COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 6.3.2018
COM(2018) 87 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre a possibilidade de introduzir certos requisitos no que se refere à proteção dos peixes no momento da occisão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1.Introdução
Os peixes de viveiro estão abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho relativo à proteção dos animais no momento da occisão (a seguir designado «Regulamento»)
. No entanto, apenas a disposição geral do artigo 3.º, n.º 1, é aplicável aos peixes de viveiro, ou seja, «deve poupar‑se aos animais qualquer dor, aflição ou sofrimento evitáveis durante a occisão e as operações complementares».
Além disso, o artigo 27.º, n.º 1, do Regulamento determina o seguinte: «a Comissão transmite ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a possibilidade de introduzir determinados requisitos de proteção dos peixes no momento da occisão, tendo em conta os aspetos de bem‑estar dos animais, assim como os impactos socioeconómicos e ambientais».
O presente relatório tem por objetivo dar cumprimento ao artigo 27.º, n.º 1, do Regulamento. O relatório inclui uma análise dos impactos socioeconómicos no momento do abate. Contudo, os potenciais efeitos ambientais não foram tidos em conta no presente relatório dado que o seu impacto foi considerado negligenciável no momento da occisão.
O relatório também constitui uma das ações previstas na estratégia da UE para a proteção e o bem‑estar dos animais 2012‑2015
.
A Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) adotou orientações sobre os aspetos de bem‑estar relativos ao atordoamento e à occisão de peixes de viveiro para consumo humano
. Estas orientações são também relevantes no contexto da UE, uma vez que todos os Estados‑Membros da UE são membros da OIE.
Para as principais espécies piscícolas produzidas na UE, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou em 2009 vários pareceres sobre os aspetos de bem‑estar dos principais sistemas de atordoamento e occisão
. Esses pareceres demonstram que existem desafios na indústria da aquicultura no que diz respeito à manutenção do bem‑estar dos peixes no momento da occisão. Utilizando uma abordagem baseada nos riscos, os principais perigos identificados são os seguintes:
1) O manuseamento e os procedimentos relacionados com o manuseamento (p. ex., densidade de peixes, bombagem, tempo fora da água);
2) A qualidade da água no tanque/bacia;
3) Os métodos de atordoamento e occisão.
A EFSA concluiu que muitos dos métodos e equipamentos em utilização na altura tinham por consequência condições inadequadas de bem‑estar dos peixes. Por esta razão, a EFSA propôs algumas recomendações, quer para as operações pré‑abate quer para o atordoamento e a occisão. Foi igualmente sublinhado que eram consideráveis as possibilidades de desenvolvimento de novos métodos de atordoamento ou occisão para todas as espécies de peixes avaliadas.
Em 2016, com vista a contribuir para a elaboração do presente relatório, selecionou‑se um contratante externo a quem foi encomendado um relatório de estudo independente
. O objetivo do estudo encomendado consistia em reunir informações sobre as atuais práticas de bem‑estar dos animais na aquicultura europeia, em particular no que diz respeito ao abate de peixes de viveiro, e analisar em que medida as questões de bem‑estar dos peixes continuam por resolver. Foram tidos em conta os custos da adesão a boas práticas de bem‑estar, a situação económica, os efeitos sobre a competitividade e outros fatores. O estudo incidiu sobre as cinco principais espécies de peixes de viveiro em diversos países do EEE selecionados, a fim de fornecer uma panorâmica geral da situação atual da aquicultura europeia: salmão‑do‑atlântico (mar, água fria), carpa‑comum e truta‑arco‑íris (água doce) e robalo e dourada (mar Mediterrâneo), tal como indicado no quadro 1 infra.
Como marco de referência para a avaliação das práticas de bem‑estar, utilizaram‑se as normas internacionais da OIE em matéria de bem‑estar dos animais durante o transporte, o atordoamento e a occisão de peixes de viveiro para consumo humano. Foram igualmente tidas em conta as recomendações da EFSA sobre o abate. O estudo abrangeu o período de 2009 a 2013
de modo a permitir avaliar qualquer alteração ou tendência no sentido da adoção de métodos de manuseamento, transporte e atordoamento/occisão exigidos pelas normas da OIE ou recomendados pela EFSA. A fim de assegurar uma recolha de dados ampla e fiável, todas as partes interessadas, designadamente os Estados‑Membros, a indústria, os cientistas, os fabricantes de equipamento e as organizações de bem‑estar dos animais foram contactados, tendo contribuído através de consultas abertas e orientadas.
