Bruxelas, 1.6.2018

COM(2018) 395 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Iniciativa da UE relativa aos polinizadores

{SWD(2018) 302 final}
{SWD(2018) 303 final}


1.Necessidade de ação da UE relativamente aos polinizadores

Nos últimos anos, a atenção do público foi atraída para a situação das populações de abelhas melíferas, que registaram perdas na UE e a nível mundial. Subjacente a este fenómeno altamente publicitado está um problema de muito maior escala, a saber, o declínio dramático da ocorrência e da diversidade de todos os tipos de insetos selvagens polinizadores europeus, incluindo as abelhas selvagens, os sirfídeos ou moscas-das-flores, as borboletas e as traças. Muitas espécies polinizadoras estão extintas ou ameaçadas de extinção 1 .

Esta questão representa um sério motivo de preocupação, dado que os polinizadores são parte integrante de ecossistemas saudáveis. Sem eles, muitas espécies de plantas entrariam em declínio e acabariam por desaparecer, juntamente com os organismos que delas dependem, o que teria sérias implicações ecológicas, sociais e económicas. As culturas dependentes de polinizadores dependem da polinização animal em diferentes graus: estima-se que 5–8 % 2 da atual produção agrícola mundial seja diretamente atribuível à polinização animal. Só na UE, cerca de 84 % 3 das espécies de cultivo e 78 %3 das espécies de flores silvestres dependem, pelo menos parcialmente, da polinização animal. Quase 15 mil milhões de EUR 4 da produção agrícola anual da UE são diretamente atribuíveis a insetos polinizadores.

O primeiro relatório global sobre polinizadores publicado pela Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos2 identifica a alteração do uso dos solos, a gestão agrícola intensiva e a utilização de pesticidas, a poluição ambiental, as espécies exóticas invasoras, os agentes patogénicos e as alterações climáticas como as principais ameaças para os polinizadores. Identifica ainda consideráveis lacunas de conhecimento quanto ao modo como esses fatores impulsionadores funcionam e a necessidade de medidas intersetoriais para lhes fazer face. A Convenção sobre a Diversidade Biológica 5 apoiou as conclusões do relatório e salientou a importância dos polinizadores e dos serviços ecossistémicos que aqueles prestam para a consecução de vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas 6 .

A UE tomou uma série de medidas benéficas para os polinizadores, nomeadamente no âmbito das políticas nos domínios do ambiente e da saúde (em especial a Diretiva Aves e a Diretiva Habitats e a legislação da UE em matéria de pesticidas), bem como no âmbito da política agrícola comum, da política de coesão e da política de investigação e inovação. Existem também várias estratégias nacionais e regionais relativas aos polinizadores. No entanto, até à data não houve uma ação única e coordenada da UE para fazer face ao declínio dos polinizadores por meio de uma abordagem integrada que envolva vários setores e políticas. A UE e os seus Estados-Membros devem lidar com o problema em conjunto.

A presente comunicação apresenta objetivos estratégicos e um conjunto de medidas a tomar pela UE e pelos seus Estados-Membros para fazer face ao declínio dos polinizadores na UE e contribuir para os esforços de conservação mundiais. Estabelece ainda o quadro para uma abordagem integrada ao problema e uma utilização mais eficaz das ferramentas e políticas existentes.

A presente iniciativa ilustra a ambição da Comissão de acelerar o progresso rumo ao objetivo da UE 2020 de travar e inverter a perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos 7 , reiterado pelo plano de ação para a natureza, a população e a economia 8 . Dá resposta aos apelos do Parlamento Europeu 9 10 e do Conselho 11 no sentido de serem tomadas medidas para proteger os polinizadores e os seus habitats, a fim de pôr cobro ao seu declínio. A consulta pública 12 de preparação da presente iniciativa concluiu que uma iniciativa da UE relativa aos polinizadores é fortemente apoiada pelos grupos de partes interessadas e, sobretudo, pelo público em geral.

2.Componentes da iniciativa

Os objetivos e ações previstos na presente iniciativa visam alargar os conhecimentos científicos acerca do declínio dos insetos polinizadores, combater as principais causas conhecidas desse declínio e reforçar a colaboração entre todos os intervenientes. Embora se coloque a tónica nos polinizadores selvagens, a iniciativa contempla desafios transversais a todos os polinizadores. Por conseguinte, beneficiará também os polinizadores domesticados, em especial as abelhas melíferas, e complementará o atual apoio da UE à apicultura 13 e à saúde das abelhas 14 .

Embora se destinem a ser executadas a curto prazo, as ações propostas despoletarão processos essenciais e criarão mecanismos para enfrentar o desafio de forma holística a longo prazo. O sucesso destas ações exigirá recursos financeiros e humanos adequados. Os decisores políticos e as autoridades públicas não podem fazer face ao desafio isoladamente; os cidadãos da UE e o setor empresarial também terão de participar.

