21.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 461/79 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Horizonte Europa — Nono Programa-Quadro de Investigação e Inovação
(2018/C 461/11)
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I. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que define as suas regras de participação e difusão
[COM(2018) 435 final — 2018/0224 (COD)]
Alteração 1
Considerando 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Com vista a produzir o impacto científico, económico e societal necessário para a prossecução deste objetivo geral, a União deve investir em investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2021-2027 (o «Programa») para apoiar a criação e a difusão de tecnologias e conhecimentos de alta qualidade, reforçar o impacto da investigação e inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, ao apoio e à execução das políticas da União, fomentar a aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade com vista a dar resposta a desafios globais e promover a competitividade industrial; incentivar todas as formas de inovação, incluindo a inovação revolucionária, reforçar a implantação no mercado de soluções inovadoras e otimizar a realização desses investimentos com vista a um maior impacto no âmbito de um Espaço Europeu da Investigação reforçado. |
Com vista a produzir o impacto científico, económico, societal e territorial necessário para a prossecução deste objetivo geral, a União deve investir em investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação 2021-2027 (o «Programa») para apoiar a criação e a difusão de tecnologias e conhecimentos de alta qualidade, reforçar o impacto da investigação e inovação no que diz respeito ao desenvolvimento, ao apoio e à execução das políticas da União, fomentar a aceitação de soluções inovadoras pela indústria e pela sociedade com vista a dar resposta a desafios globais e promover a competitividade industrial; incentivar todas as formas de inovação, incluindo a inovação revolucionária, reforçar a implantação no mercado de soluções inovadoras e otimizar a realização desses investimentos com vista a um maior impacto no âmbito de um Espaço Europeu da Investigação reforçado. |
Alteração 2
Considerando 9
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As atividades de investigação realizadas no âmbito do Pilar «Ciência Aberta» devem ser determinadas de acordo com as necessidades e oportunidades científicas. A agenda de investigação deve ser definida em estreita ligação com a comunidade científica. A investigação deve ser financiada com base na excelência. |
As atividades de investigação realizadas no âmbito do Pilar «Ciência Aberta» devem ser determinadas de acordo com as necessidades e oportunidades científicas. A agenda de investigação deve ser definida em estreita ligação com a comunidade científica. A investigação deve ser financiada com base na excelência e nos impactos esperados . |
Alteração 3
Considerando 13
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Programa deve apoiar atividades de investigação e inovação de uma forma integrada, respeitando todas as disposições relevantes da Organização Mundial do Comércio. O conceito de investigação, incluindo o desenvolvimento experimental, deve ser utilizado de acordo com o Manual de Frascati elaborado pela OCDE, enquanto o conceito de inovação deve ser utilizado de acordo com o Manual de Oslo elaborado pela OCDE e pelo Eurostat, seguindo uma abordagem global que abrange a inovação social. Tal como no anterior Programa-Quadro Horizonte 2020, as definições da OCDE quanto ao nível de preparação tecnológica (TRL) devem continuar a ser tidas em conta na classificação das atividades de investigação tecnológica, de desenvolvimento de produtos e de demonstração, bem como na definição dos tipos de ações constantes dos convites à apresentação de propostas. Em princípio, não devem ser concedidas subvenções a ações em que as atividades sejam de nível superior a TRL 8. O programa de trabalho de um determinado convite no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» pode permitir subvenções para a validação de produtos em larga escala e a replicação no mercado. |
O Programa deve apoiar todas as formas de atividades de investigação e inovação de uma forma integrada, respeitando todas as disposições relevantes da Organização Mundial do Comércio. O conceito de investigação, incluindo o desenvolvimento experimental, deve ser utilizado de acordo com o Manual de Frascati elaborado pela OCDE, enquanto o conceito de inovação deve ser utilizado de acordo com o Manual de Oslo elaborado pela OCDE e pelo Eurostat, seguindo uma abordagem global que abrange a inovação social. Tal como no anterior Programa-Quadro Horizonte 2020, as definições da OCDE quanto ao nível de preparação tecnológica (TRL) devem continuar a ser tidas em conta na classificação das atividades de investigação tecnológica, de desenvolvimento de produtos e de demonstração, bem como na definição dos tipos de ações constantes dos convites à apresentação de propostas. O programa de trabalho de um determinado convite no âmbito do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» pode permitir subvenções para a validação de produtos em larga escala e a replicação no mercado. |
Justificação
A possibilidade de conceder subvenções não deve ser descartada nas fases mais próximas da colocação no mercado.
Alteração 4
Considerando 15
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Programa deve procurar estabelecer sinergias com outros programas da União, desde a sua conceção e planeamento estratégico até à seleção dos projetos, à gestão, comunicação, difusão e exploração dos resultados dos projetos, bem como ao seu acompanhamento, auditoria e governação. A fim de evitar sobreposições e duplicações e de aumentar o efeito de alavanca do financiamento da União, são possíveis transferências de outros programas da União para as atividades do Horizonte Europa. Nesses casos, serão aplicáveis as regras do Horizonte Europa. |
No seu planeamento estratégico, o Horizonte Europa comprometer-se-á a procurar estabelecer sinergias com outros programas da União, desde a sua conceção e planeamento estratégico , tendo em conta as estratégias nacionais e as estratégias de especialização inteligente, até à seleção dos projetos, à gestão, comunicação, difusão e exploração dos resultados dos projetos, bem como ao seu acompanhamento, auditoria e governação. A fim de evitar sobreposições e duplicações e de aumentar o efeito de alavanca do financiamento da União, são possíveis a combinação com fundos públicos regionais e nacionais, bem como transferências de outros programas da União para as atividades do Horizonte Europa , em conformidade com as estratégias de especialização inteligente definidas . Nesses casos, serão aplicáveis as regras do Horizonte Europa. |
Alteração 5
Considerando 16
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A fim de obter o maior impacto possível com o financiamento da União e de contribuir da forma mais eficaz para a realização dos objetivos políticos da União, o Programa deve participar em Parcerias Europeias com parceiros do setor privado e/ou do setor público. Entre estes parceiros contam-se a indústria, as organizações de investigação, os organismos com missão de serviço público a nível local, regional, nacional ou internacional e as organizações da sociedade civil, como as fundações que apoiam e/ou realizam atividades de investigação e inovação, desde que os impactos pretendidos possam ser alcançados de forma mais eficaz em parceria do que isoladamente pela União. |
A fim de obter o maior impacto possível com o financiamento da União e de contribuir da forma mais eficaz para a realização dos objetivos políticos da União, o Programa deve participar em Parcerias Europeias com parceiros do setor privado e/ou do setor público. Entre estes parceiros contam-se a indústria, as organizações de investigação , as universidades, as regiões e os municípios , os organismos com missão de serviço público a nível local, regional, nacional ou internacional e as organizações da sociedade civil, como as fundações que apoiam e/ou realizam atividades de investigação e inovação, desde que os impactos pretendidos possam ser alcançados de forma mais eficaz em parceria do que isoladamente pela União. |
Alteração 6
Considerando 19
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Pilar «Inovação Aberta» deve estabelecer um conjunto de medidas para o apoio integrado às necessidades dos empresários e do empreendedorismo, visando a realização e a aceleração de inovações revolucionárias para o rápido crescimento do mercado. Deve atrair empresas inovadoras com potencial de expansão a nível internacional e da União e disponibilizar subvenções e coinvestimentos rápidos e flexíveis, incluindo com investidores privados. A realização destes objetivos processar-se-á mediante a criação de um Conselho Europeu de Inovação (EIC). Este pilar deve também apoiar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e os ecossistemas europeus de inovação em geral , nomeadamente através do cofinanciamento de parcerias com intervenientes nacionais e regionais que apoiam a inovação. |
O Pilar «Inovação Aberta» deve estabelecer um conjunto de medidas para o apoio integrado às necessidades dos inovadores, dos empresários e do empreendedorismo, visando a realização e a aceleração de inovações revolucionárias para o rápido crescimento do mercado. Deve atrair empresas inovadoras com potencial de expansão a nível internacional e da União e disponibilizar subvenções e coinvestimentos rápidos e flexíveis, incluindo com investidores privados e públicos . A realização destes objetivos processar-se-á mediante a criação de um Conselho Europeu de Inovação (EIC). Este pilar deve também apoiar o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e os ecossistemas locais, regionais, nacionais e europeus de inovação, nomeadamente através do cofinanciamento de parcerias com intervenientes nacionais e regionais que apoiam a inovação. |
Justificação
Os objetivos do Pilar «Inovação Aberta» devem refletir de forma mais clara o público em causa, que não se limita apenas aos empresários, e esclarecer que os investidores públicos podem ser associados da mesma maneira que os investidores privados.