O presente relatório baseou‑se nas seguintes fontes de informação:
1.O relatório de estudo acima referido sobre o bem‑estar dos peixes de viveiro, que incluía:
-Investigação documental: revisão da literatura e pesquisas de bases de dados utilizando os dados do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP)
e do Eurostat; dados provenientes de outras fontes, incluindo organizações setoriais a nível da UE, do EEE (Espaço Económico Europeu) e a nível nacional;
-Consulta: os dados recolhidos no inquérito em linha; entrevistas orientadas a partes interessadas e grupos focais, tais como representantes de associações de aquicultura, administrações nacionais e regionais, grupos de produtores e outras partes interessadas relevantes, conforme adequado nos diferentes países abrangidos pelo estudo.
2.Relatório de síntese da Comissão sobre a aplicação das regras em matéria de aquicultura de peixes.
Quadro 1. Estados do EEE incluídos no estudo
|
Espécies de peixes**
|
País no estudo
|
Ranking na produção europeia
|
Produção (toneladas) em 2014*
|
Tipo de produção
|
|
Salmão‑do‑atlântico
|
Noruega (NO)
Reino Unido (UK)
Irlanda (IE)
|
1
2
4
|
1 290 000
163 347
10 000
|
Mar, água fria
|
|
Carpa‑comum
|
Polónia (PL)
República Checa (CZ)
Alemanha (DE)
|
1
2
4
|
18 000
17 833
5 285
|
Água doce
|
|
Truta‑arco‑íris
(Inteira (I) e porção (P))
|
Dinamarca (DK)
França (FR)
Itália (IT)
Polónia
|
(I4 e P3)
(I3 e P4)
(I9 e P2)
(P5)
|
38 091
34 000
38 800
17 500
|
Água doce
|
|
Robalo
|
Grécia GR
Espanha (ES)
Itália
|
2
3
4
|
42 000
17 376
6 500
|
Mediterrâneo (água temperada)
|
|
Dourada
|
Grécia
Espanha
Itália
|
1
3
4
|
71 000
16 230
8 200
|
Mediterrâneo (água temperada)
|
* Fonte FEAP 2015
; ** Imagens:
https://ec.europa.eu/fisheries/marine_species_en
2.Constatações principais
2.1.Práticas de bem‑estar no momento do abate
O processo de abate inclui as seguintes etapas: manuseamento, imobilização, atordoamento e etapa final de occisão. O atordoamento deve provocar a perda de consciência e a sensibilidade, evitando o stress, a dor ou o desconforto evitáveis. Em certos métodos, pode também causar a morte. Quando o método de atordoamento for reversível ou não causar a morte, deve ser seguido de um método de occisão. O quadro 2 infra apresenta uma panorâmica dos métodos utilizados para atordoamento, atordoamento/occisão e occisão, e as suas vantagens e inconvenientes.
Quadro 2. Panorâmica dos métodos utilizados para atordoamento, atordoamento/occisão e occisão, e as suas vantagens e inconvenientes
|
Atordoamento ou atordoamento/occisão
|
Espécies de peixes
|
Vantagem
|
Inconveniente
|
|
Atordoamento elétrico
|
Salmão‑do‑atlântico
Truta‑arco‑íris
Carpa‑comum
|
‑
O atordoamento pode ser imediato
‑
Permite a filetagem pré‑rigor
|
‑
Exige um método de occisão
‑
A carcaça pode ficar danificada
‑
A qualidade dos produtos pode ser afetada, podem ocorrer atordoamentos falhados* devido a diferente resistência dos peixes
|
|
Atordoamento com dióxido de carbono (CO2)
|
Truta‑arco‑íris
|
|
‑
Causa muito stress
|
|
Percussão
|
Salmão‑do‑atlântico
|
‑
O atordoamento pode ser imediato
‑
Se aplicado corretamente, o peixe não recupera
‑
Permite a filetagem pré‑rigor
|
‑
Atordoamentos falhados devido a diferenças de tamanho
‑
A cabeça pode ficar danificada
|
|
|
Carpa‑comum
|
‑
Se aplicado corretamente, o peixe não recupera
|
‑
A aplicação manual pode provocar atordoamentos falhados
‑
A cabeça pode ficar danificada
|
|
|
Truta‑arco‑íris
|
‑
Se aplicado corretamente, o peixe não recupera
|
‑
A aplicação manual pode provocar atordoamentos falhados
|
|
Refrigeração em vida com CO2
|
Salmão‑do‑atlântico
|
‑
Início lento do rigor mortis permite a filetagem pré‑rigor
|
‑
Os peixes não são atordoados
‑
O método causa stress
|
|
Asfixia em gelo ou água gelada
|
Robalo
Dourada
Truta‑arco‑íris
|
‑
Fácil de usar
‑
Qualidade e segurança dos alimentos
|
‑
Stress nos peixes devido a descida acentuada da temperatura
|
*
Um atordoamento falhado ocorre quando a aplicação de um método de atordoamento não é eficaz. No atordoamento elétrico e de percussão o peixe não fica imediatamente inconsciente.