A iniciativa estabelece objetivos a longo prazo e ações a curto prazo no âmbito de três prioridades:

PRIORIDADE I: Melhorar os conhecimentos acerca do declínio dos polinizadores, das suas causas e das suas consequências

PRIORIDADE II: Combater as causas do declínio dos polinizadores

PRIORIDADE III: Sensibilizar, envolver a sociedade em geral e promover a colaboração

O quadro constante do anexo fornece informações sobre as diferentes ações e subações no âmbito de cada prioridade.

2.1.PRIORIDADE I: Melhorar os conhecimentos acerca do declínio dos polinizadores, das suas causas e das suas consequências

A UE já apoiou a geração de conhecimentos valiosos (por exemplo, por intermédio dos projetos ALARM 15 e STEP 16 e da Lista Vermelha Europeia 17 ). Embora tais projetos revelem claramente um declínio alarmante das populações de polinizadores e justifiquem a tomada de medidas imediatas, as lacunas de conhecimento ainda são significativas. Desconhece-se a real dimensão do declínio, e as suas repercussões na sociedade e na economia ainda não são inteiramente compreendidas. Embora as principais ameaças para os polinizadores se encontrem identificadas, o que possibilita a tomada de medidas imediatas e fundamentadas, a compreensão dos seus impactos e interações individuais exige investigação adicional. Por conseguinte, o reforço dos conhecimentos constitui a pedra angular da presente iniciativa e exigirá esforços conjuntos por parte da Comissão, dos Estados-Membros, da Agência Europeia do Ambiente, do meio académico, das partes interessadas e dos cidadãos.

As espécies e populações de polinizadores da UE devem ser mais bem monitorizadas. O desenvolvimento de um processo de monitorização coordenado destinado a colmatar a lacuna de conhecimento no que se refere ao seu estado e às suas tendências exigirá um esforço conjunto por parte da UE e dos seus Estados-Membros. Será necessário que um grupo de peritos técnicos defina uma metodologia de monitorização normalizada e eficaz em termos de custos. A ciência cidadã 18 , as ferramentas de TIC e tecnologias como a codificação do ADN e a aprendizagem automática têm potencial para contribuir para o processo. Dados de boa qualidade, recolhidos no terreno através de monitorização, permitirão avaliar as espécies polinizadoras ameaçadas e desenvolver indicadores sólidos relativos aos polinizadores. Esses indicadores contribuirão para avaliar os impactos de várias políticas da UE, sobretudo nos domínios do ambiente, da agricultura e da saúde, e para acompanhar o progresso da UE no sentido da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n.os 2 («Erradicar a fome») e 15 («Proteger a vida terrestre») 19 . Juntamente com dados relativos às ameaças para os polinizadores e a polinização, permitirão levar a cabo uma avaliação integrada do declínio dos polinizadores, dos seus impactos na sociedade e na economia (por meio de ferramentas como a cartografia e a avaliação de ecossistemas e dos seus serviços 20 e da contabilização do capital natural relativo aos polinizadores e à polinização 21 ), bem como desenvolver respostas políticas adequadas.

A investigação e a inovação têm de ser reforçadas em todos os domínios: a amplitude do problema (estado e tendências dos polinizadores), o combate às causas (ameaças para os polinizadores, a sua importância relativa e interação) e as consequências (impacto na natureza, no bem-estar humano e na economia). Deve ser apoiada a investigação de base (a sistemática e a taxonomia) e a investigação aplicada, com vista a melhorar a capacidade de monitorização e de avaliação da UE no que se refere aos polinizadores. Vários projetos de investigação em curso produzirão brevemente resultados relativos aos polinizadores 22 , bem como inovações em matéria de proteção fitossanitária, abordagens de saúde integradas e alternativas aos pesticidas 23 . 

O acesso aberto a dados e informações pertinentes sobre os polinizadores é um pré-requisito para melhorar a utilização dos recursos existentes, de modo a gerar novos conhecimentos e soluções inovadoras. Devem ser envidados esforços suplementares para coligir os dados e informações dispersos e torná-los facilmente acessíveis.

2.2.PRIORIDADE II: Combater as causas do declínio dos polinizadores

A variedade de fatores impulsionadores do declínio dos polinizadores exige medidas de atenuação em vários setores e no âmbito de várias políticas.

Os habitats e as espécies de polinizadores da UE mais ameaçados, como os protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats ou as espécies incluídas na Lista Vermelha Europeia, devem ser objeto de medidas e de financiamento prioritários. O programa LIFE, em especial, desempenhará um papel importante neste domínio.

