Bruxelas, 18.1.2018

COM(2018) 10 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente

{SWD(2018) 10 final}


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Ações da UE para melhorar a conformidade e a governação em matéria de ambiente

1.Introdução e contexto

A presente comunicação apresenta um plano de ação para reforçar a conformidade com a legislação ambiental da UE e melhorar a governação em matéria de ambiente. Para tal, é necessário que a Comissão coopere estreitamente com os Estados-Membros e com profissionais, nomeadamente de organismos de inspeção e auditoria, com agentes de polícia e com autoridades judiciais, a fim de criar uma cultura inteligente e de colaboração, tendo em vista a conformidade com as regras ambientais da UE relativas a atividades como a produção industrial, a eliminação de resíduos e a agricultura.

A UE já dispõe de um vasto corpus de legislação ambiental consolidada. Contudo, impõem-se grandes desafios para a sua aplicação, conforme evidencia o reexame pela Comissão da aplicação da política ambiental da UE 1 . Estes estão associados a problemas ambientais persistentes, tais como a poluição difusa da água, a má qualidade do ar nas zonas urbanas, o deficiente tratamento dos resíduos e o declínio de espécies e habitats. Regista-se igualmente uma incidência preocupante de criminalidade ambiental 2 e um número elevado de denúncias e petições no domínio do ambiente apresentadas à Comissão 3 e ao Parlamento. Os custos da não aplicação estimam-se em 50 mil milhões de EUR por ano 4 . É possível obter muitos benefícios melhorando a aplicação, sem elaborar nova legislação.

Tal exige, nomeadamente, a conformidade com as regras ambientais no terreno, ou seja, que a indústria, os serviços, os proprietários de terras e outros responsáveis 5 cumpram as obrigações em matéria de ambiente no âmbito das suas atividades. As obrigações podem assumir a forma de proibições, regras vinculativas de caráter geral, licenças e outras medidas aplicáveis que visem proteger o ambiente, a saúde pública e as necessidades de longo prazo em termos de recursos da sociedade.

Os deficientes mecanismos que existem para assegurar a conformidade e a governação eficaz aos níveis nacional, regional e local estão entre as principais causas de insucesso na execução 6 . São igualmente um fator que contribui para a concorrência desleal 7 e prejudica a economia, designadamente no que respeita à perda de receitas fiscais, comprometendo a confiança dos cidadãos na eficácia da legislação da UE. 

A presente Comunicação visa reforçar estes mecanismos. Complementa a comunicação intitulada «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação», na qual a Comissão define o modo como irá intensificar os seus esforços em matéria de aplicação, implementação e execução da legislação da UE em geral 8 . 

2.A necessidade de garantia da conformidade ambiental

Os Estados-Membros têm o dever de cooperar de boa-fé para a realização dos objetivos da UE. 9 Desta disposição, decorrem as exigências do Tribunal de Justiça de que as autoridades dos Estados-Membros devem reparar as consequências ilícitas de violações do direito da União 10 e de que a aplicação deve ser efetiva, proporcionada e dissuasiva 11 . Por conseguinte, os Estados-Membros devem dispor de mecanismos adequados para assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do direito da UE.

A falta de conformidade pode dever-se a vários fatores, designadamente equívocos, má compreensão ou não aceitação das regras, falta de investimento, oportunismo e criminalidade. Os seus impactos no ambiente, na saúde humana e na economia dependerão da natureza, da dimensão e persistência das infrações.

Na prática, os mecanismos de garantia da conformidade implicam que os Estados-Membros recorram a três tipos abrangentes de intervenção (coletivamente designados «garantia da conformidade ambiental»):

·Promoção da conformidade: ajuda os responsáveis a cumprirem as suas obrigações, através de meios tais como orientações, «perguntas frequentes» e serviços de apoio;

·Controlo da conformidade: identifica e caracteriza a conduta do responsável; deteta e avalia as faltas de conformidade, mediante inspeções ambientais e outros controlos;

·Seguimento e execução: baseiam-se no direito administrativo, penal e civil para travar, deter, sancionar e obter reparação, devido a faltas de conformidade, e incentivar a conformidade.

Estas intervenções são realizadas por diferentes tipos de autoridades dos Estados-Membros. Os órgãos responsáveis pelas inspeções realizam geralmente controlos ad hoc e promovem a conformidade. Os agentes de polícia e as autoridades judiciais desempenham funções importantes na investigação e repressão de transgressões graves. Ao longo da «cadeia de garantia da conformidade ambiental», podem estar interligados diferentes organismos, como organismos de inspeção, agentes de polícia e autoridades judiciais, que cooperam na recolha de provas e na repressão. Os organismos de auditoria podem exercer a função valiosa de analisar os problemas de falta de conformidade generalizada ou o desempenho de determinadas autoridades.

