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10.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 162/127 |
P8_TA(2018)0061
Execução do protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2018, sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE do Conselho que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (14532/2017 – C8-0444/2017 – 2017/0213(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
(2019/C 162/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14532/2017), |
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Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 2.o, primeiro parágrafo, do Protocolo n.o 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0444/2017), |
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Tendo em conta o artigo 99.o, n.os 1 e 4, do seu Regimento, |
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Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A8-0034/2018), |
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1. |
Aprova o projeto de decisão do Conselho; |
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2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais. |