A OIE recomenda a utilização de métodos elétricos ou mecânicos (p. ex., atordoamento de percussão) para a occisão de peixes de viveiro. Outros métodos, incluindo a refrigeração em vida com CO2, o atordoamento com CO2, a refrigeração em água gelada seguida de atordoamento elétrico e a asfixia em gelo não respeitam as normas da OIE. O relatório de estudo concluía que o cumprimento das normas da OIE no momento do abate depende em grande medida da espécie e dos métodos utilizados, conforme descrito nos parágrafos que se seguem.
No caso do salmão‑do‑atlântico, as normas da OIE são cumpridas quando se utiliza para o abate o método de percussão, que é o principal método de abate na Noruega, no Reino Unido e na Irlanda. No entanto, isto não acontece no caso do atordoamento elétrico em que frequentemente os peixes não estão orientados de forma correta, o que resulta num atordoamento deficiente. A refrigeração em vida com CO2, que não respeita as normas da OIE, continua a ser praticada na Noruega e na Irlanda, embora de forma muito limitada, tendo sido comunicado que a prática será eliminada em 2018.
As normas da OIE são apenas parcialmente cumpridas para o abate das carpas‑comuns na Polónia, na República Checa e na Alemanha. O método mais frequente é a percussão manual (um golpe na cabeça). Contudo, na Polónia, as carpas são expostas ao ar durante um período máximo de 10 minutos, o que provoca stress. O atordoamento elétrico é também utilizado na Polónia, na República Checa e na Alemanha, mas não há informações suficientes sobre a eficácia do equipamento para este método.
Para as trutas‑arco‑íris, as normas da OIE são parcialmente cumpridas na Dinamarca, na França e na Itália, mas não são cumpridas na Polónia. O atordoamento elétrico é utilizado na Dinamarca e em Itália. No entanto, os dados sobre a construção do equipamento são escassos e, por conseguinte, não se sabe se as normas da OIE para o atordoamento elétrico são cumpridas. A percussão manual das trutas‑arco‑íris satisfaz as normas da OIE, desde que seja corretamente realizada. A asfixia em gelo é utilizada na Dinamarca e na Polónia e não satisfaz as normas da OIE. Em França, recorre‑se ao arrefecimento em água gelada seguido de atordoamento elétrico, e ao atordoamento com CO2 (de forma limitada), práticas que não cumprem as normas da OIE.
A asfixia em gelo dos robalos e douradas continua a ser a principal técnica de abate praticada na Grécia, Espanha e Itália, embora o atordoamento elétrico esteja a ser introduzido num pequeno número de explorações a título experimental.
