Bruxelas, 8.3.2018

COM(2018) 112 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2017


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a qualidade dos dados orçamentais comunicados pelos Estados-Membros em 2017

ÍNDICE

1.    Contexto    

2.    Principais conclusões sobre as notificações de 2017 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública    

2.1.    Atualidade, fiabilidade e exaustividade    

2.1.1.    Atualidade    

2.1.2.    Fiabilidade    

2.1.3.    Exaustividade dos quadros e da informação de apoio.    

2.1.4.    Quadro suplementar para a comunicação da intervenção do Estado para apoiar instituições financeiras    

2.1.5.    Questionário sobre empréstimos intergovernamentais    

2.2.    Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos    

2.2.1.    Intercâmbio de informações e esclarecimentos    

2.2.2.    Visitas de diálogo e visitas metodológicas    

2.2.3.    Conselhos específicos do Eurostat    

2.2.4.    Questões metodológicas recentes    

2.2.5.    Coerência com as contas públicas subjacentes    

2.3.    Publicação    

2.3.1.    Publicação dos valores nominais e dos quadros de notificação detalhados    

2.3.2.    Reservas sobre a qualidade dos dados    

2.3.3.    Alterações aos dados notificados    

2.3.4.    Publicação de metainformação (inventários)    

3.    Conclusões    


1.Contexto

O Regulamento (CE) n.º 479/20098 do Conselho 1 estabelece, no artigo 8.º, n.º 3, que a Comissão (Eurostat) deve apresentar periodicamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a qualidade dos dados efetivos comunicados pelos Estados-Membros. O presente relatório anual faz uma avaliação global da atualidade, da fiabilidade, da exaustividade e da coerência dos dados e da sua conformidade com as regras contabilísticas. A Comissão aprovou o relatório anterior (sobre os dados de 2016) em 9 de março de 2017 2 .

O Eurostat avalia regularmente a qualidade dos dados efetivos comunicados pelos Estados-Membros e das contas do setor das administrações públicas em que estes se baseiam, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 549/2013 3 . Esta avaliação concentra-se nos fatores que explicam o défice/excedente orçamental e a evolução da dívida pública. Os Estados-Membros enviam as informações ao Eurostat duas vezes por ano nos «Quadros de notificação do PDE», no «Questionário relativo aos quadros de notificação do PDE», no «Quadro suplementar relativo às intervenções públicas para apoiar as instituições financeiras», bem como através de esclarecimentos bilaterais. O Eurostat mantém-se ainda em contacto com os Estados-Membros através da realização de visitas de diálogo regulares no âmbito do PDE.

O presente relatório baseia-se nas principais conclusões e nos resultados da análise dos dados relativos ao PDE que foram comunicados pelos Estados-Membros em 2017. Concentra-se nos relatórios mais recentes, apresentados em outubro de 2017, comparando-os quando necessário com os dados enviados em abril de 2017 e em 2016.

2.Principais conclusões sobre as notificações de 2017 dos níveis do défice orçamental e da dívida pública

2.1.Atualidade, fiabilidade e exaustividade

2.1.1.Atualidade

Os Estados-Membros devem comunicar ao Eurostat, duas vezes por ano, até 1 de abril e até 1 de outubro, os seus dados efetivos e programados no âmbito do PDE 4 . Em 2017, as notificações PDE abrangeram o período 2013‑2017. Os valores relativos a 2017 são os programados pelas autoridades nacionais, ao passo que os valores de 2013‑2016 são dados efetivos 5 . Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, o Eurostat avalia os dados efetivos notificados pelos Estados-Membros, mas não os dados programados.

Todos os Estados-Membros cumpriram os prazos para ambas as notificações.

2.1.2.Fiabilidade

As revisões realizadas entre as notificações relativas ao PDE de abril de 2017 e as de outubro de 2017 resultaram principalmente de atualizações dos dados de base, essencialmente saldos de tesouraria e dados fiscais, e alterações metodológicas, nomeadamente reclassificações de unidades ou de operações.