Alteração 7
Artigo 2.o, aditar após o ponto 3
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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«Ecossistemas regionais e polos de inovação»: reúnem os intervenientes públicos e privados de redes de hélice quádrupla (universidades, indústria, decisores públicos, sociedade civil), estruturados a nível regional e local. Estes intervenientes coordenam atividades de investigação, inovação e formação e aceleram, entre si, a divulgação de resultados, a transferência de conhecimentos, a inovação e o desenvolvimento de novas atividades económicas e serviços que promovam a criação de empregos sustentáveis, estabelecendo uma relação de proximidade com os cidadãos e as suas necessidades a nível local, fazendo chegar os resultados da investigação e da inovação o mais perto possível da sociedade e do mercado; |
Justificação
É necessária uma definição formal de «ecossistemas regionais e polos de inovação» que abranja a realidade dos municípios e das regiões, para assegurar que seja efetivamente tida em conta e plenamente reconhecida em todas as vertentes do Horizonte Europa.
Alteração 8
Artigo 2.o, ponto 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Alteração 9
Artigo 3.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O objetivo geral do Programa consiste em gerar impacto científico, económico e societal com investimentos da União em investigação e inovação, a fim de reforçar as bases científica e tecnológica da União e de promover a sua competitividade, incluindo a da sua indústria, concretizar as prioridades estratégicas da União e contribuir para enfrentar desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. |
O objetivo geral do Programa consiste em gerar impacto científico, económico, societal e territorial com investimentos da União em investigação e inovação, a fim de reforçar as bases científica e tecnológica da União e de promover a competitividade de cada um dos seus Estados-Membros e das respetivas regiões , incluindo a das suas indústrias, contribuindo, nomeadamente, para a construção de uma sociedade do conhecimento e da inovação, concretizar as prioridades estratégicas da União e contribuir para enfrentar desafios globais, incluindo os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. |
Alteração 10
Artigo 3.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Alteração 11
Artigo 6, n.o 6
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A execução do programa específico baseia-se num planeamento estratégico plurianual e transparente das atividades de investigação e inovação, em especial no que diz respeito ao Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial», na sequência de consultas com as partes interessadas sobre as prioridades e sobre os tipos de ação e as modalidades de execução adequados. Tal permitirá garantir o alinhamento com outros programas relevantes da União. |
A execução do programa específico baseia-se num planeamento estratégico plurianual e transparente das atividades de investigação e inovação, em especial no que diz respeito ao Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial», na sequência de consultas com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, os órgãos de poder local e regional, as partes interessadas e a sociedade civil sobre as prioridades e sobre os tipos de ação e as modalidades de execução adequados. Tal permitirá garantir o alinhamento com outros programas relevantes da União e tem em conta as prioridades estratégicas nacionais e de especialização inteligente . |
Justificação
O planeamento estratégico será o elemento central da futura governação do programa, pelo que deve incluir os órgãos de poder local e regional e ter em conta as estratégias de especialização inteligente.
Alteração 12
Artigo 6, n.o 9
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
9. O Programa assegura a promoção efetiva da igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e inovação. Deve ter-se especial cuidado em garantir a igualdade de género, dependendo da situação no domínio da investigação e inovação em causa, em painéis de avaliação e instâncias como grupos de peritos. |
9. O Programa assegura a promoção efetiva da igualdade de género e da dimensão do género nos conteúdos da investigação e inovação. Deve ter-se especial cuidado em garantir a igualdade de género, dependendo da situação no domínio da investigação e inovação em causa, em painéis de avaliação e instâncias como grupos de peritos. Em conformidade com o artigo 349.o do TFUE, o Programa deve ter em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas em conformidade com a Comunicação da Comissão — Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE, aprovada pelo Conselho em 12 de abril de 2018. |
Justificação
O considerando 27 da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte Europa refere explicitamente que se justificam medidas específicas para as regiões ultraperiféricas (RUP) e que o programa deve ter em conta as suas especificidades; não obstante, não se encontra no articulado qualquer referência às RUP.
Alteração 13
Artigo 7.o, n.o 3
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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3. As missões devem: |
3. As missões devem: |
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Alteração 14
Artigo 8.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Determinadas partes do Horizonte Europa podem ser executadas através de Parcerias Europeias. A participação da União em Parcerias Europeias pode assumir qualquer uma das seguintes formas: |
As diferentes partes do Horizonte Europa podem ser executadas através de Parcerias Europeias. A participação da União em Parcerias Europeias pode assumir qualquer uma das seguintes formas: |
Alteração 15
Artigo 7.o, n.o 4 (novo)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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4. O desenvolvimento das missões deverá ser assegurado através de um processo aberto e participativo que envolva todas as partes interessadas a nível local, regional, europeu e mundial. |
Alteração 16
Artigo 9.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
O apoio aos ecossistemas europeus de inovação incidirá fortemente nos ecossistemas regionais e polos de inovação. O valor previsto é condicional, o que não é aceitável, e demasiado baixo para ter um impacto global ou territorial significativo. O reforço do orçamento destinado a estas atividades pode permitir às regiões ocupar plenamente o lugar que lhes compete no dispositivo do futuro programa-quadro através do desenvolvimento de estratégias estruturais de médio a longo prazo, essenciais para o reforço da capacidade de inovação da União.
Alteração 17
Artigo 9.o, n.o 8
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada e passíveis de transferência nos termos do artigo 21.o do Regulamento (UE) xx/xx (… Regulamento Disposições Comuns) podem, a pedido, ser transferidos para o Programa. A Comissão deve executar esses recursos diretamente, em conformidade com o artigo 62.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento Financeiro, ou indiretamente, em conformidade com a alínea c) do mesmo artigo. Sempre que possível, esses recursos devem ser utilizados em benefício do Estado-Membro em causa. |
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Justificação
Deslocado para o artigo 11.o.
Alteração 18
Artigo 11.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. O Horizonte Europa deve ser executado em sinergia com os outros programas da União. O financiamento complementar e combinado com o financiamento do Horizonte Europa deve ser concedido de acordo com as mesmas normas de execução do presente programa. Quando adequado, podem ser lançados convites conjuntos à apresentação de propostas juntamente com outros programas da União, caso em que se aplicam as regras de participação de apenas um dos programas. Se estas ações estiverem abrangidas pelo Horizonte Europa, as regras deste programa aplicam-se a todas as contribuições que as financiam. |
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As ações galardoadas com o certificado de Selo de Excelência ou que preencham as seguintes condições cumulativas e comparativas: |
2. As ações galardoadas com o certificado de Selo de Excelência ou que preencham as seguintes condições cumulativas e comparativas: |
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Podem beneficiar de apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu+ e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, em conformidade com o disposto no artigo [67.o], n.o 5, do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) e no artigo [8.o] do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum), desde que tais ações sejam compatíveis com os objetivos do programa em causa. São aplicáveis as regras do fundo que concede o apoio. |
Podem beneficiar de apoio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Coesão, do Fundo Social Europeu+ e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, em conformidade com o disposto no artigo [67.o], n.o 5, do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) e no artigo [8.o] do Regulamento (UE) n.o xx/xx (Financiamento, gestão e acompanhamento da Política Agrícola Comum), desde que tais ações sejam compatíveis com os objetivos do programa em causa. |
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3. As ações realizadas no âmbito das parcerias europeias referidas no artigo 8.o podem igualmente receber contribuições ao abrigo de outros programas da União, dos seus Estados-Membros e dos respetivos órgãos de poder local e regional, caso em que se aplicam as regras de participação de apenas um dos programas. Se estas ações estiverem abrangidas pelo Horizonte Europa, as regras deste programa podem aplicar-se a todas as contribuições que as financiam, sob reserva das regras relativas ao enquadramento comunitário dos auxílios estatais. |
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4. Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de gestão partilhada e passíveis de transferência nos termos do artigo 21.o do Regulamento (UE) xx/xx (Regulamento Disposições Comuns) podem, a pedido da autoridade de gestão,
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Justificação
O velho debate sobre as sinergias deve culminar num dispositivo claro e completo que permita, efetivamente, o financiamento combinado, para além da atribuição do Selo de Excelência, e a plena mobilização do potencial das parcerias europeias. Contudo, este dispositivo deve também ser flexível e permitir que as regiões tenham a capacidade de reagir e de se adaptar rapidamente às iniciativas e à evolução do ecossistema europeu. A presente alteração cumpre este objetivo ao permitir que as autoridades de gestão procedam a uma transferência virtual, através da afetação direta a um programa cofinanciado pelo programa-quadro e no qual decidam participar, sem passar por uma programação prévia e uma transferência efetiva.
