12.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 426/8


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum Bioindústrias relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum

(2017/C 426/02)

ÍNDICE

 

Pontos

Página

INTRODUÇÃO

1-9

9

Constituição da Empresa Comum Bioindústrias

1-2

9

Governação

3-5

9

Objetivos

6

9

Recursos

7-9

9

OPINIÃO

10-22

10

Opinião sobre a fiabilidade das contas

11

10

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas

12

10

Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

13

10

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

14-16

10

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

17-21

11

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

23-27

11

Execução do orçamento de 2016

23

11

Execução plurianual do orçamento no âmbito do programa Horizonte 2020

24-27

11

CONTROLOS INTERNOS

28

12

Quadro de controlo interno

28

12

ANEXO -

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

13

INTRODUÇÃO

Constituição da Empresa Comum Bioindústrias

1.

A Empresa Comum Bioindústrias (BBI), sediada em Bruxelas, foi constituída em maio de 2014 (1) por um período de 10 anos e iniciou o seu funcionamento autónomo em 26 de outubro de 2015.

2.

A Empresa Comum BBI é uma parceria público-privada no setor das bioindústrias. Os membros fundadores da Empresa Comum são a União Europeia (UE), representada pela Comissão Europeia, e os parceiros industriais representados pelo Consórcio Bioindústrias (BIC).

Governação

3.

A estrutura de governação da Empresa Comum BBI inclui o Conselho de Administração, o Diretor Executivo, o Comité Científico e o Grupo de Representantes dos Estados.

4.

O Conselho de Administração é composto por cinco representantes da Comissão, em nome da União, e cinco representantes de outros membros que não a UE, dos quais pelo menos um deve ser representante de uma pequena ou média empresa (PME). O Conselho de Administração assume a responsabilidade global pela orientação estratégica e pelo funcionamento da Empresa Comum e supervisiona a execução das suas atividades. O Diretor Executivo é responsável pela gestão corrente da Empresa Comum.

5.

O Comité Científico e o Grupo de Representantes dos Estados são órgãos de natureza consultiva. O Comité Científico presta aconselhamento sobre as prioridades científicas a integrar nos planos de trabalho anuais da Empresa Comum. O Grupo de Representantes dos Estados formula pareceres sobre estratégia e concretização de metas.

Objetivos

6.

O objetivo da Empresa Comum BBI é executar um programa de atividades de investigação e inovação na Europa que avalie a disponibilidade de recursos biológicos renováveis que possam ser utilizados para a produção de biomateriais e, nessa base, apoiar a criação de cadeias de valor de base biológica sustentáveis. Estas atividades devem ser realizadas em colaboração entre as partes interessadas ao longo de toda a cadeia de valor de base biológica, incluindo a produção primária e as indústrias transformadoras, as marcas de consumo, as PME, os centros de investigação e tecnologia, e as universidades.

Recursos

7.

A contribuição máxima da UE para as atividades da Empresa Comum BBI é de 975 milhões de euros, provenientes do programa Horizonte 2020. Os membros da Empresa Comum que não a União devem contribuir com recursos num montante mínimo de 2 730 milhões de euros durante o período de existência da Empresa Comum (2), incluindo contribuições em espécie e em dinheiro num montante mínimo de 975 milhões de euros para as atividades operacionais da Empresa Comum (3) e um montante mínimo de 1 755 milhões de euros de contribuições em espécie para as atividades adicionais da Empresa Comum (4).

8.

As despesas administrativas da Empresa Comum BBI não podem ser superiores a 58,5 milhões de euros e são cobertas por contribuições financeiras repartidas equitativamente, numa base anual, entre a União e os outros membros (5).

9.

Em 2016, o orçamento para pagamentos para a Empresa Comum BBI foi de 66 milhões de euros (2015: 21,1 milhões de euros). Em 31 de dezembro de 2016, a Empresa Comum contava com 20 efetivos (2015: 13) (6).

OPINIÃO

10.

A auditoria do Tribunal incidiu sobre:

a)

as contas da Empresa Comum, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (7) e pelos relatórios de execução orçamental (8) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas, como exige o artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Opinião sobre a fiabilidade das contas

11.

Na opinião do Tribunal, as contas da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, bem como os resultados das suas operações, fluxos de caixa e variação da situação líquida do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do seu Regulamento Financeiro e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão. Estas baseiam-se nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.]

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas

12.

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

13.

Na opinião do Tribunal, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2016 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Competências da gestão e dos responsáveis pela governação

14.

Nos termos dos artigos 310.o a 325.o do TFUE e do Regulamento Financeiro da Empresa Comum BBI, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público, e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes. Compete-lhe conceber, executar e manter controlos internos relevantes para a elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações financeiras e as informações refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à gestão da Empresa Comum a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas.

15.

Ao elaborar as contas, a gestão deve avaliar a capacidade da Empresa Comum para dar continuidade ao seu funcionamento, divulgando, se for caso disso, as questões relacionadas com essa continuidade e aplicando o princípio contabilístico da continuidade das atividades.

16.

Cabe aos responsáveis pela governação a supervisão do processo de relato financeiro da entidade.

Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes

17.

O Tribunal tem por objetivo obter uma garantia razoável de que as contas da Empresa Comum estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares, além de, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho ou outras autoridades de quitação respetivas uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. Uma garantia razoável é um elevado grau de garantia, mas não significa que a auditoria irá sempre detetar uma distorção material ou um incumprimento, caso existam. Estes podem resultar de fraudes ou de erros e são considerados materiais se, individualmente ou agregados, for razoável esperar que influenciem as decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nestas contas.