A garantia da conformidade ambiental reduz o risco de alguns responsáveis não cumprirem as suas obrigações, prejudicando o estado da água, do ar, da biodiversidade, da saúde humana e da economia. Para o efeito, avalia as causas e os impactos da falta de conformidade e utiliza uma combinação adaptável de três categorias de intervenção para influenciar a conduta do responsável. O conceito 12 foi desenvolvido ao longo do tempo em intercâmbios com peritos, nomeadamente de Estados-Membros e de redes de profissionais 13 .

3.Desafios

As autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela garantia da conformidade ambiental enfrentam numerosos desafios, tais como:

·o âmbito e a diversidade das regras ambientais da UE aplicáveis às atividades com impactos ambientais;

·o facto de estas abrangerem todo o território dos Estados-Membros, ou seja, as zonas rurais e urbanas;

·a existência de problemas reconhecidamente associados à poluição atmosférica e da água, à eliminação de resíduos e ao declínio da natureza;

·as expectativas dos cidadãos;

·o número e a diversidade daqueles que têm de cumprir as regras ambientais;

·os diversos tipos de problemas de conformidade que podem surgir;

·as dificuldades de deteção e resolução desses problemas, sobretudo no que se refere à criminalidade ambiental.

Pode acrescentar-se a capacidade a esta lista, uma vez que as responsabilidades são muitas vezes atribuídas a organismos de menores dimensões, com recursos financeiros limitados e pessoal reduzido ou sem conhecimentos especializados 14 . Em muitos Estados-Membros, os orçamentos dos organismos de inspeção ambiental estagnaram ou foram reduzidos devido à crise financeira. Perante estes desafios, mesmo as autoridades de grandes dimensões e que dispõem de recursos adequados podem ter dificuldades em adquirir, de forma independente, conhecimentos sobre a melhor forma de garantir a conformidade.

Os desafios que estas autoridades enfrentam resultaram na exigência e no surgimento de outros tipos de apoio a nível da UE. Estes tipos de apoio encontram-se resumidos no quadro 1, que se segue, juntamente com os respetivos benefícios específicos.

Quadro 1: Tipos de apoio para a garantia da conformidade ambiental e respetivos benefícios

Tipo de apoio

Benefícios

Redes da UE para profissionais

Permite aos profissionais trocar conhecimentos e experiências e desenvolver em conjunto alguns dos outros tipos de apoio incluídos no presente quadro

Avaliação a nível da UE dos sistemas de garantia da conformidade ambiental dos Estados-Membros

Permite a comparação e a identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos

Portais de informação sobre a garantia da conformidade geralmente acessíveis

Promovem a aprendizagem, a partilha de boas práticas e a facilidade de comparação e reforçam a transparência e a responsabilização

Mecanismos para facilitar a cooperação, a coordenação, a partilha de conhecimentos e experiências, o trabalho em conjunto em toda a UE e o contributo de outros Estados-Membros e autoridades para a garantia da conformidade

Proporcionam uma maior eficácia através do trabalho conjunto

Permitem aprender com os conhecimentos especializados desenvolvidos noutro lugar

Condicionalidade ao abrigo da política agrícola comum (PAC)

Contribui para assegurar que os agricultores cumprem as obrigações ambientais

Informações e orientações sobre boas práticas

Permitem aprender com o conhecimento desenvolvido noutro lugar

Reduzem a necessidade de desenvolver novas boas práticas (ganhos de eficiência)

Programas e materiais de formação e orientações sobre competências

Permitem desenvolver e preservar competências

Acessibilidade de fontes de dados gerados pela UE, tais como imagiologia por satélite

Aumenta as possibilidades para uma garantia da conformidade eficaz

Apoio financeiro da UE

Ajuda as autoridades responsáveis pela garantia da conformidade a atingirem os seus objetivos mais eficazmente

Os organismos de inspeção, os agentes de polícia, as autoridades aduaneiras, as autoridades judiciais, os juízes e os organismos de auditoria já formaram redes distintas a nível europeu, para partilhar e fomentar o conhecimento sobre a garantia da conformidade 15 . Estas e outras autoridades fornecem exemplos positivos dos diferentes tipos de apoio resumidos no quadro supra. Tendo em conta as suas atuais restrições de cobertura e âmbito, estes exemplos indicam como é possível, com o contributo da Comissão, melhorar a governação ambiental e reforçar a conformidade 16 .

