5.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/21


PLANO DE AÇÃO DA UE DE LUTA CONTRA A DROGA (2017-2020)

(2017/C 215/02)

 

Introdução

1.

Redução da procura de droga

2.

Redução da oferta

3.

Coordenação

4.

Cooperação internacional

5.

Informação, investigação, monitorização e avaliação

Anexo I — 15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga 2017-2020

Anexo II — Glossário dos acrónimos

Introdução

O consumo de drogas ilícitas e, em geral, o abuso de drogas representam um grande problema para as pessoas, as famílias e as comunidades em toda a Europa. Para além das implicações sanitárias e sociais do abuso de drogas, o mercado das drogas ilícitas constitui um dos principais elementos da atividade criminosa na sociedade europeia e até mesmo a nível mundial.

Em dezembro de 2012, o Conselho adotou a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020. A Estratégia visa contribuir para uma redução da procura e da oferta de droga a nível da UE) Visa também reduzir os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga graças a uma abordagem estratégica que apoie e complemente as políticas nacionais, crie uma estrutura que permita desenvolver ações coordenadas e conjuntas e sirva de base e enquadramento político à cooperação externa da UE neste domínio. Para tal, seguir-se-á uma abordagem integrada, equilibrada e assente em dados.

A Estratégia tem por objetivo:

contribuir para uma redução quantificável da procura de drogas, da toxicodependência e dos riscos e danos sociais e para a saúde por elas causados;

contribuir para o desmantelamento do mercado das drogas ilícitas e para reduzir, de forma quantificável, a oferta desse tipo de drogas;

fomentar a coordenação adotando um discurso ativo e analisando a evolução e os desafios que se colocam no âmbito da luta contra a droga a nível internacional e da UE;

intensificar o diálogo e a cooperação em torno de questões ligadas à droga entre a UE, os países terceiros e as organizações e instâncias internacionais;

contribuir para uma melhor divulgação dos resultados das ações de monitorização e das atividades de investigação e avaliação e para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas intervenções efetuadas, a fim de dispor de dados fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.

À semelhança da Estratégia da UE de Luta contra a Droga, o presente plano de ação baseia-se nos princípios fundamentais do direito da UE e defende os valores em que se funda a União – respeito pela dignidade da pessoa humana, liberdade, democracia, igualdade, solidariedade, Estado de direito e direitos humanos. Baseia-se também nas Convenções da ONU que definem o quadro jurídico internacional relativo, nomeadamente, à luta contra o consumo de drogas ilícitas, bem como na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

O Plano expõe as ações a implementar para concretizar os objetivos da Estratégia. As ações repartem-se entre os dois domínios de intervenção da Estratégia:

Redução da procura de droga; e

Redução da oferta de droga;

e entre os três temas transversais da Estratégia:

Coordenação;

Cooperação internacional; e

Informação, Investigação, Monitorização e Avaliação.

As ações são alinhadas pelos objetivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020. Ao definir as ações, foi tida em conta a necessidade de estas assentarem em dados e em bases científicas sólidas, serem realistas e calendarizadas, estarem disponíveis, serem quantificáveis, terem uma clara relevância para a UE e representarem uma mais-valia. O presente plano de ação indica calendários, partes responsáveis, indicadores e mecanismos de recolha de dados/avaliação.

Expõe-se no anexo 1 uma série de indicadores globais, com base nos mecanismos de comunicação de informação existentes. Os referidos indicadores facilitam a medição da eficácia global do presente plano de ação da UE de luta contra a droga e não implicam um encargo adicional de prestação de informação. Alguns deles são mencionados, quando adequado, ao longo do Plano. Além disso, são referidos no Plano indicadores baseados em programas, avaliações e outras fontes de dados. A utilização destes indicadores depende dos procedimentos de recolha de dados seguidos em cada Estado-Membro ou a nível das instituições da UE)

Consoante estipulado na Estratégia, segundo a qual a sua implementação deveria ser definida em dois planos de ação consecutivos, o primeiro plano de ação, que visava a implementação da estratégia atual de luta contra a droga, foi adotado em 2013 e expirou em 2016. Foi realizada em 2016 uma avaliação intercalar externa da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e da implementação do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013-2016. A avaliação concluiu que a maioria das ações previstas nesse plano de ação foi concluída ou estava em curso. Os resultados da avaliação demonstraram também que o segundo plano de ação deverá implementar a Estratégia da UE de Luta contra a Droga para 2013-2020 e que deverá ser uma versão atualizada do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2013-2016. O Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga 2017-2020 que consta do anexo tem em conta os resultados dessa avaliação e as principais alterações na situação do fenómeno da droga e nas políticas nesta matéria desde a adoção do Plano de Ação anterior.

1.   Redução da procura de droga

Contribuir para uma redução quantificável do consumo de drogas ilícitas, do consumo problemático de drogas, da toxicodependência e dos danos sociais e para a saúde daí decorrentes, bem como para retardar o início do consumo de drogas.

Objetivo

Ação

Calendário

Parte responsável

Indicador(es)

Recolha de dados/mecanismos de avaliação

1.

Prevenir o consumo de drogas e, em segundo lugar, retardar o início do consumo de drogas.

1.

Melhorar a disponibilidade e eficácia de medidas de prevenção baseadas em dados científicos (1) e que tenham em conta os fatores de risco e de proteção a seguir indicados

a)

Fatores populacionais, como a idade; o género; a educação e fatores culturais e sociais;

b)

Fatores situacionais, como a condição de sem-abrigo; a migração e os pedidos de asilo, o consumo de droga em contextos de vida noturna e recreativos; o local de trabalho; a condução sob a influência de drogas; e

c)

Fatores individuais, como a saúde mental; o comportamento e o desenvolvimento psicossocial; outros fatores que se sabe afetarem a vulnerabilidade individual ao consumo de drogas, como as influências genéticas e a situação familiar.

Em curso

EM

Indicadores globais 1, 11, 12

Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas de prevenção universal e ambiental baseadas em dados científicos

Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas específicas de prevenção baseadas em dados científicos, incluindo medidas centradas na família e na comunidade

Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas de prevenção indicadas baseadas em dados científicos

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios dos EM sobre os resultados das medidas

 

2.

Para além da prevenção do consumo de droga, reforçar e orientar melhor as medidas preventivas e alternativas para retardar a idade de início do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas.

Em curso

EM

Indicadores globais 1, 5, 11, 12

Disponibilidade e grau de aplicação, a nível dos EM, das medidas preventivas e alternativas baseadas em dados científicos e dirigidas aos jovens no contexto da família, da comunidade e da educação formal e não formal

Relatórios do OEDT

Relatórios dos EM sobre os resultados das medidas

 

3.

Proceder ao intercâmbio de boas práticas relativamente a todos os tipos de ações de prevenção dirigidas às crianças e aos jovens, aos pais e aos contextos educativos, tendo simultaneamente em conta as necessidades específicas de cada sexo, nomeadamente atividades educativas, programas baseados nas comunidades e programas que utilizam a Internet e as redes sociais.

Em curso

EM

OEDT

Panorâmica dos intercâmbios de boas práticas entre os EM

Avaliações positivas dos resultados, em termos de comportamento, das intervenções baseadas nas boas práticas (se disponíveis)

Portal Boas Práticas do OEDT

Relatórios da COM

Relatórios dos EM

Relatórios do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

 

4.

Aumentar a sensibilização para os riscos e as consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas e melhorar as aptidões e competências para prevenir o consumo de drogas.

Em curso

EM

COM

OEDT

Indicadores globais 5 e 12

Grau de sensibilização em geral, e dos jovens em particular, para os hábitos de vida saudáveis e para os riscos e consequências do consumo de drogas ilícitas e de outras substâncias psicoativas, e nível das aptidões e competências das pessoas envolvidas na prevenção do consumo de drogas

Relatórios do OEDT

Inquéritos Eurobarómetro

ESPAD

HBSC/Gabinete da OMS para a Europa

 

5.

Possibilitar uma resposta mais bem fundamentada ao desafio do abuso de medicamentos psicoativos.

2017-2020

EM

Grupo do Conselho (GHD Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos)

EMA

OEDT

Número de iniciativas centradas na promoção do consumo adequado de medicamentos psicoativos

Recolha de dados e exemplos internacionais sobre a forma de reduzir os riscos de desvio e abuso de medicamentos psicoativos

Número de cursos para médicos e outros profissionais de saúde no que respeita à utilização de medicamentos para controlar a dor e tratar o sofrimento

Relatórios dos EM

Relatórios do OEDT

EMA

2.

Reforçar a eficácia do tratamento e reabilitação de toxicodependentes, incluindo os serviços às pessoas com comorbilidade, a fim de reduzir o consumo de drogas ilícitas, o consumo problemático de drogas, a incidência da toxicodependência e os riscos e danos sociais e para a saúde causados pela droga, e apoiar a recuperação e a reintegração social dos consumidores de droga problemáticos e dos toxicodependentes.

