3.10.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 248/346 |
RESOLUÇÃO (UE) 2018/1434 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 18 de abril de 2018
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência do GNSS Europeu para o exercício de 2016, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0082/2018), |
A. |
Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilidade e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos; |
B. |
Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o contributo da União para o orçamento definitivo da Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (a «Agência») para o exercício de 2016 foi de 29 086 327 EUR, o que representa um aumento de 5,36 % face a 2015; |
C. |
Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
As obrigações da Agência
1. |
Recorda à Agência que tem de respeitar o disposto nos artigos 109.o e 110.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 e cumprir as obrigações que lhe incumbem no âmbito do processo de quitação, nomeadamente respondendo ao questionário enviado pelos deputados ao Parlamento Europeu e às questões suscitadas aquando do processo de quitação de 2015, o denominado «exercício de acompanhamento»; considera que, em 2016, a Agência não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam, na medida em que enviou as suas respostas tardiamente, violando, assim, as regras e as suas obrigações; entende que este atraso poderia ser considerado um fundamento processual para o adiamento da quitação; considera que um tal atraso não deverá repetir-se; |
Seguimento da quitação relativa aos exercícios de 2014 e 2015
2. |
Observa, com apreensão, o número de medidas corretivas em curso, em resposta às observações formuladas pelo Tribunal em 2014 e 2015 no que respeita à cobertura por seguro, à validação do sistema contabilístico, ao plano de continuidade das atividades e à elevada rotação do pessoal; insta a Agência a completar o maior número possível de medidas corretivas em 2018; |
Orçamento e gestão financeira
3. |
Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2016 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 100 %; regista ainda que a taxa de execução das dotações para pagamentos foi de 82,42 %; |
4. |
Assinala que a Agência continuou a gerir uma grande quantidade do orçamento delegado em 2016, após a assinatura de duas novas convenções de delegação (Exploração do EGNOS e Exploração do Galileu) durante 2016; toma nota de que foi autorizado um montante total de 1 074 000 000 EUR do orçamento delegado em 2016 e que 111 600 000 EUR correspondem a dotações para pagamentos; |
Dotações para autorizações e dotações transitadas
5. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas foi elevado para o título II (despesas administrativas), tendo ascendido a 2 806 212 EUR (45 %) em 2016, em comparação com 2 511 309 EUR (42 %) em 2015; salienta que essas transições dizem essencialmente respeito a serviços informáticos prestados em 2016 relativamente aos quais não foram recebidas faturas; |
6. |
Realça que o nível de transições anuladas da Agência é muito reduzido (0,7 % de todas as rubricas orçamentais em 2016); toma nota de que a Agência considera que este é um indicador de gestão orçamental muito melhor do que o próprio nível de dotações transitadas; |
7. |
Assinala que as transições podem justificar-se, muitas vezes, de forma parcial ou total, pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução do orçamento e nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal; |
Transferências
8. |
Regista que foram efetuadas seis transferências internas em 2016, as quais foram autorizadas pelo diretor-executivo, visto dizerem respeito a transferências de montantes dentro de títulos ou inferiores a 10 % entre títulos; |
Política de pessoal
9. |
Assinala que, no início de 2016, a Agência empregava 99 agentes temporários, 36 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados, perfazendo um total de 139 membros do pessoal; faz notar que, no final de 2016, a Agência empregava 113 agentes temporários (de 113 lugares autorizados ao abrigo do orçamento da União), 43 agentes contratuais e quatro peritos nacionais destacados, o que fez aumentar para 160 o número de membros do pessoal; |
10. |
Regista com preocupação que, de acordo com o número de lugares ocupados em 31 de dezembro de 2016, o rácio de equilíbrio de género era de 36 % de mulheres e 64 % de homens; |
11. |
Congratula-se com a aplicação, pela Agência, de várias medidas destinadas a aumentar a sua atratividade, tanto a nível externo como interno, por exemplo, salientando a importância da sua missão através de uma maior divulgação e simplificação das suas ofertas de emprego, nomeadamente mediante a clarificação das vantagens proporcionadas ao pessoal e o reforço do ambiente de colaboração transversal entre serviços, a fim de dar resposta à questão da elevada rotação do pessoal; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre o impacto dessas medidas; |
12. |
Salienta que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal da Agência; observa que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a aproximadamente 84,70 EUR por membro do pessoal, o que corresponde a 1,1 dias; observa que o número médio de dias de baixa por doença em 2016 foi de 7,1 dias por membro do pessoal; |
13. |