Perda de habitats

A fim de melhorar a aplicação da Diretivas Aves e da Diretiva Habitats, a Comissão está a executar o plano de ação para a natureza, a população e a economia. Embora a Diretiva Habitats apenas enumere um número restrito de espécies polinizadoras, as medidas de conservação relativas a tipos de habitats protegidos, como os prados, podem beneficiar consideravelmente os polinizadores. Por conseguinte, a melhoria da aplicação da diretiva reveste-se de uma importância primordial para fazer face a uma das principais ameaças para os polinizadores — a perda de habitats. A infraestrutura verde 24 pode melhorar ainda mais as condições naturais necessárias à manutenção de habitats prósperos de polinizadores, ao fornecer soluções naturais 25 e ao reforçar a coerência e a conectividade da rede Natura 2000 em meios rurais e urbanos mais amplos.

A política agrícola comum e a política de coesão da UE proporcionam oportunidades essenciais para a manutenção e a criação de habitats de polinizadores em zonas rurais e urbanas até 2020. A estrutura da política agrícola comum (incluindo a condicionalidade, os pagamentos diretos e as medidas de desenvolvimento rural) fornece um amplo conjunto de instrumentos necessários para ajudar a combater as pressões sobre os polinizadores decorrentes de uma gestão agrícola intensiva e da alteração do uso dos solos, incluindo o abandono de terras agrícolas. Tais instrumentos incluem, em especial, superfícies de interesse ecológico abrangidas por pagamentos diretos aos agricultores, que proporcionam aos polinizadores faixas de proteção e terras em pousio com plantas ricas em néctar e pólen, bem como medidas agroambientais e climáticas ao abrigo de programas de desenvolvimento rural. Outros incentivos importantes apoiam os agricultores no que se refere a sistemas agrícolas sustentáveis em zonas Natura 2000 e ao investimento na agricultura biológica. São necessários esforços continuados para assegurar o reconhecimento da importância dos polinizadores para a produtividade agrícola.

Embora as zonas rurais desempenhem um papel primordial em termos de populações de polinizadores saudáveis, é também cada vez mais reconhecida a importância das zonas urbanas e periurbanas no apoio aos habitats de polinizadores. Os espaços públicos e privados, como parques, jardins, telhados verdes e paredes verdes servem de habitats de refúgio e de transição para polinizadores, e permitem que estes se desloquem e se espalhem nas áreas urbanizadas. Ao fazerem a ligação com áreas naturais e seminaturais nas zonas rurais, apoiam uma rede de habitats de polinizadores num meio mais amplo. Várias soluções promissoras, nomeadamente naturais, podem melhorar a integração de habitats de polinizadores em redes de infraestruturas essenciais, como estradas, ferrovias ou linhas de alta tensão, que são frequentemente associadas à deterioração dos habitats e que atravessam habitualmente amplas superfícies de diferentes paisagens europeias. Os órgãos de poder local e regional devem ser incentivados a investir nestas soluções.

Utilização de pesticidas

Os riscos e impactos dos pesticidas nos polinizadores são função da toxicidade da substância ativa e do nível de exposição. Na UE, as substâncias ativas utilizadas nos produtos fitofarmacêuticos 26 só podem ser aprovadas na sequência de uma avaliação dos riscos destinada a garantir a ausência de efeitos indesejados nas abelhas melíferas 27 . Em 2013, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) elaborou um documento de orientação 28 para reforçar a atual avaliação dos riscos, mediante a inclusão, nomeadamente, dos efeitos crónicos e das espécies de abelhas selvagens nos requisitos de avaliação. Contudo, estas orientações ainda não foram aprovadas pelos Estados-Membros, pelo que são necessários esforços adicionais para garantir a sua aplicação.

Em 2013, a Comissão limitou a utilização de três pesticidas neonicotinoides 29 , depois de ter sido demonstrado que comportam elevados riscos para as abelhas. Em fevereiro de 2018, a análise dos dados efetuada pela EFSA confirmou tais riscos 30 . Conforme referido no Regulamento (CE) n.º 1107/200927, é importante introduzir medidas adequadas para atenuar esses riscos. A proposta da Comissão no sentido de limitar ainda mais a utilização desses três pesticidas neonicotinoides foi aprovada pelos Estados-Membros em 27 de abril de 2018 31 .

Além disso, a Diretiva 2009/128/CE 32 prevê uma série de ações de apoio à utilização sustentável de pesticidas aprovados. A fim de abordar os impactos dos pesticidas nos polinizadores, podem ser instituídas metas e medidas específicas no âmbito dos planos de ação nacionais ao abrigo da diretiva.