6.

Desenvolver e alargar a diversidade, disponibilidade, cobertura e acessibilidade de serviços de tratamento abrangentes, integrados e baseados em dados científicos. Assegurar que esses serviços tratam o policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e lícitas, incluindo os medicamentos psicoativos, o álcool e o tabaco) e dão resposta às necessidades emergentes relacionadas com o envelhecimento da população toxicodependente e às questões específicas de género.

a)

Implementar e melhorar a formação disponibilizada aos profissionais da saúde e da assistência social sobre comportamentos de adição.

b)

Desenvolver e implementar programas de deteção e intervenção precoce, e de intervenção e tratamento de curta duração, destinados a crianças e jovens que consomem drogas.

Em curso

EM

Indicadores globais 1, 6, 11

Alcance e diversidade dos serviços de tratamento abrangentes, integrados e baseados em dados científicos, a nível dos EM, incluindo os serviços que tratam o policonsumo de drogas e dão resposta às necessidades relacionadas com o envelhecimento da população toxicodependente)

Dados dos EM sobre a persistência no tratamento e os resultados do mesmo

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Portal Boas Práticas do OEDT

Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

Relatórios dos EM

 

7.

Alargar a prestação de serviços de reabilitação/reintegração e recuperação, com especial destaque para serviços que:

a)

Incidam na prestação de cuidados contínuos, através da gestão de casos e da colaboração entre agências em benefício de cada caso individual;

b)

Incidam no apoio à (re)integração social (incluindo a empregabilidade e a habitação) de consumidores de droga problemáticos e dependentes, incluindo reclusos e toxicodependentes envelhecidos, se for caso disso;

c)

Reforcem o processo de diagnóstico e o tratamento da comorbilidade psiquiátrica e física associada ao consumo de droga — por exemplo, com testes rápidos para a hepatite B e C e para o VIH, assim como para outras infeções transmitidas sexualmente e a tuberculose;

d)

Tenham em conta as necessidades específicas de cada género; e

e)

Se destinem aos grupos/populações vulneráveis.

Em curso

EM

Indicador global 11

Dados dos EM sobre:

Aumento dos serviços de reabilitação/reintegração e recuperação que adotam abordagens de gestão de casos e de colaboração entre agências;

Aumento do número de programas de reabilitação/reintegração e recuperação específicos para cada género;

Aumento do número de programas de cuidados comunitários e nas prisões especificamente dirigidos a consumidores de droga com comorbilidade e que envolvam parcerias entre serviços de saúde mental e serviços de reabilitação/reintegração e recuperação de toxicodependentes;

Nível e duração das abstenções de consumo de drogas ilícitas e/ou lícitas por parte de pessoas que tenham terminado o tratamento da toxicodependência;

Disponibilidade de opções de tratamento para responder às necessidades das pessoas afetadas por recaídas no consumo de drogas e dos toxicodependentes envelhecidos.

Relatórios do OEDT

Relatórios dos EM sobre os resultados dos serviços

 

8.

a)

Reforçar, quando aplicável, a disponibilidade, cobertura e acesso a serviços de redução de riscos e danos, tais como programas de troca de agulhas e seringas, tratamento de substituição de opiáceos, programas de gestão da overdose de opiáceos, a fim de diminuir as consequências negativas do consumo de droga e de prevenir e reduzir substancialmente o número de mortes direta ou indiretamente relacionadas com a droga e as doenças infecciosas transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e as hepatites virais, bem como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose, em conformidade com a recomendação da OMS sobre o pacote global de serviços de saúde para os consumidores de drogas injetáveis

b)

Prevenir melhor as mortes relacionadas com a droga, de acordo com o contexto nacional, como, por exemplo, no caso dos opiáceos, disponibilizando o acesso a formas farmacêuticas autorizadas de medicamentos que contenham naloxona, certificadas especificamente para o tratamento de sintomas de overdose de opiáceos por leigos em caso de ausência do pessoal médico

c)

Identificar e superar os obstáculos à deteção e ao acesso ao tratamento do VIH e da hepatite C entre os consumidores de drogas injetáveis, incluindo os reclusos e outros grupos vulneráveis;

d)

Proceder ao intercâmbio de informações e, quando aplicável, de boas práticas, sobre medidas de redução de riscos e danos, como os programas de troca de agulhas e seringas, o tratamento de substituição de opiáceos, as salas de consumo de droga, os programas de naloxona, as intervenções dos pares, os programas de tratamento de proximidade, o tratamento da hepatite C, os ensaios de comprimidos e o autodiagnóstico de VIH/SIDA, em conformidade com a legislação nacional.

Em curso

EM

OEDT

COM

Indicadores globais 2, 3, 4, 11.

Aumento da disponibilidade de medidas de redução de riscos e danos baseadas em dados científicos tomadas nos EM e do acesso a essas medidas, quando aplicável.

Panorâmica dos intercâmbios de boas práticas sobre medidas de redução de riscos e danos.

Número de EM que aplicam a recomendação da OMS sobre o pacote global de serviços de saúde para os consumidores de drogas injetáveis:

Programas de agulhas/seringas

Tratamento de substituição de opiáceos

Testes de VIH e aconselhamento na matéria

Tratamento do VIH e respetivos cuidados

Programas para o uso do preservativo

Intervenções comportamentais

Prevenção e gestão da hepatite e da tuberculose e saúde mental

Intervenções na saúde sexual reprodutiva

Formação sobre a naloxona para os leigos, como condição prévia indispensável para a realização de programas de administração segura no domicílio.

Cobertura dos programas de tratamento de substituição de opiáceos entre as pessoas dependentes destas substâncias.

Grau de disponibilidade, quando aplicável, dos serviços de redução de danos, como os programas de naloxona, as medidas de redução dos danos decorrentes da vida noturna e os programas destinados a comunidades/populações vulneráveis.

Número de programas que facilitam o acesso dos consumidores de drogas injetáveis ao tratamento do vírus da hepatite C (VHC) e número de pessoas abrangidas.

Grau de implementação das orientações do ECDC/OEDT sobre a prevenção e o controlo das doenças infecciosas entre consumidores de drogas injetáveis.

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios dos EM

Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

Fórum da sociedade civil sobre o VIH/SIDA, as hepatites virais e a tuberculose

 

9.

Intensificar o desenvolvimento, disponibilidade e abrangência das medidas em matéria de cuidados de saúde para os consumidores de droga nas prisões e após a sua libertação, por forma a obter uma qualidade de cuidados de saúde equivalente à que é dispensada na comunidade)

Em curso

EM

Indicador global 10

Disponibilidade de serviços para consumidores de droga nas prisões (como os tratamentos de substituição de opiáceos e, se aplicável, os programas de naloxona, os programas de troca de agulhas e seringas, em conformidade com a legislação nacional, e a prevenção e gestão do VIH, hepatite B, hepatite C e tuberculose) e grau de incorporação, pelas políticas e práticas de cuidados de saúde nas prisões, de modelos de cuidados que incluam boas práticas em matéria de avaliação das necessidades e de continuidade dos cuidados aos prisioneiros durante o período de detenção.

Medida em que os serviços prisionais e os serviços da comunidade proporcionam uma continuidade dos cuidados prestados aos prisioneiros aquando da sua libertação, com especial destaque para a prevenção das situações de overdose)

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios dos EM sobre os serviços

3.

Incorporar, nas ações de redução da procura de droga, abordagens coordenadas e baseadas nas boas práticas e na qualidade)

10.

Implementar as normas mínimas de qualidade da UE, adotadas pelo Conselho em 2015 (2), que contribuem para colmatar o fosso entre a ciência e a prática, no que se refere a:

a)

Medidas de prevenção ambiental, universal, seletiva e indicada;

b)

Medidas de deteção e intervenção precoces;

c)

Medidas de redução de riscos e danos; e

d)

Medidas de tratamento, reabilitação, integração social e recuperação

e acompanhar a sua implementação.

2017-2020

Conselho

Grupo do Conselho (GHD)

EM

COM

OEDT

Análise, com base em dados científicos, das medidas e programas de redução da procura de droga executados em conformidade com as normas;

Número de programas de formação de especialistas na redução da procura de droga e/ou estimativa do número de profissionais que participam nos programas de formação de especialistas;

Participação da sociedade civil na implementação das normas, inclusivamente no planeamento e na introdução;

Número de projetos e programas apoiados a nível da UE que promovem o intercâmbio de boas práticas para a implementação dessas normas;

Participação na cooperação interministerial para apoiar a implementação dessas normas.