Alteração 19
Artigo 20.o, n.o 5
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O programa de trabalho deve especificar os convites em que serão atribuídos «Selos de Excelência». Com autorização prévia do candidato, as informações relativas à candidatura e à avaliação podem ser partilhadas com autoridades de financiamento interessadas, sob reserva da celebração de acordos de confidencialidade. |
O programa de trabalho deve especificar os convites em que serão atribuídos «Selos de Excelência». A atribuição do «Selo de Excelência» está sujeita à obtenção do acordo do candidato para conceder acesso às autoridades de financiamento interessadas, às informações relativas à candidatura e à avaliação, sob reserva da celebração de acordos de confidencialidade. |
Alteração 20
Artigo 23.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo de outro programa da União pode também receber uma contribuição ao abrigo do Programa, desde que as contribuições não se refiram aos mesmos custos. As regras de cada programa contribuinte da União são aplicáveis à respetiva contribuição para a ação. O financiamento cumulativo não deve ser superior ao montante total dos custos elegíveis da ação e o apoio de diferentes programas da União pode ser calculado numa base proporcional, em conformidade com os documentos que definem as condições do apoio. |
Uma ação que tenha recebido uma contribuição ao abrigo de outro programa da União pode também receber uma contribuição ao abrigo do Programa, desde que as contribuições não se refiram aos mesmos custos. |
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Caso estas contribuições sejam atribuídas conjuntamente para cobrir as mesmas atividades e os respetivos custos,
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Alteração 21
Artigo 30.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. É aplicável uma taxa única de financiamento por ação em relação a todas as atividades financiadas. A taxa máxima deve ser fixada no programa de trabalho. |
1. É aplicável uma taxa única de financiamento por ação em relação a todas as atividades financiadas. A taxa máxima deve ser fixada no programa de trabalho. |
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2. O Programa pode financiar até 100 % dos custos totais elegíveis de uma ação, exceto em relação a: |
2. O Programa pode financiar até 100 % dos custos totais elegíveis de uma ação, exceto em relação a: |
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3. As taxas de financiamento fixadas no presente artigo aplicam-se igualmente a ações em que seja definido financiamento por taxa fixa, custo unitário ou montante único para a totalidade ou parte da ação. |
3. As taxas de financiamento fixadas no presente artigo aplicam-se igualmente a ações em que seja definido financiamento por taxa fixa, custo unitário ou montante único para a totalidade ou parte da ação. |
Justificação
Para ser coerente com o princípio de cofinanciamento.
Alteração 22
Artigo 43.o, n.o 4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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1. O beneficiário do Accelerator (Acelerador) do EIC deve ser uma pessoa coletiva qualificada como empresa em fase de arranque, PME ou empresa de média capitalização, estabelecida num Estado-Membro ou país associado. A proposta pode ser apresentada pelo beneficiário ou por uma ou várias pessoas singulares ou coletivas que pretendam estabelecer ou apoiar esse beneficiário. |
1. O beneficiário do Accelerator (Acelerador) do EIC deve ser uma pessoa coletiva qualificada como empresa em fase de arranque, PME ou empresa de média capitalização, estabelecida num Estado-Membro ou país associado. A proposta pode ser apresentada pelo beneficiário ou por uma ou várias pessoas singulares ou coletivas que pretendam estabelecer ou apoiar esse beneficiário. |
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2. Uma decisão de concessão única cobre e financia todas as formas de contribuição da União previstas ao abrigo do financiamento misto do EIC. |
2. Uma decisão de concessão única cobre e financia todas as formas de contribuição da União previstas ao abrigo do financiamento misto do EIC. |
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3. As propostas devem ser avaliadas em função do seu mérito individual por peritos independentes e selecionadas no âmbito de um convite anual aberto com datas-limite, com base nos artigos 24.o a 26.o, sob reserva do disposto no n.o 4. |
3. As propostas devem ser avaliadas em função do seu mérito individual por peritos independentes e selecionadas no âmbito de um convite anual aberto com datas-limite, com base nos artigos 24.o a 26.o, sob reserva do disposto no n.o 4. |
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4. Os critérios de concessão são os seguintes:
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4. Os critérios de concessão são os seguintes:
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Justificação
Embora as empresas que beneficiam do Accelerator (Acelerador) devam visar um vasto mercado, o seu êxito não depende exclusivamente da sua estrutura financeira mas também do acompanhamento de que beneficiam no âmbito de um ecossistema favorável ao nível europeu, nacional e local.
Alteração 23
Anexo I, Linhas gerais das atividades, ponto 3), alínea (b)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Indispensável para permitir o financiamento dos projetos transregionais.
Alteração 24
Anexo II, Tipos de ação, 6.o travessão
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Indispensável para permitir o financiamento dos projetos transregionais.
Alteração 25
Anexo III, Parcerias, ponto 1), alínea (a)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
A atual redação é muito restritiva e pode limitar consideravelmente o âmbito das parcerias europeias.
Alteração 26
Anexo IV, Sinergias com outros programas, ponto 4, alínea (a)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Alteração 27
Anexo IV, Sinergias com outros programas, ponto 6, alínea (b)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Alteração 28
Anexo V, Indicadores-chave de vias de impacto, aditar novo parágrafo no fim da página 17
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Indicadores de vias de impacto territorial Prevê-se que o Programa tenha impacto no desenvolvimento e na transformação económica a nível local, regional e nacional, contribuindo para o reforço da base tecnológica da União e para a sua competitividade. (ver o quadro infra, que faz parte integrante da presente alteração) |
Para impacto territorial |
Curto prazo |
Médio prazo |
Longo prazo |
Contribuir para o crescimento e a transformação económica dos territórios |
Sinergias entre financiamentos Montante dos cofinanciamentos públicos e privados mobilizados no contexto de projetos resultantes do PQ antes, durante e após a sua execução |
Contribuição para as prioridades estratégicas Percentagem de projetos resultantes do PQ que contribuem para a especialização inteligente a nível regional e nacional |
Contributo para o crescimento e a transformação económica Criação de empresas e crescimento das quotas de mercado nos setores de especialização inteligente dos ecossistemas |
Difusão e aceitação da investigação e da inovação nos territórios, e pelos mesmos, em benefício dos cidadãos |
Adoção Percentagem da investigação e da inovação resultante do PQ adotada pelos intervenientes territoriais, nomeadamente no setor público |
Implantação Número de inovações implantadas difundidas junto de todos os parceiros dos territórios em causa, com a participação do setor público |
Replicação Penetração e alcance das inovações noutros territórios |
Apoiar o desenvolvimento e o investimento em redes de excelência e polos de inovação |
Colaboração entre os ecossistemas regionais e polos de inovação e os nichos de excelência em toda a União Número de projetos ou percentagem de projetos financiados pelo PQ que tenham desencadeado colaborações posteriores entre entidades de diferentes territórios e intervenientes pertencentes a estas categorias |
Desenvolvimento dos ecossistemas regionais e polos de inovação Efeitos estimados das colaborações decorrentes da utilização de resultados financiados pelo PQ no desenvolvimento dos ecossistemas regionais e polos de inovação |
Contribuição para a redução do fosso da inovação Efeitos estimados agregados da utilização de resultados financiados pelo PQ para reduzir o fosso da inovação na União |
Justificação
Menção explícita dos indicadores de impacto territorial no âmbito dos outros indicadores-chave de vias de impacto propostos pela Comissão. A presente proposta está em conformidade com a redação (título, exposição de motivos e quadro) do texto do anexo V, tal como proposta pela Comissão.
Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa específico de execução do Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
[COM(2018) 436 final — 2018/0225 (COD)]
Alteração 29
Considerando 7
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Refletindo o importante contributo que a investigação e a inovação devem dar para enfrentar os desafios no domínio dos alimentos, da agricultura, do desenvolvimento rural e da bioeconomia, e para aproveitar as oportunidades de investigação e inovação correspondentes, em estreita sinergia com a Política Agrícola Comum, as ações relevantes desenvolvidas ao abrigo do Programa Específico serão apoiadas com 10 mil milhões de EUR para o agregado «Alimentos e Recursos Naturais» no período de 2021-2027. |
Refletindo o importante contributo que a investigação e a inovação devem dar para enfrentar os desafios no domínio dos alimentos, da agricultura, do desenvolvimento rural , do mar, das pescas e da bioeconomia, e para aproveitar as oportunidades de investigação e inovação correspondentes, em estreita sinergia com a Política Agrícola Comum, a Política Marítima Integrada e a Política Comum das Pescas, as ações relevantes desenvolvidas ao abrigo do Programa Específico serão apoiadas com 10 mil milhões de EUR para o agregado «Alimentos e Recursos Naturais» no período de 2021-2027. |
Justificação
O mar e as pescas são setores fundamentais para a UE, pelo que se considera essencial a inclusão da referência a estes setores.
