6.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 41/79


P8_TA(2018)0194

Sujeição da nova substância psicoativa CUMYL-4CN-BINACA a medidas de controlo *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre o projeto de decisão de execução do Conselho que sujeita a nova substância psicoativa 1-(4-cianobutil)-N-2-fenilpropan-2-il)-1H-indazole-3-carboxamida (CUMYL-4CN-BINACA) a medidas de controlo (05392/2018 – C8-0025/2018 – 2017/0344(NLE))

(Consulta)

(2020/C 41/14)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto do Conselho (05392/2018),

Tendo em conta o artigo 39.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, com a redação que lhe foi dada pelo Tratado de Amsterdão, e o artigo 9.o do Protocolo n.o 36 relativo às disposições transitórias, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8-0025/2018),

Tendo em conta a Decisão 2005/387/JAI do Conselho, de 10 de maio de 2005, relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3,

Tendo em conta o artigo 78.o-C do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0134/2018),

1.

Aprova o projeto do Conselho;

2.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO L 127 de 20.5.2005, p. 32.