Portal Boas Práticas do OEDT

Relatórios dos EM

Avaliação final da Estratégia da UE de Luta contra a Droga e do Plano de Ação

2.   Redução da oferta de droga

Contribuir para uma redução quantificável da disponibilidade e da oferta de drogas ilícitas na UE

Objetivo

Ação

Calendário

Parte responsável

Indicador(es)

Recolha de dados/mecanismos de avaliação

4.

Reforçar a eficácia da coordenação e cooperação entre serviços de polícia na UE, a fim de combater a atividade ligada às drogas ilícitas, em sintonia, se for caso disso, com as ações pertinentes determinadas no âmbito do ciclo político da UE)

11.

Utilizar da melhor forma os instrumentos disponíveis de partilha de dados e informações dos serviços de aplicação da lei, bem como os canais e ferramentas de comunicação utilizados para coligir e analisar as informações relacionadas com a droga.

Em curso

EM

Europol

Eurojust

Grupo do Conselho (COSI)

Indicadores globais 7 e 15

Extensão das atividades de elevado impacto específicas e orientadas pelas informações, das operações conjuntas, das equipas de investigação conjuntas e das iniciativas de cooperação transfronteiras focalizadas nas organizações criminosas envolvidas em atividades relacionadas com as drogas ilícitas.

Utilização acrescida dos sistemas de partilha de informações relacionadas com a droga, dos sistemas de análise e dos sistemas periciais da Europol e de outras autoridades policiais.

Resultados obtidos com os projetos da EMPACT e as iniciativas bilaterais e multilaterais

Número de casos relacionados com drogas remetidos para a Eurojust e a Europol, incluindo respetivos dados qualitativos e informações contextuais.

Relatórios da Europol

Relatórios da Eurojust

Relatórios do OEDT

Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

 

12.

Identificar e classificar por ordem de prioridade as ameaças mais prementes associadas à criminalidade organizada ligada à droga

2017

Conselho

Grupo do Conselho (COSI)

Europol

EM

COM

Implementação do Ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada para o período de 2018-2021

SOCTA da UE

Planos estratégicos plurianuais (PEP)

Planos operacionais

Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

Relatórios da Europol

 

13.

Reforçar a formação da CEPOL para agentes dos serviços de polícia, no que se refere à produção e tráfico de drogas ilícitas e à criminalidade financeira, em particular aos métodos de formação e às técnicas para:

a)

Combate à utilização das novas tecnologias de comunicação na produção e tráfico de drogas ilícitas;

b)

Reforço do confisco de bens;

c)

Combate ao branqueamento de capitais;

d)

Deteção e desmantelamento de laboratórios clandestinos e locais de cultivo ilícito de canábis.

2017-2020

EM

CEPOL

Europol

Grupo do Conselho (COSI)

COM

Avaliação regular das necessidades de formação

Disponibilidade e frequência dos cursos de formação pertinentes

Número de agentes dos serviços de polícia formados e efetivamente mobilizados devido à formação

Relatório anual da CEPOL

Programas de estudos da CEPOL

Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

 

14.

Melhorar as atividades de combate à droga, reforçando e controlando a eficácia das plataformas regionais de partilha de informações e de partilha da segurança, de forma a neutralizar e eliminar as ameaças emergentes provocadas pela alteração das rotas do tráfico de droga.

Em curso

COM

EM

Europol

Grupo do Conselho (COSI)

Plataformas regionais de partilha de informações

Plataformas regionais de partilha da segurança

Indicador global 7

Número de atividades baseadas em informações e conducentes à interrupção e supressão das rotas do tráfico de droga.

Nível de partilha de informações através da atividade efetiva da rede de agentes de ligação.

Plataformas de partilha de informações/segurança e relatórios de avaliação

Relatórios do OEDT

SOCTA da UE

Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

Relatórios da Europol

MAOC-N (3)

 

15.

Reforçar as ações de prevenção do desvio de precursores e pré-precursores de drogas utilizados no fabrico ilícito de drogas

Em curso

EM

Europol

COM

Grupo do Conselho (GUA

COSI)

Número de casos e quantidade de remessas de precursores destinados à utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.

Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).

Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e pré-precursores.

Relatórios dos serviços de polícia da UE e dos EM

Relatórios

dos líderes de projetos da EMPACT

Relatórios da Europol

 

16.

Combater o tráfico de droga transfronteiriço, inclusive em contentores e encomendas, e melhorar a segurança das fronteiras, nomeadamente nos portos marítimos, nos aeroportos e nos pontos de passagem das fronteiras terrestres da UE, mediante uma intensificação dos esforços, nomeadamente em matéria de partilha de dados e informações, por parte das autoridades policiais pertinentes.

Em curso

EM

Europol

Grupo do Conselho

(GCA

COSI)

Número de operações conjuntas multidisciplinares/multiagências e de iniciativas de cooperação transfronteiriças.

Reforço do intercâmbio de informações, por exemplo, Memorandos de Entendimento acordados entre autoridades policiais e organismos relevantes, tais como transportadoras aéreas, prestadores de serviços de correio expresso aéreo, empresas de transporte marítimo, autoridades portuárias e empresas químicas.

Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

Melhoria da partilha de dados e informações sobre o tráfico de droga transfronteiras utilizando, nomeadamente, os sistemas disponíveis de vigilância das fronteiras.

Aplicação da Diretiva da UE relativa ao Registo de Identificação de Passageiros (PNR)

Relatórios dos líderes de projetos da EMPACT

Relatórios da Europol

Relatórios do GCA

Relatórios dos EM

MAOC-N

Frontex

 

17.

Implementar os indicadores-chave em matéria de redução da oferta de droga, adotados pelo Conselho em 2013 (4)

2017-2020

COM

EM

Conselho

Grupo do Conselho (GHD)

OEDT

Europol

Grau de implementação dos seguintes indicadores:

Número e quantidade de apreensões de droga

Pureza e conteúdo de drogas

Preços das drogas

Desmantelamento de instalações de produção de droga

Infrações à legislação em matéria de droga

Disponibilidade de drogas nos inquéritos à população

Estimativas sobre a dimensão deste mercado

Panorama da recolha de dados nacionais relativos à oferta de droga nos EM

Relatórios do OEDT

Relatórios da Europol

5.

Reforçar a eficácia da cooperação judiciária e da legislação a nível da UE)

18.

Reforçar a cooperação judiciária da UE na luta contra o tráfico de droga transfronteiriço e o branqueamento de capitais, e no confisco dos produtos do crime organizado associado à droga.

2017-2020

Conselho

COM

EM

Eurojust

Implementação atempada de medidas e legislação acordadas a nível da UE sobre: a) confisco e recuperação de bens de origem criminosa (5); b) branqueamento de capitais (6); c) aproximação das infrações e sanções por tráfico de droga em toda a UE (7)

Aumento do número de investigações financeiras e confiscos relacionados com os produtos do crime organizado associado à droga, através das autoridades policiais e da cooperação judiciária na UE)

Respostas atempadas e eficazes a pedidos de auxílio judiciário mútuo e a mandados de detenção europeus relacionados com o tráfico de drogas ilícitas

Relatórios da Eurojust

Relatórios dos EM

 

19.

Adotar e executar novas medidas legislativas da UE para resolver a questão da emergência, utilização e rápida proliferação de novas substâncias psicoativas.

2017-2020

COM

Conselho

Grupo do Conselho (GHD)

EM

OEDT

Europol

Eurojust

Legislação vigente da UE

Aplicação da legislação da UE nos EM

Atualização das orientações da UE sobre o intercâmbio de informações e os procedimentos de avaliação dos riscos.

Acompanhamento dos efeitos das novas medidas legislativas, com especial incidência no efeito de substituição no mercado das drogas ilícitas.

Relatórios dos EM

Relatórios do OEDT

COM

(medidas da UE)

 

20.

Executar a legislação da UE sobre precursores de drogas para prevenir o desvio destes sem impedir o comércio lícito.

Em curso

Conselho

COM

EM

Informação sobre os casos e a quantidade de remessas de precursores destinados à utilização ilícita intercetadas ou confiscadas.

Resultados obtidos com os projetos EMPACT.

Utilização do sistema informático de notificação prévia de exportação (PEN) e utilização acrescida do sistema de comunicação de incidentes com precursores (PICS).

Número de reuniões conjuntas de seguimento e outras atividades ligadas à prevenção do desvio de precursores e pré-precursores.

Relatório anual do OICE sobre precursores

Relatórios da Comissão Europeia e do OEDT

 

21.

Combater a utilização de determinadas substâncias farmacologicamente ativas (na aceção da Diretiva 2011/62/UE) como substâncias de corte das drogas ilícitas.

Em curso

EM

COM

GHD

Europol

Informação sobre apreensões de substâncias ativas utilizadas como substâncias de corte das drogas ilícitas.