No que se refere às revisões realizadas em 2016 entre as notificações de abril e de outubro, a situação orçamental excedentária/deficitária (em percentagem do PIB) de oito Estados-Membros melhorou e a de 10 outros agravou-se. As revisões positivas mais importantes foram feitas pela Dinamarca e a Suécia (+0.3 p.p. cada), a República Checa e a Finlândia (+0.2 p.p. cada) e as revisões negativas mais importantes foram as da Estónia (-0.6 p.p.), da Eslováquia (-0.5 p.p.) e da Grécia (-0.3 p.p.). As revisões em alta mais importantes da dívida de 2016 por razões que não a revisão do PIB foram efetuadas pela Suécia (+0.9 p.p.), a Hungria e Chipre (+0.7 p.p. cada) e pelo Luxemburgo (+0.3 pp), enquanto o nível da dívida da Malta foi revisto em baixa (-0,4 p.p.).

As revisões do PIB tiveram um impacto considerável no rácio da dívida de vários Estados-Membros. Assim, foram registadas subidas decorrentes da revisão do PIB na Grécia (+1.7 p.p.), Luxemburgo, França (+0.4 p.p. cada) e Letónia (+0.2 p.p.) e descidas em 24 Estados-Membros, tendo os valores mais significativos sido registados na Irlanda (-2.7 p.p.), Croácia, em Chipre, Eslovénia (-1.3 p.p.), Reino Unido (-1.0 p.p.), Áustria, Hungria (-0.9 p.p. cada), Itália (-0.6 p.p.), Bulgária, República Checa, Países Baixos e Finlândia (-0.5 p.p. cada).

2.1.3.Exaustividade dos quadros e da informação de apoio.

O preenchimento dos quadros de notificação constitui uma obrigação legal e é essencial para que o Eurostat possa ajuizar corretamente da qualidade dos dados. O artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009 exige que os Estados-Membros comuniquem ao Eurostat as informações estatísticas necessárias, estabelecendo que «(...) por «informações estatísticas» entende-se, nomeadamente:

a)    Dados das contas nacionais;

b)    Inventários;

c)    Quadros de notificação do PDE;

d)    Questionários e clarificações complementares relacionados com as notificações.»

Existem quatro quadros principais para as notificações do PDE:

-O quadro 1 abrange o reporte do défice/excedente e da dívida das administrações públicas e dos níveis da dívida (total 6 e por categoria de instrumento financeiro). Apresenta igualmente o PIB a preços correntes de mercado e a despesa da administração pública em formação bruta de capital fixo e em juros.

-Os quadros 2A a 2D apresentam os dados que demonstram a transição entre as definições nacionais do saldo das administrações públicas (denominado «saldos de tesouraria» na metodologia das contas nacionais) e o excedente/défice de cada subsetor das administrações públicas (denominado «capacidade/necessidade líquida de financiamento» na metodologia das contas nacionais) 7 . 

-Os quadros 3A a 3D apresentam os dados que elucidam a contribuição do excedente/défice das administrações públicas e dos outros fatores relevantes para a variação do nível da dívida pública e da consolidação da dívida.

-O quadro 4 inclui dados que, no essencial, se referem a créditos comerciais e adiantamentos 8 . 

Em 2017, os quadros 1 e 2 do PDE abrangiam o período 2013-2017 9 , enquanto os outros quadros diziam respeito ao período de 2013-2016.

Todos os Estados-Membros forneceram ao Eurostat todos os quadros de notificação do PDE em abril e em outubro 10 . Na notificação de outubro, todos os Estados‑Membros preencheram na íntegra o quadro 1 e forneceram informações no quadro 2 sobre a relação entre os saldos de tesouraria e o excedente/défice para todos os subsetores. Pela primeira vez, o Reino Unido comunicou elementos de transição nos quadros 2A e 2C. Alguns países (Alemanha, Áustria) não forneceram todos os elementos de transição solicitados no modelo e alguns (Alemanha, Itália, Países Baixos, Finlândia e Suécia) incluíram elementos de transição residuais.

