6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/228 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência
(2017/C 417/37)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a seguir designada por «Agência»), sediada em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 168/2007 do Conselho (1). É seu objetivo proporcionar às autoridades competentes da União e aos seus Estados-Membros assistência e competências na implementação da legislação da União no domínio dos direitos fundamentais. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Agência
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
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16. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS
17. |
As (sub)delegações formais dos gestores orçamentais (gestores orçamentais delegados) nem sempre estão em consonância com os direitos de autorização das operações no sistema contabilístico ABAC. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
18. |
As transições de dotações autorizadas foram elevadas para o Título III (despesas operacionais), com 5,2 milhões de euros, ou 68 % (2015: 5,7 milhões de euros, ou 70 %). Essas transições refletem sobretudo a natureza das atividades, que envolvem o financiamento de estudos que se prolongam durante vários meses, frequentemente para além do final do ano. A Agência pode considerar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas para refletir melhor a natureza plurianual das operações e os atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
19. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 53 de 22.2.2007, p. 1.
(2) Podem encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.fra.europa.eu
(3) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Agência.
(4) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(6) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída / Em curso / Pendente / N/A) |
2015 |
O nível das dotações autorizadas transitadas relativas ao título III continuou elevado, tendo ascendido a 5 723 282 euros, ou 70 % (2014: 5 848 956 euros ou 75 %). Este resultado deve-se sobretudo à natureza das atividades da Agência que envolvem a adjudicação de estudos que se prolongam durante vários meses, frequentemente para além do final do ano. |
N/A |
RESPOSTA DA AGÊNCIA
17. |
Em 2015 e 2016, na sequência das mudanças organizacionais na Agência, as subdelegações do gestor orçamental foram atualizadas. Devido a um erro de transcrição, todas as delegações, tanto antigas como atuais, foram consideradas válidas pelo sistema financeiro ABAC. O erro foi corrigido e foram implementadas medidas destinadas a assegurar que o ABAC apenas reflete as delegações atualmente válidas. |
18. |
Tal como mencionado pelo Tribunal em anos anteriores, as transições de dotações da Agência relativamente ao Título 3 refletem a natureza plurianual dos seus projetos operacionais, nos quais os pagamentos são efetuados de acordo com calendários cuidadosamente planeados e controlados. Considerando que a execução orçamental final da Agência tem sido superior a 99 % nos últimos anos, e que o nível de dotações C8 anuladas tem sido sempre muito reduzido (ou seja, uma média de 2,4 % nos últimos três anos), a Agência é de parecer que as transições são plenamente justificadas. A Agência já ponderou a possibilidade de utilizar dotações diferenciadas e concluiu que, não tendo os projetos operacionais um ciclo de vida superior a dois anos, o valor acrescentado da sua utilização é muito reduzido. O alargamento do período de implementação é suscetível não apenas de atrasar a execução dos projetos, mas também de aumentar significativamente o risco de liquidez. |