Implementação atempada dos novos requisitos legislativos da UE destinados a securizar a cadeia de abastecimento das substâncias ativas, previstos na Diretiva 2011/62/UE (a chamada Diretiva Medicamentos Falsificados)

Relatórios do GCA e do GUA

Relatórios dos EM

 

22.

A nível dos Estados-Membros, prever e aplicar, se for caso disso e em conformidade com os respetivos quadros jurídicos, alternativas às sanções coercivas para os infratores que sejam consumidores de droga, como as seguintes:

a)

Educação;

b)

(Suspensão da execução da pena com) tratamento;

c)

Suspensão de investigações ou de ações penais;

d)

Reabilitação e recuperação;

e)

Seguimento e reintegração social;

2017-2020

EM

Grupo do Conselho (GHD

DROIPEN)

Maior disponibilidade e implementação de alternativas às sanções coercivas para os infratores que sejam consumidores de droga, nos domínios da educação, tratamento, reabilitação, seguimento e integração social.

Maior monitorização, implementação e avaliação das alternativas às sanções coercivas

Tipo e número das alternativas às sanções coercivas previstas e executadas pelos Estados-Membros.

Informação sobre a eficácia da utilização de alternativas às sanções coercivas

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios dos EM

6.

Reagir eficazmente às tendências atuais e emergentes da atividade relacionada com as drogas ilícitas

23.

Definir respostas estratégicas para tratar a questão do papel das novas tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e do alojamento de sítios web conexos na produção, comercialização, aquisição e distribuição de drogas ilícitas e de novas substâncias psicoativas a nível nacional e da UE)

2017-2020

Conselho

COM

Grupo do Conselho (GHD

COSI

GCA)

EM

Europol

CEPOL

OEDT

Eurojust

Resultados obtidos pelas ações de redução da criminalidade relacionada com a droga através da Internet

Aumento do número de operações conjuntas e de iniciativas de cooperação transfronteiriça.

Número e impacto dos projetos de investigação financiados e dos instrumentos desenvolvidos para apoiar os serviços de polícia.

Número de acordos/debates com os parceiros industriais pertinentes.

Criação de um glossário de termos;

Inventariação dos instrumentos de monitorização.

Número de sessões de formação para as partes interessadas pertinentes.

Número de reuniões com parceiros internacionais em que a ação tenha sido debatida.

Análise intercalar do ciclo político da UE

Relatórios

dos líderes de projetos da EMPACT

Relatórios da Europol

Relatório anual/estatístico da CEPOL

Relatórios do OEDT

Relatórios dos EM

Relatórios das agências da UE

COM

3.   Coordenação

A nível dos Estados-Membros e da UE, coordenar eficazmente a política em matéria de luta contra a droga.

Objetivo

Ação

Calendário

Parte responsável

Indicador(es)

Recolha de dados/mecanismos de avaliação

7.

Assegurar uma coordenação eficaz da UE no domínio da luta contra a droga;

24.

Intensificar a partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho pertinentes do Conselho, em particular o COSI, para reforçar a coordenação no pilar da redução da oferta de droga;

Intensificar a partilha de informações entre o GHD e outros grupos de trabalho temáticos e geográficos pertinentes do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAC, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

Em curso

PRES

Conselho

SEAE

Grupo do Conselho (GHD)

Grau de tomada em conta da Estratégia/do Plano da Ação da UE de Luta contra a Droga nos programas de outros grupos de trabalho do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAC, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

Ponto de informação regular na agenda do GHD sobre 1) as atividades relacionadas com as prioridades de luta contra a droga do ciclo político da UE (com base nos relatórios da EMPACT, uma vez por Presidência), e 2) as atividades pertinentes de outros grupos de trabalho do Conselho, na presença dos presidentes de outros grupos de trabalho pertinentes, se for caso disso

Relatórios do grupo de trabalho do Conselho (GHD)

Relatórios da Presidência

 

25.

Cada Presidência pode convocar reuniões dos Coordenadores Nacionais de Luta contra a Droga, e de outros grupos, consoante adequado, para analisar as tendências emergentes, as intervenções eficazes e outros desenvolvimentos políticos com mais-valia para a Estratégia da UE de Luta contra a Droga e para os EM.

Semestralmente

PRES

EM

Medida em que a ordem do dia da reunião dos Coordenadores Nacionais de Luta contra a Droga reflete a evolução, as tendências e as novas perspetivas das respostas políticas e proporciona uma melhor comunicação e troca de informações.

Relatórios da Presidência

 

26.

O GHD facilitará: a) a monitorização da implementação do Plano de Ação, através de debates temáticos; b) o diálogo anual sobre a situação do fenómeno da droga na Europa.

a)

Em curso

b)

Anualmente

PRES

Grupo do Conselho (GHD)

EM

COM

OEDT

Europol

Grau de implementação do Plano de Ação

Número de ações do Plano de Ação objeto de debates temáticos organizados no GHD)

Grau de atualidade do diálogo no GHD sobre as últimas tendências e dados relacionados com o fenómeno da droga

Relatórios da Presidência

 

27.

Assegurar a coerência e a continuidade entre as ações dos EM e da UE durante as várias Presidências, por forma a reforçar a abordagem integrada, equilibrada e baseada em dados científicos adotada na UE em matéria de luta contra a droga.

Em curso

PRES

Trio de PRES

EM

COM

Grupo do Conselho (GHD)

OEDT

Europol

Grau de coerência e continuidade das ações realizadas durante as várias Presidências.

Estado de implementação das prioridades da Estratégia da UE de Luta contra a Droga durante as várias Presidências.

Relatórios da Presidência

 

28.

Assegurar a coordenação das políticas e respostas da UE em matéria de luta contra a droga, por forma a apoiar a cooperação internacional entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais.

Em curso

SEAE

COM

Grupo do Conselho (GHD)

EM

Nível de consistência e coerência nos objetivos, resultados esperados e medidas previstas no âmbito das ações da UE em matéria de luta contra a droga.

Inclusão das prioridades relacionadas com a luta contra a droga nas estratégias dos organismos pertinentes da UE)

Intensificação da cooperação entre o GHD e os grupos de trabalho geográficos/regionais e temáticos do Conselho, incluindo os seguintes: COSI, COAFR, COASI, COEST, COLAT, COTRA, COWEB, CONUN, COHOM, GCA, COSCE, GUA e DROIPEN.

Número de relatórios do Grupo de Dublim

Relatórios periódicos do SEAE e da Comissão ao grupo de trabalho do Conselho (GHD)

Grupo de Dublim

 

29.

a)

Alcançar um nível coordenado e apropriado de recursos à escala da UE e à escala dos Estados-Membros para concretizar as prioridades da Estratégia da UE de Luta contra a Droga.

b)

Reforçar a cooperação entre os organismos governamentais pertinentes e o setor das ONG com vista a combater a tendência para o aumento da dependência de estimulantes, em especial de metanfetamina, pondo a tónica na criação e na partilha de boas práticas em matéria de prevenção da propagação de epidemias locais, incluindo os esforços de redução da oferta e da procura, bem como na partilha de informações relativas à prevenção da utilização inapropriada de medicamentos para a produção de metanfetamina.

Anualmente

2017-2020

EM

COM

SEAE

Conselho

Grupo do Conselho (GHD)

Indicador global 14

Montante do financiamento da UE e, se for caso disso, dos EM.

Grau de coordenação dos programas financeiros relacionados com a luta contra a droga entre os vários grupos do Conselho e a Comissão.

Nível de ligação em rede entre os profissionais dos setores institucional e não institucional

Disponibilidade de intervenções acessíveis

Número de intervenções desenvolvidas

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios da COM

Portal Boas Práticas do OEDT

8.

Garantir uma coordenação eficaz da política de luta contra a droga a nível nacional.

30.

Coordenar as ações de política de luta contra a droga entre os departamentos governamentais/ministérios e as instâncias competentes a nível dos EM, e garantir uma representação ou contributo multidisciplinares adequados nas delegações do GHD)

Em curso

EM

Indicador global 14

Eficácia de um mecanismo de coordenação horizontal da política de luta contra a droga a nível dos EM.

Número de ações transversais em matéria de redução da procura e oferta de droga a nível dos Estados-Membros.

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios dos EM

9.

Garantir a participação da sociedade civil na política de luta contra a droga.

31.

Promover e reforçar o diálogo com a sociedade civil e a comunidade científica e o envolvimento destas na formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas de luta contra a droga a nível dos EM e a nível da UE)

Em curso

EM

COM

Grupo do Conselho (GHD)

PRES

Diálogos regulares entre o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e o GHD durante cada Presidência

Envolvimento do Fórum da Sociedade Civil da UE na análise da execução do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga.

