13.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/55


P8_TA(2018)0359

Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (COM(2018)0139 – C8-0116/2018 – 2018/0066(COD))

(Processo legislativo ordinário – codificação)

(2020/C 011/13)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0139),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C8-0116/2018),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 -– Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0290/2018),

A.

Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2018)0066

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1806.)