6.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 417/68 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2016 acompanhado da resposta da Agência
(2017/C 417/10)
INTRODUÇÃO
1. |
A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a seguir designada por «Agência»), sediada em Colónia, foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 1592/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), que foi revogado pelo Regulamento (CE) n.o 216/2008 (2). Foram atribuídas à Agência funções reguladoras e executivas específicas no domínio da segurança da aviação. |
2. |
O quadro apresenta dados fundamentais sobre a Agência (3). Quadro Dados fundamentais sobre a agência
|
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
OPINIÃO
Fiabilidade das contas Opinião sobre a fiabilidade das contas
Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas Receitas Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas
Pagamentos Opinião sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas
Competências da gestão e dos responsáveis pela governação
Responsabilidades do auditor relativamente à auditoria das contas e das operações subjacentes
Outras questões
|
17. |
As observações que se seguem não colocam em questão a opinião do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A LEGALIDADE E A REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES
18. |
Apesar de as atividades financiadas pela indústria em 2016 terem resultado num défice de 7,6 milhões de euros, os resultados orçamentais flutuaram ao longo dos anos (8) e a Agência acumulou um excedente de 52 milhões de euros desta categoria de atividades. O regulamento que institui a Agência estipula que o montante das taxas cobradas deve ser suficiente para cobrir o custo das atividades de certificação da Agência. Não prevê, no entanto, um excedente acumulado. |
OUTRAS OBSERVAÇÕES
19. |
No período de 2014 a 2016, a Agência utilizou 9,4 milhões de euros (4,4 milhões de euros em 2016) do seu excedente acumulado para financiar custos de renovação (e mudança), no montante de 12,4 milhões de euros, resultantes da transferência da Agência para um novo edifício. A Comissão também contribuiu com 3 milhões de euros do orçamento da UE para este efeito. Esta divisão do financiamento entre as contribuições da indústria e as da União está em conformidade com a metodologia normalizada de repartição dos custos utilizada pela Agência e levou a que as referidas obras fossem financiadas, em larga medida, por taxas da indústria. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
20. |
O anexo apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Baudilio TOMÉ MUGURUZA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 19 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
(1) JO L 240 de 7.9.2002, p. 1.
(2) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1-49.
(3) É possível encontrar-se mais informações sobre as competências e atividades da Agência no seu sítio Internet: www.easa.europa.eu
(4) O pessoal inclui funcionários, agentes temporários e contratuais, bem como peritos nacionais destacados.
Fonte: dados fornecidos pela Agência.
(5) As demonstrações financeiras incluem o balanço e a demonstração de resultados financeiros, a demonstração dos fluxos de caixa, a demonstração da variação da situação líquida, bem como uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(6) Os relatórios de execução orçamental incluem os relatórios que agregam todas as operações orçamentais e as notas explicativas.
(7) Regulamento (UE, Euratom) n. o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
(8) Em 2014 e 2015, verificaram-se excedentes de 15,3 milhões de euros e 16,9 milhões de euros, respetivamente.
ANEXO
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2013 |
A Agência começou a funcionar em 2004 e tem, até à data, trabalhado com base em correspondência e intercâmbio com o Estado-Membro anfitrião. Todavia, não assinou um acordo de sede global com o Estado-Membro. Esse acordo promoveria a transparência relativamente às condições em que a Agência e o seu pessoal trabalham. |
Concluída (1) |
2015 |
O nível de transição de dotações autorizadas foi elevado, tendo ascendido a 4,4 milhões de euros ou 20,2 % (em 2014: 3,6 milhões de euros ou 22 %) no que se refere ao título II (despesas administrativas) e a 2 milhões de euros ou 32,0 % (2014: 2 milhões de euros ou 38,1 %) no que se refere ao título III (despesas operacionais). Estas transições dizem essencialmente respeito a desenvolvimentos informáticos encomendados perto do final do exercício, assim como a atividades de regulamentação e projetos de investigação que se prolongam para além de 2015. |
N/A |
(1) Foi concluído um acordo de sede entre a Agência e o Estado-Membro, que entrou em vigor em 17 de agosto de 2017.
RESPOSTA DA AGÊNCIA
16. |
A Agência toma nota da observação do Tribunal. Foi criado um grupo de trabalho para analisar esta questão, e o grupo efetuou uma primeira análise dos potenciais riscos e do impacto do Brexit. |
20. |
O regulamento de base e o regulamento financeiro incluem disposições relativas ao tratamento das taxas pagas pela indústria como receitas afetas. Consequentemente, a Agência contabiliza quaisquer excedentes ou défices relacionados com as atividades ligadas a taxas e encargos num excedente acumulado. Este excedente acumulado flutua de ano para ano, consoante o resultado do exercício financeiro. Entre 2010 e 2015, o excedente ou défice flutuou entre um défice de 5,9 milhões e um excedente de 16,9 milhões. Este excedente acumulado ou reserva cobre o défice e representa seis meses de funcionamento contínuo. A Agência tenciona alterar o seu regulamento financeiro e o regulamento relativo às taxas e encargos para melhor formalizar este tratamento do excedente acumulado. |
21. |
Em conformidade com o artigo 88.o do regulamento financeiro da Agência, o presidente do Conselho de Administração da Agência informou a autoridade orçamental (Parlamento Europeu e Conselho) sobre o projeto da nova sede da Agência. Em 22 de maio de 2013, foi transmitido um relatório detalhado, que incluía, designadamente, o regime de financiamento, e consequentemente:
|