Alteração 30
Novo considerando 7-A:
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Alteração 31
Artigo 2.o
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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O Programa Específico tem os seguintes objetivos operacionais: |
O Programa Específico tem os seguintes objetivos operacionais: |
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Justificação
Os objetivos operacionais do programa-quadro devem contribuir para a realização das estratégias de especialização inteligente nos Estados-Membros da União e nas suas regiões, que constituem uma componente essencial do apoio da União à investigação e inovação [COM(2018) 306 final].
Alteração 32
Artigo 5.o, n.o 1
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Para cada missão, pode ser estabelecido um comité de missão. É composto por cerca de 15 indivíduos de alto nível, incluindo representantes dos utilizadores finais relevantes. O comité de missão deve aconselhar sobre as seguintes matérias: |
Para cada missão, pode ser estabelecido um comité de missão. É composto por cerca de 15 indivíduos de alto nível, incluindo representantes dos utilizadores finais e intervenientes públicos e privados relevantes. O comité de missão deve aconselhar sobre as seguintes matérias: |
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Alteração 33
Artigo 10.o, n.o 2
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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O Comité EIC pode, quando solicitado, dirigir recomendações à Comissão sobre: |
O Comité EIC pode, quando solicitado, dirigir recomendações à Comissão sobre: |
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Alteração 34
Artigo 10.o, n.o 3
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Comité EIC é composto por 15 a 20 indivíduos de alto nível provenientes de várias partes do ecossistema de inovação da Europa , incluindo empresários, líderes empresariais, investidores e investigadores. Contribui para ações de proximidade, devendo os membros do Comité EIC procurar reforçar o prestígio da marca EIC. |
3. O Comité EIC é composto por 15 a 20 indivíduos de alto nível provenientes de várias partes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e europeu , incluindo empresários, líderes empresariais, investidores e investigadores. Contribui para ações de proximidade, devendo os membros do Comité EIC procurar reforçar o prestígio da marca EIC. |
Alteração 35
Artigo 10.o, n.o 4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Comité EIC tem um presidente que é nomeado pela Comissão na sequência de um processo de recrutamento transparente. O presidente é uma figura pública de grande notoriedade ligada ao mundo da inovação. |
O Comité EIC tem um presidente que é nomeado pela Comissão na sequência de um processo de recrutamento transparente. O presidente é uma figura pública de grande notoriedade ligada ao mundo da inovação. |
O presidente é nomeado para um mandato com uma duração máxima de quatro anos, renovável uma vez. O presidente preside ao Comité EIC, prepara as suas reuniões, atribui tarefas aos membros e pode criar subgrupos específicos, em especial para identificarem, no portefólio de projetos do EIC, tendências tecnológicas emergentes. O presidente promove o EIC, é o interlocutor com a Comissão e representa o EIC no mundo da inovação. A Comissão pode prestar apoio administrativo ao presidente para o exercício das suas funções. |
O presidente é nomeado para um mandato com uma duração máxima de quatro anos, renovável uma vez. O presidente preside ao Comité EIC, prepara as suas reuniões, atribui tarefas aos membros e pode criar subgrupos específicos, em especial para identificarem, no portefólio de projetos do EIC, tendências tecnológicas emergentes , em estreita associação com as agências de inovação regionais e nacionais . O presidente promove o EIC, é o interlocutor com a Comissão e representa o EIC no mundo da inovação. A Comissão pode prestar apoio administrativo ao presidente para o exercício das suas funções. |
Alteração 36
Ficha Financeira Legislativa, ponto 1.4.4
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
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PARTE I — Ponto 1.4.4. Ficha Financeira Legislativa [COM(2018) 436, página 21] O Horizonte Europa está concebido para gerar sinergias com outros programas de financiamento da União, em particular através de disposições em matéria de financiamento complementar de programas da UE, quando as modalidades de gestão o permitem, quer em sequência, de forma alternada ou com a combinação de financiamentos, incluindo para o financiamento conjunto de ações. |
PARTE I — Ponto 1.4.4. Ficha Financeira Legislativa [COM(2018) 436, página 21] O Horizonte Europa está concebido para gerar sinergias com outros programas de financiamento da União, em particular através de disposições em matéria de financiamento complementar de programas da UE, quando as modalidades de gestão o permitem, quer em sequência, de forma alternada ou com a combinação de financiamentos, incluindo para o financiamento conjunto de ações. |
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Uma lista não exaustiva dessas modalidades e programas de financiamento inclui sinergias com os seguintes programas: |
Uma lista não exaustiva dessas modalidades e programas de financiamento inclui sinergias com os seguintes programas: |
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Alteração 37
Anexo I, Atividades do programa, Planeamento Estratégico, parágrafos 3 a 5 (páginas 1 e 2)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Incluirá amplos intercâmbios e consultas com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, conforme adequado, e com variadas partes interessadas sobre as prioridades, incluindo as missões, ao abrigo do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» e sobre os tipos de ação adequados a utilizar, em particular as Parcerias Europeias. |
Incluirá amplos intercâmbios e consultas com os Estados-Membros e suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas , o Parlamento Europeu, conforme adequado, e com variadas partes interessadas sobre as prioridades, incluindo as missões, ao abrigo do Pilar «Desafios Globais e Competitividade Industrial» e sobre os tipos de ação adequados a utilizar, em particular as Parcerias Europeias. |
Com base nessas amplas consultas, o Planeamento Estratégico identificará objetivos e áreas comuns para atividades como as parcerias (a base jurídica proposta define apenas os instrumentos e critérios que orientarão a sua utilização), bem como as áreas de missão. |
Com base nessas amplas consultas, o Planeamento Estratégico identificará objetivos e áreas comuns para atividades como as parcerias (a base jurídica proposta define apenas os instrumentos e critérios que orientarão a sua utilização), bem como as áreas de missão. |
O Planeamento Estratégico contribuirá para desenvolver e implementar políticas nas áreas relevantes abrangidas a nível da UE, complementando simultaneamente as políticas e as abordagens estratégicas nos Estados-Membros. As prioridades políticas da UE serão tidas em consideração durante o processo de Planeamento Estratégico a fim de aumentar a contribuição da investigação e da inovação para a realização das políticas. No âmbito do Planeamento Estratégico serão também tidas em conta atividades de prospetiva, estudos e outros dados científicos e ainda iniciativas relevantes em curso a nível da UE e a nível nacional. |
O Planeamento Estratégico contribuirá para desenvolver e implementar políticas nas áreas relevantes abrangidas a nível da UE, complementando simultaneamente as políticas e as abordagens estratégicas nos Estados-Membros e nas suas regiões, incluindo as regiões ultraperiféricas . As prioridades políticas da UE serão tidas em consideração durante o processo de Planeamento Estratégico a fim de aumentar a contribuição da investigação e da inovação para a realização das políticas. No âmbito do Planeamento Estratégico serão também tidas em conta atividades de prospetiva, estudos e outros dados científicos e ainda iniciativas relevantes em curso a nível da UE, a nível nacional e a nível regional . |
Alteração 38
Anexo I, Atividades do programa, Planeamento Estratégico, parágrafos 11 e 12 (página 2)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As «FET emblemáticas» apoiadas no âmbito do Horizonte 2020 continuarão a ser financiadas ao abrigo do presente Programa. Uma vez que apresentam analogias substanciais com outras missões, poderão ser apoiadas outras «FET emblemáticas» no âmbito do presente Programa-Quadro como missões orientadas para tecnologias futuras e emergentes. |
As «FET emblemáticas» apoiadas no âmbito do Horizonte 2020 continuarão a ser financiadas ao abrigo do presente Programa. Uma vez que apresentam analogias substanciais com outras missões, poderão ser apoiadas outras «FET emblemáticas» no âmbito do presente Programa-Quadro como missões orientadas para tecnologias futuras e emergentes. |
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O novo programa-quadro visará um melhor reconhecimento e uma melhor mobilização da excelência distribuída em todos os Estados-Membros e regiões da Europa e incentivará, nomeadamente, iniciativas que permitam estabelecer uma cooperação transnacional e transregional entre os ecossistemas regionais e polos de inovação. |
Os diálogos de cooperação científica e tecnológica com parceiros internacionais da UE e os diálogos políticos com as principais regiões do mundo darão contributos importantes para a identificação sistemática de oportunidades de cooperação que, quando combinadas com a diferenciação por país/região, apoiarão a definição de prioridades. |
Os diálogos de cooperação científica e tecnológica com parceiros internacionais da UE e os diálogos políticos com as principais regiões do mundo darão contributos importantes para a identificação sistemática de oportunidades de cooperação que, quando combinadas com a diferenciação por país/região, apoiarão a definição de prioridades. |
Alteração 39
Anexo I, Atividades do programa, Difusão e Comunicação, parágrafos 1 e 2 (página 3)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
O Horizonte Europa prestará apoio específico para assegurar um acesso aberto a publicações científicas, repositórios de conhecimentos e outras fontes de dados. Serão apoiadas ações de difusão e divulgação de conhecimentos, também em cooperação com outros programas da UE, incluindo a agregação e apresentação dos resultados e dados em línguas e formatos para públicos-alvo e redes para os cidadãos, a indústria, as administrações públicas, o meio académico, as organizações da sociedade civil e os decisores políticos. Para o efeito, o Horizonte Europa pode utilizar tecnologias avançadas e ferramentas no domínio das informações. |