4.Fundamentação das ações

A Comissão estudou um conjunto de alternativas para melhorar a garantia da conformidade ambiental, nomeadamente de natureza legislativa, e, em 2014, elaborou um projeto de relatório de avaliação de impacto para informar sobre a sua tomada de decisões. Concluiu que um plano de ação com medidas de apoio orientado para dar resposta às necessidades práticas é a alternativa com maior probabilidade de produzir resultados em vários domínios ação a curto prazo.

A fase preparatória, incluindo a consulta dos Estados-Membros e das redes de profissionais 17 , confirmou o valor dos tipos de apoio resumidos no quadro 1 e indicou formas de os reforçar e de desenvolver novas ferramentas. As redes de profissionais salientaram o valor da partilha de conhecimentos especializados e de uma maior coordenação dos esforços em todos os Estados-Membros. Assinalaram a importância da formação profissional e de uma partilha eficaz de conhecimentos. As consultas também indicaram um conjunto de domínios em que se regista uma necessidade significativa de boas práticas, materiais de referência e novas ferramentas. Os resíduos e os crimes contra a vida selvagem foram considerados domínios que merecem especial atenção. A política agrícola comum (PAC) de 2014-2020 define como prioritária a «gestão sustentável dos recursos naturais e ações climáticas» através de vários instrumentos complementares da política, incluindo a condicionalidade. O documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Agriculture and sustainable water management in the EU» 18 [Agricultura e gestão sustentável da água na UE] refere que a iniciativa exposta no presente documento propõe uma forma de melhorar os sistemas nacionais de garantia da conformidade com a legislação no domínio da água no que diz respeito às atividades agrícolas. Do mesmo modo, o plano de ação da Comissão para a natureza, a população e a economia 19 indica a necessidade de reforçar o cumprimento das disposições 20 . Outros temas abordados nas consultas são o modo como a tecnologia pode contribuir para a deteção de faltas de conformidade e o papel importante que os cidadãos desempenham ao apresentarem denúncias e observações às autoridades nacionais. Uma parte da legislação ambiental da UE em vigor refere explicitamente a importância de diretrizes e orientações para as inspeções 21 , pelo que é oportuno iniciar a sua elaboração. Os trabalhos no âmbito dos relatórios por país sobre o reexame da aplicação da política ambiental realçaram que existe a possibilidade de melhorar o retorno da Comissão aos Estados-Membros no respeitante à garantia da conformidade e a outros aspetos da administração pública. Por fim, as consultas identificaram o desejo de um diálogo de alto nível entre os profissionais responsáveis pela garantia da conformidade e os quadros superiores dos organismos no domínio ambiental.

5.Ações

O plano de ação consiste em nove ações adaptadas às necessidades supra, identificadas na fase preparatória. Estas encontram-se resumidas no quadro 2 22 .

Quadro 2: Linhas gerais das ações

N.º

Ação

Ano

1

Melhorar a aplicação de conhecimentos especializados sobre garantia da conformidade ambiental em toda a UE, mediante avaliações pelos pares, medidas de execução conjuntas, inspeções à garantia da conformidade e utilização do instrumento «TAIEX-EIR Peer2Peer» 23

2019

2

Identificar as competências profissionais necessárias e as necessidades de formação dos inspetores no domínio ambiental; melhorar a cooperação com os profissionais e outros organismos que promovem a excelência e prestam formação aos responsáveis pela garantia da conformidade aos níveis nacional e da UE

2018

3

Facilitar a partilha de boas práticas e de documentação de apoio e de referência, promover as oportunidades de financiamento para a garantia da conformidade ambiental e ponderar a criação de um portal mais abrangente sobre a aplicação da política ambiental

2019

4

Elaborar um documento de orientação sobre boas práticas nas estratégias para combater a criminalidade ambiental e outras infrações conexas, com particular incidência nos crimes relacionados com os resíduos e a vida selvagem

2019

5

Elaborar um ou váriosdocumentos de orientação sobre boas práticas na garantia da conformidade ambiental nas zonas rurais (no que se refere ao solo e à água)

2019

6

Elaborar orientações técnicas para as inspeções às instalações de resíduos das indústrias extrativas 

2018

7

Elaborar documentação sobre boas práticas no tratamento de denúncias ambientais e a participação dos cidadãos a nível dos Estados-Membros, nomeadamente através das iniciativas «cidadãos-ciência» e da colaboração com os Estados-Membros no sentido de partilhar boas práticas nos mecanismos nacionais para o tratamento eficaz de denúncias relacionadas com a legislação ambiental da UE 

2019

8

Criar capacidades e utilizar informações geoespaciais na garantia da conformidade; promover projetos de boas práticas (p. ex., utilizando dados provenientes do programa Copernicus)

2019

9

Avaliar os sistemas nacionais de garantia da conformidade ambiental, à luz do quadro mais amplo de avaliação da governação, e apresentar regularmente observações aos Estados-Membros, ainda no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental da UE

2019

6.Reforço da cooperação

Por um lado, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, a Comissão desempenha um papel fundamental para assegurar a plena e correta aplicação da legislação ambiental da UE sob o controlo do Tribunal de Justiça da União Europeia. Por outro lado, os Estados-Membros são os principais responsáveis pela correta execução da legislação da UE. O presente plano de ação ajudará a dar resposta aos desafios que os Estados-Membros enfrentam e que foram referidos no início.