Espécies exóticas invasoras

As espécies exóticas invasoras são outra das principais ameaças para os polinizadores. O Regulamento (UE) n.º 1143/2014 33 prevê um conjunto de medidas a adotar nesta matéria em toda a UE. Mediante esforços continuados para aplicar essas medidas, a par da identificação de novas espécies consideradas uma ameaça, serão atenuados os efeitos nocivos, como os associados à predação por parte da vespa-asiática (Vespa velutina), ou a destruição de habitats dos polinizadores por certas espécies de plantas como a balsamina-do-himalaia (Impatiens glandulifera), que sufoca a vegetação autóctone. Além disso, deve promover-se a utilização pública e privada de espécies polinizadoras e de espécies de plantas autóctones, a fim de evitar os riscos que as espécies exóticas podem representar para as espécies polinizadoras autóctones.

Outras ameaças

Os polinizadores sofrem ainda os impactos das alterações climáticas, da poluição ambiental e das doenças. As primeiras afetam a distribuição e o alcance dos polinizadores, bem como os seus habitats e interações, tanto através de mudanças graduais como de fenómenos meteorológicos extremos. Embora se careça de estudos exaustivos dos efeitos dos vários poluentes (como a poluição atmosférica, os metais pesados e a poluição luminosa) e das doenças, sabe-se que têm um efeito nocivo sobre os polinizadores selvagens ou os seus habitats. A presente iniciativa não trata diretamente dessas ameaças. As políticas da UE em matéria de ação climática 34 e de poluição atmosférica 35 , bem como as ações em prol da saúde das abelhas14, contribuirão para atenuar os impactos dessas ameaças nos polinizadores. A iniciativa contribuirá, no entanto, para dar uma resposta indireta a estas e outras ameaças, ao apoiar a manutenção, a criação e a ligação de habitats saudáveis para os polinizadores e ao combater a propagação de espécies alóctones portadoras de doenças e agentes patogénicos nocivos, reforçando desse modo a capacidade de resistência às alterações climáticas dos ecossistemas europeus.

2.3.PRIORIDADE III: Sensibilizar, envolver a sociedade em geral e promover a colaboração

O combate ao declínio dos polinizadores exige uma abordagem estratégica a todos os níveis de governação, bem como a participação de diversos intervenientes. A presente iniciativa sensibilizará a sociedade para a importância dos polinizadores e a necessidade premente de tomar medidas. Mediante a promoção e a divulgação de boas práticas e o apoio a atividades de colaboração suplementares, visará mobilizar a comunidade científica, os decisores políticos, as empresas e os cidadãos para a ação e a cooperação.

Embora já existam várias plataformas de apoio à colaboração na questão dos polinizadores (como redes de investigação e plataformas de intercâmbio em matéria de políticas), a capacidade de colaboração tem de ser reforçada. A Comissão e os Estados-Membros devem promover e sensibilizar para as oportunidades de financiamento neste domínio. Ferramentas e modelos comuns para a elaboração de planos e estratégias relativos aos polinizadores, assentes nas boas práticas existentes, fomentarão ações suplementares aos níveis nacional, regional e local. O aumento da despesa da UE com programas apícolas nacionais poderia igualmente aumentar o conhecimento do público e dos profissionais acerca da importância dos polinizadores selvagens para a sociedade e a economia.

A UE intensificará a sua contribuição para os esforços mundiais na questão dos polinizadores mediante o reforço das ações de conservação no âmbito da Iniciativa Internacional relativa aos Polinizadores 36 , liderada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, e a promoção da colaboração internacional no âmbito da Coligação de Boa Vontade sobre os Polinizadores 37 .

3.Conclusão

A iniciativa da UE relativa aos polinizadores contribuirá para os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e para políticas setoriais, como a política agrícola comum e a política de coesão. Fornecerá ainda informações valiosas atinentes ao progresso da UE rumo à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas pertinentes.

A iniciativa será executada em sinergia com o plano de ação para a natureza, a população e a economia e, em especial, com as futuras orientações sobre uma infraestrutura verde a nível da UE e sobre a integração de serviços ecossistémicos nos processos de tomada de decisão. Surge num momento em que estão prestes a começar as negociações interinstitucionais relativas ao quadro financeiro plurianual da UE para o período pós-2020. Embora se preveja que as ações propostas estejam concluídas até 2020, será importante manter o ímpeto e tirar o melhor partido possível dos futuros instrumentos de financiamento da UE para apoiar ações impactantes que combatam o declínio dos polinizadores a mais longo prazo.

A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a subscreverem a presente iniciativa e a empenharem-se ativamente na sua execução, em estreita cooperação com todas as partes interessadas pertinentes.

Até ao final de 2020, a Comissão analisará o progresso na execução da iniciativa e, se necessário, proporá recomendações relativas a medidas suplementares. Este processo será tido em consideração na revisão final da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e no respetivo seguimento.