O Horizonte Europa prestará apoio específico para assegurar um acesso aberto a publicações científicas, repositórios de conhecimentos e outras fontes de dados. Serão apoiadas ações de difusão e divulgação de conhecimentos, também em cooperação com outros programas da UE, incluindo a agregação e apresentação dos resultados e dados em línguas e formatos para públicos-alvo e redes para os cidadãos, a indústria, as administrações públicas, o meio académico, as organizações da sociedade civil e os decisores políticos. Para o efeito, o Horizonte Europa pode utilizar tecnologias avançadas e ferramentas no domínio das informações. |
Será prestado apoio adequado a mecanismos destinados à divulgação do programa a potenciais candidatos (por exemplo, Pontos de Contacto Nacionais). |
Será prestado apoio adequado a mecanismos destinados à divulgação do programa a potenciais candidatos (por exemplo, Pontos de Contacto Nacionais e Regionais ) , em particular aos Estados-Membros e regiões que menos participaram no Programa Horizonte 2020 . |
Alteração 40
Anexo I
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO |
INFRAESTRUTURAS DE INVESTIGAÇÃO |
Fundamentação |
Fundamentação |
COM(2018) 436 final (anexo I), página 17 |
COM(2018) 436 final (anexo I), página 17 |
As atividades contribuirão para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente: ODS 3 — Saúde de qualidade e bem-estar para todos; ODS 7 — Energias renováveis e acessíveis; ODS 9 — Indústria, inovação e infraestruturas; ODS 13 — Ação climática. |
As atividades contribuirão para vários Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente: ODS 3 — Saúde de qualidade e bem-estar para todos; ODS 7 — Energias renováveis e acessíveis; ODS 9 — Indústria, inovação e infraestruturas; ODS 13 — Ação climática ; ODS 14 — Vida subaquática; ODS 17 — Parcerias para os objetivos . |
Justificação
Existem várias infraestruturas pertencentes ao Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação que dizem respeito ao ambiente marinho, pelo que se justifica a inclusão do ODS 14. A proposta de inclusão do ODS 17 decorre da própria noção de infraestruturas partilhadas ao nível de toda a UE e da subsequente parceria para realização dos objetivos.
Alteração 41
Anexo I, Pilar II
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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Alteração 42
Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.1, segundo parágrafo (página 28)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A UE deve promover um modelo de crescimento inclusivo e sustentável, aproveitando simultaneamente as vantagens do progresso tecnológico, reforçando a confiança e promovendo a inovação da governação democrática, lutando contra o desemprego, a marginalização, a discriminação e a radicalização, garantindo os direitos humanos, promovendo a diversidade cultural e o património cultural europeu e capacitando os cidadãos através de inovação social. A gestão das migrações e a integração dos migrantes continuarão também a ser questões prioritárias. A investigação e a inovação no domínio das ciências sociais e humanas desempenham um papel fundamental para responder a esses desafios e atingir os objetivos da UE. |
A UE deve promover um modelo de crescimento inclusivo e sustentável, aproveitando simultaneamente as vantagens do progresso tecnológico, reforçando a confiança e promovendo a inovação da governação democrática, lutando contra o desemprego, a marginalização, a discriminação e a radicalização, protegendo e promovendo os direitos humanos, a diversidade cultural e o património cultural europeu , facilitando o acesso à cultura e à educação para todos e capacitando os cidadãos através de inovação social e do desenvolvimento da economia social . A gestão das migrações , assim como o acolhimento e a integração dos migrantes continuarão também a ser questões prioritárias. A investigação e a inovação no domínio das ciências sociais e humanas desempenham um papel fundamental para responder a esses desafios e atingir os objetivos da UE. |
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O objetivo da inclusão social deve nomeadamente basear-se na valorização do património cultural, material ou imaterial, que, no contexto atual da globalização, desempenha um papel central no sentimento de pertença das populações, em especial nas suas dimensões regional e linguística. Consequentemente, a Europa — que, na verdade, foi construída ao longo dos séculos através da coabitação de comunidades muito diversas que legaram uma vasta herança — deve dar resposta a este desafio e apoiar a preservação e a valorização do património, juntamente com os territórios e os Estados. Esta intervenção é especialmente pertinente porque se trata de um importante campo de ensaio e de aplicação para muitas inovações tecnológicas. A sua execução no domínio do património representa uma poderosa alavanca económica, devido aos efeitos turísticos gerados em benefício dos territórios . |
Alteração 43
Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.1, sexto parágrafo (página 29)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As atividades de investigação e inovação no âmbito deste Desafio Global serão em geral alinhadas com as prioridades da Comissão relativas a mudança democrática; emprego, crescimento e investimento; justiça e direitos fundamentais; migração; uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa e o Mercado Único Digital. Dará resposta ao compromisso assumido no âmbito da Agenda de Roma para trabalhar no sentido de uma «Europa social» e de «uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural». Apoiará também o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares. |
As atividades de investigação e inovação no âmbito deste Desafio Global serão em geral alinhadas com as prioridades da Comissão relativas a mudança democrática; emprego, crescimento e investimento; educação; justiça e direitos fundamentais; migração; uma União Económica e Monetária mais sólida e equitativa e o Mercado Único Digital. Dará resposta ao compromisso assumido no âmbito da Agenda de Roma para trabalhar no sentido de uma «Europa social» e de «uma União que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural». Apoiará também o Pilar Europeu dos Direitos Sociais , bem como o objetivo de uma sociedade do conhecimento, e o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares. |
Alteração 44
Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.2.1 (página 30)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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Justificação
Os municípios e as regiões são igualmente instrumentos de promoção de uma sociedade mais segura e inclusiva, devendo o seu papel ser objeto de investigação científica.
Alteração 45
Anexo I, Atividades do programa, Pilar II — Desafios Globais e Competitividade Industrial, Agregado «Sociedade Inclusiva e Segura», ponto 2.2.3 (páginas 31 e 32)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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As sociedades europeias estão a sofrer profundas transformações socioeconómicas, especialmente decorrentes da globalização e das inovações tecnológicas. Tem-se simultaneamente verificado um aumento da desigualdade de rendimentos na maioria dos países europeus. São necessárias políticas viradas para o futuro, com vista a promover o crescimento inclusivo e a corrigir as desigualdades, estimulando a produtividade (incluindo os progressos na sua medição) e o capital humano, respondendo aos desafios da migração e da integração e apoiando a solidariedade intergeracional e a mobilidade social. São necessários sistemas de ensino e formação para um futuro mais justo e próspero. |
As sociedades europeias estão a sofrer profundas transformações socioeconómicas, especialmente decorrentes da globalização e das inovações tecnológicas. Tem-se simultaneamente verificado um aumento da desigualdade de rendimentos na maioria dos países europeus. São necessárias políticas viradas para o futuro, com vista a promover o crescimento inclusivo e a corrigir as desigualdades, estimulando a produtividade (incluindo os progressos na sua medição) e o capital humano, respondendo aos desafios da migração e da integração e apoiando a solidariedade intergeracional e a mobilidade social. São necessários sistemas de ensino e formação para um futuro mais justo e próspero. |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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Alteração 46
Anexo I, Pilar II (página 36)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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A indústria transformadora é um motor-chave do emprego e da prosperidade na UE, representando mais de três quartos das exportações da UE a nível mundial e proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos. O desafio-chave para a indústria transformadora da UE consiste em manter a sua competitividade a nível mundial, com produtos mais inteligentes, mais personalizados e de elevado valor acrescentado, produzidos com custos energéticos muito mais baixos. Serão vitais contributos criativos e culturais para promover a geração de valor acrescentado. |
O futuro da indústria depende de desafios tecnológicos, mas também de desafios sociais e organizacionais que são decisivos para a sua competitividade, são amiúde os menos conhecidos e requerem um novo desenvolvimento do conhecimento, da difusão e da apropriação. |
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Linhas gerais
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A indústria transformadora é um motor-chave do emprego e da prosperidade na UE, representando mais de três quartos das exportações da UE a nível mundial e proporcionando mais de 100 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos. O desafio-chave para a indústria transformadora da UE consiste em manter a sua competitividade a nível mundial, com produtos mais inteligentes, mais personalizados e de elevado valor acrescentado, produzidos com custos energéticos muito mais baixos. Serão vitais contributos criativos e culturais para promover a geração de valor acrescentado. |
Justificação
Nesta fase, o programa Horizonte Europa ignora ou desvaloriza os aspetos transversais e organizacionais, que, todavia, contribuem significativamente para a transformação e a competitividade da indústria e para os quais a Europa necessita de mais conhecimento científico e de mais inovação.
