Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
relativa ao Programa Nacional de Reformas 2018 da Áustria
e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade 2018 da Áustria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1)Em 22 de novembro de 2017, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2018. A referida análise tomou devidamente em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proclamado em 17 de novembro de 2017 pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 22 de novembro de 2017, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, a Comissão adotou também o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, não tendo identificado a Áustria como um dos Estados-Membros a ser objeto de uma apreciação aprofundada. No mesmo dia, a Comissão adotou ainda uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 22 de março de 2018. Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a recomendação sobre a política económica da área do euro («recomendação para a área do euro»).
(2)Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Áustria deve garantir a execução plena e atempada da recomendação sobre a política económica da área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 2 infra.
(3)O relatório de 2018 relativo à Áustria foi publicado em 7 de março de 2018. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Áustria em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 11 de julho de 2017, o seguimento dado às recomendações adotadas em anos anteriores e os progressos alcançados na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.
(4)Em 25 de abril de 2018, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas 2018 e, em 21 de março do mesmo ano, o seu Programa de Estabilidade 2018. Por forma a ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.
(5)As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Tal como previsto no artigo 23.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, caso seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho, a Comissão pode solicitar a um Estado-Membro que reexamine e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas pertinentes. A Comissão forneceu informações mais pormenorizadas sobre a forma como tenciona recorrer a essa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a uma boa governação económica.
(6)A Áustria encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade 2018, o governo prevê melhorar o saldo nominal, que deverá passar de um défice de 0,7 % do PIB em 2017 para um excedente de 0,4 % do PIB em 2022. Prevê-se que o objetivo orçamental a médio prazo, ou seja, um défice estrutural de 0,5 % do PIB a partir de 2017, seja alcançado em 2019. Segundo o Programa de Estabilidade, o rácio relativo à dívida das administrações públicas/PIB deverá diminuir gradualmente de 78,1 % do PIB em 2017 para 62,2 % do PIB em 2022. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é favorável para 2018 e plausível para os anos seguintes. Os principais riscos subjacentes ao planeamento orçamental de médio prazo prendem-se com as medidas discricionárias previstas a partir de 2020, tais como a reforma anunciada do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, cujo impacto orçamental líquido ainda não foi plenamente especificado.
(7)O Programa de Estabilidade indica que o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança é significativo e fornece provas adequadas do âmbito e da natureza destes custos adicionais para o orçamento. Segundo a Comissão, a despesa adicional elegível em 2017 elevou-se a 0,03 % do PIB no que se refere ao afluxo excecional de refugiados, não tendo sido realizada qualquer despesa adicional no tocante às medidas de segurança. O disposto no artigo 5.º, n.º 1, e no artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que o afluxo de refugiados e a gravidade da ameaça terrorista constituem ocorrências excecionais com um impacto significativo nas finanças públicas da Áustria, e a sustentabilidade não ficará comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo exigido para 2017 foi reduzido, a fim de ter em conta estes custos adicionais relacionados com os refugiados.
(8)Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Áustria que garantisse que o desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo em 2018 se cingia ao autorizado no contexto do impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas de 3,3 % em 2018, o que corresponde a uma deterioração autorizada do saldo estrutural de 0,2 % do PIB. Tendo em conta as autorizações concedidas, as previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão apontam para o risco de um ligeiro desvio em relação a esse ajustamento em 2018, bem como em 2017 e 2018, considerados em conjunto.
(9)Em 2019, a Áustria deverá atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta o desvio temporário autorizado relacionado com circunstâncias excecionais. Esta situação coaduna-se com uma taxa máxima de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas de 2,9 %, o que corresponde a uma melhoria do saldo estrutural de 0,3 % do PIB. Com base nas previsões da primavera de 2018 apresentadas pela Comissão, num cenário de políticas inalteradas, a Áustria correrá o risco de um desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2019, devido ao desvio em 2018 e 2019, considerados em conjunto. Ao mesmo tempo, projeta-se que a Áustria esteja a uma distância de 0,1 % do PIB do seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019. Além disso, prevê-se que a Áustria cumpra a regra relativa à dívida em 2018 e 2019. De um modo geral, o Conselho entende que a Áustria deve estar em condições de tomar medidas suplementares para assegurar o cumprimento em 2018 e que as medidas necessárias deverão ser tomadas em 2019 para cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
(10)De acordo com o relatório de 2018 sobre o envelhecimento demográfico, o aumento projetado das despesas com pensões, cuidados de saúde e cuidados continuados aponta para um risco médio para a sustentabilidade orçamental a médio e longo prazo. As despesas públicas da Áustria com pensões são superiores à média da UE (13,8 % contra 11,2 % do PIB em 2016), prevendo-se que continuem a aumentar até 2070 (0,5 % contra -0,2 % do PIB). Muito embora as recentes reformas tenham fornecido incentivos eficazes ao adiamento da idade da reforma, a maior acumulação de direitos a prestações decorrente do prolongamento da vida ativa não melhora a sustentabilidade a longo prazo. A atual idade legal de reforma para as mulheres, fixada em 60 anos, é uma das mais baixas da UE e só começará a ser gradualmente ajustada a partir de 2024, alinhando-se com a idade legal de reforma para os homens a partir de 2033. De um modo geral, o aumento da idade legal de reforma e a restrição do acesso à reforma antecipada poderiam contribuir para a sustentabilidade das pensões no contexto do envelhecimento demográfico.