ANEXO — Lista das ações

O presente anexo fornece uma panorâmica dos objetivos e ações incluídos em cada uma das prioridades da iniciativa da UE relativa aos polinizadores. As ações serão executadas até 2020. Os objetivos definem uma perspetiva a longo prazo até 2030.

PRIORIDADE I: Melhorar os conhecimentos acerca do declínio dos polinizadores, das suas causas e das suas consequências

Objetivo

Os polinizadores e os seus habitats são monitorizados e avaliados periodicamente. Existe um sistema de monitorização à escala da UE que fornece dados para a avaliação do seu estado e das suas tendências. Tal constitui a base de indicadores sólidos e tempestivos que ajudam a avaliar os impactos das políticas pertinentes da UE e possibilitam o desenvolvimento de um atlas europeu sobre polinizadores e polinização. São mobilizados recursos ao abrigo dos programas de investigação e inovação da UE para colmatar as lacunas de conhecimento sobre o declínio dos polinizadores, as suas causas e as suas consequências para a sociedade e a economia. Os dados e informações sobre polinizadores são acessíveis ao público.

AÇÃO 1 — APOIAR A MONITORIZAÇÃO E A AVALIAÇÃO

1A)

A Comissão definirá e ensaiará um sistema de monitorização dos polinizadores à escala da UE, a fim de garantir a disponibilização de dados de boa qualidade para avaliar o estado e as tendências das espécies polinizadoras na UE e para desenvolver um indicador relativo aos polinizadores. Será criado um grupo de peritos técnicos para apoiar este trabalho.

Primeira meta intermédia: 4.º trimestre de 2018

1B)

A Comissão começará a trabalhar numa Lista Vermelha Europeia de sirfídeos.

1.º trimestre de 2019

1C)

A Comissão elaborará uma lista de habitats importantes para os polinizadores e avaliará o seu estado com base em informações prestadas pelos Estados-Membros ao abrigo da Diretiva Habitats, bem como noutras informações disponíveis.

Primeira meta intermédia: 1.º trimestre de 2019

1D)

A Comissão lançará um projeto-piloto de monitorização da presença de pesticidas no ambiente através de produtos das abelhas melíferas (por exemplo, o pólen), para avaliar a viabilidade da utilização desta abordagem inovadora para obter informações acerca da exposição dos polinizadores a pesticidas.

4.º trimestre de 2018

1E)

A Comissão aplicará o quadro da «cartografia e avaliação dos ecossistemas e seus serviços» aos polinizadores, incluindo o desenvolvimento de contas de capital natural relativas aos polinizadores e à polinização, a fim de avaliar de forma integrada o declínio dos polinizadores e os seus impactos na sociedade e na economia, assim como de formular respostas políticas adequadas.

2.º trimestre de 2019

AÇÃO 2 — APOIAR A INVESTIGAÇÃO E A INOVAÇÃO

2A)

A Comissão continuará a promover e a apoiar a investigação e a inovação relacionadas com os polinizadores e com as causas e consequências do seu declínio, no âmbito do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE para o período 2014-2020.

Contínua

2B)

No quadro de intercâmbios no âmbito da rede da PEI-AGRI (Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas 38 ), a Comissão sensibilizará as partes interessadas para as oportunidades de reconhecimento das necessidades dos polinizadores e para o serviço de polinização que estes prestam.

Contínua

2C)

A Comissão analisará formas de reforçar a promoção da investigação e da inovação para fazer face ao declínio dos polinizadores no contexto da aplicação do programa Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE para o período pós-2020.

Contínua

AÇÃO 3 — FACILITAR A PARTILHA DE CONHECIMENTOS E O ACESSO A DADOS

3A)

A Comissão lançará uma plataforma em linha sobre os polinizadores, que servirá de centro principal de dados e informações.

Primeira meta intermédia: 1.º trimestre de 2019

3B)

Os Estados-Membros devem disponibilizar ao público dados geográficos pertinentes, como os relativos ao uso dos solos, com base nos requisitos estabelecidos na Diretiva Inspire 39 e na Diretiva Acesso às Informações sobre Ambiente 40 , a fim de possibilitar uma análise espacial integrada.

Primeira meta intermédia: 2.º trimestre de 2019

PRIORIDADE II: Combater as causas do declínio dos polinizadores

Objetivo

Encontram-se identificadas e são aplicadas medidas de conservação apropriadas para as espécies polinizadoras ameaçadas e os respetivos habitats. Há medidas pertinentes para os polinizadores totalmente integradas na política agrícola comum e na política de coesão, e os Estados-Membros tiram pleno partido das oportunidades de manutenção e restabelecimento dos habitats dos polinizadores nas zonas rurais e urbanas. Os habitats dos polinizadores estão efetivamente ligados no meio natural mais amplo, permitindo-lhes dispersarem-se pelos territórios. Os polinizadores estão protegidos dos impactos dos pesticidas e das espécies exóticas invasoras.