Quadro 3: Resumo dos atuais métodos de abate, indicando a adesão às normas da OIE
|
Espécies de peixes
|
País no estudo
|
Abate
|
|
|
|
Resultado
|
Explicação
|
|
Salmão‑do‑atlântico
|
NO
|
+/‑
|
Percussão (normas são cumpridas)
Atordoamento elétrico a seco: apenas 25‑30 % estão orientados, embora o número esteja a aumentar (normas são cumpridas para 25‑30 %)
Os peixes submetidos a atordoamento elétrico são mortos por corte das guelras (normas não são cumpridas), ou por percussão ou decapitação (normas são cumpridas)
Refrigeração em vida com CO2 (normas não são cumpridas)
|
|
|
UK
|
✓
|
Normas são cumpridas
|
|
|
IE
|
+/‑
|
Percussão. Atordoamento com CO2 para 7‑8 % (normas não são cumpridas)
|
|
Carpa‑comum
|
PL
|
+/‑
|
Percussão manual
O dispositivo de atordoamento elétrico não é de um grande produtor
|
|
|
CZ
|
+/‑
|
O dispositivo de atordoamento elétrico não é de um grande produtor, e não se aplica um método de occisão
|
|
|
DE
|
+/‑
|
Percussão manual
O dispositivo de atordoamento elétrico não é de um grande produtor
|
|
Truta‑arco‑íris
|
DK
|
+/‑
|
O dispositivo de atordoamento elétrico não é de um grande produtor
Também asfixia em gelo
|
|
|
FR
|
+/‑
|
Percussão manual. No entanto, o atordoamento com CO2 e a refrigeração em água gelada seguida de atordoamento elétrico são também utilizados
|
|
|
IT
|
+/‑
|
O dispositivo de atordoamento elétrico não é de um grande produtor
|
|
|
PL
|
✗
|
Asfixia em pasta de gelo num camião ou numa exploração ou matadouro
|
|
Robalo
|
GR
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
|
|
ES
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
|
|
IT
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
|
Dourada
|
GR
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
|
|
ES
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
|
|
IT
|
✗
|
Asfixia em gelo ou pasta de gelo
|
✓ OIE
‑ é provável que as normas da OIE sejam cumpridas
✗ OIE
‑ é provável que as normas da OIE não sejam cumpridas
+/‑ OIE
‑ as normas da OIE talvez sejam cumpridas, dependendo do método e do equipamento usado
No que diz respeito às regras sobre as técnicas de abate para produção aquícola biológica certificada, as conclusões do relatório da Comissão referido na nota de rodapé 9 confirmam que é respeitado o sistema de controlos relacionado com o abate, tal como previsto no artigo 25.º‑H, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 889/2008.
2.2.Legislação e orientações nacionais
O artigo 27.º, n.º 1, segundo parágrafo, do Regulamento permite aos Estados‑Membros manter ou adotar disposições nacionais de proteção dos peixes no momento do abate ou da occisão, na ausência de regras da UE. O estudo concluiu que os Estados‑Membros e países do EEE visados tinham elaborado legislação e orientações nacionais mas que estas não eram tão desenvolvidas como as relativas aos animais de criação terrestres, sendo que a situação está a melhorar devido a uma maior sensibilização no que diz respeito ao bem‑estar dos peixes.
Para as cinco espécies abrangidas pelo estudo, são aplicadas normas privadas, que incluem o bem‑estar durante o transporte e abate, predominantemente no setor do salmão, em menor grau no que se refere à truta‑arco‑íris e, numa escala limitada, ao robalo e à dourada. Poucas explorações de carpas‑comuns são abrangidas por normas privadas de bem‑estar dos animais. O quadro 4 infra fornece uma panorâmica completa das legislações e orientações nacionais e das normas privadas nos países analisados.
Quadro 4: Legislação e orientações nacionais ou códigos de práticas que regulam aspetos de bem‑estar relativos ao abate de peixes de viveiro
|
País
|
Legislação
|
Orientações nacionais ou normas privadas
|
|
NO
|
-O Regulamento (CE) n.º 1099/2009 e o Regulamento norueguês n.º 1250/2006 estabelecem regras gerais em matéria de requisitos de bem‑estar dos peixes
|
-A autoridade norueguesa para a segurança alimentar (NFSA) elaborou um documento de orientação exaustivo destinado à indústria relativo aos requisitos para o bem‑estar dos animais da aquicultura durante o abate
|
|
UK
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
-Lei relativa ao bem‑estar dos animais (Animal Welfare Act) de 2006