(11)As despesas públicas com cuidados de saúde são superiores à média da UE (7 % contra 6,8 % do PIB em 2016), prevendo-se que aumentem a um ritmo superior à média da UE (1,3 % contra 0,9 % do PIB), atingindo 8,3 % do PIB até 2070. Projeta-se que as despesas com cuidados de longa duração dupliquem, passando de 1,9 % a 3,8 % do PIB até 2070. A introdução de limites de despesas através da lei de perequação financeira de 2017, bem como a reforma que reforçou os cuidados de saúde primários e reduziu a dependência do setor hospitalar, constituem uma primeira resposta à questão da sustentabilidade. O número persistentemente elevado de agências de seguros de saúde aponta para a existência de potenciais poupanças nos custos administrativos e de governação. Além disso, uma maior eficácia na contratação pública (por exemplo, procedimentos de concurso público a nível da UE, o uso de critérios de adjudicação que não o preço e agregação inter-regional dos procedimentos de concurso) contribuiria para melhorar a qualidade e a eficiência em termos de custos. No domínio dos cuidados continuados, prevê-se que as recentes medidas tais como a decisão de abolir o recurso aos bens privados dos particulares para financiar os cuidados continuados com internamento venham aumentar, e não conter, as despesas.
(12)A lei de perequação financeira de 2017 tem contribuído para racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis da administração, através do lançamento do financiamento orientado para as funções, a simplificação da distribuição de transferências intergovernamentais e da atribuição de uma fonte de receitas próprias aos Estados. No entanto, apesar destes esforços, o quadro orçamental continua a ser opaco e a inadequação significativa entre as responsabilidades de despesa e de cobrança de impostos persiste, enfraquecendo os incentivos à disciplina orçamental a nível subnacional.
(13)Não obstante a reforma fiscal de 2016, a carga fiscal que recai sobre o trabalho mantém-se elevada, prevendo-se que aumente gradualmente ao longo do tempo caso os escalões de rendimentos não sejam indexados à inflação. As pessoas que auferem rendimentos mais elevados foram relativamente mais beneficiadas pela reforma em comparação com as que auferem salários mais baixos, sendo que a carga fiscal que recai sobre estes últimos permanece elevada. A reforma fiscal também beneficiou mais os homens do que as mulheres. As fontes de receitas consideradas menos nocivas para o crescimento, tais como os impostos periódicos sobre bens imóveis, parecem ser subaproveitadas devido, em grande medida, a uma base de tributação muito desatualizada. Na Áustria, as receitas dos impostos periódicos sobre bens imóveis são baixas, elevando-se a 0,2 % do PIB contra uma média da UE de 1,6 % do PIB em 2016. A transferência da carga fiscal que recai sobre o trabalho para fontes menos nocivas para o crescimento contribuiria para resolver este problema.
(14)O mercado de trabalho regista um bom desempenho, muito embora subsistam desafios para grupos específicos (por exemplo, as mulheres e as pessoas oriundas da imigração). Não obstante uma taxa de emprego globalmente elevada entre as mulheres, as oportunidades no mercado de trabalho em termos de emprego a tempo inteiro continuam a ser reduzidas. Em 2016, a taxa de mulheres que trabalham a tempo parcial era uma das mais elevadas da UE, elevando-se a 47,9 % contra uma média da UE de 31,4 %. Os problemas decorrentes do acesso a estruturas formais de acolhimento de crianças, incluindo, em especial, fora das zonas urbanas, contribuem para este resultado. A elevada percentagem de mulheres que trabalham a tempo parcial (que resulta principalmente do facto de as mulheres desempenharem importantes tarefas não remuneradas como cuidar das crianças e dos familiares), bem como a inferioridade da remuneração horária, contribuem para a existência de disparidades salariais persistentemente elevadas entre os géneros. Estas têm um impacto direto sobre a acumulação de direitos a pensão pelas mulheres, resultando numa grande disparidade a nível das pensões.