AÇÃO 4 — CONSERVAR AS ESPÉCIES POLINIZADORAS E HABITATS AMEAÇADOS

4A)

A Comissão prosseguirá o desenvolvimento de planos de ação para as espécies e habitats de polinizadores mais ameaçados enumerados na Diretiva Habitats, e apoiará os Estados-Membros e as partes interessadas na sua aplicação, incluindo por intermédio do Programa LIFE.

Primeira meta intermédia: 2.º trimestre de 2019

4B)

A Comissão identificará, em cooperação com os Estados-Membros, medidas de conservação e abordagens de gestão para otimizar os benefícios para as espécies de polinizadores ameaçadas e os respetivos habitats, incluindo no âmbito do processo biogeográfico da rede Natura 2000 e através de um seminário específico.

Primeira meta intermédia:

2.º trimestre de 2019

4C)

Os Estados-Membros devem considerar medidas prioritárias para importantes habitats de polinizadores no âmbito dos quadros de ação prioritários para a gestão de sítios Natura 2000 e da infraestrutura verde, bem como para a proteção das espécies.

3.º trimestre de 2019

AÇÃO 5 — MELHORAR OS HABITATS DOS POLINIZADORES EM TERRAS AGRÍCOLAS E EM TORNO DESTAS

5A)

A Comissão avaliará, no âmbito da política agrícola comum para 2014-2020, a experiência prévia no que se refere à adoção de medidas pertinentes para os polinizadores. Nessa base, desenvolverá orientações para as autoridades de gestão e os agricultores, nas quais prestará aconselhamento técnico sobre a forma de aumentar a eficácia das medidas, e promoverá ativamente tais orientações no âmbito da política agrícola comum para o período pós-2020.

Primeira meta intermédia: 4.º trimestre de 2018

5B)

Os Estados-Membros devem encorajar o recurso a medidas adequadas para os polinizadores nos programas de desenvolvimento rural para o período 2014-2020, incluindo mediante a formação e a sensibilização dos agricultores e de outras partes interessadas pertinentes.

Contínua

5C)

A Comissão promoverá a integração da questão dos polinizadores na execução da política agrícola comum no período pós-2020 e incluirá um indicador relativo aos polinizadores no quadro de desempenho e de monitorização, assim que que estiver concluído e operacional.

Contínua

AÇÃO 6 — MELHORAR OS HABITATS DOS POLINIZADORES NAS ZONAS URBANAS E NO MEIO NATURAL MAIS AMPLO

6A)

A Comissão compilará boas práticas e elaborará orientações para as autoridades locais sobre a forma de criar um ambiente favorável para os polinizadores e incluirá ainda estes últimos nos critérios para os prémios Capital Verde da Europa e Folha Verde da Europa.

2.º trimestre de 2019

6B)

A Comissão sensibilizará as autoridades de gestão da política de coesão e as partes interessadas nessa política para a conservação dos polinizadores e para as oportunidades de financiamento conexas nos períodos 2014-2020 e pós-2020.

Primeira meta intermédia: 4.º trimestre de 2018

6C)

Através de orientações sobre uma infraestrutura verde a nível da UE e sobre a integração dos ecossistemas e dos respetivos serviços nos processos de tomada de decisão, a Comissão promoverá ações a nível paisagístico que mantenham e restabeleçam os habitats dos polinizadores, bem como a integração desses habitats no ordenamento do território e em outros processos de tomada de decisão pertinentes.

Primeira meta intermédia:

4.º trimestre de 2018

AÇÃO 7 — REDUZIR OS IMPACTOS DA UTILIZAÇÃO DE PESTICIDAS NOS POLINIZADORES

7A)

A Comissão encorajará os Estados-Membros a incluírem metas e medidas específicas relativas à conservação dos polinizadores nos seus planos de ação nacionais revistos, nos termos da Diretiva 2009/128/CE, a fim de reduzir os riscos e os impactos da utilização de pesticidas para os polinizadores, e avaliará a situação num segundo relatório sobre a aplicação da diretiva.

Primeira meta intermédia:

2.º trimestre de 2019

7B)

A Comissão adotará um plano de implementação para o documento de orientação da EFSA sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp. e abelhas solitárias), a fim de melhorar a avaliação dos riscos dos pesticidas para os polinizadores.

4.º trimestre de 2018

7C)

A Comissão adotará medidas jurídicas para proibir todas as utilizações ao ar livre dos três pesticidas neonicotinoides que já são objeto de restrições específicas desde 2013 (imidaclopride, tiametoxame e clotianidina).