Alteração 47
Anexo I, Pilar II (página 44)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS |
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PARTE II — Anexo I |
PARTE II — Anexo I |
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Ponto 4 AGREGADO «CLIMA, ENERGIA E MOBILIDADE» |
Ponto 4 AGREGADO «CLIMA, ENERGIA E MOBILIDADE» |
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[…] |
[…] |
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As atividades ao abrigo deste agregado contribuem, em especial, para a realização dos objetivos da União da Energia, bem como dos objetivos do Mercado Único Digital, da Agenda para o Emprego, o Crescimento e o Investimento, do reforço da UE enquanto protagonista mundial, da nova Estratégia de Política Industrial da UE, da Economia Circular, da Iniciativa Matérias-Primas, da União da Segurança e da Agenda Urbana, bem como da Política Agrícola Comum da UE e das disposições jurídicas da UE em matéria de redução do ruído e da poluição atmosférica. |
As atividades ao abrigo deste agregado contribuem, em especial, para a realização dos objetivos da União da Energia, bem como dos objetivos do Mercado Único Digital, da Agenda para o Emprego, o Crescimento e o Investimento, do reforço da UE enquanto protagonista mundial, da nova Estratégia de Política Industrial da UE, da Economia Circular , do Crescimento Azul , da Iniciativa Matérias-Primas, da União da Segurança e da Agenda Urbana, bem como da Política Agrícola Comum , da Política Marítima Integrada e da Política Comum das Pescas da UE e das disposições jurídicas da UE em matéria de redução do ruído e da poluição atmosférica. |
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[…] |
[…] |
Justificação
O mar e as pescas são setores fundamentais para a UE, pelo que se considera essencial a inclusão da referência a estes setores.
Alteração 48
Anexo I, Pilar II (4.2.5) Comunidades e cidades (página 48)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Linhas gerais |
Linhas gerais |
[…] |
[…] |
Qualidade de vida dos cidadãos, mobilidade segura, inovação social urbana, capacidade regeneradora e circular das cidades, redução da pegada ambiental e da poluição; |
Qualidade de vida dos cidadãos, mobilidade segura, inovação social urbana, capacidade regeneradora e circular das cidades, redução da pegada ambiental e da poluição; |
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Mobilizações de cidadãos a nível local e regional, desafios democráticos da transição ecológica e energética; aceitação social e adesão às mudanças associadas às trajetórias de transição; redução das desigualdades em articulação com a adaptação às alterações climáticas e as transições ecológicas e energéticas; |
[…] |
[…] |
Alteração 49
Anexo I, Pilar II (5.2.4) Mares e oceanos (página 56)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Linhas gerais |
Linhas gerais |
[…] |
[…] |
Cadeias de valor azul, utilização múltipla do espaço marinho e crescimento do setor das energias renováveis a partir dos mares e oceanos, incluindo a utilização sustentável de microalgas e macroalgas; |
Cadeias de valor azul, utilização múltipla do espaço marinho e crescimento das indústrias marítimas, nomeadamente do setor das energias renováveis a partir dos mares e oceanos, incluindo a utilização sustentável de microalgas e macroalgas; |
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Interfaces terra-mar junto das zonas costeiras, sustentabilidade das diferentes vertentes da economia azul, incluindo a pesca e as culturas marinhas, bem como o turismo costeiro; abordagens sistemáticas do desenvolvimento sustentável das zonas portuárias e litorais; desafios da urbanização e do envelhecimento da população nas zonas litorais; |
Soluções naturais baseadas na dinâmica dos ecossistemas marinhos e costeiros, |
Soluções naturais baseadas na dinâmica dos ecossistemas marinhos e costeiros, |
[…] |
[…] |
Alteração 50
Anexo I, Pilar II (6.2.2) Desafios globais (página 62)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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[…] |
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Alteração 51
Anexo I, Pilar II (página 64)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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[…] |
[…] |
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Alteração 52
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, sétimo parágrafo (página 67)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Para que a Europa possa liderar esta nova onda de inovação revolucionária, é necessário enfrentar os seguintes desafios subjacentes: |
Para que a Europa possa liderar esta nova onda de inovação revolucionária, é necessário enfrentar os seguintes desafios subjacentes: |
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Alteração 53
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, parágrafo 11 (página 68)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Embora o EIC vá apoiar diretamente inovações revolucionárias, o ambiente geral que gera e alimenta as inovações europeias deve ser desenvolvido e reforçado: é necessário que seja um empreendimento europeu comum de apoio à inovação em toda a Europa e em todas as dimensões e formas, nomeadamente através de políticas e recursos complementares nacionais sempre que possível. Por conseguinte, este pilar prevê também: |
Embora o EIC vá apoiar diretamente inovações revolucionárias, o ambiente geral que gera e alimenta as inovações europeias deve ser desenvolvido e reforçado: é necessário que seja um empreendimento europeu comum de apoio à inovação em toda a Europa , nos seus Estados-Membros e nas suas regiões, e em todas as dimensões e formas, nomeadamente através de políticas e recursos complementares locais, regionais, nacionais e da UE sempre que possível. Por conseguinte, este pilar prevê também: |
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Alteração 54
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, parte 1 — Conselho Europeu de Inovação (página 69)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Será dada especial atenção à garantia de uma complementaridade adequada e eficiente com iniciativas dos Estados-Membros individuais ou ligadas em rede, nomeadamente sob a forma de Parcerias Europeias. |
Será dada especial atenção à garantia de uma complementaridade adequada e eficiente com iniciativas dos Estados-Membros e dos ecossistemas regionais e polos de inovação, individuais ou ligadas em rede, nomeadamente sob a forma de Parcerias Europeias. No interesse dos projetos apoiados, o Pathfinder e o Accelerator zelarão pela integração da respetiva intervenção numa cadeia contínua de acompanhamento dos projetos; o EIC manterá um diálogo permanente com as autoridades nacionais, regionais e locais responsáveis pela inovação, a fim de assegurar a boa complementaridade das intervenções e maximizar a articulação e a colaboração, inclusivamente através de programas cofinanciados. Este diálogo constitui uma condição prévia para a atribuição de Selos de Excelência pelo EIC. |
Alteração 55
Anexo I, Pilar III (página 73)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Além disso, o EIC implementará também: |
Além disso, o EIC implementará também: |
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Alteração 56
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Conselho Europeu de Inovação, ponto 1.2.2 (página 74)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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A Comissão adotará uma abordagem proativa relativamente à gestão de projetos de alto risco, mediante o acesso às competências necessárias. |
A Comissão adotará uma abordagem proativa relativamente à gestão de projetos de alto risco, mediante o acesso às competências necessárias. |
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A Comissão nomeará, a título temporário, uma série de gestores de programa do EIC para a assistir na elaboração de uma visão de base tecnológica e de orientações operacionais. |
A Comissão nomeará, a título temporário, uma série de gestores de programa do EIC para a assistir na elaboração de uma visão de base tecnológica e de orientações operacionais. |
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Os gestores de programa provirão de múltiplas esferas, incluindo empresas, universidades, laboratórios nacionais e centros de investigação. Contribuirão com competências profundas adquiridas através de experiência pessoal no domínio relevante ao longo dos anos. Serão líderes reconhecidos, tendo experiência como gestores de equipas de investigação multidisciplinares ou como diretores de grandes programas institucionais e estão plenamente conscientes da importância de comunicar as suas visões incansavelmente, de forma criativa e generalizada. Por último, terão experiência na supervisão de orçamentos importantes, que exigem um sentido das responsabilidades. |
Os gestores de programa provirão de múltiplas esferas, incluindo intervenientes públicos especializados em inovação, empresas, universidades, laboratórios nacionais e centros de investigação. Contribuirão com competências profundas adquiridas através de experiência pessoal no domínio relevante ao longo dos anos. Serão líderes reconhecidos, tendo experiência como gestores de equipas de investigação multidisciplinares ou como diretores de grandes programas institucionais e estão plenamente conscientes da importância de comunicar as suas visões incansavelmente, de forma criativa e generalizada. Por último, terão experiência na supervisão de orçamentos importantes, que exigem um sentido das responsabilidades. |
Alteração 57
