7.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/259


Parecer do Comité das Regiões Europeusobre o «Programa do Mercado Único»

(2019/C 86/13)

Relatora:

Deirdre FORDE (IE-PPE), membro do Conselho do Condado de Cork

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014, (UE) n.o 258/2014, (UE) n.o 652/2014 e (UE) 2017/826

COM(2018) 441 final

Anexos da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o programa a favor do mercado único, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 99/2013, (UE) n.o 1287/2013, (UE) n.o 254/2014, (UE) n.o 258/2014, (UE) n.o 652/2014 e (UE) 2017/826

COM(2018) 441 final, anexos 1 a 4.

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 7

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

É, pois, adequado estabelecer um programa do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, e das estatísticas europeias (a seguir, o «Programa»). O Programa deve ser estabelecido para o período de sete anos de 2021 a 2027.

É, pois, adequado estabelecer o Programa do Mercado Único, destinado a reforçar o mercado interno e a melhorar o seu funcionamento, nos domínios da competitividade das empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, da normalização, da defesa do consumidor e das estatísticas europeias (a seguir, o «Programa»). O Programa deve ser estabelecido para o período de sete anos de 2021 a 2027.

Alteração 2

Considerando 9

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Um mercado interno moderno promove a concorrência e proporciona benefícios a consumidores, empresas e trabalhadores. Uma melhor utilização do mercado interno dos serviços, em constante evolução, permitirá ajudar as empresas europeias a criarem postos de trabalho e crescerem além-fronteiras, oferecer uma maior gama de serviços a melhores preços e manter normas elevadas de proteção dos consumidores e dos trabalhadores. Para isso, o Programa deverá contribuir para a eliminação dos obstáculos que ainda subsistem e para assegurar um quadro regulamentar capaz de integrar modelos de negócio novos e inovadores.

Um mercado interno moderno baseia-se nos princípios da equidade e da transparência, o que promove a concorrência e proporciona benefícios a consumidores, empresas e trabalhadores. Uma melhor utilização do mercado interno dos serviços, em constante evolução, permitirá ajudar as empresas europeias a criarem postos de trabalho e crescerem além-fronteiras, oferecer uma maior gama de serviços a melhores preços e manter normas elevadas de proteção dos consumidores e dos trabalhadores. Para isso, o Programa deverá contribuir para um melhor acompanhamento da evolução do mercado interno, nomeadamente do impacto das novas tecnologias e dos modelos de negócio inovadores, para a identificação e a eliminação dos obstáculos que ainda subsistem e para assegurar um quadro regulamentar capaz de integrar modelos de negócio novos e inovadores , incluindo o empreendedorismo social .

Alteração 3

Considerando 15

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A contratação pública é utilizada pelas autoridades públicas para garantir a valorização dos fundos públicos despendidos e contribuir para um mercado interno mais inovador, sustentável, inclusivo e competitivo. A Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecem o quadro jurídico para a integração e o bom funcionamento dos mercados dos contratos públicos, que representam 14 % do produto interno bruto da União em benefício das autoridades públicas, das empresas e dos cidadãos, incluindo os consumidores. Assim, o Programa deve apoiar medidas que assegurem uma maior utilização da contratação pública estratégica, a profissionalização dos adquirentes públicos, a melhoria do acesso aos mercados de contratos públicos por parte das PME, o aumento da transparência, a integridade e a melhoria dos dados, o fomento da transformação digital da contratação pública e a promoção da contratação conjunta através do reforço de uma abordagem de parceria com os Estados-Membros, a melhoria da recolha e análise dos dados, nomeadamente através do desenvolvimento de ferramentas informáticas específicas, o apoio ao intercâmbio de experiências e boas práticas, a formulação de orientações, a prossecução de acordos comerciais vantajosos , o reforço da cooperação entre as autoridades nacionais e o lançamento de projetos-piloto.

A contratação pública é utilizada pelas autoridades públicas para garantir a valorização dos fundos públicos despendidos e contribuir para um mercado interno mais inovador, sustentável, inclusivo e competitivo. A Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecem o quadro jurídico para a integração e o bom funcionamento dos mercados dos contratos públicos, que representam 14 % do produto interno bruto da União em benefício das autoridades públicas, das empresas e dos cidadãos, incluindo os consumidores. Assim, o Programa deve apoiar medidas que assegurem uma maior utilização da contratação pública estratégica, a profissionalização dos adquirentes públicos, o reforço da capacidade das PME para aceder aos mercados de contratos públicos através da agilização e da simplificação dos processos de adjudicação de contratos públicos , o aumento da transparência, a integridade e a melhoria dos dados, o fomento da transformação digital da contratação pública e a promoção da contratação conjunta através do reforço de uma abordagem de parceria com os Estados-Membros, a melhoria da recolha e análise dos dados, nomeadamente através do desenvolvimento de ferramentas informáticas específicas, o apoio ao intercâmbio de experiências e boas práticas, a formulação de orientações, a implementação de disposições relativas à contratação pública e à reciprocidade nos acordos comerciais, o reforço da cooperação entre as autoridades nacionais e, quando pertinente, regionais, e o lançamento de projetos-piloto.