Grau de envolvimento da sociedade civil e da comunidade científica na formulação, implementação, monitorização e avaliação da política de luta contra a droga nos EM e na UE)

Diálogo regular entre a comunidade científica (ciências naturais e sociais, incluindo a neurociência e a investigação comportamental) e o GHD)

Comentários do Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga e dos representantes da sociedade civil a nível nacional e da UE

Relatórios dos EM

Reações da comunidade científica através do Comité Científico do OEDT

4.   Cooperação internacional

Reforçar, de forma abrangente e equilibrada, o diálogo e a cooperação entre a UE, os países terceiros e as organizações internacionais no domínio da droga.

Objetivo

Ação

Calendário

Parte responsável

Indicador(es)

Recolha de dados/mecanismos de avaliação

10.

Integrar a Estratégia da UE de Luta contra a Droga no quadro geral da política externa da UE, no âmbito de uma abordagem abrangente que tire pleno partido da variedade de políticas e instrumentos diplomáticos, políticos e financeiros ao dispor da UE, de uma forma coerente e coordenada

32.

Assegurar a coerência política entre os aspetos internos e externos das políticas da UE em matéria de luta contra a droga e integrar plenamente as questões relacionadas com a droga nos diálogos políticos e nos acordos-quadro entre a UE e os seus parceiros e nas tomadas de posição da UE sobre as questões ou desafios à escala mundial.

Em curso

COM

SEAE

PRES

Grupo do Conselho (GHD)

EM

Indicador global 13

Tomada em conta cada vez maior das prioridades da política de luta contra a droga nas políticas e ações externas da UE)

Inclusão das prioridades relacionadas com a droga nas estratégias da UE com regiões e países terceiros.

Número de acordos, documentos estratégicos e planos de ação em vigor.

Relatórios do SEAE

 

33.

Garantir que as prioridades políticas e o equilíbrio entre redução da procura e da oferta estejam devidamente refletidos nas opções políticas e na programação, implementação e monitorização da assistência externa, em particular nos países de origem e de trânsito, através de projetos que envolvam:

a)

A elaboração de políticas de luta contra a droga integradas, equilibradas e baseadas em dados científicos;

b)

A redução da oferta;

A prevenção do desvio de precursores e pré-precursores de drogas;

c)

A redução da procura de droga; e

d)

Medidas de desenvolvimento alternativo.

Em curso

COM

EM

SEAE

Medida em que as prioridades da política de luta contra a droga da UE, especialmente o equilíbrio entre redução da procura e da oferta, se encontram refletidas nas prioridades e projetos financiados.

Nível de implementação de ações coordenadas no âmbito de planos de ação entre a UE e regiões e países terceiros.

Número de estratégias nacionais e planos de ação de países terceiros que incorporam políticas integradas de luta contra a droga.

Programação, acompanhamento dos programas e relatórios de avaliação da COM, do SEAE e dos EM

 

34.

Aumentar a capacidade e reforço da competência das delegações da UE a fim de lhes permitir agirem proativamente nas questões relacionadas com a política de luta contra a droga e informarem eficazmente sobre a situação da droga ao nível local.

2017-2020

SEAE

COM

EM

Conhecimentos especializados, formação e orientações políticas facultados às delegações da UE)

Reforço do trabalho das delegações da UE em redes regionais sobre questões relacionadas com a droga.

Reforço da coordenação com os EM.

Relatórios do SEAE e da COM

Delegações da UE

Relatórios do Grupo de Dublim

 

35.

Promover e implementar a abordagem da UE em relação ao desenvolvimento alternativo (em sintonia com a Estratégia da UE de Luta contra a Droga 2013-2020; a Abordagem da UE em relação ao Desenvolvimento Alternativo e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Alternativo, de 2013), em cooperação com os países terceiros, tendo em conta os direitos humanos, a segurança humana, os aspetos de género e as condições-quadro específicas, nomeadamente:

a)

Incorporando o desenvolvimento alternativo na agenda geral dos Estados-Membros, incentivando os países terceiros que o desejem a integrar o desenvolvimento alternativo nas suas estratégias nacionais;

b)

Contribuindo para iniciativas destinadas a reduzir a pobreza, os conflitos e a vulnerabilidade, através do apoio a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género para as pessoas que estavam anteriormente, ou ainda estão, envolvidas no cultivo de drogas ilícitas;

c)

Assegurar um nível adequado de financiamento e conhecimentos especializados da UE e dos EM para continuar a reforçar e apoiar os esforços dos países terceiros no combate e prevenção do cultivo de drogas ilícitas, através de medidas de desenvolvimento rural, e reforçar o Estado de direito a fim de vencer os desafios de redução da pobreza, de saúde pública e de segurança

Em curso

EM

COM

SEAE

Número de políticas, estratégias e planos de ação nacionais de países terceiros que incorporam:

Abordagens integradas do problema do cultivo de drogas ilícitas;

Iniciativas de desenvolvimento alternativo efetivamente organizadas;

Número de projetos avaliados que apresentam resultados positivos relativos a meios de subsistência sustentáveis, legais e sensíveis à dimensão de género;

Melhorias verificadas nos indicadores de desenvolvimento humano.

Número de projetos e programas de desenvolvimento rural financiados pela UE e pelos EM nas regiões em que se verifica o cultivo de drogas ilícitas, ou nas regiões em que existe esse risco.

Redução local do cultivo de drogas ilícitas constatada a longo prazo.

Relatórios do UNODC e do OICE sobre as políticas no domínio da luta contra a droga em países terceiros

Relatórios de acompanhamento e avaliação de projetos e programas da UE e dos EM

Relatórios do PNUD sobre desenvolvimento humano

Relatórios do Grupo de Dublim sobre países terceiros

 

36.

Apoiar os países terceiros, incluindo a sociedade civil desses países, na elaboração e implementação de iniciativas de redução dos riscos e danos quando haja uma ameaça crescente de transmissão, devido ao consumo de droga, de vírus transmissíveis por via sanguínea, incluindo, entre outros, o VIH e os vírus das hepatites, bem como de doenças sexualmente transmissíveis e da tuberculose)

Em curso

EM

COM

SEAE

Número e qualidade das iniciativas para redução dos riscos e danos.

Prevalência das mortes associadas à droga nos países terceiros e dos vírus transmissíveis por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, entre outros, o VIH e os vírus das hepatites, bem como das doenças sexualmente transmissíveis e da tuberculose)

Relatórios da OMS

Relatórios do Grupo de Dublim sobre países terceiros

Intercâmbios entre o SEAE, a COM e os EM sobre as políticas dos países terceiros

 

37.

Apoiar os países terceiros no combate à criminalidade organizada relacionada com a droga, incluindo o tráfico de droga, mediante:

a)

Partilha de informações e intercâmbio de boas práticas;

b)

Reforço da capacidade de combate à droga e desenvolvimento de conhecimentos especializados sobre os países de origem e de trânsito;

c)

Colaboração com os parceiros internacionais para combater os fatores que possibilitam o tráfico de droga, tais como a corrupção, a fraqueza das instituições, a má governação e a falta de controlos financeiros regulamentares;

d)

Reforço da cooperação no domínio da identificação e recuperação de bens, em especial através da criação de plataformas dedicadas nacionais; e

e)

Intensificação da cooperação regional e intrarregional;

f)

Incorporação das normas de Estado de direito e das normas e princípios internacionais de direitos humanos nas medidas de aplicação da lei na luta contra a droga

Em curso

EM

SEAE

COM

Europol

Número e eficácia dos projetos e programas desenvolvidos pela UE e pelos EM em países terceiros.

Redução sustentada do tráfico de droga.

Relatórios da COM e dos EM

Relatórios da Europol

Relatórios do SEAE

Relatório Anual sobre Droga do UNODC

 

38.

a)

Reforçar a cooperação e/ou conduzir o diálogo com os parceiros, incluindo:

Países aderentes, países candidatos e potenciais candidatos à adesão;

Países da Política Europeia de Vizinhança;

Estados Unidos da América

Federação da Rússia;

Outros países ou regiões prioritários, nomeadamente:

Afeganistão, Paquistão e Irão

Repúblicas da Ásia Central;

China;

América Latina e Caraíbas (CELAC);

África, em particular a África Ocidental;

Outros países, consoante a evolução nacional e internacional

b)

Ponderar possibilidades de envolvimento (como diálogos bilaterais e projetos conjuntos) com outros países terceiros em questões importantes relacionadas com a droga

Em curso

Trio de PRES

COM

SEAE

EM

Indicador global 13

Cooperação reforçada no domínio da droga com os parceiros pertinentes.

Diálogos organizados.

Declarações acordadas.

Programas e planos de ação executados.

Relatórios do SEAE

Relatórios de execução dos planos de ação pertinentes, sempre que disponíveis

 

39.

