10.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/120


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão 2003/17/CE do Conselho no que se refere à equivalência das inspeções de campo efetuadas no Brasil de culturas produtoras de sementes de plantas forrageiras e de culturas produtoras de sementes de cereais e à equivalência das sementes de plantas forrageiras e de cereais produzidas no Brasil, bem como no que se refere à equivalência das inspeções de campo efetuadas na Moldávia de culturas produtoras de sementes de cereais, de culturas produtoras de sementes de produtos hortícolas e de culturas produtoras de sementes de plantas oleaginosas e de fibras e à equivalência das sementes de cereais, de produtos hortícolas e de plantas oleaginosas e de fibras produzidas na Moldávia

[COM(2017) 643 final — 2017/0297 (COD)]

(2018/C 367/26)

Consulta

Conselho da União Europeia, 18.6.2018

Base jurídica

Artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em plenária

11.7.2018

Reunião plenária n.o

536

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

166/0/4

Em 18 de junho de 2018, o Conselho decidiu apresentar para consulta ao Comité Económico e Social Europeu o texto de compromisso 9299/18, aprovado pelo Comité de Representantes Permanentes na reunião de 27 de abril de 2018, na sequência da alteração da base jurídica, que passa a ser o artigo 43.o, n.o 2, do TFUE.

Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta no parecer EESC 2018/00043 (NAT/726), adotado em 14 de fevereiro de 2018 (*1), o Comité, na 536.a reunião plenária de 11 e 12 de julho de 2018 (sessão de 11 de julho), decidiu, por 166 votos a favor, sem votos contra e 4 abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 11 de julho de 2018.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Luca JAHIER


(*1)  JO C 227 de 28.6.2018, p. 76.