes do início dos programas que pudesse constituir uma referência para a avaliação dos respetivos impactos. Além disso, o tempo decorrido entre a execução dos programas e as avaliações ex post dificultou o processo de avaliação, uma vez que os representantes dos beneficiários e das autoridades nacionais e da UE pertinentes, muitas vezes já não se encontravam a trabalhar no mesmo cargo, sendo difícil contactá-los. Este facto está bem patente na baixa taxa de resposta às consultas públicas e aos inquéritos em linha realizados durantes as avaliações.

Além disso, a quantidade de dados disponíveis sobre os resultados e os impactos dos programas revelou-se muito limitada. Não foi possível medir os resultados devido não só à falta de uma base de referência, como já foi referido, mas também à inexistência de metas ex ante e de um repositório central para os resultados dos projetos do ISEC/CIPS. Também foram observados problemas quanto ao acompanhamento da evolução dos projetos, o que dificultou a avaliação da eficácia, da eficiência e do valor acrescentado da UE. Por exemplo, não foi possível efetuar uma comparação pormenorizada dos custos devido à inexistência de dados comparáveis, atendendo ao vasto leque de domínios de intervenção e tipos de atividades abrangidos pelos programas. Também foi difícil comparar os custos dos projetos e avaliar até que ponto os mesmos objetivos haviam sido alcançados pelos diferentes tipos de projetos.

2.2    PRINCIPAIS RESULTADOS

Pertinência

Tendo em consideração a importância do princípio da subsidiariedade no domínio da segurança interna, o financiamento do ISEC e do CIPS não foi concebido para substituir o financiamento nacional, mas para o completar, reforçando o apoio no domínio da cooperação transnacional. De um modo geral, os Estados-Membros consideraram os objetivos do ISEC pertinentes para as suas necessidades relacionadas com a prevenção e a luta contra a criminalidade 11 . No mesmo sentido, o CIPS foi considerado pertinente para a prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança ao longo de todo o período de avaliação. Além disso, o programa respondeu bem a uma necessidade real de cooperação e coordenação transnacional nos domínios da prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança. Este aspeto é particularmente importante, dada a necessidade de ação a nível da UE nestes domínios e à falta de fontes de financiamento nacionais alternativas, devido às consequências que a crise financeira de 2008 teve nos orçamentos nacionais.

A lógica subjacente aos dois programas consistia em canalizar verbas para onde a procura fosse maior, em conformidade com as prioridades incluídas nos programas de trabalho anuais e definidas em conjunto com os Estados-Membros. Esta configuração provou ser amplamente orientada para a procura e não para o domínio de intervenção, uma vez que se baseava em convites à apresentação de propostas abertos que permitiam às partes interessadas candidatar-se a financiamento com base numa proposta de projeto. Consequentemente, a conceção dos programas orientada para a procura contribuiu para um desequilíbrio geográfico significativo na execução, em especial quanto à localização das organizações coordenadoras. Por esta razão, a Comissão adotou medidas para fomentar a dispersão geográfica, particularmente através da organização de jornadas dedicadas à divulgação de informações a nível regional nos Estados-Membros. Não obstante, a execução dos programas dependeu fortemente da pró-atividade dos representantes dos Estados-Membros e dos potenciais candidatos. Por forma a permitir que os Estados-Membros tivessem um acesso mais equitativo ao financiamento e para melhorar a sua participação em todas as principais prioridades no domínio da segurança, foi introduzida uma mudança no sentido de passar o fundo sucessor, o FSI-Polícia, para a modalidade de gestão partilhada 12 . Ao contrário do ISEC e do CIPS, que foram executados exclusivamente sob gestão direta, o FSI-Polícia está a ser executado com base numa combinação, em que inicialmente cerca de 60 % do financiamento disponível foi afetado aos programas nacionais sob gestão partilhada e 40 % afetado às ações da União sob gestão direta. Espera-se que esta mudança tenha um impacto positivo na eficiência e eficácia da gestão do Fundo FSI pela Comissão e na execução das principais políticas de segurança por todos os Estados-Membros.

Foi igualmente identificado um certo desfasamento temporal entre a formulação das prioridades no âmbito dos programas de trabalho anuais e a sua execução efetiva, devido ao facto de os programas de trabalho anuais refletirem as prioridades definidas no ano anterior, significando isto que existe uma diferença de um ano entre a definição das prioridades e a sua execução. Por vezes, este aspeto prejudicou a pertinência dos programas.