18.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos selecionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de distorções materiais das contas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, são examinados os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controlos internos. Uma auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas pelos gestores são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

19.

Relativamente às receitas, o Tribunal verifica o subsídio concedido pela Comissão e avalia os procedimentos da Empresa Comum para cobrança de taxas e outras receitas.

20.

No que se refere às despesas, o Tribunal examina as operações de pagamento quando as despesas foram efetuadas, registadas e aceites. Este exame abrange todas as categorias de pagamentos (incluindo os referentes à aquisição de ativos) salvo os adiantamentos no momento em que são efetuados. Os adiantamentos são examinados quando o destinatário dos fundos apresenta um justificativo da sua devida utilização e a Empresa Comum aceita esse justificativo, procedendo ao apuramento do adiantamento, quer no mesmo exercício quer posteriormente.

21.

Na elaboração do presente relatório e opinião, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado pelo auditor externo independente sobre as contas da Empresa Comum, como estipulado no artigo 208.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro da UE (9).

22.

As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

Execução do orçamento de 2016

23.

Tendo em conta as dotações de pagamento não utilizadas dos anos anteriores (1,2 milhões de euros), o orçamento definitivo disponível em 2016 para execução do programa Horizonte 2020 incluiu dotações de autorização no montante de 194,3 milhões de euros e dotações de pagamento no montante de 67,2 milhões de euros. As taxas de utilização das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 97,1 % e de 95,8 %. As dotações de pagamento foram essencialmente utilizadas para o pré-financiamento de convenções de subvenção resultantes dos convites à apresentação de propostas de 2014 e 2015.

Execução plurianual do orçamento no âmbito do programa Horizonte 2020

24.

No final de 2016, dos 975 milhões de euros de fundos do programa Horizonte 2020 que lhe foram afetados, a Empresa Comum BBI tinha concedido autorizações no montante de 414,3 milhões de euros (42,5 %) e realizado pagamentos no valor de 79,5 milhões de euros (8 % dos fundos afetados) para a execução da sua primeira vaga de projetos.

25.

No final de 2016, dos 975 milhões de euros em contribuições devidas pelos membros que não a União para as atividades operacionais e os custos administrativos da Empresa Comum, esses membros tinham declarado contribuições em espécie no montante de 15,4 milhões de euros para atividades operacionais e o Conselho de Administração validara 3 milhões de euros de contribuições em dinheiro dos membros para os custos administrativos da Empresa Comum. O reduzido nível de contribuições em espécie registado em 2016 reflete o facto de a maioria dos projetos da Empresa Comum BBI se encontrar ainda na sua fase preliminar.

26.

No final de 2016, dos 1 755 milhões de euros em contribuições de membros que não a União devidas para atividades adicionais, foram declarados e certificados 294,8 milhões de euros (10).

27.

Consequentemente, no final de 2016 o total das contribuições dos membros que não a União ascendeu a 313,2 milhões de euros, em comparação com a contribuição em dinheiro da UE, no montante de 65 milhões de euros. A diferença substancial entre as contribuições da UE e dos outros membros deve-se ao facto de os membros que não a UE já terem declarado um montante significativo de contribuições em espécie para atividades adicionais.

CONTROLOS INTERNOS

Quadro de controlo interno

28.

Em 2016, a maioria dos pagamentos efetuados pela Empresa Comum BBI diz respeito a pagamentos de pré-financiamento de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020, pagos após a assinatura das primeiras convenções de subvenção. Em 2017 devem ser lançadas auditorias ex post dos pedidos de pagamento relativos aos projetos por auditores externos independentes.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE

Presidente


(1)  Regulamento (UE) n.o 560/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que estabelece a Empresa Comum Bioindústrias (JO L 169 de 7.6.2014, p. 130).

(2)  Artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 560/2014.

(3)  Em conformidade com o artigo 12.o, n.o 4, do Estatuto da Empresa Comum BBI [Anexo do Regulamento (UE) n.o 560/2014], a contribuição financeira de membros que não a União para as despesas operacionais é de, pelo menos, 182,5 milhões de euros.

(4)  Nos termos do artigo 4.o, n.o 2, alínea b) do Regulamento (UE) n.o 560/2014, as atividades adicionais são contribuições em espécie para atividades fora do âmbito do plano de trabalho e do orçamento da Empresa Comum mas que contribuem para a realização dos objetivos da Iniciativa BBI. Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 4 do referido regulamento, os custos das atividades adicionais devem ser certificados por um auditor externo independente e não podem ser objeto de auditoria por parte da Empresa Comum, do TCE ou de qualquer outro organismo da UE.

(5)  Artigo 12.o, n.o 2 dos Estatutos da Empresa Comum BBI [Anexo do Regulamento (UE) n.o 560/2014].

(6)  Podem encontrar-se mais informações sobre a Empresa Comum BBI e respetivas atividades no seu sítio Internet: https://www.bbi-europe.eu

(7)  As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(8)  Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.

(9)  Regulamento (UE, Euratom) n. o  966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

(10)  Foi declarado mas não certificado um outro montante estimado de 523,8 milhões de euros para 2016.


ANEXO

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observação do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

 

Conflito de interesses

 

2015

Em julho de 2015, a Comissão emitiu orientações para as Empresas Comuns relativas às regras em matéria de conflitos de interesse, incluindo um modelo comum para declaração de ausência de conflitos de interesses, que a Empresa Comum deve incorporar nos seus procedimentos.

Concluída


RESPOSTA DA EMPRESA COMUM

A Empresa Comum regista o relatório do Tribunal.