9.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/217


P8_TA(2018)0206

Estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de maio de 2018, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores (codificação) (COM(2017)0545 – C8-0337/2017 – 2017/0256(COD))

(Processo legislativo ordinário – codificação)

(2020/C 76/27)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2017)0545),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 338.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0337/2017),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 sobre um Método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),

Tendo em conta os artigos 103.o e 59.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0154/2018),

A.

Considerando que, segundo o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, a proposta em apreço se cinge a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1)  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.


P8_TC1-COD(2017)0256

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 29 de maio de 2018 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2018/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas dos transportes de mercadorias por vias navegáveis interiores

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2018/974.)