15.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 189/38 |
Conclusões do Conselho sobre uma abordagem estratégica da UE no domínio das relações culturais internacionais
(2017/C 189/08)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
1. |
RECORDA as Conclusões do Conselho de 24 de novembro de 2015 sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento (1), nas quais, nomeadamente, o Conselho convidava a Comissão e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a proporem uma abordagem mais estratégica do papel da cultura nas relações externas da UE; |
2. |
CONGRATULA-SE com o facto de a Comissão e a Alta Representante terem dado resposta a esse convite com a publicação, em 8 de junho de 2016, de uma Comunicação Conjunta intitulada «Para uma estratégia da UE no domínio das relações culturais internacionais» (2); |
3. |
RECORDA as Conclusões do Conselho de 17 de outubro de 2016 sobre a Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia (3), que aprovaram os domínios prioritários para a aplicação da Estratégia global e salientaram o papel da diplomacia cultural; |
4. |
CONGRATULA-SE com o facto de a Estratégia global (4) ter reconhecido o papel da cultura na política externa e de segurança da União Europeia em geral e, particularmente, em domínios como a luta antiterrorista, a resiliência societal e a resolução de conflitos; |
5. |
RECONHECE, assim, que a cultura faz parte integrante de uma abordagem estratégica e transversal das relações internacionais da União; |
6. |
TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA as esferas de competência respetivas da União Europeia e dos Estados-Membros, bem como o princípio da subsidiariedade, SALIENTA que uma abordagem estratégica das relações culturais internacionais deverá abranger todos os domínios pertinentes de atuação e ter em conta a Comunicação Conjunta de 8 de junho de 2016. Deverá ainda estar em conformidade com a Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, bem como com a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Mais concretamente, tal abordagem deverá:
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7. |
Partindo do princípio de que a cultura é uma parte essencial das relações internacionais da UE, RECOMENDA que seja criado um Grupo dos Amigos da Presidência para funcionar como uma plataforma transversal destinada a definir uma abordagem estratégica da UE integrada, abrangente e gradual no domínio das relações culturais internacionais, que explore as sinergias entre todos os domínios de ação pertinentes, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade. Nesse contexto, o Grupo identificaria os princípios, objetivos e prioridades estratégicos comuns de tal abordagem para os integrar num roteiro, a fim de determinar os casos em que poderia ser pertinente uma ação comum a nível da UE; |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS a:
8. |
Reforçarem a colaboração entre os ministérios pertinentes, nomeadamente os ministérios da Cultura e dos Negócios Estrangeiros, as autoridades locais e regionais, e as partes interessadas; |
CONVIDA A COMISSÃO E O SERVIÇO EUROPEU PARA A AÇÃO EXTERNA (SEAE) a:
9. |
Apoiarem o Grupo dos Amigos da Presidência pondo ao seu dispor competências técnicas, por exemplo através da Plataforma de Diplomacia Cultural (6); |
10. |
Atribuírem prioridade a iniciativas no domínio das relações culturais internacionais no âmbito de políticas e programas da UE, e considerar a possibilidade de criar um portal de acesso único para favorecer a sua visibilidade; |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, A COMISSÃO E O SEAE a:
11. |
Recolherem e partilharem boas práticas em matéria de iniciativas culturais em países terceiros, nomeadamente através da Plataforma de Diplomacia Cultural; |
12. |
Ponderarem o lançamento de projetos-piloto em países terceiros para testar formas de colaboração, inclusive ações conjuntas e parcerias transectoriais criativas, com a participação de intervenientes culturais locais, de autoridades locais e regionais, de ONG relevantes, de institutos culturais nacionais, de agrupamentos de EUNIC (7) e de delegações da UE. |
(1) Conclusões do Conselho sobre a cultura no contexto das relações externas da União Europeia, com especial destaque para o papel da cultura na cooperação para o desenvolvimento (JO C 417 de 15.12.2015, p. 41).
(2) 10082/16.
(3) 13202/16.
(4) 10715/16.
(5) Conclusões do Conselho de 22 de maio de 2008 sobre as competências interculturais (JO C 141 de 7.6.2008, p. 14).
(6) A Plataforma de Diplomacia Cultural foi lançada em março de 2016 pelo Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão Europeia a fim de apoiar as instituições da UE na implementação de uma estratégia da UE para as relações culturais internacionais. A Plataforma tem por objetivo a realização de atividades que reforcem a participação cultural da UE junto de países terceiros e dos seus cidadãos, sobretudo através do apoio e do aconselhamento às instituições da UE, incluindo as delegações da UE, e através da criação de um programa mundial de formação em matéria de liderança cultural
(Fonte: http://www.cultureinexternalrelations.eu/).
(7) Os EUNIC (Institutos Culturais Nacionais da União Europeia) são uma rede de coordenação que reúne os institutos nacionais culturais e as embaixadas.