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.1 (página 76)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Com vista a aproveitar plenamente o potencial da inovação associando os investigadores, os empresários, a indústria e a sociedade em geral, a UE deve melhorar o ambiente no âmbito do qual a inovação possa prosperar a todos os níveis. Isso significa contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação eficaz a nível da UE e incentivar a cooperação, a ligação em rede, o intercâmbio de ideias, financiamento e competências entre ecossistemas de inovação nacionais e locais. |
Com vista a aproveitar plenamente o potencial da inovação associando os investigadores, os empresários, a indústria e a sociedade em geral, a UE deve melhorar o ambiente no âmbito do qual a inovação possa prosperar a todos os níveis. Isso significa contribuir para o desenvolvimento de um ecossistema de inovação eficaz a nível da UE e incentivar a cooperação, a ligação em rede, o intercâmbio de ideias, financiamento e competências entre ecossistemas de inovação nacionais , regionais e locais. |
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A UE deve também visar o desenvolvimento de ecossistemas que apoiem a inovação social e a inovação no setor público, para além da inovação em empresas privadas. Com efeito, o setor público tem de inovar e de se renovar a fim de ser capaz de proceder às alterações na regulamentação e na governação necessárias para apoiar a implantação em larga escala de novas tecnologias e satisfazer uma procura crescente do público no que diz respeito à prestação de serviços mais eficientes e eficazes. As inovações sociais são de importância crucial para um maior bem-estar nas nossas sociedades. |
A UE deve também visar o desenvolvimento de ecossistemas que apoiem a inovação social e a inovação no setor do voluntariado, não lucrativo e público, para além da inovação em empresas privadas. Com efeito, estes setores têm de inovar e de se renovar a fim de serem capazes de proceder às alterações na regulamentação e na governação necessárias para apoiar a implantação em larga escala de novas tecnologias e satisfazer uma procura crescente do público no que diz respeito à prestação de serviços mais eficientes e eficazes. As inovações sociais são de importância crucial para um maior bem-estar nas nossas sociedades. |
Alteração 58
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (páginas 76 e 77)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Como primeiro passo, a Comissão organizará um Fórum EIC de autoridades e organismos públicos dos Estados-Membros e países associados responsáveis pelas políticas e programas de inovação nacionais, com o objetivo de promover a coordenação e o diálogo sobre o desenvolvimento do ecossistema de inovação da UE. No âmbito do Fórum EIC, a Comissão: |
Como primeiro passo, a Comissão organizará um Fórum EIC de autoridades e organismos públicos dos Estados-Membros , municípios e regiões e países associados responsáveis pelas políticas e programas de inovação nacionais, com o objetivo de promover a coordenação e o diálogo sobre o desenvolvimento do ecossistema de inovação da UE. No âmbito do Fórum EIC, a Comissão: |
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As atividades serão executadas de modo a assegurar uma complementaridade efetiva entre os tipos de ações do EIC e a sua incidência específica em inovação revolucionária, com atividades implementadas pelos Estados-Membros e países associados, mas também por iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de inovação, chegar a todos os inovadores da UE e proporcionar-lhes um apoio adequado e reforçado. |
As atividades serão executadas de modo a assegurar uma complementaridade efetiva entre os tipos de ações do EIC e a sua incidência específica em inovação revolucionária, com atividades implementadas pelos Estados-Membros , regiões e municípios, e países associados, mas também por iniciativas privadas, a fim de apoiar todos os tipos de inovação, chegar a todos os inovadores da UE e proporcionar-lhes um apoio adequado e reforçado. |
Justificação
Os municípios, as regiões e os seus ecossistemas de inovação devem ser colocados no centro do EIC.
Alteração 59
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (página 77)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Com esse fim em vista, a UE: |
Com esse fim em vista, a UE: |
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Alteração 60
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Ecossistemas Europeus de Inovação, ponto 2.2 (página 77)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A UE realizará também as ações necessárias para um maior acompanhamento e promoção de todo o panorama da inovação e da capacidade de gestão da inovação na Europa. |
A UE realizará também as ações necessárias para um maior acompanhamento e promoção de todo o panorama da inovação e da capacidade de gestão da inovação na Europa. |
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A Comissão, juntamente com os municípios e as regiões, promoverá um fórum de ecossistemas regionais e polos de inovação, a fim de melhorar o conhecimento das suas condições de emergência e êxito, do seu contributo para a excelência científica europeia e a dinâmica da inovação e para facilitar e reforçar o seu contributo para a execução do programa e a realização dos seus objetivos. |
O ecossistema apoiará atividades executadas pela Comissão, assistida por uma Agência de Execução no processo de avaliação. |
O ecossistema apoiará atividades executadas pela Comissão, assistida por uma Agência de Execução no processo de avaliação. |
Alteração 61
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.1, segundo parágrafo (página 78)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
São ainda necessários esforços para desenvolver ecossistemas em que os investigadores, os inovadores, as indústrias e as administrações públicas possam interagir facilmente. |
São ainda necessários esforços para desenvolver ecossistemas em que os investigadores, os inovadores, as indústrias e as administrações públicas , bem como os órgãos de poder local e regional, possam interagir facilmente. |
Alteração 62
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.1, quarto parágrafo, primeira oração (página 78)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
A natureza e a escala dos desafios colocados pela inovação exigem a ligação e a mobilização dos agentes e dos recursos à escala europeia, promovendo a colaboração transfronteiras. |
A natureza e a escala dos desafios colocados pela inovação exigem a ligação e a mobilização dos agentes e dos recursos à escala europeia, promovendo a colaboração transregional e transfronteiras. |
Alteração 63
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.2.1 (página 79)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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O EIT desempenhará um maior papel no reforço de ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa. Em particular, o EIT continuará a funcionar principalmente através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC) e das Parcerias Europeias em larga escala que incidem em desafios societais específicos. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação em seu redor, promovendo a integração da investigação, inovação e educação. Além disso, o EIT contribuirá para colmatar lacunas existentes no que diz respeito ao desempenho da inovação em toda a Europa, alargando o seu Mecanismo Regional de Inovação (EIT-RIS). O EIT trabalhará com ecossistemas de inovação que apresentem um elevado potencial de inovação, baseados em estratégia, alinhamento temático e impacto, em estreita sinergia com as Plataformas e Estratégias de Especialização Inteligentes. |
O EIT desempenhará um maior papel no reforço de ecossistemas de inovação sustentáveis em toda a Europa. Em particular, o EIT continuará a funcionar principalmente através das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (KIC) e das Parcerias Europeias em larga escala que incidem em desafios societais específicos. Continuará a reforçar os ecossistemas de inovação em seu redor, promovendo a integração da investigação, inovação e educação. Além disso, o EIT contribuirá para colmatar lacunas existentes no que diz respeito ao desempenho da inovação em toda a Europa, alargando o seu Mecanismo Regional de Inovação (EIT-RIS). O EIT trabalhará com ecossistemas de inovação , nomeadamente com ecossistemas regionais e polos de inovação, que apresentem um elevado potencial de inovação, baseados em estratégia, alinhamento temático e impacto, em estreita sinergia com as Plataformas e Estratégias de Especialização Inteligentes. |
Alteração 64
Anexo I, Atividades do programa, Pilar III — Inovação Aberta, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ponto 3.2.4 (página 80)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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Alteração 65
Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, quarto parágrafo (página 82)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Além disso, a investigação e a inovação são vistas por alguns como distantes e elitistas, sem benefícios claros para os cidadãos, incutindo atitudes que prejudicam a criação e aceitação de soluções inovadoras, e com ceticismo quanto às políticas públicas baseada em dados concretos. São portanto necessárias não só melhores ligações entre cientistas, cidadãos e decisores políticos como também abordagens mais sólidas para reunir os próprios dados científicos. |
Estas disparidades e desigualdades no acesso à investigação e à inovação conseguiram criar uma rutura na confiança com os cidadãos, mas a investigação e a inovação também são vistas por alguns como distantes e elitistas, sem benefícios claros para os cidadãos, incutindo atitudes que prejudicam a criação e aceitação de soluções inovadoras, e com ceticismo quanto às políticas públicas baseadas em dados concretos. É, portanto, necessário lutar contra as disparidades observadas, sendo igualmente necessárias não só melhores ligações entre cientistas, cidadãos e decisores políticos como também abordagens mais sólidas para reunir os próprios dados científicos. |
