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12.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 93/2 |
PARECER DO CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 7 de março de 2018
sobre uma recomendação do Conselho relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu
(CON/2018/14)
(2018/C 93/02)
Introdução e base jurídica
Em 23 de fevereiro de 2018, o Banco Central Europeu (BCE) recebeu do Presidente do Conselho Europeu um pedido de parecer sobre uma recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018 (1), relativa à nomeação do Vice-Presidente do Banco Central Europeu.
A competência do Conselho do BCE para emitir parecer baseia-se no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Observações genéricas
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1. |
A recomendação do Conselho que, após consulta ao Conselho do BCE e ao Parlamento Europeu, será submetida ao Conselho Europeu para decisão, recomenda a nomeação de Luis DE GUINDOS JURADO como Vice-Presidente do BCE, por um mandato de oito anos, com início em 1 de junho de 2018. |
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2. |
O Conselho do BCE considera que o candidato proposto é pessoa de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário, conforme o previsto no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado. |
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3. |
O Conselho do BCE não coloca objeções à recomendação do Conselho quanto à nomeação de Luis DE GUINDOS JURADO para o cargo de Vice-Presidente do BCE. |
Feito em Frankfurt am Main, em 7 de março de 2018.
O Presidente do BCE
Mario DRAGHI
(1) JO C 67 de 22.2.2018, p. 1.