|
14.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 429/3 |
Conclusões do Conselho sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior
(2017/C 429/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no Anexo às presentes conclusões.
RECONHECENDO O SEGUINTE:
|
1. |
A nível individual, o ensino superior contribui para o desenvolvimento pessoal e profissional dos aprendentes, e ajuda as pessoas a assumirem a responsabilidade pela sua aprendizagem e carreira ao longo da vida. Ao nível societal, o ensino superior lança as bases do desenvolvimento sustentável, do crescimento económico, da inovação e da coesão social, desempenhando um papel importante na identificação e resposta aos desafios societais. |
|
2. |
É necessário reforçar a colaboração e as sinergias, tanto nos setores da educação como entre o ensino superior e a investigação, a inovação e o mundo do trabalho. |
|
3. |
As instituições de ensino superior precisam de ser apoiadas no desempenho do seu papel de participação cívica e na adoção de medidas para assegurar que a composição do seu corpo estudantil e do seu pessoal reflita melhor a população no seu todo. |
|
4. |
As instituições de ensino superior deverão ser incentivadas a repensar as abordagens de aprendizagem e ensino, e a promover, em particular, uma abordagem centrada no estudante, uma aprendizagem colaborativa e baseada na indagação, ambientes de aprendizagem inclusivos e a utilização das tecnologias digitais. |
|
5. |
Embora se tenham verificado progressos notáveis na via da consecução do grande objetivo da Estratégia Europa 2020 segundo o qual 40 % das pessoas entre 30-34 anos deverão ter completado o ensino superior ou equivalente até 2020, é crucial garantir que o ensino superior seja de elevada qualidade e relevância para permitir aos diplomados singrarem tanto no plano pessoal como profissional. |
|
6. |
Neste contexto, ainda são necessários esforços para fornecer dados de melhor qualidade sobre o ensino superior, por exemplo sobre os resultados sociais e de emprego e sobre a participação cívica das pessoas que abandonam o ensino superior, bem como sobre a mobilidade transnacional e os seus desafios. |
|
7. |
A cooperação internacional e a mobilidade para fins de aprendizagem no domínio do ensino superior, em especial através do programa Erasmus+, possibilitaram a criação de novas parcerias transfronteiras, o intercâmbio de boas práticas, a criação de um clima de entendimento intercultural e de valores partilhados e a libertação e aproveitamento de novos conhecimentos, tendo em vista reforçar a atratividade e competitividade dos sistemas de ensino superior europeus em todo o mundo. |
|
8. |
Os desafios específicos que se colocam no setor do ensino superior europeu consistem no seguinte:
|
ACOLHE FAVORAVELMENTE:
|
9. |
A comunicação da Comissão sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (1), que se baseia na cooperação anterior e visa assegurar que os instrumentos e programas da UE apoiem a aprendizagem mútua e a cooperação no domínio do ensino superior. |
No pleno respeito pelos princípios da liberdade académica, e da autonomia institucional das instituições de ensino superior, e reconhecendo o papel fundamental que estas desempenham no prosseguimento da modernização dos sistemas de ensino superior,
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a centrarem-se nos seguintes domínios prioritários de ação:
A. PROMOVER A EXCELÊNCIA NO DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS
|
10. |
Incentivar as instituições de ensino superior a desenvolverem o talento e o potencial de todos os aprendentes, e dotá-los de forma mais adequada dos conhecimentos, aptidões e competências de que necessitam para atuar na sociedade como cidadãos ativos e responsáveis e para participar no mercado de trabalho e na aprendizagem ao longo da vida. |
|
11. |
Fazer face à inadequação das competências e à escassez de competências e antecipar as futuras necessidades em termos de competências incentivando as instituições de ensino superior a:
|
|
12. |
Criar ligações mais fortes com as comunidades locais, por exemplo mediante um melhor envolvimento das atividades comunitárias e voluntárias nos programas, quando adequado, e mediante o fomento de uma cultura e competências empresariais, tanto dentro como fora das instituições de ensino superior. |
|
13. |
Incentivar as instituições de ensino superior a implementarem abordagens inovadoras em relação ao ensino e à aprendizagem, em particular através da elaboração de uma abordagem estratégica para a digitalização e do reforço da literacia digital de todos os aprendentes. |
B. RESPONDER ÀS NECESSIDADES DE UM CORPO ESTUDANTIL DIVERSO E APOIAR O PESSOAL ACADÉMICO
|
14. |
Procurar alcançar uma maior equidade melhorando o acesso ao ensino superior, recorrendo a uma vasta gama de meios, nomeadamente trabalhando no sentido de uma melhor acessibilidade a nível regional, bem como criando melhores condições para garantir o êxito e assegurando uma educação e orientações de elevada qualidade para todos os estudantes, independentemente da sua origem. |
|
15. |
Envidar esforços para tornar os sistemas de ensino superior acessíveis a pessoas em qualquer fase da vida, facilitando as transições entre os diferentes níveis de qualificação e percursos académicos, melhorando o reconhecimento da aprendizagem informal e não formal e desenvolvendo modos mais flexíveis de oferta do ensino superior, por exemplo através da aprendizagem mista e dos recursos educativos abertos. |
|
16. |
Encorajar as instituições de ensino superior a apoiarem e incentivarem a formação inicial e o desenvolvimento profissional contínuo do pessoal académico, a fim de o dotar das competências pedagógicas adequadas necessárias para dar resposta às necessidades de um corpo estudantil diverso, criar ambientes de aprendizagem colaborativa eficaz, envolver os estudantes em atividades de investigação, promover a interdisciplinaridade e utilizar melhor as práticas pedagógicas inovadoras. |
|
17. |
Tomar medidas para melhorar as competências digitais do pessoal académico, incluindo a pedagogia digital e competências digitais específicas a cada disciplina. |
|
18. |
Envidar esforços para dar valor à excelência e à inovação no ensino, nomeadamente através do desenvolvimento de sistemas de recompensa e de oportunidades de carreira para o pessoal académico, tendo em consideração o equilíbrio entre atividades de ensino e atividades de investigação. |
|
19. |
Promover a mobilidade para fins de aprendizagem e outras experiências internacionais relevantes entre os estudantes e o pessoal académico, tais como a mobilidade virtual e mista ou a internacionalização em casa, e incorporar mais sistematicamente nos programas a mobilidade para fins de aprendizagem e de ensino. |
C. CONTRIBUIR PARA A INOVAÇÃO NA ECONOMIA EM GERAL
|
20. |
Ajudar as instituições de ensino superior a melhorarem o seu impacto nas estratégias macrorregionais, nas economias regionais e na capacidade de inovação, bem como a contribuírem para a transferência de tecnologia e a política regional de especialização inteligente. |
|
21. |
Ajudar as instituições de ensino superior a criarem redes de colaboração eficazes entre as diferentes organizações e os diferentes setores. |
|
22. |
Incentivar as instituições de ensino superior a criarem condições favoráveis ao espírito empresarial e à criatividade, bem como a adotarem uma abordagem holística na forma como a investigação e a inovação são integradas nos programas de estudo. |
|
23. |
Apoiar os progressos nos programas de doutoramento no sentido de preparar melhor os doutorandos para carreiras tanto fora como dentro do mundo académico, nomeadamente através do reforço da visibilidade das competências transferíveis, e ajudar estes últimos a libertarem todo o seu potencial, contribuindo simultaneamente para a inovação e o desenvolvimento da economia e sociedade em geral. |
D. PROMOVER A EFICIÊNCIA E DESENVOLVER AINDA MAIS A GARANTIA DA QUALIDADE NO SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
|
24. |
Procurar assegurar um financiamento adequado, equitativo e sustentável e a governação eficaz dos sistemas de ensino superior, a fim de melhorar a qualidade e a relevância do ensino e da aprendizagem e promover a inclusividade e a excelência. |
|
25. |
Incentivar a participação ativa das partes interessadas internas e o envolvimento das partes interessadas externas na governação das instituições de ensino superior. |
|
26. |
Continuar a melhorar a eficiência, a eficácia e a transparência da garantia da qualidade, a fim de reforçar a confiança mútua, fortalecer os procedimentos de reconhecimento das qualificações académicas e estimular a mobilidade internacional. |
Tendo em vista apoiar a cooperação dos Estados-Membros no domínio em apreço, CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:
|
27. |
reforçar a cooperação no âmbito do programa Erasmus+ e do quadro estratégico para a educação e a formação, designadamente mediante a promoção da inclusividade, da excelência e da inovação no ensino, o fomento da responsabilidade cívica e social dos estudantes e das instituições de ensino superior, incentivando o trabalho voluntário e comunitário relevante e o desenvolvimento da colaboração com o setor empresarial. |
|
28. |
apoiar as medidas destinadas a aumentar a qualidade na mobilidade académica, e fomentar a divulgação dos respetivos resultados, tais como a transparência reforçada das qualificações, inclusive dos refugiados e migrantes, e o intercâmbio digital de dados relativos aos estudantes, no pleno respeito pelas regras nacionais e europeias em matéria de proteção de dados. |
|
29. |
oferecer apoio a nível da UE às alianças para a promoção dos domínios da ciência, tecnologia, engenharia, (artes) e matemática (STE(A)M), e ao intercâmbio de boas práticas. |
|
30. |
fomentar o desenvolvimento de pedagogias inovadoras para ajudar as instituições de ensino superior a implementarem estratégias globais de aprendizagem digital, por exemplo mediante a exploração do modelo de capacidade de aprendizagem digital. |
|
31. |
criar os incentivos e a capacidade necessários para o ensino superior procurar soluções para os desafios sociais e económicos e dar um maior contributo para um crescimento inovador e empresarial nas regiões, em particular fomentando melhores ligações com as autoridades públicas, as instituições de investigação e o setor empresarial. |
|
32. |
contribuir para reforçar as ligações e a coordenação entre o Espaço Europeu do Ensino Superior, o Espaço Europeu da Investigação, as iniciativas no domínio da inovação e outras instâncias internacionais pertinentes da área da educação. |
|
33. |
otimizar e criar sinergias entre os instrumentos da UE para a constituição de uma base factual, bem como reforçar o trabalho da rede Eurydice e a cooperação com a OCDE a fim de assegurar sinergias entre atividades, evitar a duplicação de esforços e beneficiar do trabalho conjunto. |
|
34. |
contribuir para a análise das estruturas de financiamento e governação no contexto da cooperação com a OCDE, dando especial destaque ao equilíbrio entre o ensino e a investigação, com o objetivo de assegurar melhores resultados dos diplomados e o desenvolvimento de sistemas de ensino superior mais eficientes e eficazes. |
CONVIDA A COMISSÃO A:
|
35. |
ter plenamente em conta as presentes conclusões na elaboração das suas propostas relativas ao futuro quadro estratégico de cooperação no domínio da educação e da formação, ao programa da União sobre educação e formação após 2020, e a outros instrumentos financeiros, dando o devido peso aos aspetos estratégicos, financeiros e de qualidade na elaboração dessas propostas. |
(1) 9843/17
ANEXO
Contexto político
|
1. |
Conclusões do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12 de maio de 2009). |
|
2. |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (26 de novembro de 2009). |
|
3. |
Conclusões do Conselho sobre a modernização do ensino superior (28 e 29 de novembro de 2011). |
|
4. |
Conclusões do Conselho sobre a dimensão social do ensino superior (16 e 17 de maio de 2013). |
|
5. |
Conclusões do Conselho sobre a dimensão global do ensino superior europeu (25 e 26 de novembro de 2013). |
|
6. |
Conclusões do Conselho sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação (20 de maio de 2014). |
|
7. |
Conclusões do Conselho sobre o empreendedorismo na educação e formação (12 de dezembro de 2014). |
|
8. |
Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação (Paris, 17 de março de 2015). |
|
9. |
Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do Quadro Estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) – Novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (23 e 24 de novembro de 2015). |
|
10. |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção na UE, através da educação, do desenvolvimento socioeconómico e da inclusão: contributo da educação e da formação para o Semestre Europeu de 2016 (24 de fevereiro de 2016). |
|
11. |
Conclusões do Conselho sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (30 de maio de 2016). |
|
12. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: «Uma Nova Agenda de Competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (10 de junho de 2016). |
|
13. |
Monitor da Educação e da Formação 2016 (novembro de 2016). |
|
14. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre melhorar e modernizar o ensino (7 de dezembro de 2016). |
|
15. |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a inclusão na diversidade a fim de alcançar uma educação de elevada qualidade para todos (17 de fevereiro de 2017). |
|
16. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova agenda da UE em prol do ensino superior (30 de maio de 2017). |
|
17. |
Recomendação do Conselho sobre o acompanhamento dos percursos dos diplomados (20 de novembro de 2017). |
|
18. |
Conclusões do Conselho sobre o futuro do trabalho (7 de dezembro de 2017). |