Justificação

A referência à «prossecução de acordos comerciais vantajosos» está formulada de forma pouco clara e não está relacionada com a questão aqui abordada, ou seja, os contratos públicos.

Alteração 4

Considerando 16

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A fim de cumprir os objetivos do Programa e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, devem ser criados serviços públicos de alta qualidade centrados no utilizador. Para o efeito, as administrações públicas terão de adotar novas formas de funcionamento, eliminar a compartimentação entre os diferentes serviços e participar na criação desses serviços públicos em conjunto com os cidadãos e as empresas. Além disso, o aumento contínuo e sustentado das atividades transfronteiriças no mercado interno exige a prestação de informações atualizadas sobre os direitos das empresas e dos cidadãos, assim como de informações sobre as formalidades administrativas. Adicionalmente, a prestação de aconselhamento jurídico e de assistência para a resolução dos problemas transnacionais torna-se cada vez mais essencial. Acresce ainda a necessidade de interligar as administrações nacionais de forma simples e eficiente e de avaliar o modo como o mercado interno funciona no terreno. Assim, o Programa deve apoiar os atuais instrumentos de governação do mercado interno como o portal «A sua Europa», enquanto futura base do Portal Digital Único, o serviço «A sua Europa — Aconselhamento», a rede SOLVIT, o Sistema de Informação do Mercado Interno e o Painel de Avaliação do Mercado Único, com vista a melhorar a vida quotidiana dos cidadãos e a capacidade operacional das empresas num contexto transfronteiriço.

A fim de cumprir os objetivos do Programa e facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, devem ser criados serviços públicos de alta qualidade centrados no utilizador. Para o efeito, as administrações públicas terão de adotar novas formas de funcionamento, eliminar a compartimentação entre os diferentes serviços e participar na criação desses serviços públicos em conjunto com os cidadãos e as empresas. Além disso, o aumento contínuo e sustentado das atividades transfronteiriças no mercado interno exige a prestação de informações atualizadas sobre os direitos das empresas e dos cidadãos, assim como de informações sobre as formalidades administrativas. Adicionalmente, a prestação de aconselhamento jurídico e de assistência para a resolução dos problemas transnacionais torna-se cada vez mais essencial. Acresce ainda a necessidade de interligar as administrações nacionais de forma simples e eficiente e de avaliar o modo como o mercado interno funciona no terreno. Assim, o Programa deve apoiar os atuais instrumentos de governação do mercado interno como o portal «A sua Europa», enquanto futura base do Portal Digital Único, o serviço «A sua Europa Aconselhamento», a rede SOLVIT, o Sistema de Informação do Mercado Interno e o Painel de Avaliação do Mercado Único, com vista a melhorar a vida quotidiana dos cidadãos e a capacidade operacional das empresas num contexto transfronteiriço. A fim de garantir a plena exploração das potencialidades destes instrumentos de governação, também se devem envidar esforços de sensibilização, em particular para o portal «A sua Europa», junto dos órgãos de poder local e regional e de outras organizações que apoiam os cidadãos e as empresas no terreno.

Justificação

Os esforços para reforçar a utilização e a eficácia dos instrumentos de governação do mercado interno, como os portais em linha destinados aos cidadãos e às empresas, devem ser acompanhados de esforços de sensibilização para a sua existência e disponibilidade. A sensibilização dos órgãos de poder local e regional e dos seus representantes eleitos deve estar no cerne destes esforços, tendo em conta o seu papel de contacto e apoio diário às empresas e aos cidadãos.

Alteração 5

Considerando 23

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As PME enfrentam desafios comuns que não afetam da mesma forma as grandes empresas no que respeita a obter financiamento, encontrar mão de obra qualificada, atenuar os encargos administrativos, tirar partido da criatividade e da inovação, aceder aos mercados e promover atividades de internacionalização. O Programa deve dar resposta a essas falhas do mercado de forma proporcional, sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado interno.

As PME enfrentam desafios comuns que não afetam da mesma forma as grandes empresas no que respeita a obter financiamento, encontrar mão de obra qualificada, atenuar os encargos administrativos, tirar partido da criatividade e da inovação, aceder aos mercados e promover atividades de internacionalização. Estes desafios são especialmente significativos para as PME situadas em zonas rurais e/ou periféricas e ultraperiféricas. O Programa deve dar resposta a essas falhas do mercado de forma proporcional, prestando particular atenção às ações que beneficiam diretamente as PME e as redes de empresas, sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado interno.

Justificação

Embora todas as PME enfrentem os desafios referidos no considerando 23, as PME situadas em zonas rurais e/ou periféricas afirmam ter mais dificuldade em encontrar trabalhadores qualificados e em aceder a infraestruturas como a banda larga e outras formas de conectividade, que são necessárias para inovar e promover atividades de internacionalização.