2.º trimestre de 2018

AÇÃO 8 — REDUZIR OS IMPACTOS DAS ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS NOS POLINIZADORES

8A)

No âmbito do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, a Comissão facultará aos Estados-Membros orientações técnicas sobre como evitar e gerir espécies exóticas invasoras nocivas para os polinizadores.

3.º trimestre de 2019

8B)

A Comissão elaborará orientações para promover a utilização de espécies de plantas e de polinizadores autóctones nos setores público e privado.

3.º trimestre de 2019

PRIORIDADE III: Sensibilizar, envolver a sociedade em geral e promover a colaboração

Objetivo

A sociedade em geral é sensibilizada para a importância dos polinizadores e para a necessidade premente de pôr cobro ao seu declínio. As políticas públicas têm maior impacto devido à mobilização efetiva das empresas e dos cidadãos. As ações individuais têm maior impacto devido a uma melhor coordenação dos atores pertinentes a todos os níveis. A UE assume a liderança mundial no apoio e na facilitação da ação internacional relativa aos polinizadores.

AÇÃO 9 — ENCORAJAR O SETOR EMPRESARIAL E OS CIDADÃOS A AGIR

9A)

A Comissão facultará orientações e incentivará as empresas a contribuírem para a conservação dos polinizadores, em especial no setor agroalimentar. Continuará também a promover boas práticas e modelos de negócio inovadores e benéficos para os polinizadores por meio da plataforma Empresas e Biodiversidade da UE 41 e do Prémio Europeu de Ambiente para as Empresas e proporcionará oportunidades de financiamento por via do Mecanismo de Financiamento do Capital Natural.

Primeira meta intermédia:

2.º trimestre de 2019

9B)

A Comissão analisará a possibilidade de aplicar o rótulo ecológico da UE a produtos que apoiem a conservação dos polinizadores, tais como as misturas de sementes de flores silvestres, as plantas envasadas para polinizadores e outros produtos de jardinagem pertinentes, em consonância com as conclusões e as recomendações do balanço de qualidade concluído em 2017 42 .

3.º trimestre de 2019

9C)

A Comissão elaborará e divulgará material pedagógico sobre os polinizadores. Elaborará ainda orientações sobre o modo como os cidadãos podem participar na conservação dos polinizadores e contribuir para a ciência cidadã no que se refere a estes últimos. Essas atividades de participação na preservação dos polinizadores podem ser realizadas sob a alçada do Corpo Europeu de Solidariedade, que apoia o voluntariado de jovens em projetos que beneficiam as comunidades e o ambiente em toda a Europa. Além disso, os programas apícolas nacionais poderiam complementar estes esforços por via da formação do público e de profissionais, a fim de aumentar o seu conhecimento acerca da importância dos polinizadores selvagens.

Contínua

AÇÃO 10 — PROMOVER ESTRATÉGIAS PARA OS POLINIZADORES E A COLABORAÇÃO A TODOS OS NÍVEIS

10A)

A Comissão desenvolverá modelos e ferramentas comuns para facilitar o desenvolvimento de estratégias para os polinizadores aos níveis nacional, regional e local, com base nas boas práticas existentes.

3.º trimestre de 2019

10B)

A Comissão identificará oportunidades para melhorar a colaboração entre todos os intervenientes pertinentes no âmbito das plataformas existentes e promoverá o reforço da colaboração através de mecanismos a nível da UE, designadamente ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE para 2014-2020, dos programas de cooperação territorial europeia (Interreg), do desenvolvimento local de base comunitária e dos instrumentos de intercâmbio entre pares TAIEX-EIR 43 e TAIEX-REGIO 44 .

Primeira meta intermédia:

1.º trimestre de 2019

10C)

A Comissão promoverá a integração de considerações e de medidas de conservação dos polinizadores nas políticas, planos e programas de países vizinhos e em desenvolvimento apoiados pela UE, em consonância com os objetivos da Iniciativa Internacional relativa aos Polinizadores 45 .

Contínua

10D)

A UE aderirá à Coligação de Boa Vontade sobre os Polinizadores e fomentará, em relação a estes últimos, uma ação internacional eficaz.

4.º trimestre de 2018

(1)

Para dados pormenorizados em apoio da presente comunicação, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha.

(2)

Potts, S.G., et al., (2016), The Assessment Report of the Intergovernmental Science-Policy Platform on Biodiversity and Ecosystem Services on Pollinators, Pollination and Food Production [Relatório de avaliação da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos relativo aos polinizadores, à polinização e à produção de alimentos], Secretariado da Plataforma Intergovernamental Científica e Política sobre a Biodiversidade e os Serviços Ecossistémicos, Bona, Alemanha. 552 pp.