Nem todos os Estados-Membros apresentaram todas as desagregações em todos os quadros 3 do PDE, em especial para a administração local.

O montante de todos os créditos comerciais e adiantamentos das administrações públicas deve ser indicado no quadro 4 do PDE. No entanto, só metade dos Estados‑Membros apresentam uma cobertura completa dos subsetores da administração pública e das rubricas que os compõem. A Bélgica, a Bulgária, a Alemanha, a Irlanda, a França, a Itália, Chipre, Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia e o Reino Unido assinalaram os dados fornecidos como provisórios, isto é, sujeitos a revisão em notificações futuras.

A exaustividade dos quadros do PDE ainda pode ser melhorada. Os problemas que persistem deverão ter pouco impacto na qualidade dos dados.

Todos os Estados-Membros enviaram respostas ao «Questionário relativo aos quadros de notificação do PDE» 11 . Embora a cobertura e a qualidade das respostas tenha continuado a melhorar, ainda são necessários progressos, já que alguns países não forneceram todos os dados solicitados. Foi o caso, nomeadamente dos dados sobre os créditos e as remissões da dívida pública, a repartição de outros débitos e créditos, o registo das garantias do Estado (principalmente para a cobertura do subsetor das administrações locais) e dos dados relativos a injeções de capital.

2.1.4.Quadro suplementar para a comunicação da intervenção do Estado para apoiar instituições financeiras

Desde 15 de julho de 2009, o Eurostat compilou um conjunto de dados suplementares sobre as intervenções do Estado para apoiar instituições financeiras. Os dados recolhidos em 2017 referem-se ao período 2007-2016. Todos os Estados‑Membros, à exceção de cinco (Estónia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia), comunicaram várias intervenções do Estado durante esse período. Na Finlândia (2008) e na República Checa (2013-2015) as únicas intervenções comunicadas disseram respeito a passivos contingentes. Em 2016, com exceção da Eslovénia e de Chipre, todos os países registaram um aumento limitado dos respetivos défices ou um impacto neutro em virtude da intervenção do Estado para apoiar instituições financeiras. Juntamente com o comunicado de imprensa relativo ao PDE, o Eurostat divulgou uma nota com mais informações sobre o quadro suplementar e as conclusões relativas aos dados 12 . 

2.1.5.Questionário sobre empréstimos intergovernamentais

Os Estados-Membros comunicaram dados sobre empréstimos intergovernamentais bilaterais, geralmente concedidos no contexto de programas de assistência financeira. Estes dados e informações complementares sobre o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira também foram incluídos no comunicado de imprensa relativo ao PDE. Os dados referentes ao período 2013‑2016 dizem respeito essencialmente à concessão de empréstimos à Grécia, à Irlanda e a Portugal.

No cálculo dos agregados da UE-28 e da área do euro da dívida pública de Maastricht, são deduzidos os empréstimos intergovernamentais bilaterais, uma vez que ambos os agregados são apresentados numa base consolidada.

2.2.Cumprimento das regras contabilísticas e coerência dos dados estatísticos

2.2.1.Intercâmbio de informações e esclarecimentos

No período de notificação de três semanas entre o termo do prazo de comunicação dos dados da primavera/outono e a respetiva publicação, o Eurostat contactou as autoridades estatísticas nacionais a fim de obter informações complementares e esclarecer a aplicação das regras contabilísticas a certas operações específicas. Este processo envolveu várias trocas de correspondência.

Tomando como exemplo o período de comunicação de dados do outono de 2017, foi enviada até 6 de outubro uma primeira série de pedidos de esclarecimento a todos os Estados-Membros, seguindo-se uma segunda série a 26 Estados-Membros, uma terceiro a 17 e uma quarto a um Estado-Membro. O Eurostat solicitou a alguns Estados-Membros a apresentação de «quadros de notificação do PDE» revistos, de quadros revistos para as contas públicas subjacentes (isto é, as contas anuais de receitas e despesas das administrações públicas e as contas financeiras e não financeiras trimestrais) e do «Questionário relativo aos quadros de notificação do PDE» revisto. Na maioria dos casos, as alterações nos dados comunicados no período de notificação de outubro de 2017 foram correções de erros técnicos e de incoerências internas, bem como ajustamentos indicados nos quadros de notificação ou no questionário a eles associado. Algumas alterações dizem respeito às atualizações dos dados de base, incluindo os dados previstos para 2017.

