Bruxelas, 6.2.2018

COM(2018) 56 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Qualidade da gasolina e dos combustível para motores diesel para utilização nos transportes rodoviários da União Europeia
(relativo ao ano 2016)


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Qualidade da gasolina e dos combustível para motores diesel para utilização nos transportes rodoviários da União Europeia
(relativo ao ano 2016)

1.    Introdução

Nos termos do artigo 8.º, n.º 3, da Diretiva 98/70/CE 1 , relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel (a seguir designada por «Diretiva Qualidade dos Combustíveis»), os Estados-Membros estão obrigados a comunicar anualmente informações sobre os volumes totais e a qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel vendidos para utilização nos transportes rodoviários.

O presente relatório baseia-se nos dados relativos a 2016, transmitidos pelos Estados-Membros à Agência Europeia do Ambiente (AEA). A compilação e a análise dos dados transmitidos pelos Estados-Membros figuram no relatório técnico da AEA n.º 24/2017, intitulado «Qualidade dos Combustíveis na UE em 2016».

Os Estados-Membros avaliam a qualidade dos combustíveis por meio do sistema de controlo da qualidade dos combustíveis (FQMS) 2 . Os Estados-Membros devem analisar, todos os anos, uma amostra de combustíveis e as suas características técnicas, a fim de garantir que estes cumprem o prescrito na Diretiva Qualidade dos Combustíveis. Os valores-limite estabelecidos na Diretiva Qualidade dos Combustíveis dizem respeito a parâmetros como:

para a gasolina: valor de destilação, análise dos hidrocarbonetos, teor de chumbo, teor de manganês, índice de octano motor (MON), teor de oxigénio, compostos oxigenados, índice de octano-pesquisa (RON), teor de enxofre e pressão de vapor no período de verão;

para o combustível para motores diesel: índice de cetano, densidade a 15 °C, destilação, teor de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME), teor de manganês, teor de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e teor de enxofre.

2.    Panorâmica dos dados relativos à qualidade dos combustíveis na UE em 2016

Todos os Estados-Membros da UE, mais a Noruega e a Islândia, apresentaram relatórios sobre a qualidade dos combustíveis relativamente a 2016.

Vendas, tipos e teor de biocomponente dos combustíveis

As vendas de combustíveis na UE continuam a ser dominadas pelo combustível para motores diesel: 71,8 % do combustível vendido corresponde a combustível para motores diesel (257 206 milhões de litros) e 28,2 % a gasolina (100 838 milhões de litros). Comparativamente a 2015, a venda de combustíveis aumentou 2,7 %. Em 2016, as vendas de gasolina permaneceram praticamente inalteradas; as vendas de combustível para motores diesel aumentaram 3,8 %.

A quota de mercado do combustível para motores diesel tem aumentado ao longo dos anos, de 55,6 % em 2001 para 71,8 % em 2016, o que, de certa forma, reflete a generalização deste combustível na frota de veículos europeus durante este período. O consumo de combustível para motores diesel é significativo na maioria dos 28 Estados-Membros da UE (> 60 % do total das vendas de combustível), com exceção de Chipre, Grécia, Malta e Países Baixos.

Na sua maioria, as vendas de gasolina em 2016 foram de gasolina RON 95, que representou 86,3 % do total das vendas deste combustível; 7,6 % das vendas foram de 95 < RON < 98; e 5,8 % corresponderam a RON ≥ 98. Verificou-se uma proporção insignificante de vendas de RON = 91.

Quase todo o combustível para motores diesel vendido na UE contém biodiesel e 85 % da gasolina vendida contém bioetanol. 75 % da gasolina vendida na UE em 2016 continha um teor de etanol até 5 % em volume e 10 % continha até 10 %. 83 % do combustível para motores diesel vendido continha até 7 % de ésteres metílicos de ácidos gordos (FAME) e 17 % continha valores superiores.

Conformidade do combustível vendido com os limites estabelecidos na Diretiva Qualidade dos Combustíveis

Cinco Estados-Membros comunicaram total conformidade em relação à gasolina (Grécia, Lituânia, Países Baixos, Eslovénia e Suécia) e 9 em relação ao combustível para motores diesel (Bulgária, Croácia, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Lituânia, Malta, Eslovénia e Suécia). A Lituânia, a Eslovénia e a Suécia comunicaram total conformidade em relação a ambos os combustíveis. Por outro lado, um Estado-Membro (Bélgica) comunicou mais de 100 casos de não conformidade em relação à gasolina em 2016.

Relativamente a 2016, os Estados-Membros comunicaram 507 ocorrências de não conformidade em relação à gasolina e 101 ocorrências em relação ao combustível para motores diesel. No caso da gasolina, os parâmetros que mais comummente violaram as especificações foram a pressão de vapor no período de verão (em 14 Estados-Membros), o RON (em 11 Estados-Membros) e o MON (em 7 Estados-Membros). Catorze Estados-Membros comunicaram ter excedido os valores-limite de compostos aromáticos, de teor de oxigénio ou de parâmetros de destilação. No caso do combustível para motores diesel, os parâmetros mais comuns que violaram as especificações foram o teor de enxofre (em 7 Estados-Membros) e de éster metílico de ácidos gordos (FAME) (também em 7 Estados-Membros).

Todos os Estados-Membros descreveram as medidas tomadas quando se identificavam amostras não conformes. Essas medidas incluíam a notificação das autoridades competentes, o iniciar de investigações, a aplicação de sanções e multas ou a repetição da colheita de amostras. Num reduzido número de casos, não se tomaram medidas quando os parâmetros não conformes eram muito próximos dos limites de tolerância.

Por conseguinte, a Comissão não necessita de proceder a uma nova investigação neste domínio.

(1)

   Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Diretiva 93/12/CEE do Conselho, JO L 350 de 28.12.1998, p. 58.

(2)

     A norma europeia EN 14274dá informações sobre como criar um FQMS consoante a dimensão do país e o modelo estatístico utilizado, bem como orientações sobre a fixação do número mínimo de amostras a colher.