(3)

Potts, S., et al., (2015), Status and Trends of European Pollinators. Key Findings of the STEP Project [Estado e tendências dos polinizadores europeus. Principais conclusões do projeto STEP], Pensoft Publishers, Sófia, 72 pp.

(4)

Gallai, N., et al., (2009), Economic Valuation of the Vulnerability of World Agriculture Confronted with Pollinator Decline [Avaliação económica da vulnerabilidade da agricultura mundial à luz do declínio dos polinizadores], Ecological Economics 68.3: pp. 810-821.

(5)

  https://www.cbd.int/ .

(6)

Decisão COP XIII/15 da Convenção sobre a Diversidade Biológica, https://www.cbd.int/doc/decisions/cop-13/cop-13-dec-15-en.pdf .

(7)

Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, http://ec.europa.eu/environment/nature/biodiversity/strategy/index_en.htm .

(8)

  https://ec.europa.eu/environment/efe/sites/efe/files/communication_pt.pdf .

(9)

Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de fevereiro de 2016, sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE [2015/2137(INI)].

(10)

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de novembro de 2017, sobre um plano de ação para a natureza, a população e a economia [2017/2819(RSP)].

(11)

Conclusões do Conselho 13398/16 relativas à Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-13398-2016-INIT/pt/pdf .

(12)

  http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/pollinators/index_en.htm .

(13)

  https://ec.europa.eu/agriculture/honey/programmes_pt .

(14)

  https://ec.europa.eu/food/animals/live_animals/bees/health_en .

(15)

  http://www.alarmproject.net/ .

(16)

  http://www.step-project.net/ .

(17)

  http://ec.europa.eu/environment/nature/conservation/species/redlist/ .

(18)

Os cidadãos podem contribuir para a recolha de dados e, assim, desempenhar um papel ativo no apoio à ciência neste domínio, https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/strategy/goals-research-and-innovation-policy/open-science/open-science-monitor_pt https://ec.europa.eu/info/research-and-innovation/strategy/goals-research-and-innovation-policy/open-science/open-science-monitor_pt .

(19)

  http://ec.europa.eu/eurostat/web/sdi/indicators .

(20)

  http://ec.europa.eu/environment/nature/knowledge/ecosystem_assessment/index_en.htm .

(21)

  https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/ecosystem-services-accounting-part-i-outdoor-recreation-and-crop-pollination .

(22)

  http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/h2020/topics/sfs-28-2017.html .

http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/h2020/topics/sfs-16-2017.html .

(23)

  http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/opportunities/h2020/topics/sfs-04-2019-2020.html .

(24)

Ver Infraestrutura Verde — Valorizar o Capital Natural da Europa, COM(2013) 249 final.

(25)

Por exemplo, medidas naturais de retenção de água, http://nwrm.eu/ .

(26)

O termo «pesticidas» refere-se a produtos fitofarmacêuticos na aceção do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.

(27)

Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

(28)

 EFSA Guidance Document on the risk assessment of plant protection products on bees (Apis mellifera, Bombus spp. and solitary bees) [Documento de orientação da EFSA sobre a avaliação dos riscos dos produtos fitofarmacêuticos para as abelhas (Apis mellifera, Bombus spp. e abelhas solitárias)], https://www.efsa.europa.eu/en/efsajournal/pub/3295 .

(29)

Regulamento de Execução (UE) n.º 485/2013 da Comissão, de 24 de maio de 2013, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que se refere às condições de aprovação das substâncias ativas clotianidina, tiametoxame e imidaclopride e que proíbe a utilização e a venda de sementes tratadas com produtos fitofarmacêuticos que contenham essas substâncias ativas.

(30)

  https://www.efsa.europa.eu/en/press/news/180228 .

(31)

  https://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/approval_active_substances/approval_renewal/neonicotinoids_en .

(32)

Diretiva 2009/128/CE que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.

(33)

Regulamento (UE) n.º 1143/2014 relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras.

(34)

  https://ec.europa.eu/clima/index_pt .

(35)

Diretiva (UE) 2016/2284 relativa à redução das emissões nacionais de certos poluentes atmosféricos.

(36)

Decisão COP V/5 da Convenção sobre a Diversidade Biológica, https://www.cbd.int/decision/cop/?id=7147 .

(37)

  https://promotepollinators.org .

(38)

  https://ec.europa.eu/eip/agriculture/en/european-innovation-partnership-agricultural .

(39)

Diretiva 2007/2/CE que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

(40)

Diretiva 2003/4/CE relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente.

(41)

  http://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business/index_en.htm .

(42)

COM(2017) 355 final.

(43)

  http://ec.europa.eu/environment/eir/p2p/index_en.htm .

(44)

  http://ec.europa.eu/regional_policy/en/policy/how/improving-investment/taiex-regio-peer-2-peer/ .

(45)

Liderada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura.