25.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 167/10 |
Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE
Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — prorrogação do prazo
(2017/C 167/09)
A Comissão recebeu, em 2 de novembro de 2016, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
Este pedido, apresentado pela República Checa, diz respeito a determinadas atividades no mercado retalhista da eletricidade e do gás na República Checa. O respetivo anúncio foi publicado na página 10 do JO C 23 de 24 de janeiro de 2017. O prazo inicial terminava em 6 de abril de 2017.
Em conformidade com o n.o 1, quarto parágrafo, do anexo IV da Diretiva 2014/25/UE, o prazo pode ser prorrogado pela Comissão, com o acordo das entidades que apresentaram o pedido de isenção em causa. Dada a necessidade de obter e examinar informações suplementares e com o acordo do requerente, o prazo de que a Comissão dispõe para tomar uma decisão em relação ao pedido em questão é prorrogado por 21 semanas.
O prazo final termina, pois, em 6 de setembro de 2017.
(1) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).