(15)Os resultados de aprendizagem dos estudantes desfavorecidos não registaram melhorias, subsistindo uma grande diferença entre os estudantes consoante são ou não oriundos da imigração. Os testes nacionais efetuados em 2016 confirmaram que mais de 25 % dos alunos carecem de competências básicas em alemão. Os testes recentemente efetuados a nível internacional também confirmaram o alargamento do fosso a nível da leitura para os estudantes oriundos da imigração ou de meios socioeconómicos mais baixos. Ao comparar os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) de 2012 e de 2015, verifica-se um aumento da percentagem de casos de insucesso nos três principais domínios estudados, ou seja, matemática, leitura e ciências. O desempenho dos alunos nascidos na Áustria é superior ao dos migrantes de primeira geração a um nível equivalente a quase 3 anos de escolaridade.
(16)Muito embora a produtividade seja elevada, o seu crescimento tem sido medíocre nos últimos anos apesar dos esforços consideráveis envidados pela Áustria, tais como o investimento na investigação e desenvolvimento e a melhoria do quadro para as empresas em fase de arranque. As restantes alavancas de apoio ao crescimento da produtividade prendem-se com a digitalização das empresas, o crescimento das empresas e a concorrência nos serviços. A Áustria tem barreiras significativas de acesso e regras restritivas para o exercício de serviços às empresas e de profissões regulamentadas, as quais incluem requisitos específicos de participação acionista, uma larga gama de atividades reservadas e restrições interdisciplinares. A prossecução dos esforços para reduzir a carga e a evolução prevista da lei sobre as licenças de comércio da Áustria («Gewerbeordnung») são instrumentos importantes para resolver esta questão.
(17)Uma maior concorrência no setor dos serviços contribuiria para fazer face aos desafios da Áustria em matéria de difusão de tecnologias digitais e modelos empresariais, nomeadamente entre as micro, pequenas e médias empresas. A digitalização destas empresas é particularmente importante na Áustria, visto que estas representam a coluna vertebral da economia austríaca. As iniciativas como «KMU Digital» e «AT: net», bem como a implementação do roteiro digital da Áustria são fundamentais. Verifica-se ainda um problema associado à expansão das atividades das empresas e, em especial, das empresas altamente inovadoras. O financiamento nas fases posteriores de desenvolvimento, por exemplo sob a forma de capital de risco e de acesso aos mercados de capital público para a expansão de atividades, constitui um ponto de estrangulamento. As empresas com forte crescimento são essenciais para a difusão de novas tecnologias e modelos empresariais, incluindo digitais, e, por conseguinte, para o crescimento da produtividade.
(18)No contexto do Semestre Europeu de 2018, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria, que publicou no relatório de 2018 relativo ao país. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade 2018 e o Programa Nacional de Reformas 2018 deste país, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Áustria em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Áustria, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta última para as futuras decisões nacionais.
(19)À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade 2018, estando o seu parecer refletido, em especial, na recomendação 1 infra.
RECOMENDA que, em 2018 e 2019, a Áustria tome medidas no sentido de:
1.Atingir o seu objetivo orçamental de médio prazo em 2019, tendo em conta o desvio temporário autorizado relacionado com circunstâncias excecionais. Assegurar a sustentabilidade dos sistemas de saúde, de cuidados continuados e de pensões, inclusivamente através do aumento da idade legal de reforma e da restrição do acesso à reforma antecipada. Reforçar a eficiência dos serviços públicos, inclusivamente através do alinhamento das responsabilidades em matéria de financiamento e de despesa.
2.Reduzir a carga fiscal, sobretudo para os trabalhadores com baixos rendimentos, transferindo-a para fontes de receitas menos nocivas para o crescimento. Melhorar as oportunidades oferecidas às mulheres no mercado de trabalho. Melhorar as competências de base dos jovens desfavorecidos e das pessoas oriundas da imigração. Estimular o crescimento da produtividade através do fomento da digitalização e do crescimento das empresas, bem como da redução dos entraves regulamentares no setor dos serviços.
Feito em Bruxelas, em