Alteração 6

Considerando 39

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

A Rede de Centros Europeus do Consumidor ajuda os consumidores a usufruírem dos benefícios inerentes aos direitos dos consumidores da União, quando adquirem bens e serviços transfronteiriços no mercado interno e no EEE, seja em linha ou em viagem. Esta rede, constituída por trinta centros e financiada conjuntamente pelos programas para os consumidores da União, há mais de dez anos, já demonstrou o seu valor acrescentado para reforçar a confiança dos consumidores e dos comerciantes no mercado interno. Trata mais de 100 000 pedidos de consumidores por ano e chega a milhões de cidadãos através das suas ações de informação na imprensa e em linha. É uma das mais valorizadas redes de assistência aos cidadãos da União e a maioria dos seus centros dispõe de pontos de contacto com a legislação relativa ao mercado interno, como a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (59), tendo a respetiva avaliação salientado a importância de manter esta rede. A rede tenciona também desenvolver instrumentos de reciprocidade com os organismos congéneres de países terceiros.

O Programa deve também apoiar a Rede de Centros Europeus do Consumidor , que ajuda os consumidores a usufruírem dos benefícios inerentes aos direitos dos consumidores da União, quando adquirem bens e serviços transfronteiriços no mercado interno e no EEE, seja em linha ou em viagem. Esta rede, constituída por trinta centros e financiada conjuntamente pelos programas para os consumidores da União, há mais de dez anos, já demonstrou o seu valor acrescentado para reforçar a confiança dos consumidores e dos comerciantes no mercado interno. Trata mais de 100 000 pedidos de consumidores por ano e chega a milhões de cidadãos através das suas ações de informação na imprensa e em linha. É uma das mais valorizadas redes de assistência aos cidadãos da União e a maioria dos seus centros dispõe de pontos de contacto com a legislação relativa ao mercado interno, como a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (59), tendo a respetiva avaliação salientado a importância de manter esta rede. A Rede de Centros Europeus do Consumidor pode também ser uma importante fonte de informação sobre os desafios e os problemas com que os consumidores se deparam a nível local, que são relevantes para a elaboração de políticas da União e para a proteção dos interesses dos consumidores. Por conseguinte, o Programa deve permitir a criação e o reforço de sinergias entre a representação dos consumidores a nível local e a nível da União, a fim de reforçar a defesa do consumidor.  A rede tenciona também desenvolver instrumentos de reciprocidade com os organismos congéneres de países terceiros.

Justificação

Evidente.

Alteração 7

Considerando 41

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Os cidadãos são particularmente afetados pelo funcionamento dos mercados de serviços financeiros. Estes são uma componente fundamental do mercado interno e exigem um quadro sólido de regulamentação e supervisão que não só garanta a estabilidade financeira e uma economia sustentável, como proporcione também um elevado nível de proteção dos consumidores e dos outros utilizadores finais de serviços financeiros, nomeadamente os investidores não profissionais, os aforradores, os tomadores de seguros, os participantes e os beneficiários de fundos de pensões, os acionistas individuais, os mutuários e as PME. Importa reforçar a capacidade de participação dos utilizadores na elaboração das políticas do setor financeiro.

Os cidadãos são particularmente afetados pelo funcionamento dos mercados de serviços financeiros. Estes são uma componente fundamental do mercado interno e exigem um quadro sólido de regulamentação e supervisão que não só garanta a estabilidade financeira e uma economia sustentável, como proporcione também um elevado nível de proteção dos consumidores e dos outros utilizadores finais de serviços financeiros, nomeadamente os investidores não profissionais, os aforradores, os tomadores de seguros, os participantes e os beneficiários de fundos de pensões, os acionistas individuais, os mutuários e as PME. Importa reforçar a capacidade de participação dos utilizadores na elaboração das políticas do setor financeiro e apoiar as ações de sensibilização para os direitos dos consumidores neste domínio, incluindo a sensibilização para as vias de reparação, se for caso disso .

Justificação

São de louvar os esforços destinados a reforçar a participação dos consumidores e dos utilizadores finais na elaboração de políticas para o setor financeiro. Contudo, dado que os casos de abusos ou má gestão no setor financeiro podem potencialmente afetar a vida dos cidadãos, a questão da sensibilização neste domínio da defesa do consumidor deve ser objeto de especial atenção.

Alteração 8

Considerando 58

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

As ações executadas no âmbito dos programas e rubricas orçamentais anteriores provaram ser adequadas, devendo ser mantidas. As novas ações introduzidas ao abrigo do Programa visam reforçar, em especial, o bom funcionamento do mercado interno. A fim de conferir maior simplicidade e flexibilidade à execução do Programa e, deste modo, realizar mais eficazmente os seus objetivos, as ações devem ser definidas apenas em termos de categorias globais genéricas. O Programa deve também incluir listas de atividades indicativas relativas a objetivos específicos no domínio da competitividade, ou de atividades específicas decorrentes de requisitos regulamentares, por exemplo, nos domínios da normalização, da regulamentação da cadeia alimentar e das estatísticas europeias.