-Regulamentos relativos ao bem‑estar dos animais no momento do abate (Welfare of Animals at the Time of Killing Regulations) (Escócia) 2012. Instrumento estatutário (Statutory Instrument) n.º 321 de 2012
-Decreto relativo ao bem‑estar dos animais (transportes) (Welfare of Animals (Transport) Order) (Inglaterra) 2006 (e legislação equivalente na Escócia e País de Gales)
|
-Parecer sobre o bem‑estar dos peixes de viveiro; Comité para o bem‑estar dos animais de criação; 2014
-Códigos de boas práticas
|
|
IE
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
- Lei sobre saúde e bem‑estar dos animais (Animal Health and Welfare Bill) 2012
|
-Código de práticas da saúde piscícola para a aquicultura de salmonídeos na Irlanda (Fish Health Code of Practice for Salmonid Aquaculture in Ireland ) (2014)
-Manual sanitário dos salmonídeos de viveiro (The Farmed Salmonid Health Handbook (2011)
|
|
PL
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009; Lei de Proteção dos Animais (n.º 111, ponto 724; de 1998, n.º 106, ponto 668)
|
-Código de Boas Práticas (Kodeks Dobrej Praktyki); 2014
|
|
CZ
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
-Lei n.º 246/1992 Col. e seguintes alterações sobre a proteção dos animais contra a crueldade
-Decreto n.º 245/1996 Col. sobre métodos de atordoamento/occisão
-Decreto n.º 382/2004 Col. sobre métodos de atordoamento/occisão
-Lei n.º 99/2004 sobre a gestão de tanques de peixes, incluindo para a piscicultura
|
-Diretriz n.º 5/2015 relativa aos peixes à venda na praça/locais de venda
|
|
-DE
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
-Lei de proteção dos animais em matéria de occisão e abate (Verordnung zum Schutz von Tieren im Zusammenhang mit der Schlachtung oder Tötung und zur Durchführung der Verordnung (EG) Nr. 1099/2009 des Rates (Tierschutz‑Schlachtverordnung ‑TierSchlV)
|
-Boas práticas de higiene (1994) (Verordnung über die hygienischen Anforderungen an Fischereierzeugnisse)
-Boas práticas de criação de peixes de tanque (carpas) (gute fachliche Praxis der Teichwirtschaft in Brandenburg)
-
|
|
DK
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
-
|
-Nenhuma (inquérito da autoridade competente)
|
|
FR
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
- Nota de serviço 2007‑8016 da DGAL de 16 de janeiro de 2007 (Note de service 2007‑8016 de la DGAL du 16 janvier 2007)(DGAL/SDSPA/N2007‑8192)
|
-(não se recebeu resposta da autoridade competente)
|
|
IT
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
|
-Nenhuma (inquérito da autoridade competente)
|
|
GR
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
|
-2 circulares sobre o bem‑estar dos peixes de viveiro (23/3/2015; 9/6/2015)
|
|
ES
|
-Regulamento (CE) n.º 1099/2009
-)
|
-Piscicultura; Guia de práticas corretas para a occisão (Piscicultura; Guia de practica correctas para el sacrificio; 2016; AEONOR)
|
3. Constatações socioeconómicas
O quadro 5 infra mostra a produção nacional aquícola de peixes, crustáceos, moluscos e outros organismos aquáticos nos 19 principais produtores aquícolas nos Estados do EEE no período de 2009 a 2013, o que representa 99 % da produção aquícola do EEE. O quadro 6 apresenta uma panorâmica da produção média de todas as empresas produtoras de peixes de viveiro nos países visados pelo estudo.
Quadro 5. Produção de aquicultura em 19 Estados do EEE, 2009‑2013 (1 000 toneladas de peso vivo)
|
Estado do EEE
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
Variação 2009 ‑2013
|
Percentagem do total do EEE, 2013
|
|
Noruega
|
962
|
1 020
|
1 144
|
1 321
|
1 248
|
29,7 %
|
50,5 %
|
|
Espanha
|
267
|
252
|
272
|
264
|
224
|
‑16,1 %
|
9,0 %
|
|
Reino Unido
|
197
|
201
|
199
|
206
|
203
|
3,4 %
|
8,2 %
|
|
França
|
234
|
225
|
207
|
205
|
201
|
‑14,2 %
|
8,1 %
|
|
Itália
|
162
|
153
|
164
|
163
|
163
|
0,1 %
|
6,6 %
|
|
Grécia
|
122
|
121
|
111
|
111
|
114
|
‑6,6 %
|
4,6 %
|
|
Países Baixos
|
56
|
67
|
44
|
46
|
60
|
8,5 %
|
2,4 %
|
|
Dinamarca
|
35
|
36
|
36
|
35
|
38
|
7,3 %
|
1,5 %
|
|
Polónia
|
37
|
31
|
29
|
32
|
35
|
‑3,6 %
|
1,4 %
|
|
Irlanda
|
48
|
46
|
44
|
36
|
34
|
‑28,0 %
|
1,4 %
|
|
Alemanha
|
39
|
41
|
39
|
26
|
25
|
‑35,0 %
|
1,0 %
|
|
República Checa
|
20
|
20
|
21
|
21
|
19
|
‑3,6 %
|
