Bruxelas, 6.3.2017

SWD(2017) 99 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO

que acompanha o documento

Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo às estatísticas das empresas europeias,
que altera o Regulamento (CE) n.º 184/2005 e revoga 10 atos legislativos no domínio das estatísticas das empresas

{COM(2017) 114 final}
{SWD(2017) 98 final}


Ficha de síntese

Avaliação de impacto da Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo às estatísticas das empresas europeias (FIRBS)

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

As crescentes necessidades de informação para a elaboração de políticas e para outros fins confrontam o Eurostat e as autoridades estatísticas nacionais com a necessidade de cumprimento de requisitos adicionais para conferir elevada qualidade ás estatísticas. O atual sistema de estatísticas das empresas europeias está fragmentado em 10 atos jurídicos distintos que estabelecem o conteúdo e os requisitos técnicos para a produção de dados. A fragmentação e a falta de flexibilidade do quadro normativo geram toda uma série de problemas: 1) Ausência de um quadro jurídico coerente e racionalizado; 2) Falta de flexibilidade; 3) Escasso apoio à utilização de métodos e de fontes de dados inovadores; 4) Problemas de qualidade, em particular no que se refere à coerência entre os diferentes domínios das estatísticas das empresas; 5) Pesados encargos para os fornecedores de dados. Destes problemas resulta uma crescente falta de eficácia e de flexibilidade na produção de estatísticas das empresas europeias a que se junta a insatisfação dos utilizadores.

O que se espera alcançar com esta iniciativa?

A iniciativa visa melhorar a flexibilidade e a capacidade de resposta das estatísticas das empresas europeias à evolução das necessidades dos utilizadores e conferir-lhes maior coerência e qualidade. Reflete as principais prioridades da Comissão, disponibilizando dados mais coerentes e relevantes para acompanhar a evolução de variáveis como o crescimento, a criação de emprego, a competitividade, a investigação e a inovação, o mercado único digital, o impacto da globalização e o funcionamento do mercado interno. A iniciativa facilita um processo de produção de dados mais moderno e eficiente e ao mesmo cria condições para reduzir de forma significativa os encargos administrativos para os fornecedores de dados (as empresas).

Qual é o valor acrescentado da ação ao nível da UE? 

O artigo 338.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) habilita a UE a tomar medidas em sede de produção de estatísticas, sempre que tal se revele necessário para a realização das atividades da União. Existe uma vasta gama de domínios de intervenção da UE cujo desenvolvimento e acompanhamento pressupõem a disponibilidade de dados abrangidos pelas estatísticas das empresas, designadamente o emprego, a competitividade, a inovação, o comércio, a indústria, a política regional, a política económica e a política monetária. Em consequência, as recolhas de dados consideradas na presente avaliação de impacto constituem inputs para a realização das atividades da União. A necessidade imperiosa de comparabilidade internacional torna indispensável uma intervenção da UE.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê? 

A partir de um conjunto de opções consideradas, procedeu-se a uma ampla consulta das partes interessadas. A opção preferida (opção C4 — Modernização das estatísticas das empresas num quadro único (FRIBS), mediante a articulação conjunta de várias medidas (combinação das subopções SIMSTAT e do Intrastat revisto) é a que melhor responde aos objetivos políticos e às ambições do Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação (REFIT), ao preconizar a simplificação e a racionalização num quadro único da legislação heterogénea e incoerente que atualmente rege as estatísticas das empresas. Esta opção é a que maiores potencialidades apresenta para reduzir a carga regulamentar. Capacita o sistema das estatísticas das empresas europeias para o futuro porque facilita a utilização de métodos de produção de dados modernos e com uma boa relação custo-eficácia, melhora a flexibilidade e a capacidade de resposta às necessidades dos utilizadores que delas necessitam para definir políticas e reforça o valor analítico e a qualidade dos dados, ao mesmo que maximiza o valor acrescentado da UE.

Quem apoia cada uma das opções? 

Qualquer revisão dos requisitos em matéria de dados ou dos métodos de produção de dados implica custos imediatos para as autoridades estatísticas nacionais, mas a longo prazo esses custos diluir-se-ão. O apoio aos utilizadores de dados permitiu melhorar atualidade, a coerência e a comparabilidade dos dados, bem como a capacidade de resposta às suas necessidades. Os fornecedores de dados são a favor e beneficiam do potencial de redução dos encargos superior que a opção C comporta. Concretamente, os compiladores de dados (as autoridades estatísticas nacionais), apoiam a opção preferida C4 — Modernização das estatísticas das empresas num quadro único (FRIBS), mediante uma combinação de medidas (combinação das subopções SIMSTAT e do Intrastat revisto) para a modernização do Intrastat.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)?

