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1.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/2 |
Aviso à atenção de certas pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
(2017/C 174/03)
Comunica-se a seguinte informação à atenção de Sergey Valeryevich AKSYONOV (n.o 1), Rustam Ilmirovich TEMIRGALIEV (n.o 3), Aleksandr Viktorovich GALKIN (n.o 21), Andriy Yevhenovych PURHIN (n.o 45), Sergey Gennadevich TSYPLAKOV (n.o 47), Roman Viktorovich LYAGIN (n.o 58), Aleksey Vyacheslavovich KARYAKIN (n.o 68), Mikhail Efimovich FRADKOV (n.o 73), Vladimir ANTYUFEYEV (n.o 87), Yevgeniy Vyacheslavovich ORLOV (n.o 131), Eduard Aleksandrovich BASURIN (n.o 137), Evgeny Vladimirovich MANUILOV (n.o 143), Anatoly Ivanovich ANTONOV (n.o 147), Azov distillery plant (entidade referida com o n.o 17), Federal state budget enterprise for science and research «Pan Russian national scientific research institute for wine growing and wine making «Magarach» Russian Academy of Science, formerly known as State Unitary Enterprise of the «Republic of Crimea» National Institute of Wine «Magarach»» (entidade referida com o n.o 19), Russian National Commercial Bank (n.o 23), Sparta battalion (n.o 30), e Somali battalion (n.o 31), que constam do anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
O Conselho está a ponderar manter as medidas restritivas contra as pessoas e entidades acima referidas e apresentar novas exposições de motivos. As pessoas e entidades em causa são informadas de que podem apresentar um pedido ao Conselho para obter as exposições de motivos relativas à sua designação até 16 de junho de 2017, que deverá ser enviado para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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DG C 1C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
As pessoas e entidades em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Conselho, para o endereço acima referido, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir e manter na lista.
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.
(2) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.