Aperfeiçoar o mecanismo de consulta do Grupo de Dublim através do reforço da coordenação e da participação, bem como de uma melhor formulação, implementação e difusão das suas recomendações.

Em curso

Grupo de Dublim

COM

SEAE

EM

Grau de atividade nas várias estruturas do Grupo de Dublim, incluindo número de recomendações do Grupo de Dublim efetivamente implementadas.

Modernização alcançada dos métodos de trabalho do Grupo de Dublim

Relatórios do Grupo de Dublin

 

40.

Realizar um diálogo anual sobre a assistência da UE e dos EM aos países terceiros em matéria de droga acompanhado de uma atualização por escrito

A partir de 2017

COM

SEAE

EM

Apresentação da COM e do SEAE ao Grupo Horizontal da Droga, pelo menos uma vez por ano

Relatórios da COM e do SEAE

Relatórios dos EM

Sistema e relatórios de monitorização e de avaliação de projetos e programas

 

41.

Garantir que a promoção e a proteção dos direitos humanos estejam plenamente integradas nos diálogos políticos e no planeamento e implementação dos programas e projetos pertinentes em matéria de droga, inclusive através da aplicação da abordagem baseada nos direitos (ABD) e de um instrumento ajustado de orientação e de avaliação de impacto em matéria de direitos humanos.

Em curso

COM

COHOM/SEAE

EM

Direitos humanos efetivamente integrados nas políticas e ações externas da UE relacionadas com a droga.

Instrumento de orientação e de avaliação em matéria de direitos humanos implementado.

Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos

Relatórios dos EM

11.

Melhorar a coesão da abordagem e a visibilidade da UE nas Nações Unidas (ONU) e reforçar a coordenação da UE com organismos internacionais relacionados com a luta contra a droga.

42.

Contribuir para definir a agenda em matéria de política internacional de luta contra a droga, inclusive através do seguinte:

a)

Ação mais firme da UE e das delegações dos EM na Assembleia Geral da ONU e na Comissão dos Estupefacientes (CND);

b)

Ação coordenada da UE e das delegações dos EM em todas as outras instâncias da ONU com atribuições relacionadas com drogas (como a Assembleia Mundial da Saúde, o Conselho dos Direitos do Homem e o Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável);

c)

Preparação, coordenação e adoção de posições comuns e resoluções conjuntas da UE na Assembleia Geral da ONU e na CND, incluindo, antes da CND, a classificação de substâncias, assegurando que a UE fale a uma só voz nestas e noutras instâncias internacionais;

d)

Promoção e acompanhamento da aplicação das recomendações do documento de resultados da SEAGNU de 2016 enquanto documento de referência primordial nos debates sobre a pertinência da política internacional de luta contra a droga em todos os fóruns relevantes

e)

Vertente ministerial que terá lugar durante a 62.a sessão da CND, em Viena, em 2019; e

f)

Garantia da participação efetiva da sociedade civil e da comunidade científica no processo de avaliação.

Em curso

SEAE

PRES

EM

COM

Conselho

Grupo do Conselho (GHD)

Indicador global 13

Número de declarações da UE proferidas na CND e noutras instâncias da ONU.

Número de posições comuns da UE apoiadas por outras regiões e organismos internacionais.

Número de posições comuns da UE sobre decisões da CND relativas à classificação de substâncias.

Resultado das decisões da CND relativas à classificação de substâncias.

Adoção com êxito das resoluções da UE na ONU, inclusive na CND)

Promoção efetiva das políticas da UE na ONU, inclusivamente na CND)

Adoção de um documento de posição comum da UE para o processo de avaliação de 2019; contributo da UE para a definição pela CND das modalidades do processo de 2019.

Aplicação da posição comum da UE no processo pós-SEAGNU

Resultado da avaliação de 2019 da Declaração Política e do Plano de Ação da ONU sobre Cooperação Internacional para uma Estratégia Integrada e Equilibrada de Luta contra o Problema Mundial da Droga.

Progressos realizados na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relativos à droga

Relatórios do SEAE

Indicador de convergência

Resultados da avaliação de 2019

Relatórios anuais sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

 

43.

Reforçar as parcerias com o UNODC, a OMS, a ONUSIDA e outras agências da ONU, organismos, organizações e iniciativas regionais e internacionais pertinentes (como o Conselho da Europa e a Iniciativa do Pacto de Paris).

Em curso

Conselho

SEAE

COM

PRES

Grupo do Conselho (GHD)

OEDT

Indicadores globais 13 e 15

Número de trocas de informações e atividades entre a UE e os organismos, organizações e iniciativas regionais e internacionais pertinentes.

Eficácia das parcerias com organismos competentes.

Relatórios dos EM do SEAE e da COM

12.

Apoiar os esforços dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para se adaptarem e alinharem pelo acervo da UE em matéria de droga, através de uma assistência e monitorização específicas.

44.

Fornecer uma assistência técnica específica e outra assistência e apoio consoante necessário aos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão para facilitar a sua adaptação e alinhamento pelo acervo da UE em matéria de droga.

Em curso

COM

EM

OEDT

Europol

Eurojust

Frontex

SEAE

Indicador global 15

Melhor observância do acervo da UE por parte dos países.

Número e qualidade dos projetos completados.

Estratégias nacionais de luta contra a droga e estruturas nacionais de coordenação estabelecidas.

Relatórios do OEDT

Relatórios dos países aderentes, candidatos e potenciais candidatos à adesão

5.   Informação, investigação, monitorização e avaliação

Contribuir para uma melhor compreensão de todos os aspetos do fenómeno da droga e do impacto produzido pelas medidas, a fim de dispor de dados fiáveis e completos, em que possam assentar as políticas e ações desenvolvidas.

Objetivo

Ação

Calendário

Parte responsável

Indicador(es)

Recolha de dados/mecanismos de avaliação

13.

Assegurar um investimento adequado na investigação, recolha de dados, monitorização, avaliação e troca de informações sobre todos os aspetos do fenómeno da droga.

45.

Promover um financiamento adequado da investigação e dos estudos multidisciplinares relacionados com a droga realizados a nível da UE, inclusive através de programas financeiros da UE com eles relacionados (2014-2020).

2017-2020

EM

COM

Montante e tipo de financiamento da UE concedido aos diferentes programas e projetos.

COM

Relatórios no quadro do diálogo anual de investigação

 

46.

Assegurar que os projetos apoiados pela UE:

a)

Tomam em conta as prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga;

b)

Tomam em conta as lacunas na formulação da política;

c)

Proporcionam um claro valor acrescentado e asseguram a coerência e a sinergia; e

d)

Evitam a duplicação com a investigação no âmbito de outros programas e organismos;

e)

Tomam em conta a importância da investigação comportamental e das neurociências (8);

f)

Incluem indicadores claros para avaliação do seu impacto.

2017-2020

COM

OEDT

Inclusão das prioridades da Estratégia e do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga nos critérios de financiamento e de avaliação da investigação relacionada com a droga financiada pela UE)

Número, impacto, complementaridade e valor dos subsídios e contratos adjudicados para a investigação relacionada com a luta contra a droga e financiada pela UE)

Número de artigos e de relatórios de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, publicados em revistas analisadas pelos pares e de grande impacto.

Debate anual no GHD sobre projetos de investigação relacionados com a droga e financiados pela UE, incluindo recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação.

Relatórios de projetos de investigação

Recomendações do Comité Científico do OEDT sobre as prioridades de investigação

Índice das citações científicas e instrumentos bibliométricos similares

Agenda de investigação estratégica desenvolvida pela ERANID

 

47.

Promover avaliações baseadas em dados científicos das políticas e intervenções aos níveis nacional, da UE e internacional.

2017-2020

COM

EM

OEDT

Indicador global 14

Manual do OEDT sobre a avaliação utilizado para apoiar o processo nacional

Apresentação de estudos consagrados à eficácia e impacto das políticas da UE e internacionais em matéria de luta contra a droga.

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

 

48.

Reforçar a análise (incluindo o levantamento das fontes de informação) e a partilha de informações sobre a relação entre o tráfico de droga e:

a)

O financiamento de grupos e atividades terroristas, incluindo sobreposições entre as rotas estabelecidas da produção de droga, as áreas de tráfico e as zonas de conflito, e as fontes de financiamento de células terroristas na UE mediante atividades ilícitas, como o tráfico de droga;

b)

A introdução clandestina de migrantes (criando sinergias com o Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (2015-2020), que prevê a investigação e a análise de riscos entre essa introdução clandestina e outros crimes, como o tráfico de droga), incluindo:

Uma ênfase especial nos migrantes vulneráveis e na sua potencial exploração para fins de tráfico de droga e/ou como utilizadores finais de droga, em particular os menores e as mulheres.