Para além das vantagens qualitativas mencionadas, a opção C4 apresenta perspetivas de redução de encargos para os fornecedores de dados na ordem dos 13,5 %, sem perda de qualidade para as estatísticas produzidas. A racionalização e a simplificação do quadro jurídico permitirão cumprir os objetivos do programa REFIT e criar maior flexibilidade, o que, por sua vez, beneficiará os utilizadores de dados, incluindo os produtores de indicadores macroeconómicos como o PIB, melhorando a prontidão, a capacidade de resposta e a qualidade dos dados e garantindo a coerência das estatísticas das empresas a longo prazo.

Os processos de produção das instâncias nacionais de apuramento de dados poderão beneficiar de um acesso melhorado a fontes de dados administrativos e outros, bem como da possibilidade de utilização e intercâmbio de microdados. Acresce que a existência de processos mais integrados deverá facilitar poupanças de custos a longo prazo..

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, das principais opções)? 

A opção preferida comporta custos iniciais de execução para as instâncias que compilam os dados devido às revisões dos processos de produção de dados e a novos requisitos em matéria de dados. A avaliação de impacto mostra que estes custos de execução adicionais a que as autoridades estatísticas nacionais terão de fazer face a curto prazo serão compensados por ganhos de eficiência a longo prazo. Estima-se entre 1,25 milhões de euros e 1,9 milhões de euros por Estado-Membro o investimento inicial, enquanto se prevê que os custos operacionais adicionais se situem entre 691 000 e 700 000 euros por ano e por Estado-Membro. Os efeitos esperados a mais longo prazo ao nível da UE deverão traduzir-se em poupanças líquidas máximas de 10 milhões de euros e num aumento líquido de custos de 9 milhões de euros ao longo de um período de 10 anos (em termos de valor líquido atual, consoante as modalidades de execução em cada Estado-Membro).

Como serão afetadas as empresas, as PME e as microempresas?

Por um lado, dos requisitos adicionais em termos de dados podem induzir encargos limitados para as PME, em especial no que respeita ao aumento das informações sobre o setor dos serviços. Nas respostas à consulta fornecidas pelos compiladores de dados, as autoridades estatísticas nacionais garantiram que tudo é feito para limitar os encargos para as PME, recorrendo-se, por exemplo, a dados administrativos ou a métodos estatísticos avançados. Por outro lado, a modernização das estatísticas relativas às trocas comerciais de bens no interior da UE permitiria reduzir significativamente os encargos para as PME envolvidas no comércio intra-UE de bens. Aliás, qualquer eventual aumento da sobrecarga para as PME seria limitado porque muitos países utilizarão dados administrativos (combinados com métodos de estimação baseados em modelos) para cumprir novos requisitos em matéria de dados.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais?

Os custos de execução têm repercussões no orçamento das autoridades estatísticas nacionais e, por conseguinte, indiretamente, nos orçamentos nacionais. O quadro regulamentar estatístico prevê salvaguardas para limitar tanto quanto possível os custos. A Comissão já contribuiu com cerca de 13 milhões de euros sob a forma de subvenções para financiar os custos adicionais a que as autoridades estatísticas nacionais têm de fazer face para adaptar os seus processos de produção às alterações que seriam introduzidas pelo Regulamento FRIBS. Serão canalizados recursos financeiros adicionais, em função das disponibilidades orçamentais, a fim de facilitar a execução do Regulamento FRIBS. Devido aos ganhos de eficiência decorrentes de outras disposições do Regulamento FRIBS que não resultam em reduções rápidas de custos, mas que levarão mais tempo a repercutir-se, os aumentos de custos iniciais deverão ser compensados a médio e longo prazo.

Haverá outros impactos significativos? 

Não foram identificadas repercussões significativas.



D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

A iniciativa prevê a apresentação de relatórios de qualidade periódicos pelos Estados-Membros para dar conta da evolução dos vários elementos considerados. O Programa Estatístico Europeu - que inclui as estatísticas das empresas europeias - abrange o período 2013-2017 (a prolongar até 2020), sendo objeto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final. A evolução dos principais indicadores de desempenho é acompanhada numa base anual.