6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/181 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Fundação
(2017/C 417/29)
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação»), sediada em Turim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho (1) [reformulado (CE) n.o 1339/2008]. É sua missão apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas de formação profissional. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Fundação (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Fundação
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
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16. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A BOA GESTÃO FINANCEIRA E O DESEMPENHO
17. |
Em 2016 foi realizada uma avaliação externa da Fundação em nome da Comissão. Tratou-se do primeiro passo de uma avaliação transversal das quatro agências que trabalham no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão (7). A avaliação concluiu que a considerável reorganização da Fundação realizada a partir de 2011 não teve efeitos negativos significativos e foi considerada como essencialmente positiva pelas partes interessadas internas e externas, especialmente em termos de estratégia e eficácia. A governação da Fundação foi considerada eficiente e eficaz. A avaliação também salienta que a Fundação continuou a melhorar a sua capacidade de acompanhamento desde 2011 mas continua a existir margem para apresentar uma imagem mais clara das suas atividades e concretizações. A unificação e a simplificação dos indicadores numa única lógica de intervenção, bem como a utilização de terminologia comum em toda a organização, ajudariam a melhorar essa situação. A Fundação elaborou um plano de execução das recomendações dos avaliadores. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
18. |
No seu Relatório sobre as contas anuais da Fundação relativas ao exercício de 2011, o Tribunal já sublinhara que a situação relativa às instalações da Fundação era insatisfatória e colocava as suas atividades em risco de serem interrompidas. A situação continua num impasse, desde que o consórcio que geria e ocupava parte do complexo entrou em liquidação em 2011, deixando parte do complexo vazio. O país de acolhimento deve encontrar urgentemente uma solução para esta questão. Ao abrigo do acordo de sede, estão garantidas instalações adequadas até 2017. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
19. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.
(2) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Fundação no seu sítio Internet: www.etf.europa.eu
(3) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Fundação.
(4) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(5) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(6) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(7) As outras Agências abrangidas serão a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho — Eurofound (Dublim), a Agência para a Saúde e Segurança no Trabalho — EU OSHA (Bilbau) e o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Salónica).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2013 |
No final de 2013, a Fundação detinha 7,5 milhões de euros em contas bancárias num único banco com uma baixa notação de risco (F3, BBB) (1). |
Concluída |
(1) Montante reduzido para 1,8 milhões de euros.
RESPOSTA DA FUNDAÇÃO
A Fundação toma conhecimento do relatório do Tribunal.