2.2.2.Visitas de diálogo e visitas metodológicas

O Regulamento (CE) n.º 479/2009 prevê visitas de diálogo e visitas metodológicas. Representantes da DG ECFIN e do Banco Central Europeu participam regularmente nessas visitas como observadores. No decurso das visitas de diálogo regulares (pelo menos bienalmente) aos Estados-Membros, o Eurostat analisa os dados comunicados, estuda questões metodológicas, discute as fontes e os processos estatísticos referidos nos inventários avalia o cumprimento das regras contabilísticas relevantes (no que diz respeito à delimitação do setor público, à data do registo e à classificação das operações e dos passivos das administrações públicas). As visitas metodológicas só são realizadas em casos específicos, quando são identificados riscos substanciais ou problemas potenciais com a qualidade dos dados.

Podem também ser organizadas visitas ad hoc ou de caráter técnico quando o Eurostat deteta um problema importante que só pode ser resolvido diretamente com as autoridades em questão.

Em 2017, o Eurostat efetuou visitas de diálogo no âmbito do PDE à Croácia, Irlanda, Grécia (duas vezes), Itália, Chipre, Reino Unido, França, Suécia, Letónia, Eslovénia, Estónia, Áustria, Eslováquia e Espanha. Realizaram-se também visitas ad hoc à Polónia, Luxemburgo e Hungria.

O Eurostat não realizou visitas metodológicas em 2017.

As conclusões de cada visita de diálogo, incluindo as linhas de ação acordadas e o ponto da situação em relação aos temas abordados, são comunicadas ao Comité Económico e Financeiro e publicados no sítio Web do Eurostat 13 . As visitas de diálogo e a concretização das linhas de ação contribuíram para uma considerável melhoria da qualidade dos dados ao longo do tempo.

2.2.3.Conselhos específicos do Eurostat

Os Estados-Membros consultam regularmente o Eurostat para esclarecer questões diversas no âmbito das contas nacionais relativamente a operações passadas ou futuras. O Eurostat presta consultoria de acordo com as orientações em vigor 14 . Desde julho de 2016, a bem da transparência, o Eurostat publica todas as suas cartas com recomendações 15 sem ter de obter o consentimento prévio do Estado-Membro em causa, como acontecia anteriormente. Em 2017, a Comissão publicou 12 cartas deste tipo.

2.2.4.Questões metodológicas recentes

O Eurostat acompanha a aplicação das regras do SEC 2010 e das suas decisões metodológicas, através da análise dos dados comunicados pelos Estados-Membros nos quadros do PDE e do «Questionário relativo aos quadros de notificação do PDE», bem como no âmbito de debates com as autoridades estatísticas nacionais durante as visitas de diálogo no âmbito do PDE.

Além disso disponibiliza orientação metodológica sobre as regras contabilísticas para o PDE e para as estatísticas das finanças públicas em geral, que completam as disposições gerais do SEC 2010. É sob a sua responsabilidade que são publicadas notas de orientação, após consulta das autoridades estatísticas nacionais, assim como notas explicativas das regras contabilísticas para questões muito específicas.

Em 2017, o Eurostat publicou orientações sobre licenças de telefones móveis, direitos de exploração e outras licenças (27 de março) e sobre o registo dos contratos de desempenho energético nas contas públicas (19 de setembro).

As orientações dos Estados-Membros no que se refere à notificação PDE do défice e da dívida das administrações públicas destinadas aos compiladores de estatísticas PDE, foram atualizadas em conformidade com o SEC 2010 (23 de março).

Várias questões que não estão suficientemente tratadas nos manuais e nas orientações existentes foram analisadas e debatidas nos grupos de trabalho e nas task forces.