A análise de eventuais sobreposições entre as redes criminosas, modus operandi e rotas do tráfico de droga e da introdução clandestina de migrantes;

c)

O tráfico de seres humanos, criando sinergias com o quadro jurídico e estratégico da UE para reprimir o tráfico de seres humanos, nomeadamente a Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016.

2017-2020

EM

COM

Coordenador Antitráfico da UE (CAT UE)

OEDT

Europol

Frontex

FRA

Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE)

Grupo do Conselho

(COSI

COTER

Grupo do Terrorismo

GAN)

Medida em que há uma melhor compreensão das potenciais ligações entre tráfico de droga e:

Financiamento do terrorismo

Introdução clandestina de migrantes

Tráfico de seres humanos

Contributos da UE e nacionais (como relatórios, estudos e artigos sobre estes temas)

Relatórios dos EM

Relatórios da COM

Relatórios das Agências da UE (OEDT, Europol

Frontex e FRA, no quadro das suas atividades regulares de informação

EIGE, no quadro das suas atividades regulares de informação

Avaliações dos riscos pelo GAFI

14.

Continuar o trabalho em rede e a cooperação, e desenvolver as capacidades em toda a infraestrutura de conhecimentos da UE para informação, investigação, monitorização e avaliação relativas às drogas, em particular as drogas ilícitas.

49.

Em colaboração com as partes relevantes, continuar a apresentar análises abrangentes sobre:

a)

A situação da droga na UE;

b)

A dinâmica do consumo de droga na população em geral e em grupos-alvo

c)

As respostas ao consumo de droga;

e, oportunamente, apresentar uma atualização, pelo OEDT, da panorâmica da legislação sobre o canábis na União Europeia, bem como continuar a monitorizar e a apresentar relatórios sobre as legislações existentes em matéria de canábis a nível nacional e nos países terceiros

Em curso

OEDT

Europol

EM

COM

Indicadores globais 1-15

Défices atuais na base de conhecimentos estabelecida e elaboração de um quadro ao nível da UE para maximizar a análise das atuais coleções de dados.

Número de estudos gerais e de análises específicas sobre a situação da droga.

Relatórios do OEDT

Relatórios dos EM

Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga

COM

 

50.

Reforçar a formação baseada em dados científicos para as pessoas envolvidas na resposta ao fenómeno da droga.

2017-2020

EM

OEDT

CEPOL

Número de iniciativas aos níveis da UE e dos EM para formar os profissionais em aspetos relacionados com a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

Número de iniciativas aos níveis da UE e dos EM implementadas para formar os profissionais em aspetos relacionados com a recolha de dados e a informação sobre a redução da procura de droga e a redução da oferta de droga.

Relatórios dos EM

Relatório anual da CEPOL

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

 

51.

Reforçar a recolha de dados, investigação, análise e comunicação de informação sobre:

a)

A redução da procura de droga;

b)

A redução da oferta de droga;

c)

As tendências emergentes, tais como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos, que colocam riscos para a saúde e a segurança;

d)

Os vírus transmitidos por via sanguínea associados ao consumo de droga, incluindo, mas não só, o VIH e os vírus das hepatites, assim como as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose;

e)

A comorbilidade psiquiátrica e física;

f)

Os problemas de droga entre os prisioneiros e a disponibilidade e cobertura das intervenções e serviços para a redução da procura de droga em estabelecimentos prisionais; e

g)

Outros problemas e consequências relativos a substâncias ilícitas, bem como ao policonsumo de drogas (consumo combinado de substâncias ilícitas e lícitas, incluindo medicamentos psicoativos, álcool e tabaco)

h)

A compatibilidade das políticas de luta contra a droga com as normas e princípios internacionais em matéria de direitos humanos.

Em curso

EM

COM

OEDT

Europol

ECDC

EMA

Aumento da disponibilidade e implementação de indicadores baseados em dados científicos e cientificamente válidos sobre a redução da oferta de droga e a redução da procura de droga.

Desenvolvimento a nível nacional de investigação sobre as tendências emergentes, como o policonsumo de drogas e o abuso de medicamentos psicoativos; doenças transmitidas por via sanguínea associadas ao consumo de droga, incluindo, entre outras, o VIH e as hepatites virais, assim como doenças sexualmente transmissíveis e tuberculose; comorbilidade psiquiátrica e física; outros problemas e consequências ligados a substâncias lícitas e ilícitas;

Estudo levado a cabo ao nível da UE sobre a intimidação da comunidade relacionada com a droga e o seu impacto sobre os indivíduos, as famílias e as comunidades mais afetadas e respostas eficazes a essa intimidação;

Adoção de indicadores baseados em dados científicos e cientificamente válidos sobre os problemas de droga entre os prisioneiros.

Relatórios do OEDT

Relatórios da EMA

Relatórios dos EM

Relatórios de dados harmonizados dos órgãos da UE, incluindo o OEDT

SOCTA da UE

 

52.

Melhorar a capacidade para detetar, avaliar e responder eficazmente à emergência e consumo de novas substâncias psicoativas e monitorizar o impacto destas novas substâncias sobre o número e o perfil dos consumidores.

Em curso

COM

EM

OEDT

Europol

Indicador global 6

Grau de desenvolvimento da nova investigação epidemiológica, farmacológica e toxicológica iniciada sobre as novas substâncias psicoativas e apoiada pelos programas de investigação dos EM e da UE)

Grau de desenvolvimento do intercâmbio de dados, informações e boas práticas.

Grau de desenvolvimento da partilha de análises de dados toxicológicos e sanitários sobre novas substâncias psicoativas entre laboratórios de toxicologia e institutos de investigação toxicológica.

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatório de implementação OEDT-Europol

Relatórios de laboratórios e institutos de investigação

 

53.

Reforçar a partilha de dados da ciência forense, incluindo o apoio à identificação de novas substâncias psicoativas, normas laboratoriais de referência sobre novas substâncias psicoativas e o desenvolvimento de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias através do reforço da cooperação com o Centro Comum de Investigação da Comissão, bem como através das redes existentes, como o Grupo da Droga da Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica no quadro das conclusões do Conselho JAI sobre a visão para uma Ciência Forense Europeia em 2020 e da rede europeia dos laboratórios aduaneiros.

2017-2020

COM

EM

OEDT

Indicador global 15

Grau de desenvolvimento da partilha de dados de ciência forense sobre novas substâncias psicoativas, apoiando a identificação de novas substâncias psicoativas.

Facilidade de acesso às normas laboratoriais de referência por parte dos laboratórios de polícia científica e dos laboratórios e institutos aduaneiros.

Progressos realizados na conceção de uma metodologia comum para a identificação de novas substâncias psicoativas.

Relatórios do OEDT/Europol

Relatórios da COM

 

54.

Melhorar e aumentar a capacidade para identificar, avaliar e responder, aos níveis dos EM e da UE, a a) alterações comportamentais no consumo de drogas; b) surtos epidémicos relacionados com a droga

Em curso

EM

OEDT

ECDC

Número e eficácia das novas iniciativas para a saúde pública em matéria de droga que foram desenvolvidas e implementadas

Número e eficácia das medidas e iniciativas existentes que são ajustadas para tomar em conta o consumo de droga ou os surtos epidémicos

Número e impacto dos relatórios de alerta precoce, avaliações de riscos e alertas

Relatórios sobre os sistemas de alerta precoce

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox

Relatórios da EMA

15.

Reforçar a difusão de resultados da monitorização, investigação e avaliação aos níveis da UE e nacional.

55.

Manter o apoio dos Estados-Membros aos esforços de monitorização e de troca de informações da UE, incluindo a cooperação e o apoio adequado aos pontos focais nacionais da rede Reitox.

a)

Organização de eventos europeus destinados à transferência e divulgação de conhecimentos científicos junto de decisores políticos e profissionais

Em curso

EM

OEDT

COM

Resultados, difundidos em livre acesso, dos estudos financiados pela UE)

Medida em que o financiamento dos pontos focais nacionais da rede Reitox e outros recursos satisfazem os requisitos.

Número e eficácia das iniciativas de difusão dos pontos focais nacionais da rede Reitox.

Números de eventos europeus organizados para a transferência e divulgação de conhecimentos científicos junto de decisores políticos e profissionais

Difusão na Internet, incluindo OpenAire, Cordis

Sítio web do OEDT

Relatórios do OEDT/Conjunto de relatórios nacionais no quadro da rede Reitox


(1)  Neste contexto, a expressão «baseado em dados científicos» deve ser entendida como significando «baseado nos dados científicos disponíveis e na experiência»

(2)  Conclusões do Conselho sobre a implementação do Plano de Ação da UE de Luta contra a Droga (2013-2016) relativamente às normas mínimas de qualidade para a redução da procura de droga na União Europeia 11985/15.