Eficácia

De um modo geral, as conclusões da avaliação sugerem que o ISEC contribuiu, em certa medida, para todos os seus objetivos e que os projetos financiados alcançaram os resultados previstos. Por conseguinte, é possível defender que o programa contribuiu para a prevenção da criminalidade e, em última análise, para melhorar a segurança dos cidadãos da UE, mesmo que seja difícil estabelecer uma relação causal direta. Os principais resultados identificados a partir dos projetos do ISEC foram o reforço do trabalho em rede e o reforço da partilha de informações e boas práticas, bem como níveis mais elevados de conhecimentos e competências por parte dos profissionais. Os projetos do ISEC foram particularmente eficazes quanto a contribuir para o desenvolvimento da cooperação transnacional entre os Estados-Membros e os serviços de aplicação da lei, bem como para um melhor intercâmbio de informações, em especial no domínio da ciência forense, das drogas, do registo de identificação dos passageiros, da cibercriminalidade e do tráfico de seres humanos.

No que diz respeito ao CIPS, a avaliação demonstrou que o programa alcançou amplamente os seus objetivos gerais e a maioria dos seus objetivos específicos, contribuindo positivamente para o domínio de intervenção da proteção das infraestruturas críticas. Um elemento importante em diversos projetos CIPS foi a ênfase colocada nas interdependências e na prevenção dos «efeitos de cascata» em caso de perturbação e destruição de infraestruturas críticas durante um atentado terrorista ou outros riscos relacionados com a segurança. A cooperação ao nível da UE e a cooperação respeitante à proteção das infraestruturas críticas podem ser melhoradas.

A avaliação revelou que a criação de um repositório central com dados pormenorizados sobre cada um dos projetos teria possibilitado o desenvolvimento de um sistema de acompanhamento destinado a recolher e analisar os dados relativos aos progressos financeiros, às realizações e aos resultados dos projetos. Prever um orçamento adequado para assistência técnica pode reforçar os conhecimentos técnicos ao longo do ciclo de vida dos projetos e a divulgação dos resultados.

Eficiência

No que diz respeito aos recursos financeiros, os resultados da avaliação revelam que o financiamento da UE concedido foi considerado pela grande maioria das partes interessadas consultadas como sendo suficiente para todas as atividades realizadas ao abrigo do ISEC e do CIPS. A criação de redes foi considerada como tendo uma excelente relação custo-benefício. Quanto aos níveis de financiamento da UE, em geral, a avaliação revela que as verbas da UE foram suficientes para realizar as atividades programadas. Houve apenas um número muito reduzido de partes interessadas que salientou a necessidade de financiamento adicional e que determinados custos foram subestimados, ou seja, os custos com o pessoal. No que diz respeito aos recursos humanos envolvidos, a avaliação revelou que foram considerados suficientes para o número relativamente reduzido de projetos ao longo de todo o período de programação.

A inexistência de uma revisão interpares dos resultados dos projetos e a inexistência de um repositório central foram consideradas fatores que reduziram a eficiência global dos programas. Estes aspetos ainda não foram postos em prática no FSI, mas podem vir a ser ponderados no próximo quadro financeiro plurianual.

Não obstante as alterações introduzidas pela Comissão nos procedimentos de execução, algumas partes interessadas consideraram que os encargos administrativos eram elevados. As partes interessadas também realçaram a necessidade de simplificação na prestação de informações.

Coerência

A avaliação centrou-se na coerência dos programas com outros programas da UE no mesmo domínio 13 e com programas e iniciativas nacionais para aferir até que ponto a intervenção não foi contraditória nem gerou duplicações em relação a outras intervenções. Concluiu que, de um modo geral, as atividades realizadas ao abrigo dos diferentes instrumentos da UE nos respetivos domínios foram coerentes com os programas, não tendo sido detetadas sobreposições significativas.

O ISEC apoiou o cumprimento de obrigações da UE e a cooperação transnacional entre os Estados-Membros num grande número de domínios relacionados com a criminalidade. Contudo, num contexto de crise financeira, o financiamento nacional para este tipo de cooperação foi muito escasso ou inexistente, evitando o risco significativo de duplicação de fundos da UE com fluxos de financiamento nacional. A avaliação também identificou uma margem substancial para melhorar a coerência e complementaridade entre o ISEC e outros programas da UE, designadamente o JPEN, o Daphne III, o 7.º PQ e o Hercule II. Graças à cooperação entre os serviços da Comissão, foi possível criar sinergias entre o Daphne III e os dois objetivos específicos do ISEC relacionados com a promoção e o desenvolvimento das melhores práticas em matéria de proteção e apoio às testemunhas e às vítimas da criminalidade, em especial no domínio do tráfico de seres humanos. A eficácia da coordenação, tanto na fase de conceção e execução como na fase de concretização, foi crucial para maximizar o potencial de coerência e complementaridade e evitar o risco de duplicação. É possível concluir, com base nos dados recolhidos, que tal foi alcançado em grande medida.

