3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/366


RESOLUÇÃO (UE) 2018/1446 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (PCH2) para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» para o exercício de 2016,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0073/2018),

A.

Considerando que a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) foi constituída em maio de 2008 sob a forma de parceria público-privada pelo Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho (1), por um período que vai até 31 de dezembro de 2017, visando o desenvolvimento de aplicações comerciais e assim facilitar os esforços industriais complementares no sentido de um rápido desenvolvimento das pilhas de combustível e das tecnologias de hidrogénio; considerando que o Regulamento (CE) n.o 521/2008 foi revogado pelo Regulamento (UE) no 559/2014;

B.

Considerando que o Regulamento (UE) n.o 559/2014 constituiu a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2» (PCH2), em maio de 2014, para substituir e suceder à PCH por um período que vai até 31 de dezembro de 2024;

C.

Considerando que os membros da PCH foram a União Europeia, representada pela Comissão, o Agrupamento Industrial da Iniciativa Tecnológica Conjunta «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» e o Agrupamento de Investigação N.ERGHY;

D.

Considerando que os membros da PCH-2 são a União Europeia, representada pela Comissão, o Agrupamento Industrial «New Energy World» AISBL (o «Agrupamento Industrial») — que passou a designar-se «Hydrogen Europe» em 2016 — e o Novo Agrupamento Europeu de Investigação no Domínio das Pilhas de Combustível e Hidrogénio AISBL (o «Agrupamento de Investigação»);

E.

Considerando que a contribuição máxima da UE para a primeira fase de atividades da PCH2 é de 470 000 000 EUR provenientes do Sétimo Programa-Quadro, ao passo que as contribuições de outros membros devem ser, pelo menos, iguais ao contributo da UE;

F.

Considerando que, a contribuição máxima da União para a PCH2 é de 665 000 000 EUR provenientes do programa Horizonte 2020 e que os membros do Agrupamento Industrial e do Agrupamento de Investigação devem participar com uma contribuição de, pelo menos, 380 000 000 EUR, incluindo contribuições em espécie para os projetos do Horizonte 2020 financiados pela Empresa Comum PCH2, contribuições em espécie para atividades adicionais (no montante de, pelo menos, 285 000 000 EUR) e contribuições em dinheiro para as despesas administrativas;

Orçamento e gestão financeira

1.

Observa que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da PCH2 (o «relatório do Tribunal»), declarou que as contas anuais relativas a 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2016, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa, além disso, que as regras contabilísticas da PCH2 se baseiam nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público;

2.

Regista que o orçamento definitivo da PCH2 para o exercício de 2016 incluiu 127 762 297 EUR em dotações de autorização e 115 535 426 EUR em dotações de pagamento; regista que as dotações de autorização aumentaram 5 % relativamente a 2015, pelo facto de se terem somado ao orçamento inicial dotações não utilizadas de exercícios anteriores, usadas principalmente no convite à apresentação de propostas de 2016, e que as dotações de pagamento aumentaram 17 % em virtude das necessidades mais elevadas de pré-financiamento do convite à apresentação de propostas de 2016;

3.

Regista que o relatório anual de atividades refere que o esforço de auditoria ex post foi prosseguido com o lançamento de 18 novas auditorias, pela primeira vez com base no contrato-quadro para a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a demonstração para as auditorias do Sétimo Programa-Quadro, e a assinatura de contratos específicos com quatro empresas de auditoria externa; regista que a taxa de erro residual foi inferior a 2 %;

4.

Lamenta que a taxa global de execução orçamental em 2016 das dotações de autorização e pagamento atingiu respetivamente 77,7 % e 83,9 %, constituindo uma taxa de execução de autorizações inferior à do exercício anterior, em virtude dos resultados da avaliação do convite à apresentação de propostas de 2016; observa que a taxa de execução das dotações de pagamento foi a melhor da PCH2 até ao momento;

5.

Regista que, dos 470 000 000 EUR dos fundos do Sétimo Programa-Quadro atribuídos à PCH2 no final de 2016, a FCH2 concedeu autorizações no montante de 464 400 000 EUR e pagamentos no valor de 372 000 000 EUR; salienta que, de acordo com o plano de pagamentos da PCH para projetos em curso do Sétimo Programa-Quadro, os pagamentos operacionais pendentes de 75 300 000 EUR (17 %) serão usados até ao final do exercício de 2019;

6.

Regista que, dos 470 000 000 EUR de contribuições em espécie e em dinheiro que deviam ser realizadas pelos membros do Agrupamento Industrial e do Agrupamento de Investigação para as atividades operacionais da Empresa Comum PCH, no final de 2016 o Conselho de Administração tinha validado contribuições num montante de 299 000 000 EUR; salienta que no final de 2016 tinham sido comunicadas à PCH2 contribuições em espécie adicionais no montante de 40 600 000 EUR para as atividades operacionais e destaca que, por conseguinte, no final de 2016 o contributo total dos membros do Agrupamento Industrial e do Agrupamento de Investigação para a Empresa Comum se elevou a 339 600 000 EUR, comparativamente ao contributo de 383 700 000 EUR da UE;

7.

Regista que, do total de 665 000 000 EUR atribuídos no âmbito do Horizonte 2020, a PCH2 concedeu autorizações no montante de 288 100 000 EUR (43 %) e procedeu a pagamentos num montante de 77 400 000 EUR para a execução da sua primeira vaga de projetos;

8.

