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8.4.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/257 |
P8_TA(2018)0289
Impostos sobre veículos: imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 4 de julho de 2018, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 1999/62/CE, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas, no que respeita a certas disposições em matéria de impostos sobre veículos (COM(2017)0276 — C8-0196/2017 — 2017/0115(CNS))
(Processo legislativo especial — consulta)
(2020/C 118/41)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2017)0276), |
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Tendo em conta o artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0196/2017), |
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Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0200/2018), |
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1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
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2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do artigo 293.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; |
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3. |
Solicita ao Conselho que o informe se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
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4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
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5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |
Alteração 1
Proposta de diretiva
Considerando 4
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 2
Proposta de diretiva
Considerando 5
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Alterações 3 e 17
Proposta de diretiva
Considerando 5-A (novo)
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 4
Proposta de diretiva
Considerando 5-B (novo)
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 5
Proposta de diretiva
Artigo 1 — parágrafo 1 — ponto 2-A (novo)
Diretiva 1999/62/CE
Artigo 6 — n.o 4-A (novo)
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Alteração 6
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea a)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — título
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Quadro A: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE […]» [inserir o ano de entrada em vigor da presente diretiva]; |
Quadro A: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2023 |
Alteração 7
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea b)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — quadro B
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Texto da Comissão |
Alteração |
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«Quadro B: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE […] inserir o ano seguinte ao ano de entrada em vigor da presente diretiva] |
Suprimido |
Alteração 8
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea b)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — quadro C
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Quadro C: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE […] [inserir o segundo ano seguinte à entrada em vigor da presente diretiva] |
Suprimido |
Alteração 9
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea b)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — quadro D
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Quadro D: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE […] [inserir o terceiro ano seguinte à entrada em vigor da presente diretiva] |
Suprimido |
Alteração 10
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea b)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — quadro E
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Quadro E: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE […] [inserir o quarto ano seguinte à entrada em vigor da presente diretiva] |
Suprimido |
Alteração 11
Proposta de diretiva
Anexo I — parágrafo 1 — alínea b)
Diretiva 1999/62/CE
Anexo I — quadro F — título
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Texto da Comissão |
Alteração |
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Quadro F: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE […] [inserir o quinto ano seguinte à entrada em vigor da presente diretiva] |
Quadro F: TAXAS MÍNIMAS DOS IMPOSTOS A APLICAR AOS VEÍCULOS PESADOS DE MERCADORIAS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2024 |