13.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 428/33 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8718 — Starwood Capital Group/Accor/Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 428/14)
1. |
Em 1 de dezembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
Starwood Capital Group e Accor-Pannonia Hotels Zrt adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto do Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel, atualmente sob controlo exclusivo da Accor-Pannonia Hotels Zrt. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações/ativos e contrato de gestão. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Starwood Capital Group: sociedade de investimento privada sediada nos EUA, centrada no setor imobiliário a nível mundial. — Accor-Pannonia Hotels Zrt: sociedade privada de direito húngaro, controlada em última instância pela Accor SA, um grupo hoteleiro multinacional francês. — Alvo: constituído pelo edifício e pela atividade que aí é exercida; trata-se de um hotel de luxo (5 estrelas), com 357 quartos e suítes e diversos equipamentos (restaurantes, bares, salas de reunião, complexo termal e centro de bem-estar, parque de estacionamento e espaços comerciais arrendados), situado em Budapeste (Hungria). |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8718 — Starwood Capital Group/Accor/Sofitel Budapest Chain Bridge Hotel As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.