Para garantir que o plano de ação produza os resultados previstos, os Estados-Membros são convidados a:

·facilitar a participação das suas autoridades na rede de cooperação a nível da UE;

·assegurar que as boas práticas identificadas, nomeadamente as que se referem à utilização de abordagens baseadas nos riscos e à transparência, são assimiladas e que se utilizam as ferramentas desenvolvidas ao abrigo do plano de ação;

·promover a formação e o desenvolvimento de competências profissionais;

·garantir o nível adequado de cooperação e coordenação entre as autoridades com funções relacionadas com a garantia da conformidade;

·assegurar a afetação apropriada de recursos humanos e financeiros à garantia da conformidade nos seus territórios.

A Comissão está igualmente a criar um grupo de peritos (o Fórum de Conformidade e Governação Ambiental) 24 para orientar o plano de ação e permitir uma troca de pontos de vista, com os quadros superiores dos organismos responsáveis dos Estados-Membros, sobre como melhorar os aspetos de conformidade e governação da execução. Este Fórum será composto, nomeadamente, por representantes dos Estados-Membros e de redes de profissionais a nível da UE; serão convidados a participar representantes do Conselho, do Parlamento, do Comité das Regiões Europeu e do Comité Económico e Social Europeu. A Comissão procurará igualmente envolver outras partes interessadas, nomeadamente ONG e associações de empresas, e colocará em debate as melhores formas de o fazer na primeira reunião do Fórum de Conformidade e Governação Ambiental.

As ações serão empreendidas num processo de colaboração, no qual intervirá não só o Fórum de Conformidade e Governação Ambiental, mas também as redes de profissionais, às quais será oferecida assistência para facilitar a colaboração. A Comissão continuará igualmente a apoiá-las nas suas funções de caráter mais geral.

Os atuais instrumentos de financiamento da UE, tais como o LIFE 25 e o Fundo para a Segurança Interna (FSI) 26 , podem proporcionar formas tangíveis de apoiar diferentes tipos de garantia da conformidade e atividades de governação. Por conseguinte, incentiva-se os Estados-Membros, as redes de profissionais e outras partes interessadas a fazerem pleno uso desses instrumentos.

Ao elaborar o plano de ação, a Comissão terá igualmente em conta as importantes dimensões externa e mundial da legislação da UE no domínio do ambiente, tal como se refletem na participação da UE nas convenções regionais e mundiais. Por exemplo, o comércio global e as cadeias de abastecimento mundiais são relevantes para a gestão de resíduos e a proteção da biodiversidade. Com efeito, a garantia da conformidade ambiental reveste-se de uma importância ampla e global, sendo necessária, nomeadamente, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável. O seu reforço na Europa ajudará a União a dar o exemplo e a ser um parceiro eficiente à escala internacional.

7.Acompanhamento e seguimento

O presente plano de ação constituirá a base do programa de trabalho evolutivo para 2018-2019. Em 2019, o programa será revisto e serão acrescentadas novas ações, conforme necessário, após a consulta do Fórum de Conformidade e Governação Ambiental.

O quadro de avaliação previsto (ação 9) criará uma base para examinar o grau de progresso da garantia da conformidade e da administração pública nos Estados-Membros, permitirá dar seguimento através do reexame da aplicação da política ambiental e avaliará, até à conclusão do primeiro programa de trabalho, se as outras iniciativas são necessárias neste domínio.

8.Conclusões

O presente plano de ação dá resposta à exigência de apoio prático aos profissionais que trabalham na UE para ajudar a melhorar a garantia da conformidade e a governação no domínio do ambiente. Para além dos benefícios específicos já mencionados, contribuirá para a definição coletiva de uma abordagem da UE mais coerente de resposta aos desafios no domínio da conformidade e da governação em matéria de ambiente. Os resultados deverão ajudar os profissionais a: lidar melhor com as infrações às regras ambientais e a concorrência desleal, bem como com os prejuízos que destas decorrem; prestar uma melhor assistência aos responsáveis no cumprimento das suas obrigações; preservar melhor a confiança dos cidadãos na garantia da conformidade e, por último, mas não menos importante, proteger com maior eficácia o património comum da Europa.