0,8 %
|
|
Hungria
|
15
|
14
|
16
|
15
|
15
|
0,6 %
|
0,6 %
|
|
Finlândia
|
14
|
12
|
11
|
13
|
14
|
‑0,1%
|
0,6 %
|
|
Suécia
|
9
|
11
|
13
|
14
|
13
|
56,5 %
|
0,5 %
|
|
Bulgária
|
7
|
8
|
6
|
6
|
12
|
80,8 %
|
0,5 %
|
|
Croácia
|
14
|
14
|
13
|
10
|
12
|
‑15,5 %
|
0,5 %
|
|
Roménia
|
13
|
9
|
8
|
10
|
11
|
‑16,2 %
|
0,4 %
|
|
Portugal
|
7
|
8
|
9
|
10
|
10
|
49,6 %
|
0,4 %
|
|
Total dos 19 Estados
|
2 255
|
2 290
|
2 386
|
2 544
|
2 451
|
8,7 %
|
99,1 %
|
|
Total EEE
|
2 271
|
2 306
|
2 403
|
2 563
|
2 473
|
8,9 %
|
100,0 %
|
Fonte: FAO Global Fishery and Aquaculture Statistics, Versão 2016.1.2. Os número em itálico correspondem a previsões
Quadro 6: Produção média de peixe por empresa nos Estados‑Membros da UE selecionados
|
|
Volume de vendas nacionais (toneladas)
|
Número de empresas
|
Produção média por empresa (toneladas)
|
|
GR (2014)
|
118 080
|
248
|
476,1
|
|
UK (2013)
|
203 263
|
548
|
370,9
|
|
DK (2013)
|
46 297
|
130
|
356,1
|
|
IT (2013)
|
153 944
|
587
|
262,3
|
|
IE (2013)
|
34 667
|
283
|
122,5
|
|
ES (2013)
|
231 738
|
3 023
|
76,7
|
|
FR (2013)
|
227 601
|
2 988
|
76,2
|
|
PL (2013)
|
31 267
|
846
|
37,0
|
|
DE (2016)
|
20 936
|
5 952
|
3,5
|
Fonte: Base de dados do CCTEP, exceto para a Alemanha (instituto federal de estatística alemão)
3.1.Análise económica das práticas de abate
A análise socioeconómica do relatório de estudo considerou as diferenças entre as cinco espécies estudadas e entre ambientes (marinho de água fria, marinho mediterrânico, água doce). A variação da escala das empresas e os métodos de produção foram igualmente tomados em consideração na análise, uma vez que constituem fatores relevantes para avaliar o bem‑estar. Outros fatores de custo que não foram tidos em conta no relatório do estudo, tais como os custos dos alimentos para animais, da mão‑de‑obra e de funcionamento, são responsáveis pela maior parte das grandes variações entre empresas e países.
Para cada uma das espécies investigadas nos países analisados, os investimentos adicionais e os custos anuais da adesão a melhores práticas de bem‑estar dos animais desde 2009 são calculados com base numa exploração aquícola média para a espécie em estudo. Estes custos incluíam o custo adicional associado à melhoria do bem‑estar durante o atordoamento, a occisão e o abate. Nos cálculos dos custos adicionais associados parte‑se do princípio que cada exploração aquícola deve possuir o seu próprio sistema de tratamento primário e que uma empresa média não implementou práticas de bem‑estar.
Salmão‑do‑atlântico
Para cumprir as normas da OIE (ver secção 2.1 do presente relatório), pressupôs‑se no estudo que cada exploração piscícola necessita de custos de investimento quer num dispositivo elétrico de atordoamento quer num dispositivo mecânico de atordoamento e ainda num robô de decapitação, e constatou‑se que os custos adicionais de adotar melhores práticas de bem‑estar são relativamente reduzidos, atendendo à dimensão média das explorações. De acordo com o estudo, o custo adicional mais reduzido elevava‑se a 2 cents de euro/kg ou 0,5 % do preço de venda no Reino Unido, e o mais elevado a 9 cents de euro/kg ou menos de 1,5 % do preço de venda na Irlanda. Em matadouros com muita produção e custos de mão‑de‑obra elevados, o investimento pode mesmo conduzir à redução dos custos. No entanto, uma vez que as práticas de bem‑estar dos peixes já têm um elevado nível de aplicação na indústria do salmão nos Estados‑Membros e países do EEE, relativamente poucas empresas terão de investir para cumprir as normas da OIE e, por conseguinte, o impacto na competitividade será provavelmente reduzido.
Carpa‑comum
As economias de escala no volume de abate têm um efeito substancial no custo das medidas de bem‑estar. Este facto foi evidente quando se avaliou o atordoamento elétrico seguido de decapitação para uma melhoria do bem‑estar no momento do abate em empresas de carpas, que têm um volume de abate muito mais baixo do que as empresas típicas de salmonídeos. Os custos adicionais variaram consideravelmente entre os países estudados, sendo o mais baixo 6 cents de euro/kg na Polónia, e os mais altos 41 cents de euro/kg na Roménia e 58 cents de euro/kg na Alemanha.
