13.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 428/33


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8718 — Starwood Capital Group/Accor/Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 428/14)

1.

Em 1 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Starwood Capital Group (Estados Unidos)

Accor-Pannonia Hotels Zrt (Hungria), pertencente ao grupo Accor (França)

Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel (Hungria), controlado exclusivamente pela Accor-Pannonia Hotels Zrt («Alvo»)

Starwood Capital Group e Accor-Pannonia Hotels Zrt adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel, atualmente sob controlo exclusivo da Accor-Pannonia Hotels Zrt.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações/ativos e contrato de gestão.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Starwood Capital Group: sociedade de investimento privada sediada nos EUA, centrada no setor imobiliário a nível mundial.

—   Accor-Pannonia Hotels Zrt: sociedade privada de direito húngaro, controlada em última instância pela Accor SA, um grupo hoteleiro multinacional francês.

—   Alvo: constituído pelo edifício e pela atividade que aí é exercida; trata-se de um hotel de luxo (5 estrelas), com 357 quartos e suítes e diversos equipamentos (restaurantes, bares, salas de reunião, complexo termal e centro de bem-estar, parque de estacionamento e espaços comerciais arrendados), situado em Budapeste (Hungria).

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8718 — Starwood Capital Group/Accor/Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.