As ações executadas no âmbito dos programas e rubricas orçamentais anteriores provaram ser adequadas, devendo ser mantidas. As novas ações introduzidas ao abrigo do Programa visam reforçar, em especial, o bom funcionamento do mercado interno. A fim de conferir maior simplicidade e flexibilidade à execução do Programa e, deste modo, realizar mais eficazmente os seus objetivos, as ações devem ser definidas apenas em termos de categorias globais genéricas. O Programa deve também incluir listas de atividades indicativas relativas a objetivos específicos no domínio da competitividade, ou de atividades específicas decorrentes de requisitos regulamentares, por exemplo, nos domínios da fiscalização do mercado e segurança dos produtos, dos consumidores, da normalização, da regulamentação da cadeia alimentar e das estatísticas europeias.

Justificação

Evidente.

Alteração 9

Artigo 1.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Objeto

Objeto

O presente regulamento estabelece o programa destinado a melhorar o funcionamento do mercado interno e a competitividade das empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, e bem como o quadro para o financiamento do desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias na aceção do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 (a seguir, o «Programa»).

O presente regulamento estabelece o programa destinado a melhorar o funcionamento do mercado interno e a competitividade das empresas, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, as empresas sociais, as redes de empresas, a normalização, a defesa do consumidor, e bem como o quadro para o financiamento do desenvolvimento, produção e divulgação de estatísticas europeias na aceção do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 223/2009 (a seguir, o «Programa»).

Define os objetivos do Programa, o orçamento para o período de 2021-2027, as formas de financiamento da União e as regras para a disponibilização desse financiamento.

 

Justificação

A fim de assegurar a coerência relativamente ao âmbito de aplicação do Programa (ver, em particular, a alteração proposta ao considerando 7).

Alteração 10

Artigo 3.o, n.o 1, alínea a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Melhorar o funcionamento do mercado interno e, em especial, proteger e capacitar os cidadãos, os consumidores e as empresas, em particular as micro, pequenas e médias empresas (PME), mediante a aplicação da legislação da União, a facilitação do acesso ao mercado, o estabelecimento de normas e a promoção da saúde humana e animal, da fitossanidade e do bem-estar animal, bem como reforçar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e entre estas e a Comissão e as respetivas agências descentralizadas;

Criar empregos sustentáveis, colmatar as falhas do mercado, melhorar o funcionamento do mercado interno e, em especial, reforçar a economia local e promover a economia circular, proteger e capacitar os cidadãos, os consumidores e as empresas, em particular as micro, pequenas e médias empresas (PME), mediante a aplicação da legislação da União, a facilitação do acesso ao mercado, o estabelecimento de normas e a promoção da saúde humana e animal, da fitossanidade e do bem-estar animal, bem como reforçar a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros e entre estas e a Comissão e as respetivas agências descentralizadas;

Alteração 11

Artigo 3.o, n.o 2, alínea a)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Tornar o mercado interno mais eficaz, facilitar a prevenção e a eliminação de obstáculos, apoiar a elaboração, aplicação e execução da legislação da União nos domínios do mercado interno de bens e serviços, dos contratos públicos e da fiscalização do mercado, bem como nos domínios do direito das sociedades e do direito contratual e extracontratual, da luta contra o branqueamento de capitais, da livre circulação de capitais, dos serviços financeiros e da concorrência, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de governação;

Tornar o mercado interno mais eficaz, promover o desenvolvimento económico local, facilitar a prevenção e a eliminação de obstáculos, apoiar a elaboração, aplicação e execução da legislação da União nos domínios do mercado interno de bens e serviços, incluindo a economia social, dos contratos públicos e da fiscalização do mercado, bem como nos domínios do direito das sociedades e do direito contratual e extracontratual, da luta contra o branqueamento de capitais, da livre circulação de capitais, dos serviços financeiros e da concorrência, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de governação;

Alteração 12

Artigo 8.o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

e)

Apoiar a competitividade das empresas e de setores inteiros da economia, bem como a adoção da inovação pelas PME e sua colaboração na cadeia de valor, mediante a ligação estratégica dos ecossistemas e polos empresariais, incluindo iniciativas conjuntas dos polos empresariais;

e)

Apoiar a competitividade das empresas e de setores inteiros da economia, bem como a adoção da inovação pelas PME , nomeadamente a adoção de novos modelos de negócio pelas PME, incluindo os associados à economia social e colaborativa, bem como a sua colaboração na cadeia de valor, mediante a ligação estratégica dos ecossistemas e polos empresariais, incluindo iniciativas conjuntas dos polos empresariais;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a proposta da Comissão de criar um novo Programa do Mercado Único para melhorar o funcionamento do mercado interno no período de 2021-2027, com vista a reforçar a sua governação, apoiar a competitividade das PME, melhorar a proteção dos consumidores e o respeito dos respetivos direitos, promover a saúde humana e animal, a fitossanidade e o bem-estar animal e garantir um quadro estatístico europeu adequado;