Regozija-se com o facto de a Agência ter adotado uma nova política em matéria de proteção da dignidade pessoal e de prevenção do assédio em 2017; apoia a organização de sessões de formação visando aumentar a sensibilização do pessoal e sugere a organização regular de sessões de formação e de informação sobre esta matéria; |
14. |
Observa com satisfação que não foram apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra a Agência e que não houve registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016; |
Contratos públicos
15. |
Assinala que os prazos de pagamento médios da Agência corresponderam a 14 dias, valor muito abaixo do referencial de 30 dias da Comissão e da meta de 20 dias da Agência; toma nota do facto de que a Agência processou um total de 4 740 operações financeiras, o que representa um aumento de 11 % em comparação com 2015; |
16. |
Assinala que, de acordo com o relatório do Tribunal, em 15 de dezembro de 2016, a Agência assinou um contrato-quadro para a exploração do sistema de satélites Galileu durante o período de 2017 a 2027, no montante de 1 500 000 000 EUR; assinala, além disso, que o contrato foi adjudicado na sequência de um procedimento de contratação pública; faz notar que um dos proponentes intentou uma ação judicial contra a Agência junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (o «Tribunal de Justiça»), contestando o resultado do procedimento de contratação; realça que o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia decidirá sobre a legalidade e a regularidade do procedimento de contratação relativo ao contrato-quadro, bem como a todos os contratos específicos relacionados e futuros pagamentos; salienta que os primeiros pagamentos estão previstos para 2017; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia
17. |
Observa que a Agência publicou as declarações de interesses e CV sucintos dos seus quadros superiores no seu sítio Web; |
18. |
Salienta que a Agência ainda não adotou uma política de denúncia de irregularidades; assinala, todavia, que, de acordo com o relatório de acompanhamento, a Agência dará início ao processo de adoção de uma política de denúncia de irregularidades inspirada nas normas de execução da Comissão para as agências, que deverão estar concluídas em 2018; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre a adoção e aplicação das suas regras em matéria de denúncia de irregularidades; |
Principais realizações
19. |
Congratula-se com as três principais realizações referidas pela Agência em 2016, a saber:
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Auditoria interna
20. |
Observa que, em 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) levou a cabo uma auditoria aos processos de planeamento, acompanhamento e comunicação de informações; chama a atenção para o facto de a auditoria não ter detetado situações particularmente críticas; observa, além disso, que, em 2016, o SAI anunciou que planeava efetuar uma avaliação de riscos periódica da Agência em abril de 2017; |
Controlos internos
21. |
Faz notar que a última avaliação do cumprimento das normas de controlo interno foi realizada em outubro de 2015, tendo revelado que a Agência respeita todas menos uma das 16 normas de controlo interno, a qual diz respeito à «continuidade das atividades»; faz notar, além disso, que posteriormente, em 2016, a Agência lançou uma avaliação da continuidade das atividades; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa avaliação; |
22. |
Observa, com base no relatório do Tribunal, que o SAI concluiu, no seu relatório de auditoria de novembro de 2016, que, nesse ano, não foi realizado qualquer exercício anual de avaliação de riscos ao nível da Agência e que os seus riscos significativos não constam dos documentos de planeamento nem dos relatórios de atividades; observa, além disso, que o SAI verificou igualmente que a terminologia utilizada para os diversos elementos do sistema de avaliação do desempenho não era coerente, o que prejudica o acompanhamento do desempenho; faz notar que a Agência e o SAI chegaram a acordo relativamente a um plano de adoção de medidas corretivas; reconhece que a Agência deu seguimento às conclusões do SAI no que respeita à gestão de riscos e que, no quarto trimestre de 2016, a Agência concluiu uma política e procedimentos em matéria de gestão de riscos; |
Outras observações
23. |
Destaca que a Agência opera o Centro Galileu de Acompanhamento de Segurança e as estações terrestres do sistema Galileu, ambas localizadas no território do Reino Unido; salienta que o estatuto do Reino Unido continua por determinar no âmbito destes quadros; insta a Agência a trabalhar em estreita cooperação com a Comissão no que se refere às negociações relativas ao Brexit, de modo a estar suficientemente preparada para minimizar algum eventual impacto operacional ou financeiro negativo; |
24. |
Observa com deceção que a visibilidade da Agência continua a não ser satisfatória e que a Agência não destaca suficientemente o trabalho realizado pela União no domínio de atividade da Agência; exorta a Agência a ser mais proativa a apresentar a sua missão e o seu trabalho ao público mais vasto e a aumentar a sua visibilidade geral; |
25. |
Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018 (2), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) JO C 230 de 24.6.2016, p. 4.
(2) Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133 (ver página 393 do presente Jornal Oficial).