27.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/8


Comunicação da Comissão nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 320/07)

Estado-Membro

França

Rota em causa

Do aeroporto de Lannion (Côte-de-Granit Rose) para o aeroporto de Paris (Orly)

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

27 de outubro de 2003

Data de entrada em vigor das alterações

23 de março de 2018

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Diploma legal de 18 de setembro de 2017 que altera as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Lannion e Paris (Orly)

NOR: TRAA1725604A

http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

Para mais informações:

Direction Générale de l’Aviation Civile

DTA/SDT/T2

50 rue Henry Farman

75 720 Paris cedex 15

FRANCE

Tel. +33 158094321

Correio eletrónico: osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr