13.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 11/55 |
P8_TA(2018)0359
Países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de outubro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) (COM(2018)0139 – C8-0116/2018 – 2018/0066(COD))
(Processo legislativo ordinário – codificação)
(2020/C 011/13)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0139), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 77.o, n.o 2, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C8-0116/2018), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 -– Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1), |
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Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0290/2018), |
A. |
Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas; |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2018)0066
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 2 de outubro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1806.)