Regista que, no final de 2016, os membros do Agrupamento Industrial e do Agrupamento de Investigação tinham declarado contribuições em espécie no montante de 4 900 000 EUR para atividades operacionais e o Conselho de Administração tinha validado 1 200 000 EUR em contribuições em dinheiro para as despesas administrativas da PCH2; constata ainda que, do montante mínimo de 285 000 000 EUR de contribuições em espécie a efetuar pelos outros membros para atividades adicionais, no final de 2016 já tinham sido declarados e certificados 188 600 000 EUR (66 %); sublinha que, no final de 2016, o total das contribuições dos membros do Agrupamento Industrial e do Agrupamento de Investigação ascendeu, por conseguinte, a 194 700 000 EUR, em comparação com a contribuição em dinheiro da UE no montante de 79 500 000 EUR; observa que a diferença se fica a dever à elevada contribuição de outros membros da PCH2 para as atividades adicionais da PCH2;

9.

Regista que, relativamente ao Sétimo Programa-Quadro, no final de 2016 tinham sido efetuados 69 pagamentos operacionais referentes aos relatórios periódicos intercalares e finais num total de 44 900 000 EUR; constata que a execução do orçamento (em termos de dotações de pagamento) foi de 73,7 % (comparativamente a 75,7 % em 2015);

10.

Regista que, no que se refere ao Horizonte 2020 e em termos de dotações de pagamento, foram efetuados 15 pagamentos de pré-financiamento para os projetos relativos ao convite à apresentação de propostas de 2015; constata, além disso, que a execução do orçamento (em termos de pagamentos) foi de 98 % (comparativamente a 99 % em 2015); salienta que, em termos de dotações de autorização, a execução do orçamento alcançou 78, 6 %; regista que a taxa de execução é inferior à de 2015 (88,7 %) devido ao resultado do convite à apresentação de propostas e que as dotações de autorização não utilizadas ascenderam a 25 900 000 EUR e foram introduzidas no orçamento de 2017 para serem usadas no convite à apresentação de propostas de 2017;

11.

Regista que, em 31 de dezembro de 2016, a estimativa das contribuições em espécie para atividades operacionais nos 30 projetos assinados relacionados com o Horizonte 2020 (convites à apresentação de propostas de 2014 e 2015) ascendeu a 16 802 191 EUR; observa, além disso, que o valor total estimado das contribuições em espécie para atividades adicionais no período 2014-2017 foi de 565 200 000 EUR;

Transferências

12.

Regista que foram efetuadas quatro transferências entre diferentes rubricas orçamentais sem que se verificasse a necessidade de modificar o orçamento;

Convites à apresentação de propostas

13.

Observa que o convite à apresentação de propostas de 2016 foi publicado em 19 de janeiro de 2016, incluindo, de acordo com o programa de trabalho anual da PCH2 para 2016, 24 temas com um orçamento indicativo de 117 500 000 EUR; regista, além disso, que o convite à apresentação de propostas encerrou em 3 de maio de 2016, tendo sido recebidas 81 propostas; salienta que 16 das 19 convenções de subvenção foram assinadas em 2016;

Auditoria interna

14.

Regista que, em 2016, a PCH2 concluiu a implementação de todos os planos de ação destinados a dar seguimento às recomendações sobre auditorias do Serviço de Auditoria Interna (SAI) ao processo de avaliação e seleção das propostas de subvenção do Horizonte 2020 na PCH2 efetuadas pelo SAI em 2015; constata que, em 2016, o SAI realizou uma nova auditoria à gestão do desempenho da PCH2; observa, além disso, que em 29 de novembro de 2016 a PCH2 recebeu um relatório final do SAI sobre esta auditoria, que deu origem a quatro recomendações; congratula-se com o facto de a PCH2 ter concordado com todas as recomendações e ter enviado um plano de ação ao SAI em 22 de dezembro de 2016, que foi seguidamente aprovado por este em janeiro de 2017;

Controlos internos

15.

Congratula-se com o facto de a PCH2 ter estabelecido procedimentos de controlo ex ante baseados em controlos documentais financeiros e operacionais e realizar auditorias ex post das declarações de custos relativas às subvenções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro; congratula-se com o facto de a taxa de erro residual das auditorias ex post indicada no Relatório Anual de Atividades da PCH2 relativo a 2016 ter sido de 1,24 %;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

16.

Regista que, durante o seminário anual de avaliação de riscos, realizado em 17 de outubro de 2016, a equipa da PCH2 refletiu sobre a situação dos riscos significativos e planos de ação identificados no ano anterior e avaliou a sua adequação e relevância para o ano de 2017; congratula-se com o facto de terem sido recolhidos contributos consolidados de todo o pessoal envolvido no programa, a fim de elaborar uma lista de novos riscos significativos para 2017, e de terem sido estabelecidos os respetivos planos de ação;

Comunicação

17.

Reconhece a necessidade de a PCH2 comunicar com os cidadãos da União, através das instituições da União, sobre a importante investigação e colaboração que está a levar a cabo; salienta a importância de chamar a atenção para os progressos concretos alcançados graças ao seu trabalho, que representam uma parte importante do seu mandato, bem como o facto de colaborar com outras empresas comuns na sensibilização do público para os benefícios da sua atividade;

18.

Insta a Comissão a assegurar o envolvimento direto da Empresa Comum no processo de revisão intercalar do programa Horizonte 2020 no que se refere a uma maior simplificação e harmonização das empresas comuns.

(1)  Regulamento (CE) n.o 521/2008 do Conselho, de 30 de maio de 2008, que cria a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (JO L 153 de 12.6.2008, p. 1).