A carpa‑comum é consumida sobretudo no país de produção e, em geral, não foi rentável sem subvenções entre 2009 e 2013 em sistemas típicos de produção. As pequenas explorações são suscetíveis de ter mais dificuldade em investir para melhorar o bem‑estar dos animais e poderão sofrer uma desvantagem concorrencial. Uma vez que a exportação (incluindo a reexportação) representa apenas uma parte muito pequena da produção de carpas mundial, prevê‑se que os efeitos de medidas de bem‑estar em termos de competitividade a nível internacional sejam limitados (embora o impacto sobre o preço de custo, tal como ilustrado na figura 1, possa ser considerável).
Truta‑arco‑íris
No que se refere às necessidades de investimento para cumprir as normas da OIE para o abate de trutas‑arco‑íris, o relatório de estudo pressupôs: 1) atordoamento elétrico dentro de água e 2) atordoamento de percussão fora de água, ambos seguidos do corte manual das guelras. Tal como no caso das carpas, o impacto dos custos adicionais variou significativamente consoante as economias de escala, com custos adicionais estimados entre apenas 4 cents de euro/kg na Dinamarca e 24 cents de euro/kg em França. Em Itália, onde os matadouros têm custos elevados de produção e mão‑de‑obra, constatou‑se uma poupança de 6 cents de euro/kg. O atordoamento de percussão é uma opção mais cara e o impacto em termos de custos será maior, especialmente para as pequenas explorações, tais como as francesas.
Robalo e dourada
Tanto para o robalo como para a dourada, os investimentos considerados para melhorar o bem‑estar aquando do abate são os seguintes: 1) atordoamento elétrico dentro de água e 2) atordoamento elétrico fora de água, ambos seguidos de refrigeração em pasta de gelo e água do mar.
Os custos unitários adicionais variam ligeiramente entre os métodos, mas variam em maior medida entre países em função da dimensão das empresas. Em Espanha ‑ onde se situam as empresas de maior dimensão ‑ o custo unitário adicional era de 4 cents de euro/kg para ambos os métodos. Na Grécia, era de 5‑6 cents de euro/kg dependendo do método, e em Itália ‑ onde se situam as empresas de menor dimensão ‑ era de 11‑13 cents de euro/kg. Embora o aumento dos custos seja bastante modesto, mesmo para os produtores relativamente pequenos como no caso de Itália, as margens de lucro na maioria destas explorações podem impedir os produtores de investir.
Em geral, o relatório de estudo concluiu que a produção de robalo e dourada também não foi geralmente rentável sem subvenções durante o período compreendido entre 2009 e 2013 nos principais Estados‑Membros produtores. Por conseguinte, poderá ser difícil para os produtores fazerem os investimentos necessários para melhorar os padrões de bem‑estar.
A figura 1 mostra uma síntese do impacto da implementação de melhores práticas de bem‑estar dos animais sobre o preço de custo dos peixes de viveiro nos países objeto de estudo (euros/kg).
Figura 1: Impacto da implementação de melhores práticas de bem‑estar dos animais sobre o preço de custo dos peixes de viveiro nos países objeto de estudo (euros/kg)
4.Limitações das constatações
A análise económica efetuada no relatório de estudo encomendado utilizou a informação limitada disponível sobre o custo do equipamento necessário para melhorar o bem‑estar aquando do abate. A análise tem como base uma empresa média para cada espécie em cada um dos países objeto de estudo. No entanto, parte‑se do princípio de que as empresas com produção elevada obtêm economias de escala. A rentabilidade financeira dos capitais investidos também varia substancialmente entre as espécies de peixes.
Para as empresas com menor volume de produção anual, os custos de investimento são substancialmente mais elevados do que no caso das operações de maior escala. A capacidade do equipamento identificado é tal que poderia ficar inativo durante um período de tempo significativo. Pode ser que equipamentos alternativos ‑ a custo inferior ‑ venham a estar disponíveis para instalações de menor dimensão. No entanto, não estavam disponíveis informações sobre essas alternativas no momento da realização do estudo.
