10.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/118


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no respeitante ao período de aplicação do mecanismo facultativo de autoliquidação em relação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude e do mecanismo de reação rápida contra a fraude ao IVA

[COM(2018) 298 final — 2018/0150(CNS)]

(2018/C 367/24)

Consulta

Conselho da União Europeia, 11.6.2018

Base jurídica

Artigo 113.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada da União Económica e Monetária e Coesão Económica e Social

Adoção em plenária

11.7.2018

Reunião plenária n.o

536

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

175/1/3

Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do Parecer — Derrogação do IVA — Autoliquidação (1), adotado em 31 de maio de 2017, o Comité, na 536.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2018 (sessão de 11 de julho), decidiu, por 175 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 11 de julho de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(1)  JO C 288 de 31.8.2017, p. 52.