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13.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 388/319 |
P8_TA(2018)0500
Projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018: Redução das dotações de pagamento e de autorização (recursos próprios)
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2018, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018 da União Europeia para o exercício de 2018: Redução das dotações de pagamento e de autorização de acordo com as previsões atualizadas das despesas e a atualização das receitas (recursos próprios) (13961/2018 — C8-0488/2018 — 2018/2244(BUD))
(2020/C 388/30)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 (1), nomeadamente o artigo 41.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o seu artigo 44.o, |
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, que foi definitivamente adotado em 30 de novembro de 2017 (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (4), |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (5), |
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Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (6), |
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Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018, adotado pela Comissão em 12 de outubro de 2018 (COM(2018)0704), |
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Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018, adotada pelo Conselho em 26 de novembro de 2018 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (13961/2018 — C8-0488/2018), |
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Tendo em conta os artigos 88.o e 91.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0399/2018), |
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A. |
Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018 é atualizar o lado das despesas e o lado das receitas do orçamento, a fim de ter em conta a evolução mais recente; |
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B. |
Considerando que, do lado das despesas, o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018 reduz as dotações de autorização e de pagamento de rubricas orçamentais em 48,7 milhões de EUR e 44,7 milhões de EUR, respetivamente, para as categorias 1A «Competitividade para o crescimento e o emprego» e 2 «Crescimento sustentável — recursos naturais»; |
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C. |
Considerando que, do lado das receitas, o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018 diz respeito à revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais (ou seja, direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar) e das bases do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e do rendimento nacional bruto (RNB), bem como à orçamentação das correções do Reino Unido aplicáveis e respetivo financiamento, que afetam a distribuição das contribuições de recursos próprios dos Estados-Membros para o orçamento da União; |
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1. |
Congratula-se com o facto de a execução dos programas de 2014-2020 estar finalmente a atingir a velocidade de cruzeiro e resultar apenas num pequeno ajustamento do lado da despesa, em comparação com os orçamentos retificativos muito importantes adotados em 2016 e 2017; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a compensar os grandes atrasos acumulados nos últimos três anos; |
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2. |
Toma nota do processo técnico de reequilíbrio dos recursos próprios tornado necessário pela revisão da previsão dos recursos próprios tradicionais e do IVA e por atualizações da correção a favor do Reino Unido; |
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3. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 6/2018; |
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4. |
Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.o 6/2018 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.