25.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 167/10


Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — prorrogação do prazo

(2017/C 167/09)

A Comissão recebeu, em 2 de novembro de 2016, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

Este pedido, apresentado pela República Checa, diz respeito a determinadas atividades no mercado retalhista da eletricidade e do gás na República Checa. O respetivo anúncio foi publicado na página 10 do JO C 23 de 24 de janeiro de 2017. O prazo inicial terminava em 6 de abril de 2017.

Em conformidade com o n.o 1, quarto parágrafo, do anexo IV da Diretiva 2014/25/UE, o prazo pode ser prorrogado pela Comissão, com o acordo das entidades que apresentaram o pedido de isenção em causa. Dada a necessidade de obter e examinar informações suplementares e com o acordo do requerente, o prazo de que a Comissão dispõe para tomar uma decisão em relação ao pedido em questão é prorrogado por 21 semanas.

O prazo final termina, pois, em 6 de setembro de 2017.


(1)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).