2.

reconhece que o mercado interno é um dos principais êxitos da UE, mas que tem de se adaptar continuamente num contexto em rápida mutação caracterizado pela digitalização e pela globalização; observa que subsistem barreiras significativas ao bom funcionamento do mercado interno, a par de novos obstáculos que estão a emergir;

3.

reconhece a importância vital, para o bom funcionamento do mercado interno, de disponibilizar aos cidadãos e às empresas informações sobre os seus direitos, às autoridades públicas conhecimentos sobre o modo de aplicar as regras e aos tribunais a perícia e a competência necessárias para velar pelo seu cumprimento; neste sentido, é importante que os sistemas de ensino dos diferentes países integrem conhecimentos de base sobre a UE que garantam que, progressivamente, todos os cidadãos mais jovens conheçam os seus direitos e possam tirar maior partido das vantagens que o mercado interno lhes oferece;

4.

salienta o desafio contínuo que as PME enfrentam no acesso ao financiamento, o ónus administrativo que continua a pesar sobre a sua atividade empresarial, as dificuldades por elas enfrentadas para tirar partido das oportunidades através da internacionalização e a sua incapacidade para colher benefícios suficientes do mercado único; tal conduz a uma contínua fragmentação e a anomalias do mercado em muitos setores e regiões, em detrimento tanto das empresas como dos consumidores; congratula-se com a ênfase que a Comissão colocou no reforço do apoio ao setor das PME através deste programa;

5.

reconhece que o desenvolvimento de instrumentos de informação e programas de formação é indispensável para o bom funcionamento do mercado interno e se deve basear nas sólidas análises de dados, estudos e avaliações que são levados a cabo em estreita cooperação com os Estados-Membros e respetivas autoridades competentes, incluindo os órgãos de poder local e regional;

6.

reconhece o âmbito alargado do Programa e o objetivo de agilizar os esforços para promover uma melhor coordenação na gestão do mercado interno, mas observa que será difícil, do ponto de vista da governação, garantir a eficácia da sua coordenação;

7.

salienta a necessidade de o Programa possuir a flexibilidade necessária para responder de forma rápida e pró-ativa às eventuais perturbações do funcionamento do mercado interno ou do comércio para as PME, que possam advir, por exemplo, do impacto possivelmente adverso do Brexit;

O mercado único

8.

reconhece que o mercado único está no centro da integração económica e política da UE, constituído por 500 milhões de consumidores e 21 milhões de empresas e alicerçado num corpo legislativo substancial que garante a livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços em toda a UE e no ainda mais vasto Espaço Económico Europeu (1);

9.

recorda que, de acordo com o artigo 3.o do Tratado da União Europeia, o mercado interno da União deve empenhar-se «no desenvolvimento sustentável da Europa, assente num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, e num elevado nível de proteção e de melhoramento da qualidade do ambiente. A União fomenta o progresso científico e tecnológico»;

10.

reconhece que a proposta da Comissão cumpre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

11.

entende que a concorrência no mercado único deve contribuir para a realização destes objetivos, designadamente proporcionando o preço economicamente mais vantajoso para os consumidores e empresas, nomeadamente através de custos de transação mais baixos e de um mercado de maior dimensão que proporciona economias de escala, fomentando uma maior inovação e assegurando uma capacidade de resposta mais rápida às necessidades dos consumidores em condições de concorrência equitativas, evitando ao mesmo tempo todas as formas de dumping; considera, no entanto, que se deve informar melhor os cidadãos, as empresas e outros operadores económicos sobre as vantagens do mercado único e reconhece o papel relevante dos órgãos de poder local e regional na comunicação desta importante mensagem;

12.

reconhece que o mercado único é um processo em curso que permanece incompleto em aspetos importantes, e que a melhoria do seu funcionamento, a par da eliminação dos obstáculos ao comércio remanescentes, sobretudo no setor dos serviços e no domínio do mercado único digital, impulsionaria de forma considerável o crescimento económico;

Mercado único dos serviços

13.

reconhece os esforços envidados pela Comissão para liberalizar ainda mais o setor dos serviços na Europa, sobretudo no contexto do pacote Serviços (2), uma vez que há muito trabalho a fazer, como assinalou a análise interpares sobre a aplicação da Diretiva Serviços, confirmando a subsistência de muitos obstáculos, incluindo restrições ao direito de estabelecimento (3); considera, ao mesmo tempo, que se impõe maior clareza regulamentar ao nível da UE em relação aos serviços associados à economia colaborativa;

14.

considera importante dispor de novos programas que contribuam para melhorar o funcionamento do mercado interno dos serviços e questiona de que modo os instrumentos do mercado interno podem ser utilizados de forma mais eficaz para garantir um mercado dos serviços mais integrado;

Mercado único de mercadorias

15.

reconhece que subsiste um grave problema de aplicação das regras da UE relativas aos produtos, atendendo ao elevado número de produtos não conformes presentes no mercado; reputa urgente e necessário impor clareza em matéria de marcas e de visibilidade, bem como de evitar duplicações perante o manancial de instrumentos existentes ou propostos, a fim de garantir que os cidadãos e as empresas compreendem as regras aplicáveis, os seus direitos e obrigações, e os canais ao seu dispor caso considerem que as regras estão a ser infringidas;

16.

observa que há mais de 500 autoridades de fiscalização do mercado em toda a Europa, muitas das quais com limitações em termos de recursos e de capacidade de dissuasão das infrações das regras em vigor; recomenda que, para além do aumento da cooperação e da garantia de redes mais integradas, se afete um financiamento mais direto a estes domínios; recomenda fortemente que as autoridades nacionais da concorrência disponham de meios suficientes e sejam independentes dos governos para poderem realizar o seu trabalho com eficácia, apoiadas de forma competente pelo sistema de justiça e pelos tribunais, no respeito das competências específicas dessas autoridades nos Estados-Membros. Trata-se de uma necessidade indispensável para alcançar a aplicação eficaz da legislação da UE no terreno;

Normas

17.

congratula-se com o empenho contínuo da Comissão na substituição das 28 normas nacionais por uma única norma europeia; congratula-se também com a maior utilização dos sistemas e procedimentos informáticos para reduzir os encargos administrativos e partilhar informações com as partes interessadas; recomenda a tomada de medidas adequadas para assegurar que as PME participam devidamente no desenvolvimento de normas destinadas a garantir uma transparência adequada e a evitar que as grandes empresas ou estruturas assumam uma posição dominante no processo;

Contratação pública

18.

sublinha que os órgãos de poder local e regional têm importantes responsabilidades de execução das políticas e da legislação da UE, nomeadamente nos domínios do bem-estar do consumidor (atendendo à sua proximidade dos cidadãos) e dos contratos públicos;

19.

apoia o objetivo de reforçar a capacidade dos órgãos de poder nacional, regional e local para aplicar mais eficazmente as regras em vigor, mas sugere que a complexidade da legislação relativa aos contratos públicos pode constituir um obstáculo à maior participação das PME no processo de contratação pública;

20.

salienta que é importante que a Comissão colabore com os órgãos de poder nacional, regional e local para alcançar o objetivo de um mercado dos contratos públicos competitivo, aberto e devidamente regulado. Tal é essencial para otimizar a utilização dos fundos públicos;

Instrumentos de governação do mercado único

21.

congratula-se com o compromisso da Comissão de continuar a investir nos instrumentos de governação do mercado interno existentes, como o portal «A sua Europa» e a rede SOLVIT; considera que é necessário fazer mais para promover a utilização destes instrumentos no terreno, entre os cidadãos, consumidores e órgãos de poder a diferentes níveis, para melhorar a facilidade de localização destes instrumentos em linha e para reforçar a sua capacidade para fornecer informações atualizadas; recomenda uma participação muito maior dos órgãos de poder local e regional na aplicação destes instrumentos de governação como forma de melhorar o seu funcionamento; frisa, ao mesmo tempo, que a melhoria destes instrumentos não deve acarretar encargos financeiros e administrativos para os órgãos de poder local e regional;

PME e competitividade

22.

reconhece que as PME são a coluna vertebral da economia europeia, representando 99 % de todas as empresas da UE e sendo responsáveis pela criação de mais de 85 % dos novos postos de trabalho nos últimos cinco anos, e que, juntamente com o empreendedorismo, são a chave para o crescimento económico, a inovação e a criação de emprego; apoia o apelo para um quadro da UE estável no horizonte pós-2020 e para o reforço da participação dos órgãos de poder local e regional no apoio ao meio empresarial e no desenvolvimento de parcerias público-privadas (4);

23.

reconhece que é essencial garantir que os vários programas da UE complementam as medidas de apoio às empresas disponíveis a nível dos Estados-Membros, e não concorrentes com elas; recomenda, pois, vivamente que a aplicação das medidas de apoio às PME no âmbito do Programa do Mercado Único e das medidas disponíveis dos organismos nacionais e regionais obedeça a uma abordagem de balcão único;

24.

toma nota da proposta de afetar o mecanismo de garantia de empréstimo, que opera atualmente no âmbito do programa COSME, ao abrigo do fundo InvestEU no próximo período de financiamento; neste contexto, recomenda que se continuem a utilizar intermediários com uma relação de longa data com as PME, embora receie que nem todos os Estados-Membros possuam as estruturas necessárias a nível nacional ou regional para aceder aos fundos de garantia ao abrigo do InvestEU; assinala que as PME podem ter dificuldade em aceder aos fundos de garantia de empréstimo ao abrigo do InvestEU caso os organismos intermediários não tenham uma presença substancial em todos os territórios dos Estados-Membros, e recomenda que as instituições europeias trabalhem com os Estados para garantirem que as PME possam aceder, em igualdade de condições, a este financiamento em todos os Estados-Membros;

25.

insta a UE a garantir que existe um elemento de equilíbrio regional integrado nos fundos de garantia ao abrigo da iniciativa InvestEU, uma vez que tal se revestiria de especial interesse para os órgãos de poder local e regional, sobretudo os que representam regiões desfavorecidas;

26.

solicita uma maior clarificação em relação ao orçamento afetado à garantia para as PME ao abrigo do programa COSME e disponibilizado ao fundo de garantia associado ao programa InvestEU, bem como quanto ao modo como irá apoiar o financiamento de PME de alto risco, sobretudo em regiões mais remotas e periféricas;

27.

salienta enfaticamente a necessidade de mencionar especificamente o Ato Pequenas Empresas, que continua a ser um quadro abrangente para a política da UE relativa às PME, cujas orientações estratégicas devem ser tidas em conta na adoção de programas de trabalho anuais de apoio às PME. Neste contexto, considera igualmente importante mencionar a rede de representantes para as PME, dado o seu papel na harmonização de todas as políticas ao nível da UE que têm impacto nas PME; salienta que o princípio «Think Small First» (Pensar primeiro em pequena escala), que garante que os interesses das PME são tidos em conta na fase mais incipiente da elaboração de políticas, se deve aplicar ao Programa do Mercado Único e a todos os programas pertinentes do novo Quadro Financeiro Plurianual;

28.

solicita mais pormenores sobre o futuro papel e a ambição da Rede Europeia de Empresas (REE), tendo em conta os desafios para as PME referidos pela Comissão, e sobre o modo como se propõe adaptar a rede por forma a superá-los na era da digitalização e da globalização, a fim de a ajustar melhor às necessidades das empresas e aos apoios prestados pelos Estados-Membros;

29.

acolhe favoravelmente a continuação do programa anteriormente conhecido como Erasmus para jovens empresários, salientando que o seu título mudou para «dispositivo de mentoria para os jovens empresários», dado o seu contributo significativo para fomentar um ambiente de empreendedorismo e uma cultura empresarial; apoia firmemente a perspetiva de alargar o âmbito geográfico do Programa, para criar mais oportunidades para os jovens empresários;

30.

apoia com veemência o desenvolvimento de redes de ecossistemas e polos empresariais na Europa, como já referiu anteriormente (5); congratula-se, pois, com o compromisso da Comissão de continuar a desenvolver as iniciativas conjuntas dos polos empresariais e de apoiar o desenvolvimento de atividades conjuntas e estratégias de parceria transnacionais, também prevendo as necessárias ligações aos polos de inovação digital da UE;

31.

salienta que a questão de facilitar o acesso ao financiamento ao leque mais alargado possível de PME ativas em diferentes territórios se reveste da máxima importância e que os órgãos de poder local e regional têm um papel a desempenhar na divulgação de informação e na comunicação aos beneficiários sobre os diferentes instrumentos e regimes de apoio disponíveis para as PME, em cooperação com as instituições intermediárias;

32.

reconhece os desafios adicionais enfrentados pelas PME situadas em zonas rurais, periféricas e/ou em regiões que têm de enfrentar desafios demográficos, por exemplo no acesso a mão de obra qualificada e a infraestruturas como a banda larga e outras formas de conectividade, que são necessárias para inovar e promover atividades de internacionalização; solicita que a Comissão explique mais claramente de que modo estes desafios significativos serão abordados pelo programa;

33.

recorda que a Comissão Europeia assumiu o compromisso, em relação às regiões ultraperiféricas, de considerar as necessidades específicas das empresas destas regiões em futuros regimes de apoio às PME, a fim de reforçar a sua competitividade nos mercados internacionais e de apoiar o seu processo de integração no mercado interno da UE;

Política de concorrência

34.

congratula-se com o empenho contínuo da Comissão em garantir a concorrência leal no mercado interno investindo nos instrumentos e conhecimentos especializados necessários para fazer cumprir efetivamente as regras de concorrência na economia digital; salienta, em termos mais gerais, a necessidade de uma colaboração contínua e eficaz entre a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência;

Estatísticas

35.

reconhece a importância da disponibilidade de estatísticas de alta qualidade para apoiar as decisões baseadas em dados concretos e questiona a integração do Programa Estatístico Europeu (PEE) no Programa do Mercado Único, dada a importância da visibilidade e da independência do programa estatístico; observa que, a nível local e regional, há falta de estatísticas com granularidade e tempestividade suficientes e insta o Eurostat, em associação com os institutos nacionais de estatística, a abordar este problema;

36.

recomenda que o futuro Programa Estatístico Europeu mantenha a sua atual forma jurídica, isto é, que seja estabelecido através de um regulamento individual e independente;

37.