Para além das duas reuniões periódicas do grupo de trabalho que se ocupa das estatísticas no âmbito do PDE, o Eurostat organizou quatro task forces (contratos de desempenho energético, manual do défice e da dívida pública, estatísticas das finanças públicas e classificação das funções públicas) e duas reuniões de peritos (em estruturas de congregação de ativos críticos e dívidas tóxicas).

O Eurostat continuou a trabalhar para dar seguimento às conclusões do Conselho ECOFIN de novembro de 2016 relativas às estatísticas, em cooperação com o subcomité «Estatísticas» e os membros suplentes do Comité Económico e Financeiro. Dando resposta à solicitação do Conselho, preparou um relatório intercalar que apresentou ao Comité Económico e Financeiro. Preparou igualmente um documento que circunstancia os «Procedimentos para a elaboração e a aplicação da metodologia subjacente aos dados relativos ao PDE» 16 , cujo principal objetivo é definir procedimentos estáveis para o trabalho metodológico no âmbito do PDE e das estatísticas das finanças públicas, dando prioridade à clareza, à transparência e à rapidez. O documento estabelece os diferentes tipos de orientação metodológica para além do SEC 2010, o processo de consulta para cada tipo e os pormenores de execução.

Em 22 de fevereiro, a Comissão adotou um relatório sobre a investigação relativa à manipulação de estatísticas na Áustria (em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro e a Decisão da Comissão de 3 de maio de 2016) e uma Recomendação de Decisão de Execução do Conselho que aplica uma multa à Áustria por manipular dados relativos à dívida no Land de Salzburgo. Nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1173/2011, o Conselho deve tomar uma decisão sobre a Recomendação.

2.2.5.Coerência com as contas públicas subjacentes

Os prazos de notificação de 1 de abril e de 1 de outubro estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 479/2009 foram introduzidos para garantir a coerência com as contas anuais e trimestrais subjacentes do setor das administrações públicas, tal como são comunicadas ao Eurostat nos vários quadros de transmissão do SEC. Por exemplo, os totais das despesas e das receitas das administrações públicas devem ser coerentes com os valores comunicados relativamente ao défice.

De um modo geral, os dados do PDE foram coerentes com as contas das administrações públicas notificadas de acordo com o SEC 2010, embora haja alguns motivos de preocupação, no que respeita aos ativos e passivos financeiros (stocks) e às contas financeiras trimestrais das administrações públicas (quadro 27 do SEC). São necessários mais esforços por parte de alguns Estados-Membros para melhorar a coerência dos quadros 3 do PDE com o quadro 27 do SEC.

Há incoerências substanciais nas operações financeiras líquidas de vários anos referentes à Grécia, uma vez que as contas financeiras comunicadas pelo Banco da Grécia não correspondem aos dados comunicados pelo ELSTAT no âmbito do PDE. O Banco da Grécia não seguiu as orientações do Eurostat no que se refere às regras contabilísticas do SEC 2010 em relação a uma série de questões. Em outubro de 2015, o Eurostat decidiu não publicar do quadro SEC 27 para a Grécia até que estas questões sejam resolvidas.

No que se refere à Alemanha, Espanha e Portugal, a comunicação de discrepâncias estatísticas nos quadros de notificação de outubro de 2017 diverge da metodologia do quadro 27 do SEC e esta situação leva a diferenças substanciais em todos os anos.

Os dados relativos ao PIB foram coerentes para todos os Estados-Membros, com exceção de pequenas diferenças para a França (abril) e a Lituânia (outubro), dois países que comunicaram uma versão antecipada das contas anuais no contexto do PDE.

Os dados relativos ao excedente/défice, à formação bruta de capital fixo e despesas com juros, notificados pelos Estados-Membros, são plenamente coerentes com os dados anuais e trimestrais da despesa e da receita das administrações públicas (quadros 2 e 25 do SEC). Os dados sobre a dívida pública anual e a dívida pública trimestral (quadro 28 do SEC) são perfeitamente concordantes para todos os Estados-Membros.

