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23.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 444/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8740 — Schmolz+Bickenbach/Ativos da Asco Industries)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 444/13)
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1. |
Em 19 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
A Schmolz+Bickenbach adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de certas partes da Asco Industries. A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos e aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Schmolz+Bickenbach: fabrico de produtos longos de aço especiais, nomeadamente aço para ferramentas e aço longo não corrosivo, bem como aço ligado e aço de alta liga para engenharia. A Schmolz + Bickenbach está integrada verticalmente ao longo de toda a cadeia de valor, desde a produção e transformação às vendas e serviços, e exerce atividades a nível mundial; — Grupo Renova: grupo empresarial privado constituído por empresas de gestão de ativos e fundos de investimento direto e de carteira em vários setores a nível mundial; — Asco Industries: fabrico de produtos longos de aço especiais para o setor automóvel, da engenharia mecânica, dos rolamentos e da energia na Europa. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8740 — Schmolz+Bickenbach/Ativos da Asco Industries As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.