15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025

(2017/C 306/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

acolhe o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 como um dos contributos importantes para a ronda de debates em curso sobre a evolução futura da UE, que deve traduzir-se em resultados concretos antes e para além das eleições europeias de junho de 2019;

2.

saúda a Declaração de Roma, na qual os signatários declaram que trabalharão «juntos ao nível apropriado para fazer a diferença, quer seja o nível da União Europeia, quer o nível nacional, regional ou local, e num espírito de confiança e cooperação leal, tanto entre os Estados-Membros como entre estes e as instituições da UE, segundo o princípio da subsidiariedade»;

3.

está empenhado num respeito incondicional pelos valores fundamentais da dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, bem como no respeito pelos objetivos da UE, incluindo a vontade de fomentar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, como definido nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE;

4.

salienta que o papel supostamente essencial das administrações territoriais descentralizadas, previsto no Tratado de Lisboa, não se concretizou por completo numa ótica real de subsidiariedade e de participação no processo legislativo europeu. Estas entidades continuam assim a ser, na maioria das vezes, destinatárias das políticas europeias, em vez de serem verdadeiras protagonistas da sua elaboração, sobretudo no processo legislativo;

5.

recorda que as políticas e instituições da UE não foram criadas como objetivos em si, mas devem estar ao serviço dos cidadãos, de forma a atingir as metas e os valores globais da União Europeia; sublinha que essas instituições e políticas se baseiam nos compromissos necessários para encontrar um equilíbrio entre diferentes interesses e perspetivas, além de serem o resultado de processos democráticos; espera, por conseguinte, que na busca de um consenso tão alargado quanto possível não prevaleçam os compromissos redutores, mas se persigam antes soluções políticas marcadas pela solidariedade comum, princípio constitutivo de uma Europa unida, nomeadamente para combater o ceticismo atual e restabelecer assim a confiança dos cidadãos no projeto europeu;

6.

acredita, enquanto assembleia política da UE dos representantes locais e regionais, na importância de tomar as decisões o mais próximo possível dos cidadãos, com a soberania partilhada ao nível da UE como forma de melhorar a capacidade de cada cidadão de moldar o seu destino;

7.

salienta que a coesão económica, social e territorial na UE é essencial e que um desenvolvimento económico e social eficaz e equilibrado é fundamental para reduzir as disparidades entre as regiões da UE; neste contexto, a política de coesão é aquela que permite, de forma mais direta, aos órgãos de poder local e regional participar no processo de integração europeia e construir a solidariedade, além de demonstrar, aos níveis local e regional, os benefícios de pertencer à UE. A política de coesão é uma política fundamental da UE, que se caracteriza por um valor acrescentado europeu específico, pelo que o CR rejeita firmemente qualquer cenário para o futuro da UE que restrinja a política de coesão ou que a suprima integralmente e manifesta consternação pelo facto de um documento oficial da Comissão chegar mesmo a ponderar esta hipótese;

8.

compreende que os cenários apresentados no Livro Branco são uma chamada de atenção que destaca os riscos e oportunidades para a UE e alerta para o facto de nenhum elemento do chamado «acervo» poder ser tomado como um dado adquirido; frisa que o debate sobre a velocidade ou a intensidade da integração da UE não deve fazer esquecer que o verdadeiro desafio consiste em evitar uma Europa multidirecional; está convicto de que a ênfase deve ser colocada na unidade e no respeito pela diversidade e pelas especificidades locais necessários para assegurar um futuro sustentável para todos os cidadãos da UE;

9.

sublinha que um dos aspetos únicos da União Europeia é a sua estrutura de governação a vários níveis e lamenta que este aspeto não seja reconhecido no Livro Branco; lamenta igualmente que o Livro Branco não apresente as implicações territoriais dos vários cenários avançados. Destaca que os municípios e as regiões gozam, em geral, de maior confiança dos cidadãos; por conseguinte, acredita que os cidadãos e os seus anseios, expectativas e preocupações devem estar no cerne de todas as ações políticas, e salienta que todos os debates sobre o futuro da União Europeia e as reformas deles resultantes devem ter um caráter ascendente, com a participação de todos os níveis de governação; recorda, no entanto, que o método e o espírito de trabalho «comunitários» devem prevalecer sobre o «intergovernamental» em todas as fases do processo de decisão da União;

10.

concorda com os domínios prioritários identificados no Livro Branco e na Declaração de Roma e está plenamente convencido de que a Comissão Europeia, enquanto guardiã supranacional dos Tratados da UE e instituição responsável por promover o interesse geral da União, deve apresentar propostas pormenorizadas relativas a estas questões. O CR está disposto a apresentar a sua reação política e a formular propostas de uma perspetiva local e regional;

11.

apela, no intuito de promover uma democracia representativa e participativa mais forte na Europa, para a revisão e simplificação da Iniciativa de Cidadania Europeia. Sublinha a necessidade de introduzir uma disposição legal que obrigue a Comissão Europeia não só a analisar mas também a lançar um debate, seguido de votação no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu, sobre as ICE bem-sucedidas que tenham recolhido 1 milhão de assinaturas, e sugere que se explorem outras formas de facilitar a participação no processo decisório da UE (1);

12.

realça uma série de elementos vitais para definir um cenário credível e ambicioso para o futuro da União Europeia do ponto de vista das regiões e municípios:

12.1

uma cidadania europeia ativa que encoraje os intercâmbios e a cooperação com e entre os cidadãos, a fim de fomentar uma identidade europeia e um sentimento de pertença ao projeto europeu;

12.2

a aplicação dos princípios da parceria, da governação a vários níveis e da subsidiariedade em todos os domínios de intervenção, bem como o incentivo a uma colaboração entre todos os setores da sociedade, com vista a alcançar uma UE mais democrática, eficaz e reformada;

12.3

o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária; considera que uma proposta legislativa de constituição de um pilar europeu dos direitos sociais permitiria dar resposta, no respeito do princípio da subsidiariedade, às questões que se levantam em matéria de direitos e mobilidade laborais num mercado de trabalho em permanente evolução; assinala que essa proposta não pode incluir apenas normas não vinculativas, complementares ao atual acervo, devendo abranger medidas tão vigorosas como as que foram adotadas para a União Económica e Monetária, o que contribuirá para aumentar a perceção dos cidadãos de uma UE mais social e capaz de resolver os seus problemas;

12.4

uma UE plenamente responsável e transparente, em que os cidadãos são capazes de reconhecer claramente quem é politicamente responsável e responsabilizável pelas decisões tomadas na União Europeia e em que todos os níveis de governação tenham a sua quota de responsabilidade na tomada de decisões e respetiva aplicação;

12.5

uma estratégia abrangente, adequadamente financiada, de longo prazo e credível para instaurar e reforçar os fundamentos da coesão económica, social e territorial entre as regiões da UE, e que assegure a convergência social ascendente e integre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas nos seus programas a curto e a médio prazo e implementando ações em conformidade com os parâmetros da Agenda 2030;

12.6

uma maior participação das regiões no processo de decisão europeu — tanto o processo de elaboração da legislação e de decisão política, como o de aplicação e difusão — é uma condição prévia para uma integração europeia positiva e verdadeira e para reforçar a confiança dos cidadãos europeus. Por conseguinte, na perspetiva de um quadro político e institucional europeu renovado, importa refletir também sobre a possibilidade de criar uma câmara legislativa representativa do poder local e regional;

12.7

uma UE social que promova a igualdade entre mulheres e homens e direitos e oportunidades iguais para todos, combata o desemprego, a discriminação, a exclusão social e a pobreza, em que os jovens obtenham o melhor ensino e formação e possam estudar e encontrar emprego em todo o continente, que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural;

12.8

uma Europa inovadora, digital e empreendedora com municípios e regiões que funcionam como catalisadores e facilitadores de um crescimento sustentável e da criação de novos postos de trabalho, em particular para os jovens;

12.9

um orçamento da UE baseado em verdadeiros recursos próprios, à altura das ambições da UE e que reforce o papel dos investimentos públicos e privados na promoção do crescimento e do emprego para os cidadãos da UE;

12.10

uma União Monetária Europeia mais aprofundada, mais justa e mais inclusiva, dotada dos instrumentos necessários para evitar choques assimétricos e promover a coesão social, económica e territorial, incluindo uma capacidade orçamental complementar ao orçamento da UE;

12.11

um espaço de liberdade, segurança e justiça plenamente integrado, assente nos direitos fundamentais, na total livre circulação, na proteção conjunta das fronteiras externas e numa política comum de migração e asilo baseada nos direitos humanos, bem como em compromissos partilhados, nomeadamente nos esforços para gerir a atual situação migratória;

12.12

a plena transparência e o controlo democrático a todos os níveis de governação na elaboração de acordos comerciais internacionais equitativos e equilibrados;

12.13

uma política externa, de vizinhança e de defesa comum em prol de uma estabilidade geral e o compromisso de promover os valores da UE; a abertura a novos alargamentos se as condições estiverem reunidas, respeitando sempre a capacidade de integração da UE;

12.14

uma UE próxima dos seus cidadãos e capaz de lhes transmitir as suas realizações e os seus desafios futuros de forma clara e compreensível;

13.

assume o compromisso de participar, nos próximos meses, num processo ascendente com os cidadãos e com os representantes eleitos das regiões, municípios e cidades da UE, bem como outras partes interessadas pertinentes, com vista a identificar as suas necessidades e expectativas em relação à UE; sublinha que o resultado deste exercício, juntamente com recomendações concretas, será incluído no parecer do CR sobre o tema «Refletir sobre a Europa: a voz dos órgãos de poder local e regional para restabelecer a confiança na União Europeia»;

14.

insta o Parlamento Europeu a repetir o método de cabeças-de-lista nas eleições europeias de 2019, e dispõe-se a contribuir para elevar a sensibilização para a importância deste método através da sua rede de políticos locais e regionais;

15.

está determinado a contribuir para um processo transparente e democrático de reformas institucionais e políticas, com os cidadãos da UE no seu cerne e tendo em conta os níveis local, regional, nacional e europeu de governação, a tempo de os resultados serem apresentados aos cidadãos nas eleições europeias de 2019;

16.

salienta que os órgãos de poder local e regional, enquanto nível mais próximo dos cidadãos e principal fornecedor de serviços públicos, devem ter um papel mais importante no processo decisório da UE, caso a UE pretenda continuar a trabalhar em domínios de competência das administrações locais e regionais. Por conseguinte, solicita que a legislação aplicável às administrações locais e regionais seja submetida à aprovação do CR;

17.

recorda que algumas das alterações que os cidadãos podem considerar prioritárias podem implicar a revisão dos Tratados e, nesse caso, insiste na utilização do método da Convenção em conformidade com o n.o 48.3, devendo o CR dispor de representação plena nessa convenção.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Resolução sobre o tema «Melhorar o funcionamento da União Europeia: O Tratado de Lisboa e mais além» (RESOL-VI/005).