15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/38


Conclusões do Conselho sobre uma abordagem estratégica da UE no domínio das relações culturais internacionais

(2017/C 189/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

1.

RECORDA as Conclusões do Conselho de 24 de novembro de 2015 sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento (1), nas quais, nomeadamente, o Conselho convidava a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a proporem uma abordagem mais estratégica do papel da cultura nas relações externas da UE;

2.

CONGRATULA-SE com o facto de a Comissão e a Alta Representante terem dado resposta a esse convite com a publicação, em 8 de junho de 2016, de uma Comunicação Conjunta intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (2);

3.

RECORDA as Conclusões do Conselho de 17 de outubro de 2016 sobre a Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia (3), que aprovaram os domínios prioritários para a aplicação da Estratégia global e salientaram o papel da diplomacia cultural;

4.

CONGRATULA-SE com o facto de a Estratégia global (4) ter reconhecido o papel da cultura na política externa e de segurança da União Europeia em geral e, particularmente, em domínios como a luta antiterrorista, a resiliência societal e a resolução de conflitos;

5.

RECONHECE, assim, que a cultura faz parte integrante de uma abordagem estratégica e transversal das relações internacionais da União;

6.

TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA as esferas de competência respetivas da União Europeia e dos Estados-Membros, bem como o princípio da subsidiariedade, SALIENTA que uma abordagem estratégica das relações culturais internacionais deverá abranger todos os domínios pertinentes de atuação e ter em conta a Comunicação Conjunta de 8 de junho de 2016. Deverá ainda estar em conformidade com a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, bem como com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Mais concretamente, tal abordagem deverá:

a)

implicar uma perspetiva «da base para o topo», respeitando a independência do setor da cultura, reforçando a liberdade de expressão e a integridade dos artistas, fomentando os contactos diretos entre os artistas, os operadores culturais e a sociedade civil e permitindo uma flexibilidade suficiente para ter em conta uma conjuntura internacional em rápida mutação;

b)

ser desenvolvida com base no princípio de que as relações culturais internacionais apenas podem ganhar forma mediante o favorecimento da diversidade cultural no seio da UE, o que permitirá aos cidadãos alargar a sua sensibilidade e os seus conhecimentos culturais, estimular a sua criatividade e fomentar uma aprendizagem mútua e um diálogo que se enriqueçam ao longo do tempo, tendo em vista aprofundar o desenvolvimento das competências interculturais (5) e promover o diálogo intercultural;

c)

fomentar a coerência e a coesão dos esforços, assegurando ao mesmo tempo a sua plena complementaridade com as ações dos Estados-Membros. Deverá também ser assegurada a complementaridade com as ações que estão a ser desenvolvidas a nível internacional, nomeadamente pelo Conselho da Europa e pela UNESCO, evitando simultaneamente a duplicação de esforços;

7.

Partindo do princípio de que a cultura é uma parte essencial das relações internacionais da UE, RECOMENDA que seja criado um Grupo dos Amigos da Presidência para funcionar como uma plataforma transversal destinada a definir uma abordagem estratégica da UE integrada, abrangente e gradual no domínio das relações culturais internacionais, que explore as sinergias entre todos os domínios de ação pertinentes, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade. Nesse contexto, o Grupo identificaria os princípios, objetivos e prioridades estratégicos comuns de tal abordagem para os integrar num roteiro, a fim de determinar os casos em que poderia ser pertinente uma ação comum a nível da UE;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:

8.

Reforçarem a colaboração entre os ministérios pertinentes, nomeadamente os ministérios da Cultura e dos Negócios Estrangeiros, as autoridades locais e regionais, e as partes interessadas;

CONVIDA A COMISSÃO E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA (SEAE) a:

9.

Apoiarem o Grupo dos Amigos da Presidência pondo ao seu dispor competências técnicas, por exemplo através da Plataforma de Diplomacia Cultural (6);

10.

Atribuírem prioridade a iniciativas no domínio das relações culturais internacionais no âmbito de políticas e programas da UE, e considerar a possibilidade de criar um portal de acesso único para favorecer a sua visibilidade;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E O SEAE a:

11.

Recolherem e partilharem boas práticas em matéria de iniciativas culturais em países terceiros, nomeadamente através da Plataforma de Diplomacia Cultural;

12.

Ponderarem o lançamento de projetos-piloto em países terceiros para testar formas de colaboração, inclusive ações conjuntas e parcerias transectoriais criativas, com a participação de intervenientes culturais locais, de autoridades locais e regionais, de ONG relevantes, de institutos culturais nacionais, de agrupamentos de EUNIC (7) e de delegações da UE.


(1)  Conclusões do Conselho sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento (JO C 417 de 15.12.2015, p. 41).

(2)  10082/16.

(3)  13202/16.

(4)  10715/16.

(5)  Conclusões do Conselho de 22 de maio de 2008 sobre as competências interculturais (JO C 141 de 7.6.2008, p. 14).

(6)  A Plataforma de Diplomacia Cultural foi lançada em março de 2016 pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão Europeia a fim de apoiar as instituições da UE na implementação de uma estratégia da UE para as relações culturais internacionais. A Plataforma tem por objetivo a realização de atividades que reforcem a participação cultural da UE junto de países terceiros e dos seus cidadãos, sobretudo através do apoio e do aconselhamento às instituições da UE, incluindo as delegações da UE, e através da criação de um programa mundial de formação em matéria de liderança cultural

(Fonte: http://www.cultureinexternalrelations.eu/).

(7)  Os EUNIC (Institutos Culturais Nacionais da União Europeia) são uma rede de coordenação que reúne os institutos nacionais culturais e as embaixadas.