(1)       http://ec.europa.eu/environment/eir/country-reports/index_en.htm .
(2)      As estimativas combinadas da OCDE, do Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade (UNODC), do PNUA e da Interpol relativas ao valor monetário de toda a criminalidade ambiental indicam que o ambiente está em quarto lugar entre os domínios com maior incidência de criminalidade à escala internacional.
(3)      Cerca de 600 por ano.
(4)   http://ec.europa.eu/environment/enveco/economics_policy/pdf/report_sept2011.pdf . Os elementos de custo incluem, entre outros, os custos associados ao ambiente e à saúde, os benefícios não realizados nas indústrias verdes, as distorções do mercado e os custos administrativos para a indústria.
(5)      A saber, pessoas singulares e coletivas, incluindo as autoridades públicas, que devem respeitar as obrigações decorrentes da legislação ambiental da UE no exercício das suas atividades que impliquem emissões ou outros impactos físicos no ambiente.
(6)      Reexame da aplicação da política ambiental da UE: Desafios comuns e combinação de esforços para obter melhores resultados (COM(2017) 63).
(7)      A indústria legal de resíduos já alertou para esta situação, uma vez os operadores ilegais de resíduos podem prejudicar os que são legítimos, por exemplo, depositando os resíduos em aterros ilegais.
(8)      2017/C 18/02.
(9)      Ver artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia.
(10)      Ver, por exemplo, o processo C-201/02, Wells (Coletânea 2004, p. I-00723, n.os 64 e 65).
(11)      Ver, por exemplo, o processo 68/88, Comissão/Grécia (Coletânea 1989, p. 2965, n.os 23 e 24).
(12)      Para mais informações, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SWD(2018) 10.
(13) Ver, por exemplo, os princípios orientadores da garantia da conformidade ambiental no âmbito da iniciativa «Make it Work»: http://minisites.ieep.eu/work-areas/environmental-governance/better-regulation/make-it-work/subjects/2015/08/compliance-assurance .
(14)      Ver, por exemplo, o relatório sobre os desafios de aplicação da Rede da União Europeia para a Aplicação e Controlo da aplicação da Legislação Ambiental (IMPEL), em https://www.impel.eu/impel-study-confirms-that-significant-challenges-remain-in-implementing-eu-environmental-law/ . Um relatório atualizado confirma e alarga as conclusões.
(15)      Os organismos de inspeção são representados pela Rede da União Europeia para a Aplicação e Controlo da aplicação da Legislação Ambiental (IMPEL). Os agentes de polícia são representados pela EnviCrimeNet, as autoridades judiciais pela Rede de Procuradores Europeus para Questões do Ambiente (ENPE), os juízes pelo Fórum Europeu de Juízes para Questões do Ambiente (EUFJE), e os organismos de auditoria no domínio do ambiente pelo grupo de trabalho especializado em auditoria ambiental no âmbito da Organização Internacional das Instituições Superiores de Auditoria (INTOSAI).
(16)      Ver o documento de posição da IMPEL sobre «Garantia de Conformidade Ambiental» https://www.impel.eu/position-paper-on-environmental-compliance-assurance/ . A ENPE apresentou igualmente um documento de posição semelhante.
(17)      Ver, por exemplo, as sínteses da conferência das partes interessadas de 31 de janeiro de 2017 e do seminário de 20 de março de 2017, disponíveis em: http://ec.europa.eu/environment/legal/law/inspections.htm  
(18)      SWD(2017) 153 final, 28.4.2017.
(19)      COM(2017) 198 final e SWD(2017) 139 final.
(20)      Ver, em particular, a prioridade B, a saber, «Desenvolver uma apropriação política e reforçar o cumprimento das disposições».
(21)      Ver o artigo 22.º, n.º 1, alínea d), da Diretiva 2006/21/CE, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas e que altera a Diretiva 2004/35/CE, JO L 102 de 11.4.2006, p. 15, e o artigo 23.º, n.º 4, da Diretiva 2010/75/UE, relativa às emissões industriais, JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
(22)      Para mais informações, ver o documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a presente comunicação, SWD(2018) 10.
(23)       http://ec.europa.eu/environment/eir/p2p/index_en.htm  
(24)      C(2018) 10.
(25)      Regulamento (UE) n.º 1293/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 614/2007 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 185).
(26)      Regulamento (UE) n.º 513/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, e revoga a Decisão 2007/125/JAI do Conselho (JO L 150 de 20.5.2014, p. 93).