congratula-se com a inclusão do fornecimento de indicadores sobre as regiões, em particular as regiões ultraperiféricas, no conjunto das ações elegíveis para financiamento do Programa Estatístico Europeu; apela para que, além do fornecimento da informação já existente, a recolha adicional de dados e a construção de novos indicadores, mais adequados e demonstrativos da condição ultraperiférica destas regiões, sejam igualmente ações elegíveis para financiamento do Programa;

Consumidores, defesa do consumidor e política alimentar

38.

congratula-se com o compromisso, assumido no âmbito do novo programa, de fazer cumprir os direitos dos consumidores e de garantir um elevado nível de proteção dos consumidores, segurança alimentar e assistência aos consumidores quando se deparam com problemas; observa que os instrumentos previstos no Programa alertarão os consumidores para produtos perigosos e disponibilizarão centros do consumidor em linha para ajudar os cidadãos a resolver problemas, mas sugere que a representação eficaz e reforçada dos consumidores através do financiamento adequado de organismos independentes reforçará a capacidade desses organismos para se empenharem efetivamente nas questões do mercado único que afetam os consumidores, incluindo o acesso à justiça;

39.

aprecia o reconhecimento de que os cidadãos são particularmente afetados pelo funcionamento dos mercados de serviços financeiros e salienta a necessidade de o Programa apoiar efetivamente os direitos dos consumidores e a sensibilização neste domínio; constata o compromisso de continuar a apoiar o reforço da participação dos consumidores na elaboração de políticas da União em matéria de serviços financeiros e de medidas para promover um melhor entendimento do setor financeiro; insta a Comissão a continuar a desenvolver este trabalho em cooperação com as organizações de consumidores de toda a UE;

40.

sublinha, além disso, a necessidade de disponibilizar financiamento adequado às organizações de consumidores, para que possam defender eficazmente os interesses dos consumidores e agir como entidades qualificadas no âmbito dos processos de reparação coletiva; chama a atenção para o facto de as organizações de consumidores, sobretudo em Estados-Membros de menor dimensão, serem particularmente afetadas;

41.

congratula-se com a introdução de uma «vertente alimentar» específica no novo Programa do Mercado Único. A indústria alimentar e das bebidas, enquanto maior indústria transformadora da UE, precisa de uma cadeia de abastecimento sólida, competitiva e sustentável, apoiada por um quadro regulamentar estável e por um melhor funcionamento do reconhecimento mútuo em domínios não harmonizados;

42.

reitera o seu apelo para a adoção de medidas políticas destinadas a estimular e fomentar o desenvolvimento dos sistemas de produção e consumo alimentar que apoiam práticas de produção sustentável, reduzindo assim o impacto no ambiente e reforçando a segurança dos alimentos com produtos de qualidade a preços razoáveis, como referiu em pareceres anteriores (6); chama a atenção para o facto de a contratação pública no setor alimentar poder ser um catalisador no sentido de uma produção alimentar mais sustentável; recomenda, por conseguinte, medidas destinadas a facilitar a formação de agentes responsáveis pela contratação pública no setor alimentar e a criação de redes para apoiar as autoridades competentes a nível nacional, regional e local;

Abordagem em matéria de programação

43.

reconhece que a nova abordagem em matéria de programação proposta pela Comissão deveria, em princípio, trazer benefícios em termos de eficiência e economia de custos, conferir um grau de flexibilidade nas rubricas orçamentais em resposta às circunstâncias em mudança e melhorar a aplicação e a execução; constata que se trata sobretudo de uma questão de coordenação administrativa interna, sendo pouco claro que a adoção de uma abordagem única relativamente ao Programa possa gerar, por si só, as sinergias e as economias de custos necessárias;

44.

constata que as rubricas orçamentais contidas no Programa são transversais a várias direções-gerais e questiona-se de que modo tal funcionará na prática; constata que o objetivo de alcançar a flexibilidade nas rubricas orçamentais se poderá revelar difícil na prática, uma vez que ainda não se definiram as estruturas para o efeito;

45.

sublinha a falta de transparência nas rubricas orçamentais, uma vez que os custos administrativos estão claramente delineados nuns casos, mas noutros não; propõe que se defina mais claramente um tipo de orçamento de assistência técnica, de forma a separar os custos da programação dos custos associados à concretização das medidas propriamente ditas.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(59)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

(59)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

(1)  Parecer do CR — Melhorar o mercado único (ECON-VI/010).

(2)  Parecer do CR — Pacote Serviços: Uma economia de serviços que funciona para os europeus (ECON-VI/022).

(3)  http://ec.europa.eu/growth/single-market/services/services-directive/implementation/evaluation_pt

(4)  Parecer do CR — O futuro do Programa COSME após 2020: o ponto de vista local e regional (ECON-VI/027).

(5)  Parecer do CR — Fomentar as empresas em fase de arranque e em expansão na Europa: o ponto de vista local e regional (ECON-VI/021).

(6)  Parecer do CR — Rumo a uma política alimentar da UE sustentável (NAT-VI/014).