(3)  O Centro de Análise e Operações Marítimas — Narcóticos (MAOC-N), com sede em Lisboa, é uma iniciativa de sete Estados-Membros da UE: França, Irlanda, Itália, Espanha, Países Baixos, Portugal e Reino Unido, e é cofinanciado pelo Fundo da União Europeia para a Segurança Interna. O Centro constitui um fórum de cooperação multilateral para a repressão do tráfico ilícito de droga pelas vias marítima e aérea.

(4)  Conclusões do Conselho sobre a melhoria da monitorização da oferta de droga na União Europeia, de 15 de novembro de 2013.

(5)  Diretiva 2014/42/UE do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o congelamento e a perda dos instrumentos e produtos do crime na União Europeia; Decisão 2007/845/JAI do Conselho relativa à cooperação entre os gabinetes de recuperação de bens dos Estados-Membros no domínio da deteção e identificação de produtos ou outros bens relacionados com o crime; Decisão-Quadro 2006/783/JAI do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas; Proposta, apresentada pela Comissão, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco, COM(2016) 819; Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime; Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas.

(6)  Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão; Decisão-Quadro 2001/500/JAI do Conselho relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, deteção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime; Proposta, apresentada pela Comissão, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, COM(2016) 826; Regulamento (UE) 2015/847 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1781/2006; Regulamento (CE) n.o 1889/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da Comunidade. Proposta, apresentada pela Comissão, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao controlo das somas em dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1889/2005.

(7)  Decisão-Quadro 2004/757/JAI do Conselho, de 25 de outubro de 2004, que adota regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infrações penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, no que diz respeito à definição de droga.

(8)  No âmbito do programa Horizonte 2020 (2014-2020), cerca de 27 milhões de EUR foram já atribuídos a projetos que abordem a toxicodependência e incluam investigação comportamental e das neurociências.


ANEXO I

15 Indicadores globais para o Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga 2017-2020 (1)

1.

Percentagem da população que consome drogas atualmente (no último mês), consumiu drogas recentemente (no último ano), e que alguma vez consumiu drogas (durante a vida), discriminada por droga e grupo etário (inquérito à população em geral do OEDT).

2.

Tendências estimadas na prevalência do problema e consumo de drogas por injeção (OEDT — consumo problemático de drogas).

3.

Tendências das mortes induzidas por drogas e mortalidade entre os consumidores de drogas (de acordo com as definições nacionais) (OEDT — mortes relacionadas com a droga).

4.

Prevalência e incidência, entre os consumidores de drogas por injeção, de doenças infecciosas resultantes do consumo de drogas, incluindo o VIH e as hepatites virais, as doenças sexualmente transmissíveis e a tuberculose (OEDT — doenças infecciosas relacionadas com as drogas).

5.

Tendências na idade do primeiro consumo de drogas ilícitas (Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar (ESPAD), Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar (HBSC) e inquérito sobre o consumo de droga na população em geral (OEDT — indicador epidemiológico-chave)].

6.

Tendências no número de pessoas que iniciaram tratamentos para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento) e número total estimado de jovens que estão em tratamento para a toxicodependência (OEDT — procura de tratamento e respostas sanitárias e sociais).

7.

Tendências no número e quantidades de drogas ilícitas apreendidas (OEDT — apreensão de drogas: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD e outras substâncias).

8.

Tendências dos preços a retalho e pureza das drogas ilícitas (OEDT — Preço e pureza: canábis, incluindo marijuana, heroína, cocaína, craque, anfetamina, metanfetamina, ecstasy, LSD, outras substâncias e composição dos comprimidos de drogas).

9.

Tendências no número dos relatórios iniciais sobre infrações à legislação em matéria de droga, por droga e tipo de infração (oferta contra consumo/posse) (OEDT — infrações relacionadas com a droga).

10.

Prevalência do consumo de droga entre os prisioneiros (OEDT — Consumo de droga nas prisões).

11.

Avaliação da disponibilidade, cobertura e qualidade dos serviços e intervenções nos domínios da prevenção, redução dos danos, integração social e tratamento (OEDT — Respostas sanitárias e sociais).

12.

Intervenções, baseadas em dados científicos, nos domínios da prevenção, tratamento, integração social e recuperação e respetivo impacto esperado sobre a prevalência do consumo de droga e o consumo problemático de droga (Portal Boas Práticas do OEDT).

13.

Forte diálogo e cooperação, no domínio da droga, com outras regiões, países terceiros, organizações internacionais e outras partes (relatórios do SEAE).

14.

Desenvolvimentos nas estratégias nacionais sobre droga, avaliações, legislação, mecanismos de coordenação e despesa pública estimada nos Estados-Membros da UE (OEDT).

15.

Sistema de alerta precoce sobre novas substâncias psicoativas (OEDT/Europol) e avaliações de risco sobre novas substâncias psicoativas (OEDT).


(1)  Estes indicadores baseiam-se nos atuais sistemas de informação, anteriores aos objetivos da atual estratégia e do plano de ação da UE de luta contra a droga, constituindo, não obstante, o mais vasto conjunto de recursos da UE para apoiar o seu acompanhamento e avaliação.


ANEXO II

Glossário dos acrónimos

GCA

Conselho da UE — Grupo da Cooperação Aduaneira

CELAC

Comunidad de Estados Latinoamericanos y Caribeños (Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos)

CEPOL

Academia Europeia de Polícia

CND

Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas

COAFR

Conselho da UE — Grupo da África

COASI

Conselho da UE — Grupo da Ásia-Oceânia

COEST

Conselho da UE — Grupo da Europa Oriental e Ásia Central

COHOM

Conselho da UE — Grupo dos Direitos do Homem

COLAC

Conselho da UE — Grupo da América Latina

COM

Comissão Europeia

CONUN

Conselho da UE — Grupo das Nações Unidas

COSCE

Conselho da UE — Grupo da OSCE e do Conselho da Europa

COSI

Conselho da UE — Comité Permanente para a Cooperação Operacional em matéria de Segurança Interna

COTRA

Conselho da UE — Grupo das Relações Transatlânticas (Canadá e EUA)

Grupo do Conselho

Grupo de trabalho do Conselho

COTER

Conselho da UE — Grupo do Terrorismo (Aspetos Internacionais)

COWEB

Conselho da UE — Grupo da Região dos Balcãs Ocidentais

GUA

Conselho da UE — Grupo da União Aduaneira

DROIPEN

Conselho da UE — Grupo do Direito Penal Substantivo

ECDC

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

SEAE

Serviço Europeu para a Ação Externa

EMA

Agência Europeia de Medicamentos

OEDT

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

EMPACT

Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas

ENFSI

Rede Europeia de Institutos de Polícia Científica

ERA-net

Rede do Espaço Europeu da Investigação

ERANID

Rede do Espaço Europeu da Investigação em Matéria de Drogas Ilícitas

ESPAD

Projeto Europeu para o Estudo do Álcool e Outras Substâncias em Meio Escolar

UE

União Europeia

Eurojust

Unidade Europeia de Cooperação Judiciária

Europol

Agência da União Europeia para a Cooperação Policial

SOCTA da UE

Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada da UE

Frontex

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

HBSC

Comportamento sanitário nas crianças em idade escolar

VHC

Vírus da hepatite C

GHD

Conselho da UE — Grupo Horizontal da Droga

VIH

Vírus da imunodeficiência humana

GAN

Conselho da UE — Grupo de Alto Nível do Asilo e da Migração

OICE

Órgão Internacional de Controlo dos Estupefacientes (ONU)

JAI

Justiça e Assuntos Internos

LGBTI

Pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros/transexuais e intersexuais

LSD

Dietilamida do ácido lisérgico

MAOC-N

Centro de Análise e Operações Marítimas

PEP

Planos Estratégicos Plurianuais (Europol)

MDE

Memorando de Entendimento

EM

Estado-Membro

NSP

Novas substâncias psicoativas

PEN

Sistema informático de notificação prévia de exportação desenvolvido pelo UNODC/OICE

PICS

Sistema de comunicação de incidentes com precursores

PRES

Presidência rotativa do Conselho da União Europeia

Trio de PRES

Grupo de três Presidências rotativas consecutivas do Conselho da União Europeia

Reitox

Rede Europeia de Informação sobre a Droga e a Toxicodependência

SOCTA

Avaliação da Ameaça da Criminalidade Grave e Organizada

Grupo do Terrorismo

Conselho da UE — Grupo do Terrorismo

ONU

Nações Unidas

ONUSIDA

Agência das Nações Unidas para o VIH/Sida

SEAGNU

Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas

UNODC

Gabinete das Nações Unidas para a Droga e a Criminalidade

PNUD

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

OMS

Organização Mundial da Saúde (ONU)