2.3.Publicação

2.3.1.Publicação dos valores nominais e dos quadros de notificação detalhados

Nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 479/2009, «a Comissão (Eurostat) fornece os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública verificados no prazo de três semanas após os prazos de notificação [...]. Os dados são fornecidos por publicação.»

O Eurostat publicou os dados do défice orçamental e da dívida pública no seu sítio Web em 24 de abril 17 e em 23 de outubro 18 , juntamente com todos os quadros de notificação 19 notificados pelos Estados-Membros e notas sobre:

-o ajustamento défice-dvida;

-as intervenções do Estado para apoiar instituições financeiras;

-o stock de passivos de créditos comerciais e adiantamentos;

-revisões do excedente/défice orçamental e da dívida pública (publicadas separadamente pela primeira vez em abril).

Publicou também um comunicado de imprensa sobre a dívida de Maastricht trimestral a aproximadamente t+115 20 dias e um sobre os défices públicos trimestrais.

Nos termos do Regulamento (CE) n.º 479/2009, os Estados-Membros devem publicar os dados efetivos sobre o défice orçamental e a dívida pública. Todos os Estados-Membros publicam dados relativos ao défice e à dívida ao nível nacional. Na sua maioria, os Estados-Membros informaram o Eurostat da publicação de todos os quadros do PDE. Cinco Estados-Membros (Bulgária, Itália, Luxemburgo, Polónia e Eslováquia), publicam apenas alguns dos quadros de notificação. A França publicou apenas os dados relativos ao défice e à dívida, não tendo publicado nenhum dos quadros PDE ao nível nacional.

2.3.2.Reservas sobre a qualidade dos dados

Outubro de 2017

O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela França, no que diz respeito ao registo de algumas operações da Agence Française de Développement.

Manteve as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Bélgica e a Hungria (as reservas relativamente à Hungria foram parcialmente retiradas).

Retirou as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pelo Luxemburgo (cf. comunicado de imprensa de 24 de abril de 2017).

Abril de 2017

O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pelo Luxemburgo no que toca à classificação setorial dos hospitais, bem como em relação a determinadas questões técnicas, como o registo das contas a receber e a pagar, a importância das discrepâncias estatísticas nos quadros do PDE e a indisponibilidade de dados referentes à administração local.

Manteve as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pela Bélgica e a Hungria.

Retirou as suas reservas sobre a qualidade dos dados comunicados por Chipre (cf. comunicado de imprensa de 21 de outubro de 2016).

2.3.3.Alterações aos dados notificados

O Eurostat não alterou os dados notificados pelos Estados-Membros nas notificações relativas ao PDE de abril e de outubro de 2017.

2.3.4.Publicação de metainformação (inventários) 21

O Regulamento (CE) n.º 479/2009 especifica que os inventários no âmbito do PDE fazem parte das informações estatísticas que os Estados-Membros devem facultar. O regulamento exige também que os inventários sejam tornados públicos ao nível nacional.

O Eurostat alterou o formato dos inventários, com mudanças estruturais e a exigência de informações mais detalhadas. Chegou-se a acordo sobre um novo modelo de inventário para o SEC 2010 e, no final de 2017, o Eurostat tinha publicado inventários revistos para 21 Estados-Membros. Os restantes sete Estados‑Membros facultaram um projeto de inventário relativo ao PDE. As versões finais dos inventários PDE da Grécia, Irlanda e Áustria serão publicadas nos próximos meses. Esperam-se progressos relativamente à França, Luxemburgo, Chipre e Países Baixos.

3.Conclusões

O Eurostat reconhece uma melhoria geral e contínua da coerência e da exaustividade dos dados comunicados. Não obstante, a qualidade dos dados orçamentais ainda tem de ser melhorada. Em 2017, o Eurostat solicitou mais esclarecimentos bilaterais aquando da avaliação dos dados transmitidos no âmbito do PDE. Intensificou também os contactos e as consultas com os Estados-Membros entre as notificações. A publicação de todas as cartas com recomendações metodológicas do Eurostat teve um impacto positivo em termos de partilha de conhecimentos e de transparência. O mesmo aconteceu com os esforços de comunicação entre os utilizadores e os produtores de estatísticas, em relação aos aspetos metodológicos.

