23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 444/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8740 — Schmolz+Bickenbach/Ativos da Asco Industries)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 444/13)

1.

Em 19 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Schmolz+Bickenbach AG (Suíça), controlada pelo grupo Renova;

Asco Industries SAS (França).

A Schmolz+Bickenbach adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de certas partes da Asco Industries.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Schmolz+Bickenbach: fabrico de produtos longos de aço especiais, nomeadamente aço para ferramentas e aço longo não corrosivo, bem como aço ligado e aço de alta liga para engenharia. A Schmolz + Bickenbach está integrada verticalmente ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção e transformação às vendas e serviços, e exerce atividades a nível mundial;

—   Grupo Renova: grupo empresarial privado constituído por empresas de gestão de ativos e fundos de investimento direto e de carteira em vários setores a nível mundial;

—   Asco Industries: fabrico de produtos longos de aço especiais para o setor automóvel, da engenharia mecânica, dos rolamentos e da energia na Europa.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8740 — Schmolz+Bickenbach/Ativos da Asco Industries

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.