No mesmo sentido, as ações no âmbito do CIPS realizadas ao abrigo dos programas de trabalho anuais 2007-2013 foram consideradas coerentes com as atividades financiadas ao abrigo de outros fundos da UE similares, designadamente o 7.º PQ e o Instrumento Financeiro para a Proteção Civil. Com efeito, existem muito poucos ou nenhuns dados que corroborem a existência de sobreposições entre estes instrumentos de financiamento devido às características diferentes de cada um em termos de incidência temática, ações elegíveis, partes interessadas e grupos-alvo elegíveis.

Valor acrescentado da UE

O valor acrescentado dos programas está estreitamente relacionado com a «importância» do financiamento da UE para as organizações envolvidas e com a sua capacidade de fomentar a cooperação transnacional, a qual não teria sido muitas vezes possível se os projetos dependessem exclusivamente do financiamento nacional. As conclusões sugerem que, frequentemente, as organizações não tiveram acesso a oportunidades de financiamento a nível nacional para realizar as atividades dos programas. Daí que seja possível presumir que uma parte significativa dos projetos não teria sido desenvolvida caso o financiamento do ISEC e do CIPS não existisse.

Os dois programas tiveram uma forte dimensão transnacional ao apoiar projetos transnacionais ou projetos nacionais com potencial de transferência para outros Estados-Membros. Por conseguinte, um aspeto importante do valor acrescentado da UE residiu na sua capacidade de fomentar a cooperação transnacional. O contributo importante do financiamento do ISEC para a cooperação transnacional e para a aplicação do direito da UE em vários domínios abrangidos pela prevenção e luta contra a criminalidade foi realçado durante muitas das entrevistas feitas com todos os tipos de partes interessadas. Concluiu-se que o ISEC contribuiu significativamente para que os serviços nacionais de aplicação da lei cooperassem de forma mais estreita ao nível transnacional, para o reforço da confiança mútua e para a formação de novas relações entre as organizações que trabalham com as suas homólogas noutros Estados-Membros. O valor acrescentado da UE gerado pelo CIPS também foi avaliado positivamente através do seu contributo para o desenvolvimento das políticas da União no domínio da prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança, e para o reforço da coordenação e cooperação entre os intervenientes competentes ao nível da UE pela proteção das infraestruturas críticas.

Contudo, o valor acrescentado da UE pode ter sido diminuído pelo facto de os projetos realizados ao abrigo dos programas serem maioritariamente orientados por organizações coordenadores de um número limitado de Estados-Membros. A mudança para a gestão partilhada respondeu, até certo ponto, a este desequilíbrio geográfico.

3    Conclusões

A avaliação demonstrou que os objetivos e os resultados do ISEC e do CIPS foram em geral pertinentes para as necessidades dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelos programas, não obstante as preocupações relacionadas com a conceção dos programas, que se revelou mais orientada para a procura do que para o domínio de intervenção. Este facto conduziu a um desequilíbrio geográfico significativo na execução. A mudança para a gestão partilhada verificada no instrumento subsequente, o FSI-Polícia, deverá tratar esta questão e aumentar a eficácia e a eficiência dos fundos da UE. Além disso, o desfasamento temporal identificado entre a formulação das prioridades ao abrigo dos programas de trabalho anuais e a sua aplicação efetiva foi parcialmente solucionado no FSI-Polícia através da inclusão da ajuda de emergência «para fazer face a necessidades urgentes e específicas». 14

No que diz respeito à eficácia, os programas alcançaram em geral os seus objetivos, mas poderia ser criado e partilhado um repositório central mais pormenorizado com os resultados e as realizações dos projetos através, por exemplo, da Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade (REPC), da Rede de Alerta para as Infraestruturas Críticas (CIWIN), o sítio Web do Coordenador da Luta Antitráfico 15 na UE ou através de outros serviços da Comissão. Este aspeto pode ser tido em consideração no próximo quadro financeiro plurianual. Também pode vir a ser ponderado um sistema de acompanhamento reforçado. Os principais elementos deste sistema de acompanhamento podem ser, por exemplo, visitas de acompanhamento e um sistema informático para registar sistematicamente dados dos projetos. Esta questão foi abordada até certo ponto no fundo subsequente, o FSI-Polícia, nomeadamente através da utilização de missões de acompanhamento para a execução dos projetos e da possibilidade de contribuir anualmente para atividades de assistência técnica 16 .

No que diz respeito à eficiência, em geral a grande maioria das partes interessadas consultadas considerou o financiamento da UE suficiente e que a relação custo-benefício era desde boa a muito elevada em todas as atividades. Contudo, como foi referido anteriormente, a inexistência de um repositório central acabou por reduzir em certa medida a eficiência dos programas. Embora o acompanhamento tenha registado algumas melhorias no atual Fundo 17 , a inexistência de uma revisão interpares e de uma divulgação adequada dos resultados dos projetos ainda representam lacunas que necessitam de ser colmatadas na próxima geração de Fundos. Existe margem para melhorar ao nível dos encargos administrativos e da simplificação.