Alteração 66
Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, quinto parágrafo (página 82)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
Atualmente, a UE precisa de elevar a fasquia quanto à qualidade e ao impacto do seu sistema de investigação e inovação, o que implica um Espaço Europeu da Investigação (EEI) revitalizado, com melhor apoio do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE. Mais especificamente, é necessário um conjunto de medidas bem integradas, mas todavia adaptadas, combinadas com reformas e melhorias de desempenho a nível nacional (para o que podem contribuir as Estratégias de Especialização Inteligente apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e, por sua vez, mudanças institucionais nas organizações de execução e de financiamento da investigação, incluindo as universidades. Combinando os esforços a nível da UE, podem ser exploradas sinergias e atingir a escala necessária para tornar o apoio a reformas políticas nacionais mais eficiente e com maior impacto. |
Atualmente, a UE precisa de elevar a fasquia quanto à qualidade e ao impacto do seu sistema de investigação e inovação, o que implica um Espaço Europeu da Investigação (EEI) revitalizado, com melhor apoio do Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE. Mais especificamente, é necessário um conjunto de medidas bem integradas, mas todavia adaptadas, combinadas com reformas e melhorias de desempenho a nível nacional , regional e local (para o que podem contribuir as Estratégias de Especialização Inteligente apoiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) e, por sua vez, mudanças institucionais nas organizações de execução e de financiamento da investigação, incluindo as universidades. Combinando os esforços a nível da UE, podem ser exploradas sinergias e atingir a escala necessária para tornar o apoio a reformas políticas nacionais , regionais e locais mais eficiente e com maior impacto. |
Alteração 67
Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, sexto parágrafo (páginas 82 e 83)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
As atividades apoiadas no âmbito desta parte incidem nas prioridades políticas do EEI, embora, de um modo geral, estejam subjacentes a todas as partes do Horizonte Europa. Podem também ser desenvolvidas atividades destinadas a promover a circulação de cérebros em todo o Espaço Europeu da Investigação graças à mobilidade dos investigadores e inovadores. |
As atividades apoiadas no âmbito desta parte incidem nas prioridades políticas do EEI, embora, de um modo geral, estejam subjacentes a todas as partes do Horizonte Europa. Podem também ser desenvolvidas atividades destinadas a promover a circulação de cérebros em todo o Espaço Europeu da Investigação graças à mobilidade dos investigadores e inovadores. Outras atividades podem centrar-se no apoio à emergência, estruturação e excelência de novos ecossistemas regionais e polos de inovação nos Estados-Membros e nas regiões que registam um atraso no desenvolvimento da investigação e inovação. |
Alteração 68
Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, Partilha de Excelência (página 84)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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Alteração 69
Anexo I, Atividades do programa, Reforço do Espaço Europeu da Investigação, Reforma e Reforço do Sistema de Investigação e Inovação da UE (página 86)
Texto da proposta da Comissão Europeia |
Alteração proposta pelo CR |
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As reformas das políticas a nível nacional serão mutuamente reforçadas com o desenvolvimento de iniciativas políticas, investigação, ligação em rede, parcerias, coordenação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação a nível da UE. |
As reformas das políticas a nível nacional , regional e local serão mutuamente reforçadas com o desenvolvimento de iniciativas políticas, investigação, ligação em rede, parcerias, coordenação, recolha de dados, acompanhamento e avaliação a nível da UE. |
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Linhas gerais |
Linhas gerais |
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II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
reitera o seu apelo à adoção de uma abordagem global do esforço financeiro da União para a investigação, a formação e a inovação, atualmente ausente dos trabalhos orçamentais; |
2. |
considera que o nível de recursos atribuídos ao Horizonte Europa é satisfatório no atual contexto orçamental e que apenas um forte aumento do orçamento da União poderia justificar uma reavaliação, que deveria então concentrar-se no pilar III e na parte «Reforço do Espaço Europeu da Investigação»; |
3. |
manifesta preocupação quanto ao risco de aumento das desigualdades entre os municípios e as regiões que beneficiaram amplamente do programa-quadro de investigação e inovação, cujos orçamentos vão aumentar, e os outros, que sofrerão as consequências da redução dos orçamentos da política de coesão; reitera que, em conformidade com o artigo 174.o do TFUE, a União desenvolverá e prosseguirá a sua ação no sentido de reforçar a sua coesão económica, social e territorial; alerta para o caráter insuficiente das ações empreendidas para reduzir as diferenças entre regiões, enfrentar os desafios, nomeadamente o demográfico, e promover o acesso de todos ao Horizonte Europa; |
4. |
apela para que se tenha verdadeiramente em conta a excelência distribuída em todos os Estados-Membros e regiões da União, a fim de melhorar o nível de excelência científica da Europa no seu conjunto e não apenas de algumas grandes regiões e metrópoles; |
5. |
sublinha os progressos realizados na tomada em consideração, no Horizonte Europa, das realidades locais e regionais da inovação, mas lamenta profundamente a recusa persistente em reconhecer a implantação territorial da excelência científica, o contributo dos ecossistemas regionais e polos de inovação para a dinâmica da União e o papel dos órgãos de poder local e regional na programação e execução das políticas de investigação e inovação; considera que a introdução de uma definição formal de ecossistemas regionais e polos de inovação é a condição prévia para que os mesmos sejam efetivamente tidos em conta; |
6. |
apela vivamente à participação de pleno direito dos órgãos de poder local e regional no exercício de planeamento estratégico que orientará a execução do Horizonte Europa e à tomada em consideração das estratégias de especialização inteligente neste contexto; |
7. |
considera necessário reconhecer os impactos territoriais como elementos constitutivos da noção de impacto para a avaliação do programa e dos projetos; |
8. |
considera indispensável que a articulação necessária entre as políticas de inovação europeias, nacionais, regionais e locais seja claramente explicitada e que os órgãos de poder local e regional sejam partes interessadas no fórum do Conselho Europeu de Inovação; |
9. |
apoia plenamente as novas parcerias europeias e as ações cofinanciadas, que se podem tornar nos instrumentos privilegiados de financiamento da cooperação transregional e dos programas levados a cabo por consórcios de ecossistemas regionais e polos de inovação (iniciativa de interligação territorial); solicita que uma parte significativa do Horizonte Europa seja executada através destas modalidades, nomeadamente no que se refere aos pilares II e III; |
10. |
deseja que todos os fundos mobilizados para cofinanciar uma ação ou um programa de ação baseado no Horizonte Europa estejam sujeitos às normas jurídicas aplicáveis a este programa, nomeadamente às relativas aos auxílios estatais; |
11. |
considera indispensável proporcionar um quadro preciso para as sinergias entre os diferentes fundos e o programa-quadro em torno de um princípio assente em 5C (coerência, complementaridade, compatibilidade, elaboração conjunta, reconhecimento dos coletivos de intervenientes locais); sublinha o caráter crucial de um processo de elaboração conjunta eficaz, nomeadamente para a implementação do Selo de Excelência; |
12. |
opõe-se firmemente a que a possibilidade de transferir parte dos fundos da política de coesão para o Programa Horizonte Europa seja sistematicamente decidida pelos Estados-Membros; insiste com veemência em que esta possibilidade seja exercida pela autoridade de gestão competente e que as modalidades de mobilização destes fundos sejam adotadas de comum acordo entre esta autoridade e a Comissão e garantam o retorno destes fundos para a zona geográfica em causa; |
13. |
salienta a importância e o interesse da ação de apoio aos «ecossistemas europeus de inovação» prevista no âmbito do pilar III; solicita o aumento considerável do seu orçamento e que esta abordagem vise, nomeadamente, os ecossistemas regionais e polos de inovação; |
14. |
manifesta preocupação, no que diz respeito ao pilar II, quanto aos riscos de banalização das «missões» e apela para o regresso à abordagem operacional e de elaboração conjunta proposta pelo relatório Lamy; manifesta igualmente preocupação quanto à fragilidade do lugar das ciências humanas e sociais; solicita o alargamento dos temas abordados no âmbito do agregado «Sociedade Inclusiva e Segura»; |
15. |
solicita que, no âmbito do agregado «Alimentos e Recursos Naturais», seja dada prioridade, em matéria de agricultura, à investigação sobre os modos de produção agroecológicos e agroflorestais, bem como ao desenvolvimento dos sistemas agroalimentares locais; |
16. |
observa que as propostas da Comissão cumprem os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; sublinha a importância de ter em conta as propostas incluídas no presente relatório para pôr em prática as conclusões do Grupo de Trabalho Subsidiariedade. |
Bruxelas, 9 de outubro de 2018.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