23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 433/302 |
P8_TA(2018)0338
Controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1889/2005 (COM(2016)0825 – C8-0001/2017 – 2016/0413(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
(2019/C 433/37)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2016)0825), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e os artigos 33.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0001/2017), |
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Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta os contributos apresentados pela Câmara dos Deputados checa e pelos Tribunais Gerais espanhóis sobre o projeto de ato legislativo, |
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Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 27 de abril de 2017 (1), |
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Após ter consultado o Comité das Regiões, |
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Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 69.o-F, n.o 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de junho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 59.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, nos termos do artigo 55.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0394/2017), |
1. |
Aprova a posição em primeira leitura que se segue; |
2. |
Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
P8_TC1-COD(2016)04130
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 12 de setembro de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1889/2005
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/1672.)