A avaliação revelou que os programas foram coerentes com as iniciativas idênticas ao nível nacional e ao nível da UE, sem grandes sobreposições. Tal deveu-se, sobretudo, à cooperação entre os serviços da Comissão envolvidos na gestão das outras iniciativas.

Por último, o valor acrescentado da UE gerado pelos dois programas foi considerado bastante significativo. A maioria das atividades realizadas ao abrigo dos programas não teria sido desenvolvida ou não teria conseguido alcançar os mesmos resultados, especialmente a nível transnacional, caso os fundos da UE não existissem. Porém, o valor acrescentado da UE poderia ter sido maior se os resultados transferíveis dos projetos a nível da UE tivessem sido mais promovidos e divulgados. A criação de um repositório central ao nível da Comissão em que os resultados de todos os projetos pudessem ser reunidos poderia contribuir para tal. O valor acrescentado da UE teria sido reforçado se as organizações de coordenação estivessem disseminadas mais uniformemente entre os Estados-Membros.

(1)

     COM/2005/0124 final, Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro «Segurança e proteção das liberdades» para o período de 2007 a 2013.

(2)

     Os seguintes Estados-Membros participaram no ISEC e no CIPS: AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK EE, EL, ES, FI, FR, HR (a partir de 2013) HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE SK, SL e UK.

(3)

     Decisão 2007/125/JAI do Conselho, de 12 de fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Proteção das Liberdades, o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade».

(4)

     Decisão 2007/124/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2007, que cria, para o período de 2007 a 2013, no âmbito do Programa Geral sobre Segurança e Proteção das Liberdades, o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança».

(5)

     Decisão 2002/630/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2002, que estabelece um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS).

(6)

     Para consultar a lista completa dos objetivos específicos, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre a avaliação ex post do programa «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança» para o período 2007-2013 (CIPS).

(7)

     As prioridades e os objetivos dos projetos encontram-se definidos nos programas de trabalho anuais da Comissão adotados anualmente, sendo os convites à apresentação de propostas lançados no seguimento da aprovação de cada programa de trabalho anual.

(8)

     Com base nos dados relativos às subvenções e aos contratos públicos. Os dados finais relativos às despesas dos projetos não estavam disponíveis aquando da elaboração do relatório de avaliação (março de 2017), pelo que não foi possível estimar o montante total gasto nas subvenções de ação nem nas ações do CCI.

(9)

     Idem.

(10)

     SWD(2018) sobre a avaliação ex post do programa «Prevenção, preparação e gestão das consequências em matéria de terrorismo e outros riscos relacionados com a segurança» (CIPS) para o período de 2007 a 2013 e SWD(2018) sobre a avaliação ex post do programa «Prevenir e combater a criminalidade» (ISEC) para o período 2007-2013.

(11)

     Por exemplo, o objetivo específico «[promover e desenvolver] a coordenação, a cooperação e a compreensão mútua entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei e as outras autoridades nacionais e organismos conexos da União Europeia» foi considerado extremamente pertinente para as necessidades no setor. Diferentes tipos de partes interessadas viram essa cooperação transfronteiriça como bastante necessária, em especial no contexto da internacionalização da criminalidade e da profissionalização dos grupos criminosos. No mesmo sentido, as partes interessadas consultadas consideraram os outros objetivos específicos do ISEC pertinentes, enquanto os objetivos específicos de proteção das vítimas da criminalidade e de apoio às testemunhas foram considerados os menos relevantes de todos. Além disso, as questões relacionadas com as testemunhas e as vítimas eram em geral abrangidas pelo programa Daphne III.

(12)

     Regulamento (UE) n.º 513/2014, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises.

(13)

     No caso do ISEC - programa de apoio em matéria de justiça penal (JPEN), Daphne III (luta contra a violência), 7.º programa-quadro em matéria de investigação e desenvolvimento tecnológico (7.º PQ) e programa antifraude (Hercule II). No caso do CIPS - 7.º PQ e Instrumento Financeiro para a Proteção Civil.

(14)

     Artigo 2.º, alínea j), e artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 513/2014.

(15)

     Ver http://ec.europa.eu/anti-trafficking/

(16)

     Artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 513/2014.

(17)

     Registam-se já algumas melhorias, uma vez que os Estados-Membros têm de apresentar um relatório de execução anual ao abrigo da gestão partilhada e que os beneficiários das subvenções de ação têm de apresentar relatórios intercalares e finais ao abrigo da gestão direta.