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6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/110 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência
(2017/C 417/17)
INTRODUÇÃO
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1. |
A Agência Europeia de Controlo das Pescas (a seguir designada por «Agência»), sediada em Vigo, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 768/2005 do Conselho (1). É seu objetivo principal organizar a coordenação operacional das atividades de controlo e inspeção da pesca exercidas pelos Estados-Membros a fim de garantir a aplicação efetiva e uniforme das regras da política comum das pescas. |
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2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (2). Quadro Dados fundamentais sobre a Agência
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INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
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3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
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OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
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SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
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16. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 128 de 21.5.2005, p. 1.
(2) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.efca.europa.eu
(3) Os dados relativos ao orçamento baseiam-se nas dotações de pagamento.
(4) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Agência.
(5) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(7) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
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Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
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2015 |
A Agência ainda não está a cumprir integralmente as Normas de Controlo Interno 10 (Continuidade das atividades), 11 (Gestão de documentos) e 12 (Informação e comunicação) (1). |
Concluída |
(1) As Normas de Controlo Interno da Agência baseiam-se nas normas equivalentes definidas pela Comissão.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
A Agência toma conhecimento do relatório do Tribunal.