Em relação a alguns Estados-Membros, designadamente a Grécia, persistem problemas de coerência com as contas financeiras trimestrais.

O Eurostat exprimiu reservas sobre a qualidade dos dados comunicados pelo Luxemburgo na notificação de abril e pela França na notificação de outubro. Retirou as suas reservas relativamente a Chipre (abril) e ao Luxemburgo (outubro) e manteve as reservas em relação à Bélgica e à Hungria (abril e outubro).

O Eurostat conclui que, globalmente, a qualidade da notificação dos dados orçamentais continuou a melhorar em 2017. Em geral, os Estados-Membros prestaram informações mais completas e de melhor qualidade nos quadros de notificação do PDE e nas demais notificações estatísticas relevantes.

(1)

   Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho relativo à aplicação do Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia (JO L 145 de 10.6.2009, p. 1).

(2)

   COM(2017) 123 final

(3)

   Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (SEC 2010) (JO L 174 de 26.6.2013, p. 1).

(4)

   Artigo 3.º, n.ºs 1 e 3, do Regulamento (CE) n.º 479/2009.

(5)

   Os dados efetivos podem ser definitivos, semidefinitivos ou valores estimados.

(6)

     O Protocolo sobre o procedimento relativo aos défices excessivos anexo ao Tratado sobre o Funcionamento da UE define a dívida pública como a dívida bruta consolidada das administrações públicas no final do ano (em valor nominal). Em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 479/2009, a dívida pública abrange numerário e depósitos (AF.2), títulos de dívida (AF.3) e empréstimos (AF.4), tal como definido no SEC 2010.

(7)

     Artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 479/2009.

(8)

   Ver declarações exaradas na ata do Conselho de 22 de novembro de 1993;    
https://webgate.ec.europa.eu/fpfis/mwikis/gfs/images/e/e7/Statements_9817.en93.pdf

(9)

   O Regulamento (CE) n.º 479/2009 do Conselho só obriga expressamente os Estados-Membros a fornecer os dados programados nos quadros 1 e 2A do PDE.

(10)

   Os quadros de notificação do PDE apresentados pelos Estados-Membros estão disponíveis no sítio Web do Eurostat:    
http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/excessive-deficit-procedure/edp-notification-tables .

(11)

   O questionário comporta 13 secções em que se solicita informação quantitativa e, por vezes, qualitativa em diversos domínios, como as operações relativas a impostos e contribuições sociais, as operações com a UE, as aquisições de equipamento militar, as garantias do Estado, as anulações de dívidas, as injeções de capital efetuadas pelo Estado em empresas públicas, as parcerias público‑privadas, as operações de reclassificação, etc.

(12)

    http://ec.europa.eu/eurostat/documents/1 015 035/2 022 710/Background-note-on-gov-interventions-OCT-2017-final.pdf

(13)

      http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/excessive-deficit-procedure/eurostat-edp-visits-to-member-states

(14)

      http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/methodology/guidance-on-accounting-rules

(15)

      http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/methodology/advice-to-member-states

(16)

http://ec.europa.eu/eurostat/documents/1015035/2041329/Procedures-Dev-and-Implt-Methodology-EDP-data.pdf  

(17)

    http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2 995 521/7 997 684/2-24 042 017-AP-EN.pdf

(18)

    http://ec.europa.eu/eurostat/documents/2 995 521/8 338 481/2-23 102 017-AP-EN.pdf

(19)

      http://ec.europa.eu/eurostat/web/government-finance-statistics/excessive-deficit-procedure/edp-notification-tables.

(20)

     «t» refere-se ao final do período a que o reporte diz respeito.

(21)

   Inventários dos métodos, procedimentos e fontes utilizados para compilar os dados efetivos do défice orçamental e da dívida pública e das contas públicas subjacentes.