Uma limitação suplementar das constatações diz respeito à qualidade dos dados obtidos durante o estudo sobre os custos reais para o atordoamento e a occisão, nomeadamente as informações financeiras e comerciais sensíveis. Isto deveu‑se essencialmente a uma fraca taxa de respostas provenientes da indústria ou ao facto de as suas práticas contabilísticas não discriminarem essas despesas. Quando a indústria não forneceu informações suficientes sobre os custos, obtiveram‑se estimativas a partir das informações dos fabricantes de equipamentos, o que pode não refletir os custos reais de funcionamento. Deve notar‑se ainda que o estudo incidiu sobre um período de referência específico, 2009‑2013, o que pode não refletir as tendências durante de um período mais longo, ou durante o período posterior.
5.Conclusões
Globalmente, os requisitos gerais do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 aplicáveis ao bem‑estar dos peixes no momento do abate têm contribuído para o desenvolvimento de um quadro em matéria de legislação e orientações nacionais para o bem‑estar dos peixes de viveiro na UE, em particular para o salmão‑do‑atlântico.
O nível de cumprimento das normas da OIE no momento do abate varia consoante as espécies em causa. No caso do salmão‑do‑atlântico, as melhores práticas são em grande parte respeitadas, com algumas exceções, nos países objeto do estudo. No caso da carpa‑comum e da truta‑arco‑íris, o nível de cumprimento varia entre os métodos utilizados. No caso do robalo e da dourada, as normas da OIE não são respeitadas nos países em estudo.
A análise económica revela que as diferenças nos custos de produção se devem essencialmente à estrutura da indústria, com benefícios particulares decorrentes de economias de escala. Sempre que existam economias de escala, melhorar as práticas de bem‑estar é suscetível de ter apenas um pequeno impacto no preço de custo, ao passo que para as pequenas explorações, o impacto é, provavelmente, muito superior. Outros fatores, tais como os custos dos alimentos para animais, da mão‑de‑obra e de funcionamento, são responsáveis pela maior parte das grandes variações entre empresas e países.
No caso específico das maiores explorações de salmão‑do‑atlântico e truta‑arco‑íris, verificou‑se que o investimento na melhoria do bem‑estar poderia conduzir a poupanças na mão‑de‑obra que poderão compensar os custos de investimento.
As constatações do relatório de estudo encomendado demonstraram igualmente que a indústria no seu conjunto está a melhorar de forma gradual mas constante o bem‑estar dos peixes, tal como demonstrado pela maior utilização de métodos mais humanos, tais como o atordoamento elétrico, a eliminação progressiva de outros métodos, como o atordoamento com CO2, e a adoção de normas privadas. No entanto, são ainda necessárias melhorias para melhorar o bem‑estar de certas espécies de peixes, como o robalo e a dourada. As constatações deste estudo são igualmente apoiadas pelo relatório de síntese da Comissão que foi elaborado durante 2014‑2015.
Nesta fase, a Comissão considera que os elementos de prova sugerem que não é apropriado propor requisitos específicos para a proteção dos peixes no momento da occisão, tendo em conta que os objetivos do Regulamento podem igualmente ser conseguidos através de medidas voluntárias, tal como demonstrado pelas melhorias introduzidas pela indústria nos últimos anos. É igualmente importante salientar que este é um setor relativamente novo e muito diversificado em comparação com outros sistemas tradicionais de produção de animais de criação, e que as tecnologias para melhorar o bem‑estar estão a progredir. Atendendo aos desenvolvimentos em curso, a Comissão conclui que as orientações que ainda possam ser necessárias seriam mais bem desenvolvidas ao nível dos Estados‑Membros. Em qualquer caso, a Comissão continuará a acompanhar os progressos realizados neste domínio.
No entanto, há também que reconhecer que existe uma necessidade de aprofundar a investigação com vista a criar sistemas específicos para as espécies de peixes em que é necessário o desenvolvimento de técnicas mais eficazes.
Assim, a Comissão considera essencial continuar a desenvolver o diálogo com as partes interessadas, a fim de promover iniciativas e projetos específicos neste domínio que possam ser mutuamente benéficos, quer do ponto de vista económico quer do ponto de vista do bem‑estar dos animais. Neste contexto, a Comissão concebeu um formato mais sistemático e visível para este diálogo, através da plataforma da UE para o bem‑estar dos animais. O principal objetivo desta plataforma consiste em permitir que as partes interessadas (organizações de bem‑estar dos animais, cientistas, veterinários, agricultores, empresas de transformação de alimentos, retalhistas do setor alimentar, etc.) tenham a oportunidade de expor as suas preocupações e partilhar conhecimentos e recursos para criar atividades comuns.